ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos
A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.
Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.
Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024
A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.
Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:
- Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.
Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos
Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.
Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:
- Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
- Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
- Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
- Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
- Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
- A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR
Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024
As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:
- Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00
Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.
Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos
Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.
Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024
Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.
- Data: 26 de fevereiro de 2025
- Formato: Online
Saiba mais AQUI.

Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos
Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.
A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos
- A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
- O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
- A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina
1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
- A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
- Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.
2. Classificação de perigos e rotulagem
- A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
- Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.
3. Revisão e auditoria periódica
- Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
- Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.
Impactos para a empresa no “novo normal”
- As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
- Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
- As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
- A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.
Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos
- Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
- Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
- Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
- Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
- Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
- Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.
Considerações finais
Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.
A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.
FISPQ: Guia Completo para Informações de Segurança de Produtos Químicos
FISPQ, ou Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, é um documento padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) seguindo a norma NBR 14725-4.
Essa descrição de FISPQ é apenas a ponta do iceberg. Mergulhe mais fundo neste artigo para entender completamente sua importância, seu papel na segurança de produtos químicos e como as empresas podem se adequar às suas normas.

Tudo Sobre Atualização e Adequação da FISPQ para FDS
Serviços Personalizados de Elaboração, Revisão, e Tradução Conforme a Norma ABNT NBR 14725
Serviço de elaboração, revisão, tradução e adequação da FISPQ de acordo com as necessidades do cliente, contratado de forma personalizada.
Recentemente, houve uma consulta pública para o projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, que estabelece critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo de acordo com o GHS. Espera-se que a norma seja publicada em breve.
Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar suas FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), pois haverá alterações, incluindo a harmonização da nomenclatura com outros idiomas. A FISPQ passou a ser chamada de FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Também será necessário adequar os rótulos e etiquetas para garantir conformidade com as normas técnicas atuais.
A Intertox ainda oferece uma avaliação crítica de FISPQ e SDS recebida de fornecedores, para garantir que estão em conformidade legal.
Saiba mais sobre a FISPQ
Com a revisão da ABNT NBR 14725, é preciso se adaptar as novas mudanças e atualizações da norma brasileira. Entenda mais sobre o assunto com o nosso E-book: Impactos com a revisão ABNT NBR 14725 – Baixe agora mesmo
FISPQ: Documentação de Segurança:
FISPQ / Rótulo / FCP / SDS / HDS / FDS / FE / FDSR / Envelope de emergência.
Elaboração, revisão, tradução de FISPQ e adequação de documentação de segurança química de acordo com as normas e leis vigentes, compreendendo produção, manuseio, armazenagem, transporte e descarte de produtos químicos, com o objetivo de manter a conformidade legal do negócio do cliente.
A equipe de Avaliação e Comunicação de Perigo se mantém constantemente atualizada sobre mudanças nas legislações, adendos às normas e atualizações do Purple Book/GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), entre outras possíveis novidades que afetem a execução ou eficácia dos projetos.
São utilizadas bases de dados confiáveis e de grande credibilidade, como EPA, HSDB, IARC, INCHEM, NIOSH e TOXNET.
O que é FISPQ?
Para aqueles que têm dúvidas sobre o que é a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), MSDS e FISPQ são documentos que visam à comunicação dos perigos e possíveis riscos associados ao produto químico.
Estes documentos, são denominados “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) relativa à segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho.
Há um esforço por parte da ONU (Organização das Nações Unidas) na harmonização das legislações mundiais referente a classificação e rotulagem de produtos químicos, por meio do (Sistema Globalmente Harmonizado).
Atualmente inúmeros países adotaram os conceitos e critérios em suas regulamentações específicas.
Exemplos abaixo:
- Brasil: ABNT NBR 14725
- Europa: Regulamento (UE) n.º 453/2010 e Regulamento (CE) n.º 1272/2008
- Estados Unidos: HCS/HAZCOM 2012
- Canadá: Hazardous Products Regulations (HPR), 2015
- Uruguai: Decreto 307/2009
- Argentina: IRAM 41400-2006
- Norma ISO 11014:2009 (reconhecida internacionalmente)
Padrão internacionalmente
O termo MSDS (Material Safety Data Sheet) é utilizado em certos países, porém o padrão internacionalmente reconhecido e utilizado pela ONU no GHS é o SDS (Safety Data Sheet).
A Intertox ainda oferece uma avaliação crítica de FISPQ e SDS recebida de fornecedores, para garantir que estão em conformidade lega
É importante se atentar para os diferentes sistemas de classificação entre os países, pois o GHS proposto pela ONU, no manual Purple book, é um sistema harmonizado, mas não padronizado.
Isto quer dizer que a adoção das recomendações fica a cargo de cada país, sendo que as autoridades competentes optam pela adoção total do sistema ou por parte dele.
No Brasil, o termo utilizado é FISPQ, que tem sua elaboração regulamentada pela norma ABNT NBR, como disposto na Portaria n.º 229, de 24 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a NR-26.
Ficha FISPQ e MSDS: obrigatoriedade
A função de ambos os documentos, FISPQ e SDS, é portanto a de comunicar os perigos e possíveis riscos vinculados ao uso dos produtos químicos, sejam estes físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Sendo assim, tratam-se de documentos semelhantes, porém, deve-se observar que sua elaboração deve seguir as legislações nacionais específicas de cada país onde o produto químico estiver sendo comercializado.
Como uma empresa pode ter acesso à FISPQ (Segurança de produto químico)?
Toda empresa que comercializa produtos químicos deve providenciar a FISPQ. E isso acontece para que a companhia que adquire os lotes químicos de substâncias possam ter um relatório completo de como o produto deve ser entregue, manuseado ou distribuído de forma segura. Portanto, este documento deve ser entregue a quem comprou em conjunto com o lote.
Qual a finalidade da FISPQ?
Criou-se a FISPQ com a finalidade de proporcionar segurança para quem utiliza produtos químicos em todos os setores. Portanto, nela contém os cuidados necessários no manuseio para impedir acontecimentos graves como, por exemplo: explosões, vazamentos, incêndios e outros.
Entender a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é fundamental para a segurança no local de trabalho, especialmente em setores que manuseiam frequentemente substâncias químicas, como a indústria química, farmacêutica, agrícola e de construção civil. Esse documento fornece informações detalhadas e essenciais sobre o uso seguro de produtos químicos, auxiliando trabalhadores e profissionais de saúde a compreender os riscos envolvidos e adotar medidas de segurança adequadas.
A FISPQ é elaborada pelos próprios fabricantes, importadores ou fornecedores de produtos químicos, o que destaca sua relevância. Contendo dados sobre as propriedades físicas e químicas dos produtos, bem como as precauções a serem tomadas e os procedimentos de emergência, é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que lida com produtos químicos.
Além disso, a FISPQ é uma poderosa aliada na proteção da saúde humana e do meio ambiente, pois fornece diretrizes claras para o manuseio, armazenamento e transporte de substâncias perigosas. Dessa forma, auxilia na prevenção de acidentes e exposições potencialmente nocivas.
Adotar a FISPQ é também uma questão de conformidade legal, já que diversos órgãos reguladores exigem sua implementação. Ao se alinhar às normas e regulamentações vigentes, as empresas não só garantem um ambiente de trabalho seguro, mas também evitam sanções legais.
Conheça mais sobre a FISPQ e como ela pode beneficiar sua empresa. Assegure a segurança dos seus funcionários e esteja em conformidade com as leis e regulamentações. Lembre-se, um local de trabalho seguro é um ambiente de trabalho produtivo.
Qual a relação da FISPQ e as normas de segurança do trabalho?
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento que possui relação direta com as normas de segurança do trabalho, especialmente quando se trata de trabalhos que envolvem a manipulação de substâncias químicas.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que regulamenta a segurança e saúde no trabalho com produtos químicos, a FISPQ é um documento obrigatório. Ela deve ser elaborada para cada produto químico usado na empresa, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos, medidas de prevenção, procedimentos em caso de emergência, entre outras.
A FISPQ é um dos principais instrumentos de comunicação de perigos e riscos entre fabricantes e usuários de produtos químicos, servindo de base para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ambos obrigatórios para as empresas segundo as Normas Regulamentadoras.
Além disso, a FISPQ contribui para a implementação de outras normas de segurança do trabalho, como a NR 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e a NR 33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
Portanto, a relação da FISPQ com as normas de segurança do trabalho é fundamental. Ela fornece informações essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro, auxiliando na prevenção de acidentes e na promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Treinamento FISPQ e NR-26
FISPQ norma regulamentadora NR 26, preconiza que os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.
O GHS, compromisso da ECO 92 – Agenda 21, está em implementação no mundo e no Brasil. Em nosso país, a adoção está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigindo a classificação, rotulagem e ficha FISPQ de acordo com o sistema.
Na referida portaria também há referência à obrigatoriedade da capacitação dos colaboradores para a compreensão dos perigos do produto e medidas preventivas.
Segundo a Portaria MTE n°229, 24/05/2011 (Altera a NR-26 FISPQ):
Os trabalhadores devem receber treinamento de tradução de FISPQ:
- Para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
- Sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”;
- Assim, torna-se imprescindível a capacitação dos colaboradores que manipulam produtos químicos, visando à compreensão das informações contidas nos documentos de segurança (FISPQ de produtos químicos e rotulagem).
Os EUA, por meio da OSHA (Occupational Safety and Health Administration), agência norte-americana que publicou a norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo (HazCom) segundo os critérios do GHS.
Foi estabelecido prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores fossem capacitados para entendimento das novas SDS e elementos de comunicação de perigo do. Como citado acima, o prazo para atendimento dessa exigência nos EUA já expirou e pode caracterizar um cenário de tendência para exigência.
A Intertox é uma instituição de toxicologia que promove treinamentos para os profissionais das empresas, para saber mais, entre em contato conosco!
Curso de FISPQ
Temos turmas criadas para apresentação do curso de Fispq, entre em contato e se informe qual a próxima turma.
Nova sistemática substitui Guia de Tráfego Eletrônica e moderniza controle de PCE
Com o propósito de modernizar e tornar mais eficiente o controle do transporte de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) iniciou a implementação de uma nova sistemática para emissão da Guia de Tráfego Pessoa Jurídica (PJ). Essa iniciativa visa substituir a atual Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e os selos holográficos, oferecendo maior rastreabilidade, segurança e agilidade nas operações.

Entre as principais inovações, destacam-se:
- A validação por QR Code: permitirá a verificação eletrônica e imediata da autenticidade da guia pelas autoridades fiscalizadoras, além do acesso a todas as informações registradas no sistema e identificação automática de eventuais inconformidades;
- Automatização das validações necessárias ao processo de emissão, como a checagem da validade do Certificado de Registro (CR), das atividades apostiladas, da habilitação da transportadora e da rota de destino informada;
- Integração via API: possibilitará a emissão automática das guias por meio de softwares próprios das empresas registradas, garantindo praticidade e redução de erros.
Com essa atualização, o Exército Brasileiro aprimora significativamente a segurança no controle do tráfego de produtos controlados, ao substituir de forma definitiva a Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e seus selos físicos por um sistema digital, automatizado e integrado. Essa nova abordagem fortalece a rastreabilidade das operações, reduz riscos de fraudes e extravios, e está alinhada às melhores práticas de segurança institucional e gestão pública.
Anvisa publica manual para cálculo de toxicidade oral aguda em produtos saneantes
Publicação reforça modernização e alinhamento do Brasil a práticas internacionais de avaliação toxicológica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24/10), o Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) voltado a produtos saneantes. A medida representa um passo importante na modernização e padronização da avaliação toxicológica do setor, substituindo gradualmente o tradicional ensaio in vivo de Dose Letal 50% (DL50), em conformidade com a RDC nº 989/2025.
O documento orienta o setor regulado sobre a aplicação da metodologia quantitativa de ETA, oferecendo diretrizes claras sobre requisitos técnicos, cálculos, documentação e apresentação dos resultados para fins de registro ou notificação de saneantes.
Principais pontos do manual
O manual consolida o uso do cálculo de ETA como método alternativo ao ensaio experimental de DL50, alinhando o Brasil aos princípios dos 3Rs (Substituição, Redução e Refinamento do uso de animais) e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A avaliação de toxicidade oral aguda é obrigatória para produtos saneantes. O manual reforça que:
- A DL50 oral (ou ETA) deve ser superior a 2000 mg/kg para líquidos e superior a 500 mg/kg para sólidos;
- Esses limites se alinham às categorias GHS, sendo líquidos classificados na Categoria 5 (ETA > 2000 mg/kg) e sólidos na Categoria 4 (ETA > 500 mg/kg). (ANVISA, 2025)
Metodologia de cálculo (GHS)
O cálculo da ETA deve seguir a fórmula de aditividade do GHS, que considera a toxicidade proporcional de cada componente da mistura.
O manual também especifica quais ingredientes devem ser incluídos e como proceder na ausência de dados experimentais. (ANVISA, 2025)
Forma de avaliação: produto puro vs. diluído
Um ponto importante do manual é a definição da forma de avaliação da toxicidade, produto puro ou diluído, de acordo com o tipo de produto e seu público-alvo:
- Avaliação na forma pura (sem diluição): Aplica-se a produtos de Risco 1 (notificados) e Risco 2 (registrados) de venda livre, destinados ao consumidor final. A toxicidade deve ser calculada considerando o produto em sua concentração original de venda, visando proteger contra ingestão acidental;
- Avaliação na diluição final de uso: Aplica-se a produtos de Risco 2 de uso profissional, que são concentrados e diluídos antes da aplicação. Nesses casos, a Anvisa considera o cenário real de exposição durante o uso, e o cálculo deve ser feito com base na diluição recomendada pelo fabricante. (ANVISA, 2025)
Fonte de dados e documentação
Os valores de ETA ou DL50 oral para cada ingrediente devem ser obtidos, preferencialmente, nas Fichas de Dados de Segurança (FDS) das matérias-primas.
Esses documentos devem estar atualizados e em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023, sendo obrigatoriamente anexados ao processo de submissão do relatório de ETA.
O manual ainda apresenta um modelo de relatório no anexo e reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade dos dados utilizados, o que deve aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir exigências técnicas. (ANVISA, 2025)
Exceções e resguardo da Anvisa
O cálculo da ETA não é permitido para:
- Produtos saneantes desinfetantes (RDC nº 682/2022);
- Tintas e vernizes de uso imobiliário com ação desinfetante (RDC nº 847/2024).
Nesses casos, o ensaio experimental de DL50 oral continua obrigatório.
Além disso, a Anvisa reserva-se o direito de solicitar a determinação experimental da DL50 oral sempre que identificar indícios de risco elevado. (ANVISA, 2025)
Impactos e próximos passos
A publicação do manual traz maior clareza, previsibilidade e eficiência aos processos de regularização de produtos saneantes.
Os profissionais do setor regulado devem se atentar à correta aplicação da metodologia de cálculo da ETA, garantir a atualização das FDS e verificar os casos em que o teste experimental permanece exigido.
Com essa iniciativa, a Anvisa reforça seu compromisso com a segurança dos produtos saneantes, a proteção da saúde pública e a adoção de métodos alternativos cientificamente válidos, em alinhamento com práticas internacionais de segurança química.
O Manual para Cálculo da ETA está disponível para consulta no portal da Anvisa, na seção de Manuais e Guias da área de Saneantes e neste link.
(Anvisa). Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) para Produtos Saneantes. Versão 1. Brasília, DF: Anvisa, out. 2025.