Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais

Você já parou para pensar no que existe “por trás” de um caminhão transportando combustível, solventes, gases, ácidos ou resíduos perigosos? 

No transporte terrestre de produtos perigosos, um detalhe fora do padrão pode virar autuação, retenção de carga e, no pior cenário, um acidente com impacto humano, ambiental e financeiro.

A boa notícia é que o Brasil tem um arcabouço regulatório bem definido — e ele foi atualizado recentemente. 

A seguir, você encontra uma versão atualizada do artigo, com correções de pontos desatualizados e ajustes importantes para deixar o conteúdo alinhado ao que está valendo hoje.

O que são produtos perigosos no transporte terrestre

De forma prática, são substâncias, materiais ou artigos que, por suas características físico-químicas, biológicas ou reativas, podem causar dano à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio durante o transporte.

A regulamentação brasileira se apoia no sistema de classificação por classes de risco (1 a 9), alinhado às recomendações da ONU (o conhecido “Orange Book”), base usada mundialmente para harmonização técnica.

Classes e subclasses de risco no transporte (visão geral)

As classes são:

  • Classe 1: Explosivos (subclasses 1.1 a 1.6)
  • Classe 2: Gases (2.1 inflamáveis, 2.2 não inflamáveis/não tóxicos, 2.3 tóxicos)
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis / combustão espontânea / reação com água (4.1, 4.2, 4.3)
  • Classe 5: Oxidantes e peróxidos orgânicos (5.1, 5.2)
  • Classe 6: Tóxicos e infectantes (6.1, 6.2)
  • Classe 7: Radioativos
  • Classe 8: Corrosivos
  • Classe 9: Perigosos diversos (inclui risco ambiental)

Principais riscos no transporte de produtos perigosos

Além do risco evidente (vazamento, explosão, incêndio, intoxicação), existem impactos recorrentes em operações reais:

  • Interdição de vias e custos de contingência (guincho, transbordo, neutralização, contenção)
  • Passivo ambiental (solo, água, fauna, comunidades próximas)
  • Multas, retenções e paralisação operacional
  • Risco reputacional (acidente com produto perigoso costuma ganhar visibilidade)

É exatamente por isso que a legislação exige sinalização, documentação, capacitação e controles operacionais.

O que mudou na legislação: atualização do marco regulatório

Base legal e norma vigente (Brasil)

No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado por resoluções da ANTT, dentro da competência estabelecida pela legislação federal. 

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 passou a valer em 1º de junho de 2023 e consolidou atualizações relevantes, alinhadas às referências internacionais.

Depois disso, houve ajustes adicionais:

  • Resolução ANTT nº 6.016/2023 (alterações pontuais)
  • Resolução ANTT nº 6.056/2024 (novas alterações e alinhamentos, decorrentes de revisão regulatória)

Se o seu procedimento interno ainda cita “Resolução 5.947/2021 como regra atual”, ele precisa ser revisado: ela foi substituída pela 5.998/2022 e posteriormente ajustada pelas normas acima.

Sinalização e identificação de risco no veículo

A sinalização existe para permitir identificação rápida do risco por fiscalização e equipes de emergência. Em termos gerais, ela envolve:

Painel de segurança

Placa laranja com:

  • Número de risco (parte superior)
  • Número ONU (parte inferior)

Rótulo de risco

Losango com símbolo e classe/subclasse de risco (dimensões e cores conforme padronização técnica aplicável ao transporte).

Atenção: como há exceções e casos especiais (carga fracionada x granel, quantidades limitadas, transporte combinado etc.), o certo é validar o enquadramento do seu produto e da sua operação.

Documentação: o que é obrigatório hoje (e o que deixou de ser)

Esse ponto é onde mais aparece conteúdo desatualizado — e onde muitas empresas acabam tomando multa.

1) Ficha de Emergência e Envelope: não são mais obrigatórios no transporte rodoviário nacional

Desde as mudanças que começaram na Resolução 5.848/2019 e permaneceram nas normas posteriores, não existe mais a obrigatoriedade de portar a Ficha de Emergência e o Envelope no transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do Brasil.

Isso não significa que “não serve para nada”. Em muitas operações, ainda faz sentido manter informação de resposta a emergência de forma organizada — mas a exigência de porte, como era antes, mudou.

2) “Declaração do Expedidor”: houve mudança relevante

Na atualização regulatória publicada pela ANTT, foi destacada a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”.

