Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

Segurança química em universidades: desafios e gestão eficiente

A segurança química em universidades é um tema cada vez mais relevante, especialmente quando consideramos a complexidade inerente aos ambientes acadêmicos.

Instituições de ensino e pesquisa reúnem múltiplos laboratórios, diferentes áreas de atuação e rotinas bastante específicas. Além disso, há uma dinâmica intensa de uso de insumos laboratoriais, compartilhamento de materiais entre equipes e uma rotatividade constante de alunos e pesquisadores, características próprias e essenciais ao ambiente universitário.

Nesse contexto, a gestão de produtos, incluindo substâncias químicas e materiais biológicos, com controle adequado, rastreabilidade e boas práticas de armazenamento e uso, torna-se um desafio operacional relevante.

Mais do que uma boa prática, a segurança desses materiais deve ser tratada como uma responsabilidade institucional. Universidades, assim como qualquer organização que manipula produtos químicos e biológicos, precisam garantir condições adequadas de armazenamento, identificação de perigos, comunicação de riscos e preparo para situações de emergência, em conformidade com normas técnicas e requisitos aplicáveis.

Quando a complexidade se torna evidente

Um exemplo recente que ajuda a ilustrar a complexidade desse cenário é o caso investigado pela Polícia Federal envolvendo o furto de material biológico em um laboratório da Universidade Estadual de Campinas.

De acordo com as informações divulgadas, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, por crimes como furto qualificado, fraude processual e transporte irregular de organismo geneticamente modificado, o que reforça a necessidade de controles rigorosos sobre materiais sensíveis.

Mais do que os desdobramentos jurídicos, situações como essa evidenciam como a gestão de materiais sensíveis exige atenção contínua, especialmente em ambientes com múltiplos acessos, diferentes responsáveis e fluxos constantes de insumos.

Quando ampliamos esse olhar para a segurança química em laboratórios, o desafio ganha ainda mais dimensão. Mais do que conhecer os produtos presentes em cada laboratório, é necessário garantir consistência na aplicação das práticas de segurança, visibilidade sobre os materiais e integração das informações entre diferentes áreas.

Esse nível de organização torna-se ainda mais evidente quando se consideram substâncias sujeitas a controles específicos por diferentes órgãos reguladores, que demandam rastreabilidade mais rigorosa, registros consistentes e controle de acesso. Esses requisitos ajudam a ilustrar boas práticas aplicáveis à gestão de produtos químicos de forma geral.

Caminhos para fortalecer a segurança química

Diante desse cenário, algumas frentes práticas podem contribuir para o fortalecimento da segurança química em ambientes universitários:

  • Padronização de procedimentos: definição de critérios comuns para armazenamento, rotulagem, inventário e descarte de produtos entre diferentes laboratórios;
  • Inventário centralizado e atualizado: utilização de sistemas (ou bases consolidadas) que permitam visualizar, em tempo real ou periódico, os produtos existentes, suas quantidades e localizações;
  • Gestão de acesso e responsabilidades: definição clara de responsáveis por laboratório e por substâncias, com controle sobre quem pode acessar, manipular ou movimentar determinados materiais;
  • Disponibilização e atualização de FDSs: garantia de que as informações de segurança estejam acessíveis e atualizadas para todos os usuários;
  • Capacitação contínua: treinamentos periódicos sobre boas práticas de segurança química, incluindo armazenamento, manuseio e resposta a emergências;
  • Rotinas de verificação: auditorias internas, inspeções periódicas e conferência de inventário para identificar inconsistências ou oportunidades de melhoria;
  • Integração entre áreas: maior alinhamento entre laboratórios, áreas administrativas e responsáveis técnicos, favorecendo a troca de informações e a consistência dos processos.

Mais do que atender a requisitos normativos, a segurança química está diretamente relacionada à proteção das pessoas, das instalações e das próprias atividades de pesquisa.

A gestão de produtos em ambientes acadêmicos deve ser encarada como um processo contínuo, que evolui junto com a complexidade das atividades de ensino e pesquisa.

A Intertox

Diante desses desafios, contar com apoio técnico especializado pode ser um diferencial importante. A Intertox atua na estruturação de sistemas de gestão, avaliação de riscos e implementação de boas práticas, apoiando instituições na construção de ambientes mais seguros e em conformidade com os requisitos aplicáveis.

Misturar produtos perigosos com alimentos: entenda os riscos

Legislação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil

O transporte rodoviário de produtos classificados como perigosos no Brasil é uma atividade altamente regulada, com normas que visam proteger a saúde pública, a segurança dos trabalhadores e o meio ambiente. A principal base regulatória é a Resolução ANTT nº 5.998/2022 (e suas subsequentes atualizações) que modifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, substituindo normas anteriores, como a Resolução nº 5.947/2021. Essa regulamentação foi estruturada em conformidade com recomendações internacionais originadas pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo, conhecido como “Orange Book”, e busca harmonizar padrões técnicos e operacionais no transporte terrestre de cargas perigosas em todo o país.

O que a legislação exige

A legislação estabelece uma série de requisitos obrigatórios para quem transporta substâncias perigosas:

  • Classificação e documentação: todo produto transportado deve ser devidamente classificado conforme sua classe de risco, sendo atribuído o número ONU que melhor representa o produto e seu risco associado. Além disso, a carga deve estar acompanhada do Documento de Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações exigidas pela regulamentação aplicável.
  • Veículos e equipamentos adequados: somente podem ser utilizados veículos de carga, misto ou especial adequados, e, quando utilizados veículos mistos ou especiais, os produtos perigosos devem ser transportados em compartimentos físicos e estanques, segregados dos ocupantes da cabine.
  • Certificação e inspeção: veículos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por organismos acreditados pelo Inmetro, tais como o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
  • Treinamento de motoristas: os condutores devem possuir curso específico de treinamento para movimentação de produtos perigosos, conforme regulamentação da ANTT, garantindo preparo para operar com segurança e responder a emergências.
  • Sinalização e equipamentos: os veículos devem portar a sinalização visível exigida (placas de risco, painéis de segurança, outros aplicáveis) e dispor de kit de emergência para situações de vazamento, acidentes ou outras ocorrências durante o transporte.

Esses requisitos não são meras formalidades: eles representam condições mínimas de segurança, alinhadas com padrões internacionais e garantem que riscos inerentes ao transporte de substâncias perigosas sejam identificados e mitigados ao longo de toda a cadeia logística.

Proibição de transporte misto e principais consequências

Uma das prescrições mais importantes da regulamentação é a proibição do transporte simultâneo de produtos perigosos com mercadorias destinadas ao uso ou consumo humano ou animal, como alimentos, medicamentos, cosméticos ou insumos alimentícios. Essa regra existe para evitar qualquer possibilidade de contaminação cruzada ou exposição a substâncias que possam causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente.

Além dessa vedação expressa, a legislação também proíbe o transporte conjunto de produtos perigosos incompatíveis entre si, ou seja, substâncias que possam reagir quimicamente em caso de contato, liberando calor, gases tóxicos, inflamáveis ou provocando explosões.

Nesse ponto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) complementa o arcabouço regulatório por meio da ABNT NBR 14619, norma técnica que estabelece critérios para identificação e avaliação de incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.

A NBR 14619 fornece orientações técnicas e tabelas de segregação que permitem analisar previamente:

  • substâncias que não podem compartilhar o mesmo compartimento de carga;
  • riscos de reação entre classes distintas (como oxidantes e materiais orgânicos, ácidos e bases fortes, entre outros);
  • medidas de separação e isolamento necessárias para evitar reações perigosas em situações normais de transporte ou em cenários acidentais.

O não cumprimento dessas proibições pode resultar em uma série de consequências administrativas, civis e até criminais:

  • Multas pesadas: a ANTT pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração, inclusive com penalidades previstas no regulamento, atingindo valores significativos para empresas infratoras.
  • Apreensão ou retenção da carga e do veículo: veículos podem ser impedidos de continuar a viagem, com a carga sendo transferida ou armazenada até que as irregularidades sejam sanadas.
  • Suspensão de operações: empresas recorrentes ou negligentes podem ter sua autorização de transporte suspensa, afetando sua reputação e capacidade de operar no setor.
  • Responsabilização criminal: em casos que colocam em risco a vida humana ou resultam em danos ambientais significativos, há a possibilidade de responsabilização dos gestores e responsáveis técnicos sob a legislação penal ambiental.

Casos recentes: transporte de carga perigosa misturado com alimentos

Em fevereiro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências na BR-282, em Campos Novos (SC), nas quais foram flagrados caminhões transportando alimentos misturados com produtos perigosos, o que configura infração clara às normas vigentes. Em uma das abordagens, foram encontrados alimentos armazenados junto com soda cáustica e inseticidas sem qualquer tipo de segregação ou isolamento seguro, expondo a carga e o transporte a riscos de contaminação e acidentes. Em menos de uma semana, a mesma transportadora foi flagrada em reincidência, transportando novamente cargas mistas perigosas, o que potencializa ainda mais as sanções aplicáveis.

Confira as matérias completas aqui:

Esses episódios não apenas ilustram falhas operacionais graves, mas também reforçam a necessidade de planejamento adequado da logística, segregação das cargas e adesão estrita à legislação, a fim de evitar prejuízos econômicos e riscos à saúde e segurança das pessoas envolvidas e da população final consumidora.

Nosso compromisso com a conformidade

Na Intertox, entendemos que a conformidade normativa não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial de gestão de risco e de reputação corporativa. A complexidade crescente da legislação que rege o transporte de produtos perigosos exige acompanhamento técnico especializado, monitoramento contínuo e práticas robustas de segregação e de controle de cargas incompatíveis.

Oferecemos suporte especializado para diagnósticos de risco, revisão de processos logísticos, capacitação de equipes e adequação documental, ajudando sua operação a atender plenamente às exigências da ANTT e demais órgãos reguladores. Ao priorizar a segurança e a conformidade, sua empresa não apenas reduz riscos de penalidades, mas também eleva seus padrões de excelência no mercado.

Acidente com carga tóxica no Piauí reforça importância da classificação no transporte de produtos perigosos

Um grave acidente envolvendo o transporte de produtos químicos ocorreu recentemente no município de Bertolínia, no Piauí, quando um caminhão carregado com galões de defensivo agrícola tombou nas proximidades de um balneário local e caiu em um riacho da região.

Com o impacto do acidente, parte da carga se rompeu e o produto químico vazou diretamente para a água.

Após o vazamento, imediatamente foram observadas mortes de peixes e um odor muito forte, o que levou autoridades ambientais e equipes de emergência a interditarem o local. A população foi orientada a não utilizar a água para banho, pesca ou consumo, enquanto são realizadas as análises para avaliar a extensão da contaminação.

Produto não foi divulgado, mas rótulos indicam substância perigosa

Até o momento, não foi informado oficialmente qual defensivo agrícola estava sendo transportado. No entanto, imagens divulgadas do caminhão após o acidente mostram claramente os rótulos de risco utilizados no transporte de produtos perigosos.

Entre os rótulos visíveis estão:

  • Símbolo ‘caveira e ossos cruzados’ – Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas
  • Símbolo ‘peixe e árvore’ – Poluente marinho

Essas sinalizações fazem parte do sistema internacional de identificação de perigos utilizado no transporte de produtos químicos.

Perigo ambiental explica morte de peixes

A classificação de transporte “Poluente marinho” é utilizada para substâncias que podem causar efeitos adversos para o ambiente aquático (organismos aquáticos que vivam na água, bem como o ecossistema aquático do qual fazem parte).

Quando ocorre um derramamento em corpos d’água, como no caso do riacho atingido pelo acidente, mesmo pequenas quantidades podem causar toxicidade para peixes, crustáceos e/ou outros organismos aquáticos.

Esse tipo de perigo é comum em diversos defensivos agrícolas, que muitas vezes possuem formulações altamente tóxicas para organismos aquático e sua maioria são vendidos concentrados para uso em diluição.

A importância da classificação correta para transporte de produtos perigosos

A classificação de produtos perigosos para transporte é um dos pilares da gestão de segurança química. Ela define como uma substância deve ser identificada, rotulada, embalada e transportada.

Esse processo permite:

  • identificar os perigos físicos, toxicológicos e ambientais de um produto;
  • aplicar rótulos de risco adequados no veículo e nas embalagens;
  • garantir que a carga seja transportada conforme as exigências regulatórias;
  • fornecer informações críticas para resposta a emergências.

Em situações como acidentes rodoviários, essas informações são essenciais para que equipes de resgate, autoridades ambientais e defesa civil compreendam rapidamente os riscos envolvidos e adotem medidas adequadas para conter os impactos.

Gestão química é essencial para reduzir riscos no transporte

Acidentes envolvendo produtos químicos podem gerar impactos ambientais significativos, principalmente quando há contaminação de rios, lagos ou áreas de uso público.

Por isso, empresas que fabricam, comercializam ou transportam produtos químicos precisam garantir que seus produtos estejam corretamente classificados para transporte, conforme regulamentações nacionais e internacionais.

A correta classificação permite identificar perigos como toxicidade (Subclasse 6.1) e perigo ao meio ambiente, contribuindo para uma gestão de riscos mais eficiente e para a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Como a consultoria em gestão química pode ajudar

Empresas que lidam com produtos químicos precisam atender a diversas exigências regulatórias relacionadas à classificação de perigos, rotulagem e transporte de cargas perigosas.

Uma consultoria especializada pode apoiar em atividades como:

  • classificação de produtos perigosos para transporte (ANTT / IMDG / IATA)
  • elaboração e revisão de Fichas com Dados de Segurança (FDS)
  • avaliação de perigos ambientais e toxicológicos
  • adequação de rotulagem e comunicação de perigos
  • suporte regulatório para transporte e comercialização de produtos químicos

Além de garantir conformidade regulatória, essas medidas contribuem para reduzir riscos operacionais e ambientais ao longo de toda a cadeia logística.

Prazo para reporte à COMDEC 2026 está acabando: sua empresa já enviou o fluxo de produtos perigosos?

O tempo está correndo para as empresas que expedem produtos perigosos com circulação no município de São Paulo.

Entre 1º de janeiro e 31 de março, é obrigatório realizar o reporte anual de fluxo à COMDEC, conforme previsto no Decreto nº 50.446/2009. Com o prazo deste ano se aproximando do fim, deixar para a última hora pode aumentar significativamente o risco de inconsistências e penalidades.

O não cumprimento pode gerar multas, retenção de cargas e registro como infratora no município.

O que é o reporte de rotas à COMDEC?

O reporte consiste na comunicação obrigatória do fluxo de produtos perigosos transportados no município de São Paulo durante o ano anterior.

Devem ser informados dados como:

  • Quantidades transportadas
  • Classes de risco
  • Rotas utilizadas

Essas informações permitem que a Defesa Civil:

  • Monitore o tráfego de cargas perigosas
  • Planeje ações de emergência
  • Avalie riscos no território
  • Aprimore a resposta a acidentes

O envio deve ser realizado por meio de formulários específicos que devem conter, no mínimo:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

Base legal da exigência

A obrigação está prevista no:

Artigo 19, Capítulo X, do Decreto nº 50.446, de 20 de setembro de 2009

A norma determina que todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam no município de São Paulo devem reportar anualmente o fluxo à COMDEC.

🎥 Webinar Intertox + COMDEC

Para apoiar o setor, a Intertox realizou um Webinar em parceria com a Coordenação da Defesa Civil, esclarecendo pontos críticos do reporte, erros comuns e expectativas do órgão. Para assistir, clique aqui.

👉 O material reforça a importância de:

  • enviar dados completos e consistentes
  • respeitar o formato exigido
  • não deixar o envio para a última hora
  • manter rastreabilidade adequada do transporte

Esse alinhamento direto com a COMDEC evidencia o nível de atenção que o tema vem recebendo da fiscalização municipal.

🚨 O que acontece se a empresa não reportar?

O não envio do relatório dentro do prazo pode resultar em:

  • Multas superiores a R$ 4.000,00
  • Registro como infratora no município
  • Impactos operacionais
  • Maior exposição em fiscalizações

Quem deve fazer o reporte?

Devem reportar:

  • Empresas EXPEDIDORAS de produtos perigosos
  • Operações que transitem pelo município de São Paulo
  • Indústrias, distribuidoras e operadores logísticos

Se sua empresa embarcou produtos perigosos que circularam em São Paulo no ano anterior, a obrigação se aplica.

🎯 Como a Intertox pode ajudar

Com sólida experiência em TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, a Intertox apoia sua empresa em todas as etapas do processo.

Nossa equipe pode:

✔ Preparar o relatório no formato da COMDEC
✔ Realizar o envio dentro do prazo
✔ Reduzir riscos de autuação

📣 Últimos dias: evite multas e retenções

Com o prazo anual se aproximando do fim, agir agora é essencial para manter sua empresa em conformidade.

👉 Fale com a Intertox e garanta que seu reporte de produtos perigosos à COMDEC seja entregue com segurança técnica e dentro do prazo.