Guia de Tráfego do Exército: como emitir e regularizar PCE
Empresas que trabalham com produtos químicos, explosivos, insumos industriais ou materiais sensíveis enfrentam um cenário regulatório cada vez mais rigoroso no Brasil.
E um dos pontos mais críticos — e frequentemente negligenciados — é o controle do transporte desses itens.
A Guia de Tráfego do Exército é o documento que autoriza a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em território nacional. Sem ela, sua empresa pode enfrentar desde retenção de carga até sanções administrativas e criminais.
Apesar disso, muitos gestores ainda operam com dúvidas como:
- Quando a guia é obrigatória?
- Quem precisa emitir?
- O processo ainda é físico?
- O que mudou nos últimos anos?
Neste artigo, você terá uma visão atualizada, técnica e prática sobre o tema — com base na legislação vigente e nas mudanças recentes no sistema de controle.
O que são Produtos Controlados pelo Exército (PCE)
Os Produtos Controlados pelo Exército são definidos pelo Decreto nº 10.030/2019 como itens que apresentam:
- potencial de causar danos à segurança pública
- interesse militar estratégico
- necessidade de restrição de uso, comercialização ou transporte
Esses produtos são regulamentados e fiscalizados pelo Exército Brasileiro por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Exemplos comuns de PCE
- produtos químicos com potencial explosivo ou tóxico
- explosivos e acessórios
- pólvoras e munições
- certos insumos industriais controlados
A lista completa é definida por normas como a Portaria COLOG nº 118/2019 e suas atualizações.
Como saber se um produto é controlado
Um dos maiores erros operacionais é assumir que apenas produtos “obviamente perigosos” são controlados. Na prática, o enquadramento depende de três fatores:
1. Substância
Se o produto está listado como controlado nas normas do Exército.
2. Concentração
Misturas podem ser consideradas PCE dependendo da concentração do componente controlado.
3. Aplicação e risco
O uso do produto pode justificar controle mesmo em concentrações menores.
👉 Em casos de dúvida, a análise deve ser feita pela DFPC, que pode emitir parecer técnico.
O que é a Guia de Tráfego do Exército
A Guia de Tráfego (GT) é o documento que autoriza o transporte de um Produto Controlado pelo Exército entre dois pontos definidos.
Ela funciona como:
- autorização de circulação
- instrumento de rastreabilidade
- documento de fiscalização
Importante:
👉 A GT não autoriza uso ou comercialização — apenas o transporte.
Quando a Guia de Tráfego é obrigatória
A emissão da GT é exigida sempre que houver movimentação de PCE, incluindo:
- transporte entre unidades da mesma empresa
- envio para clientes
- transferência entre empresas
- devoluções
- transporte para descarte ou tratamento
Situações críticas
- transporte interestadual
- grandes volumes
- produtos de maior grau de restrição
👉 Sem a GT, o transporte é considerado irregular.
Quem precisa emitir a Guia de Tráfego
A responsabilidade pela emissão é da empresa que detém o produto — desde que esteja devidamente registrada no Exército.
Para isso, é obrigatório possuir o:
Certificado de Registro (CR)
O CR é o documento que habilita a empresa a operar com PCE.
Sem ele:
- não é possível emitir GT
- não é permitido comercializar ou transportar produtos controlados
Diferença entre CR, Apostila e Guia de Tráfego
Um dos pontos mais confusos para as empresas é a função de cada documento.
| Documento | Função |
| CR (Certificado de Registro) | Autoriza a empresa a operar com PCE |
| Apostila | Define quais produtos e atividades são permitidos |
| GT (Guia de Tráfego) | Autoriza o transporte específico |
👉 Esses três elementos funcionam de forma integrada.
Nova sistemática: modernização do controle de PCE
Nos últimos anos, houve uma evolução significativa na forma como o Exército controla os PCE.
O que mudou
- Redução de processos físicos
- Digitalização progressiva dos fluxos
- Integração com sistemas como o SISFPC
- Maior rastreabilidade das operações
A antiga lógica baseada apenas no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE) vem sendo substituída por um ecossistema mais integrado.
Impacto para empresas
- mais controle por parte do órgão regulador
- menor margem para erros operacionais
- necessidade de gestão documental mais estruturada
Como emitir a Guia de Tráfego (processo atualizado)
Embora ainda existam etapas presenciais em algumas regiões, o processo atual segue um modelo híbrido:
Etapas gerais
- Empresa deve possuir CR válido
- Cadastro de responsável no sistema
- Acesso ao sistema de controle do Exército
- Solicitação da GT com dados do transporte
- Validação e emissão com código verificador
A GT deve acompanhar o produto durante todo o trajeto.
Validade da Guia de Tráfego
Diferente do que muitos acreditam, a GT não é sempre um documento de uso único.
A validade pode variar conforme:
- tipo de produto
- categoria de controle
- operação realizada
👉 Em alguns casos, pode ter validade estendida.
Por isso, o controle correto das guias emitidas é essencial para evitar irregularidades.
Riscos e penalidades por não conformidade
Operar sem Guia de Tráfego ou com documentação irregular pode gerar:
- apreensão da carga
- multas administrativas
- suspensão do Certificado de Registro
- responsabilização criminal (dependendo do produto)
👉 Em operações fiscalizadas, a ausência da GT é uma das infrações mais recorrentes.
Diferença entre controle do Exército e Polícia Federal
Muitas empresas confundem os órgãos reguladores.
Exército Brasileiro
Controla:
- explosivos
- produtos com potencial destrutivo
- insumos estratégicos
Polícia Federal
Controla:
- produtos químicos usados em drogas
- substâncias precursoras
👉 Um mesmo produto pode estar sujeito a ambos os controles.
Erros mais comuns na gestão de PCE
- transportar sem GT
- emitir guia com dados incorretos
- operar com CR vencido
- não atualizar apostila
- desconhecer enquadramento do produto
Esses erros geralmente acontecem por falta de estrutura regulatória interna.
Como manter sua empresa em conformidade
Para evitar riscos e garantir operação segura:
- revisar regularmente o enquadramento dos produtos
- manter CR e apostila atualizados
- controlar validade das GTs
- integrar área técnica e logística
- acompanhar atualizações normativas
Empresas que tratam compliance como prioridade evitam paralisações e prejuízos.
Fale com especialistas em PCE
Se sua empresa trabalha com produtos controlados e ainda tem dúvidas sobre emissão de Guia de Tráfego, enquadramento ou regularização, o risco já existe — mesmo que ele ainda não tenha aparecido.
A Intertox atua diretamente com:
- regularização junto ao Exército
- análise técnica de enquadramento
- emissão e gestão de processos de PCE
- suporte completo em compliance regulatório
Evite erros que podem parar sua operação.
👉 Fale com a equipe da Intertox e entenda exatamente o que sua empresa precisa fazer para operar com segurança e dentro da legislação.
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
CETESB define prazo oficial para adoção da ABNT NBR 10004:2024 na classificação de resíduos
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelecendo oficialmente o período de transição para implantação da nova ABNT NBR 10004:2024, que revisou profundamente o processo de classificação de resíduos sólidos no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e pode ser consultada diretamente na edição digital do Diário Oficial.
De acordo com a decisão:
- a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passará a adotar a ABNT NBR 10004:2024 para os processos de classificação de resíduos no estado.
Portanto, essa definição é particularmente relevante porque normas técnicas da ABNT não possuem obrigatoriedade legal por si só. Na prática, elas passam a ter força regulatória quando são adotadas por órgãos ambientais ou incorporadas em processos de licenciamento, como ocorre agora no Estado de São Paulo.
O que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024
A nova edição da norma trouxe mudanças estruturais importantes no processo de classificação de resíduos, tornando o método mais alinhado a práticas internacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
1️⃣ Nova estrutura da norma
Agora, a norma passa a ser dividida em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Requisitos de classificação
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
Essa nova estrutura tem como objetivo, segregar os critérios de classificação na Parte 1, que não objetiva-se sua atualização frequente, e os anexos e sistemas necessários para a efetivação da classificação na Parte 2, sendo esses por vezes dinâmicos e necessitando, portanto, de atualização frequente, sendo de sugestão da própria ABNT a sugestão a cada 02 anos.
2️⃣ Redirecionamento das classes de resíduos
A classificação passou a considerar apenas duas categorias:
- Classe 1 — resíduos perigosos
- Classe 2 — resíduos não perigosos
A antiga subdivisão Classe II A (não inerte) e Classe II B (inerte) foi eliminada, reforçando que o objetivo da norma é avaliar periculosidade, e não mais a destinação final com possível direcionamento para aterros.
