Segurança Ocupacional: Os riscos envolvidos no processo de impermeabilização de sofás
Realizando uma breve avaliação das circunstancias que culminaram recentemente em alguns graves acidentes envolvendo produtos inflamáveis e combustíveis, boa parte deles acidentes domésticos, é possível notar que apesar de todos os esforços da ONU e dos órgãos normativos em difundir os preceitos básicos do GHS (Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos), como a sinalização de segurança por meio de rotulagem e a apreciação dos perigos através da documentação dos produtos (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), tais informações infelizmente ainda não estão plenamente difundidas e internalizadas pelos trabalhadores, principalmente os de pequenas empresas.
O fato é que ainda existem muitas pessoas manipulando diariamente substâncias perigosas sem que tenham noções mínimas de segurança em tais operações, ignorando todas as indicações de perigo comunicadas pelos elementos do GHS e desconhecendo os riscos envolvidos na exposição aos produtos químicos.
Um exemplo crasso dessa realidade é a recorrência de incêndios e explosões em residências, decorrentes do processo de impermeabilização de sofás pela borrifação de produtos a base de solventes.
O risco de acúmulo dos vapores provenientes desses solventes em ambientes confinados, em conjunto com a falta de procedimentos claros para verificação de fontes de ignição (chamas abertas do fogão, quadros e painéis elétricos expostos e até mesmo lâmpadas incandescentes) ou qualquer fonte de calor existente no ambiente podem culminar com a ignição de um incêndio, ou de uma explosão. Abaixo, alguns exemplos recentes:
- Janeiro de 2017 (São Paulo) – 18 apartamentos danificados em uma explosão
- Setembro 2017 (São Paulo) – 1 idoso morto em uma explosão
- Outubro de 2018 (São Paulo) – 2 técnicos da empresa gravemente feridos em uma explosão
- Fevereiro de 2019 (São José dos Campos) – 1 mulher morta em uma explosão
- Julho de 2019 (Paraná) – 1 criança morta e a mãe gravemente ferida em uma explosão
Em todos os casos acima citados, o motivo das tragédias foi o mesmo, a utilização de produtos contendo solventes inflamáveis ou combustíveis de forma inadequada, bem como a falta de conhecimento dos riscos por parte dos trabalhadores e dos ocupantes das residências.
A realização desse processo envolvendo solventes deve ser terminantemente proibida se o trabalho for realizado em ambientes fechados, como casas e apartamentos, o produto deve ser a base de água nessa situação. Outro fator de extremo risco, é o fato de que no momento em que os ocupantes do imóvel estiverem sentindo o cheiro forte no ambiente poderá ser tarde demais, pois os gases já terão formado uma concentração muito grande e perigosa no ambiente, aumentando exponencialmente as chances de um acidente.
Sistemas simples de checagem, ou sistemas mais complexos como o de Bloqueio e Sinalização de Fontes de Energia como o LOTO (lock-out / tag-out) são fundamentais em situações em que haja a probabilidade da formação de atmosferas explosivas (Áreas Classificadas). Outras medidas técnicas como ventilação ou exaustão apropriadas podem evitar novas ocorrências.
Nesse sentido, é imprescindível descrever o que são e como são formadas as atmosferas potencialmente explosivas e áreas classificadas:
“Atmosfera explosiva é a mistura com o ar, de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura remanescente.” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
“Área classificada é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (ou com o oxigênio O²).” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
Por esse motivo é extremamente importante que todo e qualquer profissional que manipule produtos químicos possua qualificação adequada para saber identificar os perigos dos mesmos, e minimizar ou neutralizar os riscos durante as operações. A INTERTOX, no mercado há 20 anos, é posicionada como referência na classificação de perigo e gestão segura de produtos químicos, por meio de seus serviços, softwares e treinamentos, que são conduzidos com total compliance com o estabelecido nas normas nacionais vigentes.
Conheça parte do nosso portfólio de serviços e treinamentos através da nossa área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Basta clicar no link: https://intertox.com.br/servicos/seguranca-e-saude-ocupacional/
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Produtos Controlados pela Polícia Federal: Novo prazo para adequação ao SIPROQUIM 2
Nos últimos dias a Polícia Federal emitiu um comunicado em seu portal informando a prorrogação do prazo de adequação das empresas ao SIPROQUIM 2, com o objetivo de estabilizar o sistema, sobretudo o módulo “Mapas”. O prazo que anteriormente era de 60 (sessenta) dias – previsto na Portaria MJSP n° 577/2019, passou a ser de 122 (cento e vinte e dois) dias, passando o prazo final ser a data 31/12/2019.
Em conformidade com os incisos III, V e VI do artigo 12 da Lei n° 10.357/01, será considerado processo de transição o período entre 01/09/2019 e 31/12/2019, desconsiderando-se eventuais infrações de cadastro desatualizado, reportes exigidos e obrigações acessórias, como o lançamento de mapas de controle de movimentação dos produtos controlados pela empresa.
Para auxiliar nos processos de adequação, as empresas poderão consultar a página de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, como também o documento de Orientações Gerais e de Transição do SIPROQUIM 1 para o SIPROQUIM 2.
A Intertox oferece auxilio no mapeamento de substâncias para verificar se as mesmas ainda possuem controle ou restrição frente a nova portaria; além de outras soluções que garantem a conformidade e prevenção de riscos de nossos clientes com a legislação nacional vigente na área de Assuntos Regulatórios.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios
Transporte terrestre produtos perigosos: Publicada 21ª Revisão do Orange Book/ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a 21ª revisão do Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, conhecido como Orange Book. Este Regulamento Modelo faz parte do esforço da ONU em harmonizar mundialmente o transporte de produtos perigosos nos diferentes modais existentes, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial.
A revisão recém-publicada propõe, dentre outras alterações, novas e revisadas instruções relativas a sistemas de armazenamento elétrico (incluindo baterias de lítio instaladas em unidades de transporte de carga e baterias defeituosas), explosivos, resíduos infecciosos da categoria A, resíduos de cartuchos de gases, harmonização com a edição de 2018 do Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), listagem de mercadorias perigosas, atualização dos valores de CL50 para alguns gases tóxicos e o uso de métodos in vitro para classificação de corrosão à pele.
A versão impressa da 21ª revisão do Orange Book está disponível para a compra pelo seguinte link: http://www.unece.org/trans/danger/publi/order.html. A versão em inglês também se encontra disponível para download gratuito pelo link: http://www.unece.org/trans/danger/publi/unrec/rev21/21files_e.html.
No Brasil sa exigências para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos estão descritas na Resolução nº 5.232/2016 e suas atualizações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e estão baseadas na 19ª revisão do Orange Book.
Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.
UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). About Dangerous Goods Disponível em: http://www.unece.org/trans/danger/publi/unrec/rev21/21files_e.html
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo
Publicada 8ª Revisão do Purple Book/ONU
O Purple Book dos Estados Unidos é um dos principais parâmetros para estabelecer o GHS no mundo. A ONU (Organização das Nações Unidas) publicou, por último, uma 8ª revisão do livro “Purple Book” – GHS (Globally Harmonized System of classification and labelling of chemicals – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
O sistema faz parte do esforço da ONU em harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de produtos químicos, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial. Entenda o Purple Book e sua importância.
Quando surgiu o “Purple Book” e suas regras
A primeira edição do livro foi lançada em 2003 e desde então sofre revisões periódicas a cada biênio. A oitava revisão publicada traz um conjunto de emendas para última edição e propõe, dentre outras alterações:
- novos critérios de classificação;
- elementos de comunicação de perigos;
- lógica de decisão e orientação para produtos químicos sob pressão;
- novas disposições para o uso de dados in vitro/ex vivo e métodos sem necessidade de teste para avaliar a corrosão e irritação à pele;
- alterações diversas para esclarecer os critérios de classificação para Toxicidade para órgãos-alvo específicos;
- frases de precaução revisadas e mais racionalizadas,
- uma revisão editorial de algumas seções do anexo 3;
- novos exemplos de pictogramas de precaução para transmitir algumas frases de precaução, exemplo de rotulagem de conjuntos ou kits;
- orientações sobre a identificação de riscos de explosão de poeiras.
Para conferir as alterações feitas, você pode consultar a revisão 7 do livro, ou conferir a versão atual. O órgão americano responsável pela regulação destas regras, OSHA, é responsável pela versão anterior do documento.
As influências no Brasil
A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União).
Ela atua exigindo a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A ABNT no Brasil se baseou na 7ª Revisão do Purple Book
Em 21 de outubro de 2020, a ABNT colocou em Consulta Nacional o Projeto de Revisão da norma “ABNT NBR 14725 Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado, classificação, FISPQ e rotulagem de produtos químicos”.
O projeto em pauta foi discutido e validado na Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos (CE-10:101.05).
Veja melhor sobre FISPQ aqui: FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos)
Este Projeto de Revisão da norma ABNT NBR 14725 foi baseado na 7ª revisão do livro “Purple Book”, com o objetivo de atualizar no Brasil e harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de produtos químicos, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial.
A revisão traz um conjunto de alterações, entre elas:
- Norma única (sem divisão em partes);
- 7 seções, 17 anexos e 520 páginas;
- Perigos físicos: 17 classes, nova classe de perigo: Explosivos dessensibilizados;
- Perigo ao meio ambiente: 3 classes, nova classe de perigo: Perigoso à camada de ozônio;
- Perigos à saúde humana: novos critérios de classificação de misturas pela extrapolação de perigos dos ingredientes (já eram opcionais desde a Emenda da Parte 2 da NBR 14725 publicada em 2019);
- Meios alternativos de comunicação de perigos para locais de trabalho;
- Especificações de rotulagem para embalagens pequenas (volume ≤ 250 mL);
- Instruções para a elaboração de uma FISPQ: Novas regras para descrição dos ingredientes perigosos na Seção 3;
- Instruções para a elaboração de uma FISPQ: Inclusão de características das partículas na seção 9;
- Novas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P), e alterações de texto em algumas já existentes;
- Inclusão de anexo informativo que apresenta a correlação entre a classificação GHS com a classificação para o transporte (Anexo G);
- Inclusão de anexo informativo que descreve montagem e aplicação de um “Teste de compreensibilidade” (Anexo J);
- Inclusão de anexos informativos com orientação e detalhes para classificação ao meio ambiente aquático:
- Anexo K (informativo) – Orientação sobre perigos para o meio ambiente aquático;
- Anexo L (informativo) – Determinação da degradação de substâncias orgânicas;
- Anexo M (informativo) – Fatores que influenciam a degradação no ambiente aquático;
- Anexo N (informativo) – Princípios básicos dos métodos experimentais e de estimativa para determinação do BCF e Kow de substâncias orgânicas;
- Anexo O (informativo) – Influência de fatores externos e internos sobre o potencial de bioconcentração de substâncias orgânicas.
Purple Book, OSHA e ABNT
As novas alterações possibilitaram que o Brasil harmonize a classificação de perigo dos produtos químicos comercializados em território nacional com regulamentações internacionais já consolidadas.
O Purple Book definido pela ONU e Osha, portanto, possui grande influência nas normas de segurança dos produtos de todo o mundo. Mesmo que essencialmente estadunidense, o documento e suas atualizações possuem impacto mundial, tendo em vista a globalização.
Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que discute a norma de GHS, Ròtulo e FISPQ (NBR 14725) e tem um de seus Diretores como Coordenador dessa Comissão.
Assim, permite-se o acompanhamento de novas publicações garantindo que os documentos de segurança, elaborados por sua equipe, estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.
UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals, Out., 2019. Disponível em: http://www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo