Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: Publicada a NOVA Resolução ANTT n° 5998/2022

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: Publicada a NOVA Resolução ANTT n° 5998/2022

No dia 04 de novembro de 2022, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 209, Seção: 1, Página: 47 a Resolução Nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e que foi incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022. 

O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças, destacamos a:

  • Atualização da Relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional;
  • Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”; 
  • Revisão geral das infrações aplicáveis; 
  • Inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
  • Atualização dos casos em que não se aplicam as disposições referentes ao transporte rodoviário de produtos
    perigosos

A Resolução ANTT nº 5.998 aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.

A NOVA Resolução revoga a Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021 e entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Para acessar a Resolução ANTT nº5.998 e suas Instruções Complementares na íntegra, clique aqui.

Fonte: ANTT.

Natália Cavallaro

Avaliação e Comunicação de Perigo

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