Aberta consulta pública para alteração da Portaria COLOG n° 147/2019
Foi aberta a Consulta Pública n° 03/2021 pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), que diz respeito à alteração da Portaria COLOG n° 147, de 21 de novembro de 2019.
O Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro, no uso de suas atribuições previstas nas Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, submeteu à consulta pública a Portaria COLOG n° 147, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contém nitrato de amônio, a ser publicada.
Das alterações sugeridas até o momento, o ponto que esta ocasionando maior discussão entre as empresas reguladas é a sugestão de alteração no artigo 84 que permite o manuseio do nitrato de amônio em recintos alfandegários bem como a sua utilização como grau fertilizante destinada à fabricação de explosivos.
As contribuições deverão ser submetidas à DFPC por meio do formulário eletrônico próprio disponível aqui até o dia 17 de dezembro de 2021, às 9h.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Produtos controlados pelo exército: como gerar guia de tráfego?
A Guia de Tráfego exército (GT) é o documento que materializa a autorização para o tráfego de Produto Controlado pelo Exército Brasileiro (PCE) no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.
A guia de tráfego de produtos controlados pelo exército será expedida com código verificador que permitirá aos órgãos de fiscalização e policiamento a conferência da autenticidade de seus dados por meio eletrônico. A pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego exército correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto.
Como acessar a guia de tráfego de produtos controlados pelo exército?
A GT deverá ser emitida pela empresa que ficará responsável pela veracidade do respectivo documento por meio do Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico (SGTE). Para isso, a empresa deverá cadastrar um responsável:
1 – Acessar o sistema de Guia de Tráfego Eletrônica.
2 – “Cadastrar Responsável”. Preencher os campos solicitados e clicar em “Salvar”.
3 – Solicitar a homologação do processo.
4 – Acessar o SGTE com o CPF e senha cadastrada para emissão das Guias de Tráfego exército.
Após o cadastro, a empresa deverá solicitar selo de autenticidade:
1 – Check list documental:
- PREENCHIMENTO DA FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO.
- REQUERIMENTO AO COMANDANTE DA 2ª RM. (OBS: Apresentar o documento em 02 (duas) vias, sendo uma delas original, assinada).
- CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
- COMPROVANTE DE QUE O REPRESENTANTE LEGAL RESPONDE ADMINISTRATIVAMENTE PELA EMPRESA.
- GRU E SEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXA.
- PROCURAÇÃO ACOMPANHADA DE CÓPIA DO DOCUMENTO DO OUTORGADO.
ATENÇÃO! Os documentos deverão ser organizados na ordem apresentada na tabela acima. Cada folha do processo deverá estar numerada e rubricada. Os documentos deverão ser entregues em uma pasta cinza sem elástico.
2 – Realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Atualmente, o agendamento está funcionando via e-mail. Após o envio, em caso de deferimento, será recebido e-mail com resposta do respectivo SFPC/2, fornecendo o dia e a hora em que o requerente deverá comparecer a seu posto de atendimento. Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
ATENÇÃO: Imprimir 02 (duas) vias do e-mail resposta e o apresentar na recepção no dia/ hora agendados.
3 – Acompanhamento do processo: necessário ter em mãos o CPF e o número de protocolo. O protocolo será acompanhado através do site.
Fale com a Intertox sobre produtos controlados pelo exército
Veja este artigo para saber a diferença entre as licenças para produtos controlados.
Produtos controlados pelo Exército: você sabe qual licença sua empresa tem que ter?
De acordo com o artigo 6° do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, compete ao Comando do Exército a regulamentação, autorização e fiscalização do exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com Produto Controlado pelo Exército (PCE) de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.
Por definição, um Produto Controlado pelo Exército (PCE) é o produto que apresenta poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio, ou produto que tenha indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou o produto que seja de interesse militar quanto ao tipo, grupo e ao grau de restrição.
A Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019 (e suas atualizações) dispõe da lista de PCE por meio de grupos de produtos conforme as classificações previstas no Anexo II do Decreto n° 10.030/2019. A referida lista apresenta os produtos em substâncias puras e, em alguns casos, misturas específicas. Contudo, o produto que derive de misturas ou soluções que contenha pelo menos um produto químico que seja controlado pelo Exército deve ser avaliado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), para caracterização do produto e emissão de Parecer Técnico.
