Curso de NR 20: quem deve fazer e níveis obrigatórios
A segurança no armazenamento, manuseio, transferência e uso de inflamáveis e combustíveis exige mais do que procedimentos internos. Empresas que atuam com esse tipo de risco precisam cumprir requisitos legais, capacitar equipes e manter controles documentados para reduzir acidentes e evitar não conformidades.
Nesse cenário, o curso de NR 20 é uma exigência para trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações com inflamáveis e líquidos combustíveis. A capacitação deve ser definida conforme a atividade exercida, a classe da instalação e o grau de exposição ao risco.
Uma dúvida comum entre empresas é entender quem realmente precisa fazer o treinamento, quais são os níveis exigidos e como escolher a carga horária adequada. O erro nessa definição pode gerar falhas de segurança, autuações e fragilidade documental em auditorias.

Neste artigo, você verá como funciona o curso de NR 20, quem deve ser treinado, quais níveis existem e como estruturar a capacitação de forma alinhada à operação da empresa.
O que é o curso de NR 20?
O curso de NR 20 é a capacitação obrigatória prevista na Norma Regulamentadora nº 20, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. .
O treinamento prepara trabalhadores para reconhecer riscos, aplicar medidas preventivas, seguir procedimentos operacionais e agir corretamente em situações de emergência.
A própria NR 20 estabelece que o tipo de capacitação exigida depende:
- da atividade desempenhada pelo trabalhador;
- da classe da instalação;
- do fato do trabalhador adentrar ou não áreas com inflamáveis;
- e da existência ou não de contato direto com o processo ou processamento.
Na prática, o curso de NR 20 não é único para todos os trabalhadores. A norma prevê capacitações diferentes, como integração, curso básico, intermediário, avançado e reciclagens periódicas.
O que a NR 20 considera como inflamáveis e combustíveis?
Segundo a NR 20:
- líquidos inflamáveis são líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60 °C;
- gases inflamáveis são gases que inflamam com o ar a 20 °C e pressão padrão de 101,3 kPa;
- líquidos combustíveis são líquidos com ponto de fulgor superior a 60 °C e inferior ou igual a 93 °C.
Além disso, líquidos com ponto de fulgor superior a 60 °C, quando armazenados ou transferidos aquecidos em temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, passam a ser equiparados aos líquidos inflamáveis.
Por que a NR 20 é importante para empresas que lidam com inflamáveis?
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A norma se aplica a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses produtos.
Antes de buscar apenas o treinamento, a empresa precisa entender a relação entre capacitação, documentação técnica e gestão segura de produtos químicos. A própria Intertox possui um conteúdo específico sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis, que ajuda a contextualizar a aplicação prática do treinamento em ambientes corporativos.
Depois dessa compreensão inicial, também é importante consultar a Norma Regulamentadora nº 20 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne a versão vigente e materiais oficiais relacionados à NR 20.
O impacto para as empresas é direto. Uma instalação sem trabalhadores capacitados pode ter maior exposição a falhas operacionais, incêndios, explosões, vazamentos, paralisações e penalidades administrativas.
Além disso, em caso de ocorrência envolvendo vazamento, incêndio ou explosão com inflamáveis e líquidos combustíveis, a empresa pode ter obrigações formais de comunicação aos órgãos competentes, conforme o serviço oficial de comunicação de ocorrências envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis.
Quem precisa fazer o curso de NR 20?
O curso de NR 20 deve ser realizado por trabalhadores que atuam em instalações onde existam atividades com inflamáveis e combustíveis. A obrigatoriedade não depende apenas do cargo do trabalhador, mas principalmente:
- da atividade desempenhada;
- do acesso às áreas de risco;
- do contato direto com inflamáveis;
- da classe da instalação;
- e da exposição ocupacional.
Profissionais que normalmente precisam do treinamento
- Operadores de produção;
- Frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis;
- Operadores de carga, descarga e transvase;
- Profissionais de manutenção;
- Técnicos de segurança do trabalho;
- Trabalhadores de indústrias químicas;
- Equipes de armazenamento e logística;
- Brigadistas e equipes de resposta a emergências;
- Gestores, supervisores e responsáveis por áreas operacionais;
- Terceirizados que acessam áreas classificadas.
Mesmo trabalhadores que não manipulam diretamente inflamáveis podem precisar de capacitação quando acessam áreas de risco. Isso inclui profissionais de limpeza, vigilância, manutenção elétrica, inspeção, auditoria, transporte interno e serviços terceirizados.
Isso é previsto na própria NR 20, que também determina que trabalhadores que laboram em instalações classe I, II ou III e não adentram áreas de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e procedimentos para situações de emergência.
Como funciona a definição do treinamento na prática?
A escolha do curso de NR 20 adequado deve partir de uma análise técnica da instalação, das atividades exercidas e da exposição dos trabalhadores aos riscos envolvendo inflamáveis e combustíveis e das atividades exercidas pelos trabalhadores.
O processo pode ser organizado em etapas:
- Identificar os produtos existentes: levantar quais inflamáveis, gases inflamáveis e líquidos combustíveis são usados, armazenados ou movimentados.
- Avaliar a capacidade de armazenamento: considerar volumes, tanques, recipientes, áreas de processo e sistemas associados.
- Classificar a instalação: definir se a operação se enquadra como Classe I, Classe II ou Classe III, conforme os critérios da NR 20.
- Mapear funções e níveis de exposição: separar trabalhadores com acesso eventual, operação direta, manutenção, inspeção, supervisão ou resposta a emergências.
- Definir o nível do treinamento: estabelecer o treinamento conforme os critérios do Anexo I da NR 20, incluindo Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Curso Básico, Intermediário, Avançado I, Avançado II ou Específico.
- Registrar a capacitação: manter certificados, listas de presença, conteúdo programático e evidências de realização.
- Controlar reciclagens: acompanhar prazos de atualização previstos na NR 20 e reavaliar as necessidades de treinamento após mudanças significativas, acidentes ou mudanças de processo.
Essa análise deve ser integrada à gestão de segurança química da empresa. Para operações com substâncias químicas, também é obrigatório manter documentos técnicos atualizados, como a Ficha Com Dados de Segurança, especialmente quando há produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou reativos. Tal exigência (para a FDS e rotulagem de produtos químicos) é prevista na Norma Regulamentadora de nº 26.
Níveis do curso de NR 20 e critérios técnicos
A NR 20 prevê diferentes tipos de capacitação. A escolha depende da classe da instalação, da função exercida e do contato do trabalhador com inflamáveis e combustíveis.
- Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis – NR 20
Trata-se de uma integração voltada para trabalhadores que acessam áreas onde existem inflamáveis ou combustíveis, mas não participam diretamente das atividades de operação, manutenção ou intervenção.
É comum para visitantes, terceiros, equipes administrativas com acesso a áreas operacionais e profissionais que circulam em áreas de risco de forma eventual.
A carga horária mínima é de 3 horas e o conteúdo aborda características e perigos dos inflamáveis; controles coletivos e individuais; fontes de ignição; e procedimentos básicos em emergências.
- Curso Básico NR 20
O curso básico é aplicado a trabalhadores que atuam em instalações de menor complexidade ou em atividades com menor nível de exposição operacional.
A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe I – 4 horas; Classe II – 6 horas; e Classe III – 8 horas.
O conteúdo costuma abordar características dos inflamáveis, fontes de ignição, proteção contra incêndio, procedimentos básicos de emergência e parte prática com sistemas de segurança contra incêndio.
- Curso Intermediário NR 20
O curso intermediário é indicado para trabalhadores que atuam diretamente em atividades com inflamáveis e combustíveis em operações de maior exposição.
A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe I – 12 horas; Classe II – 14 horas; e Classe III – 16 horas.
Ele aprofunda temas como análise de riscos, controle de fontes de ignição, procedimentos operacionais de emergência, equipamentos de proteção coletiva, inspeções, permissões para trabalho com inflamáveis e utilização de sistemas de combate a incêndio.
- Curso Avançado NR 20
O curso avançado é voltado para instalações com maior complexidade, maior volume de inflamáveis ou riscos operacionais mais elevados.
É comum em refinarias, terminais, bases de distribuição, plantas químicas, unidades industriais de grande porte e ambientes com potencial de acidentes ampliados.
Ele se divide em Avançado I – Aplicável principalmente para operação e atendimento a emergências em instalações Classe II, com carga horária mínima: 20 horas; e em Avançado II – Aplicável às operações e atendimento a emergências em instalações Classe III, com carga horária mínima: 32 horas.
- Curso Específico NR 20
O curso específico é direcionado para profissionais que atuam com segurança e saúde no trabalho em instalações Classe II e III.
A carga horária varia conforme a classe da instalação: Classe II – 14 horas; e Classe III – 16 horas.
Ele aprofunda temas como análise de riscos, controle de fontes de ignição, permissões para trabalho com inflamáveis, acidentes com inflamáveis e planejamento de resposta a emergências.
- Reciclagem NR 20
A reciclagem do curso de NR 20 deve ser realizada conforme a periodicidade aplicável e sempre que houver mudanças relevantes nas instalações, nos processos, nos produtos, nos procedimentos ou nas funções dos trabalhadores.
Empresas que trabalham com diferentes substâncias também devem alinhar a reciclagem aos procedimentos internos de armazenamento, rotulagem, resposta a emergências e comunicação de perigos.
A periodicidade varia conforme o tipo de curso:
- Básico: atualização trienal;
- Intermediário: trienal para Classe I e bienal para Classes II e III;
- Avançado I: bienal;
- Avançado II: anual.
Tabela: níveis do curso de NR 20 e aplicação prática
| Modalidade | Indicação | Perfil do trabalhador | Aplicação prática |
| Integração NR 20 | Acesso eventual a áreas com inflamáveis | Visitantes, terceiros e equipes sem operação direta | Orientação sobre riscos, condutas e emergências |
| Curso Básico NR 20 | Atividades de menor exposição operacional | Trabalhadores em instalações de menor complexidade | Prevenção, identificação de riscos e procedimentos seguros |
| Curso Intermediário NR 20 | Contato direto com inflamáveis e combustíveis | Operadores, manutenção e equipes de processo | Controle operacional, análise de riscos e resposta inicial |
| Curso Avançado NR 20 | Instalações de maior risco ou complexidade | Equipes de segurança, supervisão e emergência | Gestão de emergências, processos complexos e acidentes ampliados |
| Reciclagem NR 20 | Atualização periódica ou mudança operacional | Trabalhadores já capacitados | Reforço de condutas, atualização normativa e revisão de procedimentos |
Documentos e controles que devem acompanhar o treinamento
O curso de NR 20 deve fazer parte de uma gestão mais ampla de segurança. Treinar trabalhadores sem revisar procedimentos, documentos e controles operacionais reduz a efetividade da capacitação.
Entre os principais documentos e práticas associados estão:
- inventário de inflamáveis e combustíveis;
- classificação da instalação;
- procedimentos operacionais;
- plano de resposta a emergências;
- permissões de trabalho;
- registros de inspeção;
- certificados de treinamento;
- Ficha Com Dados de Segurança (FDS) dos produtos;
- sinalização de segurança;
- controle de terceirizados.
A organização física dos produtos também influencia a segurança da operação. Por isso, empresas com inflamáveis devem observar boas práticas de armazenamento de produtos químicos, considerando segregação, ventilação, compatibilidade química, contenção, sinalização e acesso controlado.
Principais erros relacionados ao curso de NR 20
1. Escolher o treinamento apenas pelo cargo
O cargo ajuda na análise, mas não é suficiente. O correto é avaliar a atividade real, a exposição ao risco e a classe da instalação.
2. Não treinar terceirizados
Prestadores de serviço que acessam áreas com inflamáveis também devem receber capacitação compatível com os riscos existentes. A NR 20 estabelece responsabilidades tanto para contratantes quanto para contratadas.
3. Manter certificados vencidos
A ausência de reciclagem compromete a conformidade da empresa e pode ser identificada em auditorias ou fiscalizações. Vale ressaltar que o certificado deve atender às exigências da NR 01, cuja versão atualizada entrou em vigência em 26 de maio de 2026.
4. Ignorar mudanças no processo
Alterações em produtos, volumes, equipamentos, layout ou procedimentos podem exigir nova avaliação da capacitação.
5. Não guardar evidências do treinamento
Certificados, listas de presença, conteúdo programático e registros de avaliação devem ser mantidos de forma organizada, de forma a comprovar a realização das capacitações obrigatórias
6. Tratar a NR 20 como obrigação isolada
A NR 20 deve conversar com outras exigências, como segurança química, rotulagem, FDS, armazenamento, plano de emergência e controle de produtos perigosos.
Benefícios de aplicar corretamente a NR 20
A aplicação adequada do curso de NR 20 traz benefícios operacionais, legais e estratégicos.
- Redução de acidentes
Trabalhadores treinados reconhecem riscos com mais precisão e tendem a seguir procedimentos preventivos com maior consistência.
- Eficiência operacional
Quando os procedimentos são claros, a empresa reduz retrabalhos, paralisações e falhas no manuseio de produtos perigosos.
- Segurança documental
Registros de treinamento e documentos técnicos atualizados fortalecem a empresa em auditorias, fiscalizações e processos internos de conformidade.
- Redução de custos
Prevenir acidentes, vazamentos, incêndios e afastamentos evita perdas financeiras, danos patrimoniais e interrupções na operação.
- Crescimento com conformidade
Empresas que estruturam treinamentos e controles técnicos conseguem expandir operações com mais previsibilidade regulatória.
Em operações com múltiplas equipes, plantas ou unidades, os treinamentos customizados in company em segurança química podem tornar a capacitação mais aderente à realidade da empresa, reduzindo conteúdos genéricos e aumentando a aplicação prática.
Perguntas frequentes sobre curso de NR 20
- O curso de NR 20 é obrigatório?
Sim. O curso de NR 20 é obrigatório para trabalhadores que atuam em atividades com inflamáveis e combustíveis, conforme os critérios da NR 20 e da exposição ao risco.
- Todo funcionário da empresa precisa fazer NR 20?
Não necessariamente. A obrigatoriedade depende do acesso à área de risco, da função exercida e do nível de exposição a inflamáveis e combustíveis.
- Quem define o nível do treinamento?
A definição deve ser feita com base na classificação da instalação, no tipo de atividade, nos produtos envolvidos e no perfil dos trabalhadores.
- Terceirizados precisam fazer o curso de NR 20?
Sim, quando acessam áreas com risco envolvendo inflamáveis ou combustíveis. A empresa contratante deve controlar essa exigência.
- O treinamento pode ser in company?
Sim. O formato in company pode ser adotado, desde que atenda aos requisitos da NR 20, incluindo conteúdo programático, carga horária, parte prática e proficiência dos instrutores.
- A NR 20 se aplica apenas a postos de combustíveis?
Não. A NR 20 também se aplica a indústrias químicas, operadores logísticos, bases de armazenamento, terminais, laboratórios, plantas industriais e outras atividades com inflamáveis e combustíveis.
Como transformar a NR 20 em gestão preventiva
O curso de NR 20 é uma etapa essencial para empresas que lidam com inflamáveis e combustíveis, mas não deve ser tratado como uma ação isolada.
Para cumprir a norma com consistência, a empresa deve classificar corretamente suas instalações, mapear trabalhadores expostos, definir o nível adequado de capacitação, manter registros atualizados e integrar o treinamento aos procedimentos operacionais.
Também é necessário revisar documentos de segurança, Ficha Com Dados de Segurança, planos de emergência, sinalização, práticas de armazenamento e controles de acesso.
Quando esses elementos são trabalhados em conjunto, a NR 20 deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a funcionar como uma ferramenta de prevenção, eficiência operacional e proteção da continuidade do negócio.
A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, documentos técnicos, treinamentos, gestão de produtos perigosos e adequação regulatória para empresas que precisam operar com mais segurança e conformidade.
Se sua empresa precisa definir o nível correto do curso de NR 20, revisar procedimentos, capacitar equipes ou estruturar uma gestão segura de inflamáveis e combustíveis, fale com um especialista e entenda como a Intertox pode apoiar sua operação.
Além disso, a Intertox conta com capacitações EaD: Iniciação (4h) e Básico (8h), com conteúdo atualizado na NR 20 atualizada em 2025.
Laudo de Classificação do Resíduo (LCR): por que é indispensável para empresas
Empresas que geram resíduos industriais, químicos, laboratoriais, comerciais ou de serviços precisam comprovar que conhecem os riscos associados aos materiais descartados em suas operações.
Nesse cenário, o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é um documento técnico essencial para definir o enquadramento correto do resíduo e orientar seu gerenciamento.
Com a reformulação da ABNT NBR 10004 em 2024, a classificação de resíduos sólidos passou por mudanças relevantes. A norma foi reorganizada em duas partes: ABNT NBR 10004-1:2024, voltada aos requisitos de classificação, e ABNT NBR 10004-2:2024, que apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.
Antes, era comum encontrar laudos baseados na divisão entre Classe I, Classe II A e Classe II B. Agora, a estrutura técnica foi atualizada para Classe 1, resíduos perigosos, e Classe 2, resíduos não perigosos. A antiga subclassificação entre inertes e não inertes deixou de existir na classificação pela NBR 10004:2024.
Neste artigo, você entenderá o que é o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR), como ele deve ser tratado após a atualização da norma, quais erros evitar e por que esse documento é indispensável para empresas que precisam manter conformidade ambiental, segurança operacional e rastreabilidade.
