Produtos Controlados pela Polícia Federal: prorrogado o prazo de vigência da Portaria MJSP n° 240/19

5 anos atrás

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 577/2019, que prorroga a data de vacância da Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, para o dia 1 de setembro de 2019.

A Portaria MJSP n° 240/19 traz alterações relacionadas aos Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal, envolvendo, por exemplo, os critérios de controle dos produtos químicos e a simplificação do processo de solicitação de licenças. Esta Portaria entraria em vigor no dia 12 de junho de 2019.

Com a prorrogação da vacância, a nova Portaria passa a valer a partir do dia 1 de setembro de 2019, conforme publicado pela Portaria MJSP n° 577/19. Desta forma, as empresas que atuam no mercado de Produtos Controlados pela Polícia Federal, terão mais tempo para se adequar e se adaptar ao novo ambiente do Siproquim 2.

Entretanto, durante este período de adequação, é importante salientar que estas empresas devem permanecer reguladas junto à Polícia Federal durante suas atividades com produtos controlados.

Leia mais sobre a nova Portaria aqui. Entre em contato conosco para obter mais informações e soluções personalizadas para auxiliar sua empresa no processo de adequações às novas exigências.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Mariana Scarfoni Peixoto

Mariana Scarfoni Peixoto