Polícia Federal e Receita Federal apreendem 3 toneladas de cloreto de etila em Pernambuco

Nessa última semana de janeiro de 2026, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, apreendeu 12 tonéis com aproximadamente 3 toneladas de substância química, possivelmente cloreto de etila, em uma transportadora localizada em Jaboatão dos Guararapes/PE.

A operação teve origem em uma fiscalização realizada em Fortaleza (CE), onde uma carga semelhante foi identificada em ação conjunta da Receita Federal com a Polícia Civil do Ceará, resultando na prisão em flagrante de um suspeito. A partir das investigações, foi identificado o envio de outra remessa para Recife (PE), que acabou sendo localizada e apreendida.

Foi instaurado inquérito policial e os envolvidos poderão responder por tráfico interestadual de drogas, em razão do potencial de uso ilícito da substância apreendida.

(Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-e-receita-federal-apreendem-3-toneladas-de-substancia-quimica-em-recife-pe)

O que é o cloreto de etila e quais os principais riscos à saúde e segurança?

O cloreto de etila (ou cloroetano, fórmula química C₂H₅Cl) é um composto orgânico pertencente à família dos haletos de alquila. Historicamente, foi utilizado como anestésico local, além de aplicações como solvente e agente de refrigeração.

Em condições normais, apresenta-se como um gás incolor, altamente volátil e inflamável, podendo ser facilmente liquefeito sob leve pressão. Possui odor característico semelhante ao éter, o que contribui para seu potencial de uso indevido por inalação.

A exposição ao cloreto de etila pode representar riscos significativos à saúde humana e à segurança operacional, tais como:

  • Irritação dos olhos, nariz e garganta;
  • Em concentrações elevadas, pode causar tontura, sonolência, perda de consciência e efeitos anestésicos, devido à depressão do sistema nervoso central;
  • Possíveis danos ao sistema nervoso central, fígado e rins;
  • Alto risco de inflamabilidade, com potencial de explosão, além de risco de asfixia em ambientes confinados;
  • Algumas Fichas com Dados de Segurança (FDS) indicam suspeita de efeitos carcinogênicos e riscos reprodutivos, exigindo controle rigoroso no ambiente de trabalho.

Esses fatores reforçam que a manipulação, o armazenamento e o transporte do cloreto de etila devem ocorrer exclusivamente sob condições controladas, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e sistemas adequados de ventilação e segurança.

Por que o cloreto de etila é controlado no Brasil?

O cloreto de etila é amplamente conhecido por ser um dos principais componentes do chamado “lança-perfume” (ou “loló”), uma mistura inalante com efeitos anestésicos e eufóricos.

Devido ao seu potencial de abuso e desvio para fins ilícitos, ele é classificado como produto químico controlado, estando sujeito à fiscalização da Polícia Federal, em função de sua capacidade de ser utilizado na síntese ou fabricação de entorpecentes e psicotrópicos.

A apreensão recente em Recife reforça a importância da fiscalização rigorosa de produtos químicos controlados, especialmente na cadeia de transporte, armazenamento e comercialização, para evitar o desvio de insumos para fins ilícitos e proteger a saúde pública e a segurança da sociedade.

A importância da fiscalização de produtos químicos controlados

Para empresas que trabalham com substâncias controladas, como o cloreto de etila, esse controle não se limita apenas à segurança ocupacional, mas envolve também conformidade regulatória, rastreabilidade de cargas e prevenção de riscos legais e reputacionais.

Casos como este evidenciam a relevância da fiscalização integrada entre os órgãos competentes, especialmente no controle de produtos químicos que apresentam potencial de uso ilícito e riscos à saúde e à segurança da população.

A atuação preventiva da Polícia Federal, da Receita Federal e de demais autoridades é fundamental para:

  • Evitar o desvio de substâncias controladas;
  • Garantir a rastreabilidade da cadeia logística;
  • Reduzir riscos de acidentes, intoxicações e impactos ambientais;
  • Assegurar que empresas atuem em conformidade com a legislação vigente.

Como a Intertox pode apoiar sua empresa

A Intertox é especializada em consultoria regulatória, toxicológica e em segurança química, apoiando empresas que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou transportam produtos químicos controlados.

Nossos serviços incluem:

  • Avaliação regulatória completa de substâncias químicas controladas pela Polícia Federal e demais órgãos;
  • Apoio na obtenção e manutenção de autorizações, licenças e cadastros obrigatórios;
  • Elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem conforme a legislação vigente;
  • Orientação sobre armazenamento, transporte, rastreabilidade e boas práticas de segurança;
  • Suporte técnico contínuo para redução de riscos legais, operacionais e à saúde.

Com a Intertox, sua empresa atua de forma segura, responsável e em total conformidade regulatória, minimizando riscos e fortalecendo sua governança em segurança química.

Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais

Você já parou para pensar no que existe “por trás” de um caminhão transportando combustível, solventes, gases, ácidos ou resíduos perigosos? 

No transporte terrestre de produtos perigosos, um detalhe fora do padrão pode virar autuação, retenção de carga e, no pior cenário, um acidente com impacto humano, ambiental e financeiro.

A boa notícia é que o Brasil tem um arcabouço regulatório bem definido — e ele foi atualizado recentemente. 

A seguir, você encontra uma versão atualizada do artigo, com correções de pontos desatualizados e ajustes importantes para deixar o conteúdo alinhado ao que está valendo hoje.

O que são produtos perigosos no transporte terrestre

De forma prática, são substâncias, materiais ou artigos que, por suas características físico-químicas, biológicas ou reativas, podem causar dano à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio durante o transporte.

A regulamentação brasileira se apoia no sistema de classificação por classes de risco (1 a 9), alinhado às recomendações da ONU (o conhecido “Orange Book”), base usada mundialmente para harmonização técnica.

Classes e subclasses de risco no transporte (visão geral)

As classes são:

  • Classe 1: Explosivos (subclasses 1.1 a 1.6)
  • Classe 2: Gases (2.1 inflamáveis, 2.2 não inflamáveis/não tóxicos, 2.3 tóxicos)
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis / combustão espontânea / reação com água (4.1, 4.2, 4.3)
  • Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos (5.1, 5.2)
  • Classe 6: Tóxicos e infectantes (6.1, 6.2)
  • Classe 7: Radioativos
  • Classe 8: Corrosivos
  • Classe 9: Perigosos diversos (inclui risco ambiental)

Principais riscos no transporte de produtos perigosos

Além do risco evidente (vazamento, explosão, incêndio, intoxicação), existem impactos recorrentes em operações reais:

  • Interdição de vias e custos de contingência (guincho, transbordo, neutralização, contenção)
  • Passivo ambiental (solo, água, fauna, comunidades próximas)
  • Multas, retenções e paralisação operacional
  • Risco reputacional (acidente com produto perigoso costuma ganhar visibilidade)

É exatamente por isso que a legislação exige sinalização, documentação, capacitação e controles operacionais.

O que mudou na legislação: atualização do marco regulatório

Base legal e norma vigente (Brasil)

No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado por resoluções da ANTT, dentro da competência estabelecida pela legislação federal. 

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 passou a valer em 1º de junho de 2023 e consolidou atualizações relevantes, alinhadas às referências internacionais.

Depois disso, houve ajustes adicionais:

  • Resolução ANTT nº 6.016/2023 (alterações pontuais)
  • Resolução ANTT nº 6.056/2024 (novas alterações e alinhamentos, decorrentes de revisão regulatória)

Se o seu procedimento interno ainda cita “Resolução 5.947/2021 como regra atual”, ele precisa ser revisado: ela foi substituída pela 5.998/2022 e posteriormente ajustada pelas normas acima.

Sinalização e identificação de risco no veículo

A sinalização existe para permitir identificação rápida do risco por fiscalização e equipes de emergência. Em termos gerais, ela envolve:

Painel de segurança

Placa laranja com:

  • Número de risco (parte superior)
  • Número ONU (parte inferior)

Rótulo de risco

Losango com símbolo e classe/subclasse de risco (dimensões e cores conforme padronização técnica aplicável ao transporte).

Atenção: como há exceções e casos especiais (carga fracionada x granel, quantidades limitadas, transporte combinado etc.), o certo é validar o enquadramento do seu produto e da sua operação.

Documentação: o que é obrigatório hoje (e o que deixou de ser)

Esse ponto é onde mais aparece conteúdo desatualizado — e onde muitas empresas acabam tomando multa.

1) Ficha de Emergência e Envelope: não são mais obrigatórios no transporte rodoviário nacional

Desde as mudanças que começaram na Resolução 5.848/2019 e permaneceram nas normas posteriores, não existe mais a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência e o Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do Brasil.

Isso não significa que “não serve para nada”. Em muitas operações, ainda faz sentido manter informação de resposta a emergência de forma organizada — mas a exigência de porte, como era antes, mudou.

