Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais

Transporte de Produtos Perigosos: legislação, riscos, atualizações e mais
10 meses atrás

Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.

O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos  que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.

O que são produtos perigosos para o transporte?

Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?

A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.

Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.

Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos

Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.

Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.

Painel de segurança

É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.

O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.

O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas. 

Rótulo de risco

Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.

De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco: 

  • Classe 1: Explosivos
  •  Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
  •  Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
  •  Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
  • Classe 2: Gases
  •  Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
  •  Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
  •  Subclasse 2.3: Gases tóxicos
  • Classe 3: Líquidos inflamáveis
  • Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  •  Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
  •  Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
  •  Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
  •  Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
  •  Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
  • Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
  •  Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
  •  Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
  • Classe 7: Material radioativo
  • Classe 8: Substâncias corrosivas
  • Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente

Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos

Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.

Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.

Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos

As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.

É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:

  • ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos quimicos;
  • ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
  • ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
  • ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

Transporte de produtos perigosos: Requisitos para capacitação de trabalhadores

Produtos perigosos para o transporte são considerados, segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), qualquer produto que de acordo com um sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.

A fim de prevenir acidentes neste processo existem diversas normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que auxiliam nas atividades de manuseio, carregamento, descarregamento e transbordo dos produtos perigosos para o transporte.

ABNT NBR 16173:2021 – Uma visão geral

Neste contexto, a ABNT publicou a norma ABNT NBR 16173:2021 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para capacitação de trabalhadores, que revisa a norma ABNT NBR 16173:2013 – Edição 2.

Esta normativa visa a desenvolver e implementar procedimentos de operação segura com base em análise de risco.

Procedimentos Operacionais Seguros para Produtos Perigosos

Dentre os procedimentos operacionais destacam-se os requisitos relativos aos diversos aspectos das operações de carregamento, descarregamento e transbordo, incluindo provisões das instalações envolvendo manutenção, programas de ensaios nos equipamentos de transferência utilizados no carregamento, descarregamento e transbordo de veículos de carga, misto ou especial.

Esta normativa define os requisitos operacionais de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, fornecendo orientações sobre procedimentos operacionais mínimos.

Esses procedimentos devem se basear na avaliação dos riscos associados aos produtos específicos ou ao transporte, às circunstâncias operacionais e ao meio ambiente.

Portanto, os procedimentos destacados são:

  • Realização de uma análise sistemática para identificar, avaliar e controlar os riscos associados às operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, e para desenvolver um guia passo a passo da operação (com ações sequenciais que devem ser realizadas durante essas operações). Esse guia deve ser aplicado de maneira concisa e adequada ao nível de treinamento, levando em consideração a escolaridade e o conhecimento prévio dos trabalhadores;
  • Identificação e implementação dos procedimentos de emergência, incluindo treinamento e simulados, manutenção, ensaio dos equipamentos e treinamento nos procedimentos operacionais;
  • Características e riscos dos produtos a serem manuseados (embalados) e manipulados (granel) durante essas atividades;
  • Medidas necessários para assegurar o manuseio e a manipulação seguros de produtos perigosos;
  • Condições que afetam a segurança da operação, incluindo controle de acesso, iluminação, fontes de ignição, obstruções físicas e condições climáticas.

Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores em Operações de Produtos Perigosos

Ademais, a normativa estabelece o treinamento, avaliação e reciclagem da capacitação de trabalhadores que atuam nestas operações, a fim de que os trabalhadores entendam e implementem o treinamento.

E que sejam capazes de desenvolver as atividades necessárias para cumprir as tarefas de forma segura, visando sempre a redução dos riscos que envolvem estes processos com produtos perigosos.

Dentro deste tema, a ABNT NBR 16173:2021 traz em seus Anexos A e B todos os módulos de treinamento os quais o trabalhador deve ter concluído para estar apto a executar operações de transbordo em situações de emergência.

Deste modo, cada trabalhador que atua com produtos perigosos deve receber treinamento funcional específico e de segurança concernente com:

  • os requisitos aplicáveis;
  • orientação sobre medidas de proteção quanto aos riscos associados aos produtos perigosos aos quais eles podem ficar expostos em seu local de trabalho, incluindo medidas específicas que o expedidor tenha implementado para proteger seus trabalhadores da exposição;
  • e, orientação sobre métodos e procedimentos para evitar acidentes, como um procedimento apropriado para manuseio de embalagens contendo produtos perigosos.

Conteúdo Programático Proposto pela ABNT NBR 16173:2021

A ABNT NBR 16173:2021 estabelece também uma proposta de conteúdo programático, que aborde treinamentos teóricos, práticos, avaliação teórica e prática, e precauções em geral e em situações de emergência. Sendo que a participação dos trabalhadores deve ser de 100% da carga horária e, nas provas escritas, é necessário que obtenham nota de no mínimo ou igual a 7 (sete) em cada módulo, bem como devem ser aprovados sem restrições na avaliação prática.

Por fim, os treinamentos realizados devem ser registrados por meio de uma lista de presença e os trabalhadores devem receber um certificado com validade. Além disso, o colaborador que atue com produtos perigosos deve receber atualização do treinamento requerido no máximo a cada 5 (cinco) anos.

Para maiores informações a respeito do conteúdo programático de treinamentos e os procedimentos operacionais, a norma ABNT NBR 16173:2021 está disponível para aquisição no Catálogo ABNT, para tanto acesse

Ressaltamos ainda que a Intertox conta com uma equipe técnica altamente qualificada e pronta para realizar um suporte completo e qualificado no que se refere o transporte de produtos perigosos, oferecendo tudo que sua empresa precisa. Entre em contato agora mesmo, saiba mais e conte com quem é especialista neste mercado.

Riscos no Transporte de Produtos Perigosos: Trem que transportava etanol descarrila e pega fogo em Minnesota(EUA)

Trem que transportava etanol descarrila e pega fogo em Minnesota(Estados Unidos): riscos no Transporte de Produtos Perigosos

Um trem que transportava etanol da companhia ferroviária Burlington Northern Santa Fe (BNSF), descarrilou por volta da 1:00 local (3:00 no horário de Brasília) de quinta-feira (30), na região de Raymond, em Minnesota, Estados Unidos.

Informações iniciais sugerem que o veículo transportava, entre outros produtos perigosos, etanol, substância altamente inflamável, que foi liberado e causou incêndio em vários vagões. Até o momento, não foram relatados mortos nem feridos.

Riscos do acidente com o trem que transportava etanol

A exposição ao etanol pode causar tosse, tonturas, ardência nos olhos, sonolência e inconsciência. Uma ordem de evacuação foi emitida para moradores em um raio de 800 metros ao redor da área do acidente.

A via principal está bloqueada e não há previsão para retorno de operação da linha. A causa do descarrilamento ainda está sendo investigada.

Esse acidente ocorreu quase dois meses depois de outro trem transportando cloreto de vinila descarrilar e causar um grave incêndio em East Palestine, Ohio.

Estes acidentes são frequentes nos Estados Unidos, onde 1164 trens descarrilaram em 2022, segundo os serviços ferroviários.

Ficha de emergência Mercosul é aprovada conforme a Resolução ANTT nº 5.996/2022

Ficha de emergência Mercosul é aprovada conforme a Resolução ANTT nº 5.996/2022

Em outubro de 2022, a ANTT publicou a Resolução nº 5.996/2022, validando o novo modelo de ficha de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países que compõem o Mercosul, atendendo e internalizando a resolução nº 28 do Grupo Mercado Comum.

Esta documentação deverá ser elaborada nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, com as informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na rota, pelo transportador e pelo motorista do transporte de produtos perigosos na adoção das ações necessárias em caso de emergência.

Esta Resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2022, no entanto só será obrigatório o porte da nova Ficha de Emergência após todos os Estados-Partes do Mercado Comum do Sul incorporarem essa exigência em seus regimentos jurídicos internos e a Secretaria Administrativa do MERCOSUL comunicar oficialmente tais incorporações, vigorando a exigência TRINTA (30) dias após a realização de tal comunicação.

Sua criação visa contribuir e facilitar as tarefas de fiscalização, controle e intervenção das autoridades competentes entre estes países.

Conforme exigido pelo regulamento, os veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos no MERCOSUL devem portar a Ficha de Emergência com as informações necessárias para que a autoridade de aplicação na rota possa realizar um melhor atendimento de emergência.

Deste modo, auxiliando nas ações de atendimento em caso de acidentes ou incidentes, além de instruções fornecidas pelo expedidor, de acordo com informações recebidas do fabricante do produto transportado.

Sua formatação deve seguir a estabelecida no Anexo I, ser impressa em folha A4 ou ofício, estar em cor branca, em frente e verso, podendo ser plastificada e com fonte, cor e tamanho de letra exigido.

Este documento é formado por 15 seções, onde a informação adicional incluída no item 15 não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma vigente na matéria.

Para acessar a Resolução completa e suas Instruções Complementares na íntegra, acesse o link: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=00005996&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=DG/ANTT/MI&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=5408&cod_modulo=161&pesquisa=true

Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos

No dia 31 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa N° 9, de 25 de março de 2020, que estabelece aos Expedidores de produtos perigosos via rodoviária, os procedimentos e as orientações para o cadastro e informações de rotas dos fluxos de transporte ao DNIT.

A Instrução Normativa N° 9 traz diretrizes sobre o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas no território nacional, das quais podemos citar:

  • O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo Expedidor da carga;
  • O cadastramento deverá ser realizado, impreterivelmente até 30 de junho do ano subsequente a rota percorrida;
  • O Expedidor da carga, responsável pelo cadastramento das rotas, deve inicialmente efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário
    de Produtos Perigosos – STRPP, e após efetuar o cadastro, deverá preencher os dados solicitados no sistema e enviar todas as rotas ao DNIT;
  • O cadastramento das rotas utilizadas deve ser realizado de 01 de janeiro até 30 de junho do ano subsequente à remessa;
  • Devem ser cadastradas todas as rodovias percorridas entre a origem e o destino de cada rota, sejam federais e/ou estaduais;

Dessa forma estão dispensadas do cadastramento de rotas:

  • As remessas que contenham produtos perigosos abaixo da quantidade limitada por veículo, conforme Capítulo 3.4 da Resolução ANTT nº 5232/16; e
  • Produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos).

Faz-se imprescindível a leitura desta Instrução Normativa por parte das empresas Expedidoras de Produtos Perigosos para maiores detalhes do processo, pois após o cadastramento dos fluxos anuais e sua conferência por parte do IPR/DNIT, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos – STRPP enviará eletronicamente ao expedidor um Certificado de que a Empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente, para fins de obtenção da ISO 9.001 e ISO 14.001, assim como para processos de auditoria.

Publicada Resolução DC/ANTT n° 5848/2019 que atualiza o Regulamento

Foi publicada, no diário oficial do dia 26/06/2019, a Resolução n° 5848 de 25/06/2019 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (DC/ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

Conforme descrito nos Artigos 48 e 50 desta nova Resolução, as 3 Resoluções que regem atualmente o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos serão revogada no dia 23/12/2019, conforme consta:
Art. 48. À exceção do Art. 46 e do Art. 47, que entram em vigor na data de sua publicação, esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 50. Decorridos os prazos de que trata Art. 48 revogam-se as Resoluções nº 3.665, de 4 de maio de 2011, nº 3.762, de 26 de janeiro de 2012 e nº 3.886, de 6 de setembro de 2012.
A atualização apresenta inúmeras modificações, como também melhores esclarecimentos de alguns temas, das quais podemos citar:

  • Inclusão de novas definições aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos, Art. 2°;
  • Inclusão de uma Seção destinada ao “Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos”, Art. 5°;
  • Permissão da utilização de veículos automotores classificados como “especial”, de acordo com o DENATRAN, além dos atualmente classificados como “de carga” ou “misto”, Art. 12°;
  • Inclusão de um novo grupo para as Infrações, além de atualização dos valores das multas:
    • I – Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
    • II – Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
    • III – Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
    • IV – Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
  • Exclusão da “Ficha de Emergência” como documento obrigatório para o transporte terrestre de produtos perigosos, inclusive excluindo a norma ABNT NBR 7503 e todas as citações a este documento da Resolução ANTT n° 5232/2016, Art. 47.

Faz-se imprescindível a leitura e avaliação detalhada desta Resolução, especialmente por parte das empresas Expedidoras e Transportadoras de Produtos Perigosos, as quais são responsáveis pela operação de transporte e estão passíveis de receber infrações pelo não comprimento das exigências previstas nesta Resolução.

Publicada a NOVA Resolução ANTT n° 5998/2022

No dia 04 de novembro de 2022, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 209, Seção: 1, Página: 47 a Resolução Nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e que foi incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022. 

O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças, destacamos a:

  • Atualização da Relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional;
  • Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”; 
  • Revisão geral das infrações aplicáveis; 
  • Inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
  • Atualização dos casos em que não se aplicam as disposições referentes ao transporte rodoviário de produtos
    perigosos

A Resolução ANTT nº 5.998 aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.

A NOVA Resolução revoga a Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021 e entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Publicação do ADR 2023 sobre o Transporte de Produtos Perigosos

A versão 2023 do ADR (Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road – Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), que regulamenta o transporte rodoviário na Europa, foi oficialmente publicada.

A UNECE (United Nations Economic Commission for Europe) publicou a primeira edição deste Acordo em 1968 e atualiza-o bianualmente desde então.

Possui Volumes 1 e 2 com 9 partes ao todo. Seus Anexos A e B contemplam requisitos necessários para o transporte de mercadorias perigosas, além de disposições relativas à construção e operação de veículos envolvidos no transporte. Neste constam também alguns requisitos e procedimentos com obrigações de treinamento e segurança dos participantes.

Esta atualização traz poucas alterações no geral com relação às características dos veículos ou casos especiais.

Uma das principais novidades é o alargamento da obrigatoriedade de designação de um conselheiro de segurança ADR a todos os sujeitos definidos como “loaders”. Porém, no que diz respeito a isso, o Ministério dos Transportes italiano esclareceu que existem algumas isenções para quantidades mínimas ou para atividades pontuais.

Tanques transportando gases liquefeitos inflamáveis ​​precisam ser equipados com válvulas de segurança.

Embalagens contendo classe 8 (substâncias corrosivas) devem se classificar como grupo de embalagem I, se não for possível definir o grau da corrisividade/risco com base em testes.

O Regulamento agora estabelece formas de medir a quantidade de resíduos perigosos: para embalagens, adiciona-se ao documento de transporte uma lista das embalagens com indicação do tipo e volume nominal; para contêineres, a estimativa se baseia no volume nominal; para depósitos de resíduos vazios, justifica-se o orçamento por meio de um orçamento fornecido pela transportadora ou de equipamentos do veículo.

A partir de 1º de janeiro de 2023, deverá ser aplicada esta nova versão do ADR.

Alterações pontuais com a nova Resolução ANTT n° 6.016/2023

No dia 15 de maio de 2023, o Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU), Edição: 91, Seção: 1, Página: 118, a Resolução ANTT Nº 6.016, de 11 de maio de 2023, que altera a Resolução ANTT nº 5.998/2022 que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

As atualizações foram pontuais e não trazem grandes impactos à Resolução ANTT nº 5.998/2022 que entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023. Clique aqui para saber mais sobre a Resolução ANTT nº 5.998/2022.

Dentre as alterações, destacamos:

  • Formatações nos elementos textuais;
  • Alterações na Instrução de Embalagem P801;
  • Alterações na Relação de produtos perigosos que incluem:
  1. Alteração no “nome e descrição” do número ONU 1197, que passa a vigorar como: EXTRATOS, LÍQUIDOS para aromas e fragrâncias. Clique aqui para saber mais deste número ONU.
  2. Exclusão da Provisão Especial B13 aplicável as embalagens e IBCS do ONU 2880, grupo de embalagem III

Outras alterações podem ser verificadas em um comparativo na tabela abaixo:

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS: Exclusão do número ONU 1169 e seus impactos

O QUE ACONTECEU?

A 22ª Revisão do Regulamento Modelo da ONU (Orange Book), publicada em 2021, excluiu as entradas da Relação de Produtos Perigosos para o ONU 1169 EXTRACTS, AROMATIC, LIQUID (em inglês).

Como resultado, todos os regulamentos mundiais e nacionais sobre o tema eliminaram ou eliminarão o número ONU 1169 da Relação de Produtos Perigosos, incluindo:

  • Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (ADR) 2023;
  • Edição 2023-2024 das Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e da Regulamentação equivalente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Regulamentos de Artigos Perigosos (Edição 64 de 2023);
  • IMDG Code (41-22), Edição 2022;
  • Resolução ANTT nº 5.998/22 (Brasil, modal terrestre).

POR QUE O NÚMERO ONU 1169 FOI EXCLUÍDO DO ORANGE BOOK?

  • Os nomes apropriados para embarque das entradas 1169 e 1197 não apresentavam diferenças para os idiomas espanhol e francês na 21ª Revisão do Orange Book;
  • As condições de transporte descritas para o ONU 1169 eram exatamente as mesmas do ONU 1197 em todos os regulamentos dos diferentes modais de transporte de produtos perigosos;
  • As condições de transporte para o ONU 1169 e o ONU 1197 eram exatamente as mesmas em todos os regulamentos dos diferentes modais de transporte de produtos perigosos. Vários países informaram que suas indústrias usavam indistintamente os dois números da ONU e sugeriram a exclusão de um desses números da ONU;
  • Os peritos da Espanha e CEFIC (European Chemical Industry Council) propuseram eliminar a entrada para o número ONU 1169 e manter apenas a entrada para o número ONU 1197, adaptando o nome do número ONU 1197 para cobrir claramente tanto as substâncias aromatizantes quanto as aromáticas.

QUAL O IMPACTO PARA AS EMPRESAS?

Essa mudança afetará qualquer organização que expede produtos perigosos classificados com o número ONU 1169 pelos diferentes modais de transporte.

Substâncias atribuídas ao ONU 1169 incluem óleos essenciais e fragrâncias. Usamos comumente os óleos essenciais na prática da aromaterapia e os óleos perfumados na fabricação de produtos domésticos, como velas perfumadas e produtos de banho.

Atribuímos comumente o ONU 1197 a extratos usados para aromatizar alimentos e bebidas, entre outros usos.

Agora, produtos anteriormente classificados com a ONU 1169 precisarão se enquadrar na ONU 1197, tornando as seguintes alterações necessárias:

  • Documentos para o transporte de produtos perigosos;
  • Marcação das embalagens; Sinalização de veículos (transporte terrestre) e equipamentos para transporte;
  • Revisão dos procedimentos em situações de emergência durante o transporte e da Ficha de Emergência (se utilizada durante o transporte terrestre);
  • Revisão da Seção 14 das Fichas com Dados de Segurança (FISPQ, SDS, entre outros).

Importante que as empresas fiquem atentas aos estoques antigos que possam estar identificados com o número ONU 1169, e as datas de transição para adequação conforme cada modal de transporte.

PERÍODOS DE TRANSIÇÃO PREVISTOS:

ADRMercadorias perigosas podem ser transportadas de acordo com ADR 2021 até 30 de junho de 2023.
IMDGO IMDG 41-22 pode ser aplicado voluntariamente a partir de 1º de janeiro de 2023. Após 1º de janeiro de 2024, a aplicação do IMDG 41-22 é obrigatória.
IATAA 64ª Edição do “Regulamentos de Artigos Perigosos” – IATA entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, a 63ª Edição não pode ser usada após esse período, a menos que indicado de outra forma no Regulamento.
ICAOA Edição 2023-2024 das Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284) – OACI, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2024 ou até que uma nova edição seja válida.
ANACA partir do dia 1 de abril de 2023, todos os artigos perigosos antes transportados sob a ONU 1169 deverão ser classificados exclusivamente sob a ONU 1197.
ANTTA partir da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.998/22, previsto para 1º de junho de 2023, todos os produtos perigosos antes transportados sob a ONU 1169 deverão ser classificados exclusivamente sob a ONU 1197.

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