O Projeto de Decreto Legislativo 308/22 susta o decreto do governo responsável por alterar as regras de cumprimento das metas anuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa. Com edição em julho de 2022, o decreto efetuou modificações na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Com este novo decreto, a data de comprovação das metas de aquisição dos créditos de descarbonização (CBIO’s) por parte das distribuidoras, referente aos anos de 2023 a 2030, passa de 31 de dezembro para 31 de março do ano subsequente, ampliando o prazo em 3 meses.
A proposta retira a anualidade – no intervalo de um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e ainda deve ser aferida a regularidade das ações dos agentes envolvidos no programa, apesar do legislador federal ter flexibilizado esse dispositivo, autorizando que até 15% da meta de um ano possa ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente.
Contudo, de acordo com o decreto, a comprovação de até 100% da meta poderá ser postergada.
A proposta passará pela análise das comissões da Câmara dos Deputados de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
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Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/902410-PROJETO-SUSTA-DECRETO-QUE-ALTERA-PRAZOS-DE-METAS-DE-REDUCAO-DE-EMISSAO-DE-GASES-DE-EFEITO-ESTUFA> Acesso em Setembro de 2022
Henrique Ferreira
Gerente de Meio Ambiente – InterNature