ABNT NBR 10004: o que muda nos resíduos perigosos
A ABNT NBR 10004 passou por uma atualização relevante em 2024 e mudou a forma como empresas devem classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade. A nova versão substitui a lógica anterior, mais conhecida pelas categorias Classe I, Classe II A e Classe II B, por um modelo mais robusto.Na prática, isso afeta indústrias, laboratórios, transportadoras, empresas químicas, operadores de tratamento, consultorias ambientais e organizações sujeitas a PGRS, licenciamento ambiental, auditorias e controle documental de resíduos.
O ponto mais importante é que a ABNT NBR 10004 atualizada estrutura o processo em etapas formais, com análise da Lista Geral de Resíduos, avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, propriedades físico-químicas, infectocontagiosas e critérios de toxicidade.
Neste artigo, você entenderá o que mudou na norma, como funciona a nova classificação, quais erros evitar e como preparar sua empresa para trabalhar com mais segurança técnica, ambiental e regulatória.
O que é a ABNT NBR 10004?
A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.
A versão 2024 passou a ser organizada em duas partes: a ABNT NBR 10004-1:2024, que trata dos requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2:2024, relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.
Essa classificação deve ser integrada à gestão de segurança química, especialmente quando a empresa utiliza, armazena, transporta ou descarta produtos com potencial de perigo químico, toxicológico ou ambiental.
Segundo a ABNT, a norma estabelece requisitos para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Por isso, ela se tornou referência técnica para empresas, consultorias, laboratórios, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos.
Por que a atualização da norma muda a rotina das empresas?
A versão anterior da ABNT NBR 10004, publicada em 2004, classificava os resíduos em Classe I, Classe II A e Classe II B. Esse modelo permaneceu como referência por muitos anos, mas apresentava incompletude de critérios.
Com a versão 2024, o foco passa a ser mais objetivo: identificar se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso. A simplificação do resultado final, no entanto, não significa redução da exigência técnica. Pelo contrário: a empresa precisa justificar melhor o enquadramento realizado.
Essa mudança impacta diretamente:
- Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Inventários de resíduos;
- Licenciamento ambiental;
- Contratação de transportadores e destinadores;
- Emissão de laudos técnicos;
- Auditorias ESG e ISO 14001;
- Documentos de comunicação de perigos, como FDSR e rótulos de resíduos.
A atualização também se conecta à Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), documento aplicável a resíduos químicos perigosos e materiais contaminados, especialmente quando há transporte, manuseio, armazenamento ou destinação desses resíduos.
No campo legal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.
Como funciona a classificação de resíduos na prática?
A aplicação da ABNT NBR 10004 exige uma análise técnica organizada. A empresa não deve classificar resíduos apenas por aparência, histórico operacional ou prática de mercado.
O processo pode ser estruturado em etapas:
- Mapeamento do resíduo gerado: identificação da origem, processo produtivo, matéria-prima, insumos e possíveis contaminantes.
- Consulta à Lista Geral de Resíduos: verificação do enquadramento inicial conforme o SGCR.
- Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes: análise da presença de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e suas concentrações.
- Avaliação das propriedades de perigo: verificação de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
- Realização de ensaios quando necessário: uso de dados laboratoriais para confirmar o possível enquadramento.Emissão da classificação técnica: definição do resíduo como Classe 1 ou Classe 2, com justificativa documental.
- Atualização dos documentos internos: revisão de PGRS, inventário, FDSR, procedimentos de armazenamento e contratos de destinação.
Um ponto relevante da ABNT NBR 10004 é que a presença de uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.
O que muda em relação à versão anterior da norma?
A atualização da ABNT NBR 10004 não representa apenas uma troca de nomes. Ela muda a lógica da classificação, amplia a necessidade de rastreabilidade técnica e aproxima o processo de critérios mais estruturados.
Na versão 2004, era comum que empresas usassem as classes como uma resposta final, sem necessariamente documentar de forma robusta a origem do resíduo, os dados de composição e os critérios de decisão.
Com a versão 2024, a classificação passa a exigir mais consistência técnica, especialmente para resíduos com composição variável, mistura de contaminantes, presença de produtos químicos perigosos ou histórico de geração complexo.
Principais mudanças práticas
- Substituição da lógica Classe I, Classe II A e Classe II B por Classe 1 e Classe 2.
- Maior peso para a Lista Geral de Resíduos.
- Inclusão mais clara dos Poluentes Orgânicos Persistentes no processo decisório.
- Necessidade de justificativa técnica mais robusta.
- Separação mais evidente entre classificação do resíduo e definição da destinação final.
- Maior integração com gestão ambiental, segurança química e documentação regulatória.

Critérios técnicos que exigem mais atenção
Lista Geral de Resíduos e SGCR
A ABNT NBR 10004-2:2024 introduz o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, utilizado para organizar dados e apoiar o enquadramento técnico.
Na prática, isso exige que a empresa revise seus inventários e descreva cada resíduo com precisão: origem, composição conhecida, processo gerador, possibilidade de contaminação e evidências disponíveis.
Poluentes Orgânicos Persistentes
A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes ganha mais relevância na nova estrutura da ABNT NBR 10004. Esses compostos são reconhecidos por alta persistência ambiental, capacidade de transporte a longas distâncias, bioacumulação e potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.
Esse ponto deve ser observado por empresas que lidam com resíduos contaminados por pesticidas, compostos industriais persistentes, materiais antigos, óleos, lodos, resíduos de processos térmicos ou substâncias reguladas internacionalmente.
Como referência externa, o Ministério do Meio Ambiente apresenta informações sobre a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que trata da eliminação, restrição e controle dessas substâncias.
Toxicidade e ensaios laboratoriais
A toxicidade passa a demandar avaliação mais criteriosa. Em muitos casos, a empresa poderá utilizar ensaios e análise técnica para comprovar a classificação.
Entre os dados que podem ser necessários estão:
- composição química do resíduo;
- concentração de substâncias perigosas;
- pH;
- inflamabilidade;
- metais pesados;
- compostos orgânicos voláteis;
- informações toxicológicas e ecotoxicológicas.
Relação com FDS, FDSR e documentação de segurança
A Ficha com Dados de Segurança pode apoiar a identificação de perigos associados aos produtos químicos que deram origem ao resíduo. No entanto, ela não substitui a classificação do resíduo real gerado.
Isso ocorre porque o resíduo pode sofrer alterações durante o processo produtivo, receber contaminantes, reagir com outras substâncias ou apresentar composição diferente do produto original.
A revisão da FDS conforme a ABNT NBR 14725 ajuda a manter informações de segurança atualizadas sobre produtos químicos, enquanto a classificação pela ABNT NBR 10004 define a periculosidade do resíduo gerado.
Tabela comparativa: versão 2004 x versão 2024
| Ponto analisado | Versão 2004 | Versão 2024 | Impacto para empresas |
| Estrutura da norma | Norma única de classificação | Divisão em Parte 1 e Parte 2 | Maior organização do processo técnico |
| Categorias principais | Classe I, Classe II A e Classe II B | Classe 1 e Classe 2 | Resultado final mais objetivo |
| Critério decisório | Mais dependente de interpretação técnica | Mais estruturado em etapas formais | Mais rastreabilidade documental |
| Lista de resíduos | Uso de anexos e referências | Uso da Lista Geral de Resíduos no SGCR | Enquadramento inicial mais padronizado |
| POPs | Menor destaque específico | Avaliação mais evidente | Mais controle de contaminantes persistentes |
| Laudos antigos | Frequentemente aceitos sem reavaliação | Devem obedecer novos critérios | Redução de risco técnico e regulatório |
Principais erros relacionados à ABNT NBR 10004
1. Continuar usando Classe II A e Classe II B como referência principal
Muitas empresas ainda utilizam a lógica da versão 2004. Com a ABNT NBR 10004 atualizada, o enquadramento deve considerar Classe 1 e Classe 2, com base no novo procedimento técnico.
2. Classificar resíduos sem evidência técnica
A classificação sem laudos, registros de processo, composição química ou justificativa formal fragiliza a defesa técnica da empresa em auditorias e fiscalizações.
3. Confundir classificação com destinação
A norma classifica a periculosidade do resíduo. A destinação depende de outros fatores, como licença do destinador, tecnologia de tratamento, legislação ambiental aplicável e condições de transporte.
4. Ignorar Poluentes Orgânicos Persistentes
A ausência de avaliação de POPs pode comprometer a classificação de resíduos contaminados por compostos persistentes, pesticidas, substâncias industriais ou materiais antigos.
5. Usar laudos antigos sem reavaliação
Laudos baseados na versão 2004 devem ser revisados. A empresa precisa avaliar se os parâmetros, limites, métodos e conclusões continuam compatíveis com a versão atualizada.
6. Não atualizar o PGRS
A classificação de resíduos é base técnica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se a classificação muda, o PGRS, inventários e procedimentos internos também precisam ser reavaliados.
Benefícios de aplicar corretamente a norma atualizada
A aplicação correta da ABNT NBR 10004 traz ganhos técnicos, ambientais, jurídicos e operacionais.
- Redução de riscos ambientais: evita descarte inadequado, contaminações e acidentes.
- Mais segurança regulatória: fortalece a documentação em auditorias, fiscalizações e licenciamento.
- Menos custos com destinação incorreta: evita tratar resíduos não perigosos como perigosos sem necessidade e impede o oposto, que pode gerar passivos.
- Melhor rastreabilidade: facilita controle de geração, armazenamento, transporte e destinação.
- Maior eficiência operacional: melhora a segregação, acondicionamento e contratação de fornecedores.
- Fortalecimento ESG: demonstra responsabilidade ambiental e gestão técnica dos resíduos.
Empresas que atualizam seus processos de classificação conseguem reduzir retrabalho, melhorar controles internos e tomar decisões mais seguras sobre resíduos perigosos e não perigosos.
Perguntas frequentes sobre ABNT NBR 10004
A ABNT NBR 10004 mudou em 2024?
Sim. A norma foi atualizada em 2024 e passou a ter nova estrutura, com a Parte 1 voltada aos requisitos de classificação e a Parte 2 relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos.
A classificação Classe II A e Classe II B ainda deve ser usada?
A versão atualizada simplifica a classificação em Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. Por isso, documentos antigos devem ser revisados.
Todo resíduo precisa de laudo laboratorial?
Nem sempre. Alguns resíduos podem ser classificados por origem, composição conhecida e enquadramento na Lista Geral de Resíduos. Porém, quando houver dúvida, mistura, contaminação ou falta de dados, o laudo técnico é recomendado.
O que fazer quando não há informação suficiente sobre o resíduo?
A abordagem mais segura é tratar o resíduo preliminarmente como perigoso até que dados técnicos adequados comprovem o enquadramento correto.
A norma define a destinação final do resíduo?
Não diretamente. A ABNT NBR 10004 classifica o resíduo quanto à periculosidade. A destinação depende de legislação ambiental, licença do destinador, tecnologia de tratamento e critérios operacionais aplicáveis.
Quem deve revisar a classificação de resíduos?
A revisão deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico em química, toxicologia, meio ambiente, segurança química e gerenciamento de resíduos.
O que sua empresa deve fazer agora
A atualização da ABNT NBR 10004 exige revisão prática dos processos internos. O ideal é começar por um diagnóstico técnico dos resíduos gerados pela empresa.
As principais ações recomendadas são:
- Mapear todos os resíduos gerados na operação.
- Identificar origem, processo produtivo e composição de cada resíduo.
- Revisar classificações feitas com base na versão 2004.
- Verificar enquadramento na Lista Geral de Resíduos.
- Avaliar presença potencial de Poluentes Orgânicos Persistentes.
- Revisar laudos laboratoriais existentes.
- Atualizar PGRS, inventários e procedimentos internos.
- Validar transportadores e destinadores licenciados.
- Treinar equipes responsáveis por segregação, armazenamento e movimentação.
- Manter rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.
Resumo prático sobre a nova classificação de resíduos
A nova ABNT NBR 10004 torna a classificação de resíduos mais objetiva, mas também mais exigente. A empresa precisa demonstrar tecnicamente por que um resíduo é perigoso ou não perigoso, com base em etapas formais, evidências documentais e critérios atualizados.
