Publicada a ABNT NBR 7503:2026
Novos requisitos para a Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos
Foi publicada em 22 de janeiro de 2026 a ABNT NBR 7503:2026 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de Emergência — Requisitos mínimos, norma que estabelece critérios atualizados para a elaboração da Ficha de Emergência utilizada em situações de acidentes ou emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
A norma tem papel fundamental no sistema de gestão da segurança do transporte, uma vez que a Ficha de Emergência é um documento essencial para apoiar autoridades, transportadores e motoristas na adoção rápida e adequada de medidas de resposta em casos de incidentes.
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Escopo da ABNT NBR 7503:2026
A ABNT NBR 7503:2026 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência, destinada a fornecer informações sobre a segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre.
Vale lembrar que a Resolução ANTT atual, não prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência durante as operações de transporte de cargas perigosas nas rodovias brasileiras. Assim, a norma ABNT NBR 7503 mantém a flexibilidade já adotada na edição anterior, permitindo diferentes formas de apresentação das informações, desde que os requisitos mínimos sejam atendidos.
Para isso, a norma apresenta:
- Anexo A – Modelo opcional de Ficha de Emergência
Apresenta um modelo estruturado, com a mesma sequência e organização tradicionalmente utilizadas quando a Ficha de Emergência era obrigatória em formato padronizado. - Anexo B – Sequência de áreas e informações da Ficha de Emergência
Define a ordem lógica das informações que devem constar no documento, possibilitando a elaboração da Ficha de Emergência em texto corrido, sem a necessidade de adoção do modelo gráfico do Anexo A.
O que mudou com a ABNT NBR 7503:2026?
A principal novidade desta edição é a inclusão do Anexo C, que amplia o alcance da norma para além do contexto nacional.
Inclusão do Anexo C – Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul
O Anexo C apresenta o modelo unificado da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do Mercosul, bem como as instruções detalhadas para o seu preenchimento.
Esse anexo visa promover a harmonização das informações de emergência entre os países do bloco, facilitando a atuação das autoridades e das equipes de resposta em operações de transporte internacional.
De acordo com a norma:
- Durante as operações de transporte de produtos perigosos no Mercosul, deve-se portar a Ficha de Emergência, exceto nos casos de transporte de quantidades limitadas por veículo, nos quais devem ser fornecidas as informações e instruções escritas adequadas.
- A Ficha de Emergência deve conter informações claras e precisas sobre o produto, de forma a auxiliar nas ações de atendimento a acidentes ou incidentes.
- As instruções devem ser fornecidas pelo expedidor, com base nas informações recebidas do fabricante do produto transportado.
- O documento é uma referência essencial para a autoridade de aplicação da rota, o transportador e o motorista, apoiando a tomada de decisões em situações de emergência.
O Anexo C inclui ainda:
- Formatação do documento;
- Instruções para preenchimento;
- Roteiro orientativo de preenchimento, garantindo maior padronização e clareza das informações.
Para tanto, reforça-se que, apesar da Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre em território brasileiro não ser mais obrigatória, a Ficha de Emergência para o Transporte Terrestre entre os países do Acordo Mercosul é obrigatório e deve seguir o modelo presente Resolução ANTT Nº 5.996/2022, que traz o padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Este mesmo modelo do Acordo Mercosul encontra-se na ABNT NBR 7503:2026.
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O curso tem duração de 2 dias, abordando de forma detalhada os principais requisitos técnicos e legais, incluindo documentação obrigatória, responsabilidades do expedidor, transportador e motorista, além da correta interpretação das normas e regulamentos vigentes.
O curso inclui as atualizações presentes nas recentes normas técnicas publicadas, como: ABNT NBR 7500:2026 e NBR 7503:2026.
As capacitações ocorrem em datas previamente definidas ao longo do ano, permitindo o planejamento e a atualização contínua dos profissionais envolvidos com o transporte de produtos e resíduos perigosos.

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ABNT publica NBR 7500:2026
A ABNT divulgou em 08 de janeiro de 2026 uma nova atualização da norma NBR 7500, que trata da identificação para transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, por meio da publicação da Emenda 1/2026.
Ao somar essa emenda com a versão de 2025, formou-se, oficialmente, a ABNT NBR 7500:2026, que cancela e substitui a versão anterior.

Contexto e justificativa
A norma NBR 7500 é aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos e deve ser atendida para a identificação de produtos perigosos e suas embalagens nas operações terrestres — o que inclui transporte, movimentação e armazenamento.
Portanto, seu objetivo é padronizar símbolos, rótulos e painéis de segurança, oferecendo orientações específicas sobre dimensões, localização e uso correto desses elementos visualmente informativos.
Seu cunho obrigatório tem justificativa no Capítulo 1.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 ao citar nominalmente esta norma: “ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;”
Assim, embora a versão de junho de 2025 já tenha trazido revisões, a Emenda 1/2026 consolida essas mudanças e traz novas considerações sobre rótulos de risco intercambiáveis ou dobráveis e sobre o painel de segurança dobrável – somente para o modal ferroviário.
Principais pontos da NBR 7500:2026
- Sinalização para embalagem e veículo
Estabelece símbolos padronizados (quadrado, diamante, painéis etc.) para sinalizar os riscos e cuidados exigidos no transporte. Esses sinais devem aparecer em todas as unidades de produtos ou resíduos classificados como perigosos, assim como, no veículo que fará o seu transporte. - Dimensionamento e posicionamento
Isto é, define tamanhos mínimos e posições obrigatórias para rótulos e painéis, considerando aspectos como visibilidade horizontal e vertical e integração ao equipamento ou embalagem. - Simbologias
A norma também apresenta símbolos especiais para produtos em condições específicas, como temperatura elevada, riscos ambientais, uso de fumigação e substâncias refrigerantes. - Documentação obrigatória
Ainda, a norma orienta sobre a documentação necessária para o transporte de produtos ou resíduos classificados como perigosos. Isso envolve o documento para o transporte de produtos perigosos, o qual deve obedecer uma sequencia de informações padronizadas, até declarações exigidas em situações específicas. - Imagens ilustrativas
Por fim, a norma busca facilitar a compreensão das exigências da RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, trazendo maior riqueza de detalhes e ilustrações sobre as diversas regras que a Resolução ANTT apresenta, em grande parte, de forma textual.
Como adquirir a norma

A ABNT disponibiliza a NBR 7500:2026 por meio de seu catálogo oficial. Para acessar a versão atualizada, consulte o site abntcatalogo.com.br
Resolução ANTT nº 5.998/2022 – O que é e quando se aplica
A Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revisa e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no Brasil, junto com suas Instruções Complementares. A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a antiga Resolução nº 5.947/2021.
Portanto, essa Resolução é a base regulatória vigente e seu cumprimento é obrigatório para garantir a segurança no transporte terrestre de produtos e resíduos classificados como perigosos. Sendo aplicado para o Transporte Rodoviário de todo e qualquer Produto ou Resíduo Perigoso realizado em vias públicas no território nacional.
Estrutura-se em texto com as CONDIÇÕES DO TRANSPORTE, os quais define as obrigatoriedades e penalidades em casos de descumprimento; e em ANEXOS – Parte 1 a 7 e RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS, os quais detalha as regras, uma vez que:
1.1.1 Escopo e aplicação
1.1.1.1 Esta Resolução especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário nesta Resolução, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento para o transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.
Capacitação profissional
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Curso sobre FDS é obrigatório? Acidente com Tolueno em SC reforça a importância da capacitação e do conhecimento sobre produtos químicos
Em março de 2025, uma explosão envolvendo um caminhão carregado com tolueno em uma empresa de artefatos de borracha em Araquari (SC) reacendeu um alerta essencial para a indústria química e todos os setores que manipulam substâncias perigosas: conhecer os perigos do produto e suas propriedades é tão importante quanto ter a documentação em dia.
Para compreender as características das substâncias e misturas manipuladas diariamente, é indispensável uma capacitação específica, baseados nas normas técnicas vigentes. Dentre elas, a ABNT NBR 14725:2023 traz os critérios para a classificação, elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem de produtos químicos.
O acidente em Araquari: o que aconteceu?
O acidente ocorreu por volta das 13h30 do dia 6 de março de 2025, durante a conexão de uma mangueira para descarga da matéria-prima em um caminhão carregado com tolueno, na área externa da empresa localizada no bairro Volta Redonda, em Araquari (SC), próxima à BR-280.
A explosão deixou oito trabalhadores feridos — sete funcionários da empresa e o motorista do caminhão. Um deles, com idade entre 30 e 39 anos, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo e foi encaminhado em estado grave para a UTI do Hospital São José, em Joinville. Os demais apresentaram sintomas de inalação de fumaça; três ficaram em observação até a madrugada seguinte e receberam alta, enquanto os outros continuaram em atendimento.
Segundo informações da Defesa Civil, o caminhão transportava tolueno, um solvente amplamente utilizado na fabricação de borrachas, polímeros e adesivos, conhecido por suas propriedades altamente inflamáveis. Apesar da empresa possuir documentação e licenças atualizadas, incluindo alvará do Corpo de Bombeiros, a vistoria realizada após o acidente apontou a necessidade de implantação de uma brigada interna de combate a incêndio e reforço nos procedimentos de segurança e capacitação.
O que é o Tolueno, sua classificação de acordo com o GHS e os Riscos envolvidos
De acordo com a norma ABNT NBR 14725:2023, que traz os critérios de classificação do GHS (Globally Harmonized System), internalizado no Brasil por meio da NR 26 “Sinalização de Segurança”, o tolueno (CAS: 108-88-3) apresenta uma série de perigos intrínsecos que precisam ser compreendidos por todos que a manipulam, transportam ou gerenciam.
Sua classificação GHS intrínseca consiste em:
• Líquidos inflamáveis – Categoria 2
• Corrosão/irritação à pele – Categoria 2
• Toxicidade à reprodução – Categoria 2
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3 (efeitos narcóticos)
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2
• Perigo por aspiração – Categoria 1
• Perigoso ao ambiente aquático – Agudo – Categoria 2
• Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 3
Esses perigos não são apenas informações técnicas. Eles impactam diretamente nas medidas preventivas, nos procedimentos operacionais, no uso correto de EPIs, manuseio seguro, armazenamento, transporte, carga e descarga e na preparação das equipes para emergências.
Capacitação não é opcional, é obrigação legal e medida de segurança vital
Conforme disposto na própria NR 26:
“26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Assim, em análise ao ocorrido, embora a empresa envolvida possuísse documentação e licenças atualizadas, como confirmado pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, o acidente evidencia um ponto crítico:
Que mesmo empresas com documentação regular podem enfrentar riscos elevados se não houver preparo técnico e operacional adequado e que treinamentos específicos reduzem falhas humanas e aumentam a capacidade de resposta em emergências.
Algumas respostas para emergências podem ser encontradas na FDS, um documento obrigatório sempre que há manipulação de produtos químicos no ambiente de trabalho, sendo ele classificado como perigoso ou não, mas que os usos previstos ou recomendados ofereçam riscos à segurança e saúde do trabalhador. Contudo, tão importante quanto possuir a FDS é saber interpretar corretamente suas informações.
A FDS é obrigatória – mas saber interpretá-la é ainda mais importante
A Ficha com Dados de Segurança não é um papel de prateleira para cumprimento obrigatório, a FDS é um documento que transcreve, dentro de 16 seções, informações para identificação de perigo, uso seguro, recomendações de segurança após contato acidental e demais informações relevantes, como a incompatibilidade química.
Sua interpretação é tão relevante quanto o conhecimento das informações especificas dos produtos manipulados, especialmente porque:
✔ Cada substância possui perigos intrínsecos que não se alteram com o tempo ou o local
✔ Durante a manipulação de substâncias químicas, existem fatores como dose e individualidade do organismo que podem levar a efeitos tóxicos não esperados
✔ O desconhecimento pode comprometer a segurança de toda a operação
✔ As medidas protetivas devem ser especificas ao produto manipulado de modo a reduzir qualquer contato com a substância química
✔ Mesmo uma substância não perigosa pode apresentar riscos oriundos de sua queima ou outras reações não desejadas
✔ A NBR 14725 estabelece padrões para comunicação de perigo, armazenamento e respostas emergenciais, as quais são descritas na FDS (antiga FISPQ) e de modo mais breve, na rotulagem
✔ Acidentes graves com substâncias inflamáveis geralmente ocorrem durante atividades rotineiras, isto porque os líquidos inflamáveis liberam vapores que, havendo uma fonte de ignição próxima, é o suficiente para acontecer a inflamabilidade
Por que um curso de FDS faz diferença?
Um curso de FDS baseado na NBR 14725 capacita trabalhadores e gestores a:
• Compreender a classificação de perigo das substâncias
• Interpretar corretamente as informações disponíveis em cada seção da FDS
• Aplicar medidas preventivas adequadas
• Gerenciar riscos nas etapas de manuseio, transporte, carga/descarga e armazenamento
• Atuar de forma segura em emergências
• Reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes
No caso de substâncias inflamáveis como o tolueno, o entendimento sobre seus perigos, e a correta orientação pode ser o divisor entre uma operação segura e um acidente de grandes proporções.
Conhecimento salva vidas
No acidente em Araquari, não existe evidências de que a ausência de capacitação adequada foi apontada como causa direta, mas é um fator que aumenta riscos e dificulta respostas eficazes.
Assim, percebemos que treinamentos sobre FDS e manuseio seguro de produtos químicos não são apenas recomendados, mas essenciais.
Eles salvam vidas, evitam prejuízos e garantem que cada profissional esteja preparado para lidar com substâncias químicas de forma segura e consciente.
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RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos
A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.
Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.
Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024
A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.
Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:
- Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.
Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos
Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.
Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:
- Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
- Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
- Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
- Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
- Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
- A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR
Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024
As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:
- Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00
Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.
Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos
Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.
Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024
Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.
- Data: 26 de fevereiro de 2025
- Formato: Online
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