Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel

Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.

Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz

A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.

De acordo com a classificação GHS, os perigos são:

  1. TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
  2. DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).

Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.

Prazos e Regras

A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
  3. Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.

Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.

Referências:

GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.

Anvisa publica manual para cálculo de toxicidade oral aguda em produtos saneantes

Publicação reforça modernização e alinhamento do Brasil a práticas internacionais de avaliação toxicológica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24/10), o Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) voltado a produtos saneantes. A medida representa um passo importante na modernização e padronização da avaliação toxicológica do setor, substituindo gradualmente o tradicional ensaio in vivo de Dose Letal 50% (DL50), em conformidade com a RDC nº 989/2025.

O documento orienta o setor regulado sobre a aplicação da metodologia quantitativa de ETA, oferecendo diretrizes claras sobre requisitos técnicos, cálculos, documentação e apresentação dos resultados para fins de registro ou notificação de saneantes.

Principais pontos do manual

O manual consolida o uso do cálculo de ETA como método alternativo ao ensaio experimental de DL50, alinhando o Brasil aos princípios dos 3Rs (Substituição, Redução e Refinamento do uso de animais) e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A avaliação de toxicidade oral aguda é obrigatória para produtos saneantes. O manual reforça que:

  1. A DL50 oral (ou ETA) deve ser superior a 2000 mg/kg para líquidos e superior a 500 mg/kg para sólidos;
  2. Esses limites se alinham às categorias GHS, sendo líquidos classificados na Categoria 5 (ETA > 2000 mg/kg) e sólidos na Categoria 4 (ETA > 500 mg/kg). (ANVISA, 2025)

Metodologia de cálculo (GHS)


O cálculo da ETA deve seguir a fórmula de aditividade do GHS, que considera a toxicidade proporcional de cada componente da mistura.
O manual também especifica quais ingredientes devem ser incluídos e como proceder na ausência de dados experimentais. (ANVISA, 2025)

Forma de avaliação: produto puro vs. diluído

Um ponto importante do manual é a definição da forma de avaliação da toxicidade, produto puro ou diluído, de acordo com o tipo de produto e seu público-alvo:

  1. Avaliação na forma pura (sem diluição): Aplica-se a produtos de Risco 1 (notificados) e Risco 2 (registrados) de venda livre, destinados ao consumidor final. A toxicidade deve ser calculada considerando o produto em sua concentração original de venda, visando proteger contra ingestão acidental;
  2. Avaliação na diluição final de uso: Aplica-se a produtos de Risco 2 de uso profissional, que são concentrados e diluídos antes da aplicação. Nesses casos, a Anvisa considera o cenário real de exposição durante o uso, e o cálculo deve ser feito com base na diluição recomendada pelo fabricante. (ANVISA, 2025)

Fonte de dados e documentação

Os valores de ETA ou DL50 oral para cada ingrediente devem ser obtidos, preferencialmente, nas Fichas de Dados de Segurança (FDS) das matérias-primas.
Esses documentos devem estar atualizados e em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023, sendo obrigatoriamente anexados ao processo de submissão do relatório de ETA.

O manual ainda apresenta um modelo de relatório no anexo e reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade dos dados utilizados, o que deve aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir exigências técnicas. (ANVISA, 2025)

Exceções e resguardo da Anvisa

O cálculo da ETA não é permitido para:

  1. Produtos saneantes desinfetantes (RDC nº 682/2022);
  2. Tintas e vernizes de uso imobiliário com ação desinfetante (RDC nº 847/2024).

Nesses casos, o ensaio experimental de DL50 oral continua obrigatório.
Além disso, a Anvisa reserva-se o direito de solicitar a determinação experimental da DL50 oral sempre que identificar indícios de risco elevado. (ANVISA, 2025)

Impactos e próximos passos

A publicação do manual traz maior clareza, previsibilidade e eficiência aos processos de regularização de produtos saneantes.
Os profissionais do setor regulado devem se atentar à correta aplicação da metodologia de cálculo da ETA, garantir a atualização das FDS e verificar os casos em que o teste experimental permanece exigido.

Com essa iniciativa, a Anvisa reforça seu compromisso com a segurança dos produtos saneantes, a proteção da saúde pública e a adoção de métodos alternativos cientificamente válidos, em alinhamento com práticas internacionais de segurança química.

O Manual para Cálculo da ETA está disponível para consulta no portal da Anvisa, na seção de Manuais e Guias da área de Saneantes e neste link.

(Anvisa). Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) para Produtos Saneantes. Versão 1. Brasília, DF: Anvisa, out. 2025.

Laboratório clandestino de medicamentos é interditado no Maranhão: alerta para os riscos da atuação fora da conformidade

Na manhã de quinta-feira, 16/10, a Polícia Civil do Maranhão, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, interditou um estabelecimento farmacêutico clandestino. A operação revelou uma série de irregularidades que evidenciam os riscos da atuação fora dos parâmetros legais e sanitários.

Durante a inspeção, foi constatado que o local funcionava sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sem a Autorização Especial (AE), ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi identificada a ausência de licença sanitária válida e de farmacêutico responsável técnico, em desacordo com as exigências previstas nas legislações sanitária e profissional vigentes.

Além dessas infrações, foram encontrados medicamentos e precursores sujeitos a controle especial, como éter, clonazepam, procaína, ácido sulfúrico e testosterona. A presença desses produtos, sem o devido controle e supervisão técnica, representa um risco grave à saúde pública, podendo causar efeitos adversos severos e até mesmo fatais.

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é obrigatória para empresas do setor de saúde que atuam com medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos regulados, garantindo a conformidade legal e a segurança das operações. Já a Autorização Especial (AE) é exigida para atividades que envolvem substâncias controladas, funcionando como uma autorização complementar à AFE para serviços específicos. Ambas são fundamentais para evitar sanções administrativas, assegurar a credibilidade do negócio e demonstrar o compromisso com as normas estabelecidas pela Anvisa.

Durante a fiscalização, foram lavrados o Termo de Infração, o Termo de Interdição e o Termo de Fiscalização, resultando na interdição total do estabelecimento.

A conduta apurada pode configurar crimes previstos no artigo 273, §1º-B, inciso II, do Código Penal, que trata da fabricação e depósito de medicamentos sem autorização dos órgãos de vigilância sanitária. Também foram identificadas infrações às Leis nº 5.991/1973, 6.437/1977, 6.360/1976 e 11.343/2006, todas relacionadas à proteção da saúde pública.

Este caso reforça a importância de manter a conformidade com os órgãos fiscalizadores e de adotar práticas seguras e responsáveis na gestão de riscos químicos, toxicológicos e ambientais. A atuação preventiva é essencial para proteger a saúde da população e garantir a integridade das operações empresariais.

Confira a notícia na íntegra aqui.

Como funciona o processo de classificação toxicológica no Brasil

A classificação toxicológica da Anvisa é uma etapa fundamental no controle, comercialização e uso seguro de produtos químicos no Brasil. 

Esse processo tem como objetivo informar os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, garantindo que fabricantes, importadores e usuários finais estejam cientes dos cuidados necessários.

Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de classificação toxicológica da Anvisa, quais são as etapas envolvidas, os critérios utilizados, e como a sua empresa pode garantir total conformidade com a legislação vigente.

O que é a classificação toxicológica da Anvisa?

A classificação toxicológica da Anvisa é o sistema que categoriza produtos, especialmente agrotóxicos, defensivos agrícolas e outros químicos, de acordo com seu grau de toxicidade. 

Esse processo é regulamentado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e segue critérios estabelecidos pela legislação nacional e internacional.

O objetivo é proteger a saúde pública, os trabalhadores e o meio ambiente, fornecendo informações claras sobre os riscos associados a esses produtos.

Por que a classificação toxicológica da Anvisa é obrigatória?

A obrigatoriedade da classificação toxicológica Anvisa visa assegurar que produtos químicos sejam comercializados e utilizados com responsabilidade, minimizando riscos à saúde e ao meio ambiente.

Ela é exigida para:

  • Registro de produtos na Anvisa;
  • Renovação de registros;
  • Importação de substâncias controladas;
  • Atendimento às normas de segurança no trabalho (como NR-26);
  • Rotulagem correta e elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).

Legislação que rege a classificação toxicológica 

A classificação da Anvisa é baseada em diferentes normativas, entre elas:

  • Lei nº 7.802/1989 – Lei dos Agrotóxicos;
  • Decreto nº 4.074/2002 – Regulamenta a Lei nº 7.802;
  • RDC nº 294/2019 – Define os critérios para avaliação toxicológica e rotulagem de produtos químicos.

Essas normas estabelecem os parâmetros e procedimentos necessários para avaliação e categorização toxicológica dos produtos no Brasil.

Aproveite para ler também: Avaliação e classificação toxicológica de Defensivos Agrícolas: De olho nos prazos e novos requisitos da ANVISA

Como funciona o processo de classificação 

O processo de classificação toxicológica da Anvisa envolve várias etapas, que vão desde a análise documental até a avaliação dos dados de toxicidade.

Etapas principais:

1. Análise documental

  • Coleta de informações sobre a composição do produto;
  • Dados de pureza, impurezas e concentração dos ingredientes ativos;
  • Informações prévias de testes toxicológicos.

2. Avaliação de dados toxicológicos

  • Dados obtidos de estudos laboratoriais (in vivo e in vitro);
  • Análise de toxicidade aguda, subcrônica, crônica, carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva;
  • Avaliação de efeitos à saúde humana e ao meio ambiente.

3. Categorização segundo a toxicidade

  • Aplicação de critérios definidos pela RDC nº 294/2019;
  • Definição da classe toxicológica.

4. Aprovação e registro

  • Após a análise, a Anvisa valida a classificação, liberando o registro do produto com a devida categoria de risco.

Quais são as classes da classificação toxicológica da Anvisa?

A Anvisa classifica os produtos em quatro categorias, de acordo com o grau de toxicidade. Veja a tabela a seguir:

Classe ToxicológicaCor no RótuloDescrição do Risco
1VermelhoExtremamente tóxico
2AmareloAltamente tóxico
3AzulModeradamente tóxico
4VerdePouco tóxico

Essa classificação deve constar nos rótulos dos produtos e nas Fichas de Dados de Segurança (FDS), além de ser comunicada em todos os materiais técnicos e de segurança.

Quais critérios são avaliados?

A classificação toxicológica leva em consideração diversos parâmetros, entre eles:

  • Toxicidade aguda: efeitos de curta duração (oral, dérmica, inalatória);
  • Irritação cutânea e ocular;
  • Corrosividade;
  • Sensibilização dérmica;
  • Mutagenicidade: potencial de causar mutações genéticas;
  • Carcinogenicidade: potencial de provocar câncer;
  • Toxicidade reprodutiva e desenvolvimento embrionário.

Além disso, também são analisadas as vias de exposição, como ingestão, contato dérmico e inalação.

Consequências da não conformidade com a classificação toxicológica 

Empresas que não atendem aos requisitos da classificação toxicológica da Anvisa estão sujeitas a:

  • Multas elevadas;
  • Suspensão ou cancelamento de registros;
  • Interdições de produtos ou estabelecimentos;
  • Danos à reputação da marca;
  • Riscos legais e ambientais.

Estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida essencial para segurança, sustentabilidade e competitividade no mercado.

Desafios para as empresas no processo de classificação toxicológica Anvisa

Empresas que lidam com produtos químicos frequentemente enfrentam desafios como:

  • Complexidade na coleta de dados toxicológicos;
  • Interpretação correta das normativas;
  • Necessidade de testes adicionais em laboratórios especializados;
  • Elaboração adequada de rotulagem e FDS;
  • Atualização constante frente às mudanças regulatórias.

Por isso, contar com uma consultoria especializada é fundamental para conduzir o processo de maneira eficiente e segura.

Como a Intertox pode ajudar no processo de classificação toxicológica da Anvisa

A Intertox é referência nacional na área de gestão de riscos químicos e oferece soluções completas para empresas que precisam realizar a classificação toxicológica.

Nossas soluções incluem:

  • Avaliação toxicológica completa;
  • Preparação de dossiês para submissão à Anvisa;
  • Desenvolvimento de Fichas de Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme normas;
  • Suporte técnico especializado em legislações nacionais e internacionais;
  • Consultoria para adequação regulatória contínua.

Conclusão

A classificação toxicológica da Anvisa é um passo indispensável para qualquer empresa que comercialize ou manipule produtos químicos no Brasil. 

Estar em conformidade significa garantir a segurança dos colaboradores, dos consumidores e do meio ambiente, além de evitar sanções legais e garantir a competitividade no mercado.

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Adequação à ANVISA: o que muda na regularização de cosméticos

O setor de cosméticos é um dos mais dinâmicos no Brasil, movimentando bilhões e abrangendo desde pequenas marcas artesanais até grandes indústrias. Para atuar de forma segura e legal, as empresas precisam seguir as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regula a fabricação, importação, comercialização e rotulagem desses produtos.

Nos últimos anos, houve atualizações importantes que impactam a regularização da ANVISA para cosméticos, exigindo atenção das empresas para manter conformidade e competitividade.

O que significa a regularização ANVISA cosméticos

A regularização da ANVISA para cosméticos é o processo pelo qual a empresa comprova que seus produtos atendem aos requisitos legais e técnicos para serem comercializados no Brasil.
Ela envolve a classificação correta dos cosméticos, a elaboração de documentação técnica, o atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a submissão de informações à ANVISA por meio de sistemas oficiais.

