CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos

A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.

De acordo com a decisão:

  • a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.

Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.

O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024

A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

1️⃣ Nova estrutura da norma

Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:

  • ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
  • ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)

Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.

2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos

A classificação passou a considerar apenas duas categorias:

  • Classe 1 — resíduos perigosos
  • Classe 2 — resíduos não perigosos

A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.

3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)

A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:

  • entrada única perigosa
  • entrada única não perigosa
  • entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.

4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade

A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:

  • presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
  • propriedades físico-químicas ou patogênicas;
  • avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.

5️⃣ Integração com o sistema GHS

Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.

Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:

  • toxicidade aguda
  • carcinogenicidade
  • mutagenicidade
  • toxicidade reprodutiva
  • toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
  • toxicidade por aspiração
  • ecotoxicidade

Como encontrar a decisão no Diário Oficial

A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.

No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:

2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040

Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.

Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040

Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004

A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.

Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46

🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24

Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.

Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.

Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.

HDV e Carcinogenicidade: Impacto da Nova Classificação da IARC considerando o GHS

A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) atualizou recentemente a classificação do Vírus da Hepatite D (HDV). Antes visto apenas como um agravante da Hepatite B, o HDV agora é oficialmente um Carcinógeno Humano Confirmado (Grupo 1).

Para empresas que manipulam agentes biológicos em laboratórios, centros de pesquisa ou indústrias, essa mudança indica a necessidade de uma atualização na comunicação de perigos conforme o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), para as empresas que usam este sistema para agentes biológicos.

1. O HDV sob a ótica do GHS

Embora o GHS não seja aplicável a agentes biológicos, em alguns casos estes agentes possuem informações que permitam o enquadramento nos critérios do GHS, permitindo que os perigo à saúde destes agentes também possam ser comunicados na forma do GHS.

A nova classificação do HDV pela IARC o enquadra, segundo o GHS, como:

  • Classe de Perigo: Carcinogenicidade.
  • Categoria de perigo: Categoria 1A (Carcinógeno humano conhecido ou presumido).

2. Elementos de Rotulagem e FDS (Ficha de Dados de Segurança)

A FDS não é um documento obrigatório para agentes biológicos e a rotulagem possui obrigações específicas não englobadas pela ABNT NBR 14725:2023.

Porém, como o HDV possui dados o suficiente para realizar uma classificação GHS, esta nova classificação gera, na seção 2 das Fichas de Dados de Segurança e nos rótulos de recipientes contendo o HDV, os seguintes elementos de rotulagem GHS:

  • Palavra de Advertência: PERIGO.
  • Pictograma de Perigo: Símbolo de “Perigo à Saúde”
  • Frases de Perigo (Frases H): H350 (Pode provocar câncer).
  • Frases de Precaução (Frases P): P201; P202; P280; P308 + P313; P405.

Comparativo: Vírus da Hepatite e Classificações de carcinogenicidade (GHS)

Agente BiológicoClassificação IARCCategoria de perigo GHSPalavra de AdvertênciaFrase de Perigo
HDV (Hepatite D)Grupo 1Cat. 1APERIGOH350
HBV (Hepatite B)Grupo 1Cat. 1APERIGOH350
HCV (Hepatite C)Grupo 1Cat. 1APERIGOH350
HAV (Hepatite A)Não ClassificadoN/AN/AN/A

Implicações Práticas:

A reclassificação do HDV para Carcinogênico 1A não é apenas burocrática; ela exige, para quem utiliza o GHS nos documentos e rotulagens, ações imediatas para gestão de riscos ocupacionais:

  1. Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir o risco carcinogênico do agente.
  2. Contenção Biológica: Reavaliar o Nível de Biossegurança necessário para manipulação.
  3. Monitoramento: Reforçar os protocolos de vigilância médica para colaboradores expostos.
  4. Treinamento: Informar a equipe sobre a nova classificação e a importância do uso rigoroso de EPIs e EPCs.
  5. Atualização da documentação de segurança: FDS e Rótulos

Sua empresa trabalha com agentes biológicos e utiliza o GHS?

A adequação ao GHS é fundamental para iniciar a gestão da segurança e da saúde dos trabalhadores. Se você precisa de apoio para atualizar suas FDS ou revisar a classificação de risco de seus processos, nossa consultoria está pronta para ajudar.

Saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF

Empresas que fabricam, armazenam, comercializam, transportam, importam ou utilizam substâncias químicas precisam estar atentas a um ponto decisivo para a continuidade do negócio: o controle de produtos químicos exercido pela Polícia Federal.

