ITA nº 32/2026: Novos critérios para classificação de equipamentos de visão noturna e termal como PCE

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou, em março de 2026, a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 (ITA nº 32), estabelecendo critérios objetivos para a classificação de equipamentos de visão noturna e visão termal como Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Critérios para classificação de equipamentos como PCE

A norma traz maior clareza técnica ao setor ao definir, em seu art. 2º, os parâmetros mínimos que enquadram esses equipamentos como PCE. De acordo com o dispositivo, serão classificados como controlados aqueles que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Para equipamentos de visão noturna: tecnologia de Geração 2 ou superior;
  • Para equipamentos de visão termal: sistemas do tipo passivo resfriado; ou
  • Para equipamentos de visão termal passiva: alcance igual ou superior a 250 metros, considerando o critério de Johnson para detecção de alvos com 90% de probabilidade.

O uso do critério de Johnson (amplamente adotado no imageamento eletro-óptico) reforça o caráter técnico da norma, ao relacionar resolução, contraste e probabilidade de detecção no desempenho dos sistemas.

Regras para aquisição de equipamentos de visão noturna e termal

Além da definição dos critérios técnicos, a ITA nº 32 também estabelece que a aquisição dependerá de autorização prévia do Comando do Exército. A regulamentação está alinhada ao Decreto nº 9.847/2019 e o Decreto nº 10.030/2019, sendo possível nos seguintes casos:

  • Órgãos e instituições previstos na regulamentação, mediante aprovação de planejamento estratégico;
  • Instituições não previstas, em caráter excepcional, conforme critérios do Regulamento de Produtos Controlados;
  • Integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública, mediante autorização institucional;
  • Pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido, exclusivamente para atividade de caça, no caso de lunetas com visão termal, com uso vinculado à atividade.

Impactos regulatórios para empresas

A publicação da ITA nº 32 representa um avanço na padronização dos critérios técnicos aplicáveis a tecnologias sensíveis, reduzindo subjetividades na classificação e fortalecendo os mecanismos de controle estatal sobre produtos com potencial uso estratégico ou dual.

Para empresas, os principais impactos incluem:

  • Necessidade de avaliação técnica detalhada dos equipamentos;
  • Verificação do enquadramento como PCE;
  • Adequação aos requisitos de autorização, registro e controle junto ao Exército Brasileiro;
  • Mitigação de riscos regulatórios em operações de importação e comercialização.

Confira a Instrução Técnico-Administrativa nº 32 na íntegra aqui.

ANVISA atualiza Biblioteca de Alimentos e reforça direcionamentos regulatórios para o setor

A Biblioteca Temática de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi atualizada em março de 2026, trazendo aprimoramentos relevantes na organização e no conteúdo do arcabouço regulatório aplicável ao setor de alimentos no Brasil.

Embora a estrutura geral permaneça baseada na divisão em cinco blocos temáticos, a atualização se destaca pela evolução qualitativa do conteúdo, com maior nível de detalhamento e, principalmente, pela incorporação de elementos alinhados à Agenda Regulatória 2026–2027.

Nesse contexto, a Biblioteca passa a exercer não apenas um papel de consolidação normativa, mas também de sinalização estratégica, ao evidenciar temas em desenvolvimento regulatório e prioridades da autoridade sanitária.

Adicionalmente, a nova versão destaca de forma mais evidente temas considerados prioritários no cenário regulatório atual, como irradiação de alimentos, matérias estranhas e resíduos de medicamentos veterinários, indicando um possível direcionamento para revisões e atualizações normativas nesses campos.

Um dos pontos de maior relevância é o fortalecimento da abordagem relacionada a materiais em contato com alimentos (food contact), com indicação de frentes regulatórias específicas envolvendo materiais plásticos reciclados, silicone, materiais celulósicos, além de substâncias autorizadas, como monômeros e polímeros. Esse movimento sugere uma intensificação das discussões regulatórias associadas à segurança e sustentabilidade desses materiais.

No que se refere às Boas Práticas de Fabricação (BPF), observa-se também um reforço na sinalização de revisões regulatórias, com destaque para a revisão dos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis a estabelecimentos produtores e fabricantes de alimentos.

Sob a perspectiva prática, a base regulatória permanece essencialmente inalterada. No entanto, a nova organização proporciona maior clareza, rastreabilidade e integração entre os temas, facilitando a identificação dos requisitos aplicáveis e a compreensão das interfaces regulatórias.

Para empresas e profissionais da área, a atualização reforça a importância do monitoramento contínuo das publicações da ANVISA, não apenas para a manutenção da conformidade regulatória, mas também para a antecipação de tendências, avaliação de riscos e identificação de oportunidades estratégicas.

