Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados

Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.

Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).

Cadastro e renovação

Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:

  • Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
  • Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
  • CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).

Listagem

De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:

  • Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
  • Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
  • Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
  • Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998

Mapa de Controle

I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • razão social da empresa;
  • número do CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone e e-mail de contato;
  • responsável técnico;
  • trimestre de referência.

II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:

  • nomenclatura, densidade e concentração;
  • forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
  • número da nota fiscal, no caso de compra;
  • estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.

Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.

Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.

Aberta consulta pública para oficializar teste de dano/irritação ocular In Vitro no Brasil

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CONCEA/MCTI) abriu, em 25 de junho último, uma consulta pública tornar oficial o uso no país de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais (no caso, o teste OECD TG 492B), que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA é o órgão responsável por normatizar o uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil e promover o uso de métodos alternativos que eliminem ou reduzam o uso de animais, como estabelece a Lei nº 11.794/2008.

O teste OECD TG 492B – Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) é realizado para avaliar danos oculares severos e irritação ocular.

Este é um método in vitro, validado e com aceitação regulatória internacional que utiliza epitélio semelhante à córnea humana reconstruída, capaz de substituir o uso de animais nos testes de avaliação de segurança para avaliação de danos oculares, o tradicional Teste de Draize.

O texto OECD TG 492B já é aceito e citado nominalmente no GHS/Purple Book desde sua 10ª edição revisada. O Brasil, a ABNT NBR 14725:2023, por se basear na 7ª edição revisada do Purple Book, não cita este teste, mas permite o uso de resultados de testes in vitro validados internacionalmente.

Esta consulta pública vai até 30 de setembro de 2025.

Para acessar o texto oficial e contribuir para esta nova resolução, clique aqui.

Emissão de certificados para produtos controlados pela Anvisa

A emissão de certificados para produtos controlados é essencial para garantir a conformidade regulatória no comércio internacional. Além disso, a Anvisa automatizará a emissão do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e para Exportação (CNE) a partir de 21 de julho de 2025, o que simplificará o acesso a esses documentos, oferecendo assim mais agilidade e segurança para importadores e exportadores

Os usuários deverão realizar a solicitação diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-nao-objecao-para-importacao-cni-e-certificado-de-nao-objecao-para-exportacao-cne

Essa iniciativa tem como objetivo simplificar o comércio exterior de produtos controlados em outros países que não exigem Autorização de Importação (AI) ou de Exportação (AEX) no Brasil. O sistema possibilita liberar o certificado junto com a conclusão do pedido, desde que a substância já esteja registrada.

Se a substância ainda não estiver no sistema, a área técnica da Anvisa realizará a verificação diretamente no sistema. Após o envio da solicitação e a emissão da carta de aprovação, o usuário poderá baixar o certificado, que terá validade de três anos e poderá ser usado em diversas operações, conforme solicitado por autoridades estrangeiras.

A nova versão do certificado trará um código QR, o que garante autenticidade, rastreabilidade e segurança. Com isso, a Anvisa moderniza o processo de emissão de certificados para produtos controlados e aumenta a confiabilidade para todos os envolvidos.

Com o novo sistema, os solicitantes de CNI e CNE não precisarão mais acessar o Sistema de Peticionamento da Anvisa. As solicitações ficarão centralizadas no Gov.br, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 659/2020, que define os critérios de concessão dos certificados:

• CNI (Certificado de Não Interesse para Importação): quando a autoridade sanitária do país exportador exigir, a Anvisa emite o documento declarando que o produto não precisa de AI no Brasil.
• CNE (Certificado de Não Objeção à Exportação): quando solicitado pela autoridade do país importador, a Anvisa fornece o certificado indicando que o produto não requer AEX.

Importante: a emissão do CNI/CNE não dispensa importadores ou exportadores de atender a outras exigências sanitárias.

