Suporte em assuntos regulatórios: como lidar com regulamentações de produtos químicos
O cenário regulatório dos produtos químicos no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.022/2024. Essa norma institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e consolida obrigações de cadastro, avaliação de risco e controle para substâncias químicas produzidas, importadas ou usadas no país.
A Intertox acompanha essas mudanças e pode da Suporte em assuntos regulatórios para apoiar empresas a se adequar de forma estratégica e segura.
Por que o Suporte em assuntos regulatórios é necessário
Até recentemente, o Brasil contava com diversos instrumentos regulatórios para controle de substâncias químicas – como a Lei 10.357/2001 (controle de insumos químicos para destinação ilícita) e regulamentações pontuais para transporte, armazenamento e manipulação.
Entretanto, não havia um sistema amplo que agrupasse todas as substâncias químicas, com avaliação sistemática de risco e cadastro nacional integrado. A Lei 15.022/2024 preenche essa lacuna, alinhando o Brasil a práticas internacionais de gestão de produtos químicos.

Principais inovações da Lei 15.022/2024
Inventário e cadastro nacional
A lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que servirá de base para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas.
Fabricantes e importadores de substâncias químicas ou ingredientes de misturas que atinjam determinados volume (por exemplo, 1 tonelada/ano) terão obrigações de cadastro.
O prazo para inclusão das informações no cadastro é, em regra, de até 3 anos a partir da disponibilização do sistema.
Avaliação e controle de risco
A norma estabelece critérios técnicos para priorização de substâncias para avaliação de risco — levando em conta características como persistência, toxicidade, bioacumulação.
Para cada substância priorizada, podem ser definidas medidas de gerenciamento de risco: restrição de uso, autorização prévia, proibição, adequação de rotulagem ou FDS.
Responsabilidades dos atores
- Fabricantes e importadores: devem prestar informações ao cadastro, fornecer estudos ou FDS complementares quando exigido.
- Usuários a jusante: ainda que não necessariamente com obrigações de cadastro, deverão cumprir as medidas de risco aplicadas e manter informações sobre suas operações.
- Transparência: O cadastro prevê que informações sejam de acesso público — salvo aquelas classificadas como segredo de indústria ou comércio.
Transição regulatória e regulamentação complementar
Embora a Lei tenha entrado em vigor, muitos detalhes práticos dependem de regulamento/ decreto que ainda está em fase de consulta pública.
Por isso, empresas devem acompanhar atentamente prazos, formulários, taxas e instrumentos de implementação.
Impactos práticos para empresas
| Tema | O que muda | Implicações práticas |
|---|---|---|
| Mapeamento de substâncias | Necessidade de identificar quais substâncias usadas/produzidas/importadas entram no Inventário | Revisão de portfólio, quantidades, usos |
| Cadastro e informações | Substâncias > 1 tonelada/ano (ou outro critério que venha a ser definido) sujeitas a cadastro | Preparação de documentação, sistemas de controle interno |
| Avaliação de risco | Possibilidade de medidas de gerenciamento de risco para substâncias priorizadas | Adequação de processo, rotulagem, FDS, possibilidade de restrição de uso |
| Transparência e fiscalização | Obrigação de prestar informações públicas; previsão de fiscalização e sanções | Maior visibilidade externa, necessidade de conformidade documental |
| Compliance regulatório & estratégia | Integração entre saúde, meio ambiente, comércio e indústria | Revisão de políticas internas, treinamento, governança |

Passos recomendados para adequação
- Realize um diagnóstico completo do portfólio de substâncias químicas: produção interna, importação, uso em misturas, quantidades nos últimos anos.
- Mapeie os usos relevantes da empresa (por exemplo, se a substância faz parte de misturas, artigos ou outras operações).
- Revise a documentação técnica: FDS (Ficha com Dados de Segurança), rótulos, contratos de importação/exportação, registro de fornecedores.
- Prepare-se para o cadastro no Inventário: organize os dados exigidos, identifique lacunas, avalie a necessidade de estudos complementares.
- Desenvolva políticas de gerenciamento de risco químico interno: identificação de substâncias prioritárias, medidas de controle, treinamento de equipes.
- Acompanhe a evolução regulatória: publicação do decreto-regulamentador, consulta pública, atualização de taxas, forma de envio de dados.
- Considere obter suporte especializado para evitar riscos de não-conformidade: documentação incorreta, omissão no cadastro, multas ou restrições.
Por que contar com a Intertox para Suporte em assuntos regulatórios
Na Intertox, oferecemos soluções integradas para apoiar sua empresa nesta nova fase de regulação de substâncias químicas, com:
- Diagnóstico técnico-regulatório para identificar obrigações e impactos.
- Treinamentos customizados para equipes de segurança, meio ambiente e regulatório, com foco em substâncias químicas, rotulagem, FDS e requisitos da nova lei.
- Suporte regulatório para cadastro no Inventário Nacional de Substâncias Químicas, preparo de documentação técnica e estudos de risco.
- Consultoria para implementação de programa de conformidade e risco químico, ajustado às exigências da nova lei.
Se a sua empresa produz, importa ou utiliza substâncias químicas em qualquer volume ou mistura — este é o momento de se adequar de forma estratégica e antecipada.
Fale com a Intertox agora através do link e conheça nossas soluções.
Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP
Uso inadequado do metanol
No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado
O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.
Riscos do uso e da manipulação do metanol
O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.
Riscos do metanol para os motores brasileiros
O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.
Produção do biodiesel
A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.
Por que metanol e não etanol
Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.
Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:
- Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
- Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
- Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).
A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).
Importação e monitoramento do metanol
Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.
Excelência em conformidade regulatória
Com experiência e credibilidade no mercado, a Intertox oferece soluções completas para gestão de produtos controlados e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade para sua empresa, com suporte técnico especializado e processos eficientes.
Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.
Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/
Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/
Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/
Laboratório clandestino de medicamentos é interditado no Maranhão: alerta para os riscos da atuação fora da conformidade
Na manhã de quinta-feira, 16/10, a Polícia Civil do Maranhão, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, interditou um estabelecimento farmacêutico clandestino. A operação revelou uma série de irregularidades que evidenciam os riscos da atuação fora dos parâmetros legais e sanitários.
Durante a inspeção, foi constatado que o local funcionava sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sem a Autorização Especial (AE), ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi identificada a ausência de licença sanitária válida e de farmacêutico responsável técnico, em desacordo com as exigências previstas nas legislações sanitária e profissional vigentes.

Além dessas infrações, foram encontrados medicamentos e precursores sujeitos a controle especial, como éter, clonazepam, procaína, ácido sulfúrico e testosterona. A presença desses produtos, sem o devido controle e supervisão técnica, representa um risco grave à saúde pública, podendo causar efeitos adversos severos e até mesmo fatais.
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é obrigatória para empresas do setor de saúde que atuam com medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos regulados, garantindo a conformidade legal e a segurança das operações. Já a Autorização Especial (AE) é exigida para atividades que envolvem substâncias controladas, funcionando como uma autorização complementar à AFE para serviços específicos. Ambas são fundamentais para evitar sanções administrativas, assegurar a credibilidade do negócio e demonstrar o compromisso com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Durante a fiscalização, foram lavrados o Termo de Infração, o Termo de Interdição e o Termo de Fiscalização, resultando na interdição total do estabelecimento.
A conduta apurada pode configurar crimes previstos no artigo 273, §1º-B, inciso II, do Código Penal, que trata da fabricação e depósito de medicamentos sem autorização dos órgãos de vigilância sanitária. Também foram identificadas infrações às Leis nº 5.991/1973, 6.437/1977, 6.360/1976 e 11.343/2006, todas relacionadas à proteção da saúde pública.
