ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas
ERRATA – 16/05/2025
Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.
Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.
A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.
Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.
A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.
A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.
Para mais atualizações e análises especializadas, acompanhe o nosso site de notícias.
RESOLUÇÃO ANP 980/2025 ATUALIZA CONTROLES IMPORTAÇÃO
A ANP aprovou a Resolução nº 980/2025, que substitui a antiga Resolução nº 680/2017, modernizando as regras sobre o controle da qualidade de combustíveis e derivados de petróleo importados.
A principal mudança é a inclusão do asfalto entre os produtos que passam a seguir o controle regulatório na importação, ampliando o escopo da norma. Além disso, foram atualizadas as definições técnicas para alinhamento com a Receita Federal, o que facilita a fiscalização e os processos aduaneiros.
A nova norma também reforça a responsabilidade das empresas de inspeção da qualidade, que passam a responder solidariamente por não conformidades nos produtos. A guarda da amostra-testemunha torna-se obrigatória e fica a cargo do importador.
Por fim, a ANP passa a permitir, mediante autorização, o uso de controle alternativo de qualidade em regiões de fronteira seca sem infraestrutura laboratorial.
O texto é resultado de ampla participação social, com consultas e audiências públicas realizadas em 2023 e 2024, demonstrando o compromisso da agência com a transparência e a evolução regulatória.
Fiscalização da Polícia Civil de São Paulo: o que sua empresa precisa saber
Empresas que trabalham com produtos químicos controlados precisam estar atentas às exigências legais em todas as esferas — federal, estadual e municipal. Em São Paulo, a Polícia Civil desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando como órgão fiscalizador complementar ao Exército Brasileiro e à Polícia Federal.
Como ocorrem as fiscalizações?
A fiscalização por parte da Polícia Civil do Estado de São Paulo pode acontecer a qualquer momento, sem aviso prévio, e deve contar com a presença de, no mínimo, dois agentes. É necessário que a inspeção ocorra na presença do representante legal da empresa, do responsável técnico ou de outro profissional autorizado por procuração.
Dentre os principais pontos verificados, se destacam:
- Data de validade dos produtos químicos;
- Rotulagem;
- Condições de armários e depósitos;
- Presença de vazamentos;
- Armazenamento conforme normas técnicas;
- Mapas de controle;
- Certificado de Vistoria (CV) e Alvará de Funcionamento expostos em local visível;
- Quantidades armazenadas compatíveis com as informações declaradas no CV.
Prevenção é o melhor caminho
A presença da Polícia Civil nas empresas reforça a importância de manter uma gestão rigorosa e em conformidade com a legislação. A regularidade dos documentos, a organização do espaço físico e o controle efetivo dos produtos são pontos cruciais não apenas para evitar autuações, mas também para garantir a segurança de colaboradores e do meio ambiente. Manter-se em dia com as exigências legais é um compromisso contínuo.
Contar com o suporte de uma consultoria especializada em gerenciamento de produtos químicos pode fazer toda a diferença na hora de se preparar para uma fiscalização.
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FISPQ agora é FDS: o que muda para as empresas?
Com a adoção de padrões internacionais, empresas brasileiras que lidam com produtos químicos precisam se adaptar a uma nova exigência: a FISPQ mudou para FDS.
Essa mudança está alinhada à 7ª edição do GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, que busca padronizar a comunicação de perigos em nível global.
Neste artigo, você vai entender o que motivou a mudança, quais são as principais diferenças entre FISPQ e FDS, quais informações devem constar no novo modelo e como as empresas devem proceder para se adequar à nova exigência.
O que é a Ficha com Dados de Segurança?
A Ficha com Dados de Segurança (FDS), antes conhecida como Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), é o documento técnico padronizado no Brasil que reúne informações essenciais sobre os perigos associados a substâncias e misturas químicas, orientando sobre o seu manuseio seguro.
Possui a finalidade de comunicar de forma clara os perigos e medidas preventivas associadas ao uso de produtos químicos.
Este documento é obrigatório para empresas que fabricam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos.
Por que a FISPQ mudou para FDS?
A principal razão pela qual a FISPQ mudou para FDS está relacionada à harmonização internacional das normas de segurança química, visando alinhar a terminologia brasileira ao padrão internacional estabelecido pelo GHS.
Com a adoção da 7ª edição do GHS no Brasil, tornou-se necessário atualizar não só os critérios de classificação e rotulagem, mas também a forma de apresentação das fichas com dados de segurança.
O novo nome “Ficha com Dados de Segurança (FDS)” é mais próximo da sigla “SDS” (Safety Data Sheet), utilizada em países como Estados Unidos, Canadá e membros da União Europeia.
Principais mudanças na FDS
A transição de FISPQ para FDS não se resume apenas na mudança de nome. A nova versão traz alterações importantes na estrutura e no conteúdo do documento, com foco em clareza, transparência e conformidade internacional.
1. Atualização das 16 seções obrigatórias
Embora a estrutura em 16 seções tenha sido mantida, os conteúdos exigidos em cada uma delas foram atualizados.
O novo modelo de FDS exige descrições mais detalhadas, com base nos critérios revisados do GHS.
2. Novos critérios de classificação
Com a adoção da 7ª edição do GHS, houve mudanças em categorias como toxicidade reprodutiva, sensibilização respiratória/dérmica e efeitos ambientais.
Isso impacta diretamente as informações de perigos contidas nas FDSs.
3. Exigência de dados adicionais
A FDS exige referências mais completas e justificativas técnicas para as classificações informadas.
Isso aumenta a confiabilidade do documento e ajuda na gestão de riscos por parte das empresas.
4. Identificação e consistência
A identificação do produto químico, do fornecedor e da composição deve estar alinhada com os rótulos e demais documentos técnicos, assim as inconsistências podem levar à não conformidade.
Quando a mudança entra em vigor?
A norma NBR 14725:2023, que estabelece que a FISPQ foi atualizada para FDS, entrou em vigor oficialmente em julho de 2023.
No entanto, foi estabelecido um período de transição até 02 de julho de 2025, para que empresas e profissionais possam se adequar aos novos padrões.
Durante esse período, é permitido o uso de fichas no modelo antigo, desde que estejam atualizadas conforme a edição anterior da norma.
No entanto, a partir de 03 de julho 2025, todas as FISPQs devem ser substituídas pelas novas FDS.
O que as empresas devem fazer para se adequar?
A adaptação ao novo modelo exige uma revisão completa dos documentos existentes e a produção de novas FDS conforme os critérios atuais.
Veja abaixo os passos recomendados para empresas que precisam se adequar ao fato de que a FISPQ mudou para FDS:
Etapas de adequação
| Etapa | Ação |
| Levantamento documental | Identificar todas as FISPQs em uso atualmente. |
| Classificação de perigos | Revisar as substâncias e misturas segundo a NBR 14725, baseada na 7ª edição do GHS. |
| Atualização das fichas | Redigir novas FDS conforme a NBR 14725:2023. |
| Validação técnica | Garantir revisão e aprovação por profissionais qualificados. |
| Treinamento e conscientização | Capacitar colaboradores sobre o novo formato de FDS. |
| Integração com rotulagem | Garantir que rótulos estejam consistentes com as novas FDS. |
Impactos para diferentes setores da economia
A mudança impacta diversos setores da indústria, comércio e serviços, especialmente:
- Indústrias químicas e petroquímicas
- Transportadoras de produtos perigosos
- Empresas do setor agroquímico
- Estabelecimentos de saúde e laboratórios
- Revendedores e distribuidores de produtos químicos
A uniformização promovida pela mudança de FISPQ para FDS também facilita a integração de informações nos sistemas de gestão ambiental, saúde ocupacional e segurança do trabalho.
Como garantir conformidade técnica?
Empresas devem contar com consultorias especializadas em segurança química ou manter um setor técnico atualizado sobre as normativas da ABNT e do GHS.
A não conformidade pode gerar atrasos em vendas, multas, interdições e danos à imagem institucional.
É importante destacar que a elaboração da FDS deve ser feita por profissionais com conhecimento técnico em toxicologia, química, higiene ocupacional e legislação de transporte de produtos perigosos.
Vantagens da nova FDS
A mudança traz vantagens significativas para as empresas e trabalhadores:
- Melhor entendimento dos riscos por parte dos usuários finais;
- Facilitação do comércio internacional de produtos químicos;
- Redução de acidentes ocupacionais e ambientais;
- Melhoria na rastreabilidade e controle das substâncias perigosas.
Perguntas frequentes sobre a transição da FISPQ para FDS
O que acontece se eu não atualizar a FISPQ para FDS até julho de 2025?
A empresa poderá sofrer sanções legais, como advertências e multas aplicadas por órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho e Emprego..
Posso continuar usando FISPQs antigas?
Apenas até o final do período de transição (02 de julho de 2025). A partir de 03 de julho de 2025, será obrigatório utilizar o modelo de FDS.
Quem pode elaborar uma FDS?
Profissionais com conhecimento técnico adequado sobre o produto e sobre o GHS e a legislação brasileira.
Leia também: Como elaborar uma FDS (Ficha com Dados de Segurança)?
A FDS substitui outros documentos como laudos ou rótulos?
Não. A Ficha com Dados de Segurança (FDS) não substitui outros documentos técnicos e legais, como laudos toxicológicos, fichas de emergência ou rótulos de produtos químicos.
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A FDS é um documento complementar, que deve estar em total conformidade com essas informações, garantindo a consistência na comunicação dos perigos e orientações de segurança.
Cada documento tem sua função específica, e juntos, formam um conjunto essencial para a gestão segura de produtos químicos.
Conclusão
A mudança de nomenclatura e estrutura da ficha reforça o compromisso do Brasil com padrões internacionais de segurança.
Com a atualização da norma, a FISPQ mudou para FDS, exigindo das empresas uma postura mais técnica, transparente e integrada à realidade do mercado global.
Negligenciar essa transição pode acarretar vendas, riscos legais e operacionais.
Por isso, é fundamental iniciar o quanto antes o processo de adequação, garantindo que todas as fichas estejam revisadas, atualizadas e em conformidade com a nova norma da ABNT.
El Salvador oficializa a adoção do GHS
No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.
O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.