Se o seu checklist ainda lista “Declaração do Expedidor” como obrigatório por padrão, vale revisar caso a caso e atualizar o procedimento conforme o regulamento vigente.

3) Certificados de inspeção/qualificação (granel) e exigências de controle

Para transporte a granel, permanecem exigências de certificação/inspeção (ex.: CTPP, CIPP, CIV), com movimento de modernização e integração eletrônica de dados, mas ainda com obrigações práticas de conformidade e fiscalização.

Licenças e capacitação: MOPP e responsabilidades

Além de licenças e autorizações específicas que podem variar conforme produto e rota, o condutor normalmente precisa comprovar capacitação quando exigido — e o Curso MOPP é a referência mais conhecida no transporte rodoviário de produtos perigosos.

Do lado da empresa, a responsabilidade não termina no motorista: envolve expedição, acondicionamento, classificação, documentação correta e gestão de risco operacional.

Cadastro de rotas no DNIT: atualização importante (STRPP)

Aqui existe uma mudança bem objetiva no que estava no artigo original.

A diretriz de cadastro de rotas no STRPP (DNIT) foi atualizada pela Instrução Normativa DNIT nº 5/2023, que define:

  • Quem cadastra: o expedidor (quem entrega a carga ao transportador)
  • Prazo anual: entre o primeiro dia útil e 30 de setembro do ano posterior ao de referência
  • Dispensas relevantes: origem/destino no mesmo município, municípios conurbados e algumas condições específicas (além de critérios técnicos previstos)

Se seu procedimento ainda menciona prazo “até 30 de junho” como regra atual, ele está desatualizado e deve ser corrigido para o calendário da IN DNIT 5/2023.

Transporte internacional no Mercosul: Ficha de Emergência padronizada

Outro ponto que costuma confundir: uma coisa é o transporte nacional, outra é o transporte rodoviário internacional no Mercosul.

A Resolução ANTT nº 5.996/2022 aprovou o modelo de Ficha de Emergência Mercosul (com instruções e exigência de idiomas conforme origem/trânsito/destino).

Além disso, protocolos do acordo regional foram incorporados ao ordenamento brasileiro por decreto, reforçando a harmonização regional.

Na prática:

  • No Brasil (nacional): não há obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência como antes
  • No Mercosul (internacional): há exigência do modelo padronizado para operações internacionais, conforme internalizações e marcos de vigência divulgados por entidades do setor e materiais técnicos (com atenção às datas aplicáveis à sua operação)

Tabela prática: quem faz o quê na operação

Etapa / ResponsávelExpedidorTransportadorCondutor
Classificação do produto (ONU, classe, grupo de embalagem)(verifica)(consulta)
Acondicionamento/embalagem e marcação(confere)(confere visualmente)
Sinalização do veículo (painel/rótulo quando aplicável)(define requisitos)✔ (inspeção pré-viagem)
Certificados de inspeção (granel: CTPP/CIPP/CIV, quando aplicável)(exige do prestador)(porta quando exigido)
Cadastro de rotas no STRPP (DNIT)(apoia com dados)
Treinamento (inclui MOPP quando aplicável)(política/controle)
Plano de resposta a emergência / comunicação

(Use essa tabela como base de auditoria interna e ajuste conforme o tipo de produto e operação.)

Atualização técnica: impacto em rotulagem e documentação (inclui FDS)

Mudanças regulatórias internacionais e nacionais podem gerar revisões em:

  • documentos de transporte (dados do produto, ONU, nome apropriado para embarque),
  • marcação e sinalização,
  • e também na Seção 14 da FDS (informações de transporte), especialmente quando há alterações de número ONU ou nome apropriado para embarque.

Esse é um ponto clássico de “passivo invisível”: o produto muda no enquadramento, mas a operação continua rodando com rótulo/placa/documento antigo.

Checklist rápido para adequação (uso interno)

  • Validar classificação ONU (classe/subclasse, grupo de embalagem, riscos subsidiários)
  • Conferir se a operação é fracionada x granel (impacta certificados e requisitos)
  • Revisar sinalização do veículo (painel/rótulo) e exceções aplicáveis
  • Atualizar procedimento de documentos: remover exigências antigas que não se aplicam mais (ex.: Ficha de Emergência no transporte nacional)
  • Revisar checklist quanto à “Declaração do Expedidor” conforme regra vigente
  • Validar cadastro de rotas no STRPP com prazo e dispensas atuais
  • Se houver operação internacional Mercosul: adequar ao modelo de Ficha de Emergência Mercosul
  • Revisar FDS (Seção 14) e alinhamento com a operação real (documento, embalagem, sinalização)

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A Intertox apoia empresas na conformidade regulatória e técnica para transporte de produtos perigosos: revisão de requisitos aplicáveis, checagem de documentação e sinalização, suporte técnico para classificação e adequação de FDS, e orientação prática para auditorias e inspeções.

Se a sua operação transporta produtos perigosos (nacional ou Mercosul), vale transformar a conformidade em processo — e não em “correria quando a fiscalização aparece”. 

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RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.

Principais avanços da RDC nº 998/2025

  • Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
  • Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
  • Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
  • Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
  • Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
  • Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
  • Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.

Impactos esperados

  • Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
  • Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
  • Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
  • Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.

Marco regulatório

Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.

A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.

Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.

Do Perigo Intrínseco ao Tratamento: Intoxicação por Metanol, Classificação GHS, Sintomas e Manejo Clinico.

O metanol é um produto químico classificado como perigoso pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), pois apresenta diversos perigos intrínsecos que, dependendo da via e do nível de exposição, podem representar riscos significativos à saúde humana. Entre esses perigos, destacam-se as toxicidades agudas por ingestão, inalação e contato com a pele, além do potencial de causar danos graves ao sistema nervoso central e ao sistema visual.

Nos últimos meses, esses perigos tornaram-se amplamente conhecidos pela população devido aos episódios de contaminação de bebidas alcoólicas adulteradas, que resultaram em intoxicações graves e fatais, deixando um rastro significativo de impactos à saúde pública. Esse cenário evidenciou a severidade dos efeitos do metanol e reforçou a necessidade de controle rigoroso no seu manuseio, armazenamento e identificação adequada.

Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOX), em parceria com o Ministério da Saúde e entidades como ABRACIT, ABRAMED e AMIB, publicou o “Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol”. Trata-se de um guia essencial destinado aos profissionais de saúde, cujo objetivo é orientar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de pacientes potencialmente expostos ao metanol presente em bebidas adulteradas. O fluxograma pode ser consultado no site oficial da SBTOX, bem como por meio do link abaixo disponibilizado na matéria original publicada pelo Governo Federal.

 https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view

No ambiente de trabalho, mesmo que a probabilidade de ingestão seja extremamente baixa, situações como derramamentos, vazamentos ou acidentes podem expor os colaboradores ao metanol por inalação ou absorção pela pele, que também são vias consideradas tóxicas, conforme descrito no PubChem (Seção 3.2.1 Physical Description). Além disso, o metanol também é classificado como um “Líquido Inflamável – Categoria 2”, ou seja, um líquido que emite vapor altamente inflamável, capaz de provocar incêndios mesmo em pequenas quantidades se houver fontes de ignição.

Por isso, é fundamental que todos os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho possuam rotulagem adequada e sejam acompanhados de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) elaborada conforme os critérios do GHS. No Brasil, a NR-26 torna obrigatória a utilização da rotulagem GHS em todo o ambiente laboral. A norma ABNT NBR 14725:2023 estabelece os requisitos técnicos para a classificação de perigos, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo informações padronizadas e confiáveis para a proteção dos trabalhadores, conforme as diretrizes do GHS.

Sintomas mais comuns

A intoxicação por metanol começa a ser suspeita em um indivíduo que ingeriu bebida destilada e apresenta persistência ou piora dos sintomas entre 6 horas e 72 horas após a ingestão. Os sintomas, que podem inicialmente ser confundidos com embriaguez comum, persistem e pioram. A atenção deve ser dada à:

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos e dor abdominal forte.
Manifestações Visuais: Visão turva, borrada, escotomas (áreas cegas), alteração na acuidade visual, amaurose (cegueira) e midríase.
Sintomas Neurológicos: Dor de cabeça, confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

Relação entre GHS e Sintomas

1. Toxicidade aguda: Oral, dérmica e inalatória – Categoria 3.

Classificação GHS Sintomas
Toxicidade aguda

H301/H311/H331: Tóxico se ingerido/ em contato com a pele / inalado
Acidose metabólica aguda: Causa comprometimento visual grave e pancreatite aguda. (PUBCHEM, seção 13.11.3 History and Incidents)
O metanol causa toxicidade aguda do sistema nervoso central. (PUBCHEM, seção 14.1.18 Non-Human Toxicity Excerpts)  

Sintomas Gastrointestinais: Náuseas, vômitos, dor abdominal forte. Sintomas

Neurológicos: Confusão mental, tontura e convulsões. (Brasil, 2025)

2. Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1.

Classificação GHS                 Sintomas
Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 1

H370: Provoca danos aos órgãos (Olhos/Nervo Óptico, Fígado, Rins, Sistema Nervoso Central (SNC), Coração. (PUBCHEM, seção Safety and Hazards) (Brasil, 2025)
Dano Ocular/Visual: Metanol causa neuropatia óptica, levando à cegueira permanente. (PUBCHEM, seção 10.5 Mechanism of Action)  

Falência Orgânica: Insuficiência renal, insuficiência respiratória, insuficiência circulatória. (PUBCHEM, seção 14.1.1 Toxicity Summary).
Risco de sequelas em órgãos alvo, com destaque para quadros neurológicos e renais. Pessoas com distúrbios no fígado ou olhos correm risco aumentado. (PUBCHEM, seção 14.1.8 Signs and Symptoms)

Toxicidade Sistêmica: Acidose metabólica. (Brasil, 2025)

Alguns dos tratamentos recomendados no Fluxograma Assistencial para o Manejo da Intoxicação por Metanol pelo Consumo de Bebidas Alcoólicas Adulteradas incluem:

Antídoto (Etanol/Fomepizol): Iniciar imediatamente para atuar como inibidor competitivo da enzima álcool desidrogenase, bloqueando a formação dos metabólitos tóxicos.
Objetivo: Interromper a produção de ácido fórmico, o agente que causa a acidose e o dano aos órgãos. (Brasil, 2025)

Alcalinização (Bicarbonato): Correção da acidose com bicarbonato de sódio, com meta entre pH 7,35 – 7,45.
Objetivo: Reduzir a penetração do ácido fórmico no nervo óptico e favorecer sua excreção. (Brasil, 2025)

Hemodiálise: Indicada em caso de falência renal, coma, novo déficit visual e acidose persistente.
Objetivo: Remoção mais efetiva do metanol e metabólitos. (Brasil, 2025)

Ácido Fólico ou Folínico: Uso recomendado para acelerar a eliminação dos metabólitos.
Objetivo: Eliminar o ácido fórmico mais rapidamente. (Brasil, 2025)

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. et al. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Brasília, DF, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/publicacoes/fluxograma-metanol.pdf/view.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXICOLOGIA. Fluxograma: Manejo da intoxicação por metanol pelo consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, 2025.
Disponível em: https://sbtox.org/fluxograma-manejo-da-intoxicacao-por-metanol-pelo-consumo-de-bebidas-alcoolicas-adulteradas/.

NATIONAL CENTER FOR BIOTECHNOLOGY INFORMATION. PubChem Compound Summary for CID 887, Methanol. In: PubChem. Bethesda (MD): National Center for Biotechnology Information, 2025.
Disponível em: https://pubchem.ncbi.nlm.nih.gov/compound/887.

CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Conclusão

A NR 26 estabelece que a responsabilidade pela elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS) é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional. Essa diretriz é reforçada pela ABNT NBR 14725, que define o fornecedor — fabricante, importador ou distribuidor — como a parte responsável por elaborar e disponibilizar a FDS dos produtos químicos ao público-alvo.


Isso significa que a empresa deve garantir que a FDS seja tecnicamente correta e legalmente conforme. Para isso, é essencial contar com profissionais capacitados e com conhecimento técnico específico, não sendo obrigatório informar nome ou número de registro de qualquer profissional na FDS, assim como, na FDSR.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

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Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos

Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.

A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

rotulagem de produtos químicos

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos

  • A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
  • O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
  • A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.
Produtos Químicos

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina

1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

  • A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
  • A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
  • Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.

2. Classificação de perigos e rotulagem

  • A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
  • Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.

3. Revisão e auditoria periódica

  • Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
  • Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.

Impactos para a empresa no “novo normal”

  • As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
  • Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
  • As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
  • A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.

Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos

  • Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
  • Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
  • Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
  • Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
  • Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
  • Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.

Considerações finais

Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.

A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.

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