Este caso reforça a importância de manter a conformidade com os órgãos fiscalizadores e de adotar práticas seguras e responsáveis na gestão de riscos químicos, toxicológicos e ambientais. A atuação preventiva é essencial para proteger a saúde da população e garantir a integridade das operações empresariais.
Confira a notícia na íntegra aqui.
Impactos da não conformidade química nas exportações brasileiras
A competitividade do Brasil no comércio exterior está diretamente ligada à capacidade de suas empresas cumprirem normas técnicas, sanitárias e ambientais dos mercados internacionais. No setor químico, a não conformidade nas exportações brasileiras tem causado barreiras comerciais, prejuízos financeiros e danos à reputação de empresas e do próprio país.
Neste artigo, vamos explorar como a não conformidade nas exportações brasileiras impacta diferentes setores, quais são as exigências internacionais mais comuns, os erros que levam ao descumprimento e como prevenir esses problemas com gestão adequada e assessoria técnica especializada.
O que é não conformidade química?

Não conformidade química refere-se ao descumprimento de exigências técnicas, regulatórias ou legais relativas à composição, rotulagem, transporte, armazenamento ou uso de substâncias químicas. Esse descumprimento pode ocorrer por:
- Falta de rotulagem adequada segundo GHS;
- Ausência ou erro em Fichas com Dados de Segurança (FDS);
- Desatualização frente a regulamentações de países importadores;
- Falha na comunicação de perigos;
- Contaminação cruzada ou impurezas.
Relevância da conformidade nas exportações brasileiras
Em mercados exigentes como a União Europeia, os Estados Unidos, o Japão e o Canadá, há rigorosos requisitos de segurança química. A falta de conformidade pode implicar:
- Recusa de entrada do produto no país;
- Multas e penalidades regulatórias;
- Necessidade de descarte ou reexportação do material;
- Danos à imagem institucional;
- Perda de contratos e de parceiros comerciais.
Esses fatores evidenciam que a não conformidade em exportações brasileiras vai além de um simples erro operacional: trata-se de um obstáculo à inserção e à permanência nos mercados mais estratégicos.
Normas e regulamentações mais exigidas no comércio exterior
Diversas legislações internacionais impactam diretamente as exportações químicas brasileiras. Abaixo, uma tabela com algumas das principais exigências:
| Legislação / Norma Internacional | Requisito Principal | Região / País |
| REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) | Registro e avaliação de substâncias químicas | União Europeia |
| CLP Regulation (Classification, Labelling and Packaging) | harmonização de classificação e rotulagem e embalagem | União Europeia |
| TSCA (Toxic Substances Control Act) | Autorização de compostos químicos | Estados Unidos |
| OSHA Hazard Communication Standard | Adoção do GHS em FDS e rótulos | Estados Unidos |
| K-REACH | Requisitos de registro e avaliação de substâncias | Coreia do Sul |
Cada mercado possui exigências específicas. A ausência de um estudo prévio pode levar à não conformidade nas exportações, com impactos severos.
Principais impactos da não conformidade nas exportações brasileiras
Barreiras não tarifárias
A não conformidade se tornou uma das principais barreiras não tarifárias enfrentadas por exportadores. Produtos químicos não registrados ou mal classificados são barrados na fronteira, mesmo que já estejam em trânsito.
Danos econômicos
Além da perda imediata da venda, há custos com reexportação, destruição de cargas, ações judiciais e ajustes corretivos nos processos internos. Isso compromete o fluxo de caixa e a sustentabilidade financeira da empresa.
Prejuízo à imagem da marca
Empresas que não atendem às normas são vistas como irresponsáveis ambientalmente ou despreparadas tecnicamente. Essa percepção compromete futuras negociações e dificulta a entrada em novos mercados.
Perda de confiança comercial
Importadores e distribuidores evitam relacionar-se com empresas que não garantem regularidade e conformidade. Isso pode levar à perda de contratos de longo prazo.
