ANTT Anuncia Audiência Pública para alteração na Resolução 5998/22

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará uma Audiência Pública para discutir alterações na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. A Deliberação nº 137, de 29 de maio de 2024, oficializa essa iniciativa e comunica conforme segue.

A iniciativa, visa colher sugestões sobre a “Minuta de Resolução” que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e pode ser acessada em PDF por meio do link: Participantt – 1.0.0.0

Detalhes da Audiência Pública

  • Aviso de Audiência Pública Nº 5/2024
  • Período de validade: De 11 de junho de 2024 às 9h até 25 de julho de 2024 às 18h (horário de Brasília).

Sessão Pública

Portanto, a ANTT realizará a sessão pública de forma híbrida, permitindo participação presencial e virtual.

  • Data: 24 de junho de 2024
  • Horário: Das 14h às 18h (horário de Brasília)
  • Inscrição: A inscrição para manifestação oral durante a Sessão de 24/06/2024 deverá ser realizada via Formulário de Inscrição AP nº 005/2024 até às 12 horas do dia 21/06/2024.
  • Transmissão: Ao vivo por meio da ferramenta “Microsoft Teams”
  • Local: Auditório da ANTT
    • Endereço: Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivo Sul – SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo 8. Brasília-DF, CEP: 70200003
    • Participação presencial: Comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento.
    • Capacidade: 350 lugares

Por conseguinte, o site da ANTT (participantt.antt.gov.br) disponibilizará o link para a videoconferência no dia 21 de junho de 2024, na seção destinada à Audiência Pública nº 5/2024.

Documentos e Informações

Além do mais, desde o dia 5 de junho de 2024, o site participantt.antt.gov.br disponibiliza todos os documentos e orientações referentes à Audiência Pública.

A Intertox reforça a importância de contribuições identificadas no dia a dia das operações como meio de melhorar continuadamente a Resolução que estabelece as regras e obrigatoriedades para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, garantindo, dessa forma, que as alterações propostas realmente atendam às necessidades e desafios enfrentados por profissionais do setor.

Convidamos todos os profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos para participar do nosso curso “Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos”. A próxima edição ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto, das 08h30 às 17h30.

Este curso pretende aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as exigências e obrigações constantes na Resolução ANTT 5998/22, proporcionando um melhor entendimento e aplicação das informações relacionadas ao tema.

Para mais detalhes e inscrições, acesse: Intertox Academy – Curso Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

Os principais desafios na segurança de produtos químicos e como a Intertox pode ajudar

A segurança de produtos químicos é uma preocupação crescente em diversos segmentos, envolvendo todas as etapas do ciclo de vida do produto químico, devido aos riscos significativos que esses materiais podem representar para a saúde humana e ao meio ambiente. 

Gerenciar esses produtos com eficácia é um desafio complexo que exige conhecimento técnico, regulamentação rigorosa e práticas eficazes de segurança. 

Neste artigo, vamos explorar os principais desafios na segurança de produtos químicos e como a Intertox pode ser um aliado neste processo.

Principais desafios na segurança de produtos químicos

1. Conformidade regulatória

Um dos maiores desafios na segurança de produtos químicos é garantir a conformidade com as regulamentações locais e internacionais. 

Os regulamentos e as normas aplicáveis aos produtos químicos são complexos e estão em constante atualização, exigindo que as empresas estejam atentas e acompanhando as mudanças do mercado, evitando penalidades e garantindo a segurança da sua operação.

Exemplos de regulamentos importantes

  • REACH (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos): regulamento da União Europeia que exige o registro de substâncias químicas para garantir sua segurança.
  • OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional): nos Estados Unidos, estabelece padrões de segurança para o manuseio de produtos químicos no local de trabalho.
  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): no Brasil, regulamenta a produção e o uso de substâncias químicas em diversas indústrias;
  • ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): entidade privada e sem fins lucrativos responsável pela elaboração de Normas Brasileiras e avaliação de conformidades
  • Inventários nacionais e internacionais de produtos químicos, entre outros.

2. Gestão de riscos

A gestão de riscos é a primeira etapa na segurança química. Seu objetivo é prevenir acidentes e minimizar os impactos adversos associados ao manuseio de produtos químicos. Isso envolve a identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento de eficácia

Componentes da gestão de riscos

  • Avaliação de perigos: identificar as propriedades perigosas dos produtos químicos, como inflamabilidade, toxicidade e reatividade.
  • Avaliação da relação dose-resposta: estabelecer quanto é necessário do produto químico para gerar aquele efeito tóxico.
  • Avaliação de exposição: determinar a probabilidade e a gravidade da exposição a produtos químicos perigosos.
  • Medidas de controle: implementar práticas de segurança, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de ventilação e procedimentos de emergência.

3. Armazenamento e transporte seguro

Armazenar e transportar produtos químicos de maneira correta é fundamental para evitar acidentes, garantir a segurança dos colaboradores e do meio ambiente. O armazenamento e/ou transporte inadequados podem levar a diversos acidentes e outras situações adversas muito prejudiciais aos seres humanos e ao ambiente. 

Boas práticas de armazenamento

  • Avaliação das incompatibilidades químicas: analisar e manter juntos apenas os produtos compatíveis quimicamente entre si, respeitando a organização e distância de segurança, evitando acidentes químicos; 
  • Rotulagem adequada: garantir que todos os produtos estejam rotulados adequadamente com informações sobre os perigos e precauções;
  • Condições de armazenamento: garantir que o local de armazenamento atenda aos requisitos mínimos de higiene, temperatura, sinalização e disposição para cada tipo ou classe de produto químico.

4. Treinamento e capacitação

Ter um time capacitado é fundamental para garantir a segurança química do processo. É necessário que os colaboradores sejam frequentemente treinados e atualizados às mais recentes normas de segurança química, de modo que possam exercer suas atividades com cautela e sabedoria, mitigando o risco de acidentes e outros eventos adversos inerentes ao mau uso dos produtos químicos. 

Componentes essenciais do treinamento

  • Conhecimento dos produtos químicos: informações sobre as propriedades e perigos dos produtos químicos manuseados.
  • Procedimentos de emergência: instruções sobre como responder a derramamentos, incêndios e exposições acidentais.
  • Uso de EPIs: treinamento sobre o uso correto e manutenção de equipamentos de proteção.

5. Monitoramento e auditoria

O monitoramento contínuo e a auditoria regular dos procedimentos de segurança são procedimentos preventivos que visam garantir que as práticas de segurança sejam seguidas, reduzindo os riscos de acidentes químicos e, que qualquer falha seja rapidamente identificada e corrigida.

Benefícios do monitoramento contínuo

  • Mapeamento de riscos: detectar novos riscos, implementar e avaliar a eficácia das medidas de controle existentes;
  • Conformidade regulatória: garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações vigentes;
  • Melhoria contínua: implementar melhorias nos procedimentos de segurança com base nos resultados das auditorias.

Como a Intertox pode ajudar

A Intertox é uma empresa especializada na gestão do risco químico, toxicológico e ambiental, com foco na segurança de produtos químicos. 

Nossos serviços são totalmente desenvolvidos com base na realidade e necessidade individual de cada negócio, a partir de suporte técnico e qualificado nos principais desafios enfrentados no setor químico.  

Com anos de experiência e uma equipe de especialistas altamente qualificados, a Intertox é a sua melhor escolha para garantir a segurança e a conformidade regulatória do seu negócio!

Serviços oferecidos pela Intertox

  • Consultoria em segurança química: suporte técnico para esclarecimentos e entendimento das legislações e requisitos legais aplicáveis aos produtos químicos; 
  • Gestão de produtos químicos: avaliação dos produtos químicos e seus processos, relatório diagnóstico e plano de ação para correção dos gaps;
  • Treinamento e capacitação personalizados: desenvolvimento e ministração de treinamentos em segurança química personalizados de acordo com a realidade dos processos da empresa;
  • Visitas técnicas diagnósticas: visita na planta da empresa para avaliação crítica de manuseio, armazenamento e transporte de produtos químicos;.
  • Gestão de armazenamento e transporte: avaliação, adequação, implementação e manutenção de sistemas adequados de gestão de armazenamento e de transporte de produtos químicos.

Benefícios em contratar a Intertox

Contar com a Intertox como sua parceira, significa ter a tranquilidade de ter uma equipe de excelência na gestão dos seus processos em segurança química para a conformidade regulatória do seu negócio! Veja mais benefícios: 

  • Atendimento à regulamentação: conhecer, avaliar, implementar e atualizar os processos para garantir a conformidade do negócio com a regulamentação vigente; 
  • Redução de riscos: mapeamento dos riscos associados ao manuseio de produtos químicos e implementação de medidas eficazes para minimizá-los; 
  • Capacitação do time: identificação das necessidades técnicas do time e promoção de  ciclos de treinamentos capazes de preparar os colaboradores para lidar com produtos químicos em diferentes situações; 
  • Suporte contínuo: suporte contínuo para os seus processos, esclarecendo dúvidas e orientando o time nos desafios diários com produtos químicos; 

Fale conosco e conte com a Intertox para enfrentar os principais desafios da segurança química.

ANVISA publica RDC nº 868/2024 referente a avaliação de risco e segurança dos alimentos

No último dia 17 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) n° 868/2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

Dentre as diretrizes que esta RDC implementa se destacam:

– Definições dos termos utilizados para a realização da “avaliação de risco” em seu Artigo 2º. Termos estes:

  1. análise de risco
  2. avaliação da exposição
  3. avaliação de risco
  4. caracterização do perigo
  5. caracterização do risco
  6. comunicação de risco
  7. gerenciamento de risco
  8. identificação do perigo
  9. perigo
  10. risco

– A condução da comprovação de segurança de alimentos devem seguir as seguintes bases (Artigo 3º):

  1. dados sobre a composição química com caracterização molecular;
  2. formulação do produto;
  3. ensaios bioquímicos;
  4. ensaios nutricionais;
  5. ensaios fisiológicos;
  6. ensaios toxicológicos;
  7. estudos epidemiológicos;
  8. ensaios clínicos;
  9. evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente;
  10. comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana; e
  11. informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.

A RDC n° 868/2024 revoga a Resolução (RES) nº 17, de 30 de abril de 1999. E entrou em vigor no último dia 03 de junho de 2024.

Para acessar a RSC n° 868/2024 clique aqui.

Idec encontra agrotóxicos em alimentos e bebidas de algumas marcas

O Estudo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) realizou uma pesquisa com alguns alimentos ultraprocessados, em especial aqueles mais consumidos, principalmente por crianças. Os resultados dessa pesquisa, intitulada “Tem Veneno Nesse Pacote”, voltaram a apontar a presença de agrotóxicos nesses alimentos.

A terceira fase da pesquisa, que teve início em 2021 e analisou alimentos em 8 categorias: macarrão instantâneo, biscoito maisena, presunto cozido, bolo pronto sabor chocolate, sobremesa petit suisse sabor morango, bebida láctea sabor chocolate, hambúrguer a base de plantas e empanado a base de plantas com sabor de frango. O teste escolhido para realizar a pesquisa é um dos mais abrangentes com capacidade de detectar resíduos de até 563 agrotóxicos diferentes.

O glifosato foi o agrotóxico que mais apareceu nos testes, em sete das 24 amostras. Essa substância é tema de debates no mundo todo por estar atrelado ao surgimento de câncer devido à sua classificação na categoria 2A como “provavelmente carcinogênico ou capaz de causar câncer”, de acordo com a Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC). Dentre as marcas que tiveram produtos com traços de agrotóxicos estão a Nissin, Renata, Marilan, Triunfo, Aurora, Panco, Sadia e os produtos a base de plantas da marca Fazenda do Futuro.

A coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral diz que o estudo resolveu testar produtos à base de plantas (como os hamburgueres veganos) pelo apelo da “alternativa” à carne e propaganda de que seriam mais saudáveis. Segundo ela, é necessário criar esse alerta para o perigo duplo do consumo de alimentos ultraprocessados. “Eles são produtos com excesso de nutrientes críticos, relacionados ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, doenças do coração e hipertensão, além da presença de aditivos alimentares e dos traços de contaminação com agrotóxicos”.

Em nota, a Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), que tem entre suas associadas empresas responsáveis por marcas como Seara, Sadia, Nissin e Triunfo, questiona o estudo do Idec e sustenta que “o setor atende à legislação brasileira”. A associação também argumenta que o estudo “apresenta resultados de resíduos de agrotóxicos sem mencionar que existem limites seguros estabelecidos pela legislação sanitária, confundindo o consumidor e privando-o da informação completa”.

O Idec, por outro lado, coloca em dúvida a eficácia dos limites citados pela Abia. Além disso, diz que não é possível determinar se os volumes de pesticidas identificados nos produtos testados representam ou não riscos à saúde humana, e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não monitora a presença de agrotóxicos em alimentos ultraprocessados.

A pesquisa ainda não garante evidências claras que o consumo desses alimentos vai causar danos a saúde do consumidor, mas abre o debate a respeito da presença de substâncias nocivas em alimentos amplamente consumidos inclusive por crianças.

Link da monografia volume 112 da IARC contendo estudos sobre o glifosato inseticidas e herbicidas organofosfatos: https://publications.iarc.fr/549

Para acessar a matéria original, clique aqui.

Você conhece o Marco de Varsóvia para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal? 

Em 2013 foi decidida durante a Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-19), na Polônia, a estrutura de governança das nações unidas para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+). Conhecido como Marco de Varsóvia para REDD+, a estrutura de governança que viria a se tornar a REDD+ começou a ser discutida em 2003 durante a COP-9 em Milão

Implementada dentro da estrutura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (conhecida pela sigla em inglês UNFCCC), o Marco de Varsóvia para a REDD+ é uma arquitetura internacional para prover recursos financeiros para a REDD+, estabelecendo requisitos para o reconhecimento de resultados de mitigação da perda florestal nos países em desenvolvimento, bem como as formas pelas quais eles poderão obter pagamentos por resultados. 

Para ter acesso ao financiamento dentro da estrutura do REDD+, os países em desenvolvimento devem submeter seus níveis de referência de emissões florestais para avaliação de especialistas internacionais selecionados pela UNFCC. Todas as informações submetidas são disponibilizadas ao público através de um portal online. No Brasil, a REDD+ se desenvolve dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), através da CONAREDD+. 

A Comissão Nacional para a Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (CONAREDD+)  foi criada em 2015 através do Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015. Este decreto de 2015 foi substituído pelo Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, também já revogado. A estrutura, atribuições e competências atuais da CONAREDD+ são estabelecidas atualmente no Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023

A CONAREDD+ foi criada para coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) junto aos Estados, Distrito Federal e ao MMA. A CONAREDD+ tem competências para estabelecer grupos de trabalho técnico, instituídos por atos próprios, sendo que eles têm por objetivo: 

  1. Gerar informações necessárias aos trabalhos da CONAREDD+; 
  1. Assessorar a CONAREDD+ quanto à consideração e ao respeito às salvaguardas de REDD+; 
  1. Assessorar a CONAREDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções; 
  1. Prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; 
  1. Realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ no País; 
  1. Auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado para as submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e 
  1. Fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 

Atualmente a CONAREDD+ possui 2 Grupos de Trabalho Técnico (GTT): GTT–Repartição de Benefícios (Resolução CONAREDD+ nº 13, de 9 de novembro de 2023) e GTT–Salvaguardas (Resolução CONAREDD+ nº 14, de 9 de novembro de 2023).

O objetivo do GTT–Repartição de Benefícios é assessorar a CONAREDD+ quanto à alocação de emissões reduzidas de gases de efeito estufa e aos programas e aos projetos de iniciativa privada de carbono florestal, assim como eventuais prioridades para a distribuição de recursos financeiros para apoiar atividades de grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

Já o objetivo do GTT–Salvaguardas é assessorar a CONAREDD+ quanto à implementação e avaliação do cumprimento das salvaguardas nos programas, projetos e iniciativas financiados por recursos provenientes de REDD+ e no alcance de seus resultados pelo Brasil.