A principal mudança está na transição do modelo Classe I, Classe II A e Classe II B para a lógica Classe 1 e Classe 2. Além disso, a norma reforça a importância da Lista Geral de Resíduos, da avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, da toxicidade e da revisão de laudos antigos.
Para empresas que lidam com produtos químicos, resíduos industriais, misturas perigosas, materiais contaminados ou processos com risco ambiental, a revisão da classificação deve ser tratada como prioridade técnica.
Gestão de resíduos perigosos exige precisão técnica
A Intertox atua com soluções especializadas em segurança química, gestão segura de produtos químicos, documentos de segurança, FDS, FDSR, laudos de classificação de resíduos, assuntos regulatórios, transporte de produtos perigosos e suporte técnico para conformidade ambiental.
Se sua empresa precisa revisar as classificações conforme a nova ABNT NBR 10004, atualizar documentos técnicos ou reduzir riscos regulatórios na gestão de resíduos, fale com um especialista e avalie a melhor estratégia para adequar sua operação com segurança.
Anvisa abre Consulta Pública nº 1.394/2026 com impactos para o setor de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, em 28 de abril de 2026, a Consulta Pública nº 1.394/2026, que propõe alterações para a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A iniciativa tem como objetivo atualizar os critérios regulatórios aplicáveis ao uso dessas substâncias, promovendo maior alinhamento com referências internacionais e avanços técnicos na área de alimentos.
Principais pontos da proposta
A minuta em Consulta pública contempla alterações relevantes, incluindo:
- Revisão de funções tecnológicas autorizadas para aditivos alimentares
- Atualização de limites máximos de uso
- Inclusão, exclusão ou ajuste de substâncias permitidas
- Revisão das condições de uso de coadjuvantes de tecnologia
Prazo para contribuições
O período para envio de comentários e sugestões será de 07 de maio de 2026 a 06 de julho de 2026, totalizando 60 dias.
As contribuições podem ser enviadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001394&seqAto=222&valorAno=2026&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373
As manifestações serão avaliadas pela área técnica responsável e poderão subsidiar a consolidação da norma final.
Como a Intertox pode apoiar sua empresa
A Intertox apoia empresas na avaliação de impacto regulatório (gap analysis), assegurando alinhamento com os requisitos da Anvisa. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, reduzindo riscos e otimizando o tempo de adequação às novas exigências. Entre em contato aqui.
ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor
A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.
Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.
Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.
Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.
Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.
No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.
Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.
Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.
Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.
Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.
Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes
Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.
A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.
Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.
Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.
Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos
Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:
- Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
- Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
- Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
- Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.
O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.
O papel da ANVISA na regulamentação
Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:
- Finalidade de uso claramente definida
- Instruções de diluição e tempo de contato
- Frases obrigatórias de advertência
- Informações toxicológicas
- Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
- Proibição de reutilização de embalagens
- Obrigação de manter o produto na embalagem original
Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.
Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.
O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.
A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.
Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.
Segurança começa na conformidade
Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
Intertox: prevenção antes do incidente
A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.
Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.
Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil
A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.
Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.
Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.
✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?
A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.
Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:
- Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
- Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor
Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.
🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?
As propostas colocam em pauta:
🔹 1. Fracionamento
A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:
- Boas práticas de manipulação
- Condições de higiene
- Controle de qualidade
- Prevenção de contaminação cruzada
O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.
🔹 2. Reaproveitamento de embalagens
Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.
A proposta inclui:
- Critérios de limpeza e sanitização
- Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
- Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
- Exigências de rastreabilidade
Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.
🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?
A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.
Em linhas gerais:
✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.
🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.
Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.
🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância
As propostas também reforçam:
- Registros e documentação do processo
- Identificação do lote original
- Controle de qualidade
- Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
- Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos
Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.
🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?
A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:
- Sustentabilidade e economia circular
- Redução de resíduos de embalagens
- Novos modelos de negócio
- Acesso do consumidor a versões menores de produtos
- Segurança sanitária e regulatória
O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.
✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?
O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.
Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026
Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026
O participante pode:
- Sugerir ajustes no texto
- Apontar riscos operacionais
- Propor melhorias técnicas
- Avaliar impactos no mercado
- Defender soluções sustentáveis seguras
Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.
📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?
Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.
👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.