Regulação de alimentos: ANVISA aprova propostas para Aditivos Alimentares e Limites de Contaminantes

Duas propostas importantes no âmbito da regulação de alimentos foram aprovadas por unanimidade durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANVISA, realizada em 13 de agosto de 2025, sendo apresentadas pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/DIRE2).

A primeira trata da proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) n° 211/2023, que define as funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia permitidos no Brasil. O ajuste está relacionado ao Tema nº 3.34 da Agenda Regulatória 2024-2025, que visa atualizar essas listas periodicamente, garantindo alinhamento ao conteúdo científico e às tendências regulatórias internacionais, oferecendo maior segurança jurídica ao setor produtivo.

A segunda proposta aprovada envolve a abertura de um processo administrativo para regulamentar e submeter à consulta pública uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN) que dispõem dos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Também aborda os princípios gerais para a determinação desses limites e define métodos de análise para avaliação da conformidade. Inserida no Tema nº 3.17 da Agenda Regulatória 2024-2025, a proposta consolida normas já existentes, sem alteração de mérito, e busca manter a convergência com padrões internacionais. Para essa segunda proposta, será aberto um prazo de 60 dias para manifestação da sociedade.

Essas deliberações representam avanços importantes para a atualização e harmonização da regulamentação brasileira de alimentos, com impacto direto na proteção da saúde pública e na competitividade do setor.

Espuma tóxica no Rio Tietê em Salto evidencia desafios ambientais

No começo de agosto de 2025, imagens registradas por drones mostraram uma extensa camada de espuma tóxica no Rio Tietê, na região de Salto (SP). O fenômeno se espalhou por até cinco quilômetros. Isso expôs novamente as fragilidades da infraestrutura de saneamento e reforçou a necessidade de ações mais efetivas para a recuperação do rio.

A formação dessa espuma tóxica no Rio Tietê está diretamente ligada ao lançamento de efluentes sem tratamento adequado. Além disso, produtos de uso cotidiano, como detergentes, sabões e cremes dentais, ricos em substâncias surfactantes, acumulam-se no leito do rio. Ao passarem por trechos de corredeiras e quedas d’água, formam bolhas persistentes que se transformam em grandes massas de espuma. O problema se agravou devido à estiagem e à baixa vazão da água. Isso aumenta a concentração de poluentes. Além disso, há falhas estruturais na rede de esgoto e descargas emergenciais realizadas para aliviar o sistema.

As consequências vão além do aspecto visual: a espuma prejudica a entrada de luz solar e altera os níveis de oxigênio dissolvido, afetando diretamente a fauna e a flora aquática. Além disso, o contato humano com a substância oferece riscos: moradores e visitantes relataram irritações na pele, nos olhos e nas vias respiratórias ao se aproximarem do local.

Apesar dos investimentos, o episódio em Salto mostra que ainda há um longo caminho para a recuperação efetiva do Tietê. Portanto, a ampliação do tratamento de efluentes, a manutenção preventiva das redes de esgoto e a conscientização da população sobre o uso e descarte de produtos químicos são passos fundamentais para evitar novas ocorrências. O desafio exige não apenas tecnologia e infraestrutura, mas também é necessária uma gestão integrada entre poder público, empresas e sociedade.

A espuma tóxica no Tietê, mais do que um alerta ambiental, é um lembrete de que a qualidade da água depende de políticas consistentes e de uma mudança de comportamento coletivo. Como resultado, somente com esforço conjunto será possível devolver ao principal rio paulista condições mais seguras e sustentáveis para as futuras gerações.

Disponível em: UOL Notícias

Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados

Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.

Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).

Cadastro e renovação

Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:

  • Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
  • Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
  • CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).

Listagem

De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:

  • Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
  • Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
  • Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
  • Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998

Mapa de Controle

I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • razão social da empresa;
  • número do CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone e e-mail de contato;
  • responsável técnico;
  • trimestre de referência.

II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:

  • nomenclatura, densidade e concentração;
  • forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
  • número da nota fiscal, no caso de compra;
  • estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.

Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.

Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.

Aberta consulta pública para oficializar teste de dano/irritação ocular In Vitro no Brasil

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CONCEA/MCTI) abriu, em 25 de junho último, uma consulta pública tornar oficial o uso no país de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais (no caso, o teste OECD TG 492B), que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA é o órgão responsável por normatizar o uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil e promover o uso de métodos alternativos que eliminem ou reduzam o uso de animais, como estabelece a Lei nº 11.794/2008.

O teste OECD TG 492B – Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) é realizado para avaliar danos oculares severos e irritação ocular.

Este é um método in vitro, validado e com aceitação regulatória internacional que utiliza epitélio semelhante à córnea humana reconstruída, capaz de substituir o uso de animais nos testes de avaliação de segurança para avaliação de danos oculares, o tradicional Teste de Draize.

O texto OECD TG 492B já é aceito e citado nominalmente no GHS/Purple Book desde sua 10ª edição revisada. O Brasil, a ABNT NBR 14725:2023, por se basear na 7ª edição revisada do Purple Book, não cita este teste, mas permite o uso de resultados de testes in vitro validados internacionalmente.

Esta consulta pública vai até 30 de setembro de 2025.

Para acessar o texto oficial e contribuir para esta nova resolução, clique aqui.

Emissão de certificados para produtos controlados pela Anvisa

A emissão de certificados para produtos controlados é essencial para garantir a conformidade regulatória no comércio internacional. Além disso, a Anvisa automatizará a emissão do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e para Exportação (CNE) a partir de 21 de julho de 2025, o que simplificará o acesso a esses documentos, oferecendo assim mais agilidade e segurança para importadores e exportadores

Os usuários deverão realizar a solicitação diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-nao-objecao-para-importacao-cni-e-certificado-de-nao-objecao-para-exportacao-cne

Essa iniciativa tem como objetivo simplificar o comércio exterior de produtos controlados em outros países que não exigem Autorização de Importação (AI) ou de Exportação (AEX) no Brasil. O sistema possibilita liberar o certificado junto com a conclusão do pedido, desde que a substância já esteja registrada.

Se a substância ainda não estiver no sistema, a área técnica da Anvisa realizará a verificação diretamente no sistema. Após o envio da solicitação e a emissão da carta de aprovação, o usuário poderá baixar o certificado, que terá validade de três anos e poderá ser usado em diversas operações, conforme solicitado por autoridades estrangeiras.

A nova versão do certificado trará um código QR, o que garante autenticidade, rastreabilidade e segurança. Com isso, a Anvisa moderniza o processo de emissão de certificados para produtos controlados e aumenta a confiabilidade para todos os envolvidos.

Com o novo sistema, os solicitantes de CNI e CNE não precisarão mais acessar o Sistema de Peticionamento da Anvisa. As solicitações ficarão centralizadas no Gov.br, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 659/2020, que define os critérios de concessão dos certificados:

• CNI (Certificado de Não Interesse para Importação): quando a autoridade sanitária do país exportador exigir, a Anvisa emite o documento declarando que o produto não precisa de AI no Brasil.
• CNE (Certificado de Não Objeção à Exportação): quando solicitado pela autoridade do país importador, a Anvisa fornece o certificado indicando que o produto não requer AEX.

Importante: a emissão do CNI/CNE não dispensa importadores ou exportadores de atender a outras exigências sanitárias.

Essa mudança representa um avanço significativo na modernização da gestão regulatória, além de aumentar a eficiência, transparência e competitividade na indústria regulada.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-automatiza-processo-para-obtencao-de-cni-cne