ISO 3941:2026 e incêndios envolvendo baterias de íon-lítio: implicações técnicas e regulatórias para o Brasil
A publicação da International Organization for Standardization (ISO) da norma ISO 3941 – Classification of Fires (2026) introduziu uma atualização relevante na classificação internacional de incêndios, incluindo uma nova classe, a “Classe L”, destinada especificamente a incêndios envolvendo baterias de íon-lítio.
Essa atualização reflete uma realidade crescente: a expansão do uso de baterias de lítio em veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia (BESS), equipamentos portáteis, Data Centers e dispositivos eletrônicos.
Por que a Classe L é relevante?
Historicamente, incêndios envolvendo metais combustíveis eram classificados como Classe D. No entanto, os incêndios associados com baterias de íon-lítio apresentam características distintas, como:
- Reação exotérmica autossustentada (thermal runaway);
- Reignição mesmo após aparente extinção;
- Liberação de gases inflamáveis e tóxicos;
- Alta dificuldade de controle com agentes convencionais (ABC ou CO₂).
A criação da Classe L reconhece que o comportamento do fogo envolvendo baterias de íon-lítio difere significativamente dos incêndios metálicos tradicionais.
Situação regulatória no Brasil
Até o momento de publicação desta notícia, a norma ISO 3941:2026 não foi adotada formalmente como ABNT NBR ISO pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Isso significa que:
- A Classe L ainda não está formalmente incorporada nas normas nacionais;
- Não há exigência regulatória específica vinculada à nova classificação;
- A aplicação prática depende de análise técnica de risco e diretrizes complementares.
Contudo, a inexistência de adoção formal não impede sua utilização como referência técnica internacional em estudos de engenharia, laudos, avaliações de risco e especificações de equipamentos.
Extintores para incêndios em baterias de lítio no mercado brasileiro
Mesmo antes da formalização normativa da Classe L no Brasil, já existem no mercado nacional extintores específicos para incêndios envolvendo baterias de lítio, com agentes projetados para resfriamento intenso e controle da reação térmica.
Esses equipamentos podem utilizar:
- Agentes encapsuladores;
- Compostos à base de água com aditivos específicos;
- Soluções de supressão voltadas para controle do thermal runaway.
É fundamental verificar:
- Certificação pelo INMETRO;
- Conformidade com normas brasileiras aplicáveis;
- Compatibilidade com o cenário de risco específico;
- Integração com plano de emergência e brigada.
Impactos para empresas e profissionais
A introdução da Classe L traz reflexões importantes para:
- Fabricantes e importadores de baterias;
- Operadores logísticos e centros de armazenamento;
- Projetistas de sistemas de proteção contra incêndio;
- Empresas com estações de recarga ou frotas elétricas;
- Seguradoras e avaliadores de risco.
A tendência regulatória global aponta para maior especificidade na gestão de riscos associados ao armazenamento e uso de baterias de íon-lítio.
Oportunidade estratégica
Organizações que atuam com energia, mobilidade elétrica e tecnologias portáteis devem considerar:
- Atualização das análises de risco;
- Revisão de matriz de incompatibilidade e armazenamento;
- Avaliação da necessidade de equipamentos específicos;
- Monitoramento da futura adoção da norma no Brasil.
A antecipação técnica pode representar não apenas conformidade futura, mas também vantagem competitiva e redução de passivos operacionais.
A Intertox acompanha a evolução normativa internacional e seus impactos regulatórios no Brasil, oferecendo suporte técnico especializado em segurança química e conformidade regulatória.
Entre em contato com a Intertox e fale com nossos especialistas.
Acidente com cloro em piscina reforça alerta sobre rotulagem e uso correto de saneantes
Um grave acidente envolvendo produtos utilizados no tratamento de piscina resultou na morte de uma jovem de 27 anos e deixou outras pessoas hospitalizadas com sintomas de intoxicação. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu após a manipulação de produtos químicos na área da piscina, com relatos de forte odor e rápida manifestação de mal-estar entre os frequentadores.
A investigação está em andamento para apurar as causas exatas do ocorrido. No entanto, o episódio já evidencia um ponto fundamental: o uso inadequado de produtos saneantes pode gerar riscos severos à saúde e até levar a óbito.
Mais do que um incidente isolado, trata-se de um alerta sobre a importância da rotulagem adequada, da comunicação de perigos e do cumprimento rigoroso das normas sanitárias.
Independentemente do resultado final da investigação, o caso acende um alerta importante sobre rotulagem adequada, comunicação de perigo e treinamento técnico.
Mistura de saneantes pode gerar gases tóxicos
Produtos para tratamento de piscina, como cloro, algicidas e outros saneantes como água sanitária, são seguros quando utilizados conforme instruções técnicas. No entanto, a mistura inadequada de produtos químicos pode liberar gases altamente tóxicos.Entre os exemplos técnicos mais conhecidos estão:
- Gás cloro (Cl₂) – Pode ser liberado quando hipoclorito entra em contato com ácidos; provoca irritação intensa das vias respiratórias, tosse, ardor nos olhos e risco de edema pulmonar.
- Cloraminas – Formadas quando compostos clorados reagem com amônia ou matéria orgânica; causam forte irritação respiratória.
- Gás clorídrico/Cloreto de hidrogênio (HCl) – Pode ser liberado em determinadas reações envolvendo produtos ácidos.
- Gases irritantes diversos – Dependendo da formulação envolvida.
O ponto central é que a incompatibilidade química, a falta de treinamento, a rotulagem inadequada, entre outros fatores, podem transformar um produto seguro em um agente de risco grave.
O papel da ANVISA na regulamentação
Produtos saneantes, incluindo aqueles destinados ao tratamento de piscinas, são regulados pela ANVISA. A RDC nº 695/2022 estabelece requisitos técnicos e de rotulagem para produtos como algicidas e fungicidas para piscinas, incluindo:
- Finalidade de uso claramente definida
- Instruções de diluição e tempo de contato
- Frases obrigatórias de advertência
- Informações toxicológicas
- Orientações em caso de ingestão, contato ou inalação
- Proibição de reutilização de embalagens
- Obrigação de manter o produto na embalagem original
Essas exigências não são meramente formais. Elas existem para prevenir acidentes.
Rótulo não é marketing. É obrigação legal e ferramenta de prevenção.
O rótulo de um produto saneante não serve apenas para identificar marca ou atrair o consumidor. Ele é um instrumento legal obrigatório e um meio de comunicação de risco.
A legislação sanitária determina que as informações sejam claras, visíveis e resistentes às condições normais de armazenamento e uso.
Um ponto crítico no dia a dia é a prática inadequada de transferir produtos químicos para recipientes não originais, removendo o rótulo e eliminando as informações de segurança. Essa prática aumenta significativamente o risco de erro operacional, mistura incompatível e acidentes.

Manter o produto na embalagem original não é apenas uma recomendação — é uma exigência regulatória.
Segurança começa na conformidade
Acidentes envolvendo saneantes geralmente não decorrem apenas do produto em si, mas de falhas como a rotulagem em não conformidade pela ANVISA, comunicação vaga de riscos, treinamento inadequado de usuários, procedimentos internos inadequados.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos saneantes precisam garantir que seus rótulos estejam totalmente em conformidade com as normas vigentes da ANVISA.
Intertox: prevenção antes do incidente
A Intertox atua no suporte regulatório e técnico para produtos saneantes e químicos, oferecendo: avaliação e adequação de rótulos conforme legislação, revisão técnica de instruções de uso e advertências, análise de risco do produto, suporte regulatório junto à ANVISA, apoio na regularização de empresa e produtos, etc.
Nosso objetivo é simples: transformar obrigação regulatória em proteção real.
Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais
Você já parou para pensar no que existe “por trás” de um caminhão transportando combustível, solventes, gases, ácidos ou resíduos perigosos?
