Segurança Ocupacional: Os riscos envolvidos no processo de impermeabilização de sofás

Realizando uma breve avaliação das circunstancias que culminaram recentemente em alguns graves acidentes envolvendo produtos inflamáveis e combustíveis, boa parte deles acidentes domésticos, é possível notar que apesar de todos os esforços da ONU e dos órgãos normativos em difundir os preceitos básicos do GHS (Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos), como a sinalização de segurança por meio de rotulagem e a apreciação dos perigos através da documentação dos produtos (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), tais informações infelizmente ainda não estão plenamente difundidas e internalizadas pelos trabalhadores, principalmente os de pequenas empresas.  
O fato é que ainda existem muitas pessoas manipulando diariamente substâncias perigosas sem que tenham noções mínimas de segurança em tais operações, ignorando todas as indicações de perigo comunicadas pelos elementos do GHS e desconhecendo os riscos envolvidos na exposição aos produtos químicos.
Um exemplo crasso dessa realidade é a recorrência de incêndios e explosões em residências, decorrentes do processo de impermeabilização de sofás pela borrifação de produtos a base de solventes.
O risco de acúmulo dos vapores provenientes desses solventes em ambientes confinados, em conjunto com a falta de procedimentos claros para verificação de fontes de ignição (chamas abertas do fogão, quadros e painéis elétricos expostos e até mesmo lâmpadas incandescentes) ou qualquer fonte de calor existente no ambiente podem culminar com a ignição de um incêndio, ou de uma explosão. Abaixo, alguns exemplos recentes:

  • Janeiro de 2017 (São Paulo) – 18 apartamentos danificados em uma explosão
  • Setembro 2017 (São Paulo) – 1 idoso morto em uma explosão
  • Outubro de 2018 (São Paulo) – 2 técnicos da empresa gravemente feridos em uma explosão
  • Fevereiro de 2019 (São José dos Campos) – 1 mulher morta em uma explosão
  • Julho de 2019 (Paraná) – 1 criança morta e a mãe gravemente ferida em uma explosão

Em todos os casos acima citados, o motivo das tragédias foi o mesmo, a utilização de produtos contendo solventes inflamáveis ou combustíveis de forma inadequada, bem como a falta de conhecimento dos riscos por parte dos trabalhadores e dos ocupantes das residências.
A realização desse processo envolvendo solventes deve ser terminantemente proibida se o trabalho for realizado em ambientes fechados, como casas e apartamentos, o produto deve ser a base de água nessa situação. Outro fator de extremo risco, é o fato de que no momento em que os ocupantes do imóvel estiverem sentindo o cheiro forte no ambiente poderá ser tarde demais, pois os gases já terão formado uma concentração muito grande e perigosa no ambiente, aumentando exponencialmente as chances de um acidente.
Sistemas simples de checagem, ou sistemas mais complexos como o de Bloqueio e Sinalização de Fontes de Energia como o LOTO (lock-out / tag-out) são fundamentais em situações em que haja a probabilidade da formação de atmosferas explosivas (Áreas Classificadas). Outras medidas técnicas como ventilação ou exaustão apropriadas podem evitar novas ocorrências.
Nesse sentido, é imprescindível descrever o que são e como são formadas as atmosferas potencialmente explosivas e áreas classificadas:
“Atmosfera explosiva é a mistura com o ar, de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura remanescente.” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
“Área classificada é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (ou com o oxigênio O²).” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
Por esse motivo é extremamente importante que todo e qualquer profissional que manipule produtos químicos possua qualificação adequada para saber identificar os perigos dos mesmos, e minimizar ou neutralizar os riscos durante as operações. A INTERTOX, no mercado há 20 anos, é posicionada como referência na classificação de perigo e gestão segura de produtos químicos, por meio de seus serviços, softwares e treinamentos, que são conduzidos com total compliance com o estabelecido nas normas nacionais vigentes.
Conheça parte do nosso portfólio de serviços e treinamentos através da nossa área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Basta clicar no link: https://intertox.com.br/servicos/seguranca-e-saude-ocupacional/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Produtos Controlados pela Polícia Federal: Novo prazo para adequação ao SIPROQUIM 2

Nos últimos dias a Polícia Federal emitiu um comunicado em seu portal informando a prorrogação do prazo de adequação das empresas ao SIPROQUIM 2, com o objetivo de estabilizar o sistema, sobretudo o módulo “Mapas”. O prazo que anteriormente era de 60 (sessenta) dias – previsto na Portaria MJSP n° 577/2019, passou a ser de 122 (cento e vinte e dois) dias, passando o prazo final ser a data 31/12/2019.
Em conformidade com os incisos III, V e VI do artigo 12 da Lei n° 10.357/01, será considerado processo de transição o período entre 01/09/2019 e 31/12/2019, desconsiderando-se eventuais infrações de cadastro desatualizado, reportes exigidos e obrigações acessórias, como o lançamento de mapas de controle de movimentação dos produtos controlados pela empresa.
Para auxiliar nos processos de adequação, as empresas poderão consultar a página de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, como também o documento de Orientações Gerais e de Transição do SIPROQUIM 1 para o SIPROQUIM 2.
A Intertox oferece auxilio no mapeamento de substâncias para verificar se as mesmas ainda possuem controle ou restrição frente a nova portaria; além de outras soluções que garantem a conformidade e prevenção de riscos de nossos clientes com a legislação nacional vigente na área de Assuntos Regulatórios.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Transporte terrestre produtos perigosos: Publicada 21ª Revisão do Orange Book/ONU

A Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a 21ª revisão do Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, conhecido como Orange Book. Este Regulamento Modelo faz parte do esforço da ONU em harmonizar mundialmente o transporte de produtos perigosos nos diferentes modais existentes, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial.
A revisão recém-publicada propõe, dentre outras alterações, novas e revisadas instruções relativas a sistemas de armazenamento elétrico (incluindo baterias de lítio instaladas em unidades de transporte de carga e baterias defeituosas), explosivos, resíduos infecciosos da categoria A, resíduos de cartuchos de gases, harmonização com a edição de 2018 do Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), listagem de mercadorias perigosas, atualização dos valores de CL50 para alguns gases tóxicos e o uso de métodos in vitro para classificação de corrosão à pele.
A versão impressa da 21ª revisão do Orange Book está disponível para a compra pelo seguinte link: http://www.unece.org/trans/danger/publi/order.html. A versão em inglês também se encontra disponível para download gratuito pelo link: http://www.unece.org/trans/danger/publi/unrec/rev21/21files_e.html.
No Brasil sa exigências para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos estão descritas na Resolução nº 5.232/2016 e suas atualizações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e estão baseadas na 19ª revisão do Orange Book.
Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.

UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). About Dangerous Goods Disponível em: http://www.unece.org/trans/danger/publi/unrec/rev21/21files_e.html

Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo

Publicada 8ª Revisão do Purple Book/ONU

O Purple Book dos Estados Unidos é um dos principais parâmetros para estabelecer o GHS no mundo. A ONU (Organização das Nações Unidas) publicou, por último, uma 8ª revisão do livroPurple Book – GHS (Globally Harmonized System of classification and labelling of chemicals – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).

O sistema faz parte do esforço da ONU em harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de produtos químicos, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial. Entenda o Purple Book e sua importância.

Quando surgiu o “Purple Book” e suas regras

A primeira edição do livro foi lançada em 2003 e desde então sofre revisões periódicas a cada biênio. A oitava revisão publicada traz um conjunto de emendas para última edição e propõe, dentre outras alterações:

  1. novos critérios de classificação;
  2. elementos de comunicação de perigos;
  3. lógica de decisão e orientação para produtos químicos sob pressão;
  4. novas disposições para o uso de dados in vitro/ex vivo e métodos sem necessidade de teste para avaliar a corrosão e irritação à pele; 
  5. alterações diversas para esclarecer os critérios de classificação para Toxicidade para órgãos-alvo específicos; 
  6. frases de precaução revisadas e mais racionalizadas, 
  7. uma revisão editorial de algumas seções do anexo 3; 
  8. novos exemplos de pictogramas de precaução para transmitir algumas frases de precaução, exemplo de rotulagem de conjuntos ou kits; 
  9.  orientações sobre a identificação de riscos de explosão de poeiras.