Dessa forma, mais do que um instrumento de consulta, a Biblioteca Temática de Alimentos passa a se consolidar como uma ferramenta relevante para interpretação do cenário regulatório e apoio à tomada de decisão no setor.

Para acessar a Biblioteca de Alimentos atualizada, clique aqui.

Mapa apreende mais de 5 mil litros de fertilizantes irregulares no interior de São Paulo: uma avaliação regulatória

A conformidade regulatória no setor de fertilizantes é essencial para garantir a qualidade dos produtos, a segurança no uso e a confiança em toda a cadeia produtiva. Quando esses requisitos não são atendidos, os riscos vão além de questões legais e podem impactar diretamente o meio ambiente, a produtividade agrícola e a segurança dos trabalhadores.

Nesse cenário, uma operação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu 5.046 litros de fertilizantes com irregularidades no interior de São Paulo. A ação foi realizada nas cidades de Cedral, Olímpia e Urupês, na região de São José do Rio Preto.

Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades. Veja os principais pontos e por que eles representam problemas do ponto de vista regulatório:

1) Os fertilizantes apreendidos não possuíam registro no Mapa

A Lei nº 6.894/1980 estabelece que todos os fertilizantes, corretivos, inoculantes, bio fertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura devem ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa) antes de sua produção, comercialização ou uso.

O Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta essa lei, reforça que o registro é obrigatório e define as regras de fiscalização e padronização.

2) Os fertilizantes líquidos estavam com rótulos contendo números de registro incompatíveis com as formulações e garantias declaradas:

O Decreto nº 4.954/2004 determina que o registro deve estar correlacionado à formulação e às garantias declaradas do produto. Informações divergentes no rótulo configuram violação de padronização e identificação exigida por lei

3) Ausência de comprovantes de controle de qualidade dos lotes:

A atualização do anexo do Decreto nº 4.954/2004, ocorrida em 2026, reforça que empresas devem manter programas de autocontrole, incluindo procedimentos de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas.

Além disso, exige que as análises de controle de qualidade sejam realizadas por laboratórios cadastrados no MAPA

4) Inexistência de ordens de produção com o detalhamento das matérias-primas utilizadas:

O Decreto nº 4.954/2004, especialmente com as atualizações recentes, estabelece que os agentes do setor devem possuir documentação que comprove as etapas do processo produtivo, incluindo matérias‑primas, controles internos e rastreabilidade

5) Algumas das empresas produziam adjuvantes nas mesmas instalações:

Embora adjuvantes agrícolas (como espalhantes, surfactantes etc.) não sejam fertilizantes, sua produção conjunta exige separação adequada de processos para evitar contaminações cruzadas.

As normas de produção e autocontrole do MAPA preveem que os estabelecimentos devem implementar procedimentos operacionais que assegurem a identidade e a qualidade dos produtos fabricados.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de proteger o negócio e fortalecer a confiança no mercado.

A Intertox apoia empresas no diagnóstico e adequação regulatória de produtos químicos, dando suporte na interpretação da legislação, capacitação de equipes e apoio na elaboração e revisão de documentos obrigatórios.

Notícia original: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-apreende-mais-de-5-mil-litros-de-fertilizantes-irregulares-no-interior-de-sao-paulo

Segurança química em universidades: desafios e gestão eficiente

A segurança química em universidades é um tema cada vez mais relevante, especialmente quando consideramos a complexidade inerente aos ambientes acadêmicos.

Instituições de ensino e pesquisa reúnem múltiplos laboratórios, diferentes áreas de atuação e rotinas bastante específicas. Além disso, há uma dinâmica intensa de uso de insumos laboratoriais, compartilhamento de materiais entre equipes e uma rotatividade constante de alunos e pesquisadores, características próprias e essenciais ao ambiente universitário.

Nesse contexto, a gestão de produtos, incluindo substâncias químicas e materiais biológicos, com controle adequado, rastreabilidade e boas práticas de armazenamento e uso, torna-se um desafio operacional relevante.

Mais do que uma boa prática, a segurança desses materiais deve ser tratada como uma responsabilidade institucional. Universidades, assim como qualquer organização que manipula produtos químicos e biológicos, precisam garantir condições adequadas de armazenamento, identificação de perigos, comunicação de riscos e preparo para situações de emergência, em conformidade com normas técnicas e requisitos aplicáveis.

Quando a complexidade se torna evidente

Um exemplo recente que ajuda a ilustrar a complexidade desse cenário é o caso investigado pela Polícia Federal envolvendo o furto de material biológico em um laboratório da Universidade Estadual de Campinas.

De acordo com as informações divulgadas, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, por crimes como furto qualificado, fraude processual e transporte irregular de organismo geneticamente modificado, o que reforça a necessidade de controles rigorosos sobre materiais sensíveis.

Mais do que os desdobramentos jurídicos, situações como essa evidenciam como a gestão de materiais sensíveis exige atenção contínua, especialmente em ambientes com múltiplos acessos, diferentes responsáveis e fluxos constantes de insumos.

Quando ampliamos esse olhar para a segurança química em laboratórios, o desafio ganha ainda mais dimensão. Mais do que conhecer os produtos presentes em cada laboratório, é necessário garantir consistência na aplicação das práticas de segurança, visibilidade sobre os materiais e integração das informações entre diferentes áreas.

Esse nível de organização torna-se ainda mais evidente quando se consideram substâncias sujeitas a controles específicos por diferentes órgãos reguladores, que demandam rastreabilidade mais rigorosa, registros consistentes e controle de acesso. Esses requisitos ajudam a ilustrar boas práticas aplicáveis à gestão de produtos químicos de forma geral.

Caminhos para fortalecer a segurança química

Diante desse cenário, algumas frentes práticas podem contribuir para o fortalecimento da segurança química em ambientes universitários:

  • Padronização de procedimentos: definição de critérios comuns para armazenamento, rotulagem, inventário e descarte de produtos entre diferentes laboratórios;
  • Inventário centralizado e atualizado: utilização de sistemas (ou bases consolidadas) que permitam visualizar, em tempo real ou periódico, os produtos existentes, suas quantidades e localizações;
  • Gestão de acesso e responsabilidades: definição clara de responsáveis por laboratório e por substâncias, com controle sobre quem pode acessar, manipular ou movimentar determinados materiais;
  • Disponibilização e atualização de FDSs: garantia de que as informações de segurança estejam acessíveis e atualizadas para todos os usuários;
  • Capacitação contínua: treinamentos periódicos sobre boas práticas de segurança química, incluindo armazenamento, manuseio e resposta a emergências;
  • Rotinas de verificação: auditorias internas, inspeções periódicas e conferência de inventário para identificar inconsistências ou oportunidades de melhoria;
  • Integração entre áreas: maior alinhamento entre laboratórios, áreas administrativas e responsáveis técnicos, favorecendo a troca de informações e a consistência dos processos.

Mais do que atender a requisitos normativos, a segurança química está diretamente relacionada à proteção das pessoas, das instalações e das próprias atividades de pesquisa.

A gestão de produtos em ambientes acadêmicos deve ser encarada como um processo contínuo, que evolui junto com a complexidade das atividades de ensino e pesquisa.

A Intertox

Diante desses desafios, contar com apoio técnico especializado pode ser um diferencial importante. A Intertox atua na estruturação de sistemas de gestão, avaliação de riscos e implementação de boas práticas, apoiando instituições na construção de ambientes mais seguros e em conformidade com os requisitos aplicáveis.

Misturar produtos perigosos com alimentos: entenda os riscos

Legislação aplicável ao transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil

O transporte rodoviário de produtos classificados como perigosos no Brasil é uma atividade altamente regulada, com normas que visam proteger a saúde pública, a segurança dos trabalhadores e o meio ambiente. A principal base regulatória é a Resolução ANTT nº 5.998/2022 (e suas subsequentes atualizações) que modifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, substituindo normas anteriores, como a Resolução nº 5.947/2021. Essa regulamentação foi estruturada em conformidade com recomendações internacionais originadas pelo Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo, conhecido como “Orange Book”, e busca harmonizar padrões técnicos e operacionais no transporte terrestre de cargas perigosas em todo o país.

O que a legislação exige

A legislação estabelece uma série de requisitos obrigatórios para quem transporta substâncias perigosas:

  • Classificação e documentação: todo produto transportado deve ser devidamente classificado conforme sua classe de risco, sendo atribuído o número ONU que melhor representa o produto e seu risco associado. Além disso, a carga deve estar acompanhada do Documento de Transporte de Produtos Perigosos, contendo a sequência obrigatória de informações exigidas pela regulamentação aplicável.
  • Veículos e equipamentos adequados: somente podem ser utilizados veículos de carga, misto ou especial adequados, e, quando utilizados veículos mistos ou especiais, os produtos perigosos devem ser transportados em compartimentos físicos e estanques, segregados dos ocupantes da cabine.
  • Certificação e inspeção: veículos que transportam produtos perigosos a granel devem possuir certificados emitidos por organismos acreditados pelo Inmetro, tais como o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
  • Treinamento de motoristas: os condutores devem possuir curso específico de treinamento para movimentação de produtos perigosos, conforme regulamentação da ANTT, garantindo preparo para operar com segurança e responder a emergências.
  • Sinalização e equipamentos: os veículos devem portar a sinalização visível exigida (placas de risco, painéis de segurança, outros aplicáveis) e dispor de kit de emergência para situações de vazamento, acidentes ou outras ocorrências durante o transporte.

Esses requisitos não são meras formalidades: eles representam condições mínimas de segurança, alinhadas com padrões internacionais e garantem que riscos inerentes ao transporte de substâncias perigosas sejam identificados e mitigados ao longo de toda a cadeia logística.

Proibição de transporte misto e principais consequências

Uma das prescrições mais importantes da regulamentação é a proibição do transporte simultâneo de produtos perigosos com mercadorias destinadas ao uso ou consumo humano ou animal, como alimentos, medicamentos, cosméticos ou insumos alimentícios. Essa regra existe para evitar qualquer possibilidade de contaminação cruzada ou exposição a substâncias que possam causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente.

Além dessa vedação expressa, a legislação também proíbe o transporte conjunto de produtos perigosos incompatíveis entre si, ou seja, substâncias que possam reagir quimicamente em caso de contato, liberando calor, gases tóxicos, inflamáveis ou provocando explosões.

Nesse ponto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) complementa o arcabouço regulatório por meio da ABNT NBR 14619, norma técnica que estabelece critérios para identificação e avaliação de incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.

A NBR 14619 fornece orientações técnicas e tabelas de segregação que permitem analisar previamente:

  • substâncias que não podem compartilhar o mesmo compartimento de carga;
  • riscos de reação entre classes distintas (como oxidantes e materiais orgânicos, ácidos e bases fortes, entre outros);
  • medidas de separação e isolamento necessárias para evitar reações perigosas em situações normais de transporte ou em cenários acidentais.

O não cumprimento dessas proibições pode resultar em uma série de consequências administrativas, civis e até criminais:

  • Multas pesadas: a ANTT pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração, inclusive com penalidades previstas no regulamento, atingindo valores significativos para empresas infratoras.
  • Apreensão ou retenção da carga e do veículo: veículos podem ser impedidos de continuar a viagem, com a carga sendo transferida ou armazenada até que as irregularidades sejam sanadas.
  • Suspensão de operações: empresas recorrentes ou negligentes podem ter sua autorização de transporte suspensa, afetando sua reputação e capacidade de operar no setor.
  • Responsabilização criminal: em casos que colocam em risco a vida humana ou resultam em danos ambientais significativos, há a possibilidade de responsabilização dos gestores e responsáveis técnicos sob a legislação penal ambiental.

Casos recentes: transporte de carga perigosa misturado com alimentos

Em fevereiro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências na BR-282, em Campos Novos (SC), nas quais foram flagrados caminhões transportando alimentos misturados com produtos perigosos, o que configura infração clara às normas vigentes. Em uma das abordagens, foram encontrados alimentos armazenados junto com soda cáustica e inseticidas sem qualquer tipo de segregação ou isolamento seguro, expondo a carga e o transporte a riscos de contaminação e acidentes. Em menos de uma semana, a mesma transportadora foi flagrada em reincidência, transportando novamente cargas mistas perigosas, o que potencializa ainda mais as sanções aplicáveis.

Confira as matérias completas aqui:

Esses episódios não apenas ilustram falhas operacionais graves, mas também reforçam a necessidade de planejamento adequado da logística, segregação das cargas e adesão estrita à legislação, a fim de evitar prejuízos econômicos e riscos à saúde e segurança das pessoas envolvidas e da população final consumidora.

Nosso compromisso com a conformidade

Na Intertox, entendemos que a conformidade normativa não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial de gestão de risco e de reputação corporativa. A complexidade crescente da legislação que rege o transporte de produtos perigosos exige acompanhamento técnico especializado, monitoramento contínuo e práticas robustas de segregação e de controle de cargas incompatíveis.

Oferecemos suporte especializado para diagnósticos de risco, revisão de processos logísticos, capacitação de equipes e adequação documental, ajudando sua operação a atender plenamente às exigências da ANTT e demais órgãos reguladores. Ao priorizar a segurança e a conformidade, sua empresa não apenas reduz riscos de penalidades, mas também eleva seus padrões de excelência no mercado.