No transporte terrestre de produtos perigosos, um detalhe fora do padrão pode virar autuação, retenção de carga e, no pior cenário, um acidente com impacto humano, ambiental e financeiro.
A boa notícia é que o Brasil tem um arcabouço regulatório bem definido — e ele foi atualizado recentemente.
A seguir, você encontra uma versão atualizada do artigo, com correções de pontos desatualizados e ajustes importantes para deixar o conteúdo alinhado ao que está valendo hoje.
O que são produtos perigosos no transporte terrestre
De forma prática, são substâncias, materiais ou artigos que, por suas características físico-químicas, biológicas ou reativas, podem causar dano à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio durante o transporte.
A regulamentação brasileira se apoia no sistema de classificação por classes de risco (1 a 9), alinhado às recomendações da ONU (o conhecido “Orange Book”), base usada mundialmente para harmonização técnica.
Classes e subclasses de risco no transporte (visão geral)
As classes são:
- Classe 1: Explosivos (subclasses 1.1 a 1.6)
- Classe 2: Gases (2.1 inflamáveis, 2.2 não inflamáveis/não tóxicos, 2.3 tóxicos)
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4: Sólidos inflamáveis / combustão espontânea / reação com água (4.1, 4.2, 4.3)
- Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos (5.1, 5.2)
- Classe 6: Tóxicos e infectantes (6.1, 6.2)
- Classe 7: Radioativos
- Classe 8: Corrosivos
- Classe 9: Perigosos diversos (inclui risco ambiental)
Principais riscos no transporte de produtos perigosos
Além do risco evidente (vazamento, explosão, incêndio, intoxicação), existem impactos recorrentes em operações reais:
- Interdição de vias e custos de contingência (guincho, transbordo, neutralização, contenção)
- Passivo ambiental (solo, água, fauna, comunidades próximas)
- Multas, retenções e paralisação operacional
- Risco reputacional (acidente com produto perigoso costuma ganhar visibilidade)
É exatamente por isso que a legislação exige sinalização, documentação, capacitação e controles operacionais.
O que mudou na legislação: atualização do marco regulatório
Base legal e norma vigente (Brasil)
No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado por resoluções da ANTT, dentro da competência estabelecida pela legislação federal.
A Resolução ANTT nº 5.998/2022 passou a valer em 1º de junho de 2023 e consolidou atualizações relevantes, alinhadas às referências internacionais.
Depois disso, houve ajustes adicionais:
- Resolução ANTT nº 6.016/2023 (alterações pontuais)
- Resolução ANTT nº 6.056/2024 (novas alterações e alinhamentos, decorrentes de revisão regulatória)
Se o seu procedimento interno ainda cita “Resolução 5.947/2021 como regra atual”, ele precisa ser revisado: ela foi substituída pela 5.998/2022 e posteriormente ajustada pelas normas acima.
Sinalização e identificação de risco no veículo
A sinalização existe para permitir identificação rápida do risco por fiscalização e equipes de emergência. Em termos gerais, ela envolve:
Painel de segurança
Placa laranja com:
- Número de risco (parte superior)
- Número ONU (parte inferior)
Rótulo de risco
Losango com símbolo e classe/subclasse de risco (dimensões e cores conforme padronização técnica aplicável ao transporte).
Atenção: como há exceções e casos especiais (carga fracionada x granel, quantidades limitadas, transporte combinado etc.), o certo é validar o enquadramento do seu produto e da sua operação.
Documentação: o que é obrigatório hoje (e o que deixou de ser)
Esse ponto é onde mais aparece conteúdo desatualizado — e onde muitas empresas acabam tomando multa.
1) Ficha de Emergência e Envelope: não são mais obrigatórios no transporte rodoviário nacional
Desde as mudanças que começaram na Resolução 5.848/2019 e permaneceram nas normas posteriores, não existe mais a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência e o Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do Brasil.
Isso não significa que “não serve para nada”. Em muitas operações, ainda faz sentido manter informação de resposta a emergência de forma organizada — mas a exigência de porte, como era antes, mudou.
2) “Declaração do Expedidor”: houve mudança relevante
Na atualização regulatória publicada pela ANTT, foi destacada a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.
Se o seu checklist ainda lista “Declaração do Expedidor” como obrigatório por padrão, vale revisar caso a caso e atualizar o procedimento conforme o regulamento vigente.
3) Certificados de inspeção/qualificação (granel) e exigências de controle
Para transporte a granel, permanecem exigências de certificação/inspeção (ex.: CTPP, CIPP, CIV), com movimento de modernização e integração eletrônica de dados, mas ainda com obrigações práticas de conformidade e fiscalização.
Licenças e capacitação: MOPP e responsabilidades
Além de licenças e autorizações específicas que podem variar conforme produto e rota, o condutor normalmente precisa comprovar capacitação quando exigido — e o Curso MOPP é a referência mais conhecida no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Do lado da empresa, a responsabilidade não termina no motorista: envolve expedição, acondicionamento, classificação, documentação correta e gestão de risco operacional.
Cadastro de rotas no DNIT: atualização importante (STRPP)
Aqui existe uma mudança bem objetiva no que estava no artigo original.
A diretriz de cadastro de rotas no STRPP (DNIT) foi atualizada pela Instrução Normativa DNIT nº 5/2023, que define:
- Quem cadastra: o expedidor (quem entrega a carga ao transportador)
- Prazo anual: entre o primeiro dia útil e 30 de setembro do ano posterior ao de referência
- Dispensas relevantes: origem/destino no mesmo município, municípios conurbados e algumas condições específicas (além de critérios técnicos previstos)
Se seu procedimento ainda menciona prazo “até 30 de junho” como regra atual, ele está desatualizado e deve ser corrigido para o calendário da IN DNIT 5/2023.
Transporte internacional no Mercosul: Ficha de Emergência padronizada
Outro ponto que costuma confundir: uma coisa é o transporte nacional, outra é o transporte rodoviário internacional no Mercosul.
A Resolução ANTT nº 5.996/2022 aprovou o modelo de Ficha de Emergência Mercosul (com instruções e exigência de idiomas conforme origem/trânsito/destino).
Além disso, protocolos do acordo regional foram incorporados ao ordenamento brasileiro por decreto, reforçando a harmonização regional.
Na prática:
- No Brasil (nacional): não há obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência como antes
- No Mercosul (internacional): há exigência do modelo padronizado para operações internacionais, conforme internalizações e marcos de vigência divulgados por entidades do setor e materiais técnicos (com atenção às datas aplicáveis à sua operação)
Tabela prática: quem faz o quê na operação
| Etapa / Responsável | Expedidor | Transportador | Condutor |
| Classificação do produto (ONU, classe, grupo de embalagem) | ✔ | (verifica) | (consulta) |
| Acondicionamento/embalagem e marcação | ✔ | (confere) | (confere visualmente) |
| Sinalização do veículo (painel/rótulo quando aplicável) | (define requisitos) | ✔ | ✔ (inspeção pré-viagem) |
| Certificados de inspeção (granel: CTPP/CIPP/CIV, quando aplicável) | (exige do prestador) | ✔ | (porta quando exigido) |
| Cadastro de rotas no STRPP (DNIT) | ✔ | (apoia com dados) | — |
| Treinamento (inclui MOPP quando aplicável) | (política/controle) | ✔ | ✔ |
| Plano de resposta a emergência / comunicação | ✔ | ✔ | ✔ |
(Use essa tabela como base de auditoria interna e ajuste conforme o tipo de produto e operação.)
Atualização técnica: impacto em rotulagem e documentação (inclui FDS)
Mudanças regulatórias internacionais e nacionais podem gerar revisões em:
- documentos de transporte (dados do produto, ONU, nome apropriado para embarque),
- marcação e sinalização,
- e também na Seção 14 da FDS (informações de transporte), especialmente quando há alterações de número ONU ou nome apropriado para embarque.