2) “Declaração do Expedidor”: houve mudança relevante

Na atualização regulatória publicada pela ANTT, foi destacada a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.

Se o seu checklist ainda lista “Declaração do Expedidor” como obrigatório por padrão, vale revisar caso a caso e atualizar o procedimento conforme o regulamento vigente.

3) Certificados de inspeção/qualificação (granel) e exigências de controle

Para transporte a granel, permanecem exigências de certificação/inspeção (ex.: CTPP, CIPP, CIV), com movimento de modernização e integração eletrônica de dados, mas ainda com obrigações práticas de conformidade e fiscalização.

Licenças e capacitação: MOPP e responsabilidades

Além de licenças e autorizações específicas que podem variar conforme produto e rota, o condutor normalmente precisa comprovar capacitação quando exigido — e o Curso MOPP é a referência mais conhecida no transporte rodoviário de produtos perigosos.

Do lado da empresa, a responsabilidade não termina no motorista: envolve expedição, acondicionamento, classificação, documentação correta e gestão de risco operacional.

Cadastro de rotas no DNIT: atualização importante (STRPP)

Aqui existe uma mudança bem objetiva no que estava no artigo original.

A diretriz de cadastro de rotas no STRPP (DNIT) foi atualizada pela Instrução Normativa DNIT nº 5/2023, que define:

  • Quem cadastra: o expedidor (quem entrega a carga ao transportador)
  • Prazo anual: entre o primeiro dia útil e 30 de setembro do ano posterior ao de referência
  • Dispensas relevantes: origem/destino no mesmo município, municípios conurbados e algumas condições específicas (além de critérios técnicos previstos)

Se seu procedimento ainda menciona prazo “até 30 de junho” como regra atual, ele está desatualizado e deve ser corrigido para o calendário da IN DNIT 5/2023.

Transporte internacional no Mercosul: Ficha de Emergência padronizada

Outro ponto que costuma confundir: uma coisa é o transporte nacional, outra é o transporte rodoviário internacional no Mercosul.

A Resolução ANTT nº 5.996/2022 aprovou o modelo de Ficha de Emergência Mercosul (com instruções e exigência de idiomas conforme origem/trânsito/destino).

Além disso, protocolos do acordo regional foram incorporados ao ordenamento brasileiro por decreto, reforçando a harmonização regional.

Na prática:

  • No Brasil (nacional): não há obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência como antes
  • No Mercosul (internacional): há exigência do modelo padronizado para operações internacionais, conforme internalizações e marcos de vigência divulgados por entidades do setor e materiais técnicos (com atenção às datas aplicáveis à sua operação)

Tabela prática: quem faz o quê na operação

Etapa / ResponsávelExpedidorTransportadorCondutor
Classificação do produto (ONU, classe, grupo de embalagem)(verifica)(consulta)
Acondicionamento/embalagem e marcação(confere)(confere visualmente)
Sinalização do veículo (painel/rótulo quando aplicável)(define requisitos)✔ (inspeção pré-viagem)
Certificados de inspeção (granel: CTPP/CIPP/CIV, quando aplicável)(exige do prestador)(porta quando exigido)
Cadastro de rotas no STRPP (DNIT)(apoia com dados)
Treinamento (inclui MOPP quando aplicável)(política/controle)
Plano de resposta a emergência / comunicação

(Use essa tabela como base de auditoria interna e ajuste conforme o tipo de produto e operação.)

Atualização técnica: impacto em rotulagem e documentação (inclui FDS)

Mudanças regulatórias internacionais e nacionais podem gerar revisões em:

  • documentos de transporte (dados do produto, ONU, nome apropriado para embarque),
  • marcação e sinalização,
  • e também na Seção 14 da FDS (informações de transporte), especialmente quando há alterações de número ONU ou nome apropriado para embarque.

Esse é um ponto clássico de “passivo invisível”: o produto muda no enquadramento, mas a operação continua rodando com rótulo/placa/documento antigo.

Checklist rápido para adequação (uso interno)

  • Validar classificação ONU (classe/subclasse, grupo de embalagem, riscos subsidiários)
  • Conferir se a operação é fracionada x granel (impacta certificados e requisitos)
  • Revisar sinalização do veículo (painel/rótulo) e exceções aplicáveis
  • Atualizar procedimento de documentos: remover exigências antigas que não se aplicam mais (ex.: Ficha de Emergência no transporte nacional)
  • Revisar checklist quanto à “Declaração do Expedidor” conforme regra vigente
  • Validar cadastro de rotas no STRPP com prazo e dispensas atuais
  • Se houver operação internacional Mercosul: adequar ao modelo de Ficha de Emergência Mercosul
  • Revisar FDS (Seção 14) e alinhamento com a operação real (documento, embalagem, sinalização)

Quer reduzir o risco de autuação e aumentar o controle da operação?

A Intertox apoia empresas na conformidade regulatória e técnica para transporte de produtos perigosos: revisão de requisitos aplicáveis, checagem de documentação e sinalização, suporte técnico para classificação e adequação de FDS, e orientação prática para auditorias e inspeções.

Se a sua operação transporta produtos perigosos (nacional ou Mercosul), vale transformar a conformidade em processo — e não em “correria quando a fiscalização aparece”. 

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Consulta Pública nº 04/2025 propõe revisão estrutural da avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Comando do Exército, mantém aberta a Consulta Pública nº 04/2025, destinada à revisão do modelo de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atualmente disciplinado pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições foi prorrogado, permanecendo aberto até 13 de fevereiro de 2026.

A consulta pública busca colher contribuições técnicas da sociedade acerca das minutas de atos normativos que estabelecem um novo marco regulatório para a certificação e o acompanhamento da conformidade dos PCE, com foco em:

  • adequação técnica das exigências às características dos produtos e aos processos envolvidos;
  • clareza, precisão e coerência interna dos dispositivos normativos;
  • exequibilidade dos prazos, fluxos processuais e responsabilidades atribuídas aos agentes regulados e aos órgãos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados;
  • avaliação de eventuais impactos regulatórios.

Contexto regulatório e motivação da revisão

Atualmente, a Portaria nº 189-EME/2020 adota um esquema único de certificação para todos os Produtos Controlados pelo Exército, independentemente de seu nível de risco, complexidade tecnológica ou perfil produtivo. De acordo com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2025, elaborado no âmbito da revisão das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos, esse modelo tem gerado assimetrias regulatórias, limitações técnicas na avaliação da conformidade e potenciais fragilidades jurídicas.

Esses fatores impactam diretamente fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados (OCD), laboratórios, usuários institucionais e a própria atuação da DFPC, além de refletirem na competitividade da Base Industrial de Defesa.

Nesse contexto, a proposta de revisão da Portaria nº 189-EME/2020 introduz a adoção de múltiplos esquemas de certificação, ajustados às especificidades dos produtos, aos níveis de risco envolvidos e aos processos produtivos, fortalecendo a conformidade técnica e a segurança do usuário.

Participação na consulta pública

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, com a indicação clara do dispositivo normativo, proposta de alteração e respectiva justificativa técnica e/ou jurídica. A DFPC recomenda que as manifestações sejam objetivas, fundamentadas e voltadas a aspectos de mérito regulatório, como riscos, custos, prazos, exequibilidade e simplificação administrativa.

A DFPC analisará as manifestações recebidas e poderá, a seu critério técnico e de conveniência e oportunidade, incorporar total ou parcialmente as sugestões às versões finais dos atos normativos, não se estabelecendo direito subjetivo à aceitação de qualquer proposta específica.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.

ABNT publica NBR 7500:2026

A ABNT divulgou em 08 de janeiro de 2026 uma nova atualização da norma NBR 7500, que trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, por meio da publicação da Emenda 1/2026.

Ao somar essa emenda com a versão de 2025, formou-se, oficialmente, a ABNT NBR 7500:2026, que cancela e substitui a versão anterior.


Contexto e justificativa

A norma NBR 7500 é aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos e deve ser atendida para a identificação de produtos perigosos e suas embalagens nas operações terrestres — o que inclui transporte, movimentação e armazenamento.

Portanto, seu objetivo é padronizar símbolos, rótulos e painéis de segurança, oferecendo orientações específicas sobre dimensões, localização e uso correto desses elementos visualmente informativos.

Seu cunho obrigatório tem justificativa no Capítulo 1.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 ao citar nominalmente esta norma: “ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;”

Assim, embora a versão de junho de 2025 já tenha trazido revisões, a Emenda 1/2026 consolida essas mudanças e traz novas considerações sobre rótulos de risco intercambiáveis ou dobráveis e sobre o painel de segurança dobrável – somente para o modal ferroviário.


Principais pontos da NBR 7500:2026

  1. Sinalização para embalagem e veículo
    Estabelece símbolos padronizados (quadrado, diamante, painéis etc.) para sinalizar os riscos e cuidados exigidos no transporte. Esses sinais devem aparecer em todas as unidades de produtos ou resíduos classificados como perigosos, assim como, no veículo que fará o seu transporte.
  2. Dimensionamento e posicionamento
    Isto é, define tamanhos mínimos e posições obrigatórias para rótulos e painéis, considerando aspectos como visibilidade horizontal e vertical e integração ao equipamento ou embalagem.
  3. Simbologias
    A norma também apresenta símbolos especiais para produtos em condições específicas, como temperatura elevada, riscos ambientais, uso de fumigação e substâncias refrigerantes.
  4. Documentação obrigatória
    Ainda, a norma orienta sobre a documentação necessária para o transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos. Isso envolve o documento para o transporte de produtos perigosos, o qual deve obedecer uma sequencia de informações padronizadas, até declarações exigidas em situações específicas.
  5. Imagens ilustrativas
    Por fim, a norma busca facilitar a compreensão das exigências da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, trazendo maior riqueza de detalhes e ilustrações sobre as diversas regras que a Resolução ANTT apresenta, em grande parte, de forma textual.

Como adquirir a norma

A ABNT disponibiliza a NBR 7500:2026 por meio de seu catálogo oficial. Para acessar a versão atualizada, consulte o site abntcatalogo.com.br

Resolução ANTT nº 5.998/2022 – O que é e quando se aplica

A Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revisa e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no Brasil, junto com suas Instruções Complementares. A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a antiga Resolução nº 5.947/2021.

Portanto, essa Resolução é a base regulatória vigente e seu cumprimento é obrigatório para garantir a segurança no transporte terrestre de produtos e resíduos classificados como perigosos. Sendo aplicado para o Transporte Rodoviário de todo e qualquer Produto ou Resíduo Perigoso realizado em vias públicas no território nacional.

Estrutura-se em texto com as CONDIÇÕES DO TRANSPORTE, os quais define as obrigatoriedades e penalidades em casos de descumprimento; e em ANEXOS – Parte 1 a 7 e RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS, os quais detalha as regras, uma vez que:

1.1.1 Escopo e aplicação
1.1.1.1 Esta Resolução especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário nesta Resolução, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.

Capacitação profissional

Para apoiar as empresas nesse processo, a Intertox Academy oferece cursos especializados sobre Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, abordando aspectos normativos, técnicos e práticos. Saiba mais e inscreva-se pelo link:
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Anvisa lança página dedicada à avaliação do risco de exposição a agrotóxicos

A avaliação do risco de exposição a agrotóxicos é essencial para proteger a saúde humana e garantir a segurança no meio rural. Ela permite identificar, caracterizar e reduzir os riscos associados ao uso desses produtos, promovendo práticas mais seguras para operadores, trabalhadores e comunidades próximas às áreas de aplicação.

Nesse contexto, a Anvisa desempenha papel central na regulamentação, controle e fiscalização desses produtos, conforme previsto na Lei nº 9.782/1999. A Lei nº 14.785/2023 complementa esse trabalho, disciplinando o registro e o pós-registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, estabelecendo a avaliação de riscos como etapa obrigatória para sua comercialização e uso no país.

Além disso, as RDCs nº 295/2019 e nº 998/2025 definem a classificação dos riscos de exposição a defensivos agrícolas por vias dietéticas, não dietéticas e pela água.

Ferramentas e instrumentos para avaliação de risco

A partir desse avanço regulatório, a Anvisa consolidou e reuniu, em um único ambiente, orientações técnicas e ferramentas voltadas à avaliação do risco de exposição ocupacional, bem como de residentes e transeuntes. Nesse espaço, estão organizados os principais instrumentos normativos e técnicos que orientam essa avaliação:

A página apresenta, ainda, os conceitos fundamentais para a avaliação de risco de agrotóxicos e disponibiliza materiais voltados à análise das diferentes vias de exposição durante e após a aplicação desses produtos. Também são abordados os critérios para a avaliação do risco ocupacional conforme a legislação brasileira, com destaque para a necessidade de adoção de bases técnicas robustas que permitam identificar, caracterizar e mitigar riscos à saúde humana, incluindo aqueles relacionados às populações rurais e do entorno das áreas de aplicação.

Essa iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a ampliação da transparência do processo regulatório e com o fortalecimento de ações preventivas no meio rural, contribuindo para uma gestão mais segura dos agrotóxicos e para a proteção da saúde pública.

Acesse a página oficial aqui.