Gestão de Produtos  Químicos Perigosos: Melhores Práticas para Empresas

A gestão de produtos químicos perigosos é essencial para empresas que manipulam, armazenam ou transportam esses materiais. 

Além de minimizar riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente, essa gestão auxilia as empresas a estarem em conformidade com as regulamentações,  bem como as orientações das Fichas com Dados de Segurança (FDS).  

Para assegurar um ambiente de trabalho seguro e sustentável, as empresas devem adotar práticas rigorosas e eficientes para o gerenciamento de substâncias químicas perigosas.

Neste artigo, exploraremos as melhores práticas para uma gestão de produtos químicos perigosos eficaz, desde a identificação e classificação das substâncias até o armazenamento e descarte seguro.

Identificação e Classificação

O primeiro passo na gestão de produtos químicos perigosos é a identificação e classificação das substâncias presentes na empresa. 

Cada produto químico deve ser registrado com informações detalhadas sobre propriedades físicas e químicas, potenciais riscos e efeitos na saúde humana.

FDS – Ficha com Dados de Segurança

A FDS, ou Ficha com Dados de Segurança, é uma ferramenta obrigatória e essencial para a identificação segura dos produtos químicos. 

A FDS oferece informações fundamentais sobre a composição do produto químico, classificação de perigos,  manipulação segura,  instruções de primeiros socorros,  procedimentos de emergência e transporte.

É importante que todas as FDS estejam organizadas e facilmente acessíveis para os colaboradores, assegurando que os produtos químicos sejam manuseados com o devido cuidado.

Classificação de Risco

A classificação de risco de cada produto químico é essencial para que as medidas de segurança adequadas sejam adotadas. 

Para isto, a empresa deve  seguir as diretrizes do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), que categoriza as substâncias conforme o grau de periculosidade. 

Com o conhecimento dos riscos, é possível planejar o armazenamento adequado, equipamentos de proteção, além de estabelecer rotinas de manipulação seguras.

Armazenamento Seguro

O armazenamento adequado é um dos principais pilares da gestão dos produtos químicos perigosos

Manter esses produtos em  em locais seguros, com estrutura e equipamentos adequados, evita acidentes e exposição indevida.

Planejamento do Armazém

O local de armazenamento deve ser planejado para minimizar riscos, com espaços ventilados e sinalização adequada. 

É fundamental separar os produtos químicos por classes de risco, como inflamáveis, corrosivos e tóxicos, e manter produtos incompatíveis, como oxidantes e inflamáveis, em áreas diferentes para prevenir reações perigosas em caso de vazamento.

Estruturas e Equipamentos de Segurança

Existem equipamentos específicos que visam aumentar  a segurança do trabalhador, como recipientes apropriados, materiais absorventes para contenção de vazamentos e armários resistentes ao fogo. 

Sistemas de ventilação e controle de temperatura também são recomendados para que o contato com os produtos químicos  mantenha-se dentro de limites seguros de armazenamento.

Sinalização e Rotulagem

Todos os recipientes  devem ser devidamente rotulados  e sinalizados, com informações sobre a composição do produto, bem como  os riscos associados. 

Essa sinalização ajuda a evitar manuseio incorreto e facilita a identificação rápida em situações de emergência.

Treinamento e Capacitação dos Colaboradores

Os colaboradores que lidam com produtos químicos perigosos devem receber treinamento especializado

Capacitar a equipe é uma das melhores práticas para garantir uma gestão de produtos químicos perigosos  eficaz e segura.

Conhecimento dos Riscos e Procedimentos de Segurança

Um treinamento eficiente inclui conhecimento sobre os riscos de cada produto químico e  as medidas de proteção necessárias. 

Isso envolve o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), técnicas de manuseio seguro e protocolos para resposta a vazamentos e emergências. 

Além disso, os colaboradores devem ser treinados para interpretar as informações contidas na rotulagem, nas FDS e saber onde encontrá-las quando necessário.

Treinamentos periódicos

Os treinamentos devem ser atualizados periodicamente, acompanhando novas regulamentações e práticas de segurança. 

Mudanças no ambiente de trabalho e nas substâncias químicas exigem que a capacitação esteja sempre em dia para manter a equipe bem informada.

Ficha com Dados de Segurança 

A manipulação, armazenamento e o transporte de produtos químicos perigosos são fases críticas na Gestão de Produtos Químicos Perigosos

Elaborar a documentação de segurança adequada, como FDS, rotulagem, são essenciais para assegurar a disponibilização de informações a respeito do produto, e  minimizando acidentes e exposição dos trabalhadores a riscos.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

NA FDS são sinalizados os EPIs adequados para a manipulação de produtos perigosos e seu uso é obrigatório e deve ser reforçado para cada colaborador. 

Os EPIs variam de acordo com o produto  e podem incluir luvas, máscaras, óculos de proteção e aventais.

Transporte Seguro

Para o transporte de substâncias químicas perigosas, é essencial seguir as regulamentações. No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Utilizar veículos apropriados, com motoristas capacitados e sinalização correta, é fundamental para manter a segurança no transporte.

Conclusão

A Gestão de Produtos Químicos Perigosos é indispensável para proteger a saúde dos colaboradores e o meio ambiente, além de assegurar que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações. 

Desde a identificação e o armazenamento até o treinamento da equipe e o descarte dos resíduos,  deve ser planejada e executada com responsabilidade.

Empresas que adotam essas práticas conseguem não só prevenir acidentes e reduzir riscos, mas também criar um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável. 

A Gestão de Produtos  Perigosos é, portanto, uma prática que valoriza a segurança e a saúde de todos e fortalece a responsabilidade ambiental e social do negócio.

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Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS)

  • Ficha com Dados de Segurança (FDS): 
    • Elaboração de fichas de segurançasobre risco químico, com classificação de perigo (GHS), propriedades físico-químicas e recomendações de segurança.
    • Informações baseadas em FDS/SDS e bancos de dados reconhecidos internacionalmente.

Benefícios de Escolher a Intertox

  • Redução de Riscos: Implementação de medidas que previnem acidentes químicos e protegem colaboradores e meio ambiente
  • Otimização de Processos: Identificação de melhorias que trazem segurança e eficiência operacional.

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Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS 

A Importância da Rotulagem de Produtos Químicos 

A rotulagem de produtos químicos é essencial para comunicar os perigos e as medidas de segurança associadas a esses produtos.

No Brasil, porém, a rotulagem GHS não é a única forma de comunicação de perigo para produtos químicos. Existem também rótulos específicos para segmentos com regulamentações próprias, que têm precedência em relação aos rótulos padronizados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

E o que é o Sistema GHS? 

Desenvolvido pela ONU, o GHS padroniza mundialmente a comunicação de perigos relacionados a produtos químicos. Ele estabelece critérios claros para classificar substâncias e misturas conforme suas características físico-químicas, efeitos toxicológicos e ecotoxicológicos. A comunicação é feita por meio de elementos padronizados, sendo eles:  

  • Pictogramas de perigo; 
  • Palavra de advertência; 
  • Frases de perigo (H); e  
  • Frases de precaução (P).  

Essa padronização facilita o entendimento e o manuseio seguro de produtos químicos, promovendo segurança no ambiente de trabalho e proteção ambiental, independentemente do país ou idioma. 

Além dos rótulos, o GHS também define o conteúdo necessário para a elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS), que fornecem informações detalhadas sobre os perigos e as medidas preventivas. No Brasil, o GHS foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 e descrito pela ABNT NBR 14725. 

Diferenças entre os rótulos 

Os rótulos para produtos com contato intencional, como cosméticos e medicamentos, seguem normas específicas de cada setor, com informações variáveis, incluindo:  

  • Identificação do produto; 
  • Identificação do fabricante ou fornecedor; 
  • Nome do Responsável Técnico e seu Número de Inscrição no respectivo Conselho Profissional 
  • Instruções de uso; 
  • Composição do produto indicando o(s) princípio(s) ativo(s) pelo nome químico; 
  • Avisos de perigo e advertências; 
  • Número de registro na Anvisa; 
  • Precauções de segurança.  

A ABNT NBR 14725 prevê a dispensa do rótulo GHS para o rótulo dos produtos químicos destes seguimentos, conforme descrito no item 6.1.3: 

6.1.3 (…) A aplicação dos elementos do sistema pode variar em conformidade com o tipo de produto ou a fase do ciclo de vida. Uma vez que um produto químico estiver classificado, a probabilidade dos efeitos adversos deve ser considerada com a finalidade de decidir quais informações ou outras medidas são convenientes para cada produto ou seu uso, respectivamente. Os produtos farmacêuticos, os aditivos alimentares, os cosméticos, e resíduos de agrotóxicos nos alimentos não são abrangidos pelo GHS, no que se refere à rotulagem relacionado ao contato intencional. No entanto, esses produtos estão abrangidos quando houver trabalhadores a eles expostos. 

A Aplicação da rotulagem GHS no Brasil 

Já o rótulo GHS segue o estabelecido no Sistema Globalmente Harmonizado, desenvolvido pela ONU, apresentando seus elementos padronizados, facilitando o reconhecimento e a compreensão dos perigos.  

  • Pictogramas de Perigo: Símbolos padronizados que indicam o perigo (os perigos são divididos em físicos, para a saúde humana e meio ambiente); 
  • Palavra de Advertência: Usado para indicar a maior ou menor gravidade de perigo do produto, com os termos: “Perigo” ou “Atenção”;  
  • Frases de Perigo (H): Texto padronizado que traz uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo e que descreve a natureza dos perigos de um produto químico perigoso, como por exemplo “Nocivo se ingerido”; 
  • Frases de Precaução (P): Orientações e medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio, como por exemplo “Use luvas de proteção”. 

Ao comparar as rotulagens, nota-se que enquanto os rótulos de produtos com contato intencional variam conforme normas específicas de cada segmento, os rótulos GHS seguem uma padronização global, facilitando o entendimento dos perigos em qualquer parte do mundo. Para produtos químicos não perigosos, o Brasil adota uma padronização própria e obrigatória. 

Outras regulamentações obrigatórias para a rotulagem de produtos químicos 

Além da rotulagem GHS, os produtos químicos podem estar sujeitos às regras para o transporte terrestre de produtos perigosos, caso se enquadrem nos critérios de classificação estabelecidos pela Resolução ANTT vigente. Nesse caso, a embalagem deve ser sinalizada com as seguintes informações: 

  • Número ONU; 
  • Nome apropriado para embarque; 
  • Rótulo(s) de risco; 
  • Símbolo(s) quando aplicável; 
  • Marcação de homologação da embalagem. 

Rotulagem para Resíduos 

Por fim, quando um produto químico atinge seu prazo de validade ou perde sua função original, ele se torna um resíduo. A rotulagem desses resíduos é definida pela ABNT NBR 16725, e as regras específicas para sua classificação são estabelecidas pela ABNT NBR 10.004, publicada pela primeira vez em 2004 e, atualmente, passando por um processo de atualização. 

Mortes por Metanol em Laos

Recentemente foram confirmadas mortes por intoxicação após ingestão de metanol na cidade de Laos (país asiático próximo à Tailândia) em noite de festas. Até o momento desta publicação, foram 6 mortes.

Mas…o que é esse tal de Metanol?

Metanol um álcool de um único carbono em sua estrutura, também chamado de “álcool metílico”, de número no Chemical Abstract Aervice (CAS) 67-56-1 e fórmula molecular CH3OH. É um líquido límpido, incolor e de odor semelhante ao etanol (“álcool etílico”, o utilizado nas bebidas alcoólicas) e facilmente confundido com o etanol. É uma substância utilizada em diversas indústrias químicas e encontrado no mercado em, por exemplo, fluidos anticongelantes e limpadores de para-brisa e não deve ser utilizada para consumo humano.

O processo produtivo do metanol é semelhante ao do etanol, por isso, quando realizada de forma irregular, é possível que o produto resultante dessa produção seja (ou contenha) metanol ao invés do etanol. Devido à suas semelhanças de aparência já mencionadas, muitas vezes esses álcoois são confundidos e intoxicações por metanol podem ocorrer.

O metanol é uma substância que, além de inflamável, é classificada como tóxica por ingestão, em contato com a pele e por inalação, e tóxica para órgãos-alvo específicos por exposição única (nervo óptico e sistema nervoso central), atendendo os critérios do GHS. A sua toxicodinâmica está associada à ação de seus subprodutos de biotransformação (erroneamente conhecidos e chamados de “metabólitos”) do que por sua própria.

A presença destes subprodutos não só causa uma acidose metabólica, que é caracterizada por uma redução anormal do pH do sangue arterial, comprometendo o funcionamento normal das células, tecidos e órgãos, quanto o formaldeído em si (um desses subprodutos) possui elevada toxicidade (clique aqui para ler outra matéria da Intertox com detalhamento esta substância) O antídoto para o metanol é, acreditem se quiser, o etanol, uma vez que todos os álcoois utilizam a mesma enzima no fígado para serem biotransformados e, por isso, competem por ela. O etanol tem maior afinidade por essa enzima e, como existe quantidade limitada dessa enzima no fígado, diminui, assim, a formação dos subprodutos da biotransformação do metanol (formaldeído, formiatos e ácido fórmico), reduzindo os efeitos tóxicos no organismo (este tipo tratamento ao metanol foi dramatizado no Primeiro episódio da 2ª temporada da série “Dr. House”, para quem gosta de séries).

Materiais originais de referência:

https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&q=Laos

https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2024/11/25/o-que-e-metanol-substancia-que-envenenou-turistas-no-laos.htm

https://echa.europa.eu/pt/registration-dossier/-/registered-dossier/15569/7/11/4/?documentUUID=05f229ab-ace8-4cbe-a2b7-553bcc16ff90

China estabelece nova estrutura para avaliação de risco ambiental e padrões de controle para produtos químicos

A China está avançando na implementação de medidas contra poluentes emergentes, desenvolvendo um sistema completo de triagem, análise e controle de riscos ambientais relacionados a produtos químicos.


O Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) tornou público o Plano de Ação para o Novo Tratamento de Poluentes (“rascunho”) em 11 de outubro de 2021 para solicitar comentários até 22 de outubro de 2021. O projeto de plano descreveu os requisitos gerais, metas e seis medidas importantes para o tratamento de novos poluentes, bem como o primeiro lote de novos poluentes para a gestão prioritária no anexo, que atraiu ampla atenção da indústria.


Os Poluentes Emergentes, também conhecidos como Contaminantes Emergentes (CE), são substâncias com diferentes níveis de potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Entre os materiais que compõem essa categoria, destacam-se pesticidas, medicamentos, cosméticos, fragrâncias, plastificantes, hormônios, nanopartículas e toxinas produzidas por algas.

Agora novos poluentes (incluindo poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e antibióticos controlados por convenções internacionais) vêm da produção e uso de produtos químicos tóxicos e perigosos na maioria dos casos.

O Plano de Ação para o Tratamento de Novos Poluentes requer o estabelecimento de um sistema padrão robusto para triagem, avaliação e controle dos riscos ambientais dos produtos químicos, identificando, assim, com precisão os novos poluentes de alto risco para a gestão prioritária. Em resposta a esse requisito, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China (MEE) elaborou um quadro sistemático para consulta pública em julho de 2024 e, em 16 de outubro de 2024, o Framework Systematic for Technical for Technical Standards on Environmental Risk Assessment and Control (ME2). O quadro é composto por três subsistemas, que visam, separadamente, o rastreio dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos ambientais e o controle dos riscos ambientais.

PL 6120/2019 é aprovada: Publicada sob Lei 15.022 e estabelece Inventário Nacional de Substâncias Químicas

No dia 14 de novembro foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 15.022, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (INSQ) e define as diretrizes para a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente. A lei é baseada no PL 6120/2019.

Deverão ser cadastradas no INSQ as substâncias químicas, em si ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a 1 (uma) tonelada de produção ou importação por ano, considerando a média dos últimos 3 (três) anos.

O cadastro de uma substância química no INSQ deverá incluir as seguintes informações, conforme regulamento:

I – Dados de identificação do produtor ou do importador da substância química;

II – Faixa de quantidade de produção ou de importação anual da substância química;

III – Identificação exata da substância química, incluindo o número de registro no Chemical Abstracts Service (CAS) ou no International Union of Pure and Applied Chemistry (IUPAC), quando existirem;

IV – Classificação de perigo, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), de acordo com a norma brasileira vigente;

V – Usos recomendados da substância química.

Estão obrigados a prestar informações no INSQ os fabricantes e os importadores de substâncias químicas no país.

O poder público terá o prazo máximo de 3 (três) anos para desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do INSQ. Após a disponibilização da plataforma, o prazo para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas será de 3 (três) anos. Além disso, as informações cadastradas deverão ser atualizadas sempre que houver alteração nos dados, até o dia 31 de março do ano subsequente.

As substâncias químicas constantes no INSQ, bem como as novas substâncias, serão selecionadas e priorizadas para avaliação de risco à saúde humana e ao meio ambiente. Os critérios para a seleção das substâncias a serem priorizadas são:

I – Persistência e toxicidade ao meio ambiente;

II – Bioacumulação e toxicidade ao meio ambiente;

III – Persistência, bioacumulação e toxicidade ao meio ambiente;

IV – Carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade à reprodução;

V – Características de disruptores endócrinos, com base em evidências científicas;

VI – Potencial relevante de exposição humana ou ao meio ambiente;

VII – Previsão em alerta, acordo ou convenção internacional dos quais o Brasil seja signatário.

O Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas recomendará ao Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, que publicará periodicamente os planos de trabalho para a avaliação de risco das substâncias químicas, indicando as substâncias a serem selecionadas e priorizadas, com justificativa técnica fundamentada.

A implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas representa um avanço importante na gestão e controle dos riscos associados ao uso de produtos químicos no Brasil. A medida visa aumentar a transparência, promover a saúde pública e proteger o meio ambiente, garantindo que as substâncias químicas mais perigosas sejam identificadas e monitoradas de forma eficaz. A partir da criação deste inventário, as empresas terão um prazo definido para se adaptar e cumprir as novas exigências, o que representa uma oportunidade para a melhoria contínua dos processos de produção e importação, alinhando-se às melhores práticas de sustentabilidade e segurança. O acompanhamento rigoroso das substâncias químicas no país será fundamental para mitigar impactos negativos e promover um desenvolvimento mais seguro e responsável.

Para mais informações, acesse o texto completo da Lei 15.022.