O descumprimento das regras pode gerar multas elevadas, apreensão de produtos, suspensão de licenças e até paralisação das operações

Por isso, entender como regularizar produtos controlados, manter a licença SIPROQUIM 2 ativa e atender às exigências legais deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a ser um fator estratégico de gestão de riscos.

Neste guia completo e atualizado, você vai entender como funciona o controle de produtos químicos controlados PF, quais licenças são exigidas, como é feita a fiscalização hoje e o que sua empresa precisa fazer para permanecer em conformidade.

O que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal?

Os produtos químicos controlados PF são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, são fiscalizadas rigorosamente pelo Estado. 

Muitos desses produtos podem ser empregados, direta ou indiretamente, na fabricação de drogas ilícitas, explosivos ou outros materiais de risco à segurança pública.

Por esse motivo, a legislação brasileira determina que toda a cadeia de uso desses produtos seja monitorada, desde a fabricação até o destino final.

A relação oficial dessas substâncias está prevista na legislação federal e organizada em listas, conforme o tipo e a finalidade do produto.

Quais atividades estão sujeitas ao controle da PF?

Qualquer empresa ou pessoa física que exerça atividades envolvendo produtos controlados precisa estar regularizada junto à Polícia Federal.

Entre as atividades fiscalizadas, estão:

  • Fabricação e produção;
  • Armazenamento e estocagem;
  • Compra, venda e comercialização;
  • Transporte e distribuição;
  • Importação, exportação e reexportação;
  • Doação, cessão, reaproveitamento e reciclagem;
  • Utilização em processos produtivos ou laboratoriais.

👉 Se sua empresa atua em qualquer uma dessas etapas, é fundamental verificar se os produtos utilizados estão sujeitos ao controle da PF e se a documentação está regular. A Intertox pode auxiliar nessa análise técnica.

Licenças exigidas para produtos químicos controlados PF

Para operar legalmente, a empresa precisa obter licenças específicas. Entender a diferença entre elas é essencial para como regularizar produtos controlados corretamente.

Certificado de Registro Cadastral (CRC)

O CRC comprova que a pessoa física ou jurídica está cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com produtos químicos controlados.

  • É o primeiro passo do processo;
  • Possui validade indeterminada;
  • Deve ser atualizado sempre que houver alteração cadastral.

Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)

O CLF autoriza a empresa a exercer atividades regulares com produtos químicos controlados.

  • Validade de 1 ano;
  • Exige renovação anual;
  • Está diretamente vinculado ao endereço, atividade e produtos declarados.

Autorização Especial (AE)

A AE é concedida para atividades eventuais ou não recorrentes.

  • Utilizada quando a atividade não faz parte do processo produtivo habitual;
  • Validade limitada (em geral, 120 dias);
  • Não pode ser prorrogada.

Autorização Prévia (AP)

Necessária para operações de importação, exportação ou reexportação de produtos controlados.

SIPROQUIM 2: como funciona a licença e o controle digital

Atualmente, todo o controle de produtos químicos controlados PF é realizado por meio do SIPROQUIM 2, sistema eletrônico da Polícia Federal.

O SIPROQUIM 2 centraliza:

  • Solicitação e renovação de licenças;
  • Cadastro de produtos e atividades;
  • Envio de mapas de movimentação mensal;
  • Comunicação oficial com a PF.

Integração com o Gov.br

O acesso ao SIPROQUIM 2 é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, o que trouxe mais segurança, rastreabilidade e controle sobre os dados.

Para utilizar o sistema, é necessário:

  • Conta Gov.br com nível adequado;
  • Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF);
  • Uso do Assinador PF para validação dos documentos.

Erros no cadastro ou na operação do SIPROQUIM 2 são uma das principais causas de indeferimento de licenças. Um acompanhamento técnico reduz riscos e retrabalho.

Checklists práticos para regularização

Checklist 1 – Identificação de produtos controlados

Antes de qualquer solicitação de licença, confirme:

  • O produto consta na lista de produtos controlados pela PF;
  • A concentração e a forma de uso se enquadram no controle;
  • A finalidade do produto está corretamente descrita;
  • Existe coerência entre produto, atividade e CNAE da empresa.

Checklist 2 – Documentação técnica obrigatória

Tenha sempre atualizados:

  • FDS – Ficha com Dados de Segurança, conforme NBR 14725;
  • Informações técnicas e composição do produto;
  • Registros de armazenamento e controle interno;
  • Procedimentos de segurança e rastreabilidade.

Checklist 3 – Obrigações mensais no SIPROQUIM 2

Todos os meses, a empresa deve:

  • Registrar corretamente as entradas e saídas;
  • Enviar o mapa de movimentação até o dia 15 do mês seguinte;
  • Conferir se não há inconsistências ou divergências;
  • Manter histórico organizado para auditorias e fiscalizações.

Fiscalização da PF: o que mudou nos últimos anos?

A fiscalização deixou de ser apenas presencial e passou a ser fortemente digital.

Hoje, a Polícia Federal atua com:

  • Cruzamento automático de dados do SIPROQUIM 2;
  • Integração com sistemas fiscais e aduaneiros;
  • Análise de padrões de consumo e movimentação;
  • Identificação de inconsistências sem aviso prévio.

Isso significa que erros pequenos e recorrentes podem gerar alertas automáticos e resultar em fiscalizações mais rigorosas.

Penalidades por irregularidades

O descumprimento das normas pode resultar em:

  • Advertência formal;
  • Apreensão de produtos;
  • Suspensão ou cancelamento do CLF;
  • Revogação da Autorização Especial;
  • Multas que podem ultrapassar valores expressivos.

As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.

Por que a gestão regulatória contínua é indispensável?

Manter a conformidade com a PF exige mais do que obter a licença inicial. É um processo contínuo que envolve:

  • Monitoramento de prazos de renovação;
  • Atualização constante da legislação;
  • Revisão técnica de documentos;
  • Suporte em fiscalizações e notificações;
  • Correção preventiva de falhas operacionais.

É exatamente nesse ponto que a Gestão Regulatória de Licenças da Intertox faz a diferença.

Gestão Regulatória de Licenças Intertox

A Intertox atua de forma estratégica no gerenciamento de licenças e obrigações regulatórias, auxiliando empresas em todas as etapas do processo de como regularizar produtos controlados.

O serviço inclui:

  • Acompanhamento de vencimentos e renovações;
  • Gestão completa da licença SIPROQUIM 2;
  • Análise técnica de FDS e documentação;
  • Monitoramento das atualizações legais;
  • Suporte junto à Polícia Federal e outros órgãos reguladores.

Se sua empresa trabalha com produtos químicos controlados PF e precisa reduzir riscos, evitar autuações e manter a operação regular, conheça as soluções da Intertox.

Fale com nossos especialistas e tenha segurança regulatória em cada etapa do seu processo.

Correção das Frases H410, H411, H412 e H413 em Espanhol no Regulamento CLP (CE) nº 1272/2008 

Em 15 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União Europeia (DOUE) uma correção de erros (corrigendum) do Regulamento (CE) nº 1272/2008, também conhecido como Regulamento CLP, que trata da classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas. 

A correção afeta as frases de advertência ambiental H410, H411, H412 e H413 na versão em espanhol do regulamento, removendo a expressão “con efectos nocivos duraderos”, considerada imprecisa em relação à formulação original em inglês (“long lasting effects”). A nova redação alinha a terminologia ao restante das traduções oficiais da União Europeia, além de melhorar a clareza técnica da rotulagem de produtos químicos. 

As correções são as seguintes (em espanhol): 

Código Texto anterior Texto corrigido 
H410 Muy tóxico para los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. Muy tóxico para los organismos acuáticos, con efectos duraderos. 
H411 Tóxico para los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. Tóxico para los organismos acuáticos, con efectos duraderos. 
H412 Nocivo para los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. Nocivo para los organismos acuáticos, con efectos duraderos. 
H413 Puede perjudicar a los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. Puede perjudicar a los organismos acuáticos, con efectos duraderos. 

Importância prática:

Os rótulos de produtos perigosos comercializados em países com este idioma devem passar a utilizar as novas frases corretas.

Fabricantes, importadores e distribuidores devem garantir a conformidade dos rótulos e FDS (Fichas de Dados de Segurança).

A correção tem impacto direto na comunicação de perigos ambientais conforme exigido pela legislação europeia.

Referência oficial:

Diário Oficial da União Europeia – DOUE L 353 de 31/12/2008, correção publicada em 15/10/2025.

Link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32008R1272R%2820%29&qid=1760981863163 

Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023: Conheça o que muda na Classificação de perigo, rotulagem e a nova Ficha com Dados de Segurança

Nesta segunda-feira, dia 03 de julho de 2023, foi oficialmente publicada a atualização da norma ABNT NBR 14.725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Ficha com Dados de Segurança (FDS).

De modo, a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da ONU. 

FDS

Objetivo da Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023

A NBR 14.725 tem como objetivo proporcionar informações claras e precisas sobre os perigos associados a substâncias químicas e misturas, garantindo a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.

Logo, foi desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).

Prazo de adequação para a nova FDS e Rótulo

As empresas possuem o prazo para adequação de 24 meses para se adequarem quanto às novas regras de classificação, a nova FDS e ao rótulo de acordo com as atualizações de GHS. 

Após este prazo, todas as documentações que sigam a norma ABNT NBR 14.725 devem estar devidamente atualizadas.

Principais mudanças contidas na atualização da Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023 que contempla a FDS e Rótulo

Destacamos abaixo algumas das principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023

  • Extinção da divisão da Norma em partes, passando a ser uma única norma;
  • Inclusão das classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”;
  • Alteração nos critérios de classificação da classe de perigo “Gases inflamáveis”, “Toxicidade Aguda – Inalatória”, dentre outras;
  • Inclusão e/ou alteração nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P);
  • Novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens e produtos de uso interno;
  • A atualização no nome do documento de segurança para FDS – Ficha com Dados de Segurança, anteriormente conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, alteração para adequação à nomenclatura preconizada pelo GHS mundialmente utilizado.

Além da alteração da nomenclatura para FDS, destacamos as seguintes alterações nas seguintes Seções do documento:

Seção 1 – Identificação contato da empresa

Na seção 1, com a revisão ficou claro que o telefone de emergência da empresa responsável pelo produto deve estar disponível para atendimento 24 horas por dia. 

Essa medida visa garantir uma resposta eficiente em situações de emergência envolvendo substâncias químicas.

Seção 2 – Identificação de perigos na FDS e rótulo

Na seção 2, a FDS de um produto não classificado como perigoso pelo GHS deve utilizar uma das seguintes frases:

“Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme o GHS da ONU”.

Isso visa fornecer informações claras aos usuários sobre a ausência de riscos perigosos associados ao produto.

Os critérios de inclusão e uso de pictogramas de perigo, palavras de advertência e frases de perigo, que já eram seguidos na rotulagem, agora também devem ser aplicados na FDS. 

Permanecendo que todas as frases de precaução aplicáveis ao produto devem ser inseridas nesta seção.

Seção 3 – Composição e informações sobre os ingredientes na FDS – Ficha com Dados de Segurança

Na seção 3, houve uma alteração em relação às substâncias não classificadas como perigosas, mas com limite de tolerância. 

Agora, apenas as substâncias que contribuem para o perigo devem ser mencionadas nessa seção, ou seja, os ingredientes que são classificados como perigosos para saúde humana e meio ambiente. 

Não é necessário citar as substâncias que tem apenas limites de tolerância estabelecidos.

Seção 8 – Controle de exposição e proteção individual

A norma agora traz de forma clara que:

 “Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de “Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico”.

Seção 9 – Propriedades físicas e químicas

A seção 9 teve a inclusão da propriedade “Características das partículas”, aplicável apenas a produtos químicos no estado físico “sólido”.

Além disso, ocorreu uma alteração na ordem de apresentação das propriedades físicas e químicas na FDS.  Essa mudança visa facilitar a compreensão das informações pelos usuários, organizando-as de forma mais lógica e coerente.

Atualização do documento Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023

Outro ponto relevante que merece destaque é o esclarecimento sobre a necessidade de atualização periódica da FDS no item 7.1.13 da Norma. 

De acordo com essa atualização, os fornecedores devem incorporar as informações “novas e significativas” recebidas sobre os perigos de um produto químico, atualizando assim a FDS.

Informações consideradas “novas e significativas” são aquelas que alteram a classificação da substância ou mistura de acordo com o GHS.

Logo, resultam em modificações nas informações disponibilizadas em qualquer seção da FDS, incluindo as medidas adequadas de controle de perigo.

No entanto, a norma também estabelece no item 7.1.14 que, caso ocorra a atualização de alguma legislação que não resulte em modificações nas informações relacionadas à proteção, segurança, saúde e meio ambiente, disponibilizadas em qualquer seção da FDS, não há necessidade de revisão do documento. 

Essa medida visa evitar revisões desnecessárias quando a atualização da legislação não impacta diretamente nas informações de segurança fornecidas pela FDS.

O acesso para a normativa não é gratuito e pode ser adquirido por meio do link: 

Reforçamos a importância de se manter atualizado com as normas e regulamentos vigentes, a fim de garantir a segurança e a conformidade em todas as etapas relacionadas aos produtos químicos. 

Conte com a Intertox para auxiliá-lo nessa transição!