Fiscalização da Polícia Civil de São Paulo: o que sua empresa precisa saber

Empresas que trabalham com produtos químicos controlados precisam estar atentas às exigências legais em todas as esferas — federal, estadual e municipal. Em São Paulo, a Polícia Civil desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando como órgão fiscalizador complementar ao Exército Brasileiro e à Polícia Federal.

Como ocorrem as fiscalizações?

A fiscalização por parte da Polícia Civil do Estado de São Paulo pode acontecer a qualquer momento, sem aviso prévio, e deve contar com a presença de, no mínimo, dois agentes. É necessário que a inspeção ocorra na presença do representante legal da empresa, do responsável técnico ou de outro profissional autorizado por procuração.

Dentre os principais pontos verificados, se destacam:

  • Data de validade dos produtos químicos;
  • Rotulagem;
  • Condições de armários e depósitos;
  • Presença de vazamentos;
  • Armazenamento conforme normas técnicas;
  • Mapas de controle;
  • Certificado de Vistoria (CV) e Alvará de Funcionamento expostos em local visível;
  • Quantidades armazenadas compatíveis com as informações declaradas no CV.

Prevenção é o melhor caminho

A presença da Polícia Civil nas empresas reforça a importância de manter uma gestão rigorosa e em conformidade com a legislação. A regularidade dos documentos, a organização do espaço físico e o controle efetivo dos produtos são pontos cruciais não apenas para evitar autuações, mas também para garantir a segurança de colaboradores e do meio ambiente. Manter-se em dia com as exigências legais é um compromisso contínuo.

Contar com o suporte de uma consultoria especializada em gerenciamento de produtos químicos pode fazer toda a diferença na hora de se preparar para uma fiscalização.

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FISPQ agora é FDS: o que muda para as empresas?

Com a adoção de padrões internacionais, empresas brasileiras que lidam com produtos químicos precisam se adaptar a uma nova exigência: a FISPQ mudou para FDS

Essa mudança está alinhada à 7ª edição do GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, que busca padronizar a comunicação de perigos em nível global.

Neste artigo, você vai entender o que motivou a mudança, quais são as principais diferenças entre FISPQ e FDS, quais informações devem constar no novo modelo e como as empresas devem proceder para se adequar à nova exigência.

O que é a Ficha com Dados de Segurança?

A Ficha com Dados de Segurança (FDS), antes conhecida como Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), é  o documento técnico padronizado no Brasil que reúne informações essenciais sobre os perigos associados a substâncias e misturas químicas, orientando sobre o seu manuseio seguro.

Possui a finalidade de comunicar de forma clara os perigos e medidas preventivas associadas ao uso de produtos químicos. 

Este documento é obrigatório para empresas que fabricam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos.

Por que a FISPQ mudou para FDS?

A principal razão pela qual a FISPQ mudou para FDS está relacionada à harmonização internacional das normas de segurança química, visando  alinhar a terminologia brasileira ao padrão internacional estabelecido pelo GHS.

Com a adoção da 7ª edição do GHS no Brasil, tornou-se necessário atualizar não só os critérios de classificação e rotulagem, mas também a forma de apresentação das fichas com dados de segurança.

O novo nome “Ficha com Dados de Segurança (FDS)” é mais próximo da sigla “SDS” (Safety Data Sheet), utilizada em países como Estados Unidos, Canadá e membros da União Europeia. 

Principais mudanças na FDS

A transição de FISPQ para FDS não se resume apenas na mudança de nome. A nova versão traz alterações importantes na estrutura e no conteúdo do documento, com foco em clareza, transparência e conformidade internacional.

1. Atualização das 16 seções obrigatórias

Embora a estrutura em 16 seções tenha sido mantida, os conteúdos exigidos em cada uma delas foram atualizados. 

O novo modelo de FDS exige descrições mais detalhadas, com base nos critérios revisados do GHS.

2. Novos critérios de classificação

Com a adoção da 7ª edição do GHS, houve mudanças em categorias como toxicidade reprodutiva, sensibilização respiratória/dérmica e efeitos ambientais. 

Isso impacta diretamente as informações de perigos contidas nas FDSs.

3. Exigência de dados adicionais

A FDS exige referências mais completas e justificativas técnicas para as classificações informadas. 

Isso aumenta a confiabilidade do documento e ajuda na gestão de riscos por parte das empresas.

4. Identificação e consistência

A identificação do produto químico, do fornecedor e da composição deve estar alinhada com os rótulos e demais documentos técnicos, assim as inconsistências podem levar à não conformidade.

Quando a mudança entra em vigor?

A norma NBR 14725:2023, que estabelece que a FISPQ foi atualizada para FDS, entrou em vigor oficialmente em julho de 2023. 

No entanto, foi estabelecido um período de transição até 02 de julho de 2025, para que empresas e profissionais possam se adequar aos novos padrões.

Durante esse período, é permitido o uso de fichas no modelo antigo, desde que estejam atualizadas conforme a edição anterior da norma. 

No entanto, a partir de 03 de julho 2025, todas as FISPQs devem ser substituídas pelas novas FDS.

O que as empresas devem fazer para se adequar?

A adaptação ao novo modelo exige uma revisão completa dos documentos existentes e a produção de novas FDS conforme os critérios atuais. 

Veja abaixo os passos recomendados para empresas que precisam se adequar ao fato de que a FISPQ mudou para FDS:

Etapas de adequação

EtapaAção
Levantamento documentalIdentificar todas as FISPQs em uso atualmente.
Classificação de perigosRevisar as substâncias e misturas segundo a NBR 14725, baseada na 7ª edição do GHS.
Atualização das fichasRedigir novas FDS conforme a NBR 14725:2023.
Validação técnicaGarantir revisão e aprovação por profissionais qualificados.
Treinamento e conscientizaçãoCapacitar colaboradores sobre o novo formato de FDS.
Integração com rotulagemGarantir que rótulos estejam consistentes com as novas FDS.

Impactos para diferentes setores da economia

A mudança impacta diversos setores da indústria, comércio e serviços, especialmente:

  • Indústrias químicas e petroquímicas
  • Transportadoras de produtos perigosos
  • Empresas do setor agroquímico
  • Estabelecimentos de saúde e laboratórios
  • Revendedores e distribuidores de produtos químicos

A uniformização promovida pela mudança de FISPQ para FDS também facilita a integração de informações nos sistemas de gestão ambiental, saúde ocupacional e segurança do trabalho.

Como garantir conformidade técnica?

Empresas devem contar com consultorias especializadas em segurança química ou manter um setor técnico atualizado sobre as normativas da ABNT e do GHS. 

A não conformidade pode gerar atrasos em vendas, multas, interdições e danos à imagem institucional.

É importante destacar que a elaboração da FDS deve ser feita por profissionais com conhecimento técnico em toxicologia, química, higiene ocupacional e legislação de transporte de produtos perigosos.

Vantagens da nova FDS

A mudança traz vantagens significativas para as empresas e trabalhadores:

  • Melhor entendimento dos riscos por parte dos usuários finais;
  • Facilitação do comércio internacional de produtos químicos;
  • Redução de acidentes ocupacionais e ambientais;
  • Melhoria na rastreabilidade e controle das substâncias perigosas.

Perguntas frequentes sobre a transição da FISPQ para FDS

O que acontece se eu não atualizar a FISPQ para FDS até julho de 2025?

A empresa poderá sofrer sanções legais, como advertências e multas aplicadas por órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho e Emprego..

Posso continuar usando FISPQs antigas?

Apenas até o final do período de transição (02 de julho  de 2025). A partir de 03 de julho de 2025,  será obrigatório utilizar o modelo de FDS.

Quem pode elaborar uma FDS?

Profissionais com conhecimento técnico adequado  sobre o produto e sobre o GHS e a legislação brasileira.

Leia também: Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança)?

A FDS substitui outros documentos como laudos ou rótulos?

Não. A Ficha com Dados de Segurança (FDS) não substitui outros documentos técnicos e legais, como laudos toxicológicos, fichas de emergência ou rótulos de produtos químicos.

A FDS é um documento complementar, que deve estar em total conformidade com essas informações, garantindo a consistência na comunicação dos perigos e orientações de segurança.

Cada documento tem sua função específica, e juntos, formam um conjunto essencial para a gestão segura de produtos químicos.

Conclusão

A mudança de nomenclatura e estrutura da ficha reforça o compromisso do Brasil com padrões internacionais de segurança.

Com a atualização da norma, a FISPQ mudou para FDS, exigindo das empresas uma postura mais técnica, transparente e integrada à realidade do mercado global.

Negligenciar essa transição pode acarretar vendas, riscos legais e operacionais. 

Por isso, é fundamental iniciar o quanto antes o processo de adequação, garantindo que todas as fichas estejam revisadas, atualizadas e em conformidade com a nova norma da ABNT.

El Salvador oficializa a adoção do GHS

No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.

O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.

Normativas do MAPA: Registro Simplificado de Defensivos Agrícolas

O setor agropecuário brasileiro é um dos mais importantes do mundo, e sua produtividade está diretamente ligada ao uso de tecnologias que garantam a saúde das lavouras. 

Entre essas tecnologias, os defensivos agrícolas desempenham um papel relevante no controle de pragas e doenças. Para garantir a segurança e a eficácia desses produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estabelece diretrizes específicas — especialmente por meio das normativas do MAPA para defensivos.

