Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP

Uso inadequado do metanol

No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado

O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.

Riscos do uso e da manipulação do metanol

O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.

Riscos do metanol para os motores brasileiros

O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.

Produção do biodiesel

A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.

Por que metanol e não etanol

Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.

Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:

  • Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
  • Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
  • Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).

A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).

Importação e monitoramento do metanol

Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.

Excelência em conformidade regulatória

Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.

Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.

Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/

Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/

Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/

Laboratório clandestino de medicamentos é interditado no Maranhão: alerta para os riscos da atuação fora da conformidade

Na manhã de quinta-feira, 16/10, a Polícia Civil do Maranhão, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, interditou um estabelecimento farmacêutico clandestino. A operação revelou uma série de irregularidades que evidenciam os riscos da atuação fora dos parâmetros legais e sanitários.

Durante a inspeção, foi constatado que o local funcionava sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sem a Autorização Especial (AE), ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi identificada a ausência de licença sanitária válida e de farmacêutico responsável técnico, em desacordo com as exigências previstas nas legislações sanitária e profissional vigentes.

Além dessas infrações, foram encontrados medicamentos e precursores sujeitos a controle especial, como éter, clonazepam, procaína, ácido sulfúrico e testosterona. A presença desses produtos, sem o devido controle e supervisão técnica, representa um risco grave à saúde pública, podendo causar efeitos adversos severos e até mesmo fatais.

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é obrigatória para empresas do setor de saúde que atuam com medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos regulados, garantindo a conformidade legal e a segurança das operações. Já a Autorização Especial (AE) é exigida para atividades que envolvem substâncias controladas, funcionando como uma autorização complementar à AFE para serviços específicos. Ambas são fundamentais para evitar sanções administrativas, assegurar a credibilidade do negócio e demonstrar o compromisso com as normas estabelecidas pela Anvisa.

Durante a fiscalização, foram lavrados o Termo de Infração, o Termo de Interdição e o Termo de Fiscalização, resultando na interdição total do estabelecimento.

A conduta apurada pode configurar crimes previstos no artigo 273, §1º-B, inciso II, do Código Penal, que trata da fabricação e depósito de medicamentos sem autorização dos órgãos de vigilância sanitária. Também foram identificadas infrações às Leis nº 5.991/1973, 6.437/1977, 6.360/1976 e 11.343/2006, todas relacionadas à proteção da saúde pública.

Este caso reforça a importância de manter a conformidade com os órgãos fiscalizadores e de adotar práticas seguras e responsáveis na gestão de riscos químicos, toxicológicos e ambientais. A atuação preventiva é essencial para proteger a saúde da população e garantir a integridade das operações empresariais.

Confira a notícia na íntegra aqui.

Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório

Nas últimas semanas, o Brasil teve registro de novos casos de intoxicação por metanol ligados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. A situação acendeu um alerta entre as autoridades de saúde e fiscalização, já que o metanol é uma substância altamente tóxica. Por isso, seu consumo acidental pode causar cegueira irreversível e até morte.

O que é o metanol?

O metanol (CH₃OH) é um álcool industrial usado principalmente como solvente, combustível e matéria-prima química para a produção de diversos compostos, sendo o formaldeído o mais evidente.
Além disso, por ser um líquido incolor e com odor semelhante ao do etanol, muitas pessoas o confundem com o álcool comum, o que aumenta consideravelmente o risco de exposição em casos de adulteração.

Após a ingestão, o metanol passa por biotransformação no fígado e se transforma em, primeiramente, formaldeído e, posteriormente, ácido fórmico. Ambas são substâncias extremamente tóxicas que causam desde acidose metabólica até lesões neurológicas e danos ao nervo óptico. Consequentemente, esses efeitos podem levar à cegueira e, em situações mais graves, ao óbito.

Diferença entre metanol e etanol

Embora ambos pertençam à classe dos álcoois, o etanol (C₂H₅OH) e o metanol (CH₃OH) apresentam características e efeitos completamente diferentes.
A seguir destacamos as principais distinções entre eles:

  • Etanol: é o álcool presente em bebidas como cervejas, vinhos e destilados, além de servir como combustível automotivo. Ele se forma pela fermentação de açúcares e, embora provoque embriaguez e outros efeitos em altas doses, o corpo consegue biotransformá-lo naturalmente. Estes produtos de biotransformação são de baixa toxicidade.
  • Metanol: é um produto sintético e altamente tóxico, usado em processos industriais e que não deve ser ingerido em nenhuma circunstância. Pequenas quantidades, cerca de 10 mL, já podem causar cegueira, e doses próximas de 30 mL podem ser fatais.

Apesar das diferenças de efeito acima descritas, a semelhança visual entre os dois compostos leva muitas pessoas à confusão, principalmente em casos de bebidas adulteradas ou sem origem comprovada.

Controle e fiscalização

O metanol faz parte da lista de substâncias controladas, e os órgãos competentes fiscalizam todas as etapas da sua produção, armazenamento, transporte e descarte.
Dessa forma, realizar uma gestão eficiente dessa substância torna-se essencial para garantir segurança operacional, manter a conformidade legal e prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente.

A Intertox conta com uma estrutura completa de serviços especializados em produtos químicos controlados, com foco em conformidade regulatória e redução de riscos operacionais.
Entre os principais serviços oferecidos, destacam-se:

  • Gestão regulatória e controle documental: (re)classificação de produtos e resíduos químicos, gestão de licenças (concessão, renovação, alteração e cancelamento) e gestão de mapas de controle (elaboração e protocolamento);
  • Suporte técnico e auditoria: visitas técnicas diagnósticas com sugestão de plano de ação, simulações de fiscalização dos órgãos reguladores e consultoria técnica em produtos químicos controlados;
  • Soluções digitais e capacitação: módulos SafetyChem® para controle de estoque e mapas Polícia Federal, além de treinamentos em gestão de produtos controlados.

Assim, essas ações demonstram o compromisso com a segurança química, a responsabilidade corporativa e a conformidade legal, promovendo o uso responsável de substâncias químicas e evitando incidentes.

Por fim, para saber mais sobre nossos serviços e obter suporte técnico especializado, entre em contato conosco pelo Fale Conosco da Intertox.

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Mortes por Metanol em Laos

Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo

Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo

No último mês (setembro de 2025), foram reportadas diversas suspeitas de intoxicação por metanol no estado de São Paulo. Até o momento da publicação desta notícia, foram confirmados 10 (dez) casos: 9 (nove) internações e 1 (uma) morte.

O metanol é um tipo de álcool com apenas um átomo de carbono e apresenta alta toxicidade para o ser humano, tanto por seus efeitos diretos quanto pelos efeitos de seus subprodutos da biotransformação no organismo.

No Brasil, casos de intoxicação por metanol costumam estar associados ao uso indevido da substância em produtos clandestinos, especialmente em bebidas alcoólicas falsificadas e solventes não regulamentados. O metanol, por ser mais barato que o etanol, é utilizado de forma ilegal como substituto, o que representa um grave risco à saúde pública.

A Intertox já abordou os perigos relacionados à exposição ao metanol em um caso ocorrido na Ásia, em novembro de 2024. Para mais informações técnicas e contextuais sobre os riscos, acesse a notícia anterior aqui.

Notícias sobre o tema em outras mídias:
Brasil tem 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol, diz Ministério da Saúde
Intoxicação por metanol: PF vai investigar casos de bebida contaminada em SP e se há distribuição em outros estados

Aberta consulta pública para oficializar teste de dano/irritação ocular In Vitro no Brasil

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CONCEA/MCTI) abriu, em 25 de junho último, uma consulta pública tornar oficial o uso no país de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais (no caso, o teste OECD TG 492B), que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA é o órgão responsável por normatizar o uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil e promover o uso de métodos alternativos que eliminem ou reduzam o uso de animais, como estabelece a Lei nº 11.794/2008.

O teste OECD TG 492B – Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) é realizado para avaliar danos oculares severos e irritação ocular.

Este é um método in vitro, validado e com aceitação regulatória internacional que utiliza epitélio semelhante à córnea humana reconstruída, capaz de substituir o uso de animais nos testes de avaliação de segurança para avaliação de danos oculares, o tradicional Teste de Draize.

O texto OECD TG 492B já é aceito e citado nominalmente no GHS/Purple Book desde sua 10ª edição revisada. O Brasil, a ABNT NBR 14725:2023, por se basear na 7ª edição revisada do Purple Book, não cita este teste, mas permite o uso de resultados de testes in vitro validados internacionalmente.

Esta consulta pública vai até 30 de setembro de 2025.

Para acessar o texto oficial e contribuir para esta nova resolução, clique aqui.