Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil

A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.

Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.

Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.

✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?

A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.

Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:

  • Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
  • Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor

Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.

🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?

As propostas colocam em pauta:

🔹 1. Fracionamento

A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:

  • Boas práticas de manipulação
  • Condições de higiene
  • Controle de qualidade
  • Prevenção de contaminação cruzada

O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.

🔹 2. Reaproveitamento de embalagens

Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.

A proposta inclui:

  • Critérios de limpeza e sanitização
  • Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
  • Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
  • Exigências de rastreabilidade

Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.

🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?

A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.

Em linhas gerais:

✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.

🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.

Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.

🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância

As propostas também reforçam:

  • Registros e documentação do processo
  • Identificação do lote original
  • Controle de qualidade
  • Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
  • Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos

Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.

🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?

A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:

  • Sustentabilidade e economia circular
  • Redução de resíduos de embalagens
  • Novos modelos de negócio
  • Acesso do consumidor a versões menores de produtos
  • Segurança sanitária e regulatória

O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.

✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?

O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.

Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026

Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026

O participante pode:

  • Sugerir ajustes no texto
  • Apontar riscos operacionais
  • Propor melhorias técnicas
  • Avaliar impactos no mercado
  • Defender soluções sustentáveis seguras

Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.

📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?

Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.

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ECHA atualiza lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)

A identificação de uma substância como uma SVHC (Substance of Very High Concern) baseia-se em critérios científicos definidos pelo Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) da União Europeia, em razão de seu potencial de causar efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias podem ser consideradas SVHC quando atendem a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), classificadas nas categorias 1A ou 1B;
  • Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB);
  • Substâncias com propriedades preocupantes equivalentes, como, por exemplo, aquelas com potencial de desregulação endócrina ou com efeitos graves sobre a saúde humana ou o meio ambiente.

A Lista de Substâncias Candidatas (Candidate List) reúne todas as substâncias já identificadas como SVHC sob o REACH e é mantida e atualizada pela European Chemicals Agency (ECHA). A lista pode ser consultada publicamente no site da ECHA, onde constam os respectivos números CAS, números EC e critérios de inclusão.

Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA atualizou a Lista de Substâncias Candidatas, incluindo duas novas substâncias:

  • n-hexano (CAS No. 110-54-3 | EC No. 203-777-6): incluída por toxicidade específica a órgãos-alvo após exposição repetida, afetando, principalmente, o sistema nervoso;
  • 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais: incluída por toxicidade para a reprodução.

A inclusão de substâncias na lista não implica proibição imediata de uso, mas ativa obrigações regulatórias imediatas para empresas que fabricam, importam ou comercializam essas substâncias, isoladamente, em misturas ou em artigos.

Principais obrigações decorrentes da inclusão das substâncias na Lista de Substâncias Candidatas

  • Ficha com Dados de Segurança (FDS): fornecedores de substâncias ou misturas contendo SVHC devem disponibilizar e manter atualizadas as respectivas FDS;
  • Comunicação na cadeia de fornecimento: devem ser fornecidas informações adequadas sobre o uso seguro das substâncias e misturas que contenham SVHC;
  • Direito à informação do consumidor: quando uma SVHC estiver presente em artigos acima de 0,1% (m/m), os fornecedores devem disponibilizar informações ao consumidor, mediante solicitação, em até 45 dias;
  • Notificação à ECHA: fabricantes e importadores devem notificar a ECHA quando:
    • a SVHC estiver presente no artigo em concentração superior a 0,1% (m/m); e
    • a quantidade total da substância exceder uma tonelada por ano por produtor ou importador.

Essas obrigações visam garantir que informações sobre SVHC estejam acessíveis ao longo da cadeia de fornecimento, promovendo o uso seguro dos produtos e incentivando a substituição progressiva por alternativas menos perigosas.

Com essa atualização, a lista SVHC passa a contar com 253 entradas, e as substâncias relacionadas poderão, futuramente, ser consideradas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo XIV do REACH), na qual sua utilização passa a depender de autorização específica da Comissão Europeia.

Conte com a equipe especializada da Intertox para apoiar suas demandas regulatórias e assegurar o atendimento às exigências europeias.

Lista de Produtos Controlados pela Polícia Civil

O Governo do Estado de São Paulo atribui à Polícia Civil a responsabilidade pela fiscalização de atividades envolvendo produtos controlados. Essa atribuição é exercida por meio de estruturas especializadas vinculadas ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que concentram ações de controle, análise técnica e vistorias presenciais em empresas.

Na prática, isso representa um cenário de fiscalização mais técnica e criteriosa, especialmente para organizações que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou utilizam produtos químicos, inflamáveis, corrosivos ou potencialmente perigosos.

Desde 2021, esse controle passou a seguir diretrizes mais objetivas com a publicação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, que estabeleceu critérios claros de isenção, procedimentos de análise e diretrizes para a atuação da Polícia Civil no Estado de São Paulo.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que determina a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021
  • Quais produtos controlados são isentos de controle pela Polícia Civil
  • Quando é necessário Parecer Técnico
  • Quais licenças são exigidas e como funciona a renovação
  • Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos

Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021: contexto e objetivos

A Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16 de março de 2021. A norma foi emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), vinculada ao DPPC.

O principal objetivo da IN é padronizar o entendimento técnico sobre o controle e a fiscalização de produtos acabados formulados com substâncias químicas controladas, evitando interpretações subjetivas durante análises documentais e vistorias.

De forma prática, a norma define:

  • Quais produtos podem ser considerados isentos de controle direto
  • Quais critérios técnicos devem ser atendidos para a isenção
  • Quando é necessário submeter o produto à análise técnica da Polícia Civil

Base normativa para a isenção de controle de produtos químicos

A Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021 se apoia no artigo 57 da Portaria nº 240/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da isenção de controle para produtos comerciais acabados formulados com substâncias químicas controladas.

Embora a regulamentação federal tenha sido posteriormente atualizada no âmbito da Polícia Federal (como a Portaria MJSP nº 204/2022), a competência da Polícia Civil permanece estadual, com autonomia normativa para definir seus próprios critérios de fiscalização.

Na prática, isso significa que a isenção reconhecida pela Polícia Civil de São Paulo não elimina outras obrigações regulatórias, mas dispensa o controle específico daquele órgão, desde que os critérios técnicos sejam atendidos.

Produtos controlados isentos pela Polícia Civil de São Paulo

Categorias de produtos isentos

De acordo com a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, são considerados isentos de controle direto os seguintes produtos acabados:

  • Saneantes
  • Produtos de higiene
  • Medicamentos
  • Cosméticos
  • Artigos de perfumaria
  • Fragrâncias e aromas
  • Alimentos e bebidas
  • Colas e adesivos
  • Tintas e vernizes
  • Resinas
  • Vedantes e selantes
  • Kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico
  • Outros produtos sem risco, mediante Parecer Técnico da DPCRD

Essa lista se aplica exclusivamente a produtos acabados, prontos para uso e destinados ao consumidor final ou à aplicação específica prevista.

Critérios técnicos para que a isenção seja válida

A simples classificação do produto em uma das categorias acima não garante automaticamente a isenção. Para que ela seja reconhecida pela Polícia Civil, o produto deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Ter aplicação direta e compatível com o ramo de atividade da empresa
  • Atender às exigências dos órgãos reguladores competentes (ex.: Anvisa, MAPA)
  • Não apresentar risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança
  • Não permitir a separação técnica ou economicamente viável das substâncias químicas controladas presentes em sua composição

Caso qualquer um desses critérios não seja atendido, o produto pode ser enquadrado como controlado, mesmo sendo classificado como produto acabado.

Parecer Técnico Privativo da DPCRD: quando é necessário

Produtos enquadrados como “outros”

A categoria “outros produtos sem risco” depende obrigatoriamente da emissão de um Parecer Técnico Privativo da DPCRD. Esse parecer é utilizado quando o produto não se enquadra claramente nas categorias listadas, mas apresenta baixo potencial de risco.

Como funciona a análise técnica

Embora não exista um procedimento formal padronizado publicado, a prática administrativa indica que a análise considera, entre outros elementos:

  • FDS (Ficha com Dados de Segurança) atualizada
  • Composição química completa
  • Concentração das substâncias controladas
  • Avaliação de risco técnico
  • Possibilidade de desvio ou uso indevido

O formato de solicitação, o canal de envio e a autoridade responsável podem variar conforme a seccional da Polícia Civil, o que reforça a importância de uma instrução técnica bem fundamentada.

Atuação da Polícia Civil no controle de produtos controlados

Competência estadual

A Polícia Civil atua no âmbito estadual com foco em:

  • Segurança pública
  • Prevenção de acidentes
  • Redução de riscos ambientais e à saúde
  • Fiscalização do cumprimento da legislação vigente

Cada estado possui autonomia normativa, o que explica diferenças de critérios entre a Polícia Civil e outros órgãos, como a Polícia Federal.

Base legal no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 atribui à Polícia Civil a fiscalização de:

  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Armas e munições
  • Produtos químicos agressivos ou corrosivos

Esses produtos estão historicamente vinculados ao Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2003, referência ainda utilizada nos processos administrativos.

Licenças exigidas para empresas que atuam com produtos controlados

Documentos obrigatórios

Empresas sujeitas ao controle da Polícia Civil devem possuir:

  • Certificado de Vistoria
  • Alvará de Licença

Esses documentos são regulamentados pela Portaria DPC nº 03/2008, que disciplina a emissão, renovação e atualização das licenças.

Validade e periodicidade de renovação

DocumentoValidadePeriodicidade
Certificado de VistoriaAté 31 de dezembro do último ano do triênioRenovação trienal
Alvará de LicençaAté 31 de dezembro do ano vigenteRenovação anual

Prazo correto para renovação das licenças

O que diz a legislação estadual

A Lei Estadual nº 15.266/2013, atualizada pela Lei nº 17.373/2021, determina que:

  • O Alvará de Licença e o Certificado de Vistoria devem ser renovados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao vencimento

Isso ocorre porque as tabelas de taxas estaduais costumam ser publicadas no final de dezembro.

Atenção ao pagamento antecipado de taxas

O pagamento de taxas antes da publicação das tabelas atualizadas pode gerar problemas. Nesses casos:

  • O valor não pode ser reaproveitado
  • É necessário solicitar restituição administrativa
  • O processo pode sofrer atrasos

Prazos de análise e efeitos do protocolo

Após o protocolo do pedido de renovação:

  • A Polícia Civil tem até 60 dias para deferir ou indeferir o processo
  • O prazo pode variar conforme a seccional
  • O protocolo realizado dentro do prazo legal prorroga a validade da licença até a decisão final

Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos

Para reduzir riscos durante fiscalizações e análises documentais:

  • Prepare toda a documentação com antecedência
  • Revise a FDS (Ficha com Dados de Segurança)
  • Assine e autentique os documentos exigidos
  • Protocole o pedido no início do período de renovação
  • Evite pagamento antecipado de taxas

Essas práticas aumentam a previsibilidade do processo e reduzem a chance de exigências complementares.

Onde consultar a lista de produtos controlados

A lista de produtos controlados utilizada pela Polícia Civil de São Paulo tem como base o Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 2003, além das atualizações normativas posteriores.

Para facilitar a consulta e o enquadramento correto, é recomendável utilizar fontes técnicas consolidadas e apoio especializado.

Precisa de apoio técnico para produtos controlados?

A correta interpretação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, a avaliação de isenções e a renovação de licenças exigem análise técnica, documental e regulatória integrada.

A Intertox atua no suporte completo para empresas que trabalham com produtos controlados, desde a avaliação de enquadramento até a preparação de documentos técnicos e apoio em processos junto à Polícia Civil.

👉 Para saber mais sobre produtos controlados pela Polícia Civil e evitar riscos regulatórios, entre em contato com a equipe da Intertox

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Lidocaína: do uso terapêutico ao desvio para o narcotráfico

O que é a lidocaína e por que ela é amplamente utilizada?

A lidocaína é um anestésico local amplamente utilizado na prática médica, com aplicações consolidadas em procedimentos odontológicos, dermatológicos e cirúrgicos de pequeno porte, além de uso específico no tratamento de determinadas arritmias cardíacas. Seu mecanismo de ação baseia-se no bloqueio reversível dos canais de sódio nas terminações nervosas, interrompendo temporariamente a transmissão dos sinais de dor na região de aplicação, sem provocar perda de consciência.

Essa característica permite sua administração por via tópica, infiltrativa ou intravenosa, sempre em doses controladas e sob prescrição médica, o que reforça a necessidade de manejo técnico adequado ao longo de toda a cadeia de produção e uso.

Usos legítimos e benefícios terapêuticos

No contexto clínico, a lidocaína é considerada um fármaco essencial, sendo empregada em:

  • anestesia local e regional;
  • aplicação tópica em pele e mucosas;
  • procedimentos médicos e odontológicos;
  • controle de arritmias cardíacas específicas.

Apesar de sua ampla utilização e reconhecida eficácia terapêutica, a lidocaína apresenta potencial de toxicidade quando utilizada fora das condições adequadas, o que justifica seu enquadramento em regimes de controle específicos.

Por que a lidocaína passou a interessar ao narcotráfico?

Além de seu uso legítimo, a lidocaína passou a integrar a cadeia do narcotráfico, sendo frequentemente utilizada como adulterante da cocaína. O objetivo principal é aumentar o volume do produto final e, consequentemente, o lucro das organizações criminosas.

A substância provoca dormência em mucosas, efeito semelhante ao observado com a cocaína, o que gera no usuário a falsa percepção de maior “pureza” ou “qualidade” da droga, mesmo quando há redução do teor do entorpecente principal.

Riscos toxicológicos da associação entre lidocaína e cocaína

A combinação entre cocaína e lidocaína representa um risco significativo à saúde. A cocaína já provoca aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da excitabilidade do miocárdio. A lidocaína, por sua vez, em doses elevadas, pode causar depressão cardíaca e arritmias graves.

Essa associação potencializa o risco de fibrilação ventricular, parada cardíaca e morte súbita, além de favorecer o consumo excessivo da droga, já que o efeito anestésico pode mascarar sinais de alerta do organismo, elevando a probabilidade de overdose.

No Brasil, a lidocaína, em razão do seu potencial de desvio para a preparação de drogas ilícitas, é classificada como substância sujeita a controle especial, estando incluída na Portaria do Ministério da Saúde nº 344/1998, sujeita ao controle e à fiscalização da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal, especialmente no que se refere à fabricação, importação, exportação, comercialização e transporte em grandes quantidades. Esse duplo enquadramento evidencia a necessidade de rigorosos mecanismos de controle e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia.

Apreensão reforça a importância da fiscalização

Nesse contexto, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase 300 quilos de lidocaína durante recente fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Sul Fluminense. Segundo as autoridades, o material teria como destino o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A ação integra a Operação Atena, voltada ao combate ao transporte ilegal de produtos químicos nas rodovias federais.

(Fonte: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/rio-de-janeiro/2026/janeiro/prf-apreende-produto-quimico-usado-na-preparacao-de-drogas)

Controle de produtos químicos: uma barreira essencial contra o desvio

Casos como esse evidenciam a importância do controle, fiscalização e rastreabilidade de produtos químicos e medicamentos, não só daqueles que possuem uso lícito, mas também dos que possuem alto potencial de desvio para atividades criminosas.

O controle não tem apenas caráter regulatório, mas também preventivo, atuando diretamente na proteção da saúde pública, na redução de riscos toxicológicos e no combate ao crime organizado.

O papel da Intertox no controle e na conformidade regulatória

A Intertox apoia empresas no correto enquadramento regulatório de substâncias químicas e produtos sujeitos a controle especial, atuando na gestão de autorizações, rastreabilidade e atendimento às exigências legais aplicáveis. Com foco em compliance e gestão de riscos, sua atuação contribui para a prevenção de desvios e para o fortalecimento da segurança química ao longo de toda a cadeia.

Publicada a ABNT NBR 7503:2026

Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.

A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.

🔗 Link para aquisição da norma:
https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=OXF5Q1FpYmdYUXlCREZyZUY0TnBmTVp4aFBxb2VOc1dLa1hxN0Fuby8rYz0=#hide1


Escopo da ABNT NBR 7503:2026

A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.

Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.

Para isso, a norma apresenta:

  • Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
    Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado.
  • Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
    Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.

O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?

A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.

Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul

O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.

Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.

De acordo com a norma:

  • Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
  • A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
  • As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
  • O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.

O Anexo C inclui ainda:

  • Formatação do documento;
  • Instruções para preenchimento;
  • Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.

Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções

Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.


Capacitação especializada em transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos

Para apoiar empresas e profissionais na correta aplicação das exigências legais e normativas, a Intertox oferece um curso dedicado ao Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, com foco prático nas regras, responsabilidades e obrigatoriedades aplicáveis ao setor.

O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.

O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.

As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

🔗 Mais informações e inscrições:
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30