Apreensão de óleos lubrificantes irregulares: entenda os riscos e as exigências regulatórias
A comercialização de óleos lubrificantes irregulares gera riscos relevantes para a sociedade: compromete a segurança dos consumidores, impacta o meio ambiente em caso de acidentes e reduz o desempenho e a vida útil de motores e equipamentos. Em 9 de março de 2026, uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apreendeu mais de 2.620 litros de óleo lubrificante em uma distribuidora de Cuiabá.
Na fiscalização foram identificados recipientes com indícios de irregularidades na rotulagem, como ausência de data de validade e informações conflitantes, o que pode indicar irregularidade na comercialização. Esse tipo de ocorrência demonstra a importância de como as conformidades técnica e regulatória são importantes, tanto no mercado de lubrificantes, como de químicos e reforça a importância e a necessidade na gestão de produtos químicos em toda a cadeia logística.

Importação e comercialização de lubrificantes: o que a legislação exige?
A importação e comercialização de lubrificantes acabados no Brasil é regulada pela ANP e pode ser dividida em “registro do produto” e “autorização da empresa”.
A Resolução ANP nº 804/2020 estabelece que todo lubrificante acabado deve ser registrado antes de ser comercializado, incluindo a apresentação de dados de composição, ensaios laboratoriais e comprovação de desempenho. O registro é obrigatório, tanto para fabricantes nacionais, quanto para importadores.
Em paralelo, as empresas que produzem, importam ou distribuem lubrificantes precisam de autorização da ANP. Além do registro e da autorização, outras regulamentações complementam a conformidade como rotulagem, garantia de qualidade do lubrificante, reporte do movimento de produto de interesse da ANP, infraestrutura adequada, classificações de perigo conforme GHS.
Riscos associados aos lubrificantes irregulares
Quando lubrificantes não atendem às especificações técnicas ou são comercializados sem registro, diversos riscos se tornam possíveis:
- Riscos operacionais: produtos fora de especificação prejudicam a lubrificação, acelerando o desgaste de componentes e provocando falhas mecânicas.
- Riscos à segurança: falhas em motores e equipamentos podem ocasionar acidentes, principalmente em aplicações industriais ou de transporte de cargas perigosas.
- Impactos ambientais: formulações inadequadas podem aumentar emissões, gerar resíduos perigosos e contaminar o solo e a água.
- Riscos regulatórios e reputacionais: empresas que comercializam lubrificantes sem registro ou com rotulagem irregular estão sujeitas a multas, interdições e responsabilização civil e penal.
Caso prático: apreensão em Cuiabá

O caso de Cuiabá ilustra os perigos do comércio irregular. Durante a inspeção, a equipe da Polícia Civil identificou recipientes de lubrificante com ausência de data de validade e informações conflitantes nos rótulos. Segundo a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, essas irregularidades indicam possível falsificação ou comercialização de produto sem registro e assim justificando a apreensão. Os responsáveis poderão responder por crimes contra a ordem econômica, com penas que incluem multa e detenção.
Como prevenir irregularidades
Para evitar ocorrências semelhantes, é essencial que importadores, distribuidores e varejistas adotem boas práticas de compliance e controle de qualidade. Entre as medidas recomendadas:
- Verificar o registro do produto junto à ANP.
- Manter autorização de operação em dia.
- Controlar a origem e a rastreabilidade dos lotes.
- Inspecionar rotulagem e embalagens.
- Adequar a infraestrutura de armazenagem.
- Promover capacitação e auditorias.
Como a Intertox pode apoiar sua operação
A Intertox possui ampla experiência em gerenciamento de produtos perigosos, compliance regulatório e saúde ocupacional, e pode apoiar sua empresa na adequação às exigências da ANP e demais órgãos reguladores. Entre os serviços oferecidos estão:
- Diagnóstico de aderência às exigências regulatórias: avaliação completa da operação, identificando lacunas no registro de produtos, autorização de empresa, rotulagem, documentação e armazenamento.
- Orientação sobre gestão de lubrificantes e produtos perigosos: implementação de sistemas de rastreabilidade, planos de resposta a emergências e melhores práticas para armazenamento e transporte.
- Capacitação de equipes: treinamentos sobre classificação, rotulagem, FDS, normas da ANP, requisitos de transporte de produtos perigosos e mais.
- Elaboração e revisão de documentos obrigatórios: apoio na obtenção de registros de produtos, preparação de dossiês técnicos, elaboração de FDS e adequação de rótulos.
Ao estruturar processos alinhados às exigências aplicáveis, sua empresa reduz riscos operacionais, evita penalidades e fortalece sua atuação no mercado com mais segurança e conformidade.
Curso Classificação GHS: treinamento para rotulagem e classificação de produtos químicos
A correta classificação e rotulagem de produtos químicos deixou de ser apenas uma exigência regulatória e passou a ser um fator estratégico para empresas que atuam com substâncias perigosas. Nesse cenário, investir em um Curso Classificação GHS se torna uma necessidade para evitar erros que podem gerar riscos operacionais e penalidades legais.
Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na interpretação dos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), especialmente quando precisam adaptar fichas com dados de segurança (FDS) e rótulos para atender às exigências da legislação brasileira.
É importante destacar que o GHS não é uma norma, mas sim um sistema global desenvolvido pela ONU, que funciona como um manual técnico internacional. Nele estão definidos os critérios para classificação de perigos químicos e os elementos de comunicação, como rótulos e FDS.
No Brasil, esse sistema é internalizado por meio de regulamentações específicas. A obrigatoriedade legal está estabelecida na NR-26, enquanto a ABNT NBR 14725 atua como a norma técnica que traduz e estrutura esses critérios para aplicação prática no país, incorporando também requisitos complementares próprios do cenário brasileiro.
Além disso, a atualização constante das normas, como a ABNT NBR 14725, exige capacitação técnica contínua das equipes envolvidas.
Este artigo apresenta de forma prática como funciona um Curso Classificação GHS, sua importância, aplicações e como ele impacta diretamente a segurança e a conformidade regulatória das empresas.
O que é Curso Classificação GHS?
Um Curso Classificação GHS é um treinamento técnico que capacita profissionais a classificar substâncias e misturas químicas conforme seus perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente, além de orientar sobre a elaboração correta de rótulos e FDS.
Esse tipo de curso aborda critérios do GHS, interpretação de normas como a ABNT NBR 14725 e aplicação prática no dia a dia das empresas.
O objetivo é garantir que produtos químicos sejam classificados corretamente, de modo a estabelecer a correta identificação, reduzindo assim os riscos no ambiente de trabalho e assegurando conformidade legal.
Contexto e importância do tema
O Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) foi desenvolvido pela ONU com o objetivo de padronizar a classificação e os elementos de comunicação de perigos químicos em escala global.
No Brasil, sua implementação ocorre por meio da ABNT NBR 14725, que estabelece critérios para:
- Classificação de perigos
- Rotulagem de produtos químicos
- Elaboração da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
Segundo dados do IBGE, a indústria química está entre os setores com maior impacto econômico no país, o que aumenta a responsabilidade das empresas em relação à segurança e conformidade.
Empresas que não aplicam corretamente o GHS estão sujeitas a:
- Multas e sanções administrativas
- Problemas em auditorias
- Riscos à saúde dos trabalhadores
- Dificuldades em exportação
Nesse contexto, o Curso Classificação GHS se torna uma ferramenta indispensável para garantir conformidade e segurança.
Como funciona na prática
Um Curso Classificação GHS normalmente é estruturado em módulos que combinam teoria e aplicação prática. O processo de aprendizagem envolve:
- Introdução ao GHS
- Conceitos básicos
- Estrutura do sistema
- Classes e categorias de perigo
- Classificação de substâncias e misturas
- Perigos físicos (inflamáveis, explosivos)
- Perigos à saúde (toxicidade, corrosividade)
- Perigos ambientais
- Rotulagem de produtos químicos
- Elementos obrigatórios
- Pictogramas
- Frases de perigo e precaução
- Elaboração da FDS
- Estrutura de 16 seções
- Padronização conforme ABNT
- Integração com o GHS
- Aplicação prática
- Estudos de caso
- Classificação real de produtos
- Correção de erros comuns
Esse modelo permite que o profissional saia do treinamento apto a aplicar o conhecimento diretamente na rotina da empresa.
Requisitos técnicos e normas aplicáveis ao GHS
A aplicação do GHS no Brasil está vinculada à Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26), que estabelece a obrigatoriedade da classificação, rotulagem e disponibilização da FDS para produtos químicos perigosos.
A NR-26 define os requisitos legais, enquanto a ABNT NBR 14725 é a norma técnica de referência que detalha como esses requisitos devem ser implementados.
Essa norma foi atualizada para acompanhar as revisões internacionais do GHS, garantindo alinhamento com os critérios globais e padronização na comunicação de perigos químicos no país.
Esse modelo — legislação + norma técnica — é o que permite que o Brasil mantenha conformidade com padrões internacionais sem perder especificidades regulatórias locais.
Os principais pontos técnicos abordados em um Curso Classificação GHS incluem:
1. Critérios de classificação
- Baseados em evidências científicas
- Uso de dados toxicológicos e físico-químicos
- Classificação por categorias de risco
2. Elementos de rotulagem
- Identificação do produto
- Pictogramas padronizados
- Palavra de advertência (Perigo ou Atenção)
- Frases H e P
3. FDS padronizada
- Estrutura com 16 seções obrigatórias
- Informações sobre transporte, armazenamento e emergência
4. Integração com normas internacionais
- Alinhamento com regulamentações de transporte
- Compatibilidade com sistemas globais
Esse conjunto de requisitos torna evidente a necessidade de capacitação técnica adequada, reforçando o papel do Curso Classificação GHS.

Comparativo entre classificação sem GHS e com GHS



Antes, cada país possuía o seu próprio sistema de classificação, com elementos de comunicação distintos e inclusive, esses diferentes sistemas definiam classificações totalmente diferentes para um mesmo sistema.
Com a chegada do GHS em 2003, os países aos poucos foram adotando esse sistema e passaram a usar o mesmo critério, com os mesmos elementos de comunicação, passando a classificar de forma única um mesmo produto químico. Hoje QUASE o mundo todo segue o GHS.
Contudo, nem todos os países adotaram 100% do GHS, adotando parcialmente. O Brasil adotou na íntegra – o que tem no GHS também tem na NBR 1475, mas o EUA e Europa não adotaram 100%.

Principais erros relacionados a Curso Classificação GHS
Mesmo com a obrigatoriedade do GHS, ainda existem falhas recorrentes nas empresas:
1. Classificação incorreta de substâncias
Muitas empresas utilizam dados incompletos ou desatualizados, gerando erros críticos.
2. Rótulos fora do padrão
Ausência de pictogramas ou frases obrigatórias compromete a conformidade.
3. FDS desatualizada
Não atualizar a FDS conforme revisões normativas pode gerar penalidades.
4. Falta de treinamento da equipe
Profissionais sem capacitação adequada aumentam o risco de erros operacionais.
5. Confundir GHS com outras normas
Misturar critérios de transporte com classificação GHS é um erro comum.
6. Traduções inadequadas
Problemas em empresas que atuam internacionalmente podem comprometer a comunicação de risco.
Benefícios de investir em Curso Classificação GHS
A implementação correta do conhecimento adquirido em um Curso Classificação GHS traz vantagens relevantes:
Redução de riscos
Menor probabilidade de acidentes e exposição indevida a substâncias perigosas.
Conformidade regulatória
Atendimento às exigências da ABNT e órgãos fiscalizadores.
Eficiência operacional
Padronização de processos e redução de retrabalho.
Acesso a mercados internacionais
Empresas que seguem o GHS têm maior facilidade para exportar.
Fortalecimento da imagem da empresa
Demonstra compromisso com segurança e responsabilidade ambiental.
Perguntas frequentes sobre Curso Classificação GHS
Quem deve fazer um Curso Classificação GHS?
Profissionais das áreas segurança do trabalho, meio ambiente, regulatório, logística, qualidade e pesquisa de desenvolvimento.
O Curso Classificação GHS é obrigatório?
Embora não exista uma exigência específica para um curso com essa nomenclatura, a NR-26 estabelece a obrigatoriedade de treinamento para trabalhadores que lidam com produtos químicos perigosos.
De acordo com o item 26.5.2 da NR-26, os trabalhadores devem receber capacitação para:
- Compreender a rotulagem preventiva e a FDS
- Conhecer os perigos e riscos dos produtos químicos
- Aplicar medidas preventivas para uso seguro
- Atuar corretamente em situações de emergência
Na prática, isso significa que as empresas precisam garantir treinamento técnico adequado — e é justamente nesse contexto que o Curso Classificação GHS se torna uma das formas mais eficazes de atender à exigência legal e reduzir riscos operacionais.
Qual a duração de um Curso Classificação GHS?
Pode variar de cursos rápidos até programas mais completos, dependendo da profundidade.
O curso ensina a elaborar FDS?
Sim, a maioria dos treinamentos inclui a elaboração e revisão da FDS conforme normas.
Empresas pequenas precisam desse curso?
Sim, qualquer empresa que manipule produtos químicos deve seguir o GHS.
O curso aborda legislação brasileira?
Sim, com foco na ABNT NBR 14725 e sua aplicação prática.
Panorama prático para aplicação do GHS
O domínio do GHS não é apenas técnico, mas estratégico. Empresas que investem em capacitação conseguem:
- Reduzir inconsistências em documentos
- Padronizar processos internos
- Evitar autuações
- Melhorar a comunicação de risco
O Curso Classificação GHS atua como base para essa estrutura, permitindo que a empresa evolua em maturidade regulatória e operacional.
Capacite sua equipe com soluções especializadas
Se sua empresa precisa estruturar corretamente a classificação e rotulagem de produtos químicos, investir em capacitação técnica é o próximo passo lógico.
A Intertox Academy oferece diferentes formatos de treinamento, adaptados à realidade das empresas:
- Cursos completos com abordagem prática sobre GHS e FDS
- Programas livres para atualização técnica
- Treinamentos customizados conforme o nível da equipe
Essas soluções permitem que sua equipe aplique o GHS de forma segura, padronizada e alinhada às normas brasileiras.
Acesse a plataforma da Intertox Academy e conheça as opções de capacitação disponíveis para implementar o GHS com segurança e precisão na sua empresa.
Peru publica decreto para substâncias químicas e institui inventário nacional
O Peru deu um passo decisivo na agenda regulatória de substâncias químicas com a publicação do Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM, em abril, que regulamenta o Decreto Legislativo nº 1570, publicado em 2023, e estabelece um sistema abrangente de gestão ao longo de todo o ciclo de vida das substâncias.
Entre os principais instrumentos criados, destaca-se o Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ), que reunirá informações sobre substâncias fabricadas e importadas no país, incluindo:
- Identificação (nome, CAS, IUPAC);
- Classificação de perigos;
- Distribuição das substâncias em nível nacional;
- Resumo executivo das avaliações de risco, quando aplicável.
Além disso, o regulamento estabelece a obrigatoriedade de reporte anual ao RENASQ das quantidades de substâncias perigosas fabricadas ou importadas acima de determinados limites, reforçando a rastreabilidade e o controle dessas substâncias no país. Os limites de quantidade que determinarão essa obrigatoriedade ainda serão definidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MINAM), em coordenação com outras entidades competentes e deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Supremo previsto para o segundo semestre de 2027.
A implementação das medidas seguirá um cronograma gradual. O regulamento entra em vigor seis meses após sua publicação, em outubro de 2026. No entanto, foi estabelecido um período de adequação entre 1º de janeiro 2028 e 30 de setembro de 2031, permitindo que as empresas se preparem para atender aos novos requisitos, incluindo:
- Classificação conforme o GHS (6ª edição revisada);
- Rotulagem e FDS em espanhol;
- Estruturação de processos de notificação
- Organização de dados para reporte.
A primeira versão do Inventário Nacional de Substâncias Químicas será publicada no quarto trimestre de 2031, com base nas notificações realizadas durante o período de adequação. A partir de 2032, o inventário será atualizado anualmente.
As substâncias que não estiverem incluídas até 2031 passarão a ser tratadas como substâncias novas, o que implica requisitos adicionais, incluindo a realização de avaliações de risco.
Com esse regulamento, o Peru se junta a países como Brasil, Chile e Colômbia na construção de sistemas mais robustos de gestão de substâncias químicas. O avanço reforça uma tendência regional de maior controle, transparência e exigência de dados e avaliações de risco.
Para as empresas, esse movimento indica que a conformidade regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a se consolidar como um diferencial competitivo.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
HDV e Carcinogenicidade: Impacto da Nova Classificação da IARC considerando o GHS
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) atualizou recentemente a classificação do Vírus da Hepatite D (HDV). Antes visto apenas como um agravante da Hepatite B, o HDV agora é oficialmente um Carcinógeno Humano Confirmado (Grupo 1).
Para empresas que manipulam agentes biológicos em laboratórios, centros de pesquisa ou indústrias, essa mudança indica a necessidade de uma atualização na comunicação de perigos conforme o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado), para as empresas que usam este sistema para agentes biológicos.
1. O HDV sob a ótica do GHS
Embora o GHS não seja aplicável a agentes biológicos, em alguns casos estes agentes possuem informações que permitam o enquadramento nos critérios do GHS, permitindo que os perigo à saúde destes agentes também possam ser comunicados na forma do GHS.
A nova classificação do HDV pela IARC o enquadra, segundo o GHS, como:
- Classe de Perigo: Carcinogenicidade.
- Categoria de perigo: Categoria 1A (Carcinógeno humano conhecido ou presumido).
2. Elementos de Rotulagem e FDS (Ficha de Dados de Segurança)
A FDS não é um documento obrigatório para agentes biológicos e a rotulagem possui obrigações específicas não englobadas pela ABNT NBR 14725:2023.
Porém, como o HDV possui dados o suficiente para realizar uma classificação GHS, esta nova classificação gera, na seção 2 das Fichas de Dados de Segurança e nos rótulos de recipientes contendo o HDV, os seguintes elementos de rotulagem GHS:
- Palavra de Advertência: PERIGO.
- Pictograma de Perigo: Símbolo de “Perigo à Saúde”
- Frases de Perigo (Frases H): H350 (Pode provocar câncer).
- Frases de Precaução (Frases P): P201; P202; P280; P308 + P313; P405.
Comparativo: Vírus da Hepatite e Classificações de carcinogenicidade (GHS)
| Agente Biológico | Classificação IARC | Categoria de perigo GHS | Palavra de Advertência | Frase de Perigo |
| HDV (Hepatite D) | Grupo 1 | Cat. 1A | PERIGO | H350 |
| HBV (Hepatite B) | Grupo 1 | Cat. 1A | PERIGO | H350 |
| HCV (Hepatite C) | Grupo 1 | Cat. 1A | PERIGO | H350 |
| HAV (Hepatite A) | Não Classificado | N/A | N/A | N/A |
Implicações Práticas:
A reclassificação do HDV para Carcinogênico 1A não é apenas burocrática; ela exige, para quem utiliza o GHS nos documentos e rotulagens, ações imediatas para gestão de riscos ocupacionais:
- Revisão do PGR: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir o risco carcinogênico do agente.
- Contenção Biológica: Reavaliar o Nível de Biossegurança necessário para manipulação.
- Monitoramento: Reforçar os protocolos de vigilância médica para colaboradores expostos.
- Treinamento: Informar a equipe sobre a nova classificação e a importância do uso rigoroso de EPIs e EPCs.
- Atualização da documentação de segurança: FDS e Rótulos
Sua empresa trabalha com agentes biológicos e utiliza o GHS?
A adequação ao GHS é fundamental para iniciar a gestão da segurança e da saúde dos trabalhadores. Se você precisa de apoio para atualizar suas FDS ou revisar a classificação de risco de seus processos, nossa consultoria está pronta para ajudar.
Curso sobre FDS é obrigatório? Acidente com Tolueno em SC reforça a importância da capacitação e do conhecimento sobre produtos químicos
Em março de 2025, uma explosão envolvendo um caminhão carregado com tolueno em uma empresa de artefatos de borracha em Araquari (SC) reacendeu um alerta essencial para a indústria química e todos os setores que manipulam substâncias perigosas: conhecer os perigos do produto e suas propriedades é tão importante quanto ter a documentação em dia.
Para compreender as características das substâncias e misturas manipuladas diariamente, é indispensável uma capacitação específica, baseados nas normas técnicas vigentes. Dentre elas, a ABNT NBR 14725:2023 traz os critérios para a classificação, elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) e rotulagem de produtos químicos.
O acidente em Araquari: o que aconteceu?
O acidente ocorreu por volta das 13h30 do dia 6 de março de 2025, durante a conexão de uma mangueira para descarga da matéria-prima em um caminhão carregado com tolueno, na área externa da empresa localizada no bairro Volta Redonda, em Araquari (SC), próxima à BR-280.
A explosão deixou oito trabalhadores feridos — sete funcionários da empresa e o motorista do caminhão. Um deles, com idade entre 30 e 39 anos, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo e foi encaminhado em estado grave para a UTI do Hospital São José, em Joinville. Os demais apresentaram sintomas de inalação de fumaça; três ficaram em observação até a madrugada seguinte e receberam alta, enquanto os outros continuaram em atendimento.
Segundo informações da Defesa Civil, o caminhão transportava tolueno, um solvente amplamente utilizado na fabricação de borrachas, polímeros e adesivos, conhecido por suas propriedades altamente inflamáveis. Apesar da empresa possuir documentação e licenças atualizadas, incluindo alvará do Corpo de Bombeiros, a vistoria realizada após o acidente apontou a necessidade de implantação de uma brigada interna de combate a incêndio e reforço nos procedimentos de segurança e capacitação.
O que é o Tolueno, sua classificação de acordo com o GHS e os Riscos envolvidos
De acordo com a norma ABNT NBR 14725:2023, que traz os critérios de classificação do GHS (Globally Harmonized System), internalizado no Brasil por meio da NR 26 “Sinalização de Segurança”, o tolueno (CAS: 108-88-3) apresenta uma série de perigos intrínsecos que precisam ser compreendidos por todos que a manipulam, transportam ou gerenciam.
Sua classificação GHS intrínseca consiste em:
• Líquidos inflamáveis – Categoria 2
• Corrosão/irritação à pele – Categoria 2
• Toxicidade à reprodução – Categoria 2
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3 (efeitos narcóticos)
• Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2
• Perigo por aspiração – Categoria 1
• Perigoso ao ambiente aquático – Agudo – Categoria 2
• Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 3
Esses perigos não são apenas informações técnicas. Eles impactam diretamente nas medidas preventivas, nos procedimentos operacionais, no uso correto de EPIs, manuseio seguro, armazenamento, transporte, carga e descarga e na preparação das equipes para emergências.
Capacitação não é opcional, é obrigação legal e medida de segurança vital
Conforme disposto na própria NR 26:
“26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”
Assim, em análise ao ocorrido, embora a empresa envolvida possuísse documentação e licenças atualizadas, como confirmado pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, o acidente evidencia um ponto crítico:
Que mesmo empresas com documentação regular podem enfrentar riscos elevados se não houver preparo técnico e operacional adequado e que treinamentos específicos reduzem falhas humanas e aumentam a capacidade de resposta em emergências.
Algumas respostas para emergências podem ser encontradas na FDS, um documento obrigatório sempre que há manipulação de produtos químicos no ambiente de trabalho, sendo ele classificado como perigoso ou não, mas que os usos previstos ou recomendados ofereçam riscos à segurança e saúde do trabalhador. Contudo, tão importante quanto possuir a FDS é saber interpretar corretamente suas informações.
A FDS é obrigatória – mas saber interpretá-la é ainda mais importante
A Ficha com Dados de Segurança não é um papel de prateleira para cumprimento obrigatório, a FDS é um documento que transcreve, dentro de 16 seções, informações para identificação de perigo, uso seguro, recomendações de segurança após contato acidental e demais informações relevantes, como a incompatibilidade química.
Sua interpretação é tão relevante quanto o conhecimento das informações especificas dos produtos manipulados, especialmente porque:
✔ Cada substância possui perigos intrínsecos que não se alteram com o tempo ou o local
✔ Durante a manipulação de substâncias químicas, existem fatores como dose e individualidade do organismo que podem levar a efeitos tóxicos não esperados
✔ O desconhecimento pode comprometer a segurança de toda a operação
✔ As medidas protetivas devem ser especificas ao produto manipulado de modo a reduzir qualquer contato com a substância química
✔ Mesmo uma substância não perigosa pode apresentar riscos oriundos de sua queima ou outras reações não desejadas
✔ A NBR 14725 estabelece padrões para comunicação de perigo, armazenamento e respostas emergenciais, as quais são descritas na FDS (antiga FISPQ) e de modo mais breve, na rotulagem
✔ Acidentes graves com substâncias inflamáveis geralmente ocorrem durante atividades rotineiras, isto porque os líquidos inflamáveis liberam vapores que, havendo uma fonte de ignição próxima, é o suficiente para acontecer a inflamabilidade
Por que um curso de FDS faz diferença?
Um curso de FDS baseado na NBR 14725 capacita trabalhadores e gestores a:
• Compreender a classificação de perigo das substâncias
• Interpretar corretamente as informações disponíveis em cada seção da FDS
• Aplicar medidas preventivas adequadas
• Gerenciar riscos nas etapas de manuseio, transporte, carga/descarga e armazenamento
• Atuar de forma segura em emergências
• Reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes
No caso de substâncias inflamáveis como o tolueno, o entendimento sobre seus perigos, e a correta orientação pode ser o divisor entre uma operação segura e um acidente de grandes proporções.
Conhecimento salva vidas
No acidente em Araquari, não existe evidências de que a ausência de capacitação adequada foi apontada como causa direta, mas é um fator que aumenta riscos e dificulta respostas eficazes.
Assim, percebemos que treinamentos sobre FDS e manuseio seguro de produtos químicos não são apenas recomendados, mas essenciais.
Eles salvam vidas, evitam prejuízos e garantem que cada profissional esteja preparado para lidar com substâncias químicas de forma segura e consciente.
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