O que é o Laudo de Classificação do Resíduo (LCR)?
O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é um documento técnico que identifica e classifica resíduos sólidos conforme os critérios da ABNT NBR 10004:2024. Ele define se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso, considerando origem, composição, características físico-químicas, potencial de periculosidade e regras do SGCR.
O laudo orienta decisões sobre armazenamento, transporte, tratamento, destinação final, documentação ambiental e atendimento a órgãos fiscalizadores. Também reduz o risco de enquadramentos incorretos, destinações inadequadas e passivos ambientais.
Para empresas que lidam com substâncias químicas, esse processo também se conecta à gestão de segurança química, pois a classificação adequada do resíduo depende do conhecimento técnico sobre os perigos envolvidos na operação.
Por que a ABNT NBR 10004:2024 mudou a classificação de resíduos?
A atualização da ABNT NBR 10004 trouxe uma abordagem mais moderna, estruturada e compatível com a necessidade de rastreabilidade ambiental. A norma passou a considerar de forma mais objetiva a origem do resíduo, sua composição, sua entrada na Lista Geral de Resíduos e as características que podem conferir periculosidade.
A mudança também reforça a necessidade de integração entre classificação, gerenciamento e documentação ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.
Outro ponto importante é que a norma atualizada passou a trabalhar com o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR, e com a lógica de entradas únicas e entradas espelho. Isso significa que alguns resíduos podem ter enquadramento direto, enquanto outros exigem avaliação complementar para verificar se apresentam características de periculosidade.
Na prática, a empresa não deve mais tratar a classificação antiga como modelo principal. O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) precisa ser compatível com a versão vigente da norma e com as exigências aplicáveis ao processo gerador.
Como funciona o LCR na prática?
A elaboração do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) deve seguir um processo técnico estruturado. A análise não pode se limitar à aparência do resíduo ou a uma descrição genérica do material descartado.
Etapas principais do processo
- Identificação do processo gerador: a empresa deve mapear de onde o resíduo vem, quais matérias-primas foram utilizadas e quais transformações ocorreram no processo.
- Consulta à Lista Geral de Resíduos: a ABNT NBR 10004:2024 utiliza a Lista Geral de Resíduos como etapa inicial do enquadramento.
- Avaliação de entrada única ou entrada espelho: quando há entrada única, a classificação pode ser direta; quando há entrada espelho, é preciso avaliar se existem características que conferem periculosidade.
- Análise das características de periculosidade: são avaliados critérios como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade, toxicidade e presença de poluentes orgânicos persistentes, quando aplicável.
- Emissão do laudo técnico: o documento apresenta metodologia, resultados, justificativa técnica, classificação final e orientações para gerenciamento.
Esse processo também deve dialogar com documentos de segurança e comunicação de perigos. Quando o resíduo é químico, a empresa pode precisar estruturar a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos (FDSR), especialmente em situações de armazenamento, transporte, manuseio e destinação.

Critérios técnicos atualizados da ABNT NBR 10004:2024
A versão atual da ABNT NBR 10004 mantém a avaliação de características de periculosidade, mas reorganiza a forma de classificação. O foco está na identificação técnica do resíduo e em sua classificação como Classe 1 ou Classe 2.
As principais características que podem conferir periculosidade ao resíduo incluem:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Patogenicidade;
- Toxicidade;
- Presença de poluentes orgânicos persistentes, quando aplicável.
A Lista Geral de Resíduos da norma dialoga com sistemas nacionais de controle ambiental. O Ibama disponibiliza a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, utilizada em instrumentos oficiais de controle ambiental.
Na prática, a classificação deve considerar tanto o enquadramento normativo quanto às informações técnicas do processo gerador. Um mesmo tipo de resíduo pode exigir avaliação distinta dependendo da sua origem, composição e contaminação.
Classificação atualizada: o que muda para as empresas?
| Critério atualizado | Como deve ser tratado no LCR | Impacto para a empresa |
| Classe 1 | Resíduo perigoso | Exige maior controle técnico, documental, operacional e ambiental. |
| Classe 2 | Resíduo não perigoso | Permite gerenciamento conforme risco reduzido, sem dispensar rastreabilidade. |
| Entrada única | Classificação direta pela Lista Geral de Resíduos | Reduz dúvidas quando o enquadramento é objetivo. |
| Entrada espelho | Exige avaliação técnica complementar | Demanda análise de periculosidade antes da definição final. |
| Toxicidade | Avaliação com critérios toxicológicos atualizados | Evita subavaliação de riscos à saúde e ao meio ambiente. |
| POPs | Devem ser considerados quando aplicável | Afeta destinação, controle e obrigações ambientais. |
| Inerte e não inerte | Não são critérios da NBR 10004:2024 | Laudos antigos devem ser revisados para aderência à norma atual. |
Relação entre LCR, MTR, PGRS e documentação ambiental
O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) não deve ser tratado como um documento isolado. Ele influencia outras etapas da gestão de resíduos, como segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, tratamento, destinação final e comprovação documental.
Um erro de classificação pode gerar inconsistência em documentos ambientais e comprometer o fluxo de rastreabilidade. Por isso, o laudo deve estar alinhado ao PGRS, aos procedimentos internos e aos sistemas oficiais utilizados pela empresa.
O Sistema MTR do SINIR é utilizado para rastrear a massa de resíduos, controlar geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o MTR é uma ferramenta voltada ao controle da movimentação de resíduos sólidos no país.
Além disso, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos reúne informações sobre geração, tipologia, armazenamento e destinação final de resíduos industriais. O próprio SINIR informa que as indústrias devem reportar informações complementares às declaradas no MTR para composição do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Principais erros relacionados ao Laudo de Classificação do Resíduo
1. Usar a classificação antiga como se fosse atual
Manter o laudo apenas com Classe II A e Classe II B, sem considerar a ABNT NBR 10004:2024, pode tornar o documento tecnicamente desatualizado. A empresa deve revisar seus laudos conforme a estrutura vigente.
2. Não consultar a Lista Geral de Resíduos
A nova estrutura exige atenção ao enquadramento pela Lista Geral de Resíduos e ao uso correto de entradas únicas ou entradas espelho. Ignorar essa etapa pode comprometer a classificação final.
3. Ignorar critérios de toxicidade
A avaliação de toxicidade ganhou maior relevância técnica. Um laudo superficial pode deixar de identificar riscos importantes para trabalhadores, meio ambiente e cadeia de destinação.
4. Classificar apenas pela aparência do resíduo
A aparência não define periculosidade. Origem, composição, processo gerador e características físico-químicas precisam ser avaliados tecnicamente.
5. Não revisar laudos antigos
Mudanças na norma, no processo produtivo ou na composição do resíduo podem exigir revisão do LCR. Laudos antigos devem ser avaliados com cuidado.
6. Desconectar o LCR da gestão ambiental
O laudo deve dialogar com MTR, PGRS, licenciamento, transporte, armazenamento, FDSR e destinação final. Quando esses documentos não conversam entre si, a empresa aumenta o risco de não conformidades.
7. Utilização de modelos incorretos
A normativa apresenta layout e conteúdo obrigatório.
Benefícios de um LCR atualizado
Um Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) atualizado conforme a ABNT NBR 10004:2024 ajuda a empresa a reduzir riscos ambientais, melhorar a rastreabilidade e tomar decisões mais seguras sobre destinação.
Entre os principais benefícios estão:
- redução de riscos ambientais: a classificação correta evita destinações inadequadas e reduz a chance de contaminação;
- maior segurança jurídica: o documento fortalece a comprovação técnica em auditorias, fiscalizações e processos de licenciamento;
- controle de custos: o enquadramento correto evita gastos excessivos com tratamento ou destinação incompatível;
- eficiência operacional: a empresa organiza melhor segregação, armazenamento e transporte;
- rastreabilidade: o laudo apoia MTR, inventário, PGRS e demais documentos ambientais;
- governança ambiental: o processo demonstra maturidade técnica e compromisso com conformidade.
Para empresas que também atuam com produtos químicos perigosos, o LCR deve estar integrado à comunicação de perigos, à revisão de FDS e à adequação de documentos técnicos conforme as normas vigentes.
Perguntas frequentes sobre Laudo de Classificação do Resíduo (LCR)
O que mudou na ABNT NBR 10004 em 2024?
A norma foi reorganizada em duas partes, incorporou o SGCR, atualizou critérios de periculosidade, adotou a Lista Geral de Resíduos e passou a trabalhar com a classificação Classe 1 e Classe 2 como estrutura principal.
O LCR antigo ainda pode ser usado?
Depende do contexto, da exigência do órgão ambiental e da validade técnica do documento. Porém, laudos baseados exclusivamente na versão antiga devem ser revisados para verificar aderência à ABNT NBR 10004:2024.
Todo resíduo precisa de laudo?
Nem todo resíduo exigirá o mesmo nível de avaliação, mas empresas que geram resíduos industriais, químicos, contaminados ou com potencial de periculosidade devem contar com classificação técnica adequada.
Quem pode elaborar o LCR?
O laudo deve ser elaborado por profissional ou empresa tecnicamente qualificada, com base em informações do processo gerador, normas aplicáveis e, quando necessário, análises laboratoriais.
O LCR substitui o PGRS?
Não. O LCR classifica tecnicamente o resíduo. O PGRS organiza o gerenciamento, incluindo segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
O que sua empresa precisa considerar agora
A ABNT NBR 10004:2024 mudou a forma como a classificação de resíduos deve ser conduzida no Brasil. Por isso, empresas que ainda utilizam laudos baseados apenas na estrutura anterior precisam revisar seus documentos, fluxos internos e critérios técnicos.
O Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) não deve ser visto como um documento isolado. Ele influencia armazenamento, transporte, MTR, licenciamento, PGRS, FDSR, auditorias e destinação ambientalmente adequada.
Empresas que desejam reduzir riscos precisam garantir que seus laudos estejam tecnicamente atualizados, com base na versão vigente da norma e nas exigências aplicáveis ao seu tipo de operação.
Como adequar sua empresa à classificação de resíduos
A adequação à ABNT NBR 10004:2024 exige domínio técnico, interpretação normativa e integração entre segurança química, gestão ambiental e documentação regulatória.
A Intertox atua com soluções técnicas em segurança química, toxicologia, gestão regulatória, documentos de segurança e classificação de resíduos. Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, contar com apoio especializado ajuda sua empresa a revisar laudos, adequar documentos e reduzir riscos ambientais e operacionais.
Para avaliar a conformidade dos seus resíduos e estruturar um processo seguro de classificação, fale com um especialista.
Metacrilato de metila: o que é, quais seus perigos e riscos
No contexto industrial, compreender as propriedades, perigos e classificações de substâncias químicas é essencial para a prevenção de acidentes e proteção à saúde e ao meio ambiente. O metacrilato de metila (MMA), amplamente utilizado na indústria, é um exemplo de produto que exige atenção especial devido às suas características perigosas e ao seu potencial de risco em situações de manuseio, armazenamento e transporte inadequados
O que é
O metacrilato de metila é uma substância orgânica, da classe ‘éster” e CAS 80-62-6, utilizado no meio industrial como matéria prima em sínteses, intermediário de reações e monômero de polímeros.
Possui a fórmula molecular:

Perigos e riscos
Segundo os critérios do GHS (ABNT NBR 14725:2023), é classificado como:
- Líquido inflamável – categoria 2 (H225 Líquido e vapores altamente inflamáveis)
- Toxicidade aguda – inalação – categoria 5 (H333 Pode ser nocivo se inalado)¹
- Corrosão/irritação à pele – categoria 2 (H315 Provoca irritação à pele)
- Sensibilização à pele – categoria 1 (H317 Pode provocar reações alérgicas na pele)
- Toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única – categoria 3 (H335 Pode provocar irritação das vias respiratórias)
- Perigo para o ambiente aquático – agudo – categoria 3 (H402 Nocivo para os organismos aquáticos)
¹ Esta classe e categoria de perigo dependem do entendimento se a CL50 (inalação, ratos, vapores, 4h) = 29,8 mg/L se enquadra na nota (g) da tabela 16 da ABNT NBR 14725:2023

Segundo os critérios da regulamentação de transporte (Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e suas atualizações), o metacrilato de metila é classificado na Classe 3 (líquidos inflamáveis) e está listado individualmente como:
- Número ONU: UN 1247
- Nome apropriado para embarque: METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO
- Classe de risco principal 3
- Grupo de embalagem II
Estas classificações de perigo (GHS) e risco (transporte) fazem com que sejam necessários cuidados durante seu manuseio e seu armazenamento, além de controles para prevenção de derramamento, tais como (não se limitando a):
- Durante o manuseio, em ambiente com risco de exposição, utilizar como EPI’s:
- Rosto/respiração: proteção adequada a spray e vapores orgânicos
- Olhos: óculos de segurança com proteção lateral
- Mãos: usar preferencialmente, luvas de borracha butílica ou de borracha nitrílica(mínimo de 0,3 mm de espessura, por no máximo 60 minutos consecutivos)
- Cuidados no armazenamento:
- Não permitir temperaturas superiores a 30 °C
- Proteger da luz solar e materiais oxidantes
Caso de vazamento e evacuação na Califórnia
No último dia 21 de maio de 2026, um tanque de uma fábrica de plásticos aeroespaciais contendo metacrilato de metila começou a vazar em Garden Grove, no condado de Orange, ao sudeste de Los Angeles, alertando as autoridades.
Vazamentos de líquidos inflamáveis geram risco de incêndio e explosão, por isso 40 mil pessoas foram evacuadas das áreas próximas.
Conclusão
Casos como o ocorrido na Califórnia reforçam a importância da correta classificação, identificação de perigos e adoção de medidas preventivas no gerenciamento de substâncias químicas. A aplicação rigorosa das normas, aliada à capacitação técnica e à cultura de segurança, é fundamental para mitigar riscos e evitar impactos à população, aos trabalhadores e ao meio ambiente. Segurança química não é apenas conformidade regulatória: é responsabilidade contínua.
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Notícia original: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/05/23/40-mil-pessoas-recebem-ordens-de-evacuacao-por-vazamento-em-tanque-quimico-na-california.ghtml
Transporte de Produtos Perigosos: legislação e o aumento da fiscalização nas rodovias brasileiras
O transporte terrestre de produtos perigosos é uma atividade essencial para diversos setores da economia brasileira, mas também envolve riscos significativos à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. Por esse motivo, a atividade é submetida a uma série de requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela legislação brasileira.
Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem intensificando as ações de fiscalização nas rodovias federais por meio da Operação Risco Zero, iniciativa voltada ao fortalecimento da segurança viária e à prevenção de acidentes envolvendo produtos perigosos.
As operações recentes evidenciam um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso e reforçam a necessidade de que empresas transportadoras e embarcadoras mantenham atenção contínua às exigências regulatórias aplicáveis ao transporte dessas cargas.
Legislação aplicável ao transporte de produtos perigosos
O transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil é regulamentado principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em critérios harmonizados internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Atualmente, o principal regulamento aplicável é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma entrou em vigor em junho de 2023 e posteriormente recebeu atualizações por meio das Resoluções ANTT nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
A regulamentação estabelece requisitos relacionados à classificação dos produtos, documentação obrigatória, sinalização, condições dos veículos, capacitação dos condutores e equipamentos de segurança.
Principais exigências da legislação
Documentação obrigatória
O transporte deve estar acompanhado da documentação exigida para a carga e para o veículo, incluindo:
- documento fiscal da carga;
- declaração ou documento de transporte contendo as informações exigidas pela regulamentação;
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CTPP).
Os certificados CIV, CIPP e CTPP são exigidos para veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos a granel, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Sinalização dos veículos
Os veículos devem portar painéis de segurança e rótulos de risco adequados ao produto transportado, permitindo a rápida identificação dos perigos envolvidos em situações de emergência.
Capacitação do condutor
Os motoristas devem possuir habilitação compatível com o veículo e realizar o curso especializado para transporte de produtos perigosos, conhecido como curso MOPP.
Equipamentos de segurança
A legislação exige que o veículo disponha dos equipamentos de segurança compatíveis com o tipo de produto transportado, incluindo extintores de incêndio e itens destinados ao atendimento inicial de emergências.
Além disso, os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser compatíveis com os riscos da carga transportada, conforme previsto na regulamentação.
Condições do veículo
As condições gerais do veículo também são objeto de fiscalização, incluindo estado dos pneus, sistemas de iluminação, freios, estanqueidade e conservação dos equipamentos utilizados no transporte.
A ficha de emergência ainda é obrigatória?
Um ponto que frequentemente gera dúvidas diz respeito à ficha de emergência.
Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.998/2022, a ficha de emergência deixou de ser obrigatória no transporte rodoviário nacional de produtos perigosos, salvo hipóteses específicas previstas na regulamentação.
Apesar disso, muitas empresas ainda utilizam o documento como ferramenta complementar de gestão de emergências e comunicação de riscos.
Operação Risco Zero: intensificação da fiscalização pela PRF
Em maio de 2026, a Polícia Rodoviária Federal iniciou a Operação Risco Zero, com foco na fiscalização do transporte de produtos perigosos nas rodovias federais.
Segundo a PRF, a operação busca reforçar a segurança viária e reduzir riscos de acidentes envolvendo cargas perigosas, especialmente em situações que possam causar danos ambientais e impactos à população.
As ações incluem a verificação de:
- documentação obrigatória;
- regularidade dos certificados veiculares;
- sinalização dos veículos;
- condições mecânicas;
- equipamentos de segurança;
- EPIs utilizados por motoristas e ajudantes;
- conformidade do acondicionamento e transporte das cargas.
A iniciativa evidencia o aumento da atenção das autoridades em relação ao transporte de produtos perigosos e demonstra que irregularidades operacionais continuam sendo frequentemente identificadas durante as fiscalizações.
Um exemplo recente da aplicação dessas ações ocorreu no município de Itaguaí (RJ).
Em 19 de maio de 2026, a PRF divulgou os resultados de uma operação de fiscalização realizada nas rodovias BR-101 e BR-493, voltada ao transporte de produtos perigosos.
A ação foi conduzida pelo Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT/DEL03-RJ), com apoio do Grupo Especializado de Combate aos Crimes Ambientais (GECAM-RJ).
Segundo a PRF:
- 31 veículos foram fiscalizados;
- mais de 100 autos de infração foram lavrados;
- foram identificadas irregularidades relacionadas às condições de segurança dos veículos e ao transporte das cargas.
Durante a operação, os agentes verificaram itens como:
- pneus e sistemas de iluminação;
- sinalização obrigatória;
- documentação da carga;
- equipamentos obrigatórios;
- EPIs utilizados pelos condutores e ajudantes;
- materiais destinados ao atendimento de emergências.
As cargas fiscalizadas incluíam produtos químicos, combustíveis, gases e resíduos perigosos.
O elevado número de autuações demonstra que ainda existem desafios relevantes relacionados à conformidade regulatória no setor, especialmente em relação à manutenção veicular, documentação e atendimento aos requisitos técnicos previstos na legislação. (Fonte: PRF)
Conformidade regulatória e prevenção de riscos
As recentes ações da PRF reforçam que o transporte de produtos perigosos exige não apenas atenção operacional, mas também gestão contínua de conformidade regulatória.
Além de evitar autuações e interrupções operacionais, o atendimento às exigências legais contribui diretamente para:
- redução de acidentes;
- proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores;
- prevenção de danos ambientais;
- segurança dos usuários das rodovias;
- mitigação de responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Empresas que atuam com produtos perigosos devem manter processos periódicos de revisão documental, capacitação de equipes e avaliação das condições de transporte, garantindo aderência às exigências da ANTT e demais órgãos fiscalizadores.
A Intertox atua no suporte técnico e regulatório relacionado ao transporte de produtos perigosos, auxiliando empresas na interpretação da legislação, adequação documental, treinamentos e gestão de conformidade.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigoroso, investir em prevenção, capacitação e conformidade regulatória deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um diferencial estratégico para as organizações.
Classificação GHS no Brasil: como fazer corretamente
A classificação GHS no Brasil é uma exigência técnica e regulatória para empresas que fabricam, importam, armazenam ou utilizam produtos químicos. Apesar disso, muitas organizações ainda cometem erros na aplicação do sistema, seja por falta de conhecimento técnico ou interpretação incorreta das normas.
O problema é que a classificação inadequada pode gerar consequências diretas: autuações, riscos ocupacionais, problemas ambientais e até responsabilização civil. Em um cenário de fiscalização mais rigorosa, isso se torna um risco estratégico para o negócio.
Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023 e a consolidação das diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado, as empresas precisam adaptar seus processos para garantir total conformidade.

Neste artigo, você vai entender como fazer a classificação GHS no Brasil corretamente, quais normas seguir e quais erros evitar para manter sua operação segura e regularizada.
O que é classificação GHS no Brasil?
A classificação GHS no Brasil é o processo de identificação e categorização dos perigos de produtos químicos conforme critérios do Sistema Globalmente Harmonizado, adotado no país por meio da ABNT NBR 14725.
Esse processo avalia riscos físicos, à saúde e ao meio ambiente, definindo classes e categorias de perigo. A partir dessa classificação, são elaborados rótulos e a Ficha com Dados de Segurança.
O objetivo é padronizar a comunicação de perigos, facilitar o entendimento dos riscos e garantir segurança no manuseio, transporte e armazenamento de produtos químicos.
Cenário atual e importância da classificação GHS
A classificação GHS no Brasil está diretamente ligada à conformidade legal e à segurança operacional das empresas. Com a atualização da ABNT NBR 14725:2023, houve maior alinhamento com as versões mais recentes do GHS internacional.
No Brasil, a obrigatoriedade está associada principalmente à NR-26, que exige a correta classificação e rotulagem de produtos químicos perigosos nos ambientes de trabalho.
Do ponto de vista de mercado, milhares de empresas utilizam substâncias químicas diariamente. A fiscalização tem aumentado, especialmente em setores industriais, e há maior exigência em auditorias, certificações e processos de qualificação de fornecedores.
Além disso, empresas que não aplicam corretamente a classificação enfrentam riscos como multas, interdições, acidentes de trabalho, danos ambientais e perda de contratos com grandes clientes.
A classificação GHS no Brasil deixou de ser apenas uma obrigação técnica e passou a ser um elemento estratégico de gestão.
Como funciona na prática a classificação GHS no Brasil
A aplicação da classificação GHS no Brasil segue um processo técnico estruturado. Na prática, envolve as seguintes etapas:
- Levantamento das substâncias químicas: identificar todos os produtos e suas composições.
- Coleta de dados físico-químicos e toxicológicos: utilizar informações obtidas por ensaios, literatura técnica ou bancos de dados reconhecidos.
- Identificação dos perigos: avaliar riscos físicos, riscos à saúde humana e riscos ao meio ambiente.
- Classificação em classes e categorias GHS: definir a categoria de perigo conforme critérios técnicos do sistema.
- Definição de elementos de rotulagem: incluir pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e frases de precaução.
- Elaboração da Ficha com Dados de Segurança: documento com 16 seções obrigatórias contendo informações detalhadas.
- Revisão e validação técnica: garantir consistência entre classificação, rótulo e FDS.
Esse processo exige conhecimento técnico e atualização constante conforme mudanças regulatórias. Empresas que atuam com importação também precisam observar documentos e responsabilidades específicas, como explicado no conteúdo da Intertox sobre exigências para importação de produtos químicos.
Normas e requisitos técnicos da classificação GHS no Brasil
A classificação GHS no Brasil é regulamentada por normas específicas que devem ser seguidas rigorosamente.
ABNT NBR 14725:2023
É a principal norma técnica aplicada à classificação de perigos, requisitos para rotulagem e estrutura da Ficha com Dados de Segurança.
NR-26
A norma regulamentadora trata da comunicação de perigos no ambiente de trabalho, incluindo sinalização, classificação e rotulagem preventiva de produtos químicos.
GHS
O Sistema Globalmente Harmonizado define critérios internacionais para classificação e comunicação de perigos químicos. A Fundacentro também disponibiliza materiais técnicos sobre a aplicação do GHS em produtos químicos.
Entre os pontos técnicos mais relevantes estão a atualização da FDS, a consistência entre classificação e rotulagem, o uso correto de pictogramas GHS e a identificação adequada de perigos para misturas químicas.
Tabela: Classes de perigo no GHS
| Tipo de perigo | Exemplos de classes | Impacto |
| Físico | Inflamáveis, explosivos, oxidantes | Risco de incêndio e explosão |
| Saúde humana | Toxicidade aguda, corrosão, carcinogenicidade | Risco à saúde ocupacional |
| Meio ambiente | Perigo aquático, toxicidade ambiental | Contaminação ambiental |
Essa divisão orienta toda a classificação GHS no Brasil e a comunicação de riscos.
Principais erros relacionados à classificação GHS no Brasil
A aplicação incorreta da classificação GHS no Brasil é mais comum do que parece. Entre os erros mais frequentes estão:
1. Classificação baseada em suposição
Empresas utilizam dados incompletos ou não confiáveis, comprometendo toda a análise. A classificação precisa ser baseada em critérios técnicos, dados consistentes e avaliação adequada da composição do produto.
2. FDS desatualizada
Mudanças na formulação ou na legislação exigem revisão periódica do documento. Uma FDS desatualizada pode comprometer auditorias, transporte, armazenamento e atendimento a emergências.
3. Inconsistência entre FDS e rótulo
Informações divergentes geram risco e não conformidade. A classificação, a rotulagem e a FDS precisam comunicar os mesmos perigos de forma clara e tecnicamente alinhada.
4. Ignorar classificação de misturas
Misturas químicas exigem critérios específicos que muitas empresas não aplicam corretamente. Esse erro pode levar à subavaliação de perigos relevantes.
5. Uso incorreto de pictogramas
A aplicação inadequada prejudica a comunicação de perigo. Em embalagens menores, por exemplo, é preciso observar regras específicas. A rotulagem de embalagens reduzidas exige atenção técnica para manter conformidade e clareza na comunicação de risco.
Benefícios de aplicar corretamente a classificação GHS no Brasil
A correta aplicação da classificação GHS no Brasil traz vantagens operacionais e estratégicas para empresas que lidam com produtos químicos.
- redução de acidentes de trabalho;
- maior segurança jurídica;
- conformidade com normas e auditorias;
- facilidade em exportações pela padronização internacional;
- melhoria da organização interna;
- redução de custos com penalidades;
- mais previsibilidade em operações de transporte e armazenamento.
Além disso, empresas que seguem corretamente o GHS ganham mais credibilidade no mercado, principalmente em cadeias industriais que exigem documentação técnica robusta.
Classificação GHS e transporte de produtos perigosos
A classificação correta também influencia o transporte de produtos perigosos. A identificação do produto, os elementos de comunicação de perigo, a documentação técnica e o acondicionamento precisam estar coerentes com a natureza da substância ou mistura.
Falhas nesse processo podem gerar riscos operacionais, ambientais e legais. Um exemplo prático está no conteúdo da Intertox sobre uso inadequado de embalagens no transporte de produtos perigosos, que mostra como erros de acondicionamento e rastreabilidade podem comprometer a segurança da operação.
Em operações com impacto ambiental, também é importante observar orientações do Ibama sobre produtos perigosos para transporte.
Perguntas frequentes sobre classificação GHS no Brasil
A classificação GHS é obrigatória no Brasil?
Sim. A classificação GHS no Brasil é obrigatória para produtos químicos perigosos, conforme NR-26 e ABNT NBR 14725.
Quem deve fazer a classificação GHS?
Fabricantes, importadores e empresas que comercializam produtos químicos são responsáveis pela classificação adequada dos produtos.
Misturas químicas precisam ser classificadas?
Sim. Misturas devem ser avaliadas com base em critérios específicos do GHS, considerando composição, concentração dos componentes e dados disponíveis.
Com que frequência a FDS deve ser atualizada?
Sempre que houver mudança na composição, nos dados de segurança, na classificação de perigos ou na legislação aplicável.
Posso usar classificação de outro país?
Não diretamente. É necessário validar a classificação conforme os critérios adotados no Brasil e conforme a norma técnica vigente.
Resumo prático sobre classificação GHS no Brasil
A classificação GHS no Brasil é um processo técnico que define como os perigos de produtos químicos são identificados e comunicados.
Ela envolve análise de dados, categorização de riscos, elaboração de FDS e rotulagem adequada, sempre conforme a ABNT NBR 14725.
Empresas que não aplicam corretamente esse processo ficam expostas a riscos operacionais, legais e financeiros.
Já aquelas que estruturam corretamente a classificação operam com mais segurança, previsibilidade e conformidade regulatória.
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Se sua empresa precisa implementar ou revisar a classificação GHS no Brasil, contar com suporte técnico especializado faz diferença na qualidade e na segurança do processo.
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