Em 2013 foi decidida durante a Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-19), na Polônia, a estrutura de governança das nações unidas para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal (REDD+). Conhecido como Marco de Varsóvia para REDD+, a estrutura de governança que viria a se tornar a REDD+ começou a ser discutida em 2003 durante a COP-9 em Milão.
Implementada dentro da estrutura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (conhecida pela sigla em inglês UNFCCC), o Marco de Varsóvia para a REDD+ é uma arquitetura internacional para prover recursos financeiros para a REDD+, estabelecendo requisitos para o reconhecimento de resultados de mitigação da perda florestal nos países em desenvolvimento, bem como as formas pelas quais eles poderão obter pagamentos por resultados.
Para ter acesso ao financiamento dentro da estrutura do REDD+, os países em desenvolvimento devem submeter seus níveis de referência de emissões florestais para avaliação de especialistas internacionais selecionados pela UNFCC. Todas as informações submetidas são disponibilizadas ao público através de um portal online. No Brasil, a REDD+ se desenvolve dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), através da CONAREDD+.
A Comissão Nacional para a Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (CONAREDD+) foi criada em 2015 através do Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015. Este decreto de 2015 foi substituído pelo Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, também já revogado. A estrutura, atribuições e competências atuais da CONAREDD+ são estabelecidas atualmente no Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023.
A CONAREDD+ foi criada para coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) junto aos Estados, Distrito Federal e ao MMA. A CONAREDD+ tem competências para estabelecer grupos de trabalho técnico, instituídos por atos próprios, sendo que eles têm por objetivo:
- Gerar informações necessárias aos trabalhos da CONAREDD+;
- Assessorar a CONAREDD+ quanto à consideração e ao respeito às salvaguardas de REDD+;
- Assessorar a CONAREDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções;
- Prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
- Realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ no País;
- Auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado para as submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
- Fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Atualmente a CONAREDD+ possui 2 Grupos de Trabalho Técnico (GTT): GTT–Repartição de Benefícios (Resolução CONAREDD+ nº 13, de 9 de novembro de 2023) e GTT–Salvaguardas (Resolução CONAREDD+ nº 14, de 9 de novembro de 2023).
O objetivo do GTT–Repartição de Benefícios é assessorar a CONAREDD+ quanto à alocação de emissões reduzidas de gases de efeito estufa e aos programas e aos projetos de iniciativa privada de carbono florestal, assim como eventuais prioridades para a distribuição de recursos financeiros para apoiar atividades de grupos sociais em situação de vulnerabilidade.
Já o objetivo do GTT–Salvaguardas é assessorar a CONAREDD+ quanto à implementação e avaliação do cumprimento das salvaguardas nos programas, projetos e iniciativas financiados por recursos provenientes de REDD+ e no alcance de seus resultados pelo Brasil.