3️⃣ Criação da Lista Geral de Resíduos (LGR)
A norma também introduziu uma Lista Geral de Resíduos, na qual cada resíduo recebe um código de oito dígitos, permitindo maior padronização em sua identificação.

Dependendo do enquadramento na lista, o resíduo pode ser:
- entrada única perigosa
- entrada única não perigosa
- entrada-espelho, quando a classificação depende da composição e características do resíduo.
4️⃣ Avaliação estruturada da periculosidade
A classificação agora segue um fluxo estruturado que considera diferentes etapas de avaliação, incluindo:
- presença de poluentes orgânicos persistentes (POP);
- propriedades físico-químicas ou patogênicas;
- avaliação de toxicidade das substâncias presentes no resíduo.
5️⃣ Integração com o sistema GHS
Por fim, uma das novidades mais relevantes da revisão é a incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para avaliação da toxicidade.
Isso significa que a identificação de perigos pode considerar classes toxicológicas como:
- toxicidade aguda
- carcinogenicidade
- mutagenicidade
- toxicidade reprodutiva
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT)
- toxicidade por aspiração
- ecotoxicidade
Como encontrar a decisão no Diário Oficial
A decisão pode ser localizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo utilizando o identificador digital do documento.
No portal do DOE, é possível pesquisar pelo DOI da publicação:
2025.12.04.1.1.33.16.199.1509040
Esse código garante a autenticidade do documento publicado digitalmente.
Também é possível acessar diretamente a publicação no portal do Diário Oficial pelo link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/decisao-de-diretoria-n-078-2025-i-c-de-17-de-novembro-de-2025-202512041133161991509040
Capacitação técnica sobre a nova NBR 10004
A implementação da nova metodologia traz desafios importantes para geradores de resíduos, especialmente na identificação de perigos e aplicação dos critérios toxicológicos.
Com isso, para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece cursos especializados e atualizados com as novas exigências da norma:

🔹 Curso dedicada à classificação da NBR 10004 com 8h de duração: ABNT NBR 10.004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos e Laudo LCR
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=46
🔹 Curso completo com 16h de duração para classificação pela NBR 10.004 e Resolução ANTT, com elaboração das documentações – FDSR, rotulagem e Ficha de Emergências: Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Classificação 10004:2024, FDSR, Rotulagem e Transporte (ANTT)
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=24
Vale destacar que a Intertox participou ativamente do processo de atualização da ABNT NBR 10004, como integrante do Comitê ABNT CEE-246, contribuindo especialmente nas discussões relacionadas à integração do GHS na classificação de resíduos.
Além disso, Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox, é representante do Brasil no Subcomitê de Especialistas da ONU responsável pela atualização do GHS, participando anualmente das reuniões técnicas realizadas em Genebra.
Essa atuação garante que os cursos oferecidos pela Intertox estejam alinhados às discussões técnicas internacionais e às atualizações regulatórias mais recentes.

Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes
Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.
A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.
Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.
Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.
Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos
Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:
- Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
- Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
- Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
- Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.
O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.
O papel da ANVISA na regulamentação
Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:
- Finalidade de uso claramente definida
- Instruções de diluição e tempo de contato
- Frases obrigatórias de advertência
- Informações toxicológicas
- Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
- Proibição de reutilização de embalagens
- Obrigação de manter o produto na embalagem original
Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.
Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.
O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.
A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.
Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.
Segurança começa na conformidade
Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
Intertox: prevenção antes do incidente
A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.
Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.
Lista de Produtos Controlados pela Polícia Civil
O Governo do Estado de São Paulo atribui à Polícia Civil a responsabilidade pela fiscalização de atividades envolvendo produtos controlados. Essa atribuição é exercida por meio de estruturas especializadas vinculadas ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que concentram ações de controle, análise técnica e vistorias presenciais em empresas.
Na prática, isso representa um cenário de fiscalização mais técnica e criteriosa, especialmente para organizações que fabricam, importam, comercializam, armazenam ou utilizam produtos químicos, inflamáveis, corrosivos ou potencialmente perigosos.
Desde 2021, esse controle passou a seguir diretrizes mais objetivas com a publicação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, que estabeleceu critérios claros de isenção, procedimentos de análise e diretrizes para a atuação da Polícia Civil no Estado de São Paulo.
Neste artigo, você vai entender:
- O que determina a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021
- Quais produtos controlados são isentos de controle pela Polícia Civil
- Quando é necessário Parecer Técnico
- Quais licenças são exigidas e como funciona a renovação
- Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos
Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021: contexto e objetivos
A Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16 de março de 2021. A norma foi emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), vinculada ao DPPC.
O principal objetivo da IN é padronizar o entendimento técnico sobre o controle e a fiscalização de produtos acabados formulados com substâncias químicas controladas, evitando interpretações subjetivas durante análises documentais e vistorias.
De forma prática, a norma define:
- Quais produtos podem ser considerados isentos de controle direto
- Quais critérios técnicos devem ser atendidos para a isenção
- Quando é necessário submeter o produto à análise técnica da Polícia Civil
Base normativa para a isenção de controle de produtos químicos
A Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021 se apoia no artigo 57 da Portaria nº 240/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trata da isenção de controle para produtos comerciais acabados formulados com substâncias químicas controladas.
Embora a regulamentação federal tenha sido posteriormente atualizada no âmbito da Polícia Federal (como a Portaria MJSP nº 204/2022), a competência da Polícia Civil permanece estadual, com autonomia normativa para definir seus próprios critérios de fiscalização.
Na prática, isso significa que a isenção reconhecida pela Polícia Civil de São Paulo não elimina outras obrigações regulatórias, mas dispensa o controle específico daquele órgão, desde que os critérios técnicos sejam atendidos.
Produtos controlados isentos pela Polícia Civil de São Paulo
Categorias de produtos isentos
De acordo com a Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, são considerados isentos de controle direto os seguintes produtos acabados:
- Saneantes
- Produtos de higiene
- Medicamentos
- Cosméticos
- Artigos de perfumaria
- Fragrâncias e aromas
- Alimentos e bebidas
- Colas e adesivos
- Tintas e vernizes
- Resinas
- Vedantes e selantes
- Kits de reagentes para ensino, pesquisa e diagnóstico
- Outros produtos sem risco, mediante Parecer Técnico da DPCRD
Essa lista se aplica exclusivamente a produtos acabados, prontos para uso e destinados ao consumidor final ou à aplicação específica prevista.
Critérios técnicos para que a isenção seja válida
A simples classificação do produto em uma das categorias acima não garante automaticamente a isenção. Para que ela seja reconhecida pela Polícia Civil, o produto deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- Ter aplicação direta e compatível com o ramo de atividade da empresa
- Atender às exigências dos órgãos reguladores competentes (ex.: Anvisa, MAPA)
- Não apresentar risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança
- Não permitir a separação técnica ou economicamente viável das substâncias químicas controladas presentes em sua composição
Caso qualquer um desses critérios não seja atendido, o produto pode ser enquadrado como controlado, mesmo sendo classificado como produto acabado.
Parecer Técnico Privativo da DPCRD: quando é necessário
Produtos enquadrados como “outros”
A categoria “outros produtos sem risco” depende obrigatoriamente da emissão de um Parecer Técnico Privativo da DPCRD. Esse parecer é utilizado quando o produto não se enquadra claramente nas categorias listadas, mas apresenta baixo potencial de risco.
Como funciona a análise técnica
Embora não exista um procedimento formal padronizado publicado, a prática administrativa indica que a análise considera, entre outros elementos:
- FDS (Ficha com Dados de Segurança) atualizada
- Composição química completa
- Concentração das substâncias controladas
- Avaliação de risco técnico
- Possibilidade de desvio ou uso indevido
O formato de solicitação, o canal de envio e a autoridade responsável podem variar conforme a seccional da Polícia Civil, o que reforça a importância de uma instrução técnica bem fundamentada.
Atuação da Polícia Civil no controle de produtos controlados
Competência estadual
A Polícia Civil atua no âmbito estadual com foco em:
- Segurança pública
- Prevenção de acidentes
- Redução de riscos ambientais e à saúde
- Fiscalização do cumprimento da legislação vigente
Cada estado possui autonomia normativa, o que explica diferenças de critérios entre a Polícia Civil e outros órgãos, como a Polícia Federal.
Base legal no Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 atribui à Polícia Civil a fiscalização de:
- Explosivos
- Inflamáveis
- Armas e munições
- Produtos químicos agressivos ou corrosivos
Esses produtos estão historicamente vinculados ao Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2003, referência ainda utilizada nos processos administrativos.
Licenças exigidas para empresas que atuam com produtos controlados
Documentos obrigatórios
Empresas sujeitas ao controle da Polícia Civil devem possuir:
- Certificado de Vistoria
- Alvará de Licença
Esses documentos são regulamentados pela Portaria DPC nº 03/2008, que disciplina a emissão, renovação e atualização das licenças.
Validade e periodicidade de renovação
| Documento | Validade | Periodicidade |
| Certificado de Vistoria | Até 31 de dezembro do último ano do triênio | Renovação trienal |
| Alvará de Licença | Até 31 de dezembro do ano vigente | Renovação anual |
Prazo correto para renovação das licenças
O que diz a legislação estadual
A Lei Estadual nº 15.266/2013, atualizada pela Lei nº 17.373/2021, determina que:
- O Alvará de Licença e o Certificado de Vistoria devem ser renovados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao vencimento
Isso ocorre porque as tabelas de taxas estaduais costumam ser publicadas no final de dezembro.
Atenção ao pagamento antecipado de taxas
O pagamento de taxas antes da publicação das tabelas atualizadas pode gerar problemas. Nesses casos:
- O valor não pode ser reaproveitado
- É necessário solicitar restituição administrativa
- O processo pode sofrer atrasos
Prazos de análise e efeitos do protocolo
Após o protocolo do pedido de renovação:
- A Polícia Civil tem até 60 dias para deferir ou indeferir o processo
- O prazo pode variar conforme a seccional
- O protocolo realizado dentro do prazo legal prorroga a validade da licença até a decisão final
Boas práticas para evitar autuações e indeferimentos
Para reduzir riscos durante fiscalizações e análises documentais:
- Prepare toda a documentação com antecedência
- Revise a FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- Assine e autentique os documentos exigidos
- Protocole o pedido no início do período de renovação
- Evite pagamento antecipado de taxas
Essas práticas aumentam a previsibilidade do processo e reduzem a chance de exigências complementares.
Onde consultar a lista de produtos controlados
A lista de produtos controlados utilizada pela Polícia Civil de São Paulo tem como base o Código 6, conforme Comunicado do Diário Oficial do Estado de 2003, além das atualizações normativas posteriores.
Para facilitar a consulta e o enquadramento correto, é recomendável utilizar fontes técnicas consolidadas e apoio especializado.
Precisa de apoio técnico para produtos controlados?
A correta interpretação da Instrução Normativa DPCRD nº 1/2021, a avaliação de isenções e a renovação de licenças exigem análise técnica, documental e regulatória integrada.
A Intertox atua no suporte completo para empresas que trabalham com produtos controlados, desde a avaliação de enquadramento até a preparação de documentos técnicos e apoio em processos junto à Polícia Civil.
👉 Para saber mais sobre produtos controlados pela Polícia Civil e evitar riscos regulatórios, entre em contato com a equipe da Intertox
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Publicada a ABNT NBR 7503:2026
Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos
Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.
🔗 Link para aquisição da norma:
https://www.abntcatalogo.com.br/pnm.aspx?Q=OXF5Q1FpYmdYUXlCREZyZUY0TnBmTVp4aFBxb2VOc1dLa1hxN0Fuby8rYz0=#hide1
Escopo da ABNT NBR 7503:2026
A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.
Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.
Para isso, a norma apresenta:
- Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado. - Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.
O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?
A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.
Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul
O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.
Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.
De acordo com a norma:
- Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
- A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
- As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
- O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.
O Anexo C inclui ainda:
- Formatação do documento;
- Instruções para preenchimento;
- Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.
Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.
Capacitação especializada em transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos
Para apoiar empresas e profissionais na correta aplicação das exigências legais e normativas, a Intertox oferece um curso dedicado ao Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, com foco prático nas regras, responsabilidades e obrigatoriedades aplicáveis ao setor.
O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.
O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.
As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

🔗 Mais informações e inscrições:
https://www.intertoxacademy.com.br/plataforma/user/ver_cursolivre.php?id=30