Nova ABNT NBR 14725: Quais os principais desafios para adequação?
A partir de julho de 2025, entra em vigor a nova versão da ABNT NBR 14725, e todas as empresas que fabricam, importam, comercializam ou manuseiam produtos químicos precisarão se adaptar às novas exigências dessa norma. A Ficha com Dados de Segurança (FDS), que é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a comunicação adequada dos perigos de produtos químicos, terá atualizações.
O que muda na ABNT NBR 14725?
A última publicação da norma ABNT NBR 14725 traz mudanças que impactam diretamente na forma como as Fichas com Dados de Segurança são elaboradas. Entre as principais alterações, destaca-se:
- Nova nomenclatura: a tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a ser chamada de FDS (Ficha com Dados de Segurança);
- Alterações nos critérios de classificação: a norma traz critérios mais detalhados e específicos para a classificação de produtos químicos, com ênfase em substância com risco ambiental e à saúde;
- Novas classes de perigo: critérios de classificação para as novas classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”;
- Novas frases de perigo e precaução: a atualização da FDS também inclui novas frases H (perigo) e P (precaução), que ampliam a comunicação sobre os riscos e as medidas de segurança;
- Inclusão de novos critérios para rotulagem de pequenas embalagens.
Essas mudanças têm impacto direto na forma como as empresas devem elaborar, revisar, atualizar e reemitir suas Fichas com Dados de Segurança, garantindo que as informações sejam precisas e em conformidade com as novas exigências.
Quais são os principais desafios para as empresas?
- Conformidade com os novos requisitos de classificação e comunicação de perigo: é essencial avaliar o impacto das mudanças introduzidas pela nova ABNT NBR 14725, como os novos critérios de classificação, as classes de perigo e as frases de risco e precaução, para a elaboração das novas Fichas com Dados de Segurança (FDS) ou em FDS já existentes. Quando necessário, as FDS devem ser atualizadas para refletir essas alterações. As empresas devem se adaptar a essas mudanças, garantindo que a comunicação dos riscos dos produtos seja clara e adequada.
- Risco de inconsistências nos documentos já emitidos: a falta de revisão das FDS pode resultar em sérios riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, além de acarretar não conformidade regulatória. Caso as revisões e atualizações não sejam realizadas corretamente, há o risco de inconsistências e informações desatualizadas nos documentos emitidos, como classificações de perigo incorretas ou ausência de dados essenciais. Isso compromete a segurança dos produtos e colaboradores, além de expor a empresa a possíveis sanções regulatórias e fiscais.
- Atualização das Fichas com Dados de Segurança: muitas empresas já possuem Fichas com Dados de Segurança que podem estar desatualizadas em relação às novas exigências normativas. Isso significa que, em muitos casos, será necessário avaliar, atualizar e reemitir as FDS. A revisão técnica e detalhada dos documentos existentes pode ser um processo complexo e demorado, além da necessidade em reenviar os documentos para cada um de seus clientes.
Como garantir a conformidade antes do prazo?
Para garantir a conformidade com a ABNT NBR 14725 antes do prazo, as empresas devem:
- Fazer um diagnóstico completo das Fichas com Dados de Segurança já emitidas.
- Atualizar e revisar as informações de acordo com os novos critérios e requisitos da norma.
- Treinar equipes e garantir que todos os usuários da FDS estejam cientes das mudanças.
- Procurar o apoio de especialistas para garantir que todas as atualizações sejam feitas corretamente e dentro do prazo estipulado.
Ao agir de forma antecipada e garantir que todas as mudanças sejam realizadas de forma precisa, sua empresa evitará riscos regulatórios e garantirá a segurança de seus processos e colaboradores.
Se antecipe!
Consultoria especializada é essencial nesse processo de adaptação. A Intertox pode ajudar sua empresa a elaborar, revisar e atualizar seus documentos, garantindo a adequação de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rótulos de acordo com todos os critérios da nova norma ABNT NBR 14725.
Conte com nossos especialistas para garantir a adequação do seu FDS e rotulagem. Evite riscos e multas! Fale conosco e fique em conformidade.
Gerenciamento de produtos químicos controlados
O que são produtos controlados?
Os produtos químicos controlados (PQC) são substâncias que apresentam risco potencial à saúde, segurança e ao meio ambiente, e, por esse motivo, são regulamentadas por leis específicas. Esses produtos podem incluir precursores químicos, solventes, reagentes, materiais bélicos, explosivos e outros itens que podem ser utilizados em atividades ilícitas, como a fabricação de drogas, munições e armas químicas.
