III CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE SUBTERRÂNEO
Após o grande sucesso alcançado nas duas edições anteriores, a ABAS tem o prazer de apresentar o III Congresso Internacional de Meio Ambiente Subterrâneo, um evento internacional técnico-científico com enfoque especializado e exclusivo no meio ambiente subterrâneo nos dias 1 a 3 de outubro de 2013 em São Paulo – SP.
Durante os três dias de evento congregaremos representantes de universidades, legisladores, reguladores, consultores e prestadores de serviço em geral para mostrarem suas novidades, seus erros e acertos; reuniremos os maiores experts do setor, em palestras e mesas redondas voltadas às apresentações e otimização de tecnologia.
Paralelamente será realizada a VIII FENÁGUA – Feira Nacional de Águas, nesta ocasião os visitantes terão a oportunidade de conhecer as novidades em produtos e serviços do setor de águas e meio ambiente subterrâneo.
REFERÊNCIAS, NOTAS OU LINKS
Mais informações:
Últimos dias para envio de sugestões de aprimoramento do Manual do Declarante RETP no RAPP do IBAMA
O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) é integrado à declaração anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidora (RAPP) do Cadastro Técnico Federal do IBAMA. O RETP já está incluído no RAPP desde 2009, porém a partir do ano de 2014 ele será reorganizado em um novo formulário obrigatório para aquelas atividades incluídas na lista de Atividades Potencialmente Poluidoras e que tenha atingido o limite ou limiar para reportar as substâncias da lista oficial RETP no RAPP.
Uma hipótese para a maior eliminação de espécies da história da terra
O Projeto “Caracterização geofísica e petrofísica da estrutura de impacto de Araguainha”, coordenado por Yára Regina Marangoni/IAG-USP e financiado pela FAPESP, tem demonstrado (veja indicação de publicações abaixo) que a cratera aberta no centro do Brasil pode ter causado um aquecimento global que teria levado à maior eliminação de espécies da história da Terra.
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O que é FDSR? (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos)
A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos (FDSR) e o rótulo são documentos normalizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme NBR 16725, publicada em 06/01/2011 e que entrou em vigor em 07/07/2012..
A FDSR e o rótulo são documentos de suma importância para que o gerador de resíduos químicos disponibilize informações indispensáveis sobre os resíduos gerados, permitindo assim que o receptor tenha a possibilidade de tomar as medidas cabíveis para a disposição adequada, favorecendo a proteção, segurança, saúde e o meio ambiente.
Sobre as normas FDSR
Este documento, FDSR, é dividido em 13 seções obrigatórias e se aplica aos resíduos químicos perigosos classificados conforme norma ABNT NBR 10004 que pode ser conferida aqui (Classificação de resíduos sólidos) e/ou Regulamentações de Transporte de Produtos Perigosos (Resolução 420- ANTT). Se aplica também a materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como, embalagens, filtro etc.
Dentre as legislações que fundamentam a sua aplicação nacional da norma ABNT-NBR 16725, temos:
O Decreto 2.657 de 03/07/1998 (que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) que prevê a existência de um sistema de classificação (art. 6), rotulagem e marcação (art. 7) e fichas com dados de segurança (art. 8) para os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos, abrangendo a “eliminação e o tratamento dos resíduos de produtos químicos”;
Das obrigações:
A Portaria 227 de 24 de maio de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (altera NR-25) que estabelece que os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.
A intertox ministra treinamentos sobre: Resíduos perigosos: classificação (ABNT-NBR 10004 e transporte) e elaboração de Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos (FDSR) e rotulagem (ABNT-NBR 16725),
Para acesso ao treinamento clique aqui.
VEJA TAMBÉM:
Contabilização dos danos causados pelo Agente Laranja no Vietnã
O suposto ataque do governo sírio com arma química contra a população civil em 21 de agosto levanta a discussão referente ao emprego de tais compostos como arma de guerra. O atual uso de armas químicas com a finalidade de combater inimigos, não é o primeiro relato na história.
Durante a guerra do Vietnã (1960 e 1975) os EUA empregaram o desfolhante químico conhecido como agente laranja, devido à faixa laranja em volta dos recipientes que continham o agente, o que provocou a devastação das florestas vietnamitas. O agente era a base de 2,4D (n-butil 2,4-diclorofenoxiacetato) e 2,4,5-T (n-butil triclorofenoxiacetato), porém, durante o processo de produção, ocorreu a contaminação com o composto 2,3,7,8-tetraclorodibenzo-p-dioxina (dioxina).
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