Comissão Aprova Proposta que Restringe o Uso de Substâncias Perigosas em Produtos Eletroeletrônicos
A composição dos equipamentos eletroeletrônicos, amplamente utilizados em diversas indústrias, levanta sérios desafios ambientais e à saúde pública. Entre os principais riscos químicos, destacam-se a contaminação por meio da exposição constante à pele e inalação, especialmente durante a desmontagem sem a devida segurança. Além disso, o descarte inadequado desses produtos, muitas vezes em locais sem regulamentação, pode causar danos irreversíveis ao solo, à água e até à atmosfera, o que é comum em alguns países em desenvolvimento, onde equipamentos obsoletos são exportados sem controle.
É nesse cenário que entra a legislação brasileira relacionada ao RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Inspirada em diretrizes internacionais, como a Diretiva Europeia RoHS, a norma tem como principal objetivo limitar o uso de substâncias químicas perigosas em produtos eletroeletrônicos, pois embora sejam considerados “artigos”, e não “produtos químicos”, podem conter substâncias perigosas, buscando proteger tanto a saúde humana quanto o meio ambiente. Entre as substâncias restritas, estão materiais como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo hexavalente, cujos efeitos adversos são amplamente conhecidos.
A importância dessa legislação é ampliada pelo trabalho da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), que, em 2018, criou o Grupo de Trabalho RoHS Brasileira. Esse grupo tem sido fundamental para discutir e desenvolver estratégias que viabilizem o controle do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletrônicos. Recentemente, a CONASQ deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que limita ainda mais o uso dessas substâncias. Agora, a proposta segue para apreciação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), para que, se aprovada, entre em vigor.
Uma vez promulgada, os produtos elétricos e eletrônicos precisarão cumprir os limites de substâncias perigosas e atender aos requisitos para comprovar que seus produtos estão em conformidade com os novos limites.
ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023
No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.
Quais empresas são obrigadas a possuir FDS
A antiga Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), apresentou sua nomenclatura atualizada conforme os padrões internacionais, e é mencionada agora como Ficha de Dados de Segurança (FDS). Este documento é essencial para a segurança no manuseio de produtos químicos.
Muitas empresas lidam com substâncias que exigem cuidados específicos, e, por isso, a legislação determina a obrigatoriedade desse documento em diversas situações.
Neste artigo, vamos esclarecer quais empresas são obrigadas a possuírem a FDS, por que esse documento é tão importante e quais são as normas que regulamentam sua aplicação.
O que é a FDS?
A Ficha de Dados de Segurança (FDS)é um documento técnico que fornece informações detalhadas sobre um produto químico, incluindo sua composição, perigos, medidas de segurança no manuseio e descarte correto.
O objetivo principal é garantir que trabalhadores, empregadores e órgãos reguladores tenham conhecimento dos riscos envolvidos e das melhores práticas para evitar acidentes.
Esse documento é padronizado de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), garantindo que as informações sejam apresentadas de maneira clara e objetiva.
Empresas que são obrigadas a FDS
A legislação brasileira estabelece que a FDS deve estar disponível para qualquer produto químico que esteja classificado como perigoso ou que ainda seu uso represente perigos físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Sendo assim, diversas empresas são obrigadas a manter esse documento atualizado e acessível. Veja abaixo quais empresas são obrigadas a realizarem este documento:
1. Indústrias químicas
Empresas que fabricam, importam ou distribuem produtos químicos são responsáveis por fornecer a FDS para cada substância ou mistura classificada como perigosa.
Isso garante que os consumidores e trabalhadores tenham informações detalhadas sobre os riscos e o uso seguro dos produtos.
2. Empresas de cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos
Fabricantes de cosméticos, produtos de limpeza e medicamentos também devem disponibilizar a FDS, especialmente para aqueles produtos que contenham substâncias químicas potencialmente nocivas. Isso assegura que os profissionais da área e os consumidores possam adotar medidas adequadas para evitar incidentes.
3. Empresas do setor agroquímico
Fabricantes e distribuidores de defensivos agrícolas, fertilizantes e outros produtos químicos voltados para o agronegócio devem fornecer a FDS.
Esses produtos possuem componentes que podem ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, exigindo cuidados específicos.
4. Indústrias automotivas e metalúrgicas
Empresas que utilizam solventes, tintas, óleos lubrificantes e outros produtos químicos em seus processos produtivos precisam ter a FDS disponível.
Isso inclui montadoras, fabricantes de autopeças, empresas de galvanização e pintura industrial.
5. Empresas de armazenamento e distribuição de produtos químicos
Depósitos, armazéns e centros de distribuição que lidam com produtos químicos devem manter a FDS disponível para consulta.
Isso garante que os trabalhadores conheçam os riscos associados a cada substância e saibam como armazená-las corretamente.
6. Empresas de construção civil
A construção civil faz uso de diversos produtos químicos, como tintas, solventes, adesivos e selantes. Assim, as construtoras e empresas do setor devem ter a FDS de todos os produtos químicos utilizados nas obras.
Legislação e normas sobre a FDS no Brasil
A obrigatoriedade da FDS no Brasil é regida por diferentes normas e regulamentos. Entre os principais, destacam-se:
- Norma Regulamentadora NR 26: Determina que produtos químicos perigosos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas, e complementa que os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
- ABNT NBR 14725: Norma técnica oficial brasileira que regulamenta o conteúdo e o formato da Ficha de Dados de Segurança (FDS). Esta norma foi elaborada para garantir que as informações sobre produtos químicos sejam apresentadas de maneira clara e padronizada, facilitando o acesso a dados essenciais sobre riscos e medidas de segurança. Alinhada às diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), a ABNT NBR 14725 estabelece os requisitos específicos sobre a estrutura da FDS, incluindo informações sobre a identificação do produto, perigos, composição, primeiros socorros, controle de exposição, armazenamento e descarte adequado.
Como garantir a conformidade com a obrigatoriedade da FDS
Para as empresas que lidam com produtos químicos, seguir as normas e manter a FDS sempre disponível é fundamental para evitar problemas legais e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Algumas boas práticas incluem:
- Manter as FDS sempre atualizadas: A legislação pode sofrer atualizações, e é importante revisar periodicamente as fichas de segurança.
- Disponibilizar o documento para os trabalhadores: Todos que manipulam produtos químicos devem ter acesso fácil às informações de segurança.
- Treinar os colaboradores: O conhecimento sobre a FDS e as práticas seguras no manuseio de produtos químicos é essencial para evitar acidentes.
- Garantir conformidade com as normas vigentes: Empresas devem acompanhar as atualizações na legislação para garantir que estão cumprindo todas as exigências.
Conclusão
As empresas obrigadas a possuírem a FDS são aquelas que lidam com produtos químicos que são classificados como perigosos ou que seu uso possa apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente.
Indústrias químicas, fabricantes de cosméticos, empresas agroquímicas, metalúrgicas, transportadoras e empresas da construção civil estão entre as que precisam manter esse documento atualizado e disponível.
Cumprir as normas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e minimizar impactos ambientais.
Se sua empresa trabalha com produtos químicos, certifique-se de estar em conformidade com as regulamentações para evitar sanções e promover a segurança de todos os envolvidos.
Agora que você sabe quais empresas são obrigadas a FDS, avalie se sua empresa está cumprindo todas as normas e garanta que seus colaboradores tenham acesso às informações de segurança necessárias!
Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?
A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.
Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.
O que a norma estabelece?
A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.
Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:
- Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
- Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.
Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).
Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.
Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.
A norma é obrigatória?
Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.
A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.
Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.
Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.
A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:
- NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
- NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
- NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.
Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.
Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.
Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?
Sim. Mas atenção!
A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:
- Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
- ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.
Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.
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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.
Atualização da Norma ABNT NBR 14725:2023: Pontos Importantes para Adequação
Estamos na reta final para adequação à norma ABNT NBR 14725:2023, uma vez que a partir de 03 de julho de 2025, todas as novas diretrizes estabelecidas pela norma atualizada deverão ser, obrigatoriamente, seguidas pelas empresas que lidam com produtos químicos.
Essa atualização traz mudanças significativas que impactam diretamente a classificação, rotulagem e a documentação de segurança. Veja a seguir:
Mudanças na Classificação de Produtos Químicos
A nova revisão da ABNT NBR 14725:2023 atualiza os critérios de classificação de substâncias e misturas, alinhando-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado). Com isso, surgem novas classes e categorias de perigo, totalizando agora 30 classes de perigos e exigindo que as empresas reavaliem a classificação dos seus produtos.
Além disso, houve alterações no processo de classificação de misturas, onde são usados os cortes limites de concentração na fórmula final, o que inclui, não se limitando a, exigências de citar na seção 11 da FDS ingredientes que estejam abaixo do corte limite de classificação em condições específicas.
Atualizações na Rotulagem
A rotulagem de produtos químicos também sofreu alterações, tanto para o produto classificado como perigoso, quanto para o produto químico não classificado como perigoso e cuja rotulagem tem obrigatoriedade no Brasil de seguir um padrão mínimo.
Todos os rótulos dos produtos envasados a partir de 03/07/2025 deverão seguir as novas exigências, que incluem a alteração da frase de onde encontrar a FDS (antiga FISPQ) e traz novas regras para a composição química, exigindo-se a identificação da fórmula através da identidade química.
Além disso, a norma agora traz alternativas de rotulagem para produtos não destinados ao fornecimento externo, reforçando a importância de todo produto químico ser identificado/rotulado, porém sem ter a obrigatoriedade de uma rotulagem completa no ambiente de trabalho.
FISPQ agora é FDS
Uma mudança importante foi a substituição do termo FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pelo termo FDS (Ficha com Dados de Segurança), seguindo o padrão internacional.
Além da mudança no nome, houve outras alterações significativas ao decorrer das 16 seções obrigatórias do documento, como por exemplo: a exigência de se citar a identidade química na seção 8, mesmo que este seja um segredo industrial, caso este ingrediente possua Limite de Exposição Ocupacional ou Indicador Biológico.
Os 16 títulos são padronizados e obrigatórios!
Não se esqueça que os 16 títulos são padronizados e obrigatórios, portanto fique atento, alguns títulos também foram atualizados, veja:
1 Identificação;
2 Identificação de perigos;
3 Composição e informações sobre os ingredientes;
4 Medidas de primeiros-socorros;
5 Medidas de combate a incêndio;
6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
7 Manuseio e armazenamento;
8 Controle de exposição e proteção individual;
9 Propriedades físicas e químicas;
10 Estabilidade e reatividade;
11 Informações toxicológicas;
12 Informações ecológicas;
13 Considerações sobre destinação final;
14 Informações sobre transporte;
15 Informações sobre regulamentações;
16 Outras informações.
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