Nos últimos anos, o MAPA vem implementando medidas para tornar o processo de registro desses insumos mais ágil, sem abrir mão do controle técnico e sanitário. Entre essas ações, destaca-se o registro simplificado de defensivos agrícolas, tema central deste artigo.

O que é uma normativa do MAPA?

As normativas do MAPA são instrumentos regulatórios que estabelecem regras, padrões e procedimentos para diferentes áreas do agronegócio. 

No caso dos defensivos agrícolas, essas normativas visam garantir a segurança ambiental, a saúde dos consumidores e dos trabalhadores rurais, além da eficiência agronômica dos produtos.

A normativa do MAPA para defensivos pode tratar de aspectos como o registro, a rotulagem, a fiscalização, o transporte e até a destinação final das embalagens. 

Um dos grandes avanços recentes é a adoção de um modelo de registro simplificado para produtos que apresentam menor risco.

O que é o registro simplificado de defensivos agrícolas?

O registro simplificado é um processo regulatório mais ágil destinado a certos tipos de defensivos, especialmente aqueles que contenham ingredientes ativos já avaliados e aprovados no Brasil. 

Com essa medida, o MAPA busca reduzir a burocracia e acelerar a entrada de novos produtos no mercado, estimulando a concorrência e o acesso dos produtores a tecnologias mais modernas.

Abaixo, uma tabela resume os critérios gerais adotados no processo de registro simplificado:

Tabela: Critérios para Registro Simplificado de Defensivos Agrícolas

CritérioDetalhamento
Ingrediente ativoDeve estar previamente aprovado no Brasil
Tipo de produtoNormalmente aplicável a genéricos ou similares
Classificação toxicológicaProdutos com menor grau de toxicidade
Classificação ambientalProdutos com baixo impacto ambiental
Documentação exigidaReduzida em comparação ao registro completo
Tempo estimado de análiseDe 6 a 12 meses, dependendo da demanda e tipo de produto

Essa abordagem contribui significativamente para a modernização do setor, promovendo uma regulação mais inteligente e eficiente.

Vantagens do registro simplificado

As normativas do MAPA para defensivos que tratam do registro simplificado trouxeram diversas vantagens tanto para os fabricantes quanto para os produtores rurais. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Agilidade no processo regulatório: a tramitação dos pedidos é mais rápida, reduzindo o tempo de espera.
  • Estimulação da concorrência: facilita a entrada de novas marcas e versões genéricas.
  • Acesso a tecnologias mais recentes: produtores podem utilizar produtos mais modernos e eficazes.
  • Redução de custos operacionais: com menos burocracia, os custos para obtenção do registro diminuem.

Normativas mais recentes do MAPA sobre defensivos

O MAPA publica suas normativas por meio de Instruções Normativas (IN), Resoluções e Portarias. Algumas das mais relevantes para o tema do registro simplificado incluem:

  • IN nº 1/2020: define procedimentos para o registro de produtos técnicos equivalentes.
  • IN nº 10/2021: estabelece critérios para avaliação de risco ambiental.
  • IN nº 43/2020: trata do dossiê de eficácia e análise de equivalência.
  • IN nº 25/2022: regulamenta o uso de tecnologias de aplicação para aumentar a segurança do uso de defensivos.

Essas normativas do MAPA para defensivos são constantemente atualizadas para acompanhar os avanços da ciência e as demandas do setor produtivo.

Infográfico: Caminho do Registro Simplificado de Defensivos Agrícolas

A seguir, um infográfico que ilustra o fluxo do registro simplificado:

Importância da harmonização entre MAPA, ANVISA e IBAMA

Para que um defensivo agrícola seja registrado no Brasil, ele precisa passar por uma avaliação tripartite:

  • MAPA: avalia a eficácia agronômica
  • ANVISA: verifica os riscos à saúde humana
  • IBAMA: analisa o impacto ambiental

Mesmo no processo simplificado, essa tríade de análise é mantida. O que muda é a exigência documental e o prazo de avaliação. 

A normativa do MAPA para defensivos é elaborada de modo a garantir essa harmonia regulatória, promovendo segurança sem travar o desenvolvimento do setor.

Desafios e críticas ao modelo atual

Apesar dos avanços, o registro simplificado ainda enfrenta desafios, como:

  • Acúmulo de processos nas filas de análise
  • Descompasso entre as atualizações normativas dos três órgãos
  • Falta de recursos humanos para dar celeridade às análises

Além disso, entidades ambientalistas e da área da saúde alertam para a necessidade de manter padrões elevados de avaliação, mesmo nos processos simplificados, para evitar riscos colaterais ao meio ambiente e à saúde pública.

O futuro das normativas para defensivos agrícolas

O Brasil caminha para um modelo de regulação mais moderno, baseado em risco e evidência científica. 

A tendência é que novas normativas do MAPA para defensivos adotem mecanismos digitais, uso de inteligência artificial para análise de dossiês e harmonização com padrões internacionais.

O avanço tecnológico no campo demanda também que o sistema regulatório seja mais ágil, sem comprometer a segurança. 

O diálogo constante entre os setores público e privado será essencial para o aperfeiçoamento desse modelo.

Conclusão

A normativa do MAPA para defensivos que trata do registro simplificado é uma resposta à necessidade de modernização do setor agropecuário brasileiro. Com critérios técnicos bem definidos e um fluxo de aprovação mais ágil, essa medida permite que produtos eficazes e seguros cheguem mais rapidamente ao campo, promovendo competitividade e sustentabilidade.

Contudo, é fundamental que o modelo continue sendo aperfeiçoado, com equilíbrio entre agilidade e rigor técnico. 

A adoção de tecnologias de análise e a integração entre os órgãos reguladores serão determinantes para o sucesso desse sistema.

AICIS incluirá 120 produtos químicos altamente perigosos na categorização a partir de setembro de 2025

O Australian Industrial Chemicals Introduction Scheme (AICIS), vinculado ao Departamento de Saúde e Cuidados para Idosos do Governo Australiano, divulgou recentemente os resultados da consulta pública sobre as Diretrizes de Categorização de Produtos Químicos Industriais para 2025. A consulta foi realizada entre 24 de outubro e 5 de dezembro de 2024. Para garantir uma transição adequada, será concedido um período de seis meses, permitindo que fabricantes e importadores (denominados “introdutores”) se ajustem às novas exigências e assegurem a conformidade. Destaca-se ainda que a AICIS pretende atualizar essas diretrizes anualmente, sempre no mês de setembro. Conforme as normas da AICIS, os introdutores de produtos químicos industriais que não estejam listados no Inventário Australiano de Produtos Químicos Industriais (AIIC) devem categorizar a introdução dessas substâncias antes de iniciar qualquer atividade relacionada. Cada categoria de introdução está sujeita a requisitos específicos, que devem ser cumpridos para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Para auxiliar os introdutores na categorização de produtos químicos, a AICIS desenvolveu as Diretrizes de Categoria, que estabelecem requisitos técnicos detalhados. Essas diretrizes também incluem uma lista de substâncias químicas de alto risco (doravante denominada “Lista”), composta por produtos identificados como altamente perigosos para a saúde humana ou o meio ambiente, com base em fontes confiáveis, tanto nacionais quanto internacionais.

Em outubro de 2024, a AICIS propôs uma revisão das Diretrizes de Categoria, prevendo a inclusão de 116 novas substâncias e 4 produtos químicos previamente avaliados pela AICIS na Lista, a partir de setembro de 2025. Durante o período de consulta, encerrado em 4 de dezembro de 2024, a AICIS recebeu cinco contribuições de feedback, a maioria delas favorável às mudanças propostas. Após a análise das sugestões, a AICIS decidiu implementar as atualizações conforme planejado, sem modificações.

Principais atualizações previstas para setembro de 2025

  • Inclusão de 116 novos produtos químicos identificados como altamente perigosos por fontes confiáveis, além de 4 substâncias já avaliadas pela AICIS.
  • Esses produtos apresentam características de risco classificadas nos níveis C ou D de perigo para a saúde humana, que correspondem às faixas mais elevadas de periculosidade definidas pela AICIS.
  • Como resultado, a introdução dessas substâncias não poderá ser classificada como isenta ou de notificação simplificada. Além disso, os introdutores não precisarão verificar ésteres adicionais e sais de produtos químicos já incluídos na Lista.

As novas adições à Lista estão disponíveis para consulta, incluindo o número CAS (quando aplicável), o nome químico, as principais características de risco, a fonte de informação e o link para o site da fonte original aqui.

Atualizações Anuais Programadas para Setembro

Com base nas respostas recebidas, a AICIS propôs a publicação de uma versão atualizada das Diretrizes de Categoria anualmente, sempre em setembro, para coincidir com o ciclo de registro da AICIS, que ocorre de 1º de setembro a 31 de agosto. As alterações propostas serão divulgadas publicamente para consulta, incluindo um aviso oficial sobre os produtos químicos que poderão ser adicionados à Lista, com base em atualizações de fontes externas. Todos os comentários e contribuições serão avaliados antes da decisão final sobre as mudanças. Como regra geral, um período de transição de seis meses será aplicado a cada atualização anual, garantindo que os introdutores tenham tempo suficiente para se adaptar e garantir conformidade com as novas diretrizes.

Para mais informações, acesse o site da publicação aqui.