Curso sobre FDS é obrigatório? Acidente com Tolueno em SC reforça a importância da capacitação e do conhecimento sobre produtos químicos
Em março de 2025, uma explosão envolvendo um caminhão carregado com tolueno em uma empresa de artefatos de borracha em Araquari (SC) reacendeu um alerta essencial para a indústria química e todos os setores que manipulam substâncias perigosas: conhecer os perigos do produto e suas propriedades é tão importante quanto ter a documentação em dia.
Para compreender as características das substâncias e misturas manipuladas diariamente, é indispensável uma capacitação específica, baseados nas normas técnicas vigentes. Dentre elas, a ABNT NBR 14725:2023 traz os critérios para a classificação, elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem de produtos químicos.
O acidente em Araquari: o que aconteceu?
O acidente ocorreu por volta das 13h30 do dia 6 de março de 2025, durante a conexão de uma mangueira para descarga da matéria-prima em um caminhão carregado com tolueno, na área externa da empresa localizada no bairro Volta Redonda, em Araquari (SC), próxima à BR-280.
A explosão deixou oito trabalhadores feridos — sete funcionários da empresa e o motorista do caminhão. Um deles, com idade entre 30 e 39 anos, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo e foi encaminhado em estado grave para a UTI do Hospital São José, em Joinville. Os demais apresentaram sintomas de inalação de fumaça; três ficaram em observação até a madrugada seguinte e receberam alta, enquanto os outros continuaram em atendimento.
Segundo informações da Defesa Civil, o caminhão transportava tolueno, um solvente amplamente utilizado na fabricação de borrachas, polímeros e adesivos, conhecido por suas propriedades altamente inflamáveis. Apesar da empresa possuir documentação e licenças atualizadas, incluindo alvará do Corpo de Bombeiros, a vistoria realizada após o acidente apontou a necessidade de implantação de uma brigada interna de combate a incêndio e reforço nos procedimentos de segurança e capacitação.
O que é o Tolueno, sua classificação de acordo com o GHS e os Riscos envolvidos
De acordo com a norma ABNT NBR 14725:2023, que traz os critérios de classificação do GHS (Globally Harmonized System), internalizado no Brasil por meio da NR 26 “Sinalização de Segurança”, o tolueno (CAS: 108-88-3) apresenta uma série de perigos intrínsecos que precisam ser compreendidos por todos que a manipulam, transportam ou gerenciam.
Sua classificação GHS intrínseca consiste em:
• Líquidos inflamáveis – Categoria 2
• Corrosão/irritação à pele – Categoria 2
• Toxicidade à reprodução – Categoria 2
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3 (efeitos narcóticos)
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2
• Perigo por aspiração – Categoria 1
• Perigoso ao ambiente aquático – Agudo – Categoria 2
• Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 3
Esses perigos não são apenas informações técnicas. Eles impactam diretamente nas medidas preventivas, nos procedimentos operacionais, no uso correto de EPIs, manuseio seguro, armazenamento, transporte, carga e descarga e na preparação das equipes para emergências.
Capacitação não é opcional, é obrigação legal e medida de segurança vital
Conforme disposto na própria NR 26:
“26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Assim, em análise ao ocorrido, embora a empresa envolvida possuísse documentação e licenças atualizadas, como confirmado pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, o acidente evidencia um ponto crítico:
Que mesmo empresas com documentação regular podem enfrentar riscos elevados se não houver preparo técnico e operacional adequado e que treinamentos específicos reduzem falhas humanas e aumentam a capacidade de resposta em emergências.
Algumas respostas para emergências podem ser encontradas na FDS, um documento obrigatório sempre que há manipulação de produtos químicos no ambiente de trabalho, sendo ele classificado como perigoso ou não, mas que os usos previstos ou recomendados ofereçam riscos à segurança e saúde do trabalhador. Contudo, tão importante quanto possuir a FDS é saber interpretar corretamente suas informações.
A FDS é obrigatória – mas saber interpretá-la é ainda mais importante
A Ficha com Dados de Segurança não é um papel de prateleira para cumprimento obrigatório, a FDS é um documento que transcreve, dentro de 16 seções, informações para identificação de perigo, uso seguro, recomendações de segurança após contato acidental e demais informações relevantes, como a incompatibilidade química.
Sua interpretação é tão relevante quanto o conhecimento das informações especificas dos produtos manipulados, especialmente porque:
✔ Cada substância possui perigos intrínsecos que não se alteram com o tempo ou o local
✔ Durante a manipulação de substâncias químicas, existem fatores como dose e individualidade do organismo que podem levar a efeitos tóxicos não esperados
✔ O desconhecimento pode comprometer a segurança de toda a operação
✔ As medidas protetivas devem ser especificas ao produto manipulado de modo a reduzir qualquer contato com a substância química
✔ Mesmo uma substância não perigosa pode apresentar riscos oriundos de sua queima ou outras reações não desejadas
✔ A NBR 14725 estabelece padrões para comunicação de perigo, armazenamento e respostas emergenciais, as quais são descritas na FDS (antiga FISPQ) e de modo mais breve, na rotulagem
✔ Acidentes graves com substâncias inflamáveis geralmente ocorrem durante atividades rotineiras, isto porque os líquidos inflamáveis liberam vapores que, havendo uma fonte de ignição próxima, é o suficiente para acontecer a inflamabilidade
Por que um curso de FDS faz diferença?
Um curso de FDS baseado na NBR 14725 capacita trabalhadores e gestores a:
• Compreender a classificação de perigo das substâncias
• Interpretar corretamente as informações disponíveis em cada seção da FDS
• Aplicar medidas preventivas adequadas
• Gerenciar riscos nas etapas de manuseio, transporte, carga/descarga e armazenamento
• Atuar de forma segura em emergências
• Reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes
No caso de substâncias inflamáveis como o tolueno, o entendimento sobre seus perigos, e a correta orientação pode ser o divisor entre uma operação segura e um acidente de grandes proporções.
Conhecimento salva vidas
No acidente em Araquari, não existe evidências de que a ausência de capacitação adequada foi apontada como causa direta, mas é um fator que aumenta riscos e dificulta respostas eficazes.
Assim, percebemos que treinamentos sobre FDS e manuseio seguro de produtos químicos não são apenas recomendados, mas essenciais.
Eles salvam vidas, evitam prejuízos e garantem que cada profissional esteja preparado para lidar com substâncias químicas de forma segura e consciente.
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RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos
A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.
Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.
Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024
A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.
Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:
- Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.
Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos
Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.
Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:
- Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
- Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
- Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
- Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
- Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
- A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR
Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024
As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:
- Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00
Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.
Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos
Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.
Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024
Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.
- Data: 26 de fevereiro de 2025
- Formato: Online
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Anvisa publica manual para cálculo de toxicidade oral aguda em produtos saneantes
Publicação reforça modernização e alinhamento do Brasil a práticas internacionais de avaliação toxicológica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24/10), o Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) voltado a produtos saneantes. A medida representa um passo importante na modernização e padronização da avaliação toxicológica do setor, substituindo gradualmente o tradicional ensaio in vivo de Dose Letal 50% (DL50), em conformidade com a RDC nº 989/2025.
O documento orienta o setor regulado sobre a aplicação da metodologia quantitativa de ETA, oferecendo diretrizes claras sobre requisitos técnicos, cálculos, documentação e apresentação dos resultados para fins de registro ou notificação de saneantes.
Principais pontos do manual
O manual consolida o uso do cálculo de ETA como método alternativo ao ensaio experimental de DL50, alinhando o Brasil aos princípios dos 3Rs (Substituição, Redução e Refinamento do uso de animais) e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A avaliação de toxicidade oral aguda é obrigatória para produtos saneantes. O manual reforça que:
- A DL50 oral (ou ETA) deve ser superior a 2000 mg/kg para líquidos e superior a 500 mg/kg para sólidos;
- Esses limites se alinham às categorias GHS, sendo líquidos classificados na Categoria 5 (ETA > 2000 mg/kg) e sólidos na Categoria 4 (ETA > 500 mg/kg). (ANVISA, 2025)
Metodologia de cálculo (GHS)
O cálculo da ETA deve seguir a fórmula de aditividade do GHS, que considera a toxicidade proporcional de cada componente da mistura.
O manual também especifica quais ingredientes devem ser incluídos e como proceder na ausência de dados experimentais. (ANVISA, 2025)
Forma de avaliação: produto puro vs. diluído
Um ponto importante do manual é a definição da forma de avaliação da toxicidade, produto puro ou diluído, de acordo com o tipo de produto e seu público-alvo:
- Avaliação na forma pura (sem diluição): Aplica-se a produtos de Risco 1 (notificados) e Risco 2 (registrados) de venda livre, destinados ao consumidor final. A toxicidade deve ser calculada considerando o produto em sua concentração original de venda, visando proteger contra ingestão acidental;
- Avaliação na diluição final de uso: Aplica-se a produtos de Risco 2 de uso profissional, que são concentrados e diluídos antes da aplicação. Nesses casos, a Anvisa considera o cenário real de exposição durante o uso, e o cálculo deve ser feito com base na diluição recomendada pelo fabricante. (ANVISA, 2025)
Fonte de dados e documentação
Os valores de ETA ou DL50 oral para cada ingrediente devem ser obtidos, preferencialmente, nas Fichas de Dados de Segurança (FDS) das matérias-primas.
Esses documentos devem estar atualizados e em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023, sendo obrigatoriamente anexados ao processo de submissão do relatório de ETA.
O manual ainda apresenta um modelo de relatório no anexo e reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade dos dados utilizados, o que deve aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir exigências técnicas. (ANVISA, 2025)
Exceções e resguardo da Anvisa
O cálculo da ETA não é permitido para:
- Produtos saneantes desinfetantes (RDC nº 682/2022);
- Tintas e vernizes de uso imobiliário com ação desinfetante (RDC nº 847/2024).
Nesses casos, o ensaio experimental de DL50 oral continua obrigatório.
Além disso, a Anvisa reserva-se o direito de solicitar a determinação experimental da DL50 oral sempre que identificar indícios de risco elevado. (ANVISA, 2025)
Impactos e próximos passos
A publicação do manual traz maior clareza, previsibilidade e eficiência aos processos de regularização de produtos saneantes.
Os profissionais do setor regulado devem se atentar à correta aplicação da metodologia de cálculo da ETA, garantir a atualização das FDS e verificar os casos em que o teste experimental permanece exigido.
Com essa iniciativa, a Anvisa reforça seu compromisso com a segurança dos produtos saneantes, a proteção da saúde pública e a adoção de métodos alternativos cientificamente válidos, em alinhamento com práticas internacionais de segurança química.
O Manual para Cálculo da ETA está disponível para consulta no portal da Anvisa, na seção de Manuais e Guias da área de Saneantes e neste link.
(Anvisa). Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) para Produtos Saneantes. Versão 1. Brasília, DF: Anvisa, out. 2025.
Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP
Uso inadequado do metanol
No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado
O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.
Riscos do uso e da manipulação do metanol
O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.
Riscos do metanol para os motores brasileiros
O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.
Produção do biodiesel
A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.
Por que metanol e não etanol
Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.
Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:
- Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
- Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
- Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).
A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).
Importação e monitoramento do metanol
Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.
Excelência em conformidade regulatória
Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.
Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.
Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/
Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/
Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/