A referida avaliação leva em consideração a viabilidade química e econômica de separação do produto químico controlado dos demais componentes da mistura ou da solução, baseando-se, principalmente, no Livro de Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas.
Para que a empresa esteja autorizada a trabalhar com os PCE, é obrigatório que seja solicitado o seu registro junto ao Comando do Exército, conforme dita o artigo 7° do Decreto n° 10.030/2019. O registro mencionado é denominado Certificado de Registro (CR).
O CR é o documento expedido pelo Exército a um único CNPJ e que certifica o registro desta empresa para fins de identificação e habilitação para exercer as atividades com os PCEs de interesse. Anexado ao CR, encontra-se apostila, que é um documento complementar que designa informações das atividades e dos PCE autorizados para a empresa.
A solicitação do CR deve ser realizada mediante apresentação de processo físico composto por documentos da empresa, responsáveis legais e técnicos, assinados e autenticados, cumprindo a ordem e apresentação designada pela região militar competente à região da empresa. Este dossiê é passível do pagamento de taxa e deve ser protocolado na seccional responsável pela fiscalização da região.
As alterações do CR poderão ser solicitadas a qualquer momento de vigência do CR, mediante apresentação de processo documental similar ao processo de solicitação inicial, incluindo o pagamento de taxa e protocolamento presencial.
A renovação do CR deve ser feita a cada 2 (dois) anos, considerando a data de expedição da licença, com período mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao vencimento. O processo documental envolvido também deve ser apresentado impresso, assinado e autenticado, cumprindo ordem e orientações da região militar fiscalizadora, e protocolado presencialmente.
Vale ressaltar que, para as três situações mencionadas acima, existem regiões que exigem que seja realizado um agendamento prévio para o protocolamento, retirada das licenças e tratativas de outros assuntos relacionados aos PCE’s. Para saber se a seccional responsável pela sua região exige o agendamento prévio, acesso o portal da região militar do seu estado.
Conte com a Intertox para elaborar e protocolar o seu processo no prazo legal de sua licença, e garanta que sua empresa estará sempre pronta para manter as atividades com os produtos controlados pelo Exército!
Para maiores dúvidas sobre este assunto, entre em contato conosco através do e-mail: assuntosregulatorios@intertox.com.br
Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
AGROTÓXICOS: Defensivos agrícolas inéditos são registrados no MAPA
Publicado no dia 17 de novembro de 2021, no Diário Oficial da União (D.O.U), o Ato nº 47, de 9 de novembro de 2021, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, traz o registro de 47 (quarenta e sete) defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Dentre estes produtos, 12 (doze) são considerados de baixo impacto ou de base biológica.
Dos produtos de baixo impacto registrados, 3 (três) são inéditos, ou seja, são compostos por novos microrganismos. Sendo 1 (um) produto com o Trichoderma afroharzianum, autorizado para controle de diversas doenças fúngicas e 2 (dois) produtos com o Chrysoperla externa, inseto predador que é inimigo natural de diversas pragas. Enquanto que os demais produtos de baixa toxicidade são compostos dos organismos Telenomus podisi, Bacillus thuringiensis var. kurstaki isolado, Trichoderma asperellum, Beauveria bassiana, Metarhizium anisopliae e baculovirus da Spodoptera frugiperda. Esses baculovirus são vírus específicos de lagartas, sendo inofensivos a seres humanos e outros animais.
Além disso, foi registrado outro produto inédito, o qual se trata de um herbicida com o ingrediente ativo Halauxifeno Metílico para controle de plantas daninhas na cultura de soja como a buva (Conyza bonariensis) e o capim amargoso (Digitaria insularis). Este ativo, apesar de ser registrado pela primeira vez no Brasil, já é amplamente utilizado no exterior, em países como Estados Unidos e Austrália. No entanto, em território nacional, esse produto é apresentado em associação com o ingrediente ativo Diclosulan, o qual já é autorizado.
