A Ficha de Emergência para transporte não é mais obrigatória?
A Ficha de Emergência para transporte com a publicação da Resolução ANTT n°5848/19, as citações da obrigatoriedade do cumprimento da norma ABNT NBR 7503 foram excluídas da Resolução ANTT n°5232/16.
No entanto, tais exclusões resultam somente na dispensa do porte deste documento durante o transporte de produtos perigosos e na necessidade de atender a um formato estabelecido pela norma ABNT.
Sobre a resolução para a Ficha de Emergência para transporte
Mesmo com a exclusão, a Resolução ANTT n°5848/19 traz em seu Art.25 que “em caso de emergência ou acidente,
o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar
as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais
autoridades públicas envolvidas na emergência” e no Art. 29 inciso XII traz que o “expedidor de produtos perigosos deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
Diante do exposto, por mais que portar a Ficha de Emergência seguindo o modelo definido deixou de ser
obrigatório, fornecer, em caso de emergência, as informações contidas num documento, como o descrito na NBR 7503, ainda são obrigatórias.
Casos de acidentes
Sendo assim, permanece a preocupação com a ocorrência de eventuais acidentes no transporte de produtos perigosos e nas consequências da não disponibilização imediata das informações necessárias para o atendimento dessas emergências que podem acarretar agravamento da situação.
Além disso, importante lembrar que em outros regulamentos a Ficha de Emergência ainda é requerida e obrigatória, como no Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, no Acordo Mercosul para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e na NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
A Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos do CB-16 da ABNT publicou uma Circular Ficha de Emergência – ABNT NBR 7503 – Obrigatoriedade X Aplicabilidade.
A Intertox ministrou um Webinar sobre o tema, intitulado: Ficha de Emergência: Obrigatoriedade X Aplicabilidade.
Portanto, visando minimizar quaisquer riscos aos Expedidores preocupados com a prevenção de danos à saúde humana e ao meio ambiente.
A Intertox recomenda a continuidade do porte da Ficha de Emergência para transportes rodoviários de produtos perigosos.
Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo
Transporte terrestre produtos perigosos – Publicada revisão da ABNT NBR 7503: Ficha de Emergência
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 15 de junho de 2020, a décima segunda edição da NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência – Requisitos mínimos, que cancela e substitui a versão de 2018.
A nova edição passa a estabelecer apenas os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos perigosos, e dispensa as antigas obrigatoriedades como especificações de fonte, cor das bordas e dimensões gerais.
O documento Ficha de Emergência e seu modelo anteriormente normativo, após atualização das Resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), passam a ser apenas informativo e de uso opcional.
Os requisitos do envelope para transporte bem como a obrigatoriedade do mesmo também foram extintos dessa edição.
Para detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição, clique aqui: https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=445759
Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudo de Transporte de
Produtos Perigosos, do CB-16 da ABNT, permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os
documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.
Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.
Referências
ABNT CATÁLOGO. Disponível em:
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=445759
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo
Transporte terrestre produtos perigosos: Publicada 21ª Revisão do Orange Book/ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a 21ª revisão do Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, conhecido como Orange Book. Este Regulamento Modelo faz parte do esforço da ONU em harmonizar mundialmente o transporte de produtos perigosos nos diferentes modais existentes, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial.
A revisão recém-publicada propõe, dentre outras alterações, novas e revisadas instruções relativas a sistemas de armazenamento elétrico (incluindo baterias de lítio instaladas em unidades de transporte de carga e baterias defeituosas), explosivos, resíduos infecciosos da categoria A, resíduos de cartuchos de gases, harmonização com a edição de 2018 do Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), listagem de mercadorias perigosas, atualização dos valores de CL50 para alguns gases tóxicos e o uso de métodos in vitro para classificação de corrosão à pele.
A versão impressa da 21ª revisão do Orange Book está disponível para a compra pelo seguinte link: http://www.unece.org/trans/danger/publi/order.html. A versão em inglês também se encontra disponível para download gratuito pelo link: http://www.unece.org/trans/danger/publi/unrec/rev21/21files_e.html.
No Brasil sa exigências para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos estão descritas na Resolução nº 5.232/2016 e suas atualizações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e estão baseadas na 19ª revisão do Orange Book.
Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.
UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). About Dangerous Goods Disponível em: http://www.unece.org/trans/danger/publi/unrec/rev21/21files_e.html
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo
Publicada 8ª Revisão do Purple Book/ONU
O Purple Book dos Estados Unidos é um dos principais parâmetros para estabelecer o GHS no mundo. A ONU (Organização das Nações Unidas) publicou, por último, uma 8ª revisão do livro “Purple Book” – GHS (Globally Harmonized System of classification and labelling of chemicals – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
O sistema faz parte do esforço da ONU em harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de produtos químicos, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial. Entenda o Purple Book e sua importância.
Quando surgiu o “Purple Book” e suas regras
A primeira edição do livro foi lançada em 2003 e desde então sofre revisões periódicas a cada biênio. A oitava revisão publicada traz um conjunto de emendas para última edição e propõe, dentre outras alterações:
- novos critérios de classificação;
- elementos de comunicação de perigos;
- lógica de decisão e orientação para produtos químicos sob pressão;
- novas disposições para o uso de dados in vitro/ex vivo e métodos sem necessidade de teste para avaliar a corrosão e irritação à pele;
- alterações diversas para esclarecer os critérios de classificação para Toxicidade para órgãos-alvo específicos;
- frases de precaução revisadas e mais racionalizadas,
- uma revisão editorial de algumas seções do anexo 3;
- novos exemplos de pictogramas de precaução para transmitir algumas frases de precaução, exemplo de rotulagem de conjuntos ou kits;
- orientações sobre a identificação de riscos de explosão de poeiras.
Para conferir as alterações feitas, você pode consultar a revisão 7 do livro, ou conferir a versão atual. O órgão americano responsável pela regulação destas regras, OSHA, é responsável pela versão anterior do documento.
As influências no Brasil
A adoção do GHS no Brasil está descrita na Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 27 de maio pelo DOU (Diário Oficial da União).
Ela atua exigindo a classificação, rotulagem e FISPQ de acordo com o sistema, seguindo modelo estabelecido pela norma técnica oficial vigente, que atualmente, no Brasil é definido pela Norma Brasileira NBR 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A ABNT no Brasil se baseou na 7ª Revisão do Purple Book
Em 21 de outubro de 2020, a ABNT colocou em Consulta Nacional o Projeto de Revisão da norma “ABNT NBR 14725 Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado, classificação, FISPQ e rotulagem de produtos químicos”.
O projeto em pauta foi discutido e validado na Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a Produtos Químicos (CE-10:101.05).
Veja melhor sobre FISPQ aqui: FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos)
Este Projeto de Revisão da norma ABNT NBR 14725 foi baseado na 7ª revisão do livro “Purple Book”, com o objetivo de atualizar no Brasil e harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de produtos químicos, aumentando a proteção da saúde e meio ambiente e facilitando o comércio mundial.
A revisão traz um conjunto de alterações, entre elas:
- Norma única (sem divisão em partes);
- 7 seções, 17 anexos e 520 páginas;
- Perigos físicos: 17 classes, nova classe de perigo: Explosivos dessensibilizados;
- Perigo ao meio ambiente: 3 classes, nova classe de perigo: Perigoso à camada de ozônio;
- Perigos à saúde humana: novos critérios de classificação de misturas pela extrapolação de perigos dos ingredientes (já eram opcionais desde a Emenda da Parte 2 da NBR 14725 publicada em 2019);
- Meios alternativos de comunicação de perigos para locais de trabalho;
- Especificações de rotulagem para embalagens pequenas (volume ≤ 250 mL);
- Instruções para a elaboração de uma FISPQ: Novas regras para descrição dos ingredientes perigosos na Seção 3;
- Instruções para a elaboração de uma FISPQ: Inclusão de características das partículas na seção 9;
- Novas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P), e alterações de texto em algumas já existentes;
- Inclusão de anexo informativo que apresenta a correlação entre a classificação GHS com a classificação para o transporte (Anexo G);
- Inclusão de anexo informativo que descreve montagem e aplicação de um “Teste de compreensibilidade” (Anexo J);
- Inclusão de anexos informativos com orientação e detalhes para classificação ao meio ambiente aquático:
- Anexo K (informativo) – Orientação sobre perigos para o meio ambiente aquático;
- Anexo L (informativo) – Determinação da degradação de substâncias orgânicas;
- Anexo M (informativo) – Fatores que influenciam a degradação no ambiente aquático;
- Anexo N (informativo) – Princípios básicos dos métodos experimentais e de estimativa para determinação do BCF e Kow de substâncias orgânicas;
- Anexo O (informativo) – Influência de fatores externos e internos sobre o potencial de bioconcentração de substâncias orgânicas.
Purple Book, OSHA e ABNT
As novas alterações possibilitaram que o Brasil harmonize a classificação de perigo dos produtos químicos comercializados em território nacional com regulamentações internacionais já consolidadas.
O Purple Book definido pela ONU e Osha, portanto, possui grande influência nas normas de segurança dos produtos de todo o mundo. Mesmo que essencialmente estadunidense, o documento e suas atualizações possuem impacto mundial, tendo em vista a globalização.
Hoje a Intertox possui colaboradores que participam assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que discute a norma de GHS, Ròtulo e FISPQ (NBR 14725) e tem um de seus Diretores como Coordenador dessa Comissão.
Assim, permite-se o acompanhamento de novas publicações garantindo que os documentos de segurança, elaborados por sua equipe, estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.
UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals, Out., 2019. Disponível em: http://www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo
AGROTÓXICOS: ANVISA aprova nova medida regulatória
Em 23 de julho de 2019 a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma medida regulatória que atualiza e harmoniza os critérios para avaliação e classificação toxicológica e torna mais clara as instruções para a rotulagem desses produtos no Brasil pensando em garantir a proteção à saúde humana, animal e ambiental, bem como fortalecer o comércio internacional.
O tema vem sendo discutido desde 2011 e as propostas passaram por diversas Consultas Públicas (CPs) e uma audiência pública.
A nova medida é composta por três RDCs (Resoluções da Diretoria Colegiada) e uma IN (Instrução Normativa), as novas regras ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U), mas a partir de sua publicação as empresas terão um ano para realizar as adequações necessárias.
As novas regras foram embasadas e harmonizam os procedimentos de avaliação toxicológica, classificação e rotulagem dos produtos com os critérios apresentados pelo Sistema de Classificação Globalmente Harmonizado (Globally Harmonized System of Calsssification and Labelling of Chemicals – GHS) estabelecido pelas Nações Unidas (ONU) e adotado internacionalmente. As diretrizes que entraram em vigor facilitaram a identificação, por parte do público consumidor, dos perigos do produto através dos elementos utilizados pelo GHS para comunicação de perigo como palavras de advertência e pictogramas de perigo e, adicionalmente, uma cartela de cores.
As RDCs trazem:
– Informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira;
– Critérios para avaliação, classificação, priorização da análise e comparação da ação toxicológica;
– Critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos.
Já a IN traz uma lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos.
Veja abaixo a comparação entre um exemplo de rótulo atual e um exemplo de rótulo com as novas regras:
A ANVISA já publicou um edital com requerimento de informações para realizar a reclassificação dos 2.300 agrotóxicos registrados no Brasil, o qual deverá ser preenchido pelos detentores de registro.
A Intertox acompanha o tema desde sua primeira abordagem, contribuindo com as CPs e audiência, e inclusive já apresentou a discussão sobre essas mudanças no Congresso Brasileiro de Toxicologia, realizado em Goiânia em 2017, intitulado “OC 18 – New guideline for the criteria fot the evaluation and toxicological classification of agrochemicals. ”
Em breve a Intertox realizará ações para maiores discussões e aprofundamento nestas novas regras.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consultas Públicas. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-aprova-novo-marco-regulatorio-para-agrotoxicos/219201?p_p_auth=rgt2xX0M&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3Drgt2xX0M%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_KzfwbqagUNdE__column-1%26p_p_col_count%3D1
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo