Ficha de Emergência: O que mudou e quando ela é obrigatória no transporte de produtos perigosos

A Ficha de Emergência é um documento-chave para a segurança no transporte de produtos perigosos. Ela reúne informações vitais que auxiliam equipes de emergência, transportadores e autoridades a responderem de maneira eficaz em caso de acidente. 

Nos últimos anos, observou-se uma mudança significativa tanto na norma brasileira quanto no âmbito do Mercosul, com reflexos importantes para quem transporta, expede ou responde a sinistros.

Este artigo apresenta o que mudou, quais são os requisitos hoje, em que situações o documento é obrigatório e por que ele continua relevante.

O que é a Ficha de Emergência

A Ficha de Emergência é um instrumento que contém dados essenciais sobre os produtos perigosos transportados — classificação, riscos, medidas de contenção, primeiros socorros, contato de emergência, entre outros. 

Seu objetivo é proporcionar uma base clara e rápida para o atendimento em acidentes ou incidentes envolvendo transporte rodoviário de cargas perigosas.

No Brasil, a norma técnica referência é a ABNT NBR 7503:2020 (“Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos”).

Para transporte internacional entre países do Mercosul, o modelo padronizado foi aprovado via Decreto nº 11.991/2024 e associado à Resolução GMC nº 28/21.

Estrutura segundo a ABNT NBR 7503:2020

A revisão de 2020 da NBR 7503 atualizou os requisitos mínimos da ficha, mantendo seis áreas principais (A a F).
Em resumo:

  • Área A – Identificação do produto: nome apropriado para embarque, número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, dados do expedidor.
  • Área B – Aspecto e propriedades: estado físico, principais propriedades relevantes, incompatibilidades.
  • Área C – Equipamentos de proteção: EPIs para equipe de atendimento à emergência.
  • Área D – Riscos: saúde humana, incêndio/explosão, meio ambiente.
  • Área E – Procedimentos em caso de emergência: vazamento, derretimento, contenção, primeiros socorros.
  • Área F – Observações: informações adicionais importantes para o transporte ou atendimento.

Uma mudança fundamental da versão 2020 é que a norma tornou o leiaute informativo: deixou de obrigar cor, formato, tamanho rígido, dando flexibilidade para as empresas. 

O que mudou no Brasil: obrigatoriedade e papel da ficha

Com a publicação da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução ANTT nº 6.056/2024) o cenário mudou. 

Segundo artigos de análise, embora a ficha não seja mais explicitamente exigida por porte no transporte rodoviário nacional, persiste a obrigatoriedade de disponibilizar informações técnicas perante autoridades em caso de emergência.

Ou seja:

  • No transporte nacional estrito: não há mais menção expressa de porte obrigatório da ficha.
  • Contudo, os responsáveis (expedidor, transportador, contratante etc.) devem estar aptos a fornecer, a qualquer momento, as informações necessárias para o atendimento da emergência.
  • Dessa forma, manter a ficha (conforme NBR 7503) continua sendo uma boa prática de gestão e segurança.

Novo modelo Mercosul: estrutura e obrigatoriedade

Para o transporte internacional rodoviário de produtos perigosos entre os países do Mercosul, o modelo padronizado aplica-se a partir de 21 de maio de 2025 como data de vigência simultânea.

Esse modelo dispõe de 15 seções detalhadas. 

Exemplos: nome comercial do fabricante/expedidor; telefone de emergência; composição; número ONU; classe/subclasse; grupo de embalagem; rótulo de risco; produtos incompatíveis; riscos; ações em caso de acidente; transbordo; telefones internacionais; instruções ao transportador.

Quanto ao formato: papel branco (A4 ou ofício), frente e verso, fonte Arial preta, tamanho mínimo 10, redigido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino (ex: português + espanhol). 

Assim, para operações que cruzam fronteiras no bloco Mercosul, o modelo é obrigatório.

Quando usar qual modelo: nacional vs internacional

Cenário de transporteModelo requeridoSituação
Transporte internacional entre países do MercosulModelo Mercosul de 15 seçõesObrigatório desde vigência normativa
Transporte rodoviário exclusivamente nacional (Brasil)Modelo NBR 7503 ou outro documento equivalente com informações técnicasPorte da ficha não obrigatório, mas informação exigida
Empresas com operações nacionais + internacionaisRecomendação de padrão único (modelo Mercosul)Facilita compliance, treinamento e auditoria

Por que a Ficha de Emergência continua indispensável

Agilidade no atendimento

O pronto acesso à ficha impressa permite que intervenientes (bombeiros, polícia, transporte) avaliem rapidamente os riscos e adotem medidas eficazes.

Mitigação de danos

Informações claras reduzem exposições humanas, contaminações ambientais e agravam menos o sinistro.

Conformidade regulatória

Mesmo no transporte nacional, não ter o documento ou não poder fornecer as informações pode gerar penalidades, multa ou responsabilização.

Integridade da cadeia logística

Para transporte internacional, a padronização (modelo Mercosul) reduz atrasos, melhora aceitação nas fronteiras e fortalece a reputação da empresa.

Gestão prática: impressa ou digital?

Embora o mundo avance para digitalização, no caso da ficha, ainda prevalece a necessidade de versão impressa a bordo do veículo. Razões:

  • sem sinal de internet, acesso eletrônico pode falhar
  • o condutor pode não ter acesso ou o dispositivo pode estar inacessível
  • em situações de emergência não há tempo para “buscar no celular”

Assim, muitas empresas mantêm:

  • versão digital para gestão e arquivamento
  • versão impressa no veículo (frente e verso) para uso imediato

Boas práticas para empresas

  1. Revisão periódica dos dados da ficha sempre que houver mudança de fórmula, classificação, fornecedor ou norma.
  2. Treinamento de equipes e motoristas para localizar, entender e usar a ficha em emergência.
  3. Padronização e integração: uso de software para geração automática, edição bilíngue, rastreabilidade.
  4. Avaliação estratégica: empresas com fronteiras ou exportações podem adotar modelo Mercosul para todas operações, reduzindo variantes.

Manter uma Ficha de Emergência bem elaborada e atualizada já não é apenas um item de checklist regulatório — é um diferencial em segurança, agilidade, compliance e credibilidade operacional.

Para o transporte nacional, ela representa a melhor forma de antecipar exigências e evitar falhas no atendimento. Para o transporte internacional no Mercosul, o modelo padronizado já é exigido e exige atenção imediata por parte das empresas.

A adoção consciente desse instrumento técnico reflete um compromisso com vidas, meio ambiente e integridade da cadeia logística.

Segurança em transporte de produtos perigosos: o que você precisa saber

O transporte de produtos perigosos envolve riscos elevados: impactos à saúde humana, à segurança no trânsito e ao meio ambiente. 

Mais do que uma questão de compliance, é uma oportunidade de demonstrar seriedade operacional — o que fortalece autoridade e reduz custos com acidentes, autuações e recall de imagem.

1. O que são produtos perigosos?

Produtos perigosos são substâncias ou materiais que, por suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem representar risco significativo durante transporte, manuseio ou armazenamento.

Eles podem causar:

  • incêndios/explosões;
  • contaminação do solo, água ou ar;
  • danos à saúde humana ou fauna e flora;
  • prejuízos materiais e reputacionais.

1.1 Classes de risco

A classificação segue os padrões internacionais da United Nations Economic Commission for Europe (UNECE) e está dividida em 9 classes principais:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos inflamáveis
  4. Sólidos inflamáveis
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  6. Substâncias tóxicas e infectantes
  7. Materiais radioativos
  8. Corrosivos
  9. Substâncias perigosas diversas (ex: baterias de lítio)

Cada classe exige atenção para embalagem, transporte, compatibilidade, sinalização e documentação.

2. Quais os principais riscos no transporte?

É essencial compreender os pontos críticos para mitigar os efeitos negativos:

  • Incêndios ou explosões: cargas inflamáveis ou explosivas sem contenção podem gerar grandes danos.
  • Exposição tóxica: vazamentos ou contato inadequado podem gerar intoxicações ou acidentes graves.
  • Contaminação ambiental: solo, água ou ar podem ficar comprometidos — com multas ambientais, perdas operacionais e crises de imagem.
  • Danos a equipamentos e infraestrutura: produtos corrosivos ou reativos comprometem veículos, vias e equipamentos.
  • Impactos operacionais e reputacionais: uma ocorrência gera interrupção de operação, custos extras e perda de confiabilidade.

3. Qual é a legislação no Brasil e o que mudou?

3.1 Órgãos reguladores

O regulamento brasileiro para transporte rodoviário de produtos perigosos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A legislação principal inclui:

  • Resolução ANTT nº 5.998/2022 – norma atual, publicada em 3 de novembro de 2022, em vigor desde 1º de junho de 2023.
  • Norma anterior Resolução ANTT nº 5.947/2021 – parcialmente revogada pela 5.998.
  • Outras normas complementares e regulamentos técnicos (Inmetro, ABNT) se aplicam.

3.2 Principais mudanças na Resolução 5.998/2022

  • Atualização da lista de produtos perigosos (inclusão de novos números ONU, exclusão de alguns)
  • Revogação da necessidade da “Declaração do Expedidor”.
  • Revisão nas penalidades e infrações aplicáveis.
  • Novas diretrizes para embalagens, sinalização e compatibilidade de cargas.
  • Proibição mais clara do transporte em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, salvo exceções.

3.3 Porque isso importa para seu negócio

Estar em conformidade com a Resolução 5.998/2022 — e suas Instruções Complementares — reduz riscos financeiros, operacionais e de imagem.

Ignorar ou aplicar regras antigas pode levar a autuações, retenções de carga ou até suspensão da operação.

4. Como deve ser feito o transporte seguro

4.1 Classificação, identificação e embalagem

  • Cada carga deve ser classificada segundo o número ONU e a classe de risco.
  • Embalagens devem estar em conformidade com as Instruções Complementares da ANTT, aprovadas pelo fabricante ou por norma técnica.
  • Sobre embalagens, estivas e fixações bem executadas — evitando deslocamento, tombamento ou violação.

4.2 Veículos, sinalização e equipamentos

  • Veículo deve estar registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e atender requisitos da ANTT.
  • Sinalização clara (placas, rótulos de risco) visível durante transporte, mesmo se vazio e ainda contaminado.
  • Conjunto de equipamentos para emergência (extintores, kits de contenção, EPIs) dentro da cabine ou próximo à porta de acesso, conforme peso bruto.
  • Veículos não podem transportar produtos perigosos se contaminados externamente ou em condições inseguras.

4.3 Treinamento e capacitação

  • O condutor deve possuir curso específico para transporte de produtos perigosos (curso MOPP ou similar) e habilitação adequada.
  • Treinamentos periódicos, simulações de emergência, verificação de EPI, embalagem, protocolo de rota.

4.4 Planejamento de rota e monitoramento

  • Selecionar rotas que evitem áreas densamente povoadas ou ambientalmente sensíveis.
  • Verificar restrições de tráfego, pontes, condições da via.
  • Adotar monitoramento em tempo real (tecnologia de rastreamento) para aumentar a agilidade em caso de evento adverso — item cada vez mais exigido por garantias operacionais.

4.5 Documentação obrigatória

Com o novo regulamento, os documentos mínimos são:

  • Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) ou Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte a granel.
  • Documento para Transporte de Produtos Perigosos contendo informações da carga (número ONU, classe, quantidade, perigos).
  • Outros documentos exigidos nas Instruções Complementares.

Obs: a “Declaração do Expedidor” não é mais obrigatória conforme a Resolução 5.998/2022.

5. Perguntas Frequentes (FAQ)

Q1. Qual a diferença entre produto perigoso e não perigoso?
Produto perigoso representa risco à saúde, segurança ou meio ambiente; não perigoso não apresenta esses riscos.

Q2. O que é o “Número ONU”?
É um código de 4 dígitos atribuído pela ONU para identificar substâncias perigosas internacionalmente, garantindo padronização.

Q3. Quais as 9 classes de risco?
Explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes/peróxidos, tóxicos/infectantes, radioativos, corrosivos e diversos.

Q4. A que minha empresa precisa se atentar no manuseio e transporte?
Classificação correta, acondicionamento, sinalização de veículo, uso de EPI, treinamento, documentação, seleção de rota e monitoramento.

Q5. Em caso de vazamento ou acidente, o que fazer?
Isolar a área, acionar equipe preparada, usar EPI, notificar autoridade competente, disponibilizar FDS (Ficha com Dados de Segurança) com informações da substância e seguir o plano de emergência.

6. Sustentabilidade, reputação e vantagem competitiva

Transportar produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação não é apenas obrigação — é diferencial competitivo. 

Empresas que demonstram excelência na gestão deste tipo de risco:

  • reduzem sinistros e custos associados;
  • fortalecem a confiança perante clientes e parceiros;
  • minimizam impacto ambiental e evitam crises de imagem;
  • se antecipam a regulações futuras e exigências de auditoria.

7. Check-list prático para operação

  • Classificação correta da carga (classe + número ONU)
  • Embalagem e sobreembalagem aprovadas + estiva conforme normas
  • Veículo inscrito no RNTRC + certificado CTPP/CIV válidos
  • Sinalização exterior visível, conforme a carga
  • Equipamentos de emergência + EPI presentes e acessíveis
  • Condutor com curso de transporte de produtos perigosos e CNH adequada
  • Rota planejada + monitoramento em tempo real
  • Documentação organizada e disponível para fiscalização
  • Revisão periódica de equipamentos e plano de contingência

Registro de auditorias e feedback para melhoria contínua

8. Conclusão

Se você atua no transporte de produtos perigosos, dominar a nova Resolução ANTT nº 5.998/2022 e aplicar os protocolos de segurança, monitoramento e sustentabilidade é imperativo para operar com eficiência, reduzir riscos e fortalecer a sua marca.

A conformidade não é apenas cumprir regras — é construir autoridade, mitigar perdas, proteger vidas e o meio ambiente.

Conformidade e Segurança no Transporte de Produtos Perigosos: Conheça o treinamento da Intertox

A segurança no transporte de produtos perigosos é um tema que demanda atenção técnica, responsabilidade e, acima de tudo, conformidade com normas rigorosas. 

O transporte de substâncias químicas ou resíduos perigosos envolve riscos que, se não forem gerenciados adequadamente, podem causar sérios danos à saúde pública, ao meio ambiente e à integridade da operação logística.

Além dos riscos operacionais, o descumprimento das normas pode gerar penalidades significativas. Em 2024, segundo relatório da ABTLP, foram registradas 1.033 ocorrências no transporte rodoviário de produtos perigosos, sendo 490 acidentes e 543 incidentes, o que representa uma média de quase três registros por dia.

Já em 2025, a Operação TRPP Nacional, coordenada pelo Ibama, resultou na apreensão de 62 veículos, 97 autos de infração e um total de R$ 1,2 milhão em multas aplicadas em todo o território nacional. Essas ações reforçam a importância da conformidade legal e da capacitação técnica para evitar penalidades e garantir a segurança nas operações.

Neste conteúdo, você vai entender por que a segurança no transporte de produtos e resíduos perigosos deve ser uma prioridade, quais são as principais regulamentações envolvidas e como o curso da Intertox pode preparar sua equipe para atuar com competência, minimizando riscos e evitando penalidades.

A importância da segurança e conformidade no transporte de produtos e resíduos perigosos

Transportar produtos e resíduos perigosos não é apenas uma questão operacional. É uma obrigação legal e ética que exige planejamento, conhecimento técnico e o uso correto de recursos e documentação. 

A negligência nesse processo pode resultar em acidentes ambientais, contaminações, riscos à saúde pública e, como evidenciado em 2024 e 2025, multas que ultrapassam R$ 1,2 milhão em operações de fiscalização. Infrações como transporte sem documentação adequada, uso de embalagens irregulares ou ausência de treinamento da equipe estão entre as mais notificadas.

Por isso, a segurança no transporte de produtos e resíduos perigosos deve ser tratada como parte estratégica da gestão, especialmente em empresas que lidam com substâncias químicas com classificações de perigo, como: inflamáveis, corrosivas, tóxicas ou radioativas. 

Estabelecer padrões rígidos de segurança protege a operação, os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade.

Quais são as principais regulamentações aplicáveis?

O transporte de produtos perigosos é regido por um conjunto de normas técnicas e legislações específicas. 

Entre as mais relevantes, estão:

Regulamentações internacionais

  • Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations (ONU – Orange Book): documento de referência mundial que define critérios para a classificação, rotulagem, embalagem e documentação dos produtos perigosos. Este manual encontra-se na 24ª edição revisada. Saiba mais aqui.

Regulamentações nacionais

  • Resolução ANTT nº 5998/2022: estabelece as exigências para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, em vigor desde 1º de junho de 2023.
  • Resolução ANTT nº 5996/2022: trata da Ficha de Emergência obrigatória no transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul.
  • Normas técnicas da ABNT, como:
    • ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência — Requisitos mínimos;
    • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
    • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química .

Além destas, outras normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT são citadas e aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. Sendo assim, facultativo ao cumprimentos das obrigatoriedades. 

Essas regulamentações definem os critérios para classificação de risco, uso de sinalização, documentação exigida, equipamentos obrigatórios e ações em situações de emergência. 

Cumpri-las é fundamental para garantir a segurança no transporte de produtos e resíduos perigosos.

Curso da Intertox: capacitação completa para profissionais da área

Para auxiliar profissionais e organizações a atuarem com excelência e dentro das normas, a Intertox promove a 33ª Edição do Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

Esse treinamento é voltado a profissionais das áreas de saúde, meio ambiente, segurança, laboratórios e controle de qualidade, que atuam diretamente na gestão de risco químico em empresas públicas e privadas. 

Atenção: o curso não é destinado a prestadores de serviços ou profissionais autônomos.

Detalhes do curso

📅 Data: 10 e 11 de dezembro das 08h30 às 17h30.
🕗 Horário: das 08h30 às 17h30
📍 Local:

  • 100% online, pela plataforma ZOOM
  • 100% presencial, na SPAX (Av. Paulista – São Paulo, SP)

Objetivo

O curso aprofunda o conhecimento técnico sobre a Resolução ANTT nº 5998/2022, suas instruções complementares, portarias do INMETRO e normas da ABNT, com foco prático no cumprimento das exigências legais e operacionais para o transporte de produtos e resíduos perigosos.

Metodologia

  • Aulas expositivas com material visual e instrutores especializados;
  • Exercícios práticos de classificação de perigo e análise de incompatibilidades;
  • Envio de material impresso por transportadora (para participantes online);
  • Entrega do material em sala (para quem optar pelo presencial);
  • Certificado de participação e acesso a materiais exclusivos.

Conteúdo abordado

  • Estrutura da regulamentação nacional e internacional;
  • Classificação de risco, número ONU e nome apropriado para embarque;
  • Preenchimento da Ficha de Emergência nacional e Mercosul;
  • Regras de rotulagem, sinalização de veículos e uso de EPIs;
  • Embalagens homologadas e Regras para enquadramento de quantidade limitada;
  • Documentação obrigatória e exigências específicas.

Investimento

  • Inscrições até 31/10/2025 : R$ 1.700,00 para uma inscrição.
  • Inscrições de 01/11/2025 até 25/11/2025 : R$ 1.850,00 para uma inscrição.
  • Inscrições de 26/11/2025 até 08/12/2025 : R$ 2.000,00 para uma inscrição.

Prepare sua equipe para atuar com responsabilidade

Capacitar sua equipe técnica é uma das formas mais eficazes de garantir a segurança no transporte de produtos perigosos. O curso da Intertox oferece conhecimento atualizado, aplicável e alinhado às exigências da legislação vigente.

Ao participar da 33ª Edição do Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, sua organização estará investindo em prevenção, conformidade e eficiência operacional.

Não deixe a segurança e a conformidade para depois. Garanta a participação da sua equipe e fortaleça sua atuação no transporte de substâncias perigosas com conhecimento e responsabilidade.

Boas práticas no transporte de produtos perigosos: como evitar multas

O transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos à saúde humana, ao meio ambiente e à integridade da carga. Para garantir a segurança da operação e evitar penalidades, é fundamental adotar um conjunto de boas práticas no transporte de produtos perigosos que estejam alinhadas à legislação brasileira e aos padrões internacionais.

Neste artigo, você verá quais são essas boas práticas, quais erros costumam levar a autuações, como evitar penalidades com medidas preventivas e o papel da gestão técnica especializada nesse processo.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Produtos perigosos para o transporte são substâncias ou artigos que apresentam riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte. Esses produtos são classificados com base em critérios da ONU, organizados em nove classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos e radioativos.

Por que seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos?

Adotar boas práticas no transporte de produtos perigosos é fundamental para:

  • Prevenir acidentes e contaminações;
  • Proteger vidas e o meio ambiente;
  • Garantir o cumprimento das legislações, como a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações;
  • Evitar multas, apreensões de carga e interdições;
  • Preservar a imagem e a operação logística da empresa.

Legislações que regulam o transporte de produtos perigosos

Empresas que atuam com esse tipo de carga precisam seguir uma série de normas e regulamentações. As principais são:

Legislação / NormaAbrangênciaFinalidade
Resolução ANTT nº 5.998/2022NacionalRegulamenta o transporte terrestre de produtos perigosos
Decreto nº 96.044/1988NacionalAprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Norma ABNT NBR 7500NacionalEstabelece simbologia e identificação de riscos
Acordo ADRInternacional (Europa)Normas internacionais de transporte terrestre
Orange Book (ONU)GlobalCritérios de classificação e codificação dos produtos que servem de base para as regulamentações locais

O descumprimento dessas normas pode gerar autuações com valores que variam conforme a infração e o tipo de carga.

Penalidades por irregularidades no transporte

A tabela a seguir mostra exemplos de infrações e penalidades previstas pela legislação brasileira:

InfraçãoDescriçãoMulta Aplicável
Ausência de documentação de segurançaO veículo não apresenta documentação obrigatóriaR$ 1.500,00 a R$ 5.000,00
Rótulo de risco inadequado ou ausenteProduto não está devidamente identificadoR$ 1.200,00 por unidade
Falta de treinamento do motoristaCondutor não capacitado em curso MOPPInterdição + multa de R$ 1.800,00
Transporte com embalagem danificadaRisco direto à segurança e ao meio ambienteR$ 2.000,00 ou apreensão da carga

Essas penalidades impactam diretamente os custos logísticos e a operação da empresa. Por isso, aplicar boas práticas no transporte de produtos perigosos é essencial para manter a regularidade.

Boas práticas no transporte de produtos perigosos

1. Classificação correta do produto

A primeira etapa é classificar corretamente o produto segundo o sistema da ONU. Essa classificação determina o tipo de embalagem, o rótulo, a documentação e os cuidados durante o transporte.

2. Uso de embalagens adequadas e homologadas

A embalagem deve resistir às condições de transporte e conter o produto sem vazamentos ou contaminação. Ela deve ser homologada e apresentar os códigos de identificação correspondentes.

3. Rotulagem e sinalização de risco

É obrigatório o uso de rótulos de risco e painéis de segurança (lateral e traseiro) no veículo, de acordo com a classificação do produto. A ausência ou uso incorreto desses elemnentos é uma das infrações mais comuns.

4. Documentação completa e atualizada

O transporte deve ser acompanhado por:

  • Documentação de segurança (pode ser a Ficha de Emergência);
  • Documento Fiscal com informações específicas do produto;
  • Declaração de Carga.

Manter todos os documentos organizados é parte essencial das boas práticas no transporte de produtos perigosos.

5. Veículo e motorista capacitados

O condutor deve possuir o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) válido. O veículo deve estar licenciado para esse tipo de operação, com equipamentos obrigatórios, como:

  • Kit de emergência;
  • Extintores compatíveis;
  • Painéis reflexivos de segurança.

6. Plano de ação para emergências

A transportadora deve possuir um plano de resposta a emergências químicas. Isso inclui comunicação com autoridades, uso de EPIs, isolamento da área e neutralização de riscos.

7. Treinamento e conscientização contínuos

Todos os profissionais envolvidos, desde o carregamento até a entrega, devem ser treinados periodicamente sobre riscos, manuseio seguro e atualização das normas vigentes.

Erros comuns que levam a multas e como evitá-los

Erro FrequenteComo Evitar
Documentação de segurançaRealizar revisões periódicas com apoio técnico especializado
Rotulagem erradaValidar a simbologia conforme ABNT NBR 7500
Documentação incompletaVerificar checklists antes do embarque
Motorista sem MOPPControlar validade dos certificados e reciclagens
Veículo não sinalizadoManter painéis e rótulos visíveis e em bom estado
Falta de plano de emergênciaDesenvolver junto a consultorias técnicas

Essas falhas podem ser evitadas com um sistema de gestão e treinamento adequado baseado nas boas práticas de transporte de produtos perigosos.

Benefícios de seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos

Além de evitar multas, adotar essas práticas oferece vantagens operacionais e reputacionais:

  • Redução de riscos de acidentes;
  • Melhoria na eficiência logística;
  • Maior confiança dos clientes e parceiros;
  • Acesso a contratos com exigência de certificações;
  • Fortalecimento da imagem institucional no mercado.

Como a Intertox pode ajudar sua empresa

A Intertox oferece soluções completas para empresas que transportam produtos perigosos, garantindo o atendimento às exigências legais e a segurança operacional.

Com a Intertox, você conta com:

  • Elaboração e atualização de Fichas de Emergência;
  • Treinamentos especializados em GHS, MOPP e transporte seguro;
  • Consultoria técnica em rotulagem e sinalização;
  • Softwares para gestão de produtos perigosos e compliance;
  • Apoio em auditorias e planos de emergência.

Evite multas, riscos e interrupções no seu transporte. Fale com nossos especialistas e implemente as boas práticas transporte produtos perigosos na sua empresa com segurança e eficiência.

Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade

Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema. 

O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?

No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul. 

Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado. 

No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado. 

E a Ficha de Emergência Mercosul?

A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.  

Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025

Impacto para as Empresas

Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes. 

Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco. 

Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo: 

Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência. 

E o 

Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve: 

XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência. 

Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024

Modelo da Ficha de Emergência Mercosul

O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. 

A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções


Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):

Conheça a nova estrutura:

NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS

  1. NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
  2. TELEFONE DE EMERGÊNCIA
  3. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
  4. Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
  5. NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
  6. CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
  7. GRUPO DE EMBALAGEM
  8. RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
  9. PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
  10. RISCOS
  11. EM CASO DE ACIDENTE
  12. MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
  13. PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
  14. TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.

Informação adicional:

  1. INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.

Formato e Apresentação

Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10


A Intertox acompanha tudo para você!

Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul. 


Capacitação Especializada com a Intertox

Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área. 

Participe da capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos! 

Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022. 

Você também aprenderá sobre: 

✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT; 
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque; 
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos; 
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA; 
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

🔗 Saiba mais e inscreva-se agora: Visualizar curso livre