Para conferir as alterações feitas, você pode consultar a revisão 7 do livro, ou conferir a versão atual. O órgão americano responsável pela regulação destas regras, OSHA, é responsável pela versão anterior do documento. 

As influências no Brasil

A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União).

Ela atua exigindo a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT no Brasil se baseou na 7ª Revisão do Purple Book

Em 21 de outubro de 2020, a ABNT colocou em Consulta Nacional o Projeto de Revisão da norma “ABNT NBR 14725 Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado, classificação, FISPQ e rotulagem de produtos químicos”.

O projeto em pauta foi discutido e validado na Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos (CE-10:101.05).

Veja melhor sobre FISPQ aqui: FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos)

Este Projeto de Revisão da norma ABNT NBR 14725 foi baseado na 7ª revisão do livro “Purple Book”, com o objetivo de atualizar no Brasil e harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de produtos químicos, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial.

A revisão traz um conjunto de alterações, entre elas:

  • Norma única (sem divisão em partes);
  • 7 seções, 17 anexos e 520 páginas;
  • Perigos físicos: 17 classes, nova classe de perigo: Explosivos dessensibilizados;
  • Perigo ao meio ambiente: 3 classes, nova classe de perigo: Perigoso à camada de ozônio;
  • Perigos à saúde humana: novos critérios de classificação de misturas pela extrapolação de perigos dos ingredientes (já eram opcionais desde a Emenda da Parte 2 da NBR 14725 publicada em 2019);
  • Meios alternativos de comunicação de perigos para locais de trabalho;
  • Especificações de rotulagem para embalagens pequenas (volume ≤ 250 mL);
  • Instruções para a elaboração de uma FISPQ: Novas regras para descrição dos ingredientes perigosos na Seção 3;
  • Instruções para a elaboração de uma FISPQ: Inclusão de características das partículas na seção 9;
  • Novas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P), e alterações de texto em algumas já existentes;
  • Inclusão de anexo informativo que apresenta a correlação entre a classificação GHS com a classificação para o transporte (Anexo G);
  • Inclusão de anexo informativo que descreve montagem e aplicação de um “Teste de compreensibilidade” (Anexo J);
  • Inclusão de anexos informativos com orientação e detalhes para classificação ao meio ambiente aquático:
    • Anexo K (informativo) – Orientação sobre perigos para o meio ambiente aquático; 
    • Anexo L (informativo) – Determinação da degradação de substâncias orgânicas; 
    • Anexo M (informativo) – Fatores que influenciam a degradação no ambiente aquático; 
    • Anexo N (informativo) – Princípios básicos dos métodos experimentais e de estimativa para determinação do BCF e Kow de substâncias orgânicas; 
    • Anexo O (informativo) – Influência de fatores externos e internos sobre o potencial de bioconcentração de substâncias orgânicas.

Purple Book, OSHA e ABNT

As novas alterações possibilitaram que o Brasil harmonize a classificação de perigo dos produtos químicos comercializados em território nacional com regulamentações internacionais já consolidadas.

O Purple Book definido pela ONU e Osha, portanto, possui grande influência nas normas de segurança dos produtos de todo o mundo. Mesmo que essencialmente estadunidense, o documento e suas atualizações possuem impacto mundial, tendo em vista a globalização.

Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que discute a norma de GHS, Ròtulo e FISPQ (NBR 14725) e tem um de seus Diretores como Coordenador dessa Comissão.

Assim, permite-se o acompanhamento de novas publicações garantindo que os documentos de segurança, elaborados por sua equipe, estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.

Entre em contato conosco para mais informações, e entenda como manter sua empresa nas conformidades da ABNT.

UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals, Out., 2019. Disponível em: http://www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html

Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo