Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP é o instrumento responsável por identificar pessoas físicas e jurídicas sob controle e fiscalização ambiental, em conformidade com a legislação federal e gerando dados para a gestão ambiental no Brasil. 

Destaca-se que pessoas físicas e jurídicas responsáveis por exercer atividades que estejam sob controle ambiental devem efetuar inscrição obrigatória no CTF/APP, conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.

Obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

Essa obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP depende do enquadramento da pessoa física ou jurídica a partir das atividades que exerce, que pode ser consultado a partir das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE).  

A obrigação de inscrição, além de quando há enquadramento, também incide sobre a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade sob controle por meio de licenciamento ambiental, por meio do órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal).

Por exemplo, aqueles que possuírem licenças de instalação ou operação de empreendimento para exercício de atividades, autorização para uso de recursos, permissão para uso de recursos hídricos, entre outros.

Instrução Normativa nº 13/2021

A Instrução Normativa nº 13/2021, determina que pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição no CTF/APP apenas quando o órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental ou quando este controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, desde que não relacionada no CTF/APP.

A respeito do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), este também é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP que exerçam atividades das Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

Sua entrega deve ser efetuada anualmente no período de 1º de fevereiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior. Além disso, há também a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) que deve ser paga por pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

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Também podendo auxiliar com relação ao levantamento de tributos pendentes junto ao órgão ambiental e solicitar o parcelamento desses encargos.

Assim, garantindo a conformidade legal da sua empresa, atendendo a PNMA (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal nº. 6938/81), a Lei Federal nº. 10.165/2000 e ainda evitando multas e acréscimos na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Intertox ainda possui Soluções para o Meio Ambiente para diversos setores.

Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app> Acesso em Setembro

Marilia Isabela Nakagawa

Meio ambiente

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