ABNT NBR 10004: o que muda nos resíduos perigosos
A ABNT NBR 10004 passou por uma atualização relevante em 2024 e mudou a forma como empresas devem classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade. A nova versão substitui a lógica anterior, mais conhecida pelas categorias Classe I, Classe II A e Classe II B, por um modelo mais robusto.Na prática, isso afeta indústrias, laboratórios, transportadoras, empresas químicas, operadores de tratamento, consultorias ambientais e organizações sujeitas a PGRS, licenciamento ambiental, auditorias e controle documental de resíduos.
O ponto mais importante é que a ABNT NBR 10004 atualizada estrutura o processo em etapas formais, com análise da Lista Geral de Resíduos, avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, propriedades físico-químicas, infectocontagiosas e critérios de toxicidade.
Neste artigo, você entenderá o que mudou na norma, como funciona a nova classificação, quais erros evitar e como preparar sua empresa para trabalhar com mais segurança técnica, ambiental e regulatória.
O que é a ABNT NBR 10004?
A ABNT NBR 10004 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para classificar resíduos sólidos quanto à periculosidade, considerando riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.
A versão 2024 passou a ser organizada em duas partes: a ABNT NBR 10004-1:2024, que trata dos requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2:2024, relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos, o SGCR.
Essa classificação deve ser integrada à gestão de segurança química, especialmente quando a empresa utiliza, armazena, transporta ou descarta produtos com potencial de perigo químico, toxicológico ou ambiental.
Segundo a ABNT, a norma estabelece requisitos para o processo de classificação de resíduos quanto à periculosidade. Por isso, ela se tornou referência técnica para empresas, consultorias, laboratórios, órgãos ambientais e profissionais responsáveis pela gestão de resíduos.
Por que a atualização da norma muda a rotina das empresas?
A versão anterior da ABNT NBR 10004, publicada em 2004, classificava os resíduos em Classe I, Classe II A e Classe II B. Esse modelo permaneceu como referência por muitos anos, mas apresentava incompletude de critérios.
Com a versão 2024, o foco passa a ser mais objetivo: identificar se o resíduo é Classe 1, perigoso, ou Classe 2, não perigoso. A simplificação do resultado final, no entanto, não significa redução da exigência técnica. Pelo contrário: a empresa precisa justificar melhor o enquadramento realizado.
Essa mudança impacta diretamente:
- Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Inventários de resíduos;
- Licenciamento ambiental;
- Contratação de transportadores e destinadores;
- Emissão de laudos técnicos;
- Auditorias ESG e ISO 14001;
- Documentos de comunicação de perigos, como FDSR e rótulos de resíduos.
A atualização também se conecta à Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR), documento aplicável a resíduos químicos perigosos e materiais contaminados, especialmente quando há transporte, manuseio, armazenamento ou destinação desses resíduos.
No campo legal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.
Como funciona a classificação de resíduos na prática?
A aplicação da ABNT NBR 10004 exige uma análise técnica organizada. A empresa não deve classificar resíduos apenas por aparência, histórico operacional ou prática de mercado.
O processo pode ser estruturado em etapas:
- Mapeamento do resíduo gerado: identificação da origem, processo produtivo, matéria-prima, insumos e possíveis contaminantes.
- Consulta à Lista Geral de Resíduos: verificação do enquadramento inicial conforme o SGCR.
- Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes: análise da presença de substâncias persistentes, bioacumulativas e tóxicas e suas concentrações.
- Avaliação das propriedades de perigo: verificação de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
- Realização de ensaios quando necessário: uso de dados laboratoriais para confirmar o possível enquadramento.Emissão da classificação técnica: definição do resíduo como Classe 1 ou Classe 2, com justificativa documental.
- Atualização dos documentos internos: revisão de PGRS, inventário, FDSR, procedimentos de armazenamento e contratos de destinação.
Um ponto relevante da ABNT NBR 10004 é que a presença de uma característica de periculosidade é suficiente para classificar o resíduo como perigoso.
O que muda em relação à versão anterior da norma?
A atualização da ABNT NBR 10004 não representa apenas uma troca de nomes. Ela muda a lógica da classificação, amplia a necessidade de rastreabilidade técnica e aproxima o processo de critérios mais estruturados.
Na versão 2004, era comum que empresas usassem as classes como uma resposta final, sem necessariamente documentar de forma robusta a origem do resíduo, os dados de composição e os critérios de decisão.
Com a versão 2024, a classificação passa a exigir mais consistência técnica, especialmente para resíduos com composição variável, mistura de contaminantes, presença de produtos químicos perigosos ou histórico de geração complexo.
Principais mudanças práticas
- Substituição da lógica Classe I, Classe II A e Classe II B por Classe 1 e Classe 2.
- Maior peso para a Lista Geral de Resíduos.
- Inclusão mais clara dos Poluentes Orgânicos Persistentes no processo decisório.
- Necessidade de justificativa técnica mais robusta.
- Separação mais evidente entre classificação do resíduo e definição da destinação final.
- Maior integração com gestão ambiental, segurança química e documentação regulatória.

Critérios técnicos que exigem mais atenção
Lista Geral de Resíduos e SGCR
A ABNT NBR 10004-2:2024 introduz o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, utilizado para organizar dados e apoiar o enquadramento técnico.
Na prática, isso exige que a empresa revise seus inventários e descreva cada resíduo com precisão: origem, composição conhecida, processo gerador, possibilidade de contaminação e evidências disponíveis.
Poluentes Orgânicos Persistentes
A avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes ganha mais relevância na nova estrutura da ABNT NBR 10004. Esses compostos são reconhecidos por alta persistência ambiental, capacidade de transporte a longas distâncias, bioacumulação e potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.
Esse ponto deve ser observado por empresas que lidam com resíduos contaminados por pesticidas, compostos industriais persistentes, materiais antigos, óleos, lodos, resíduos de processos térmicos ou substâncias reguladas internacionalmente.
Como referência externa, o Ministério do Meio Ambiente apresenta informações sobre a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que trata da eliminação, restrição e controle dessas substâncias.
Toxicidade e ensaios laboratoriais
A toxicidade passa a demandar avaliação mais criteriosa. Em muitos casos, a empresa poderá utilizar ensaios e análise técnica para comprovar a classificação.
Entre os dados que podem ser necessários estão:
- composição química do resíduo;
- concentração de substâncias perigosas;
- pH;
- inflamabilidade;
- metais pesados;
- compostos orgânicos voláteis;
- informações toxicológicas e ecotoxicológicas.
Relação com FDS, FDSR e documentação de segurança
A Ficha com Dados de Segurança pode apoiar a identificação de perigos associados aos produtos químicos que deram origem ao resíduo. No entanto, ela não substitui a classificação do resíduo real gerado.
Isso ocorre porque o resíduo pode sofrer alterações durante o processo produtivo, receber contaminantes, reagir com outras substâncias ou apresentar composição diferente do produto original.
A revisão da FDS conforme a ABNT NBR 14725 ajuda a manter informações de segurança atualizadas sobre produtos químicos, enquanto a classificação pela ABNT NBR 10004 define a periculosidade do resíduo gerado.
Tabela comparativa: versão 2004 x versão 2024
| Ponto analisado | Versão 2004 | Versão 2024 | Impacto para empresas |
| Estrutura da norma | Norma única de classificação | Divisão em Parte 1 e Parte 2 | Maior organização do processo técnico |
| Categorias principais | Classe I, Classe II A e Classe II B | Classe 1 e Classe 2 | Resultado final mais objetivo |
| Critério decisório | Mais dependente de interpretação técnica | Mais estruturado em etapas formais | Mais rastreabilidade documental |
| Lista de resíduos | Uso de anexos e referências | Uso da Lista Geral de Resíduos no SGCR | Enquadramento inicial mais padronizado |
| POPs | Menor destaque específico | Avaliação mais evidente | Mais controle de contaminantes persistentes |
| Laudos antigos | Frequentemente aceitos sem reavaliação | Devem obedecer novos critérios | Redução de risco técnico e regulatório |
Principais erros relacionados à ABNT NBR 10004
1. Continuar usando Classe II A e Classe II B como referência principal
Muitas empresas ainda utilizam a lógica da versão 2004. Com a ABNT NBR 10004 atualizada, o enquadramento deve considerar Classe 1 e Classe 2, com base no novo procedimento técnico.
2. Classificar resíduos sem evidência técnica
A classificação sem laudos, registros de processo, composição química ou justificativa formal fragiliza a defesa técnica da empresa em auditorias e fiscalizações.
3. Confundir classificação com destinação
A norma classifica a periculosidade do resíduo. A destinação depende de outros fatores, como licença do destinador, tecnologia de tratamento, legislação ambiental aplicável e condições de transporte.
4. Ignorar Poluentes Orgânicos Persistentes
A ausência de avaliação de POPs pode comprometer a classificação de resíduos contaminados por compostos persistentes, pesticidas, substâncias industriais ou materiais antigos.
5. Usar laudos antigos sem reavaliação
Laudos baseados na versão 2004 devem ser revisados. A empresa precisa avaliar se os parâmetros, limites, métodos e conclusões continuam compatíveis com a versão atualizada.
6. Não atualizar o PGRS
A classificação de resíduos é base técnica para o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se a classificação muda, o PGRS, inventários e procedimentos internos também precisam ser reavaliados.
Benefícios de aplicar corretamente a norma atualizada
A aplicação correta da ABNT NBR 10004 traz ganhos técnicos, ambientais, jurídicos e operacionais.
- Redução de riscos ambientais: evita descarte inadequado, contaminações e acidentes.
- Mais segurança regulatória: fortalece a documentação em auditorias, fiscalizações e licenciamento.
- Menos custos com destinação incorreta: evita tratar resíduos não perigosos como perigosos sem necessidade e impede o oposto, que pode gerar passivos.
- Melhor rastreabilidade: facilita controle de geração, armazenamento, transporte e destinação.
- Maior eficiência operacional: melhora a segregação, acondicionamento e contratação de fornecedores.
- Fortalecimento ESG: demonstra responsabilidade ambiental e gestão técnica dos resíduos.
Empresas que atualizam seus processos de classificação conseguem reduzir retrabalho, melhorar controles internos e tomar decisões mais seguras sobre resíduos perigosos e não perigosos.
Perguntas frequentes sobre ABNT NBR 10004
A ABNT NBR 10004 mudou em 2024?
Sim. A norma foi atualizada em 2024 e passou a ter nova estrutura, com a Parte 1 voltada aos requisitos de classificação e a Parte 2 relacionada ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos.
A classificação Classe II A e Classe II B ainda deve ser usada?
A versão atualizada simplifica a classificação em Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. Por isso, documentos antigos devem ser revisados.
Todo resíduo precisa de laudo laboratorial?
Nem sempre. Alguns resíduos podem ser classificados por origem, composição conhecida e enquadramento na Lista Geral de Resíduos. Porém, quando houver dúvida, mistura, contaminação ou falta de dados, o laudo técnico é recomendado.
O que fazer quando não há informação suficiente sobre o resíduo?
A abordagem mais segura é tratar o resíduo preliminarmente como perigoso até que dados técnicos adequados comprovem o enquadramento correto.
A norma define a destinação final do resíduo?
Não diretamente. A ABNT NBR 10004 classifica o resíduo quanto à periculosidade. A destinação depende de legislação ambiental, licença do destinador, tecnologia de tratamento e critérios operacionais aplicáveis.
Quem deve revisar a classificação de resíduos?
A revisão deve ser conduzida por profissionais com conhecimento técnico em química, toxicologia, meio ambiente, segurança química e gerenciamento de resíduos.
O que sua empresa deve fazer agora
A atualização da ABNT NBR 10004 exige revisão prática dos processos internos. O ideal é começar por um diagnóstico técnico dos resíduos gerados pela empresa.
As principais ações recomendadas são:
- Mapear todos os resíduos gerados na operação.
- Identificar origem, processo produtivo e composição de cada resíduo.
- Revisar classificações feitas com base na versão 2004.
- Verificar enquadramento na Lista Geral de Resíduos.
- Avaliar presença potencial de Poluentes Orgânicos Persistentes.
- Revisar laudos laboratoriais existentes.
- Atualizar PGRS, inventários e procedimentos internos.
- Validar transportadores e destinadores licenciados.
- Treinar equipes responsáveis por segregação, armazenamento e movimentação.
- Manter rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações.
Resumo prático sobre a nova classificação de resíduos
A nova ABNT NBR 10004 torna a classificação de resíduos mais objetiva, mas também mais exigente. A empresa precisa demonstrar tecnicamente por que um resíduo é perigoso ou não perigoso, com base em etapas formais, evidências documentais e critérios atualizados.
A principal mudança está na transição do modelo Classe I, Classe II A e Classe II B para a lógica Classe 1 e Classe 2. Além disso, a norma reforça a importância da Lista Geral de Resíduos, da avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes, da toxicidade e da revisão de laudos antigos.
Para empresas que lidam com produtos químicos, resíduos industriais, misturas perigosas, materiais contaminados ou processos com risco ambiental, a revisão da classificação deve ser tratada como prioridade técnica.
Gestão de resíduos perigosos exige precisão técnica
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Se sua empresa precisa revisar as classificações conforme a nova ABNT NBR 10004, atualizar documentos técnicos ou reduzir riscos regulatórios na gestão de resíduos, fale com um especialista e avalie a melhor estratégia para adequar sua operação com segurança.
ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos
A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.
Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.
Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024
A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.
Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:
- Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.
Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos
Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.
Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:
- Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
- Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
- Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
- Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
- Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
- A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR
Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024
As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:
- Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
- Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00
Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.
Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos
Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.
Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024
Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.
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PPRA x PGR: o que mudou na gestão dos riscos químicos em 2025
A gestão dos riscos químicos NR 01 passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a substituição do PPRA pelo PGR.
Se antes o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) guiava as empresas nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, hoje o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assume esse papel, trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e alinhada às necessidades atuais.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, como isso impacta diretamente a gestão dos riscos químicos NR 01 e o que a sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade, evitando multas, interdições e, acima de tudo, protegendo seus colaboradores.
O que era o PPRA?
O PPRA, instituído pela antiga NR 09, tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos e biológicos.
Ele era um programa obrigatório, com atualizações anuais, mas bastante limitado no que se refere à integração com outros riscos ocupacionais.
Porém, seu modelo já não atendia às necessidades de empresas que lidam com riscos mais complexos, como os riscos químicos NR 01, exigindo uma evolução na abordagem.
O que é o PGR?
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — surgiu dentro da nova redação da NR 01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Mais robusto, o PGR não se limita apenas ao levantamento dos riscos, mas também exige a implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e ações corretivas.
Ele contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos químicos NR 01, de forma mais estruturada e integrada, além de prever a gestão de mudanças e a comunicação dos riscos.
PPRA x PGR: Principais mudanças
A substituição do PPRA pelo PGR não foi apenas uma atualização de nome, mas sim uma transformação na forma como os riscos são gerenciados dentro das organizações.
Comparativo entre PPRA e PGR
| Aspecto | PPRA | PGR |
| Base normativa | NR 09 | NR 01 |
| Escopo | Riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos) | Todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos NR 01 |
| Atualização | Anual | Contínua, com gestão de mudanças |
| Integração | Limitada | Integração com outros programas e sistemas de SST |
| Documento principal | Documento físico ou digital com levantamento dos riscos | Inventário de Riscos + Plano de Ação |
| Ênfase | Levantamento e controle pontual dos riscos | Gestão completa dos riscos e melhoria contínua |
| Exigência legal | Obrigatório para todos os segmentos | Obrigatório para todos os segmentos, exceto MEI |
Impacto do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01
A introdução do PGR trouxe avanços significativos na gestão dos riscos químicos NR 01. Agora, as empresas precisam não apenas identificar e mapear os agentes químicos, mas também adotar um plano de ação estruturado, contemplando:
- Inventário de Riscos: Documento detalhado que mapeia os agentes químicos presentes no ambiente, suas características, possíveis efeitos à saúde e medidas de controle existentes.
- Plano de Ação: Lista de medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e etapas bem definidas.
- Monitoramento Contínuo: Acompanhamento periódico das condições de exposição e dos controles implementados.
- Gestão de Mudanças: Sempre que houver alterações no processo produtivo, no layout, nos produtos químicos utilizados ou na legislação, é necessário revisar o PGR.
Quais empresas devem atender à NR 01?
Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT estão obrigadas a atender à NR 01, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
Isso inclui indústrias, laboratórios, empresas de transporte de cargas perigosas, agronegócio, comércio e serviços que manipulam produtos químicos.
Se sua empresa lida com substâncias químicas — seja na fabricação, manipulação, armazenamento ou transporte — é indispensável uma gestão adequada dos riscos químicos NR 01.
Benefícios da gestão eficiente dos riscos químicos NR 01
Implementar corretamente o PGR traz uma série de vantagens para sua empresa:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
- Evita multas e interdições pela fiscalização.
- Aumenta a produtividade, já que os colaboradores trabalham em um ambiente mais seguro.
- Melhora a imagem institucional, mostrando responsabilidade com a saúde e segurança.
- Cumprimento das exigências legais e normativas.
Erros mais comuns na gestão dos riscos químicos NR 01
É muito comum que as empresas cometam erros na transição do PPRA para o PGR, especialmente na gestão dos riscos químicos.
Veja os principais:
- Inventário de Riscos incompleto: Deixar de mapear todos os agentes químicos utilizados.
- Falta de atualização: Não revisar o PGR após mudanças no processo produtivo.
- Subestimar riscos: Achar que pequenas quantidades de produtos não representam perigo.
- Ausência de monitoramento: Não realizar avaliações periódicas de exposição dos colaboradores.
- Desconsiderar normas complementares: Como a NR 15 (atividades insalubres) e a FISPQ dos produtos.
Como implementar o PGR focado nos riscos químicos NR 01?
Veja o passo a passo essencial:
1. Levantamento dos agentes químicos
Identifique todos os produtos químicos presentes na empresa, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e resíduos.
2. Avaliação dos perigos
Analise os riscos à saúde, segurança e meio ambiente com base nas propriedades dos produtos (inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, etc.).
3. Elaboração do Inventário de Riscos
Documente os agentes químicos, suas fontes de emissão, rotas de exposição e medidas de controle existentes.
4. Plano de Ação
Defina ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos químicos NR 01, atribuindo responsabilidades, prazos e metas.
5. Monitoramento e melhoria contínua
Acompanhe a eficácia das medidas, revise o plano sempre que houver mudanças e promova treinamentos regulares para os colaboradores.
Tabela: Etapas do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01
| Etapa | Descrição | Responsável |
| Levantamento de Produtos | Identificar todos os agentes químicos | Técnico de Segurança / Intertox |
| Avaliação dos Perigos | Analisar perigos físicos, químicos e biológicos | Engenheiro de Segurança / Intertox |
| Inventário de Riscos | Documento completo dos agentes e controles | Técnico de SST / Intertox |
| Plano de Ação | Medidas preventivas e corretivas | Responsáveis pelos setores / Intertox |
| Monitoramento e Revisão | Avaliar eficácia e atualizar o PGR | Toda a equipe SST + Gestores |
Conclusão
A gestão dos riscos químicos NR 01 deixou de ser um simples checklist e passou a ser um processo dinâmico, com foco na melhoria contínua e na segurança dos trabalhadores.
A transição do PPRA para o PGR exige mais comprometimento, conhecimento técnico e atualização constante.
Se sua empresa ainda não está preparada para essa mudança, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença.
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Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?
A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:
- a divisão da norma em duas partes;
- alinhamento com o GHS;
- inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
- inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).
A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
O novo sistema de classificação da NBR 10004
Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.
Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.
A estrutura de capítulos da LGR
A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:
- Capítulos 01 a 12: setores industriais
- Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
- Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
- Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista
O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:
AA BB CC CC
Sendo:
- AA – Capítulo (grupo)
- BB – Subcapítulo (subgrupo)
- CC CC – Tipo (descrição do resíduo)
Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.
Etapas de classificação
Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.
Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).
Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.
Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)
A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.
Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.
Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.
Capacitação
Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.
Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!

Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.
Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.
Escopo da norma
A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:
- Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
- Rejeitos radioativos;
- Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.
A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.
Classificação dos resíduos
Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:
- Classe 1 – Resíduos perigosos;
- Classe 2 – Resíduos não perigosos.
Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.
Assim, as características principais seguem sendo:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade;
- Reatividade;
- Patogenicidade.
A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:
- Toxicidade aguda;
- Mutagenicidade;
- Carcinogenicidade;
- Toxicidade reprodutiva;
- Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
- Toxicidade por aspiração;
- Ecotoxicidade.
Participação e prazos
O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:
- Aprovação sem restrições;
- Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
- Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).
Reunião de avaliação
Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.
A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.
Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.