Essa adequação é essencial para garantir:

  • Segurança do consumidor;
  • Qualidade e eficácia do produto;
  • Cumprimento da legislação sanitária.

Principais mudanças na adequação de cosméticos à ANVISA

As últimas alterações nas normas da regularização da ANVISA para cosméticos trouxeram maior padronização e simplificação em alguns processos, mas também reforçaram a exigência de comprovação técnica e documental. Entre as mudanças destacam-se:

1. Atualização na classificação de produtos

Os cosméticos são classificados em:

  • Grau 1: Produtos de uso simples, com propriedades básicas e que não exigem comprovação prévia de eficácia (ex.: sabonetes, shampoos comuns).
  • Grau 2: Produtos que demandam comprovação de segurança e eficácia devido à sua formulação ou função (ex.: protetores solares, tinturas capilares, produtos para clareamento da pele).

A definição do grau impacta diretamente o processo de regularização da ANVISA para cosméticos, determinando o tipo de documentação exigida.

2. Digitalização dos processos

O peticionamento eletrônico se tornou a principal via para submissão de documentos, agilizando o trâmite e permitindo maior transparência no acompanhamento das solicitações.

3. Revisão de listas positivas

As listas de substâncias permitidas, restritas ou proibidas foram atualizadas, afetando a formulação de diversos produtos. Isso exige constante atenção ao desenvolvimento e à importação de insumos.

4. Maior ênfase nas Boas Práticas de Fabricação (BPF)

A fiscalização tem reforçado a necessidade de que empresas mantenham certificações e controles de qualidade robustos, reduzindo riscos de contaminação e inconsistência no produto final.

Documentos exigidos para a regularização ANVISA cosméticos

regularização da ANVISA para cosméticos

A documentação varia de acordo com o grau do produto, mas geralmente inclui:

  • Formulário de Petição Eletrônica;
  • Dossiê Técnico com informações sobre a formulação e segurança;
  • Comprovantes de Boas Práticas de Fabricação;
  • Relatórios de estudos e testes (para grau 2);
  • Rotulagem conforme legislação vigente;
  • Comprovação de que os insumos atendem aos padrões permitidos.

Tabela: Diferenças na regularização de cosméticos Grau 1 e Grau 2

AspectoGrau 1Grau 2
Comprovação de eficáciaNão exigidaExigida
PeticionamentoAutomáticoAnálise prévia da ANVISA
Prazo médio de registroAté 30 diasPode ultrapassar 90 dias
Exemplos de produtosSabonetes, shampoos comuns, cremes hidratantesProtetores solares, alisantes capilares, clareadores de pele

Impactos da não conformidade

Ignorar as exigências da regularização da ANVISA para cosméticos pode trazer sérias consequências:

  • Multas e penalidades;
  • Interdição de linhas de produção;
  • Recolhimento de produtos;
  • Danos à imagem da marca.

Por isso, a adequação deve ser encarada como parte estratégica da gestão da empresa.

Estratégias para se adequar às exigências

1. Diagnóstico regulatório

Realizar uma análise interna para identificar se todos os produtos e processos estão alinhados às normas vigentes.

2. Monitoramento constante de atualizações

A legislação de cosméticos é dinâmica. Manter uma rotina de acompanhamento garante que novas exigências sejam atendidas rapidamente.

3. Parceria com consultorias especializadas

Empresas especializadas podem auxiliar em todas as etapas da regularização da ANVISA para cosméticos, desde a classificação do produto até a submissão de dossiês.

4. Capacitação da equipe

Treinar profissionais internos sobre Boas Práticas de Fabricação, rotulagem e controle de qualidade é essencial para evitar falhas.

Benefícios de uma regularização eficiente

Além de cumprir a lei, uma regularização da ANVISA para cosméticos bem conduzida traz benefícios como:

  • Maior confiança do consumidor;
  • Possibilidade de exportação para mercados com exigências semelhantes;
  • Proteção contra processos e penalidades;
  • Diferenciação no mercado pela qualidade e transparência.

Como a Intertox pode ajudar

A regularização da ANVISA para cosméticos exige conhecimento técnico, experiência em legislação sanitária e acompanhamento contínuo.
A Intertox atua com consultoria especializada para empresas do setor cosmético, oferecendo:

  • Classificação e enquadramento de produtos;
  • Elaboração de dossiês técnicos;
  • Adequação de rotulagem;
  • Orientação sobre Boas Práticas de Fabricação;
  • Treinamentos para equipes.

Se a sua empresa precisa garantir conformidade e segurança nos processos, acesse o link e fale com nossos especialistas para viabilizar a entrada ou manutenção dos seus produtos no mercado.