Programa de Parcerias Intertox amplia acesso a treinamentos presenciais em diferentes regiões do Brasil
Participar de um treinamento presencial de Segurança Química permite ir além do conteúdo técnico: é uma oportunidade de esclarecer dúvidas diretamente com especialistas, compartilhar experiências e estabelecer conexões com profissionais que enfrentam desafios semelhantes no dia a dia.
No entanto, para empresas e profissionais localizados fora de São Paulo, o deslocamento pode dificultar a participação em cursos presenciais especializados.
Pensando em aproximar a capacitação técnica de profissionais de diferentes regiões do país, a Intertox criou o Programa de Parcerias Intertox, uma iniciativa que possibilita levar seus cursos presenciais de Segurança Química e GHS, meio ambiente e Classificação de Resíduos, Produtos Controlados e Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos para outras cidades brasileiras.
Empresas, associações, sindicatos, universidades, parques industriais, centros de treinamento e outras organizações podem se tornar instituições parceiras e contribuir para ampliar o acesso ao conhecimento técnico em sua região.

O que é o Programa de Parcerias Intertox?
O Programa de Parcerias Intertox conecta a experiência técnica da Intertox à estrutura e ao relacionamento regional de empresas e instituições interessadas em promover capacitação profissional.
A proposta é simples: a instituição parceira disponibiliza ou auxilia na identificação de um espaço adequado para receber o curso e apoia a divulgação da turma em sua região.
A Intertox é responsável pela organização e realização do treinamento.
Dessa forma, profissionais de diferentes localidades podem participar de treinamentos presenciais especializados sem a necessidade de se deslocar até São Paulo.
Como funciona a parceria para realização dos treinamentos?
A parceria foi estruturada para que a instituição anfitriã possa contribuir com a realização do treinamento sem precisar assumir a gestão comercial ou operacional da turma.
Responsabilidades da instituição parceira
A instituição parceira:
- disponibiliza ou auxilia na identificação de um espaço adequado para realização do treinamento;
- apoia a divulgação da turma junto à sua rede de relacionamento;
- contribui para aproximar a oportunidade de empresas e profissionais da região.
Uma associação, por exemplo, pode divulgar o curso para seus associados.
Já uma empresa localizada em um polo ou parque industrial pode compartilhar a oportunidade com outras organizações próximas.
Universidades, sindicatos, entidades setoriais e centros de treinamento também podem utilizar suas redes para ampliar o alcance da iniciativa.
A instituição parceira não assume a obrigação de atingir uma quantidade mínima de participantes ou vender inscrições.
Responsabilidades da Intertox
A Intertox permanece responsável pela organização do curso, incluindo:
- definição do treinamento e da programação;
- divulgação da turma;
- comercialização das inscrições;
- atendimento aos participantes;
- gestão dos inscritos;
- materiais de apoio;
- condução do treinamento por especialistas;
- emissão dos certificados;
- acompanhamento operacional da turma.
Assim, a instituição parceira contribui para viabilizar a presença do treinamento em sua região enquanto a Intertox cuida da gestão e da realização do curso.
Empresas também podem receber cursos presenciais da Intertox
Uma dúvida comum é se o Programa de Parcerias é destinado somente a associações, sindicatos ou instituições de ensino.
A resposta é não.
Empresas também podem se tornar instituições parceiras da Intertox.
Uma indústria que possua auditório, sala de treinamento ou outro espaço adequado, por exemplo, pode receber um dos cursos presenciais da Intertox em suas instalações.
Nessa modalidade, o treinamento é aberto ao mercado e pode receber participantes de outras empresas da região.
Imagine uma empresa localizada em um importante polo industrial. Ao disponibilizar seu auditório, ela possibilita que profissionais de diferentes organizações tenham acesso a um curso presencial de Segurança Química sem precisar viajar para outro estado ou para a cidade de São Paulo.
Como parceira, a empresa também pode apoiar a divulgação do treinamento entre outras organizações do polo, fornecedores, clientes ou profissionais de sua rede.
Quais são os benefícios para a instituição parceira?
Além de contribuir para a capacitação profissional em sua região, a instituição anfitriã também recebe benefícios pela parceria.
Inscrições cortesia para a instituição
A instituição parceira pode receber inscrições cortesia para profissionais da própria organização.
A quantidade de cortesias é definida conforme o formato da parceria e o número de inscrições comercializadas para a turma.
Para uma empresa anfitriã, por exemplo, isso significa a possibilidade de receber um treinamento em sua própria estrutura e utilizar as vagas cortesia para capacitar integrantes de sua equipe.
Descontos para associados
Quando a parceria é realizada com associações, sindicatos ou outras entidades representativas, também podem ser oferecidas condições especiais de inscrição para associados ou representados.
Assim, além de contribuir para trazer o treinamento para a região, a instituição parceira passa a oferecer um benefício adicional à sua rede.
Capacitação técnica mais próxima
A realização dos cursos em diferentes cidades reduz a necessidade de deslocamentos e facilita a participação de profissionais que buscam atualização sobre legislação, normas técnicas e boas práticas relacionadas à Segurança Química.
Essa proximidade pode ser especialmente relevante em regiões com forte concentração industrial.
Networking e troca de experiências
Os cursos livres presenciais da Intertox são abertos ao mercado e podem reunir profissionais de empresas e setores diferentes.
Esse ambiente favorece:
- troca de experiências profissionais;
- discussão de situações práticas;
- atualização técnica;
- networking;
- relacionamento entre empresas e especialistas.
Fortalecimento da instituição na região
Ao apoiar a realização de um treinamento técnico, a instituição parceira também fortalece seu posicionamento como organização comprometida com o desenvolvimento profissional e a disseminação de conhecimento.
Quem pode ser uma instituição parceira da Intertox?
O Programa de Parcerias pode envolver diferentes tipos de organizações, como:
- empresas e indústrias;
- polos e parques industriais;
- associações empresariais e profissionais;
- sindicatos;
- universidades;
- instituições de ensino;
- centros de treinamento;
- entidades setoriais;
- organizações ligadas à indústria, meio ambiente, logística, saúde e segurança do trabalho e Segurança Química.
Outros formatos de parceria também podem ser avaliados de acordo com as características da instituição e o potencial da região.
Quais cursos de Segurança Química podem ser levados para outras regiões?
O Programa de Parcerias pode contemplar diferentes cursos livres presenciais do portfólio da Intertox, permitindo que profissionais de outras regiões tenham acesso a capacitações técnicas especializadas sem a necessidade de deslocamento até São Paulo.
Entre os treinamentos que podem integrar o programa estão:
Produtos Químicos: Atualização da ABNT NBR 14725:2023 e Elaboração de FDS
Treinamento voltado à atualização dos requisitos da ABNT NBR 14725:2023, com foco na aplicação da norma e na elaboração e revisão da Ficha com Dados de Segurança — FDS.
Interpretação das informações toxicológicas em bancos de dados para classificação GHS
Capacitação direcionada à interpretação de informações toxicológicas disponíveis em bancos de dados e à utilização desses dados como suporte para a classificação de perigos à saúde segundo o GHS.
Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos
Curso sobre os principais requisitos aplicáveis ao transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos, incluindo classificação, embalagens, identificação, sinalização, documentação, quantidades limitadas e demais exigências regulatórias.
GHS aplicado a defensivos agrícolas: atendimento às exigências da Anvisa
Treinamento voltado à aplicação dos critérios do GHS aos defensivos agrícolas e ao atendimento às exigências regulatórias da Anvisa relacionadas à classificação e comunicação de perigos.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação ABNT NBR 10004:2024, FDSR, Rotulagem e ANTT
Capacitação que integra os principais requisitos relacionados à classificação e ao gerenciamento de resíduos, contemplando a classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024, FDSR, rotulagem e requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos perigosos.
Produtos Químicos – Classificação GHS, Rotulagem e FDS
Curso completo sobre gerenciamento da informação de perigos de produtos químicos, abordando critérios de classificação segundo o GHS e conforme a ABNT NBR 14725, rotulagem e elaboração da Ficha com Dados de Segurança.
ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
Treinamento dedicado à aplicação da ABNT NBR 10004:2024, com foco no processo de classificação de resíduos sólidos e na elaboração e interpretação do Laudo de Classificação de Resíduos — LCR.
Armazenamento seguro de produtos químicos segundo a ABNT NBR 17160 e normas complementares
Capacitação sobre critérios técnicos e boas práticas para armazenamento seguro de produtos químicos, considerando os requisitos da ABNT NBR 17160 e de normas complementares aplicáveis.
Transporte Marítimo de Cargas Perigosas
Curso destinado a profissionais envolvidos no transporte marítimo de cargas perigosas, abordando classificação, documentação, embalagens, identificação, segregação e demais requisitos aplicáveis ao modal marítimo.
Gestão de Produtos Controlados
Treinamento voltado às principais obrigações relacionadas ao controle de produtos sujeitos à fiscalização de órgãos competentes, com foco na gestão documental, requisitos legais e responsabilidades das empresas.
A disponibilidade de cada treinamento para realização regional será avaliada conforme o perfil da instituição parceira, a estrutura disponível, a demanda identificada e a viabilidade de formação da turma.
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Por que ampliar o acesso aos treinamentos presenciais de Segurança Química?
A atualização técnica é especialmente importante para profissionais que trabalham com produtos químicos, resíduos e cargas perigosas.
Mudanças em normas técnicas, regulamentações e requisitos legais exigem que empresas e profissionais mantenham seus procedimentos e conhecimentos atualizados.
Ao mesmo tempo, o treinamento presencial proporciona uma dinâmica diferente de aprendizado.
A possibilidade de interagir diretamente com o instrutor, apresentar dúvidas, discutir exemplos práticos e trocar experiências com outros participantes pode contribuir para uma compreensão mais ampla da aplicação dos requisitos técnicos no cotidiano das organizações.
Por isso, ampliar a realização de treinamentos presenciais de Segurança Química em diferentes regiões do Brasil é também uma forma de ampliar o acesso à informação técnica especializada.
Uma rede para levar conhecimento técnico mais longe
O Programa de Parcerias Intertox foi criado com um objetivo central: aproximar o conhecimento técnico dos profissionais que precisam dele.
Para quem está fora de São Paulo, significa ter mais oportunidades de participar presencialmente de cursos especializados.
Para empresas e instituições parceiras, representa a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento profissional de sua região e, ao mesmo tempo, obter benefícios para sua própria equipe, associados ou rede de relacionamento.
E, para os participantes, significa reunir em um mesmo ambiente capacitação técnica, troca de experiências e conexão profissional.
Quer levar um treinamento presencial da Intertox para sua região?
A empresa em que atua possui um auditório ou sala de treinamento?
A associação em que atua gostaria de oferecer condições especiais de capacitação para seus associados?
A instituição está localizada em uma região com empresas e profissionais interessados em Segurança Química, GHS, FDS, gerenciamento de resíduos ou transporte de produtos perigosos?
Então ela pode ser uma potencial parceira da Intertox.
A equipe avaliará a região, o perfil da instituição, a estrutura disponível e os treinamentos com maior potencial para formação de turma.
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Incêndio em indústria química em Itaquaquecetuba evidencia riscos associados ao armazenamento de líquidos inflamáveis

No dia 4 de agosto, um incêndio de grandes proporções atingiu uma indústria química localizada em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A ocorrência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e chamou atenção pelas explosões registradas em bueiros de ruas próximas à empresa, além da grande quantidade de fumaça gerada. Segundo as informações divulgadas, a empresa atua na produção e comercialização de solventes e resinas de poliéster e possui 24 tanques para armazenamento de solventes, com capacidade aproximada de 31 m³ cada.
O incêndio começou durante a tarde e, ao longo do atendimento, o número de viaturas envolvidas passou de 8 para 30. A região foi isolada e moradores das proximidades precisaram deixar suas residências por medida de segurança. O fornecimento de energia elétrica também foi interrompido no entorno da fábrica. De acordo com as informações disponíveis, dois dos 24 tanques foram atingidos pelo fogo. No local, eram armazenados cerca de 2 milhões de litros de líquidos inflamáveis, entre eles tolueno, hexano, álcool etílico, acetato de etila, acetato de butila e resinas. Até a última atualização das informações, a causa do incêndio ainda não havia sido identificada.
O que levou às explosões nos bueiros?
Um dos aspectos que mais chamou atenção durante a ocorrência foi a explosão de bueiros localizados nas ruas próximas à indústria. De acordo com as informações divulgadas, o incêndio atingiu líquidos inflamáveis armazenados na empresa, favorecendo a liberação de gases e vapores. Esses materiais podem ter alcançado a rede de tubulações da região e permanecido confinados em seu interior. Com o acúmulo de vapores inflamáveis e a presença de uma fonte de ignição, houve combustão, provocando as explosões observadas nos bueiros. A Prefeitura estimou que cerca de 30 bueiros poderiam ter sido atingidos.
O episódio demonstra como um incêndio envolvendo produtos inflamáveis pode ultrapassar os limites físicos da instalação. Quando vapores inflamáveis chegam a locais confinados, como redes de drenagem e tubulações, esses espaços podem atuar como caminhos para a propagação dos efeitos do acidente. No caso de Itaquaquecetuba, esse deslocamento contribuiu para ampliar a área afetada e levou os efeitos da ocorrência para pontos externos à indústria.
Produtos químicos envolvidos e seus perigos
Entre os produtos citados como armazenados na empresa estão substâncias com alto grau de inflamabilidade. O tolueno (CAS 108-88-3), hexano (CAS 110-54-3), álcool etílico (CAS 64-17-5) e acetato de etila (CAS 141-78-6) são classificados como líquido inflamável na Categoria 2 (H225), pelo ponto de fulgor, ou seja, a menor temperatura na qual um líquido libera vapores suficientes para formar uma mistura inflamável com o ar, inferior a 23ºC. O acetato de butila (CAS 123-86-4), por sua vez, é classificado como líquido inflamável de Categoria 3 e ponto de fulgor, citado em literatura, sendo 27ºC.
Embora a inflamabilidade esteja diretamente relacionada à possibilidade de incêndios e explosões, esse não é o único perigo que deve ser considerado no armazenamento e no manuseio dessas substâncias. Os produtos envolvidos também podem apresentar perigos à saúde humana, como irritação, toxicidade reprodutiva, efeitos sobre órgãos-alvo e perigo por aspiração, além de possíveis impactos ao meio ambiente, especialmente ao ambiente aquático. Por isso, o gerenciamento desses produtos precisa considerar o conjunto de seus perigos e as consequências que uma exposição, liberação ou perda de contenção pode gerar para os trabalhadores, a população do entorno e o meio ambiente.
Exposição à fumaça durante o incêndio
A fumaça gerada durante o incêndio também representou um ponto de atenção. A combustão dos materiais armazenados pode liberar uma combinação de gases, vapores e partículas, cuja composição depende dos produtos envolvidos e das condições em que ocorre a queima. Dessa forma, a fumaça de um incêndio químico não deve ser considerada apenas uma consequência visual do fogo, mas também uma possível fonte de exposição.
Durante a ocorrência, a fumaça chegou a ser percebida em cidades vizinhas. As informações divulgadas apontaram que a exposição poderia provocar desde irritações nos olhos e na garganta até sintomas como tosse persistente, falta de ar, dor no peito, dor de cabeça, tontura, náusea, vômito, confusão mental e desmaio. Uma pessoa precisou ser encaminhada para atendimento médico após apresentar um quadro de convulsão.
A dispersão da fumaça também demonstra que os efeitos de um incêndio químico não ficam necessariamente restritos ao local onde o evento teve início. Dependendo das condições meteorológicas e da direção da dispersão, pessoas localizadas a diferentes distâncias da instalação podem ser expostas aos produtos gerados durante a combustão. Nesse cenário, a retirada de moradores das áreas próximas foi uma das medidas adotadas durante o atendimento da ocorrência.
A importância da prevenção e do gerenciamento de riscos
O incêndio ocorrido em Itaquaquecetuba mostra como uma ocorrência envolvendo produtos químicos pode evoluir de diferentes formas a partir de um mesmo evento. O fogo atingiu a área de armazenamento, enquanto vapores inflamáveis alcançaram a rede de tubulações e contribuíram para as explosões observadas em pontos externos à indústria. Ao mesmo tempo, a fumaça gerada se dispersou para uma área mais ampla, levando à retirada de moradores.
A segurança de uma instalação química, portanto, não depende apenas das características individuais dos produtos, mas também das condições em que eles são armazenados e utilizados. A quantidade de material presente, as características dos tanques, a segregação dos produtos, os sistemas de drenagem e as possíveis rotas de dispersão são fatores que podem influenciar a evolução de um acidente e a extensão de seus impactos.
A identificação prévia dos cenários de emergência permite estabelecer medidas de prevenção e resposta mais adequadas. A análise de incompatibilidade química, por exemplo, pode auxiliar na definição de quais produtos devem permanecer segregados, reduzindo a possibilidade de que um vazamento, incêndio ou outra ocorrência seja agravada pela presença de substâncias que possam reagir de forma perigosa entre si.
Uma matriz de incompatibilidade pode ser utilizada como ferramenta de apoio nesse processo, organizando as informações sobre os produtos presentes na instalação e auxiliando na definição de critérios para armazenamento e segregação. As Fichas com Dados de Segurança (FDS) também são importantes nesse contexto, pois reúnem informações sobre perigos, propriedades físico-químicas, medidas de combate a incêndio, condições de armazenamento e procedimentos para situações de emergência.
O caso reforça, portanto, a importância de avaliar o cenário de forma integrada, considerando não apenas o perigo de cada produto, mas também a maneira como ele está inserido na instalação e como seus efeitos podem se propagar durante uma emergência. A antecipação desses cenários e a adoção de medidas de prevenção e controle podem contribuir para limitar a evolução de um acidente e reduzir seus impactos sobre trabalhadores, instalações, população do entorno e meio ambiente.
Conte com a Intertox
A gestão segura de produtos químicos exige conhecimento técnico, informações atualizadas e uma avaliação adequada dos perigos presentes em cada atividade.
A Intertox oferece soluções especializadas em segurança química, incluindo elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS), classificação GHS, treinamentos, gestão de armazenamento de produtos químicos, elaboração de matriz de incompatibilidade, atendimento regulatório e suporte técnico. Essas soluções podem apoiar as empresas na identificação dos perigos associados aos produtos utilizados ou armazenados, na adequação de sua documentação e na definição de medidas voltadas à prevenção e ao gerenciamento de riscos.
Investir em segurança química significa também investir na proteção dos trabalhadores, do meio ambiente e da continuidade das operações.
Fontes:
- Incêndio em indústria química em Itaquaquecetuba gera explosões | G1
- Por que os bueiros explodiram durante incêndio em indústria química em SP
- Toluene 100.003.297 | Overview – ECHA CHEM
- n-hexane 100.003.435 | Harmonised classifications – ECHA CHEM
- Ethanol 100.000.526 | Overview – ECHA CHEM
- Ethyl acetate 100.005.001 | Overview – ECHA CHEM
- N-butyl acetate 100.004.236 | Overview – ECHA CHEM
Laudo de Classificação do Resíduo (LCR): por que é indispensável para empresas
Empresas que geram resíduos industriais, químicos, laboratoriais, comerciais ou de serviços precisam comprovar que conhecem os riscos associados aos materiais descartados em suas operações.
Nesse cenário, o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é um documento técnico essencial para definir o enquadramento correto do resíduo e orientar seu gerenciamento.
Com a reformulação da ABNT NBR 10004 em 2024, a classificação de resíduos sólidos passou por mudanças relevantes. A norma foi reorganizada em duas partes: ABNT NBR 10004-1:2024, voltada aos requisitos de classificação, e ABNT NBR 10004-2:2024, que apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.
Antes, era comum encontrar laudos baseados na divisão entre Classe I, Classe II A e Classe II B. Agora, a estrutura técnica foi atualizada para Classe 1, resíduos perigosos, e Classe 2, resíduos não perigosos. A antiga subclassificação entre inertes e não inertes deixou de existir na classificação pela NBR 10004:2024.
Neste artigo, você entenderá o que é o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR), como ele deve ser tratado após a atualização da norma, quais erros evitar e por que esse documento é indispensável para empresas que precisam manter conformidade ambiental, segurança operacional e rastreabilidade.
O que é o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR)?
O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é um documento técnico que identifica e classifica resíduos sólidos conforme os critérios da ABNT NBR 10004:2024. Ele define se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso, considerando origem, composição, características físico-químicas, potencial de periculosidade e regras do SGCR.
O laudo orienta decisões sobre armazenamento, transporte, tratamento, destinação final, documentação ambiental e atendimento a órgãos fiscalizadores. Também reduz o risco de enquadramentos incorretos, destinações inadequadas e passivos ambientais.
Para empresas que lidam com substâncias químicas, esse processo também se conecta à gestão de segurança química, pois a classificação adequada do resíduo depende do conhecimento técnico sobre os perigos envolvidos na operação.
Por que a ABNT NBR 10004:2024 mudou a classificação de resíduos?
A atualização da ABNT NBR 10004 trouxe uma abordagem mais moderna, estruturada e compatível com a necessidade de rastreabilidade ambiental. A norma passou a considerar de forma mais objetiva a origem do resíduo, sua composição, sua entrada na Lista Geral de Resíduos e as características que podem conferir periculosidade.
A mudança também reforça a necessidade de integração entre classificação, gerenciamento e documentação ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.
Outro ponto importante é que a norma atualizada passou a trabalhar com o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR, e com a lógica de entradas únicas e entradas espelho. Isso significa que alguns resíduos podem ter enquadramento direto, enquanto outros exigem avaliação complementar para verificar se apresentam características de periculosidade.
Na prática, a empresa não deve mais tratar a classificação antiga como modelo principal. O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) precisa ser compatível com a versão vigente da norma e com as exigências aplicáveis ao processo gerador.
Como funciona o LCR na prática?
A elaboração do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) deve seguir um processo técnico estruturado. A análise não pode se limitar à aparência do resíduo ou a uma descrição genérica do material descartado.
Etapas principais do processo
- Identificação do processo gerador: a empresa deve mapear de onde o resíduo vem, quais matérias-primas foram utilizadas e quais transformações ocorreram no processo.
- Consulta à Lista Geral de Resíduos: a ABNT NBR 10004:2024 utiliza a Lista Geral de Resíduos como etapa inicial do enquadramento.
- Avaliação de entrada única ou entrada espelho: quando há entrada única, a classificação pode ser direta; quando há entrada espelho, é preciso avaliar se existem características que conferem periculosidade.
- Análise das características de periculosidade: são avaliados critérios como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade, toxicidade e presença de poluentes orgânicos persistentes, quando aplicável.
- Emissão do laudo técnico: o documento apresenta metodologia, resultados, justificativa técnica, classificação final e orientações para gerenciamento.
Esse processo também deve dialogar com documentos de segurança e comunicação de perigos. Quando o resíduo é químico, a empresa pode precisar estruturar a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos (FDSR), especialmente em situações de armazenamento, transporte, manuseio e destinação.

Critérios técnicos atualizados da ABNT NBR 10004:2024
A versão atual da ABNT NBR 10004 mantém a avaliação de características de periculosidade, mas reorganiza a forma de classificação. O foco está na identificação técnica do resíduo e em sua classificação como Classe 1 ou Classe 2.
As principais características que podem conferir periculosidade ao resíduo incluem:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Patogenicidade;
- Toxicidade;
- Presença de poluentes orgânicos persistentes, quando aplicável.
A Lista Geral de Resíduos da norma dialoga com sistemas nacionais de controle ambiental. O Ibama disponibiliza a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, utilizada em instrumentos oficiais de controle ambiental.
Na prática, a classificação deve considerar tanto o enquadramento normativo quanto às informações técnicas do processo gerador. Um mesmo tipo de resíduo pode exigir avaliação distinta dependendo da sua origem, composição e contaminação.
Classificação atualizada: o que muda para as empresas?
| Critério atualizado | Como deve ser tratado no LCR | Impacto para a empresa |
| Classe 1 | Resíduo perigoso | Exige maior controle técnico, documental, operacional e ambiental. |
| Classe 2 | Resíduo não perigoso | Permite gerenciamento conforme risco reduzido, sem dispensar rastreabilidade. |
| Entrada única | Classificação direta pela Lista Geral de Resíduos | Reduz dúvidas quando o enquadramento é objetivo. |
| Entrada espelho | Exige avaliação técnica complementar | Demanda análise de periculosidade antes da definição final. |
| Toxicidade | Avaliação com critérios toxicológicos atualizados | Evita subavaliação de riscos à saúde e ao meio ambiente. |
| POPs | Devem ser considerados quando aplicável | Afeta destinação, controle e obrigações ambientais. |
| Inerte e não inerte | Não são critérios da NBR 10004:2024 | Laudos antigos devem ser revisados para aderência à norma atual. |
Relação entre LCR, MTR, PGRS e documentação ambiental
O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) não deve ser tratado como um documento isolado. Ele influencia outras etapas da gestão de resíduos, como segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, tratamento, destinação final e comprovação documental.
Um erro de classificação pode gerar inconsistência em documentos ambientais e comprometer o fluxo de rastreabilidade. Por isso, o laudo deve estar alinhado ao PGRS, aos procedimentos internos e aos sistemas oficiais utilizados pela empresa.
O Sistema MTR do SINIR é utilizado para rastrear a massa de resíduos, controlar geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o MTR é uma ferramenta voltada ao controle da movimentação de resíduos sólidos no país.
Além disso, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos reúne informações sobre geração, tipologia, armazenamento e destinação final de resíduos industriais. O próprio SINIR informa que as indústrias devem reportar informações complementares às declaradas no MTR para composição do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Principais erros relacionados ao Laudo de Classificação do Resíduo
1. Usar a classificação antiga como se fosse atual
Manter o laudo apenas com Classe II A e Classe II B, sem considerar a ABNT NBR 10004:2024, pode tornar o documento tecnicamente desatualizado. A empresa deve revisar seus laudos conforme a estrutura vigente.
2. Não consultar a Lista Geral de Resíduos
A nova estrutura exige atenção ao enquadramento pela Lista Geral de Resíduos e ao uso correto de entradas únicas ou entradas espelho. Ignorar essa etapa pode comprometer a classificação final.
3. Ignorar critérios de toxicidade
A avaliação de toxicidade ganhou maior relevância técnica. Um laudo superficial pode deixar de identificar riscos importantes para trabalhadores, meio ambiente e cadeia de destinação.
4. Classificar apenas pela aparência do resíduo
A aparência não define periculosidade. Origem, composição, processo gerador e características físico-químicas precisam ser avaliados tecnicamente.
5. Não revisar laudos antigos
Mudanças na norma, no processo produtivo ou na composição do resíduo podem exigir revisão do LCR. Laudos antigos devem ser avaliados com cuidado.
6. Desconectar o LCR da gestão ambiental
O laudo deve dialogar com MTR, PGRS, licenciamento, transporte, armazenamento, FDSR e destinação final. Quando esses documentos não conversam entre si, a empresa aumenta o risco de não conformidades.
7. Utilização de modelos incorretos
A normativa apresenta layout e conteúdo obrigatório.
Benefícios de um LCR atualizado
Um Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) atualizado conforme a ABNT NBR 10004:2024 ajuda a empresa a reduzir riscos ambientais, melhorar a rastreabilidade e tomar decisões mais seguras sobre destinação.
Entre os principais benefícios estão:
- redução de riscos ambientais: a classificação correta evita destinações inadequadas e reduz a chance de contaminação;
- maior segurança jurídica: o documento fortalece a comprovação técnica em auditorias, fiscalizações e processos de licenciamento;
- controle de custos: o enquadramento correto evita gastos excessivos com tratamento ou destinação incompatível;
- eficiência operacional: a empresa organiza melhor segregação, armazenamento e transporte;
- rastreabilidade: o laudo apoia MTR, inventário, PGRS e demais documentos ambientais;
- governança ambiental: o processo demonstra maturidade técnica e compromisso com conformidade.
Para empresas que também atuam com produtos químicos perigosos, o LCR deve estar integrado à comunicação de perigos, à revisão de FDS e à adequação de documentos técnicos conforme as normas vigentes.
Perguntas frequentes sobre Laudo de Classificação do Resíduo (LCR)
O que mudou na ABNT NBR 10004 em 2024?
A norma foi reorganizada em duas partes, incorporou o SGCR, atualizou critérios de periculosidade, adotou a Lista Geral de Resíduos e passou a trabalhar com a classificação Classe 1 e Classe 2 como estrutura principal.
O LCR antigo ainda pode ser usado?
Depende do contexto, da exigência do órgão ambiental e da validade técnica do documento. Porém, laudos baseados exclusivamente na versão antiga devem ser revisados para verificar aderência à ABNT NBR 10004:2024.
Todo resíduo precisa de laudo?
Nem todo resíduo exigirá o mesmo nível de avaliação, mas empresas que geram resíduos industriais, químicos, contaminados ou com potencial de periculosidade devem contar com classificação técnica adequada.
Quem pode elaborar o LCR?
O laudo deve ser elaborado por profissional ou empresa tecnicamente qualificada, com base em informações do processo gerador, normas aplicáveis e, quando necessário, análises laboratoriais.
O LCR substitui o PGRS?
Não. O LCR classifica tecnicamente o resíduo. O PGRS organiza o gerenciamento, incluindo segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
O que sua empresa precisa considerar agora
A ABNT NBR 10004:2024 mudou a forma como a classificação de resíduos deve ser conduzida no Brasil. Por isso, empresas que ainda utilizam laudos baseados apenas na estrutura anterior precisam revisar seus documentos, fluxos internos e critérios técnicos.
O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) não deve ser visto como um documento isolado. Ele influencia armazenamento, transporte, MTR, licenciamento, PGRS, FDSR, auditorias e destinação ambientalmente adequada.
Empresas que desejam reduzir riscos precisam garantir que seus laudos estejam tecnicamente atualizados, com base na versão vigente da norma e nas exigências aplicáveis ao seu tipo de operação.
Como adequar sua empresa à classificação de resíduos
A adequação à ABNT NBR 10004:2024 exige domínio técnico, interpretação normativa e integração entre segurança química, gestão ambiental e documentação regulatória.
A Intertox atua com soluções técnicas em segurança química, toxicologia, gestão regulatória, documentos de segurança e classificação de resíduos. Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, contar com apoio especializado ajuda sua empresa a revisar laudos, adequar documentos e reduzir riscos ambientais e operacionais.
Para avaliar a conformidade dos seus resíduos e estruturar um processo seguro de classificação, fale com um especialista.
Processo regulatório para importação de produtos químicos: documentos, riscos e responsabilidades
A importação de produtos químicos no Brasil envolve uma série de etapas técnicas, legais e operacionais que exigem planejamento e conformidade com normas nacionais e internacionais.
Empresas que atuam com matérias-primas, insumos industriais, reagentes laboratoriais, defensivos, cosméticos, saneantes ou produtos químicos controlados precisam compreender profundamente as exigências para importação de produtos químicos para evitar atrasos, multas, retenções alfandegárias e responsabilizações administrativas e criminais.
O ambiente regulatório brasileiro é complexo e passa por atualizações constantes. Órgãos como a ANVISA, IBAMA, Polícia Federal, Exército Brasileiro e a Receita Federal do Brasil atuam de forma integrada na fiscalização e controle dessas operações.
Neste artigo, você vai entender quais são as exigências para importação de produtos químicos, os documentos obrigatórios, os principais riscos envolvidos e as responsabilidades legais do importador.
Panorama regulatório da importação de produtos químicos no Brasil
A importação de substâncias químicas está sujeita a múltiplas legislações, incluindo normas ambientais, sanitárias, de segurança química, controle de produtos perigosos e comércio exterior.
Entre os principais marcos regulatórios estão:
- Lei nº 6.360/1976 (produtos sujeitos à vigilância sanitária)
- Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais)
- Decreto nº 10.088/2019 (Convenções da OIT sobre segurança química)
- Regulamentos técnicos da ANVISA
- Instruções normativas do IBAMA sobre Cadastro Técnico Federal (CTF)
- Portarias do Exército e da Polícia Federal sobre produtos controlados
Além disso, o Brasil é signatário de convenções internacionais como:
- Convenção de Roterdã (procedimento de consentimento prévio informado)
- Convenção de Estocolmo (poluentes orgânicos persistentes)
O descumprimento das exigências para importação de produtos químicos pode gerar penalidades administrativas e bloqueio da operação ainda no despacho aduaneiro.
Classificação do produto químico: ponto de partida do processo
Antes mesmo de iniciar o processo de importação, é necessário classificar corretamente o produto.
Essa classificação envolve:
- Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- Classificação de perigo segundo o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado)
- Identificação se é produto controlado
- Avaliação de restrições sanitárias ou ambientais
Uma classificação incorreta pode gerar exigências adicionais, multas ou apreensão da carga.
Principais documentos exigidos na importação
As exigências para importação de produtos químicos incluem uma série de documentos técnicos e administrativos.
Documentação comercial e aduaneira
- Fatura comercial (Commercial Invoice)
- Packing List
- Conhecimento de embarque
- Licença de Importação (LI), quando aplicável
- Declaração de Importação (DI) ou DUIMP
Documentação técnica obrigatória
- FDS (Ficha com Dados de Segurança) atualizada, conforme ABNT NBR 14725
- Laudos técnicos de composição
- Certificados de análise
- Registro ou notificação na ANVISA (quando aplicável)
- Autorização do IBAMA (quando houver impacto ambiental)
- Autorização da Polícia Federal ou Exército (para produtos controlados)
A ausência de FDS adequada ou em conformidade com o padrão brasileiro é uma das principais causas de exigência em fiscalização.
Órgãos reguladores e suas competências
As exigências para importação de produtos químicos variam conforme a natureza do produto.
| Órgão Regulador | Quando Atua | Tipo de Exigência |
| ANVISA | Produtos farmacêuticos, saneantes, cosméticos, insumos | Registro, notificação, autorização de importação |
| IBAMA | Substâncias com potencial impacto ambiental | Cadastro Técnico Federal, controle de substâncias |
| Polícia Federal | Precursores químicos | Autorização e controle especial |
| Exército Brasileiro | Produtos controlados (explosivos, oxidantes etc.) | Certificado de Registro |
| Receita Federal | Todas as operações | Fiscalização aduaneira e tributária |
Ignorar qualquer etapa relacionada às exigências para importação de produtos químicos pode resultar na retenção da carga por tempo indeterminado.
Produtos químicos controlados: atenção redobrada

Produtos químicos classificados como controlados exigem autorizações prévias específicas.
Exemplos incluem:
- Precursores de entorpecentes
- Explosivos e oxidantes
- Produtos com potencial de uso ilícito
Nesses casos, as exigências para importação de produtos químicos incluem:
- Licença específica do órgão competente
- Relatórios periódicos de movimentação
- Armazenamento adequado
- Rastreabilidade
A responsabilidade do importador permanece mesmo após a liberação da carga.
Riscos associados à importação irregular
O descumprimento das exigências para importação de produtos químicos pode gerar impactos financeiros e jurídicos significativos.
Riscos administrativos
- Multas ambientais
- Multas sanitárias
- Suspensão de atividades
- Cancelamento de licença
Riscos criminais
Dependendo da substância e do impacto, a empresa e seus responsáveis legais podem responder por:
- Crime ambiental
- Tráfico de substâncias controladas
- Falsidade ideológica
Riscos operacionais
- Retenção de carga em porto ou aeroporto
- Demurrage e armazenagem elevada
- Perda de contrato com clientes
Empresas que tratam o processo apenas como operação logística tendem a enfrentar problemas recorrentes.
Responsabilidades do importador
O importador é responsável por:
- Garantir a veracidade das informações declaradas
- Assegurar conformidade com normas brasileiras
- Disponibilizar FDS atualizada
- Implementar rotulagem adequada
- Garantir transporte seguro conforme regulamentação de produtos perigosos
Mesmo que o fornecedor estrangeiro forneça documentação técnica, a responsabilidade perante a legislação brasileira é da empresa importadora.
Integração com normas de transporte e armazenagem
Além das exigências para importação de produtos químicos, é necessário observar:
- Regulamentação de transporte terrestre de produtos perigosos (ANTT)
- Código IMDG para transporte marítimo
- IATA para transporte aéreo
- Normas de armazenagem conforme NR-20 e NR-26
O descumprimento dessas normas pode impedir a circulação interna do produto após o desembaraço.
Tendências regulatórias e atualização constante
O cenário regulatório brasileiro vem passando por modernizações, especialmente com a implantação da DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior.
Além disso, há avanços em:
- Digitalização de licenças
- Integração de bases de dados entre órgãos
- Fiscalizações baseadas em análise de risco
Empresas que acompanham essas mudanças reduzem custos e ganham previsibilidade.
A atualização constante sobre as exigências para importação de produtos químicos é parte estratégica da governança corporativa.
Boas práticas para reduzir riscos regulatórios
Para evitar autuações e atrasos, recomenda-se:
- Auditoria prévia da documentação técnica
- Revisão da FDS conforme padrão brasileiro
- Verificação de enquadramento em listas de controle
- Consulta prévia aos órgãos competentes
- Treinamento interno da equipe de comércio exterior
A atuação preventiva reduz significativamente os riscos associados às exigências para importação de produtos químicos.
Checklist estratégico para empresas importadoras
| Etapa | Ação Recomendada |
| Classificação | Confirmar NCM e classificação GHS |
| Licenciamento | Verificar necessidade de LI |
| Controle Especial | Checar exigência de autorização PF/Exército |
| Meio Ambiente | Confirmar enquadramento no IBAMA |
| Vigilância Sanitária | Avaliar necessidade de registro ANVISA |
| Documentação Técnica | Revisar FDS e laudos |
| Logística | Confirmar regras de transporte perigoso |
Esse checklist ajuda a estruturar o atendimento às exigências para importação de produtos químicos de forma organizada e segura.
Impacto financeiro da não conformidade
Custos indiretos costumam ser subestimados.
Entre eles:
- Armazenagem prolongada
- Honorários advocatícios
- Perda de credibilidade no mercado
- Bloqueio de operações futuras
Empresas com gestão regulatória estruturada transformam conformidade em vantagem competitiva.
Por que contar com suporte técnico especializado?
A complexidade das exigências para importação de produtos químicos exige conhecimento multidisciplinar:
- Toxicologia
- Classificação de perigo
- Regulamentação ambiental
- Normas sanitárias
- Comércio exterior
Equipes internas raramente dominam todas essas frentes com profundidade técnica.
Um suporte especializado permite:
- Análise prévia de viabilidade
- Adequação de FDS
- Classificação correta segundo GHS
- Apoio em licenças e registros
- Gestão de risco regulatório
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CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.
De acordo com a decisão:
- a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.
Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.
O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024
A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1️⃣ Nova estrutura da norma
Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.
2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos
A classificação passou a considerar apenas duas categorias:
- Classe 1 — resíduos perigosos
- Classe 2 — resíduos não perigosos
A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.
3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)
A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:
- entrada única perigosa
- entrada única não perigosa
- entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.
4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade
A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:
- presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
- propriedades físico-químicas ou patogênicas;
- avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.
5️⃣ Integração com o sistema GHS
Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.
Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:
- toxicidade aguda
- carcinogenicidade
- mutagenicidade
- toxicidade reprodutiva
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
- toxicidade por aspiração
- ecotoxicidade
Como encontrar a decisão no Diário Oficial
A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.
No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:
2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040
Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.
Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040
Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004
A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.
Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46
🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24
Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.
Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.
Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.
