AGROTÓXICOS: ANVISA atualiza disposições sobre as monografias dos ingredientes ativos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 20 de outubro de 2021, 2 (duas) novas legislações que dispõem sobre ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira, as quais entraram em vigor no dia 1º de novembro.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 571, de 15 de outubro de 2021, dispõe sobre as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira e seu processo regulatório. Esta nova normativa revoga a Resolução – RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, convalidando-se as monografias publicadas durante a sua vigência.
Assim, as monografias tratadas por esta resolução são um conjunto de informações relativas aos ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira, que permite identificá-los de forma inequívoca e estabelece os seus respectivos parâmetros de referência toxicológica e as condições de uso aprovadas pela Anvisa.
De acordo com a nova resolução, o conteúdo das monografias é definido a partir do deferimento dos pedidos de avaliação toxicológica para fins de registro ou pós-registro de agrotóxicos e preservativos de madeira; da avaliação dos pedidos de autorização de uso domissanitário de novos ingredientes ativos ou pedidos de registro de produtos saneantes desinfestantes; da avaliação de documentos submetidos à Anvisa em função das reavaliações toxicológicas de ingredientes ativos de agrotóxicos; ou, da avaliação de atualizações do conhecimento científico ou de publicação de atos normativos, independente de peticionamento específico, incluindo demandas de outros órgãos e instituições governamentais.
Deste modo, nos termos da RDC nº 571/2021, a Instrução Normativa (IN) nº 103, de 19 de outubro de 2021, publica a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira cujas monografias estão aprovadas pela Anvisa. Esta lista traz mais de 600 ativos, como abamectina, bifentrina, fosfina, triclopir, entre outros.
Ressalta-se que a IN nº103/2021 estará sujeita a atualizações sempre que houver a necessidade de inclusão ou exclusão de um ingrediente ativo ou de alteração das informações que constituem as respectivas monografias. Sendo que as inclusões, exclusões ou alterações de monografia serão subsidiadas por parecer técnico que fundamente a proposta de edição ou de alteração do ato normativo. E, as versões atualizadas das monografias serão disponibilizadas de forma integral no sítio eletrônico da Agência, após publicação no Diário Oficial da União da indicação da respectiva inclusão, exclusão ou alteração.
Além disso, a Anvisa publicou, no D.O.U do dia 29 de outubro de 2021, a RDC nº 572, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo H20 – Halauxifeno Metílico, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Esta informação, portanto, já foi incluída no anexo da IN nº 103/2021.
Bianca Diz
Assuntos Técnicos
Meio Ambiente: Ibama realiza operação de fiscalização de empreendimentos portuários
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou, entre 18 e 29 de outubro de 2021, a operação “Inventário de Capacidade de Resposta Instalada”, que visa a verificação de equipamentos e materiais de resposta a derramamentos de óleo. São vistoriados empreendimentos que possuem Plano de Emergência Individual, de acordo com a Resolução Conama nº 398/2008.
Focada nas áreas com concentração de instalações, em especial regiões portuárias, que integram Planos de Área, em conformidade com Decreto Federal nº 4.871/2003, desta iniciativa participam outros entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) fomentando a articulação entre instituições e fortalecendo planos de emergência. Foram realizadas vistorias nos estados Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima e Amazonas.
Nesta edição o IBAMA contou com a utilização de um aplicativo, desenvolvido para realizar a compilação de dados a serem utilizados na composição de um inventário nacional. Foram coletados dados como quantidade e localidade de equipamentos de resposta a emergências, facilitando a atuação do Governo Federal e efetividade das ações do Plano Nacional de Contingência.
Representando assim, a última fase do trabalho iniciado no começo de 2021, as ações ainda incluem capacitação de servidores e parceiros a respeito das temáticas correlatas aos planos de emergência que visam combater derramamentos de óleo.
Referência: IBAMA. Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/operacao-do-ibama-fiscaliza-empreendimentos-de-atividades-portuarias> Acesso em: 01/11/2021
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio Ambiente: ‘Floresta+Agro’ lançado pelo MMA visa incentivar produtores rurais a proteger reservas e APP’s
Foi assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, no dia 27 de outubro de 2021, a portaria que cria a iniciativa ‘Floresta+Agro’. Que visa a recompensa e remuneração de produtores rurais que protegerem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. Assim, definindo mais um incentivo de produção sustentável para os produtores agrícolas e reconhecendo os esforços da cadeia produtiva de bens, insumos ou serviços, na manutenção de atividades e empregos sustentáveis e na consolidação do mercado de pagamento por serviços ambientais.
Os produtores rurais poderão aderir ao Floresta+Agro individualmente, coletivamente, via projetos, por microrregião ou produto. O registro necessita da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e deve ser efetuado na Plataforma do Floresta+. Além disso, será possível que os fornecedores e compradores do agronegócio conectem suas iniciativas aos produtores rurais a partir de fidelização por pontuação, premiação e outras iniciativas monetárias ou não monetárias.
Empresas ou pequenos agricultores necessitarão comprovar a compensação seja pelo aumento e manutenção de estoques de carbono, regulação do clima, proteção e fertilidade do solo ou por outras medidas. Tal comprovação de resultados de conservação, bem como prazos de monitoramento das áreas deverão ser definidos por profissionais ou empresas.
A iniciativa estimula que, por exemplo, roupas de algodão comercializadas em lojas possuam matérias-primas geradas via atividade sustentável, possibilitando a expansão de informações em toda cadeia produtiva até aos consumidores.
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Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/mma-lanca-2018floresta-agro2019-para-incentivar-produtores-rurais-na-protecao-de-reservas-e-app2019s> Acesso em 29/10/2021
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
Meio ambiente: Programa Nacional de Crescimento Verde é lançado pelo Governo Federal
Foi lançado pelo governo brasileiro, no dia 25 de outubro de 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde, que visa tornar o país uma das grandes potências verdes do planeta. Serão oferecidos pela iniciativa financiamentos e subsídios de modo a incentivar atividades e projetos de viés sustentável, além da priorização da concessão de licenças ambientais e criação de mais “empregos verdes”. Além disso, o pacote de incentivos busca a neutralização das emissões de carbono no Brasil até o ano 2050.
Serão utilizados recursos nacionais, internacionais, reembolsáveis, não reembolsáveis, tanto públicos quanto privados para o programa, bem como fundos de impacto e investimentos de risco. Atualmente há linhas de crédito de bancos como a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que contam com aproximadamente R$400 bilhões voltados para projetos de sustentabilidade. Sendo que tais recursos abarcam as áreas de saneamento, gestão de resíduos, conservação, ecoturismo, energias renováveis, mobilidade urbana etc.
A proposta tem como objetivo a atração de investimentos do mercado mundial, a geração de empregos sustentáveis e a união das instituições de modo a gerar priorização da temática dentre as políticas públicas. Também serão incentivados e apoiados projetos verdes e a inovação e empreendedorismo sustentáveis.
O Programa Crescimento Verde terá sua execução, planejamento e monitoramento direcionados por um comitê de governança, similar ao do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV) será responsável pela tomada de decisões integradas, a exemplo da criação de critérios para os projetos sustentáveis conforme as características regionais e de biomas brasileiros.
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Referência: MMA. Disponível em: <https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-lanca-programa-nacional-de-crescimento-verde> Acesso em 26/10/2021
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente
ASSUNTOS REGULATÓRIOS: 53 defensivos agrícolas para uso dos agricultores são registrados.
O Ato nº 42, de 21 de setembro de 2021 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi publicado no dia 29/09/2021, no Diário Oficial da União, e traz o registro de 53 (cinquenta e três) defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, nove são considerados de baixo impacto ou de base biológica.
Dos produtos registrados, dois são de princípios ativos inéditos no Brasil, sendo um de origem biológica e um de origem fitoquímica (feito a partir de plantas).
O produto inédito de origem biológica é o BIOSTAT WP, trata-se de um fungo denominado Purpureocillium lilacinum cepa PL11. Sua classificação toxicológica é enquadrada na categoria 5 (Produto Improvável de Causar Dano Agudo); e sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é enquadrada na classe IV (Pouco Perigoso ao Meio Ambiente). Esse produto teve sua eficácia comprovada para controle dos nematóides Meloidogyne incognita e Meloidogyne javanica. As espécies de nematoides estão entre as de maior ocorrência no Brasil e afetam uma ampla gama de culturas, como por exemplo algodão, batata, cana-de-açúcar, cenoura, fumo, pepino e soja. Por esse produto ser de origem microbiológica, o mesmo pode ser utilizado em qualquer cultura de ocorrência dessas pragas.
Enquanto que o produto inédito fitoquímico é o VALTAR, composto de cinamaldeído (3-Phenyl-2-propenal), componente ativo presente no óleo essencial da canela (Cinnamomum sp). Sua classificação toxicológica é enquadrada na categoria 4 (Produto Pouco Tóxico); e sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é enquadrada na classe IV (Produto pouco perigoso ao meio ambiente). Esse produto foi registrado para uso na cultura do morango, visando o controle do fungo Sphaerotheca macularis – causador da doença conhecida popularmente como oídio – e o controle do fungo Mycosphaerella fragariae, agente causador da mancha foliar ou mancha de Mycosphaerella. Até o momento, não existia nenhum produto registrado para controle de oídio em morango.
Até o momento, no ano de 2021 já foram registrados 65 produtos de baixo impacto. Importantes para o controle de pragas e, por representarem baixo risco para a saúde humana e ao meio-ambiente, tais produtos são priorizados e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) empreende esforços para o aumento dessa classe de produtos. O Ministério divulgou que é esperado que o registro de produtos de baixo impacto no ano corrente (2021) supere o número obtido em 2020, quando 95 produtos foram registrados.
É de suma importância destacar que todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
REFERÊNCIAS
https://in.gov.br/web/dou/-/ato-n-42-de-21-de-setembro-de-2021-348266124