Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS 

Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS 

A Importância da Rotulagem de Produtos Químicos 

A rotulagem de produtos químicos é essencial para comunicar os perigos e as medidas de segurança associadas a esses produtos.

No Brasil, porém, a rotulagem GHS não é a única forma de comunicação de perigo para produtos químicos. Existem também rótulos específicos para segmentos com regulamentações próprias, que têm precedência em relação aos rótulos padronizados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

E o que é o Sistema GHS? 

Desenvolvido pela ONU, o GHS padroniza mundialmente a comunicação de perigos relacionados a produtos químicos. Ele estabelece critérios claros para classificar substâncias e misturas conforme suas características físico-químicas, efeitos toxicológicos e ecotoxicológicos. A comunicação é feita por meio de elementos padronizados, sendo eles:  

  • Pictogramas de perigo; 
  • Palavra de advertência; 
  • Frases de perigo (H); e  
  • Frases de precaução (P).  

Essa padronização facilita o entendimento e o manuseio seguro de produtos químicos, promovendo segurança no ambiente de trabalho e proteção ambiental, independentemente do país ou idioma. 

Além dos rótulos, o GHS também define o conteúdo necessário para a elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS), que fornecem informações detalhadas sobre os perigos e as medidas preventivas. No Brasil, o GHS foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 e descrito pela ABNT NBR 14725. 

Diferenças entre os rótulos 

Os rótulos para produtos com contato intencional, como cosméticos e medicamentos, seguem normas específicas de cada setor, com informações variáveis, incluindo:  

  • Identificação do produto; 
  • Identificação do fabricante ou fornecedor; 
  • Nome do Responsável Técnico e seu Número de Inscrição no respectivo Conselho Profissional 
  • Instruções de uso; 
  • Composição do produto indicando o(s) princípio(s) ativo(s) pelo nome químico; 
  • Avisos de perigo e advertências; 
  • Número de registro na Anvisa; 
  • Precauções de segurança.  

A ABNT NBR 14725 prevê a dispensa do rótulo GHS para o rótulo dos produtos químicos destes seguimentos, conforme descrito no item 6.1.3: 

6.1.3 (…) A aplicação dos elementos do sistema pode variar em conformidade com o tipo de produto ou a fase do ciclo de vida. Uma vez que um produto químico estiver classificado, a probabilidade dos efeitos adversos deve ser considerada com a finalidade de decidir quais informações ou outras medidas são convenientes para cada produto ou seu uso, respectivamente. Os produtos farmacêuticos, os aditivos alimentares, os cosméticos, e resíduos de agrotóxicos nos alimentos não são abrangidos pelo GHS, no que se refere à rotulagem relacionado ao contato intencional. No entanto, esses produtos estão abrangidos quando houver trabalhadores a eles expostos. 

A Aplicação da rotulagem GHS no Brasil 

Já o rótulo GHS segue o estabelecido no Sistema Globalmente Harmonizado, desenvolvido pela ONU, apresentando seus elementos padronizados, facilitando o reconhecimento e a compreensão dos perigos.  

  • Pictogramas de Perigo: Símbolos padronizados que indicam o perigo (os perigos são divididos em físicos, para a saúde humana e meio ambiente); 
  • Palavra de Advertência: Usado para indicar a maior ou menor gravidade de perigo do produto, com os termos: “Perigo” ou “Atenção”;  
  • Frases de Perigo (H): Texto padronizado que traz uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo e que descreve a natureza dos perigos de um produto químico perigoso, como por exemplo “Nocivo se ingerido”; 
  • Frases de Precaução (P): Orientações e medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio, como por exemplo “Use luvas de proteção”. 

Ao comparar as rotulagens, nota-se que enquanto os rótulos de produtos com contato intencional variam conforme normas específicas de cada segmento, os rótulos GHS seguem uma padronização global, facilitando o entendimento dos perigos em qualquer parte do mundo. Para produtos químicos não perigosos, o Brasil adota uma padronização própria e obrigatória. 

Outras regulamentações obrigatórias para a rotulagem de produtos químicos 

Além da rotulagem GHS, os produtos químicos podem estar sujeitos às regras para o transporte terrestre de produtos perigosos, caso se enquadrem nos critérios de classificação estabelecidos pela Resolução ANTT vigente. Nesse caso, a embalagem deve ser sinalizada com as seguintes informações: 

  • Número ONU; 
  • Nome apropriado para embarque; 
  • Rótulo(s) de risco; 
  • Símbolo(s) quando aplicável; 
  • Marcação de homologação da embalagem. 

Rotulagem para Resíduos 

Por fim, quando um produto químico atinge seu prazo de validade ou perde sua função original, ele se torna um resíduo. A rotulagem desses resíduos é definida pela ABNT NBR 16725, e as regras específicas para sua classificação são estabelecidas pela ABNT NBR 10.004, publicada pela primeira vez em 2004 e, atualmente, passando por um processo de atualização. 

Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS