O que a fiscalização exige sobre armazenamento de produtos perigosos

O armazenamento de produtos perigosos é uma atividade que demanda atenção, responsabilidade e, principalmente, o cumprimento de uma série de normativas técnicas e legais. 

O não atendimento às normas de armazenamento de produtos perigosos pode gerar multas, interdições e riscos tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente.

Se sua empresa manipula, armazena ou transporta produtos químicos, este conteúdo é indispensável para entender o que a fiscalização exige e como garantir a conformidade.

O que são produtos perigosos?

Produtos perigosos são substâncias ou materiais que oferecem riscos à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, seja durante o armazenamento, manuseio ou transporte. 

Eles incluem inflamáveis, corrosivos, tóxicos, explosivos, entre outros.

Por que as normas de armazenamento de produtos perigosos são tão importantes?

O correto armazenamento visa:

  • Reduzir riscos de acidentes;
  • Prevenir contaminações;
  • Preservar a saúde dos trabalhadores;
  • Atender às exigências legais e evitar penalidades.

Quais são as principais normas de armazenamento de produtos perigosos?

A legislação brasileira é bastante rigorosa quando se trata de normas de armazenamento de produtos perigosos. As principais são:

NR 26 – Sinalização de Segurança

Determina a identificação de produtos químicos, utilização de cores e rotulagem.

NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis

Estabelece requisitos para o manuseio, armazenamento e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis.

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NBR 17505

Norma da ABNT que trata do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, com especificações de distanciamento, capacidade e segurança.

NBR 12235

Foca no armazenamento de produtos químicos incompatíveis.

Resolução ANTT 5.947/2021

Regulamenta o transporte de produtos perigosos, que também influencia práticas de armazenamento.

Normativas estaduais e municipais

Cada localidade pode ter exigências adicionais para o armazenamento seguro.

O que a fiscalização exige das empresas?

A fiscalização, conduzida por órgãos como Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros, IBAMA e órgãos estaduais de meio ambiente, verifica uma série de aspectos. Veja abaixo os principais pontos analisados:

Documentação obrigatória

Estrutura física adequada

  • Áreas segregadas para produtos incompatíveis;
  • Contenção de derramamentos (bacias de contenção);
  • Ventilação adequada;
  • Piso impermeável;
  • Acesso restrito e sinalizado.

Sinalização

  • Placas de risco;
  • Indicação dos produtos armazenados;
  • Rotulagem conforme NR 26.

Treinamento de funcionários

  • Procedimentos de emergência;
  • Uso de EPIs;
  • Manuseio e transporte interno seguro.

Controle de riscos

  • Plano de combate a incêndio;
  • Equipamentos de segurança funcionando;
  • Inspeções periódicas e manutenção preventiva.

Tabela: Exigências das principais normas de armazenamento de produtos perigosos

NormaAplicaçãoExigências principais
NR 20Inflamáveis e combustíveisClassificação, distanciamento, plano de emergência
NR 26Produtos químicos em geralRotulagem, cores, placas de sinalização
NBR 17505Líquidos inflamáveis e combustíveisContenção, ventilação, distâncias mínimas
NBR 12235Incompatibilidades químicasArmazenamento segregado, separação física
Resolução ANTT 5.947Transporte e manuseio de produtos perigososEmbalagem, sinalização, documentação
Normas estaduais/municipaisVaria conforme a localidadeLicenciamento específico, vistorias, requisitos locais

Principais riscos de não cumprir as normas de armazenamento de produtos perigosos

  • Multas que podem ultrapassar centenas de milhares de reais;
  • Interdição das atividades pela fiscalização;
  • Responsabilização civil e criminal por acidentes;
  • Danos à reputação da empresa;
  • Aumento de custos operacionais com emergências e indenizações.

Boas práticas para estar em conformidade

Classificação correta dos produtos

Realize a classificação de todos os produtos de acordo com suas características físico-químicas e riscos associados.

Análise de compatibilidade

Certifique-se de que produtos incompatíveis estejam armazenados separadamente para evitar reações perigosas.

Sinalização e rotulagem

Siga as exigências da NR 26 e das normas da ABNT para sinalizar e rotular corretamente.

Manutenção da estrutura

Garanta que pisos, paredes, sistemas de ventilação e contenção estejam sempre em bom estado.

Plano de emergência atualizado

Tenha procedimentos claros para vazamentos, incêndios e outras emergências, treinando a equipe periodicamente.

Consultoria especializada

Conte com uma empresa especializada, como a Intertox, que oferece suporte técnico e soluções para adequação às normas de armazenamento de produtos perigosos.

Como a Intertox pode ajudar sua empresa?

A Intertox é referência em gestão de produtos químicos e riscos ocupacionais. A empresa oferece:

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Conclusão

Estar alinhado às normas de armazenamento de produtos perigosos não é apenas uma exigência legal, mas também uma responsabilidade social e ambiental. 

A conformidade protege seu negócio, seus colaboradores e o meio ambiente.

Se sua empresa precisa de apoio técnico para garantir que o armazenamento de produtos perigosos esteja de acordo com a legislação, a Intertox pode ser sua parceira ideal.

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Sua empresa precisa de uma consultoria em riscos químicos? Descubra agora

Se sua empresa lida com produtos químicos, você provavelmente já percebeu que manter a segurança, cumprir a legislação e garantir a integridade dos colaboradores não é uma tarefa simples. 

É nesse cenário que surge a necessidade de contar com uma consultoria em riscos químicos.

Neste artigo, você vai entender quando e por que contratar uma consultoria em riscos químicos, os benefícios, obrigações legais envolvidas e como essa decisão pode proteger sua empresa de multas, interdições e acidentes.

O que é uma consultoria em riscos químicos?

A consultoria em riscos químicos é um serviço especializado que oferece suporte técnico e estratégico para empresas que lidam com substâncias químicas. 

O objetivo é assegurar que a organização atue em conformidade com as normas, como a NR 01, NR 09, NR 26, entre outras.

O serviço envolve desde a identificação e avaliação de riscos, elaboração de documentos técnicos (como FISPQ/FDS, rotulagem e mapas de risco), até a implantação de sistemas de gestão de segurança química.

Quando sua empresa precisa de uma consultoria em riscos químicos?

Nem toda empresa percebe de imediato que precisa de uma consultoria em riscos químicos, mas alguns sinais indicam essa necessidade:

  • Manipulação, armazenamento ou transporte de produtos químicos.
  • Dificuldade em interpretar normas como NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • Ausência de inventário de produtos químicos ou avaliação de perigos.
  • Não conformidades em auditorias internas ou externas.
  • Exposição dos colaboradores a agentes químicos sem controle adequado.
  • Riscos de multas, interdições ou acidentes ambientais e ocupacionais.

Se sua empresa se enquadra em algum desses cenários, a consultoria em riscos químicos é não apenas recomendada, mas essencial.

Vantagens de contratar uma consultoria em riscos químicos

1. Conformidade legal garantida

  • Atendimento às normas nacionais e internacionais.
  • Redução do risco de autuações e processos trabalhistas.

2. Proteção à saúde dos colaboradores

  • Avaliação e controle de exposições químicas.
  • Implementação de medidas preventivas eficientes.

3. Gestão eficiente dos riscos

  • Criação de programas de controle específicos.
  • Documentação técnica atualizada.

4. Economia com prevenção

  • Redução de custos com acidentes, multas e passivos trabalhistas.
  • Menor impacto ambiental e social.

5. Melhoria da imagem e competitividade

  • Empresas que demonstram responsabilidade socioambiental têm maior aceitação no mercado.

Quais empresas precisam de uma consultoria em riscos químicos?

Setores que normalmente necessitam deste serviço:

  • Indústrias químicas e petroquímicas
  • Farmacêuticas
  • Cosméticos
  • Alimentícias
  • Agronegócio
  • Transporte de cargas perigosas
  • Armazenagem e logística
  • Construção civil
  • Mineração
  • Energia e saneamento

Tabela comparativa: Empresa com ou sem consultoria em riscos químicos

AspectoSem ConsultoriaCom Consultoria em Riscos Químicos
Conformidade legalRisco de multas e interdiçõesAtende às normas (NR 01, NR 09, etc.)
Segurança dos colaboradoresAlta exposição a agentes químicosAvaliação e controle de riscos implementados
Documentação técnicaIncompleta ou desatualizadaFISPQ/FDS, rótulos, inventários atualizados
Gestão dos produtos químicosDesorganizada, sem rastreabilidadeInventário químico e controle eficiente
Prevenção de acidentesSomente ações reativasAções preventivas estruturadas
Imagem institucionalPercepção de negligênciaEmpresa vista como responsável e segura
Custos com passivos e emergênciasAltosRedução significativa

Legislação que exige a gestão de riscos químicos

Uma consultoria em riscos químicos ajuda sua empresa a cumprir exigências de diversas normas, como:

  • NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • NR 09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NBR 14725 – Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) – FISPQ e rotulagem
  • Resoluções da ANTTTransporte de produtos perigosos
  • Normas ambientais (CONAMA, CETESB, IBAMA)

Como funciona uma consultoria em riscos químicos?

Diagnóstico inicial

  • Levantamento de produtos e processos.
  • Análise de documentos existentes.

Identificação e avaliação dos riscos

  • Avaliação dos perigos físicos, químicos e toxicológicos.
  • Análise de exposição ocupacional.

Plano de ações corretivas e preventivas

  • Elaboração ou atualização de documentos técnicos.
  • Implementação de controles administrativos, coletivos e EPI.

Treinamentos e capacitações

  • Formação de equipes para manuseio seguro e emergências.

Acompanhamento contínuo

  • Monitoramento periódico dos riscos e atualizações conforme mudanças legais.

Benefícios para além da conformidade

Ao contratar uma consultoria em riscos químicos, sua empresa não apenas evita multas ou interdições, mas também promove uma cultura de segurança, sustentabilidade e bem-estar no ambiente de trabalho. 

Isso se traduz em maior produtividade, redução do absenteísmo e uma melhor percepção da marca no mercado.

Conclusão: vale a pena investir em uma consultoria em riscos químicos?

Se sua empresa manipula, armazena ou transporta qualquer tipo de substância química, a resposta é sim. 

Uma consultoria em riscos químicos é um investimento inteligente na preservação da saúde dos colaboradores, na proteção ambiental e na segurança jurídica da organização.

Além disso, empresas que se antecipam às exigências legais, adotando práticas de gestão de riscos químicos, tornam-se mais competitivas, responsáveis e preparadas para crescer de forma sustentável.

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PPRA x PGR: o que mudou na gestão dos riscos químicos em 2025

A gestão dos riscos químicos NR 01 passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a substituição do PPRA pelo PGR

Se antes o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) guiava as empresas nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, hoje o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assume esse papel, trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e alinhada às necessidades atuais.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, como isso impacta diretamente a gestão dos riscos químicos NR 01 e o que a sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade, evitando multas, interdições e, acima de tudo, protegendo seus colaboradores.

O que era o PPRA?

O PPRA, instituído pela antiga NR 09, tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos e biológicos. 

Ele era um programa obrigatório, com atualizações anuais, mas bastante limitado no que se refere à integração com outros riscos ocupacionais.

Porém, seu modelo já não atendia às necessidades de empresas que lidam com riscos mais complexos, como os riscos químicos NR 01, exigindo uma evolução na abordagem.

O que é o PGR?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — surgiu dentro da nova redação da NR 01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. 

Mais robusto, o PGR não se limita apenas ao levantamento dos riscos, mas também exige a implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e ações corretivas.

Ele contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos químicos NR 01, de forma mais estruturada e integrada, além de prever a gestão de mudanças e a comunicação dos riscos.

PPRA x PGR: Principais mudanças

A substituição do PPRA pelo PGR não foi apenas uma atualização de nome, mas sim uma transformação na forma como os riscos são gerenciados dentro das organizações.

Comparativo entre PPRA e PGR

AspectoPPRAPGR
Base normativaNR 09NR 01
EscopoRiscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)Todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos NR 01
AtualizaçãoAnualContínua, com gestão de mudanças
IntegraçãoLimitadaIntegração com outros programas e sistemas de SST
Documento principalDocumento físico ou digital com levantamento dos riscosInventário de Riscos + Plano de Ação
ÊnfaseLevantamento e controle pontual dos riscosGestão completa dos riscos e melhoria contínua
Exigência legalObrigatório para todos os segmentosObrigatório para todos os segmentos, exceto MEI

Impacto do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01

A introdução do PGR trouxe avanços significativos na gestão dos riscos químicos NR 01. Agora, as empresas precisam não apenas identificar e mapear os agentes químicos, mas também adotar um plano de ação estruturado, contemplando:

  • Inventário de Riscos: Documento detalhado que mapeia os agentes químicos presentes no ambiente, suas características, possíveis efeitos à saúde e medidas de controle existentes.
  • Plano de Ação: Lista de medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e etapas bem definidas.
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhamento periódico das condições de exposição e dos controles implementados.
  • Gestão de Mudanças: Sempre que houver alterações no processo produtivo, no layout, nos produtos químicos utilizados ou na legislação, é necessário revisar o PGR.

Quais empresas devem atender à NR 01?

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT estão obrigadas a atender à NR 01, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). 

Isso inclui indústrias, laboratórios, empresas de transporte de cargas perigosas, agronegócio, comércio e serviços que manipulam produtos químicos.

Se sua empresa lida com substâncias químicas — seja na fabricação, manipulação, armazenamento ou transporte — é indispensável uma gestão adequada dos riscos químicos NR 01.

Benefícios da gestão eficiente dos riscos químicos NR 01

Implementar corretamente o PGR traz uma série de vantagens para sua empresa:

  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Evita multas e interdições pela fiscalização.
  • Aumenta a produtividade, já que os colaboradores trabalham em um ambiente mais seguro.
  • Melhora a imagem institucional, mostrando responsabilidade com a saúde e segurança.
  • Cumprimento das exigências legais e normativas.

Erros mais comuns na gestão dos riscos químicos NR 01

É muito comum que as empresas cometam erros na transição do PPRA para o PGR, especialmente na gestão dos riscos químicos. 

Veja os principais:

  • Inventário de Riscos incompleto: Deixar de mapear todos os agentes químicos utilizados.
  • Falta de atualização: Não revisar o PGR após mudanças no processo produtivo.
  • Subestimar riscos: Achar que pequenas quantidades de produtos não representam perigo.
  • Ausência de monitoramento: Não realizar avaliações periódicas de exposição dos colaboradores.
  • Desconsiderar normas complementares: Como a NR 15 (atividades insalubres) e a FISPQ dos produtos.

Como implementar o PGR focado nos riscos químicos NR 01?

Veja o passo a passo essencial:

1. Levantamento dos agentes químicos

Identifique todos os produtos químicos presentes na empresa, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e resíduos.

2. Avaliação dos perigos

Analise os riscos à saúde, segurança e meio ambiente com base nas propriedades dos produtos (inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, etc.).

3. Elaboração do Inventário de Riscos

Documente os agentes químicos, suas fontes de emissão, rotas de exposição e medidas de controle existentes.

4. Plano de Ação

Defina ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos químicos NR 01, atribuindo responsabilidades, prazos e metas.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Acompanhe a eficácia das medidas, revise o plano sempre que houver mudanças e promova treinamentos regulares para os colaboradores.

Tabela: Etapas do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01

EtapaDescriçãoResponsável
Levantamento de ProdutosIdentificar todos os agentes químicosTécnico de Segurança / Intertox
Avaliação dos PerigosAnalisar perigos físicos, químicos e biológicosEngenheiro de Segurança / Intertox
Inventário de RiscosDocumento completo dos agentes e controlesTécnico de SST / Intertox
Plano de AçãoMedidas preventivas e corretivasResponsáveis pelos setores / Intertox
Monitoramento e RevisãoAvaliar eficácia e atualizar o PGRToda a equipe SST + Gestores

Conclusão

A gestão dos riscos químicos NR 01 deixou de ser um simples checklist e passou a ser um processo dinâmico, com foco na melhoria contínua e na segurança dos trabalhadores. 

A transição do PPRA para o PGR exige mais comprometimento, conhecimento técnico e atualização constante.

Se sua empresa ainda não está preparada para essa mudança, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença. 

A Intertox é referência nacional na gestão de riscos químicos, desenvolvimento de inventários, fichas de segurança (FDS), laudos e implementação completa do PGR.

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Sua empresa lida com produtos químicos e quer garantir total conformidade com a NR 01 e outras normativas? 

A Intertox oferece soluções completas em gestão dos riscos químicos NR 01, elaboração de inventários, avaliação de riscos, consultoria técnica e treinamento.

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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente

O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.

A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.

Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.

Qual é o ciclo de vida do produto químico?

O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:

  1. Desenvolvimento e formulação
  2. Produção
  3. Armazenamento e distribuição
  4. Uso pelo consumidor ou indústria
  5. Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento

Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.

Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

Qual a Responsabilidade do Fabricante do Produto Químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
  • Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
  • Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
  • Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística

Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.

Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico

Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:

1. Desenvolvimento e formulação

  • Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
  • Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
  • Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
  • Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
  • Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial

2. Produção e fabricação

  • Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
  • Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
  • Monitoramento de emissões e efluentes
  • Classificação e rotulagem conforme GHS

3. Armazenamento e transporte

  • Acondicionamento adequado e sinalização de risco
  • Capacitação de equipes de logística e expedição
  • Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
  • Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente

4. Uso industrial ou comercial

  • Disponibilização da FDS para o comprador
  • Garantia de instruções claras de uso seguro
  • Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
  • Identificação de usos autorizados e restritos

5. Destinação final ou reaproveitamento

  • Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
  • Indicação de formas corretas de descarte
  • Comunicação com empresas de gestão de resíduos
  • Participação em programas de logística reversa, se aplicável

Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida

Etapa do ciclo de vidaResponsabilidades específicas
Desenvolvimento e formulaçãoAnálise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório
ProduçãoControle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem
Armazenamento e transporteEmbalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência
Uso do produtoSuporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro
Pós-uso e descarteInstruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental

Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:

  • REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
  • CLP (UE): versão europeia do GHS
  • Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
  • Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
  • Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte

Riscos de não atender às obrigações

Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:

  • Multas ambientais e fiscais por não conformidade
  • Proibição de comercialização ou exportação do produto
  • Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
  • Danificação da imagem institucional da marca
  • Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais

Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?

Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:

  • Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
  • Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
  • Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
  • Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
  • Contar com consultorias especializadas em regulamentação química

Fortaleça sua gestão química com o suporte da Intertox

Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:

  • Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
  • Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
  • Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
  • Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance

Quer garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite passivos regulatórios?

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Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?

A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.

Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.

O que a norma estabelece?

A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.

Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:

  • Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  • Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.

Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).

Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.

Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.

A norma é obrigatória?

Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.

A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.

Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.

Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.

A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:

  • NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
  • NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.

Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.

Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.

Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?

Sim. Mas atenção!

A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:

  • Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
  • ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.

Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.

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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.