ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor

A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.

Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.

Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.

Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.

Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.

No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.

Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.

Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.

Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.

Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.

Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

FDS (antiga FISPQ): por que o uso de fichas desatualizadas pode gerar multas e riscos legais

A gestão de produtos químicos deixou de ser apenas uma rotina operacional e passou a ocupar papel estratégico dentro das empresas. Em um cenário de fiscalizações mais rigorosas, auditorias frequentes e aumento da responsabilização civil e ambiental, manter a documentação técnica atualizada é fundamental para evitar multas, interdições e passivos jurídicos.

Entre os documentos mais importantes desse processo estão as Fichas com Dados de Segurança (FDS) — antigas FISPQ — que precisam estar sempre atualizadas para atender às normas vigentes, como a ABNT NBR 14725 e exigências de auditorias e fiscalizações.

A gestão ineficiente das FDS não apenas compromete a segurança dos colaboradores, mas também resulta em infrações regulatórias e multas administrativas severasEste artigo explora por que o uso de FDS desatualizadas se tornou um problema recorrente e como evitar penalidades com uma gestão moderna e eficiente.

O que é a FDS (antiga FISPQ) e por que ela precisa estar sempre atualizada?

A FDS é um documento técnico que reúne informações essenciais sobre substâncias e misturas químicas. Ela orienta sobre riscos, armazenamento, transporte, descarte e medidas de emergência, servindo de base para treinamentos, análises de risco e programas de prevenção.

Quando uma empresa se mantém desatualizada surgem riscos imediatamente, pois o documento perde validade técnica e regulatória.

A atualização é necessária porque:

  • Componentes podem mudar.
  • Novos estudos toxicológicos e ambientais são publicados.
  • Normas são revisadas periodicamente.
  • Procedimentos de emergência podem ser atualizados.
  • O fornecedor pode alterar formulações ou rotulagem.

Uma FDS desatualizada significa decisões erradas, treinamentos incompletos e medidas de segurança inadequadas.

Principais riscos do uso de FDS desatualizada dentro das empresas

1. Não conformidade normativa 

Auditorias internas e externas verificam se a empresa utiliza a versão mais recente das FDS. A identificação de documentos desatualizados pode resultar em:

  • Advertências formais
  • Autos de infração
  • Multas administrativas
  • Comprometimento de certificações como ISO 14001 e ISO 45001

2. Penalidades em fiscalizações trabalhistas e ambientais

Órgãos como Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais exigem que as FDS estejam atualizadas e disponíveis nos locais de uso dos produtos químicos.

A ausência ou desatualização configura descumprimento de obrigação legal, podendo gerar multas e, em situações mais graves, embargo de atividades.

3. Ampliação de acidentes

Com uma FDS defasada, a equipe segue instruções incorretas para:

  • Combate a incêndio
  • Vazamentos
  • Neutralização química
  • Utilização de EPI

4. Treinamentos baseados em dados incorretos

Programas como PGR, NR-26 e demais rotinas de segurança dependem diretamente das informações contidas na FDS.

Quando o documento está desatualizado, toda a cadeia de prevenção é impactada: colaboradores recebem orientações incompletas, análises de risco tornam-se frágeis e a empresa passa a operar com lacunas técnicas.

5. Responsabilidade civil e criminal

Em caso de acidente, perícias verificam imediatamente:

  • Versão da FDS utilizada
  • Fonte da informação
  • Conformidade normativa

Quando o documento está desatualizado, a empresa assume responsabilidade ampliada, pois deixou de implementar medidas preventivas adequadas.

Como identificar se sua empresa pode estar usando FDS desatualizada

Alguns sinais indicam vulnerabilidade na gestão documental:

  • FDS sem data de revisão recente
  • Documentos a muito tempo sem atualização
  • Divergências entre informações do rótulo e da FDS
  • Uso de modelo antigo em formato de FISPQ
  • Arquivamento automático de fichas recebidas sem validação técnica

Esses indícios revelam falhas no controle do ciclo de atualização e aumentam o risco de não conformidade.

Como manter as FDS sempre atualizadas e evitar multas

A boa notícia é que é possível implementar um processo robusto e contínuo de controle. Para eliminar os riscos associados à riscos para empresa com FISPQ desatualizada, algumas práticas são recomendadas:

✔ Estruturar um inventário completo de produtos químicos

Cada item deve ter sua respectiva FDS vinculada e revisada.

✔ Atualizar periodicamente o banco de documentos

A atualização deve ser contínua, considerando mudanças do fornecedor ou da norma.

✔ Validar a origem das FDS

Somente versões fornecidas pelo fabricante ou por empresas autorizadas devem ser utilizadas.

✔ Monitorar revisões normativas

A ABNT e órgãos internacionais frequentemente revisam diretrizes que impactam o conteúdo das fichas.

✔ Contar com especialistas em segurança química

Empresas com muitos produtos ou alto risco operacional precisam de apoio especializado para:

  • Avaliar composição química
  • Revisar FDS conforme norma
  • Controlar ciclo de atualização
  • Implantar sistemas de gestão

Aqui está o ponto onde a parceria certa faz toda a diferença.

Como a Intertox apoia a conformidade da sua empresa

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia, gestão de risco e conformidade regulatória. A Intertox atua de forma estratégica na gestão de segurança química, oferecendo:

  • Elaboração e atualização de FDS conforme ABNT NBR 14725
  • Revisão técnica de documentos existentes
  • Adequação à classificação GHS

Com suporte técnico especializado, sua empresa reduz riscos legais, fortalece a segurança operacional e garante previsibilidade em auditorias e fiscalizações.

Garanta conformidade e elimine riscos agora

Se sua empresa utiliza produtos químicos, não pode correr o risco de operar com documentos desatualizados.

A falta de atualização abre portas para autuações, aumenta a responsabilidade em acidentes e compromete certificações.

👉 Conheça as soluções completas da Intertox para gestão, elaboração, revisão e atualização de FDS:
https://intertox.com.br/

Consultas Públicas Anvisa nºs 1.380 e 1.381: o futuro do fracionamento e das embalagens de cosméticos no Brasil

A Anvisa colocou em debate um dos temas mais estratégicos para o setor de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: como fracionar produtos e reaproveitar embalagens com segurança, qualidade e responsabilidade ambiental.

Por meio das Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381/2026, a Agência propõe atualizar a regulamentação para acompanhar a evolução do mercado, estimular práticas sustentáveis e, ao mesmo tempo, proteger a saúde do consumidor.

Se você atua na indústria cosmética, de perfumaria, em importação, em assuntos regulatórios ou em sustentabilidade, este é o momento de entender o que muda e como participar.

✅O que é uma Consulta Pública da Anvisa?

A consulta pública é o mecanismo que a Anvisa utiliza para ouvir o setor produtivo, especialistas e a sociedade antes de publicar uma nova norma.

Nesse caso, o foco está em dois pontos centrais:

  • Estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagem, e com venda direta ao consumidor
  • Requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produto e reaproveitamento de embalagens de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor

Ou seja, discutir quando e como um produto pode ser fracionado em volumes menores ou envasado novamente, sem comprometer sua qualidade, rastreabilidade e segurança.

🧴O que a Anvisa quer discutir nas Consultas nºs 1.380 e 1.381?

As propostas colocam em pauta:

🔹 1. Fracionamento

A Anvisa pretende definir critérios técnicos para permitir que determinados produtos sejam fracionados antes da venda ao consumidor, estabelecendo:

  • Boas práticas de manipulação
  • Condições de higiene
  • Controle de qualidade
  • Prevenção de contaminação cruzada

O objetivo é garantir que o produto fracionado mantenha as mesmas características do produto original.

🔹 2. Reaproveitamento de embalagens

Outro ponto é o reaproveitamento de embalagens, alinhado à sustentabilidade e à redução de resíduos.

A proposta inclui:

  • Critérios de limpeza e sanitização
  • Avaliação de compatibilidade da embalagem com o produto
  • Regras para evitar riscos microbiológicos e físico-químicos
  • Exigências de rastreabilidade

Na prática, não é apenas “reaproveitar”, mas garantir que o reaproveitamento não gere risco ao consumidor.

🔹 3. Quais produtos podem ser fracionados?

A Anvisa diferencia os produtos conforme o risco sanitário.

Em linhas gerais:

✅ Produtos de baixo risco (Grau 1) tendem a ser elegíveis ao fracionamento.

🚫 Produtos de maior risco, como os de uso em olhos, mucosas, fotoprotetores ou com maior potencial de contaminação, podem ter restrições ou proibição.

Essa separação é essencial para preservar a segurança do usuário final.

🔹 4. Boas práticas, rastreabilidade e cosmetovigilância

As propostas também reforçam:

  • Registros e documentação do processo
  • Identificação do lote original
  • Controle de qualidade
  • Responsabilidade compartilhada entre fabricante, fracionador e distribuidor
  • Ações de cosmetovigilância para monitorar eventos adversos

Ou seja, o fracionamento não pode ser feito sem controle técnico.

🌱 Por que isso importa para o mercado de cosméticos?

A discussão vai além de regras técnicas. Ela impacta diretamente:

  • Sustentabilidade e economia circular
  • Redução de resíduos de embalagens
  • Novos modelos de negócio
  • Acesso do consumidor a versões menores de produtos
  • Segurança sanitária e regulatória

O movimento da Anvisa sinaliza a intenção de modernizar a regulação acompanhando a realidade do mercado e as expectativas da sociedade.

✍️ Como participar da Consulta Pública da Anvisa?

O envio de contribuições é feito diretamente no sistema da Anvisa.

Consulta Pública nº 1.380, de 12/01/2026

Consulta Pública nº 1.381, de 12/01/2026

O participante pode:

  • Sugerir ajustes no texto
  • Apontar riscos operacionais
  • Propor melhorias técnicas
  • Avaliar impactos no mercado
  • Defender soluções sustentáveis seguras

Participar não é apenas opinar, é influenciar a regulação que vai impactar o setor nos próximos anos.

📣 Quer apoio para interpretar ou participar da consulta?

Se sua empresa precisa entender os impactos regulatórios, avaliar riscos técnicos ou estruturar contribuições para a Anvisa, contar com suporte especializado faz toda a diferença.

👉 Entre em contato com nosso time e saiba como podemos apoiar sua estratégia regulatória.

ECHA atualiza lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (SVHC)

A identificação de uma substância como uma SVHC (Substance of Very High Concern) baseia-se em critérios científicos definidos pelo Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) da União Europeia, em razão de seu potencial de causar efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Substâncias podem ser consideradas SVHC quando atendem a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Substâncias cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), classificadas nas categorias 1A ou 1B;
  • Substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB);
  • Substâncias com propriedades preocupantes equivalentes, como, por exemplo, aquelas com potencial de desregulação endócrina ou com efeitos graves sobre a saúde humana ou o meio ambiente.

A Lista de Substâncias Candidatas (Candidate List) reúne todas as substâncias já identificadas como SVHC sob o REACH e é mantida e atualizada pela European Chemicals Agency (ECHA). A lista pode ser consultada publicamente no site da ECHA, onde constam os respectivos números CAS, números EC e critérios de inclusão.

Em 4 de fevereiro de 2026, a ECHA atualizou a Lista de Substâncias Candidatas, incluindo duas novas substâncias:

  • n-hexano (CAS No. 110-54-3 | EC No. 203-777-6): incluída por toxicidade específica a órgãos-alvo após exposição repetida, afetando, principalmente, o sistema nervoso;
  • 4,4′-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e seus sais: incluída por toxicidade para a reprodução.

A inclusão de substâncias na lista não implica proibição imediata de uso, mas ativa obrigações regulatórias imediatas para empresas que fabricam, importam ou comercializam essas substâncias, isoladamente, em misturas ou em artigos.

Principais obrigações decorrentes da inclusão das substâncias na Lista de Substâncias Candidatas

  • Ficha com Dados de Segurança (FDS): fornecedores de substâncias ou misturas contendo SVHC devem disponibilizar e manter atualizadas as respectivas FDS;
  • Comunicação na cadeia de fornecimento: devem ser fornecidas informações adequadas sobre o uso seguro das substâncias e misturas que contenham SVHC;
  • Direito à informação do consumidor: quando uma SVHC estiver presente em artigos acima de 0,1% (m/m), os fornecedores devem disponibilizar informações ao consumidor, mediante solicitação, em até 45 dias;
  • Notificação à ECHA: fabricantes e importadores devem notificar a ECHA quando:
    • a SVHC estiver presente no artigo em concentração superior a 0,1% (m/m); e
    • a quantidade total da substância exceder uma tonelada por ano por produtor ou importador.

Essas obrigações visam garantir que informações sobre SVHC estejam acessíveis ao longo da cadeia de fornecimento, promovendo o uso seguro dos produtos e incentivando a substituição progressiva por alternativas menos perigosas.

Com essa atualização, a lista SVHC passa a contar com 253 entradas, e as substâncias relacionadas poderão, futuramente, ser consideradas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo XIV do REACH), na qual sua utilização passa a depender de autorização específica da Comissão Europeia.

Conte com a equipe especializada da Intertox para apoiar suas demandas regulatórias e assegurar o atendimento às exigências europeias.