Esse é um ponto clássico de “passivo invisível”: o produto muda no enquadramento, mas a operação continua rodando com rótulo/placa/documento antigo.
Checklist rápido para adequação (uso interno)
- Validar classificação ONU (classe/subclasse, grupo de embalagem, riscos subsidiários)
- Conferir se a operação é fracionada x granel (impacta certificados e requisitos)
- Revisar sinalização do veículo (painel/rótulo) e exceções aplicáveis
- Atualizar procedimento de documentos: remover exigências antigas que não se aplicam mais (ex.: Ficha de Emergência no transporte nacional)
- Revisar checklist quanto à “Declaração do Expedidor” conforme regra vigente
- Validar cadastro de rotas no STRPP com prazo e dispensas atuais
- Se houver operação internacional Mercosul: adequar ao modelo de Ficha de Emergência Mercosul
- Revisar FDS (Seção 14) e alinhamento com a operação real (documento, embalagem, sinalização)
Quer reduzir o risco de autuação e aumentar o controle da operação?
A Intertox apoia empresas na conformidade regulatória e técnica para transporte de produtos perigosos: revisão de requisitos aplicáveis, checagem de documentação e sinalização, suporte técnico para classificação e adequação de FDS, e orientação prática para auditorias e inspeções.
Se a sua operação transporta produtos perigosos (nacional ou Mercosul), vale transformar a conformidade em processo — e não em “correria quando a fiscalização aparece”.
Conheça as soluções da Intertox em intertox.com.br
RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
Do Perigo Intrínseco ao Tratamento: Intoxicação por Metanol, Classificação GHS, Sintomas e Manejo Clinico.
O metanol é um produto químico classificado como perigoso pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), pois apresenta diversos perigos intrínsecos que, dependendo da via e do nível de exposição, podem representar riscos significativos à saúde humana. Entre esses perigos, destacam-se as toxicidades agudas por ingestão, inalação e contato com a pele, além do potencial de causar danos graves ao sistema nervoso central e ao sistema visual.
Nos últimos meses, esses perigos tornaram-se amplamente conhecidos pela população devido aos episódios de contaminação de bebidas alcoólicas adulteradas, que resultaram em intoxicações graves e fatais, deixando um rastro significativo de impactos à saúde pública. Esse cenário evidenciou a severidade dos efeitos do metanol e reforçou a necessidade de controle rigoroso no seu manuseio, armazenamento e identificação adequada.
Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), em parceria com o Ministério da Saúde e entidades como ABRACIT, ABRAMED e AMIB, publicou o “Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol”. Trata-se de um guia essencial destinado aos profissionais de saúde, cujo objetivo é orientar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de pacientes potencialmente expostos ao metanol presente em bebidas adulteradas. O fluxograma pode ser consultado no site oficial da SBTOX, bem como por meio do link abaixo disponibilizado na matéria original publicada pelo Governo Federal.
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view

No ambiente de trabalho, mesmo que a probabilidade de ingestão seja extremamente baixa, situações como derramamentos, vazamentos ou acidentes podem expor os colaboradores ao metanol por inalação ou absorção pela pele, que também são vias consideradas tóxicas, conforme descrito no PubChem (Seção 3.2.1 Physical Description). Além disso, o metanol também é classificado como um “Líquido Inflamável – Categoria 2”, ou seja, um líquido que emite vapor altamente inflamável, capaz de provocar incêndios mesmo em pequenas quantidades se houver fontes de ignição.
Por isso, é fundamental que todos os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho possuam rotulagem adequada e sejam acompanhados de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) elaborada conforme os critérios do GHS. No Brasil, a NR-26 torna obrigatória a utilização da rotulagem GHS em todo o ambiente laboral. A norma ABNT NBR 14725:2023 estabelece os requisitos técnicos para a classificação de perigos, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo informações padronizadas e confiáveis para a proteção dos trabalhadores, conforme as diretrizes do GHS.
Sintomas mais comuns
A intoxicação por metanol começa a ser suspeita em um indivíduo que ingeriu bebida destilada e apresenta persistência ou piora dos sintomas entre 6 horas e 72 horas após a ingestão. Os sintomas, que podem inicialmente ser confundidos com embriaguez comum, persistem e pioram. A atenção deve ser dada à:
Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos e dor abdominal forte.
Manifestações Visuais: Visão turva, borrada, escotomas (áreas cegas), alteração na acuidade visual, amaurose (cegueira) e midríase.
Sintomas Neurológicos: Dor de cabeça, confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)
Relação entre GHS e Sintomas
1. Toxicidade aguda: Oral, dérmica e inalatória – Categoria 3.
| Classificação GHS | Sintomas |
| Toxicidade aguda H301/H311/H331: Tóxico se ingerido/ em contato com a pele / inalado | Acidose metabólica aguda: Causa comprometimento visual grave e pancreatite aguda. (PUBCHEM, seção 13.11.3 History and Incidents) O metanol causa toxicidade aguda do sistema nervoso central. (PUBCHEM, seção 14.1.18 Non-Human Toxicity Excerpts) Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos, dor abdominal forte. Sintomas Neurológicos: Confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025) |
2. Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1.
| Classificação GHS | Sintomas |
| Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1 H370: Provoca danos aos órgãos (Olhos/Nervo Óptico, Fígado, Rins, Sistema Nervoso Central (SNC), Coração. (PUBCHEM, seção Safety and Hazards) (Brasil, 2025) | Dano Ocular/Visual: Metanol causa neuropatia óptica, levando à cegueira permanente. (PUBCHEM, seção 10.5 Mechanism of Action) Falência Orgânica: Insuficiência renal, insuficiência respiratória, insuficiência circulatória. (PUBCHEM, seção 14.1.1 Toxicity Summary). Risco de sequelas em órgãos alvo, com destaque para quadros neurológicos e renais. Pessoas com distúrbios no fígado ou olhos correm risco aumentado. (PUBCHEM, seção 14.1.8 Signs and Symptoms) Toxicidade Sistêmica: Acidose metabólica. (Brasil, 2025) |
Alguns dos tratamentos recomendados no Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol pelo Consumo de Bebidas Alcoólicas Adulteradas incluem:
Antídoto (Etanol/Fomepizol): Iniciar imediatamente para atuar como inibidor competitivo da enzima álcool desidrogenase, bloqueando a formação dos metabólitos tóxicos.
Objetivo: Interromper a produção de ácido fórmico, o agente que causa a acidose e o dano aos órgãos. (Brasil, 2025)
Alcalinização (Bicarbonato): Correção da acidose com bicarbonato de sódio, com meta entre pH 7,35 – 7,45.
Objetivo: Reduzir a penetração do ácido fórmico no nervo óptico e favorecer sua excreção. (Brasil, 2025)
Hemodiálise: Indicada em caso de falência renal, coma, novo déficit visual e acidose persistente.
Objetivo: Remoção mais efetiva do metanol e metabólitos. (Brasil, 2025)
Ácido Fólico ou Folínico: Uso recomendado para acelerar a eliminação dos metabólitos.
Objetivo: Eliminar o ácido fórmico mais rapidamente. (Brasil, 2025)
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. et al. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Brasília, DF, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, 2025.
Disponível em: https://sbtox.org/fluxograma-manejo-da-intoxicacao-por-metanol-pelo-consumo-de-bebidas-alcoolicas-adulteradas/.
NATIONAL CENTER FOR BIOTECHNOLOGY INFORMATION. PubChem Compound Summary for CID 887, Methanol. In: PubChem. Bethesda (MD): National Center for Biotechnology Information, 2025.
Disponível em: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/compound/887.