No dia 02 de maio de 2024 entrou em vigência a nova Resolução de Diretoria Colegiada nº 854, de 04 de abril de 2024. Esta nova norma dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis a embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Com a publicação da nova RDC, foram revogadas as RDC nº 20, de 22 de março de 2007 e RDC nº 498, de 20 de maio de 2021.
O regulamento traz alterações importantes referente aos limites de impurezas na composição de materiais metálicos. Conforme item nº 2.8 do Anexo:
“Os materiais metálicos não podem conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto. O limite individual de mercúrio, chumbo e cádmio não pode ser maior do que 0,01%. O limite individual de arsênio não pode ser maior do que 0,030%.”
A tabela de ligas de aços inoxidáveis também sofreu modificações: foi incluída uma nova coluna referente às informações de restrições de uso.
Foram determinadas também novas restrições para o uso de alumínio no item 3.1.3 do Anexo. Quando não anodizado ou revestido, os fornecedores de artigos de alumínio devem disponibilizar, junto com o produto, a seguinte informação aos consumidores e usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados:
“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados, como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.” Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.
As empresas devem se atentar ao prazo de 180 dias para adequação aos requisitos estabelecidos na resolução.
Conforme artigo 2º, o descumprimento da resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Para ler a RDC nº 824/2024 na íntegra, clique aqui.