Acidente com carga tóxica no Piauí reforça importância da classificação no transporte de produtos perigosos

Um grave acidente envolvendo o transporte de produtos químicos ocorreu recentemente no município de Bertolínia, no Piauí, quando um caminhão carregado com galões de defensivo agrícola tombou nas proximidades de um balneário local e caiu em um riacho da região.

Com o impacto do acidente, parte da carga se rompeu e o produto químico vazou diretamente para a água.

Após o vazamento, imediatamente foram observadas mortes de peixes e um odor muito forte, o que levou autoridades ambientais e equipes de emergência a interditarem o local. A população foi orientada a não utilizar a água para banho, pesca ou consumo, enquanto são realizadas as análises para avaliar a extensão da contaminação.

Produto não foi divulgado, mas rótulos indicam substância perigosa

Até o momento, não foi informado oficialmente qual defensivo agrícola estava sendo transportado. No entanto, imagens divulgadas do caminhão após o acidente mostram claramente os rótulos de risco utilizados no transporte de produtos perigosos.

Entre os rótulos visíveis estão:

  • Símbolo ‘caveira e ossos cruzados’ – Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas
  • Símbolo ‘peixe e árvore’ – Poluente marinho

Essas sinalizações fazem parte do sistema internacional de identificação de perigos utilizado no transporte de produtos químicos.

Perigo ambiental explica morte de peixes

A classificação de transporte “Poluente marinho” é utilizada para substâncias que podem causar efeitos adversos para o ambiente aquático (organismos aquáticos que vivam na água, bem como o ecossistema aquático do qual fazem parte).

Quando ocorre um derramamento em corpos d’água, como no caso do riacho atingido pelo acidente, mesmo pequenas quantidades podem causar toxicidade para peixes, crustáceos e/ou outros organismos aquáticos.

Esse tipo de perigo é comum em diversos defensivos agrícolas, que muitas vezes possuem formulações altamente tóxicas para organismos aquático e sua maioria são vendidos concentrados para uso em diluição.

A importância da classificação correta para transporte de produtos perigosos

A classificação de produtos perigosos para transporte é um dos pilares da gestão de segurança química. Ela define como uma substância deve ser identificada, rotulada, embalada e transportada.

Esse processo permite:

  • identificar os perigos físicos, toxicológicos e ambientais de um produto;
  • aplicar rótulos de risco adequados no veículo e nas embalagens;
  • garantir que a carga seja transportada conforme as exigências regulatórias;
  • fornecer informações críticas para resposta a emergências.

Em situações como acidentes rodoviários, essas informações são essenciais para que equipes de resgate, autoridades ambientais e defesa civil compreendam rapidamente os riscos envolvidos e adotem medidas adequadas para conter os impactos.

Gestão química é essencial para reduzir riscos no transporte

Acidentes envolvendo produtos químicos podem gerar impactos ambientais significativos, principalmente quando há contaminação de rios, lagos ou áreas de uso público.

Por isso, empresas que fabricam, comercializam ou transportam produtos químicos precisam garantir que seus produtos estejam corretamente classificados para transporte, conforme regulamentações nacionais e internacionais.

A correta classificação permite identificar perigos como toxicidade (Subclasse 6.1) e perigo ao meio ambiente, contribuindo para uma gestão de riscos mais eficiente e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Como a consultoria em gestão química pode ajudar

Empresas que lidam com produtos químicos precisam atender a diversas exigências regulatórias relacionadas à classificação de perigos, rotulagem e transporte de cargas perigosas.

Uma consultoria especializada pode apoiar em atividades como:

  • classificação de produtos perigosos para transporte (ANTT / IMDG / IATA)
  • elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS)
  • avaliação de perigos ambientais e toxicológicos
  • adequação de rotulagem e comunicação de perigos
  • suporte regulatório para transporte e comercialização de produtos químicos

Além de garantir conformidade regulatória, essas medidas contribuem para reduzir riscos operacionais e ambientais ao longo de toda a cadeia logística.

Prazo para reporte à COMDEC 2026 está acabando: sua empresa já enviou o fluxo de produtos perigosos?

O tempo está correndo para as empresas que expedem produtos perigosos com circulação no município de São Paulo.

Entre 1º de janeiro e 31 de março, é obrigatório realizar o reporte anual de fluxo à COMDEC, conforme previsto no Decreto nº 50.446/2009. Com o prazo deste ano se aproximando do fim, deixar para a última hora pode aumentar significativamente o risco de inconsistências e penalidades.

O não cumprimento pode gerar multas, retenção de cargas e registro como infratora no município.

O que é o reporte de rotas à COMDEC?

O reporte consiste na comunicação obrigatória do fluxo de produtos perigosos transportados no município de São Paulo durante o ano anterior.

Devem ser informados dados como:

  • Quantidades transportadas
  • Classes de risco
  • Rotas utilizadas

Essas informações permitem que a Defesa Civil:

  • Monitore o tráfego de cargas perigosas
  • Planeje ações de emergência
  • Avalie riscos no território
  • Aprimore a resposta a acidentes

O envio deve ser realizado por meio de formulários específicos que devem conter, no mínimo:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

Base legal da exigência

A obrigação está prevista no:

Artigo 19, Capítulo X, do Decreto nº 50.446, de 20 de setembro de 2009

A norma determina que todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam no município de São Paulo devem reportar anualmente o fluxo à COMDEC.

🎥 Webinar Intertox + COMDEC

Para apoiar o setor, a Intertox realizou um Webinar em parceria com a Coordenação da Defesa Civil, esclarecendo pontos críticos do reporte, erros comuns e expectativas do órgão. Para assistir, clique aqui.

👉 O material reforça a importância de:

  • enviar dados completos e consistentes
  • respeitar o formato exigido
  • não deixar o envio para a última hora
  • manter rastreabilidade adequada do transporte

Esse alinhamento direto com a COMDEC evidencia o nível de atenção que o tema vem recebendo da fiscalização municipal.

🚨 O que acontece se a empresa não reportar?

O não envio do relatório dentro do prazo pode resultar em:

  • Multas superiores a R$ 4.000,00
  • Registro como infratora no município
  • Impactos operacionais
  • Maior exposição em fiscalizações

Quem deve fazer o reporte?

Devem reportar:

  • Empresas EXPEDIDORAS de produtos perigosos
  • Operações que transitem pelo município de São Paulo
  • Indústrias, distribuidoras e operadores logísticos

Se sua empresa embarcou produtos perigosos que circularam em São Paulo no ano anterior, a obrigação se aplica.

🎯 Como a Intertox pode ajudar

Com sólida experiência em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, a Intertox apoia sua empresa em todas as etapas do processo.

Nossa equipe pode:

✔ Preparar o relatório no formato da COMDEC
✔ Realizar o envio dentro do prazo
✔ Reduzir riscos de autuação

📣 Últimos dias: evite multas e retenções

Com o prazo anual se aproximando do fim, agir agora é essencial para manter sua empresa em conformidade.

👉 Fale com a Intertox e garanta que seu reporte de produtos perigosos à COMDEC seja entregue com segurança técnica e dentro do prazo.

Guia de Tráfego do Exército: como emitir e regularizar PCE

Empresas que trabalham com produtos químicos, explosivos, insumos industriais ou materiais sensíveis enfrentam um cenário regulatório cada vez mais rigoroso no Brasil. 

E um dos pontos mais críticos — e frequentemente negligenciados — é o controle do transporte desses itens.

A Guia de Tráfego do Exército é o documento que autoriza a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em território nacional. Sem ela, sua empresa pode enfrentar desde retenção de carga até sanções administrativas e criminais.

Apesar disso, muitos gestores ainda operam com dúvidas como:

  • Quando a guia é obrigatória?
  • Quem precisa emitir?
  • O processo ainda é físico?
  • O que mudou nos últimos anos?

Neste artigo, você terá uma visão atualizada, técnica e prática sobre o tema — com base na legislação vigente e nas mudanças recentes no sistema de controle.

O que são Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

Os Produtos Controlados pelo Exército são definidos pelo Decreto nº 10.030/2019 como itens que apresentam:

  • potencial de causar danos à segurança pública
  • interesse militar estratégico
  • necessidade de restrição de uso, comercialização ou transporte

Esses produtos são regulamentados e fiscalizados pelo Exército Brasileiro por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

Exemplos comuns de PCE

  • produtos químicos com potencial explosivo ou tóxico
  • explosivos e acessórios
  • pólvoras e munições
  • certos insumos industriais controlados

A lista completa é definida por normas como a Portaria COLOG nº 118/2019 e suas atualizações.

Como saber se um produto é controlado

Um dos maiores erros operacionais é assumir que apenas produtos “obviamente perigosos” são controlados. Na prática, o enquadramento depende de três fatores:

1. Substância

Se o produto está listado como controlado nas normas do Exército.

2. Concentração

Misturas podem ser consideradas PCE dependendo da concentração do componente controlado.

3. Aplicação e risco

O uso do produto pode justificar controle mesmo em concentrações menores.

👉 Em casos de dúvida, a análise deve ser feita pela DFPC, que pode emitir parecer técnico.

O que é a Guia de Tráfego do Exército

A Guia de Tráfego (GT) é o documento que autoriza o transporte de um Produto Controlado pelo Exército entre dois pontos definidos.

Ela funciona como:

  • autorização de circulação
  • instrumento de rastreabilidade
  • documento de fiscalização

Importante:

👉 A GT não autoriza uso ou comercialização — apenas o transporte.

Quando a Guia de Tráfego é obrigatória

A emissão da GT é exigida sempre que houver movimentação de PCE, incluindo:

  • transporte entre unidades da mesma empresa
  • envio para clientes
  • transferência entre empresas
  • devoluções
  • transporte para descarte ou tratamento

Situações críticas

  • transporte interestadual
  • grandes volumes
  • produtos de maior grau de restrição

👉 Sem a GT, o transporte é considerado irregular.

Quem precisa emitir a Guia de Tráfego

A responsabilidade pela emissão é da empresa que detém o produto — desde que esteja devidamente registrada no Exército.

Para isso, é obrigatório possuir o:

Certificado de Registro (CR)

O CR é o documento que habilita a empresa a operar com PCE.

Sem ele:

  • não é possível emitir GT
  • não é permitido comercializar ou transportar produtos controlados

Diferença entre CR, Apostila e Guia de Tráfego

Um dos pontos mais confusos para as empresas é a função de cada documento.

DocumentoFunção
CR (Certificado de Registro)Autoriza a empresa a operar com PCE
ApostilaDefine quais produtos e atividades são permitidos
GT (Guia de Tráfego)Autoriza o transporte específico

👉 Esses três elementos funcionam de forma integrada.

Nova sistemática: modernização do controle de PCE

Nos últimos anos, houve uma evolução significativa na forma como o Exército controla os PCE.

O que mudou

  • Redução de processos físicos
  • Digitalização progressiva dos fluxos
  • Integração com sistemas como o SISFPC
  • Maior rastreabilidade das operações

A antiga lógica baseada apenas no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE) vem sendo substituída por um ecossistema mais integrado.

Impacto para empresas

  • mais controle por parte do órgão regulador
  • menor margem para erros operacionais
  • necessidade de gestão documental mais estruturada

Como emitir a Guia de Tráfego (processo atualizado)

Embora ainda existam etapas presenciais em algumas regiões, o processo atual segue um modelo híbrido:

Etapas gerais

  1. Empresa deve possuir CR válido
  2. Cadastro de responsável no sistema
  3. Acesso ao sistema de controle do Exército
  4. Solicitação da GT com dados do transporte
  5. Validação e emissão com código verificador

A GT deve acompanhar o produto durante todo o trajeto.

Validade da Guia de Tráfego

Diferente do que muitos acreditam, a GT não é sempre um documento de uso único.

A validade pode variar conforme:

  • tipo de produto
  • categoria de controle
  • operação realizada

👉 Em alguns casos, pode ter validade estendida.

Por isso, o controle correto das guias emitidas é essencial para evitar irregularidades.

Riscos e penalidades por não conformidade

Operar sem Guia de Tráfego ou com documentação irregular pode gerar:

  • apreensão da carga
  • multas administrativas
  • suspensão do Certificado de Registro
  • responsabilização criminal (dependendo do produto)

👉 Em operações fiscalizadas, a ausência da GT é uma das infrações mais recorrentes.

Diferença entre controle do Exército e Polícia Federal

Muitas empresas confundem os órgãos reguladores.

Exército Brasileiro

Controla:

  • explosivos
  • produtos com potencial destrutivo
  • insumos estratégicos

Polícia Federal

Controla:

  • produtos químicos usados em drogas
  • substâncias precursoras

👉 Um mesmo produto pode estar sujeito a ambos os controles.

Erros mais comuns na gestão de PCE

  • transportar sem GT
  • emitir guia com dados incorretos
  • operar com CR vencido
  • não atualizar apostila
  • desconhecer enquadramento do produto

Esses erros geralmente acontecem por falta de estrutura regulatória interna.

Como manter sua empresa em conformidade

Para evitar riscos e garantir operação segura:

  • revisar regularmente o enquadramento dos produtos
  • manter CR e apostila atualizados
  • controlar validade das GTs
  • integrar área técnica e logística
  • acompanhar atualizações normativas

Empresas que tratam compliance como prioridade evitam paralisações e prejuízos.

Fale com especialistas em PCE

Se sua empresa trabalha com produtos controlados e ainda tem dúvidas sobre emissão de Guia de Tráfego, enquadramento ou regularização, o risco já existe — mesmo que ele ainda não tenha aparecido.

A Intertox atua diretamente com:

  • regularização junto ao Exército
  • análise técnica de enquadramento
  • emissão e gestão de processos de PCE
  • suporte completo em compliance regulatório

Evite erros que podem parar sua operação.

👉 Fale com a equipe da Intertox e entenda exatamente o que sua empresa precisa fazer para operar com segurança e dentro da legislação.

Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios

CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos

A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.

De acordo com a decisão:

  • a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.

Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.

O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024

A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

1️⃣ Nova estrutura da norma

Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:

  • ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
  • ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)

Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.

2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos

A classificação passou a considerar apenas duas categorias:

  • Classe 1 — resíduos perigosos
  • Classe 2 — resíduos não perigosos

A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.

3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)

A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:

  • entrada única perigosa
  • entrada única não perigosa
  • entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.

4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade

A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:

  • presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
  • propriedades físico-químicas ou patogênicas;
  • avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.

5️⃣ Integração com o sistema GHS

Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.

Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:

  • toxicidade aguda
  • carcinogenicidade
  • mutagenicidade
  • toxicidade reprodutiva
  • toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
  • toxicidade por aspiração
  • ecotoxicidade

Como encontrar a decisão no Diário Oficial

A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.

No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:

2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040

Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.

Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040

Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004

A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.

Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46

🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24

Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.

Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.

Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.

FDS (antiga FISPQ): por que o uso de fichas desatualizadas pode gerar multas e riscos legais

A gestão de produtos químicos deixou de ser apenas uma rotina operacional e passou a ocupar papel estratégico dentro das empresas. Em um cenário de fiscalizações mais rigorosas, auditorias frequentes e aumento da responsabilização civil e ambiental, manter a documentação técnica atualizada é fundamental para evitar multas, interdições e passivos jurídicos.

Entre os documentos mais importantes desse processo estão as Fichas com Dados de Segurança (FDS) — antigas FISPQ — que precisam estar sempre atualizadas para atender às normas vigentes, como a ABNT NBR 14725 e exigências de auditorias e fiscalizações.

A gestão ineficiente das FDS não apenas compromete a segurança dos colaboradores, mas também resulta em infrações regulatórias e multas administrativas severasEste artigo explora por que o uso de FDS desatualizadas se tornou um problema recorrente e como evitar penalidades com uma gestão moderna e eficiente.

O que é a FDS (antiga FISPQ) e por que ela precisa estar sempre atualizada?

A FDS é um documento técnico que reúne informações essenciais sobre substâncias e misturas químicas. Ela orienta sobre riscos, armazenamento, transporte, descarte e medidas de emergência, servindo de base para treinamentos, análises de risco e programas de prevenção.

Quando uma empresa se mantém desatualizada surgem riscos imediatamente, pois o documento perde validade técnica e regulatória.

A atualização é necessária porque:

  • Componentes podem mudar.
  • Novos estudos toxicológicos e ambientais são publicados.
  • Normas são revisadas periodicamente.
  • Procedimentos de emergência podem ser atualizados.
  • O fornecedor pode alterar formulações ou rotulagem.

Uma FDS desatualizada significa decisões erradas, treinamentos incompletos e medidas de segurança inadequadas.

Principais riscos do uso de FDS desatualizada dentro das empresas

1. Não conformidade normativa 

Auditorias internas e externas verificam se a empresa utiliza a versão mais recente das FDS. A identificação de documentos desatualizados pode resultar em:

  • Advertências formais
  • Autos de infração
  • Multas administrativas
  • Comprometimento de certificações como ISO 14001 e ISO 45001

2. Penalidades em fiscalizações trabalhistas e ambientais

Órgãos como Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais exigem que as FDS estejam atualizadas e disponíveis nos locais de uso dos produtos químicos.

A ausência ou desatualização configura descumprimento de obrigação legal, podendo gerar multas e, em situações mais graves, embargo de atividades.

3. Ampliação de acidentes

Com uma FDS defasada, a equipe segue instruções incorretas para:

  • Combate a incêndio
  • Vazamentos
  • Neutralização química
  • Utilização de EPI

4. Treinamentos baseados em dados incorretos

Programas como PGR, NR-26 e demais rotinas de segurança dependem diretamente das informações contidas na FDS.

Quando o documento está desatualizado, toda a cadeia de prevenção é impactada: colaboradores recebem orientações incompletas, análises de risco tornam-se frágeis e a empresa passa a operar com lacunas técnicas.

5. Responsabilidade civil e criminal

Em caso de acidente, perícias verificam imediatamente:

  • Versão da FDS utilizada
  • Fonte da informação
  • Conformidade normativa

Quando o documento está desatualizado, a empresa assume responsabilidade ampliada, pois deixou de implementar medidas preventivas adequadas.

Como identificar se sua empresa pode estar usando FDS desatualizada

Alguns sinais indicam vulnerabilidade na gestão documental:

  • FDS sem data de revisão recente
  • Documentos a muito tempo sem atualização
  • Divergências entre informações do rótulo e da FDS
  • Uso de modelo antigo em formato de FISPQ
  • Arquivamento automático de fichas recebidas sem validação técnica

Esses indícios revelam falhas no controle do ciclo de atualização e aumentam o risco de não conformidade.

Como manter as FDS sempre atualizadas e evitar multas

A boa notícia é que é possível implementar um processo robusto e contínuo de controle. Para eliminar os riscos associados à riscos para empresa com FISPQ desatualizada, algumas práticas são recomendadas:

✔ Estruturar um inventário completo de produtos químicos

Cada item deve ter sua respectiva FDS vinculada e revisada.

✔ Atualizar periodicamente o banco de documentos

A atualização deve ser contínua, considerando mudanças do fornecedor ou da norma.

✔ Validar a origem das FDS

Somente versões fornecidas pelo fabricante ou por empresas autorizadas devem ser utilizadas.

✔ Monitorar revisões normativas

A ABNT e órgãos internacionais frequentemente revisam diretrizes que impactam o conteúdo das fichas.

✔ Contar com especialistas em segurança química

Empresas com muitos produtos ou alto risco operacional precisam de apoio especializado para:

  • Avaliar composição química
  • Revisar FDS conforme norma
  • Controlar ciclo de atualização
  • Implantar sistemas de gestão

Aqui está o ponto onde a parceria certa faz toda a diferença.

Como a Intertox apoia a conformidade da sua empresa

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia, gestão de risco e conformidade regulatória. A Intertox atua de forma estratégica na gestão de segurança química, oferecendo:

  • Elaboração e atualização de FDS conforme ABNT NBR 14725
  • Revisão técnica de documentos existentes
  • Adequação à classificação GHS

Com suporte técnico especializado, sua empresa reduz riscos legais, fortalece a segurança operacional e garante previsibilidade em auditorias e fiscalizações.

Garanta conformidade e elimine riscos agora

Se sua empresa utiliza produtos químicos, não pode correr o risco de operar com documentos desatualizados.

A falta de atualização abre portas para autuações, aumenta a responsabilidade em acidentes e compromete certificações.

👉 Conheça as soluções completas da Intertox para gestão, elaboração, revisão e atualização de FDS:
https://intertox.com.br/