Essa mudança representa um avanço significativo na modernização da gestão regulatória, além de aumentar a eficiência, transparência e competitividade na indústria regulada.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-automatiza-processo-para-obtencao-de-cni-cne

Anvisa abre consulta pública sobre proposta de atualização da IN nº 211/2023

Em julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu uma consulta pública sobre a proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Essas substâncias são empregadas intencionalmente no processo de elaboração de alimentos com o objetivo de cumprir uma função tecnológica específica. No entanto, existe uma distinção importante entre elas: enquanto os aditivos alimentares permanecem no alimento e continuam a exercer sua função ao longo da vida de prateleira do produto, os coadjuvantes de tecnologia devem ser eliminados ou inativados ao final do processamento, não permanecendo ativos no alimento final.

A proposta de revisão da IN nº 211 surgiu da necessidade contínua de atualizar as listas de substâncias autorizadas, de modo a acompanhar as inovações tecnológicas no setor de alimentos. É fundamental que essas atualizações estejam em consonância com os princípios que regem o uso seguro e justificado dessas substâncias.

Caso aditivos atualmente utilizados sejam excluídos ou tenham seus limites alterados, a proposta pode trazer impactos diretos para a indústria de alimentos, como a necessidade de reformulação de produtos, revisão de rotulagem e atualização de registros ou dossiês técnicos. Além disso, empresas que desejam utilizar novos aditivos ou coadjuvantes devem estar atentas às alterações para avaliar oportunidades de inovação tecnológica em seus processos. A participação na consulta pública é uma chance estratégica de contribuir com informações técnicas que ajudem a moldar a regulamentação de forma alinhada à realidade produtiva.

Entre os pontos previstos na proposta estão a exclusão de alguns itens, bem como alterações nas listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia atualmente permitidos.

Interessados em contribuir podem acessar a proposta completa por meio do link, clicando em “Acesse a íntegra do ato”. Após a leitura, as contribuições devem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível na página da consulta pública.

O prazo para envio das contribuições termina em 28 de agosto de 2025.

Registro de produtos saneantes: como a análise toxicológica acelera o processo

No Brasil, o registro de saneantes na Anvisa é obrigatório para que empresas possam fabricar, importar ou comercializar produtos voltados à limpeza e desinfecção de ambientes. O processo envolve uma série de exigências regulatórias e técnicas, e um dos pontos que mais impactam no tempo de aprovação é a análise toxicológica.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o registro de saneantes Anvisa, qual o papel da análise toxicológica nesse processo e como acelerar a entrada do seu produto no mercado com mais segurança e agilidade.

O que são saneantes?

o registro de saneantes na Anvisa é obrigatório para que empresas possam fabricar, importar ou comercializar produtos voltados à limpeza e desinfecção de ambientes.

Saneantes são produtos destinados à limpeza, desinfecção ou desodorização de superfícies, objetos e ambientes. Entre eles, estão:

  • Detergentes e desinfetantes
  • Alvejantes e limpadores multiuso
  • Produtos para uso hospitalar
  • Inseticidas e repelentes de ambientes

Todos esses produtos, quando destinados ao comércio, precisam de regularização específica junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quando o registro na Anvisa é obrigatório?

A Anvisa classifica os saneantes em dois tipos:

Produtos de risco 1

São produtos com menor potencial de risco à saúde humana. Neste caso, não é necessário registro de saneantes Anvisa, mas sim a notificação do produto.

Exemplos:

  • Detergentes comuns
  • Limpadores de uso geral
  • Produtos que não tenham ação desinfetante

Produtos de risco 2

Estes produtos exigem registro de saneantes Anvisa, por apresentarem maior potencial de toxicidade ou risco ao usuário.