Os demais produtos registrados não utilizam ingredientes ativos inéditos no país. E, o registro destes defensivos genéricos é importante para ampliar a opção de produtos para a agricultura brasileira. Vale ressaltar que todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Por fim, destaca-se que com o registro dos 12 produtos de baixo impacto ou de base biológica, já somam 77 produtos de baixa toxicidade para o controle de pragas registrados em 2021. E, atualmente, soma-se um total de 488 produtos de baixo impacto disponíveis para os produtores.
A lista completa dos 47 defensivos agrícolas formulados que foram registrados pode ser acessada na íntegra aqui.
Bianca Diz
Assuntos Técnicos
Produtos químicos controlados: entenda os tipos de controle de produtos químicos
Você sabia que há controle de produtos químicos? Ou seja, para que você possa ter o direito de adquirir e utilizar determinados produtos, torna-se necessário passar por algumas avaliações, por exemplo.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então é só continuar nesse artigo.
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O que é o controle de produtos químicos?
Há alguns produtos que podem ser empregados na fabricação de drogas ilícitas, armas químicas ou explosivos.
Portanto, torna-se necessário que eles sejam fiscalizados com bastante cuidado, a fim de evitar que sejam desviados para o uso original e empregados para este fim.
Os Produtos Químicos Controlados (PQCs) precisam atender a determinadas regulamentações e, para sua utilização, as empresas devem possuir habilitação dos órgãos reguladores através da obtenção de licenças específicas.
Somente assim podem ser usados por pessoas e empresas legalmente.
Isso serve para garantir a maior segurança da sociedade e do país.
Estes regulamentos visam controlar o fluxo completo envolvendo o produto controlado, desde sua aquisição, armazenamento, transporte, utilização, descarte até a sua venda.
A norma que rege todo o controle dos produtos controlados é o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, além dos regulamentos específicos emitidos por cada órgão regulador.
Produto perigoso e produto controlado é a mesma coisa?
Essa é uma dúvida bem comum e até compreensível. No entanto, mesmo que ambos os produtos possam oferecer alguns riscos, classificam-se de formas diferentes.
Um produto perigoso é aquele que pode causar algum dano à saúde, segurança e meio ambiente. Um exemplo disso são os combustíveis, nitrogênio comprimido etc.
No entanto, o produto controlado tem outra definição. Trata-se, na verdade, de um produto que utiliza algum componente químico que pode ser usado como insumo para produzir drogas ilícitas.
Então, de certa forma, ambos produtos oferecem riscos, mas alguns estão categorizados como produto perigoso, e outros como produto controlado, podendo ser correspondentes, mas não obrigatoriamente
O controle de produtos químicos é feito por qual órgão?
Certo, você entendeu a diferença entre os dois conceitos. No entanto, qual é o órgão responsável por fazer o controle de produtos químicos?
Na verdade, nos dias de hoje, são três: Exército Brasileiro, Polícia Federal e a Polícia Civil.
Contudo, cada órgão possui as suas diretrizes e definem quais produtos serão controlados de acordo com o seu interesse.
Então, nos parágrafos abaixo, iremos falar sobre quais são os critérios para cada um dos órgãos citados.
- Exército Brasileiro: controla armas químicas, armas, produtos químicos, explosivos e blindagem.
- Polícia Federal: controla a fabricação, produção e armazenamento, compra, venda, aquisição, posse, doação, permuta e qualquer coisa semelhante sob os produtos químicos que possam ser direcionados à elaboração de drogas ilícitas.
- Polícia Civil: controla a importação, exportação, emprego, tráfego ou uso de materiais explosivos, inflamáveis, armas, munições e outros produtos químicos corrosivos ou agressivos.
Como obter um produto que é controlado?
Ainda que os produtos controlados apresentem algum risco, a verdade é que, se bem utilizados, provêm inúmeros benefícios.
Diante disso, é possível que você se pergunte como obter um produto que é controlado.
Nesse caso, a pessoa física ou jurídica deve obter as licenças exigidas por cada órgão.
No caso da Polícia Civil, a empresa deve obter o Certificado de Vistoria e o Alvará para a atividade específica que for executar; no caso da Polícia Federal, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF); e no caso do Exército Brasileiro, o Certificado de Registro (CR)
Para obtenção das licenças, devem ser realizados procedimentos específicos com a compilação de diversos documentos referentes à empresa e, principalmente, a relação dos produtos de interesse, quantidades e atividades a serem realizadas.
Quais empresas passam pelo controle de produtos químicos?
Todas as empresas que possuem produtos químicos descritos nas listas do Exército Brasileiro, Polícia Federal e Polícia Civil devem seguir aquilo que está estabelecido dentro das legislações vigentes.
Ademais, há um outro detalhe a respeito desse assunto.
As empresas devem organizar licenças para a atividade, além de elaborar os Mapas de Controle periódicos contendo a movimentação dos produtos químicos ocorrida no período.
Isso serve para facilitar ainda mais o controle de produtos químicos e melhorar a rastreabilidade das operações
Sendo assim, é essencial procurar por uma empresa especializada em produtos químicos controlados para que possa lhe orientar da melhor maneira possível.
Afinal, como você pôde ver, trata-se de um assunto extremamente importante e com diversos requisitos a serem atendidos.
E, para evitar qualquer problema, é muito importante que a empresa esteja atendendo totalmente à legislação.
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O que é licenciamento ambiental?
É muito comum que as empresas tenham dúvidas a respeito do o que é licenciamento ambiental, desde o que se trata o processo, até as empresas que estão dispensadas dessa obrigação.
Realmente, esse é um trâmite que pode ser muito complexo para quem não está familiarizado e não é especializado nesses âmbitos.
Diante disso, preparamos este conteúdo com informações diversas a respeito do licenciamento ambiental.
Dessa forma, você vai compreender melhor esse processo e entender a importância do mesmo. Por isso, não deixe de continuar a leitura e conferir as informações.
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Afinal, o que é licenciamento ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pelos órgãos ambientais competentes, que tem como objetivo tornar compatível o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do equilíbrio do meio ambiente.
Com isso, tais entidades vão licenciar a construção, a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que são utilizadores de recursos ambientais e/ou que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Isso também irá incluir aquelas que podem causar degradação ambiental.
Todo o processo ocorre sob disposições legais e regulamentares, assim como normas técnicas aplicadas ao caso.
Além disso, o processo pode ocorrer em diferentes esferas de órgãos ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal.
Para mais, sua complexidade varia de acordo com as características dos empreendimentos, tais como seu segmento, localização e o porte.
Lembrando que iniciar qualquer atividade ativa ou potencialmente poluidora ou que utilize recursos ambientais sem o devido licenciamento pode acarretar em multas, embargos e penalidades.
Órgãos responsáveis
Como citamos, o licenciamento é dividido entre três esferas: a federal, estadual e municipal. Diante disso, a responsabilidade pela esfera federal pertence ao IBAMA e a estadual aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

Existem também, em alguns casos, as esferas municipais, em que o processo é feito com órgão responsável por aquele município específico, variando de estado para estado.
Com isso, o IBAMA será responsável pelo processo de licenciamento das atividades e empreendimentos desenvolvidos em mais de um estado.
Além disso, por aqueles em que os impactos ambientais ultrapassem limites territoriais ou possuam natureza de exploração de petróleo em plataforma continental.
Já os órgãos estaduais irão licenciar empreendimentos e atividades que ultrapassem mais de um município dentro de um mesmo estado. Também atuam em casos que as operações afetem bens estaduais.
Contudo, os estados só podem realizar processos de licenciamento quando possuírem conselho deliberativo para tal, mais conhecidos como Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
Tipos de Licenças Ambientais
No processo comum, ou seja, aquele que não diz respeito a licença simplificada, existem diferentes tipos de licença. Além disso, cada uma delas é aplicada em etapas diferentes. Veja a seguir as três fases do processo:
- Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar do planejamento da atividade ou empreendimento. Ela irá aprovar a localização, concepção do projeto construtivo. Ou seja, vai atestar a viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas próximas fases;
- Licença de Instalação (LI): como o próprio nome já indica, vai autorizar a instalação do empreendimento ou atividade seguindo as especificações que constam nos planos, projetos aprovados, programas e as medidas de controle ambiental;
- Licença de Operação (LO): por último, nós temos a licença de operação ambiental que autoriza a execução da atividade. Isso se dá após a verificação do efetivo cumprimento do que está constando nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e também os condicionantes determinados para a operação em questão.
O que é Licenciamento Ambiental: Lei
O Licenciamento Ambiental foi estabelecido através da Lei n°6938 de 1981, que apresenta disposições legais a respeito da Política Nacional do Meio Ambiente.
Ou seja, traz um conjunto de normas voltadas para a preservação ambiental. Ela também determina que o licenciamento pode ser conduzido em âmbito municipal, estadual ou federal.
Contudo, tais entes, até determinado ponto, não tinham de forma clara as ações que poderiam adotar sem interferir na atuação do outro.
Consequentemente, havia uma insegurança jurídica para o empresário, uma vez que o mesmo ficava em dúvida se a atividade seria licenciada pela União, Estado ou pelo Município.
Diante disso, a Lei Complementar nº140 de 2011 foi publicada. Assim foram fixadas normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do processo.
Tal estatuto, em seu art. 7º, inciso XIV junto com o Decreto nº 8.437/15, ainda estabelecem os critérios, assim como os tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos aos licenciamentos ambientais pelo IBAMA.
Licença ambiental simplificada
A Licença Ambiental Simplificada (LS) ocorre quando o órgão ambiental responsável emite uma licença única.
Nela serão estabelecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor.
Elas devem ser adotadas em todas as fases de localização, instalação, ampliação e operação.
Importante ressaltar que tal licença pode ser aplicada nos casos de empreendimentos ou atividades consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadre nas classes “S” e “I” de acordo com as instruções normativas do órgão competente.
Em relação ao prazo, este será de no mínimo 4 anos, não podendo ultrapassar 6 anos.
Além de ser um processo mais simples, a licença ambiental simplificada traz benefícios como o fato de ser uma licença única e ter uma taxa de licenciamento menor.
Licença Ambiental Municipal
Como abordado anteriormente, o licenciamento pode ser feito em diferentes esferas, sendo uma delas a municipal.
Neste caso, o estado delega a responsabilidade para o município, quando a atividade ou empreendimento causa impacto no meio ambiente local, de acordo com a Resolução do CONAMA 237/97.
Com isso, é essencial entender em quais especificações de atividades e empreendimentos a sua empresa se enquadra dentro das citadas pelo CONAMA.
E a partir disso, identificar a esfera do impacto ambiental para que seja possível solicitar o licenciamento para o órgão responsável.
Não esqueça de verificar se o município em questão possui competência para realizar licenciamento.
Dispensa de licença ambiental
No mesmo âmbito do processo, temos a Dispensa de Licença Ambiental, que é concedida em casos em que o tipo de empreendimento e atividade não requer o licenciamento.
A Dispensa de Licenciamento Ambiental também pode ser requerida, quando o licenciamento não é de responsabilidade de determinado órgão ambiental, de acordo com os critérios do mesmo.
A dispensa é formalizada através de duas documentações, aplicadas em casos distintos. São elas: o Certificado de Dispensa de Licença (CDL) e a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL).
Dessa forma, os empreendimentos e atividades que estão dispensados da licença ambiental, podem requerer o documento. A seguir vamos falar um pouco mais sobre cada um deles.
Certificado de Dispensa da Licença Ambiental
O Certificado de Dispensa da Licença Ambiental se enquadra no caso de empresas que são consideradas poluidoras ou potencialmente poluidoras pelo órgão ambiental, mas não exercem a atividade naquela unidade em questão.
Por exemplo, você é a filial de uma empresa listada pela entidade responsável, mas somente atividades administrativas são exercidas no local.
Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento
A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, por sua vez, é emitida para empresas que não estão listadas nas categorias determinadas pelo órgão ambiental responsável.
O documento pode ser emitido para comprovar que as atividades realizadas pelo negócio estão isentas para situações como licitações, para instituições financeiras, prefeituras, entre outras.
Como tirar licença ambiental pela internet

A licença ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos de diversos setores em todo o país.
Tal licença autoriza as atividades de uma empresa para garantir que ela não descumpra as normas relacionadas à degradação do meio ambiente, tudo de acordo com a Lei Federal 6.938/1981.
A avaliação técnica é de responsabilidade de diversos órgãos ambientais a níveis federal, estadual e municipal. Além disso, sua complexidade varia de acordo com características dos empreendimentos, como seu segmento, porte e também localização.
Além de ser obrigatória, a licença ambiental é passível de multa e penalidades. Contudo, também traz algumas vantagens como a participação em licitações e permite empréstimos bancários.
Neste artigo, reunimos informações importantes sobre como obter a licença ambiental. Para saber mais continue a leitura.
Quem emite a licença ambiental?
O licenciamento ambiental é dividido entre a esfera federal, a estadual e a municipal. Com isso, o IBAMA é responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente pela esfera estadual.
Também existem alguns casos com esferas municipais, onde uma entidade é a responsável por aquele município específico, o que varia de estado para estado.
Dessa forma, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades que são desenvolvidas em mais de um estado, assim como aquelas em que os impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
De forma geral, a atuação do órgão diz respeito a grandes projetos, como as atividades do setor de gás natural, setor petroleiro, hidrelétricas, assim como as que envolvam instalações nucleares e o mar territorial.
Assim, os órgãos estaduais vão licenciar atividades que ultrapassam mais de um município em um mesmo estado, atuando também em casos em que as atividades afetam bens estaduais.
Importante ressaltar que os estados podem liberar o licenciamento de empresas apenas se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados.
Se esse não for o caso, o licenciamento deve ser feito na esfera federal.
Todos esses órgãos formam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), juntamente com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente.
Outra informação importante é que o processo só pode ser conduzido por um único órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância.
Contudo, como existem diversas atividades, também existem exceções para as divisões de responsabilidade.Todas as divisões e informações são estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 1/86 e CONAMA nº 237/97
Categoria Das Etapas Da Licença Ambiental
Para começar, é preciso entender que existem diferentes tipos de licença, aplicadas em diferentes etapas do processo. São elas:
- Licença Prévia (LP): presente na primeira etapa, onde serão avaliadas a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, assim como controle ambiental, área adequada e estudos ambientais complementares.
- Licença de Instalação (LI): depois que as medidas de proteção são devidas, é iniciado o processo de Licença de Instalação que autoriza o início das atividades ou do empreendimento, ou seja, a construção em si. Também é preciso ter em mente que se houver mudanças em relação à atividade ou ao empreendimento, os responsáveis devem comunicar formalmente ao órgão licenciador para que seja feita nova estimativa.
- Licença de Operação (LO): Depois que as partes de construção e instalação são finalizadas, são iniciados os procedimentos para licença de operação, para que as atividades internas da empresa comecem a funcionar. Portanto, tal licença verifica a eficácia das medidas de controle ditadas pelas licenças anteriores.
Qual o valor de uma licença ambiental?
A Taxa de Licenciamento Ambiental diz respeito a autorização e fiscalização para a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de degradação significativa ao meio ambiente.
O responsável pela taxa será a pessoa física ou jurídica titular do empreendimento ou da atividade sujeita ao licenciamento ambiental.
Em relação ao valor, este vai variar de acordo com o Fator de Complexidade do empreendimento, extensão da área e atividade a ser realizada, assim como também o tipo de licença.
Como emitir a licença ambiental?
Como citamos, o processo de licenciamento ambiental ocorre em três esferas de órgãos ambientais competentes: a Federal, a Estadual e Municipal.
Dessa forma, cada uma delas tem suas exigências e seu sistema para a realização do processo.
Com isso, tudo vai depender do órgão ambiental responsável pelo licenciamento no caso do seu empreendimento ou atividade.
Lembrando que essas plataformas permitem que o processo da licença corra de forma remota, sem a necessidade de agendamentos.
Contudo é interessante ressaltar, que não são todos os estados e municípios que disponibilizam um sistema para licenciamento ambiental online.
Por isso, é preciso verificar o caso do estado ou município que será responsável pelo caso da sua empresa.
Como acessar o portal de licenciamento ambiental?
Alguns estados possuem, de forma geral, sistemas próprios de licenciamento.
Dessa forma, é possível realizar o processo de licenciamento de forma remota, contudo o portal vai variar de acordo com o estado e órgão responsável pelo processo no caso da sua atividade ou empreendimento.
Por isso, é necessário verificar qual sistema é equivalente para cada caso.
Licenciamento ambiental estadual
Os Estados possuem o próprio órgão responsável pelo licenciamento das empresas, sendo necessário verificar qual o órgão do seu Estado.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, o órgão responsável é o SEMAD, já no Rio de Janeiro é a FEEMA e em São Paulo o CETESB.
Cada órgão estadual possui competência própria, para promover o licenciamento ambiental de atividades que utilizem de recursos ambientais poluidores ou que sejam desenvolvidas em unidades de conservação do Estado.
Ainda assim, a Lei Complementar n° 140/2011 permite que o órgão ambiental federal delegue ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) a tarefa de licenciar certos empreendimentos.
Portanto, quando a atividade for destinada para o órgão estadual, o empreendedor deverá consultar o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, para obter as informações a respeito dos normativos vigentes de cada ente.
Como saber se preciso de licença ambiental?
Com a Lei n° 6.938/81 o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório. Dessa forma, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem a devida licença.
Consequentemente, as licenças ambientais são a base estrutural do tratamento ao meio ambiente por parte da empresa.
Afinal, é com ela que se conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental em relação às atividades praticadas pela empresa.
Nesse sentido, é necessário ter em mente quais são as atividades que precisam de licença.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente todo o empreendimento listado na resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter uma licença ambiental. Entre eles estão:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- De material elétrico, eletrônico e comunicações;
- De material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- De borracha;
- De couros e peles;
- Indústria química;
- De produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- De produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas;
- Obras civis;
- Serviços de utilidade;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Turismo;
- Atividades diversas;
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
Importante ressaltar que existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos, por isso, é necessário conferir a resolução com atenção.
Documentos para realizar o licença ambiental
As diretrizes para a execução do processo de licenciamento ambiental são descritas na Lei 6.938 de 1981 e nas resoluções do CONAMA, como citamos.
Existe também a Lei Complementar 140 de 2011, que discorre sobre a cooperação federal, estadual e municipal em relação à proteção do meio ambiente e combate à poluição que pode ser causada por certas atividades.
As informações a respeito dos documentos necessários são passadas pelo órgão responsável pelo licenciamento.
Contudo, conforme o Ministério do Meio Ambiente, algumas documentações são comuns em todos os processos. Com isso, os principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental são:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
- Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
- Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
- Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
- Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
- Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
- Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
- Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
- Guia de Recolhimento (GR) do custo de licença;
- Planta de Localização do empreendimento;
- Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.
Como consultar a situação da licença ambiental?
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) disponibiliza uma ferramenta para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA).
Ela tem como objetivo possibilitar a transparência de tais processos e fortalecer o controle social.
O sistema foi desenvolvido para atender a Lei n° 10650, de 16 de abril de 2003, que discorre sobre o acesso público aos dados e informações ambientais em relação aos órgão e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Dessa forma, ele sistematiza e agrega informações sobre o licenciamento ambiental, além de facilitar o acesso público a elas.
Como fazer a renovação?
As licenças ambientais contam com um prazo de validade, sendo que cada uma delas é válida por um período.
Dessa forma, temos: Licença Prévia (LP) prazo de até 5 anos, Licença de Instalação (LI) até 6 anos, Licença de Operação (LO) de 2 até 10 anos.
Diante disso, depois de vencido o prazo, é preciso solicitar a renovação.
Para evitar problemas nesse processo, é necessário que os responsáveis se atentem a alguns fatores, que devem ser analisados assim que a licença é concedida.
Afinal, existem prazos de solicitações, especificações e documentos que não podem faltar nesse processo. Por isso, para solicitar a renovação se atente:
- Ao vencimento: como citamos, a licença de operação varia de 4 a 10 anos, dependendo do tipo de projeto e do planejamento ambiental. Com isso, o requerimento de renovação deve ser feito 120 dias antes do vencimento do prazo. Isso é necessário para que a sua vigência continue até que órgão regulador se posicione.
- Ao Órgão Regulador: cada uma das entidades responsáveis pelo processo de licenciamento e a renovação do mesmo possui condições e exigências próprias. Por isso, é necessário ficar atento ao que o órgão responsável pelo seu processo exige. Lembrando que ele pode ser municipal, estadual ou federal.
- Cumprimentos: fique atento às exigências e atenda a todas elas sempre, minimizando o impacto ambiental, garantindo que a licença seja renovada.
- Documentação: cada entidade responsável pelo processo exige uma documentação, como um modelo de questionário que deve ser baixado e preenchido. É imprescindível ficar atento e não deixar que falte nada. Para conferir os documentos necessários, acesse o site do órgão regulador do seu processo e busque por “Renovação de Licença Ambiental de Operação”.
O Licenciamento Ambiental e a busca pela Sustentabilidade na Gestão Municipal
Como noticiado no “Painel” da Folha de 29/03/11, escrito por Renata Lo Prete, o Governo do estado de São Paulo “prepara um pacote de medidas para destravar análises de impacto ambiental”. A estratégia apontada é a capacitação dos municípios paulistas para realizarem o licenciamento dos empreendimentos de pequeno porte geradores de impacto local, “liberando” assim a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para a análise dos grandes empreendimentos. Trata-se do Programa de Descentralização do Licenciamento Ambiental no qual, por meio de convênios firmados junto à Companhia, os municípios passam a realizar o Licenciamento Ambiental de uma série de intervenções, obras e outras atividades.
O processo de licenciamento e fiscalização ambiental , além de um instrumento de regulação e controle das condições visando à sanidade dos meios físico, biótico e antrópico, representa para a Gestão Municipal uma oportunidade de planejamento. Os dados e informações gerados pelos estudos e campanhas de fiscalização, se bem apurados e geridos com as ferramentas apropriadas, permitem ao gestor público tomadas de decisões alinhadas às diretrizes de uma gestão em busca da sustentabilidade.
Neste sentido, muitos municípios brasileiros têm procurado a ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente. A entidade, por meio da promoção de intercâmbios e cooperações entre municípios, busca fortalecer os órgãos de meio ambiente estudando formas de gestão que facilitem a implementação de políticas ambientais. Recentemente, a ANAMMA do Espírito Santo discutiu a realização do Licenciamento Ambiental por meio de consórcio intermunicipal. A medida facilita, racionaliza e otimiza uma série de recursos e procedimentos, sobretudo se integrados por um sistema on line de gerenciamento dos processos. Assim, as oportunidades em busca da Sustentabilidade na Gestão se expandem na medida em que um sistema integrador pode permitir à sociedade o acesso rápido e transparente a todas informações gerados no processo de licenciamento.
Empresa de licenciamento ambiental: Como a Intertox pode te ajudar
O licenciamento ambiental pode ser um processo muito complexo. Em contrapartida, ele deve ser realizado com máxima atenção aos detalhes, para garantir que a licença ou sua renovação sejam liberadas. Por esse motivo, o melhor a ser feito é contar com o acompanhamento de profissionais especializados.
A Intertox é uma empresa referência nacional em segurança química. Para isso, contamos com uma equipe altamente especializada, com formação técnica e multidisciplinar em todas as suas áreas.
Além disso, oferecemos o serviço de Licenciamento Ambiental, onde é realizada uma assessoria para empresas que precisam realizar o licenciamento, assim como acompanhar suas atividades que utilizam recursos ambientais e/ou que sejam potencialmente poluidoras .
Tal serviço vai oferecer uma análise detalhada, que vai identificar a licença necessária, além de abranger todo o processo de emissão do documento.
Então, entre em contato agora mesmo e conheça essa e outras soluções da Intertox para sua empresa.