ABNT NBR 10.004:2024: Conheça os novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos

A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento e Classificação de Resíduos Sólidos no Brasil.

Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.

Histórico e Processo de Revisão da ABNT NBR 10.004:2024

A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.

Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:

  1. Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
  2. Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.

Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

resíduos perigosos


Principais Mudanças na Norma de Classificação de Resíduos Sólidos

Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.

Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:

  • Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
  • Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
  • Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
  • Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
  • Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
    • A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR

Onde Adquirir a Norma ABNT NBR 10.004:2024

As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:

  • Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
  • Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00

Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.

Transmissão de Lançamento da nova Classificação de Resíduos Sólidos

Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.

Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação de Resíduos Sólidos ABNT NBR 10.004:2024

Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.

  • Data: 26 de fevereiro de 2025
  • Formato: Online

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PPRA x PGR: o que mudou na gestão dos riscos químicos em 2025

A gestão dos riscos químicos NR 01 passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a substituição do PPRA pelo PGR

Se antes o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) guiava as empresas nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, hoje o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assume esse papel, trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e alinhada às necessidades atuais.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, como isso impacta diretamente a gestão dos riscos químicos NR 01 e o que a sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade, evitando multas, interdições e, acima de tudo, protegendo seus colaboradores.

O que era o PPRA?

O PPRA, instituído pela antiga NR 09, tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos e biológicos. 

Ele era um programa obrigatório, com atualizações anuais, mas bastante limitado no que se refere à integração com outros riscos ocupacionais.

Porém, seu modelo já não atendia às necessidades de empresas que lidam com riscos mais complexos, como os riscos químicos NR 01, exigindo uma evolução na abordagem.

O que é o PGR?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — surgiu dentro da nova redação da NR 01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. 

Mais robusto, o PGR não se limita apenas ao levantamento dos riscos, mas também exige a implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e ações corretivas.

Ele contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos químicos NR 01, de forma mais estruturada e integrada, além de prever a gestão de mudanças e a comunicação dos riscos.

PPRA x PGR: Principais mudanças

A substituição do PPRA pelo PGR não foi apenas uma atualização de nome, mas sim uma transformação na forma como os riscos são gerenciados dentro das organizações.

Comparativo entre PPRA e PGR

AspectoPPRAPGR
Base normativaNR 09NR 01
EscopoRiscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)Todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos NR 01
AtualizaçãoAnualContínua, com gestão de mudanças
IntegraçãoLimitadaIntegração com outros programas e sistemas de SST
Documento principalDocumento físico ou digital com levantamento dos riscosInventário de Riscos + Plano de Ação
ÊnfaseLevantamento e controle pontual dos riscosGestão completa dos riscos e melhoria contínua
Exigência legalObrigatório para todos os segmentosObrigatório para todos os segmentos, exceto MEI

Impacto do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01

A introdução do PGR trouxe avanços significativos na gestão dos riscos químicos NR 01. Agora, as empresas precisam não apenas identificar e mapear os agentes químicos, mas também adotar um plano de ação estruturado, contemplando:

  • Inventário de Riscos: Documento detalhado que mapeia os agentes químicos presentes no ambiente, suas características, possíveis efeitos à saúde e medidas de controle existentes.
  • Plano de Ação: Lista de medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e etapas bem definidas.
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhamento periódico das condições de exposição e dos controles implementados.
  • Gestão de Mudanças: Sempre que houver alterações no processo produtivo, no layout, nos produtos químicos utilizados ou na legislação, é necessário revisar o PGR.

Quais empresas devem atender à NR 01?

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT estão obrigadas a atender à NR 01, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). 

Isso inclui indústrias, laboratórios, empresas de transporte de cargas perigosas, agronegócio, comércio e serviços que manipulam produtos químicos.

Se sua empresa lida com substâncias químicas — seja na fabricação, manipulação, armazenamento ou transporte — é indispensável uma gestão adequada dos riscos químicos NR 01.

Benefícios da gestão eficiente dos riscos químicos NR 01

Implementar corretamente o PGR traz uma série de vantagens para sua empresa:

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Evita multas e interdições pela fiscalização.
  • Aumenta a produtividade, já que os colaboradores trabalham em um ambiente mais seguro.
  • Melhora a imagem institucional, mostrando responsabilidade com a saúde e segurança.
  • Cumprimento das exigências legais e normativas.

Erros mais comuns na gestão dos riscos químicos NR 01

É muito comum que as empresas cometam erros na transição do PPRA para o PGR, especialmente na gestão dos riscos químicos. 

Veja os principais:

  • Inventário de Riscos incompleto: Deixar de mapear todos os agentes químicos utilizados.
  • Falta de atualização: Não revisar o PGR após mudanças no processo produtivo.
  • Subestimar riscos: Achar que pequenas quantidades de produtos não representam perigo.
  • Ausência de monitoramento: Não realizar avaliações periódicas de exposição dos colaboradores.
  • Desconsiderar normas complementares: Como a NR 15 (atividades insalubres) e a FISPQ dos produtos.

Como implementar o PGR focado nos riscos químicos NR 01?

Veja o passo a passo essencial:

1. Levantamento dos agentes químicos

Identifique todos os produtos químicos presentes na empresa, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e resíduos.

2. Avaliação dos perigos

Analise os riscos à saúde, segurança e meio ambiente com base nas propriedades dos produtos (inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, etc.).

3. Elaboração do Inventário de Riscos

Documente os agentes químicos, suas fontes de emissão, rotas de exposição e medidas de controle existentes.

4. Plano de Ação

Defina ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos químicos NR 01, atribuindo responsabilidades, prazos e metas.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Acompanhe a eficácia das medidas, revise o plano sempre que houver mudanças e promova treinamentos regulares para os colaboradores.

Tabela: Etapas do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01

EtapaDescriçãoResponsável
Levantamento de ProdutosIdentificar todos os agentes químicosTécnico de Segurança / Intertox
Avaliação dos PerigosAnalisar perigos físicos, químicos e biológicosEngenheiro de Segurança / Intertox
Inventário de RiscosDocumento completo dos agentes e controlesTécnico de SST / Intertox
Plano de AçãoMedidas preventivas e corretivasResponsáveis pelos setores / Intertox
Monitoramento e RevisãoAvaliar eficácia e atualizar o PGRToda a equipe SST + Gestores

Conclusão

A gestão dos riscos químicos NR 01 deixou de ser um simples checklist e passou a ser um processo dinâmico, com foco na melhoria contínua e na segurança dos trabalhadores. 

A transição do PPRA para o PGR exige mais comprometimento, conhecimento técnico e atualização constante.

Se sua empresa ainda não está preparada para essa mudança, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença. 

A Intertox é referência nacional na gestão de riscos químicos, desenvolvimento de inventários, fichas de segurança (FDS), laudos e implementação completa do PGR.

Conheça as soluções da Intertox

Sua empresa lida com produtos químicos e quer garantir total conformidade com a NR 01 e outras normativas? 

A Intertox oferece soluções completas em gestão dos riscos químicos NR 01, elaboração de inventários, avaliação de riscos, consultoria técnica e treinamento.

Acesse www.intertox.com.br e fale com nossos especialistas. Proteja seus colaboradores, evite multas e mantenha seu negócio operando de forma segura e responsável!

Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?

A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:

  • a divisão da norma em duas partes;
  • alinhamento com o GHS;
  • inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
  • inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).

 A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

 O novo sistema de classificação da NBR 10004

Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.

 Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.

A estrutura de capítulos da LGR

A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:

  • Capítulos 01 a 12: setores industriais
  • Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
  • Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
  • Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista

O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:

AA  BB CC CC

Sendo:

  • AA – Capítulo (grupo)
  • BB – Subcapítulo (subgrupo)
  • CC CC – Tipo (descrição do resíduo)

Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.

Etapas de classificação

Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.

Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).

Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.

Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.

Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.

Capacitação

Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.

Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!

Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.

Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.

Escopo da norma

A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:

  • Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
  • Rejeitos radioativos;
  • Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.

A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.

Classificação dos resíduos

Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:

  • Classe 1 – Resíduos perigosos;
  • Classe 2 – Resíduos não perigosos.

Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.

Assim, as características principais seguem sendo:

  • Inflamabilidade;
  • Corrosividade;
  • Reatividade;
  • Patogenicidade.

A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:

  • Toxicidade aguda;
  • Mutagenicidade;
  • Carcinogenicidade;
  • Toxicidade reprodutiva;
  • Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
  • Toxicidade por aspiração;
  • Ecotoxicidade.

Participação e prazos

O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:

  • Aprovação sem restrições;
  • Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
  • Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).

Reunião de avaliação

Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.

A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.

Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.

MMA Publica Portarias Regulamentando Funcionamento das Entidades Gestoras dos Sistemas Coletivos de Logística Reversa

Desde o começo de 2024, o governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicou uma série de portarias que regulamentam o exercício das entidades gestoras de sistemas de logística reversa. São elas:

  1. Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024;
  2. Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024; e
  3. Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024.

As minutas das Portarias GM/MMA nº 1.102/2024 e nº 1.117/2024 foram discutidas em Audiências Públicas convocadas pelas Portarias GM/MMA nº 1.041 e nº 1.042, de 15 de abril de 2024.

A Portaria GM/MMA nº 1.011/2024 estabelece o modelo de relatório padrão anual de resultados a ser encaminhado, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O modelo pode ser acessado no site do Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

A Portaria GM/MMA nº 1.102/2024 estabelece, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições.

Já a Portaria GM/MMA nº 1.117/2024 regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando o cadastramento das pessoas jurídicas. Os sistemas de logística reversa são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como estabelecido no Inciso III do art. 8º e no art. 33. O Regulamento do art. 33 da PNRS se dá pelo Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que trata dos certificados no âmbito dos sistemas de logística reversa.