Exemplos:

  • Desinfetantes hospitalares
  • Produtos com ação antimicrobiana
  • Limpadores com compostos perigosos

Etapas do processo de registro

Para obter o registro de saneantes Anvisa, o fabricante precisa seguir um processo técnico e documental que inclui:

EtapaDescrição
Definição da categoria do produtoDeterminar se é risco 1 (notificação) ou risco 2 (registro obrigatório)
Elaboração de fórmulaComposição detalhada e padronizada do produto
Análise físico-química e toxicológicaAvaliação de segurança, eficácia e estabilidade
Preparação do Dossiê TécnicoDocumentação exigida pela Anvisa
Submissão via sistema SolicitaPlataforma digital de protocolos regulatórios da Anvisa
Acompanhamento e deferimentoAvaliação do processo e publicação da aprovação no Diário Oficial

O papel da análise toxicológica no registro

A análise toxicológica é uma exigência para o registro de saneantes Anvisa na categoria de risco 2. Ela garante que o produto, mesmo sendo eficaz, não traga danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

O que é analisado?

  • Toxicidade oral, dérmica e inalatória
  • Potencial irritante para pele e olhos
  • Efeitos cumulativos e ambientais
  • Classificação do grau de periculosidade

Essas análises devem ser feitas em laboratórios especializados e compor o Dossiê de Segurança, parte essencial do processo de submissão do registro.

Como a análise toxicológica acelera o processo?

A qualidade e integridade do laudo toxicológico fazem toda a diferença para a agilidade na aprovação.

Veja como ela pode acelerar o registro de saneantes Anvisa:

  • Evita retrabalho: Um laudo completo reduz o risco de exigências adicionais por parte da Anvisa.
  • Aumenta a confiabilidade do dossiê: Dados consistentes agilizam a análise técnica.
  • Permite uma submissão bem estruturada: Com base científica sólida e dentro dos padrões exigidos.
  • Antecipação de ajustes de formulação: Caso alguma substância apresente risco elevado, é possível reformular antes de submeter.

Dicas práticas para otimizar seu processo de registro

1. Escolha um parceiro com experiência regulatória

Ter uma equipe especializada em registro de saneantes Anvisa reduz erros e atrasos. O ideal é que o parceiro ofereça tanto suporte regulatório quanto realização de análises toxicológicas.

2. Prepare a documentação com antecedência

Organize fichas técnicas, rótulos, laudos e relatórios desde o início do projeto. Isso evita correrias na hora da submissão.

3. Invista em testes de qualidade e segurança

Além da exigência legal, testes laboratoriais mostram ao mercado que seu produto é confiável e diferenciado.

4. Esteja atento às atualizações da Anvisa

Normas e exigências mudam com frequência. Acompanhar as atualizações evita retrabalho e indeferimentos.

Tabela – Documentos exigidos no registro de risco 2

DocumentoFinalidade
Laudo de análise toxicológicaAvaliar segurança do produto
Laudo de eficáciaComprovar que o produto cumpre sua função (ex: desinfecção)
FDS – Ficha de SegurançaProver todas as informações de segurança química e ambiental
RótuloExibir as informações de perigo e risco, de forma reduzida, do produto. Deve estar dentro dos padrões exigidos.
EmbalagemProteger o produto do meio externo e proteger o meio externo do produto.
Composição detalhadaCom nome e função de cada ingrediente, tem a finalidade de detalhar de que o produto é feito.
Protocolo de validaçãoGarantir repetibilidade dos processos de produção

Quais erros mais atrasam o registro?

  • Submissão com laudos incompletos ou imprecisos
  • Classificação incorreta do produto
  • Ausência de dados toxicológicos obrigatórios
  • Falta de tradução juramentada de documentos estrangeiros
  • Inadequação do rótulo ao padrão da Anvisa

Conclusão

Se sua empresa atua com produtos de limpeza, desinfetantes ou similares, estar regularizado com o registro de saneantes da Anvisa é mais que uma obrigação legal — é um diferencial competitivo no mercado.

A análise toxicológica, quando bem conduzida, acelera o processo, garante segurança ao consumidor e fortalece a reputação da sua marca.