O sistema de regulamentação desses produtos varia de acordo com o país. No Brasil, o gerenciamento é compartilhado entre a Polícia Federal, a Polícia Civil e o Exército, que estabelecem normas e diretrizes, tanto federais quanto estaduais, com o objetivo de mitigar o desvio desses produtos para fins ilegais.
Órgãos reguladores

- Exército: Controla químicos com potencial bélico em nível federal;
- Polícia Federal: Controla químicos utilizados na fabricação de drogas ilícitas e entorpecentes em nível federal;
- Polícia civil: Controla químicos com potencial bélico e narcotráfico em nível estadual.
As legislações federais devem ser cumpridas por todos os estados, enquanto as legislações estaduais podem variar conforme a localidade.
Quais são os produtos controlados?
- Para conferir as substâncias controladas pelo Exército, clique aqui.
- Para conferir as substâncias controladas pela Polícia Federal, clique aqui.
- Para conferir as substâncias controladas pela Polícia Civil de São Paulo, clique aqui.
O produto possui substâncias que são controladas, e agora?
O controle de um produto por parte dos órgãos reguladores impacta diretamente sua fabricação, distribuição, utilização e armazenamento. Por isso, é essencial que as empresas possuam a licença adequada para o gerenciamento desses produtos e estejam cientes das exigências da legislação. O não cumprimento pode resultar tanto em multas quanto em outras consequências legais.
Após a emissão da licença do produto pelo órgão regulador competente, é necessário realizar o controle das quantidades (se requisitado pela autoridade), das autorizações, dos procedimentos e de toda a fabricação do produto.
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Adoção da 8ª Edição Revisada do GHS por Taiwan está prevista para 2025
Recentemente Taiwan introduziu 10 novas normas que foram alteradas de acordo com a 8ª Edição Revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas (ONU).
Essas mudanças indicam que Taiwan começou, oficialmente, a transição da 4ª Edição Revisada do GHS da ONU para a 8ª. A data de implementação dessas novas normas dependerá da próxima revisão da regulamentação sobre Rotulagem e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos Perigosos, prevista para 2025. Com essas alterações iminentes, as empresas devem se preparar para adotar a 8ª Edição Revisada do GHS da ONU em suas fichas de dados de segurança (FDS) e rotulagem.
Na data de publicação dessa matéria, o GHS em Taiwan segue a 4ª Edição Revisada do GHS da ONU, e suas regras são definidas pela série de normas CNS 15030. Esta série inclui uma regra geral (CNS 15030) e 28 subpadrões (CNS 15030-1 a CNS 15030-28), que abrangem desde a classificação de “Explosivos” até “Perigosos para a Camada de Ozônio”.
Com essas mudanças previstas em Taiwan, a transição para a 8ª Edição Revisada trará as seguintes mudanças principais:
- Nova classe de perigos: Explosivos Desensibilizados: Atualmente, Taiwan não possui um padrão específico para explosivos desensibilizados, mas adotará as mesmas regras da 8ª Edição Revisada do GHS da ONU, provavelmente em 2025.
- Novas subcategorias para gases inflamáveis: CNS 15030-2: A classe de perigo “gases inflamáveis” foi atualizada para incluir uma nova categorização, conforme mostrado na Tabela 2.2.1 (imagem “Table 2.2.1”, mais abaixo), exigindo que gases pirofóricos e quimicamente instáveis sejam classificados na “Sub-Categoria 1A”.
- Adição de categorização para Produtos Químicos Sob Pressão: CNS 15030-3: A classificação de “Aerossóis” foi alterada para “Aerossóis e Produtos Químicos Sob Pressão” e agora inclui a categorização para produtos químicos sob pressão, conforme mostrado na Tabela 2.3.3 (imagem “Table 2.3.3”, mais abaixo). A definição de produtos químicos sob pressão também foi introduzida.
- Atualiza a classificação para “Corrosão/Irritação da Pele “: CNS 15030-18: A classe de perigo de “Corrosão/Irritação da Pele” foi atualizada para especificar os critérios de classificação com base em dados humanos, dados de testes padrão em animais, dados in vitro/ex vivo, outros dados existentes sobre a pele em animais, propriedades químicas, métodos “não-testes” e classificação em uma abordagem em camadas.
- Atualiza a classificação para “Danos Oculares Graves/Irritação Ocular”: CNS 15030-19: A classe de perigo “Danos Oculares Graves/Irritação Ocular” foi atualizada para especificar os critérios de classificação com base em dados de testes padrão em animais e classificação em uma abordagem em camadas.
- Adiciona definições para “mutagenicidade de células germinativas”: “Mutagenicidade de células germinativas” se refere a mutações genéticas hereditárias, incluindo aberrações cromossômicas numéricas e estruturais hereditárias em células germinativas que ocorrem após exposição a uma substância ou mistura. A categorização de mutagenicidade de células germinativas permanece a mesma na 8ª Edição Revisada do GHS: Categoria 1 (Categoria 1A, 1B) e Categoria 2.
- Atualiza os valores de corte do SDS.
- Atualiza as especificações das instruções H e P.
- Atualiza as especificações para a seção 9 da SDS: Propriedades Físicas e Químicas. A revisão adiciona a propriedade de “características de partículas”, aplicável somente a sólidos.


Quais normas são impactadas
Assim que Taiwan adotar totalmente a 8ª Edição Revisada do GHS, as empresas deverão atualizar suas FDS e rótulos de embalagem em toda a cadeia de suprimentos.
Devido à mudança nos valores de corte e critérios de classificação, alguns produtos podem precisar ter suas classificações de risco atualizadas, com suas FDS revisadas adequadamente.
A alteração afeta as seguintes normas:
- CNS 15030-1 Classificação e rotulagem de produtos químicos – explosivos
- CNS 15030-2 Classificação e rotulagem de produtos químicos – gases inflamáveis
- CNS 15030-3 Classificação e rotulagem de produtos químicos – aerossóis e produtos químicos sob pressão
- CNS 15030-4 Classificação e rotulagem de produtos químicos − gases oxidantes
- CNS 15030-5 Classificação e rotulagem de produtos químicos – gases sob pressão
- CNS 15030-7 Classificação e rotulagem de produtos químicos – Sólidos inflamáveis
- CNS 15030-12 Classificação e rotulagem de produtos químicos – substâncias e misturas que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
- CNS 15030-14 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Sólidos oxidantes
- CNS 15030-15 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Peróxidos orgânicos
- CNS 15030-16 Classificação e rotulagem de produtos químicos − Corrosivos para metais
Para mais informações, acesse o site da publicação: https://www.cnsonline.com.tw/?locale=en_US
Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?
A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.
Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.
O que a norma estabelece?
A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.
Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:
- Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
- Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.

Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).
Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.
Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.
A norma é obrigatória?
Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.
A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.
Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.
Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.
A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:
- NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
- NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
- NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.
Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.
Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.
Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?
Sim. Mas atenção!
A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:
- Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
- ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.
Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.
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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.
Pó rosa usado no combate aos incêndios em Los Angeles
Os devastadores incêndios florestais no sul da Califórnia vêm castigando a região nas últimas semanas. Pelo menos 25 pessoas já morreram e uma área maior que 160 km2 – maior que cidades como Paris e São Francisco – já foi queimada. O fogo já devastou mais de 40 mil acres e destruiu mais de 12,3 mil edifícios no estado.
O governo da Califórnia declarou emergência de saúde pública, alertando que a fumaça e o material particulado podem representar ameaças imediatas e de longo prazo.
Enquanto as equipes de resgate enfrentam os incêndios, os de Pacific Palisades e de Eaton/Pasadena, estão com baixos níveis de contenção. Para proteger as áreas que ainda não foram atingidas pelo fogo, aviões-tanque também estão despejando um pó rosa para tentar conter o avanço das chamas.

Fonte: https://super.abril.com.br/ciencia/incendios-em-los-angeles-como-funciona-o-po-rosa-usado-pelos-bombeiros.
O produto pode ser um pó seco ou líquido concentrado, diluído em água durante a aplicação. É utilizado tanto por equipes terrestres quanto por aeronaves de combate a incêndios.
Esse retardante ou inibidor de fogo vem sendo visto cobrindo calçadas, telhados e carros da região.

Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/01/15/po-rosa-veja-o-que-e-composto-usado-nos-incendios-de-los-angeles-e-como-ele-age.ghtml.
- Retardante ou inibidor de fogo
É qualquer substância usada para desacelerar ou parar as chamas que se espalham, além de reduzir a intensidade do incêndio. Isso acontece porque o pó ajuda a resfriar e recobrir qualquer material que possa servir de combustível para o fogo. Ele também diminui o oxigênio disponível, elemento essencial para a combustão.
O retardante geralmente é pulverizado na vegetação e no solo suscetíveis ao fogo ao redor de um incêndio florestal, criando uma barreira para impedir que as chamas se espalhem para essas áreas.
De acordo com o Serviço Florestal dos EUA, os retardantes “reduzem a velocidade de propagação do fogo ao resfriar e recobrir os materiais combustíveis, diminuir o oxigênio disponível para o fogo e retardar a queima, já que os sais inorgânicos presentes no produto alteram a forma como os materiais inflamáveis se comportam”.
A celulose nas plantas decompõe quando aquecida e produz compostos inflamáveis. O retardante impede o processo de acontecer com outra reação química, que por sua vez produz materiais de carbono que pegam fogo.
O pó rosa é chamado Phos-Chek e comercializado pela empresa Perimeter Solutions. Foi criado em 1962 como o primeiro retardador de chamas à base de fosfato. É utilizado no combate a incêndios nos Estados Unidos desde 1963.
É o principal retardante de fogo de longo prazo empregado pelo Departamento de Silvicultura e Proteção contra Incêndios da Califórnia. Além disso, é o retardante mais amplamente usado no mundo, de acordo com um relatório da Associated Press de 2022.
Sua fórmula exata é segredo industrial, porém a Perimeter Solutions revelou que o produto é composto por 80% de água, 14% de sais semelhantes aos de fertilizantes e 6% de agentes corantes e inibidores de corrosão.
Os principais componentes do retardador incluem sais de fosfato de amônio, goma guar, argila e aditivos de desempenho industrial. Enquanto os sais impedem a combustão, a goma e a argila ajudam o produto a aderir ao solo e às plantas após a aplicação.
Quanto à sua coloração, advinda do óxido de ferro, mais conhecido como ferrugem, funciona como uma ajuda visual para pilotos e bombeiros.
Após alguns dias de exposição à luz solar, o tom chamativo desaparece, ganhando cores mais próximas da terra.
- Efeitos secundários
O uso de retardantes de fogo tem causado controvérsia devido aos possíveis impactos ambientais. Sua utilização nas florestas pode prejudicar a vida aquática e a microbiologia do solo. Além disso, seus componentes à base de fosfato podem fertilizar plantas invasoras e causar proliferação de algas em corpos d’água.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8d9m5q2jy7o#:~:text=Ele%20%C3%A9%20utilizado%20no%20combate,da%20Associated%20Press%20de%202022.
Em 2022, uma organização chamada Empregados do Serviço Florestal pela Ética Ambiental, formada por funcionários atuais e antigos do Serviço Florestal dos Estados Unidos, entrou com uma ação judicial acusando a agência federal de violar as leis de proteção da água do país.
No ano seguinte, uma juíza distrital dos EUA concordou com a organização, mas, em sua decisão, permitiu que o Serviço Florestal continuasse usando os retardantes enquanto buscava uma licença junto à Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês).
O caso ganhou destaque em comunidades afetadas por incêndios florestais, como Paradise, na Califórnia, devastada por um incêndio em 2018.
O então prefeito da cidade, Greg Bolin, elogiou a decisão da juíza, afirmando que ela garante às comunidades “uma chance de lutar” contra os incêndios.
O Serviço Florestal informou à rádio NPR que, neste ano, substituiu gradualmente a fórmula Phos-Chek LC95 por uma nova versão, a MVP-Fx, considerada menos nociva para a fauna local.
Além disso, a EPA mantém uma proibição obrigatória de despejar retardantes em áreas ambientalmente sensíveis, como cursos d’água e habitats de espécies ameaçadas.
No entanto, essa proibição prevê exceções em situações em que a vida humana ou a segurança pública estejam em risco.
Pela sua eficiência e rapidez, o uso dos retardantes de fogo acaba protegendo a população de outro problema, a inalação de partículas microscópicas nocivas na fumaça dos incêndios, que causam, não só problemas respiratórios, como também cardíacos ao penetrar nos pulmões e na corrente sanguínea. Além disso, a fumaça está associada a riscos maiores de demência, apontou uma pesquisa do último ano da Associação de Alzheimer dos EUA, o que justifica o seu uso em casos de emergências.
- Referências bibliográficas: