Avaliação e classificação toxicológica de Defensivos Agrícolas: De olho nos prazos e novos requisitos da ANVISA
Em dezembro de 2024, a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução n° 950 que “Estabelece requisitos complementares para otimização de análise de petições para avaliação e classificação toxicológica de produtos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes e dá outras providências.”
Diante dos novos requisitos publicados, as empresas registrantes desses produtos devem preencher, no momento da petição, o protocolo do Formulário da Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (FLORA) e o novo protocolo da Declaração de Constituição e da Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA), por meio do Sistema de Peticionamento Solicita. O objetivo é dar mais celeridade na avaliação de produtos formulados.
Com a oficialização desses formulários fica claro que é responsabilidade da empresa classificar os seus produtos formulados segundo as Resoluções n° 294 e n° 296 de 2019, as quais estabelecem que, para fins de classificação toxicológica e diretrizes de rotulagem, são adotados os critérios e a comunicação do perigo à saúde baseados no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Sendo assim, o conhecimento de como classificar as formulações de acordo com os critérios do GHS tornou-se essencial.
Para as petições já protocoladas antes dessa Resolução, as empresas terão até o dia 02 de janeiro de 2026 para realizar o preenchimento dos dois protocolos e enviar para a ANVISA através do Sistema de Peticionamento Solicita. O não cumprimento dos prazos levará ao indeferimento da petição.
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Inventário Químico Colômbia: Prazo para registro de produtos chegando
Em junho de 2023, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano disponibilizou o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº 1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Com base nos parágrafos 4 e 5 da Seção 2 do Decreto nº1630/2021, o prazo para registro de substâncias e misturas no aplicativo termina em 30 de maio de 2025 para produtos já existentes.

Para realizar o cadastro, acesse o link oficial.
Quer mais informações acerca do inventário de produtos químicos da Colômbia? Então também leia nossa notícia relacionada.
Monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas pela Anvisa
Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e dinâmico, o monitoramento de substâncias químicas em produtos de consumo é essencial para garantir a saúde pública e a segurança alimentar. Em maio de 2025, a Anvisa deu início a um novo ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma iniciativa nacional que visa o monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas em alimentos de origem vegetal amplamente consumidos pela população brasileira.
Este monitoramento é fundamental para o controle sobre os limites máximos de resíduos (LMRs) permitidos em alimentos in natura. A análise é feita com base em uma metodologia amostral estatisticamente validada, e os resultados obtidos orientam ações de fiscalização, atualização de legislações e melhoria das boas práticas agrícolas. Substâncias encontradas fora dos padrões estabelecidos podem indicar falhas no uso, armazenamento inadequado ou uso ilegal de produtos o que exige ação corretiva imediata por parte dos responsáveis legais e das autoridades competentes.
O foco em riscos químicos e conformidade regulatória se alinha diretamente às exigências internacionais de GHS Compliance, além das normas nacionais sobre produtos controlados e substâncias perigosas. Empresas do setor químico e agrícola devem acompanhar os desdobramentos do PARA com atenção, garantindo que seus produtos estejam em conformidade com as exigências da Anvisa, do MAPA e das secretarias estaduais de saúde.
Esse comprometimento inclui a revisão de protocolos de armazenagem, transporte, rotulagem e comunicação de perigos, bem como o descarte adequado dos produtos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, o programa evidencia a importância de manter controles rigorosos sobre a rastreabilidade de produtos químicos e a responsabilidade legal sobre o risco químico. Em casos de inconformidade, a empresa pode ser responsabilizada por comercializar alimentos com resíduos acima do permitido o que pode acarretar sanções administrativas, recolhimentos e prejuízos à reputação corporativa.
Do ponto de vista institucional, estar em conformidade com programas como o PARA é mais do que uma obrigação legal é um diferencial competitivo e um compromisso com a saúde pública, a sustentabilidade e a segurança química. O alinhamento com a agenda regulatória da Anvisa contribui para uma cadeia produtiva mais transparente, segura e responsável. O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos torna-se, assim, um pilar essencial de segurança e confiança para consumidores e empresas.
ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas
ERRATA – 16/05/2025
Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.
Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.
A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.
Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.
A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.
A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.
Para mais atualizações e análises especializadas, acompanhe o nosso site de notícias.
Substâncias Químicas: Boas Práticas Industriais
O uso de substâncias químicas em ambientes industriais exige atenção redobrada a normas de segurança, gestão integrada e conformidade legal.
Mais do que uma exigência regulatória, adotar boas práticas industriais no manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos é uma estratégia essencial para garantir a segurança dos colaboradores, a preservação ambiental e a continuidade das operações.
Neste artigo, você vai entender como aplicar essas práticas com base nas legislações brasileiras, como as NRs e a ABNT NBR 14725, além de conhecer ferramentas tecnológicas que podem transformar a gestão química na sua empresa.
Legislação sobre o Substâncias Químicas no Brasil
As principais normas que regem o Boas Práticas Industriais para Substâncias Químicas no Brasil são:
Normas Regulamentadoras (NRs)
- NR-26 – Trata da sinalização de segurança e da rotulagem de produtos químicos.
- NR-20 – Trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
ABNT NBR 14725
Essa norma brasileira estabelece critérios para classificação, rotulagem e Ficha de Segurança conforme o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
A partir da revisão mais recente, o documento anteriormente conhecido como FISPQ passou a ser denominado FDS – Ficha com Dados de Segurança.
Boas Práticas Industriais no uso de Substâncias Químicas
1. Armazenamento Correto
Armazenar produtos químicos de forma inadequada é um dos maiores riscos em ambientes industriais. Algumas recomendações incluem:
- Setores separados por classes de risco (inflamáveis, tóxicos, corrosivos)
- Ventilação adequada
- Estantes resistentes a vazamentos
- Piso impermeável e com contenção
2. FDS sempre disponível e atualizada
A Ficha com Dados de Segurança (FDS) é um documento técnico que orienta sobre riscos, manuseio, equipamentos de proteção e primeiros socorros. Ela deve estar:
- Disponível no local de uso e armazenamento
- Atualizada conforme a legislação vigente
- Redigida em português, clara e acessível
A FDS segue a estrutura padronizada internacionalmente com 16 seções obrigatórias, incluindo identificação do produto, medidas de combate a incêndio, propriedades físico-químicas, entre outras.
3. Sinalização e Rotulagem
Cada substância deve estar devidamente identificada com base nos critérios do GHS:
- Nome químico
- Pictogramas de perigo
- Frases de advertência (frases H e P)
- Nome do fabricante/importador
4. Treinamento de Equipes
Nenhum sistema de uso de Substâncias Químicas é eficaz sem pessoas capacitadas. É essencial:
- Treinar todos os colaboradores sobre riscos e medidas preventivas
- Realizar simulações de emergência
- Atualizar treinamentos sempre que houver mudança de produto ou processo
Gestão Integrada de Substâncias Químicas
Empresas que buscam excelência na gestão química devem integrar diversas áreas, como:
- Segurança do trabalho
- Meio ambiente
- Engenharia
- Logística
- Compliance
Uma abordagem integrada possibilita o rastreamento completo de cada substância desde a aquisição até o descarte, além de facilitar auditorias e relatórios para os órgãos reguladores.
Rastreabilidade e Inventário de Produtos Químicos
Manter um inventário atualizado é uma prática fundamental para garantir o uso de Substâncias Químicas eficaz. Isso inclui:
- Quantidade atual
- Localização de armazenamento
- Data de validade
- Entrada e saída por lote
Softwares de gestão química são cada vez mais utilizados para automatizar esse processo e evitar falhas humanas.
Planos de Contingência e Prevenção de Acidentes
A prevenção de incidentes é uma das metas do uso de Substâncias Químicas. Algumas ações indispensáveis:
- Plano de emergência com procedimentos claros
- Extintores, chuveiros de emergência e kits de contenção
- Comunicação visual e alarmes
- Brigada de emergência treinada
Descarte e Logística Reversa
A destinação final de produtos químicos deve respeitar normas ambientais rígidas. Boas práticas incluem:
- Coleta seletiva de resíduos químicos
- Tratamento ou neutralização antes do descarte
- Parcerias com empresas de logística reversa
- Controle documental do descarte
Auditorias e Indicadores de Desempenho
A aplicação de auditorias internas e externas garante a eficácia do uso de Substâncias Químicas. É recomendável acompanhar:
- Indicadores de consumo e perdas
- Frequência de incidentes
- Conformidade legal
- Nível de treinamento da equipe
Esses indicadores podem ser auditados periodicamente para avaliar melhorias contínuas e correções de rota.
Exemplo de Classificação de Substâncias e Riscos Associados
| Tipo de Substância | Classe de Risco | Exemplo de Perigo | Precaução Recomendada |
| Inflamável | Risco Físico | Explosão por aquecimento | Armazenar longe de fontes de calor |
| Tóxica | Risco à Saúde | Intoxicação por inalação | EPI completo e ventilação forçada |
| Corrosiva | Risco à Integridade | Queimadura de pele/olhos | Uso de luvas, avental e proteção facial |
| Reativa | Risco Químico | Reação com água ou ar | Armazenar em local isolado e seco |
Tecnologia a favor do uso de Substâncias Químicas
Ferramentas tecnológicas vêm transformando a forma como as empresas fazem o uso de Substâncias Químicas. Algumas soluções incluem:
- Softwares de gestão de segurança química
- Integração com ERPs e banco de dados GHS
- Leitura por QR Code para FDS
- Monitoramento remoto de tanques e sensores de vazamento
A digitalização dos processos também facilita a conformidade com normas como a ISO 45001 e a ISO 14001.
Responsabilidade legal e penalidades
Ignorar as exigências relacionadas ao uso de Substâncias Químicas pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais. Exemplos incluem:
- Multas da ANVISA ou IBAMA
- Interdição de áreas ou da empresa
- Responsabilização pessoal de diretores
- Processos por danos ambientais ou à saúde
Portanto, manter uma gestão responsável e legalmente embasada não é apenas uma boa prática: é uma necessidade para a continuidade do negócio.
Conclusão: o uso de Substâncias Químicas como parte da cultura organizacional
O uso de Substâncias Químicas deve estar integrado à cultura organizacional da empresa. Isso significa ir além do cumprimento da lei e enxergar a gestão química como parte do compromisso com a vida, o meio ambiente e a excelência operacional.
Empresas que adotam uma postura preventiva e integrada nesse tema reduzem riscos, aumentam sua reputação no mercado e conquistam maior eficiência nos processos.