RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
Laudo de Classificação de Resíduos (LCR): importância e aplicação conforme a ABNT NBR 10004:2024
A correta caracterização e classificação de resíduos sólidos é uma etapa essencial da gestão ambiental nas empresas.
Para garantir conformidade legal e segurança em todas as fases do processo, é indispensável contar com o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) — documento técnico que identifica, classifica e orienta o manejo adequado dos resíduos, conforme suas propriedades e riscos associados.
O que é o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é um documento técnico que tem como objetivo identificar e apresentar a classificação dos resíduos sólidos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas, conforme os critérios definidos na ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos.
Essa classificação é fundamental para garantir o tratamento, transporte, armazenamento e destinação final adequados, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024
A norma estabelece duas classes principais de resíduos:
- Classe 1– Perigosos
- Classe 2– Não Perigosos
As características que conferem periculosidade ao resíduo incluem a presença de ingredientes poluentes orgânicos persistentes (POP’s), ou propriedades como inflamabilidade; corrosividade; reatividade; patogenicidade e/ou toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos (endpoints):
- toxicidade aguda,
- mutagenicidade,
- carcinogenicidade,
- toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade,
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT),
- toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.
A correta identificação da classe é essencial para orientar as etapas seguintes da gestão de resíduos sólidos, prevenindo riscos ambientais e ocupacionais.
Importância do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
Mais do que uma exigência técnica, o LCR é uma ferramenta estratégica de gestão ambiental.
Sua elaboração permite às organizações:
- Prevenir riscos ambientais e ocupacionais, evitando o manejo incorreto de resíduos perigosos;
- Atender às exigências legais e normativas, reduzindo passivos ambientais e autuações;
- Assegurar rastreabilidade e transparência, por meio de registros técnicos padronizados;
- Apoiar práticas sustentáveis, direcionando corretamente os resíduos para reciclagem, coprocessamento ou outra disposição final adequada.
Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, o LCR tornou-se ainda mais relevante, exigindo padronização, rastreabilidade e precisão técnica em todas as etapas.
Etapas de elaboração
A elaboração do laudo requer conhecimento técnico especializado e metodologia analítica estruturada. Entre as principais etapas, destacam-se:
Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024
Enquadramento do resíduo na classe adequada (1 ou 2), seguindo os quatro passos normativos.
Emissão do relatório técnico (LCR)
Consolidação das informações obtidas e emissão do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), com a devida identificação, classificação e justificativa técnica do enquadramento correto deste resíduo.
Soluções Intertox para elaboração do LCR
A Intertox oferece serviços especializados para elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), em conformidade com a ABNT NBR 10004:2024.
O serviço foi desenvolvido para proporcionar:
- Conformidade técnica com as normas vigentes;
- Agilidade e suporte especializado na elaboração e revisão dos laudos;
- Redução de riscos ambientais, legais e financeiros, garantindo operações seguras;
- Precisão e rastreabilidade, clareza sobre o tipo de resíduo gerado e eficiência na gestão na gestão ambiental.
A Intertox apoia as organizações na adequação às novas exigências da norma, promovendo eficiência, segurança e sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos resíduos.
Por que escolher a Intertox
Com expertise técnica reconhecida nas áreas de segurança química, toxicologia e meio ambiente, a Intertox oferece soluções integradas para a gestão de resíduos e produtos químicos.
Com uma equipe multidisciplinar e o uso de tecnologias próprias, asseguramos confiabilidade técnica e conformidade regulatória em cada projeto.
O laudo é emitido com assinatura de um responsável técnico habilitado, garantindo credibilidade e validade legal.
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Registro de defensivos agrícolas: Entenda a Lei 14.785/2023
A recente aprovação da Lei 14.785/2023 marca um novo marco regulatório para o setor agrícola brasileiro, com impactos diretos na forma como ocorre o registro de defensivos agrícolas.
Neste artigo explicamos de maneira clara os principais pontos da lei, o que mudou no processo de registro, quais obrigações as empresas têm a partir de agora e como se preparar.
O objetivo é entregar uma visão estratégica para quem atua no segmento e conectar à solução de conformidade regulatória da INTERTOX.
O que é a Lei 14.785/2023?
A Lei 14.785/2023 substituiu a antiga Lei 7.802/1989 (a chamada “Lei dos Agrotóxicos”) e também revogou a Lei 9.974/2000, modernizando o arcabouço legal para a produção, comercialização, registro e fiscalização dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, técnicos e afins.
Entre os pontos abordados pela lei estão: pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, além de registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização.
Essa atualização era necessária para acompanhar as mudanças do agronegócio, da ciência, da tecnologia regulatória e da exigência internacional.
Por que o registro de defensivos agrícolas ganha destaque?
Quando falamos em registro de defensivos agrícolas, estamos nos referindo ao processo em que uma empresa solicita à autoridade competente a autorização para que um produto seja fabricado, comercializado ou usado no país.
A Lei 14.785/2023 altera várias regras desse processo, trazendo novas exigências, novos prazos e reorganização de responsabilidades.
Dessa forma, compreender esse mecanismo é fundamental para evitar atrasos, reprovações ou entraves de mercado para produtos fitossanitários.
Principais mudanças para o processo de registro
Prazo de análise
A lei define prazos máximos para análise de novos pedidos de registro, o que é um avanço em relação ao cenário anterior.
Por exemplo:
- Produtos novos devem ser analisados em até 24 meses (em vez de prazos mais longos no passado).
- Para produtos de pesquisa ou experimentais há previsão de registro especial temporário (RET) com prazo reduzido.
Órgãos responsáveis e entrada única
Com a nova lei, fica mais claro que a entrada única para pedidos de registro de defensivos agrícolas deve ocorrer por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), via sistema eletrônico.
Embora a análise técnica continue envolvendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a centralização da submissão torna o processo mais padronizado.
Critério de “risco inaceitável”
A Lei 14.785/2023 estabelece que o registro de defensivos agrícolas será vedado quando o produto apresentar “risco inaceitável” para os seres humanos ou o meio ambiente.
Essa redação substitui uma enumeração priorizada de características específicas (como carcinogenicidade ou mutagenicidade) que existia na norma anterior.
Fiscalização e penalidades
A nova lei reforça mecanismos de fiscalização e amplia sanções administrativas e penais para quem produzir, comercializar, importar ou usar defensivos agrícolas sem registro ou fora das especificações.
Por exemplo: multa que pode chegar a R$ 2 milhões por infração.
Tabela resumindo as inovações para registro
O que as empresas devem fazer para se adaptar
1. Mapear produtos e status de registro
Comece identificando todos os produtos que a empresa já tem registrados ou em processo de registro — verifique se o registro de defensivos agrícolas foi submetido com protocolo válido e registre qualquer adaptação necessária ao novo marco regulatório.
2. Verificar requisitos técnicos
Reúna os estudos toxicológicos, ecológicos e agronômicos exigidos para submissão, garantindo que os conceitos de “risco inaceitável” sejam contemplados e que toda a documentação esteja adequada ao novo padrão da lei.
3. Ajustar sistemas de submissão
O fato de o pedido ter que ser submetido exclusivamente via MAPA exige que sistemas internos (ERP, processos de P&D, análise regulatória) estejam configurados para esse fluxo. Erros de protocolo podem levar a rejeição automática.
4. Implementar compliance regulatório
Diferenciar-se em conformidade será um diferencial competitivo. Isso inclui: rastreabilidade de uso, destinação de resíduos e embalagens, auditorias internas, treinamentos técnicos para equipes e plano de ação para eventuais fiscalizações.
5. Explorar oportunidades de inovação
A lei também abre espaço para produtos biológicos e soluções menos impactantes ao meio ambiente, com potencial de fluxo regulatório mais célere.
Benefícios esperados com a nova norma
- Maior previsibilidade: com prazos definidos e entrada única no órgão regulador.
- Menos retrabalho e duplicidade de pedidos, graças à centralização no MAPA.
- Foco maior em segurança e rastreabilidade, alinhando-se a padrões internacionais.
- Incentivo à inovação, com abertura para defensivos biológicos e similares.
- Ambiente regulatório modernizado, compatível com o agronegócio contemporâneo.
Riscos e desafios que merecem atenção
- Não conformidade pode levar à reprovação do pedido ou sanções severas.
- Capacidade técnica limitada pode atrasar envio de documentação ou causar falhas de análise.
- Mudança de fluxo de submissão exige adaptação de processos internos.
- Concorrência com produtos importados poderá aumentar, exigindo agilidade regulatória.
- Auditorias e fiscalização mais intensas implicam custo de adequação e governança.
Como a INTERTOX pode apoiar sua empresa
Na jornada do registro de defensivos agrícolas, contar com suporte especializado faz diferença.
A INTERTOX oferece um portfólio de serviços completo para apoiar fabricantes, importadores e distribuidores a se adequar à Lei 14.785/2023, incluindo:
- Mapeamento regulatório completo do portfólio de produtos.
- Assessoria para preparação de dossiês técnicos (toxicológicos, ambientais, agronômicos).
- Suporte na submissão de pedidos ao MAPA com acompanhamento sistemático.
- Desenvolvimento de programas de compliance regulatório e governança para defensivos agrícolas.
- Capacitação de equipes técnicas e regulatórias para responder ao novo marco normativo.
Se a sua empresa busca minimizar riscos, acelerar entrada no mercado e garantir conformidade frente à Lei 14.785/2023, conheça como a INTERTOX pode ser o seu parceiro estratégico.
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Perguntas frequentes (FAQ)
P: A lei já está em vigor?
R: Sim. A Lei 14.785/2023 foi sancionada em 27 de dezembro de 2023 e já está em vigência.
P: O que muda no protocolo para submissão do pedido de registro?
R: Agora o pedido de registro de defensivos agrícolas deve ser encaminhado via sistema eletrônico do MAPA; pedidos diretos à Anvisa ou Ibama não serão mais considerados.
P: Os prazos para análise diminuíram?
R: Sim. Por exemplo, para novos produtos há prazo máximo de 24 meses para registro.
P: Que produtos se beneficiam?
R: Produtos com registro em outros países da OCDE ou em culturas similares poderão ter análise prioritária via registro especial temporário (RET).
P: Qual o papel da fiscalização?
R: A fiscalização ganhou força, com penalidades mais altas e criminalização em casos de comercialização sem registro.
O novo marco regulatório traz pela frente uma era de exigências mais sofisticadas e organização maior no setor de defensivos agrícolas. Para empresas que garantirem conformidade, há oportunidade de crescimento, inovação e competitividade.
Se quiser aprofundar em como estruturar o processo de registro de defensivos agrícolas para sua organização, ou como mapear riscos e oportunidades regulatórias com apoio especializado, fale com a INTERTOX — estamos prontos para ajudar.
MAPA moderniza regras para fiscalização de produtos vegetai
Em 4 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709, que estabelece um novo regulamento para a fiscalização de produtos vegetais no Brasil. A medida representa um marco importante para o setor, pois consolida dez decretos anteriores em um único instrumento legal, simplificando as normas, reduzindo sobreposições e fortalecendo a segurança jurídica das empresas. A iniciativa busca modernizar os processos de controle e aproximar o país das melhores práticas internacionais em segurança e qualidade de alimentos.
Entre as principais inovações trazidas pelo novo regulamento, destaca-se a ênfase no autocontrole, um conceito que reforça a responsabilidade das empresas em garantir a conformidade dos produtos antes mesmo da ação fiscalizadora do poder público. O texto também incorpora ferramentas modernas de rastreabilidade, programas de autocontrole e análise de risco, ampliando a transparência e a eficiência ao longo de toda a cadeia produtiva. Outro ponto relevante é a integração com padrões internacionais, como o Codex Alimentarius, que passa a servir como referência técnica quando não houver norma nacional específica para a fiscalização de produtos vegetais.
O decreto também estimula a adesão dos estados e municípios ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), fortalecendo a atuação conjunta dos entes federativos e promovendo maior uniformidade na aplicação das regras. Além disso, o Programa de Incentivo à Conformidade, criado no âmbito do novo regulamento, busca valorizar as boas práticas e oferecer uma abordagem mais preventiva, reduzindo a ocorrência de não conformidades e incentivando uma cultura de qualidade contínua nas empresas. As normas de rotulagem e marcação também foram atualizadas, exigindo informações mais claras e precisas para o consumidor, tanto em produtos nacionais quanto importados.
Para as empresas do setor químico, agroindustrial ou de ingredientes vegetais, o novo decreto traz impactos práticos importantes. A atualização dos sistemas de rastreabilidade e dos planos de autocontrole será essencial para demonstrar conformidade durante auditorias e fiscalizações. Também será necessário revisar rótulos e fichas técnicas para garantir o atendimento às novas exigências de rotulagem, além de alinhar processos internos e fornecedores às diretrizes do regulamento. A adesão voluntária ao Programa de Incentivo à Conformidade pode representar uma vantagem competitiva, reforçando a imagem de comprometimento com qualidade e segurança.
O Decreto nº 12.709 simboliza um passo relevante na modernização da legislação brasileira sobre fiscalização de produtos vegetais, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a confiança entre produtores, consumidores e autoridades regulatórias. A expectativa é que o novo modelo contribua para aumentar a eficiência da fiscalização e, sobretudo, para posicionar o Brasil de forma ainda mais competitiva no cenário internacional de alimentos e insumos de base vegetal.
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Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel
Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.
Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz
A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.
De acordo com a classificação GHS, os perigos são:
- TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
- DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).
Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.
Prazos e Regras
A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:
- Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
- Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
- Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.
Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.
Referências:
GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.