Saiba mais sobre licença de produtos controlados pela PF
Empresas que fabricam, armazenam, comercializam, transportam, importam ou utilizam substâncias químicas precisam estar atentas a um ponto decisivo para a continuidade do negócio: o controle de produtos químicos exercido pela Polícia Federal.
O descumprimento das regras pode gerar multas elevadas, apreensão de produtos, suspensão de licenças e até paralisação das operações.
Por isso, entender como regularizar produtos controlados, manter a licença SIPROQUIM 2 ativa e atender às exigências legais deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a ser um fator estratégico de gestão de riscos.
Neste guia completo e atualizado, você vai entender como funciona o controle de produtos químicos controlados PF, quais licenças são exigidas, como é feita a fiscalização hoje e o que sua empresa precisa fazer para permanecer em conformidade.
O que são produtos químicos controlados pela Polícia Federal?
Os produtos químicos controlados PF são substâncias que, devido ao seu potencial de uso indevido, são fiscalizadas rigorosamente pelo Estado.
Muitos desses produtos podem ser empregados, direta ou indiretamente, na fabricação de drogas ilícitas, explosivos ou outros materiais de risco à segurança pública.
Por esse motivo, a legislação brasileira determina que toda a cadeia de uso desses produtos seja monitorada, desde a fabricação até o destino final.
A relação oficial dessas substâncias está prevista na legislação federal e organizada em listas, conforme o tipo e a finalidade do produto.
Quais atividades estão sujeitas ao controle da PF?
Qualquer empresa ou pessoa física que exerça atividades envolvendo produtos controlados precisa estar regularizada junto à Polícia Federal.
Entre as atividades fiscalizadas, estão:
- Fabricação e produção;
- Armazenamento e estocagem;
- Compra, venda e comercialização;
- Transporte e distribuição;
- Importação, exportação e reexportação;
- Doação, cessão, reaproveitamento e reciclagem;
- Utilização em processos produtivos ou laboratoriais.
👉 Se sua empresa atua em qualquer uma dessas etapas, é fundamental verificar se os produtos utilizados estão sujeitos ao controle da PF e se a documentação está regular. A Intertox pode auxiliar nessa análise técnica.
Licenças exigidas para produtos químicos controlados PF
Para operar legalmente, a empresa precisa obter licenças específicas. Entender a diferença entre elas é essencial para como regularizar produtos controlados corretamente.
Certificado de Registro Cadastral (CRC)
O CRC comprova que a pessoa física ou jurídica está cadastrada na Polícia Federal com a intenção de exercer atividades com produtos químicos controlados.
- É o primeiro passo do processo;
- Possui validade indeterminada;
- Deve ser atualizado sempre que houver alteração cadastral.
Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)
O CLF autoriza a empresa a exercer atividades regulares com produtos químicos controlados.
- Validade de 1 ano;
- Exige renovação anual;
- Está diretamente vinculado ao endereço, atividade e produtos declarados.
Autorização Especial (AE)
A AE é concedida para atividades eventuais ou não recorrentes.
- Utilizada quando a atividade não faz parte do processo produtivo habitual;
- Validade limitada (em geral, 120 dias);
- Não pode ser prorrogada.
Autorização Prévia (AP)
Necessária para operações de importação, exportação ou reexportação de produtos controlados.
SIPROQUIM 2: como funciona a licença e o controle digital
Atualmente, todo o controle de produtos químicos controlados PF é realizado por meio do SIPROQUIM 2, sistema eletrônico da Polícia Federal.
O SIPROQUIM 2 centraliza:
- Solicitação e renovação de licenças;
- Cadastro de produtos e atividades;
- Envio de mapas de movimentação mensal;
- Comunicação oficial com a PF.
Integração com o Gov.br
O acesso ao SIPROQUIM 2 é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, o que trouxe mais segurança, rastreabilidade e controle sobre os dados.
Para utilizar o sistema, é necessário:
- Conta Gov.br com nível adequado;
- Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF);
- Uso do Assinador PF para validação dos documentos.
Erros no cadastro ou na operação do SIPROQUIM 2 são uma das principais causas de indeferimento de licenças. Um acompanhamento técnico reduz riscos e retrabalho.
Checklists práticos para regularização
Checklist 1 – Identificação de produtos controlados
Antes de qualquer solicitação de licença, confirme:
- O produto consta na lista de produtos controlados pela PF;
- A concentração e a forma de uso se enquadram no controle;
- A finalidade do produto está corretamente descrita;
- Existe coerência entre produto, atividade e CNAE da empresa.
Checklist 2 – Documentação técnica obrigatória
Tenha sempre atualizados:
- FDS – Ficha com Dados de Segurança, conforme NBR 14725;
- Informações técnicas e composição do produto;
- Registros de armazenamento e controle interno;
- Procedimentos de segurança e rastreabilidade.
Checklist 3 – Obrigações mensais no SIPROQUIM 2
Todos os meses, a empresa deve:
- Registrar corretamente as entradas e saídas;
- Enviar o mapa de movimentação até o dia 15 do mês seguinte;
- Conferir se não há inconsistências ou divergências;
- Manter histórico organizado para auditorias e fiscalizações.
Fiscalização da PF: o que mudou nos últimos anos?
A fiscalização deixou de ser apenas presencial e passou a ser fortemente digital.
Hoje, a Polícia Federal atua com:
- Cruzamento automático de dados do SIPROQUIM 2;
- Integração com sistemas fiscais e aduaneiros;
- Análise de padrões de consumo e movimentação;
- Identificação de inconsistências sem aviso prévio.
Isso significa que erros pequenos e recorrentes podem gerar alertas automáticos e resultar em fiscalizações mais rigorosas.
Penalidades por irregularidades
O descumprimento das normas pode resultar em:
- Advertência formal;
- Apreensão de produtos;
- Suspensão ou cancelamento do CLF;
- Revogação da Autorização Especial;
- Multas que podem ultrapassar valores expressivos.
As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
Por que a gestão regulatória contínua é indispensável?
Manter a conformidade com a PF exige mais do que obter a licença inicial. É um processo contínuo que envolve:
- Monitoramento de prazos de renovação;
- Atualização constante da legislação;
- Revisão técnica de documentos;
- Suporte em fiscalizações e notificações;
- Correção preventiva de falhas operacionais.
É exatamente nesse ponto que a Gestão Regulatória de Licenças da Intertox faz a diferença.
Gestão Regulatória de Licenças Intertox
A Intertox atua de forma estratégica no gerenciamento de licenças e obrigações regulatórias, auxiliando empresas em todas as etapas do processo de como regularizar produtos controlados.
O serviço inclui:
- Acompanhamento de vencimentos e renovações;
- Gestão completa da licença SIPROQUIM 2;
- Análise técnica de FDS e documentação;
- Monitoramento das atualizações legais;
- Suporte junto à Polícia Federal e outros órgãos reguladores.
Se sua empresa trabalha com produtos químicos controlados PF e precisa reduzir riscos, evitar autuações e manter a operação regular, conheça as soluções da Intertox.
Fale com nossos especialistas e tenha segurança regulatória em cada etapa do seu processo.
Correção das Frases H410, H411, H412 e H413 em Espanhol no Regulamento CLP (CE) nº 1272/2008
Em 15 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União Europeia (DOUE) uma correção de erros (corrigendum) do Regulamento (CE) nº 1272/2008, também conhecido como Regulamento CLP, que trata da classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas.
A correção afeta as frases de advertência ambiental H410, H411, H412 e H413 na versão em espanhol do regulamento, removendo a expressão “con efectos nocivos duraderos”, considerada imprecisa em relação à formulação original em inglês (“long lasting effects”). A nova redação alinha a terminologia ao restante das traduções oficiais da União Europeia, além de melhorar a clareza técnica da rotulagem de produtos químicos.
As correções são as seguintes (em espanhol):
| Código | Texto anterior | Texto corrigido |
| H410 | Muy tóxico para los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. | Muy tóxico para los organismos acuáticos, con efectos duraderos. |
| H411 | Tóxico para los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. | Tóxico para los organismos acuáticos, con efectos duraderos. |
| H412 | Nocivo para los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. | Nocivo para los organismos acuáticos, con efectos duraderos. |
| H413 | Puede perjudicar a los organismos acuáticos, con efectos nocivos duraderos. | Puede perjudicar a los organismos acuáticos, con efectos duraderos. |
Importância prática:
Os rótulos de produtos perigosos comercializados em países com este idioma devem passar a utilizar as novas frases corretas.
Fabricantes, importadores e distribuidores devem garantir a conformidade dos rótulos e FDS (Fichas de Dados de Segurança).
A correção tem impacto direto na comunicação de perigos ambientais conforme exigido pela legislação europeia.
Referência oficial:
Diário Oficial da União Europeia – DOUE L 353 de 31/12/2008, correção publicada em 15/10/2025.
Link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32008R1272R%2820%29&qid=1760981863163
Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023: Conheça o que muda na Classificação de perigo, rotulagem e a nova Ficha com Dados de Segurança
Nesta segunda-feira, dia 03 de julho de 2023, foi oficialmente publicada a atualização da norma ABNT NBR 14.725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Ficha com Dados de Segurança (FDS).
De modo, a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da ONU.

Objetivo da Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023
A NBR 14.725 tem como objetivo proporcionar informações claras e precisas sobre os perigos associados a substâncias químicas e misturas, garantindo a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
Logo, foi desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).
Prazo de adequação para a nova FDS e Rótulo
As empresas possuem o prazo para adequação de 24 meses para se adequarem quanto às novas regras de classificação, a nova FDS e ao rótulo de acordo com as atualizações de GHS.
Após este prazo, todas as documentações que sigam a norma ABNT NBR 14.725 devem estar devidamente atualizadas.
Principais mudanças contidas na atualização da Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023 que contempla a FDS e Rótulo
Destacamos abaixo algumas das principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023
- Extinção da divisão da Norma em partes, passando a ser uma única norma;
- Inclusão das classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”;
- Alteração nos critérios de classificação da classe de perigo “Gases inflamáveis”, “Toxicidade Aguda – Inalatória”, dentre outras;
- Inclusão e/ou alteração nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P);
- Novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens e produtos de uso interno;
- A atualização no nome do documento de segurança para FDS – Ficha com Dados de Segurança, anteriormente conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, alteração para adequação à nomenclatura preconizada pelo GHS mundialmente utilizado.
Além da alteração da nomenclatura para FDS, destacamos as seguintes alterações nas seguintes Seções do documento:
Seção 1 – Identificação contato da empresa
Na seção 1, com a revisão ficou claro que o telefone de emergência da empresa responsável pelo produto deve estar disponível para atendimento 24 horas por dia.
Essa medida visa garantir uma resposta eficiente em situações de emergência envolvendo substâncias químicas.
Seção 2 – Identificação de perigos na FDS e rótulo
Na seção 2, a FDS de um produto não classificado como perigoso pelo GHS deve utilizar uma das seguintes frases:
“Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme o GHS da ONU”.
Isso visa fornecer informações claras aos usuários sobre a ausência de riscos perigosos associados ao produto.
Os critérios de inclusão e uso de pictogramas de perigo, palavras de advertência e frases de perigo, que já eram seguidos na rotulagem, agora também devem ser aplicados na FDS.
Permanecendo que todas as frases de precaução aplicáveis ao produto devem ser inseridas nesta seção.
Seção 3 – Composição e informações sobre os ingredientes na FDS – Ficha com Dados de Segurança
Na seção 3, houve uma alteração em relação às substâncias não classificadas como perigosas, mas com limite de tolerância.
Agora, apenas as substâncias que contribuem para o perigo devem ser mencionadas nessa seção, ou seja, os ingredientes que são classificados como perigosos para saúde humana e meio ambiente.
Não é necessário citar as substâncias que tem apenas limites de tolerância estabelecidos.
Seção 8 – Controle de exposição e proteção individual
A norma agora traz de forma clara que:
“Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de “Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico”.
Seção 9 – Propriedades físicas e químicas
A seção 9 teve a inclusão da propriedade “Características das partículas”, aplicável apenas a produtos químicos no estado físico “sólido”.
Além disso, ocorreu uma alteração na ordem de apresentação das propriedades físicas e químicas na FDS. Essa mudança visa facilitar a compreensão das informações pelos usuários, organizando-as de forma mais lógica e coerente.
Atualização do documento Atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023
Outro ponto relevante que merece destaque é o esclarecimento sobre a necessidade de atualização periódica da FDS no item 7.1.13 da Norma.
De acordo com essa atualização, os fornecedores devem incorporar as informações “novas e significativas” recebidas sobre os perigos de um produto químico, atualizando assim a FDS.
Informações consideradas “novas e significativas” são aquelas que alteram a classificação da substância ou mistura de acordo com o GHS.
Logo, resultam em modificações nas informações disponibilizadas em qualquer seção da FDS, incluindo as medidas adequadas de controle de perigo.
No entanto, a norma também estabelece no item 7.1.14 que, caso ocorra a atualização de alguma legislação que não resulte em modificações nas informações relacionadas à proteção, segurança, saúde e meio ambiente, disponibilizadas em qualquer seção da FDS, não há necessidade de revisão do documento.
Essa medida visa evitar revisões desnecessárias quando a atualização da legislação não impacta diretamente nas informações de segurança fornecidas pela FDS.
O acesso para a normativa não é gratuito e pode ser adquirido por meio do link:
Reforçamos a importância de se manter atualizado com as normas e regulamentos vigentes, a fim de garantir a segurança e a conformidade em todas as etapas relacionadas aos produtos químicos.
Conte com a Intertox para auxiliá-lo nessa transição!
Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade
Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema.
O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?
No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul.
Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado.
No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado.
E a Ficha de Emergência Mercosul?
A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.
Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025.
Impacto para as Empresas
Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes.
Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.
Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo:
Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
E o
Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve:
XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.
Modelo da Ficha de Emergência Mercosul
O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada.
A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
Informação adicional:
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
A Intertox acompanha tudo para você!
Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul.
Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
Participe da capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos!
Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).

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ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.