Setores mais afetados pela não conformidade química
| Setor Industrial | Exemplo de Produtos Exportados | Exigências Típicas | Risco de Não Conformidade |
| Agroquímico | Fertilizantes, defensivos | GHS: REACH, FDS | Alto |
| Cosméticos | Fragrâncias, ingredientes | Rotulagem, avaliação de toxicidade | Médio |
| Farmacêutico | Intermediários, solventes | TSCA, GMP | Alto |
| Têxtil | Corantes, aditivos | CLP, REACH | Médio |
| Petróleo e Gás | Derivados químicos | Rotulagem e segurança | Alto |
Como evitar a não conformidade nas exportações brasileiras?
1. Implementar um sistema de gestão de conformidade
Contar com processos padronizados e integrados de controle documental, verificação de rotulagem e verificação de requisitos regulatórios é essencial.
2. Realizar análise de risco regulatório
Antes de exportar, é necessário avaliar todos os requisitos legais do país de destino, o ciclo de vida do produto e as legislações aplicáveis.
3. Atualizar constantemente FDS e rotulagem
A FDS e os rótulos devem ser atualizados com base nas regulamentações vigentes dos países envolvidos. Isso evita retrabalho e rejeição no exterior.
4. Treinar equipes internas e fornecedores
A conformidade começa na origem. Colaboradores e fornecedores devem estar capacitados a seguir boas práticas de manipulação, identificação e transporte de produtos químicos.
5. Contar com consultoria especializada
Empresas com foco em exportação precisam de apoio técnico de especialistas para garantir a adequação às normas globais e evitar problemas de não conformidade nas exportações.
A importância de uma abordagem preventiva
A prevenção de não conformidade nas exportações brasileiras exige investimento em informação, gestão de dados químicos e visão estratégica. O custo de uma consultoria ou software de compliance é muito inferior às perdas ocasionadas por uma carga rejeitada ou por um contrato desfeito.
A tendência é que os mercados se tornem cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade e à segurança química. Empresas que se antecipam a essas demandas estão mais preparadas para expandir sua atuação global.
Conte com a Intertox para garantir a conformidade e proteger suas exportações
A Intertox é referência nacional em soluções de segurança química, avaliação de riscos e conformidade regulatória. Nossos serviços ajudam sua empresa a evitar a não conformidade nas exportações brasileiras, com:
- Elaboração e revisão de FDS e rótulos GHS;
- Adequação ao REACH, CLP e outras legislações internacionais;
- Sistemas de gestão de produtos químicos;
- Consultoria especializada para exportadores.
Boas práticas no transporte de produtos perigosos: como evitar multas
O transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos à saúde humana, ao meio ambiente e à integridade da carga. Para garantir a segurança da operação e evitar penalidades, é fundamental adotar um conjunto de boas práticas no transporte de produtos perigosos que estejam alinhadas à legislação brasileira e aos padrões internacionais.
Neste artigo, você verá quais são essas boas práticas, quais erros costumam levar a autuações, como evitar penalidades com medidas preventivas e o papel da gestão técnica especializada nesse processo.
O que são produtos perigosos para o transporte?

Produtos perigosos para o transporte são substâncias ou artigos que apresentam riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte. Esses produtos são classificados com base em critérios da ONU, organizados em nove classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos e radioativos.
Por que seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos?
Adotar boas práticas no transporte de produtos perigosos é fundamental para:
- Prevenir acidentes e contaminações;
- Proteger vidas e o meio ambiente;
- Garantir o cumprimento das legislações, como a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações;
- Evitar multas, apreensões de carga e interdições;
- Preservar a imagem e a operação logística da empresa.
Legislações que regulam o transporte de produtos perigosos
Empresas que atuam com esse tipo de carga precisam seguir uma série de normas e regulamentações. As principais são:
| Legislação / Norma | Abrangência | Finalidade |
| Resolução ANTT nº 5.998/2022 | Nacional | Regulamenta o transporte terrestre de produtos perigosos |
| Decreto nº 96.044/1988 | Nacional | Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos |
| Norma ABNT NBR 7500 | Nacional | Estabelece simbologia e identificação de riscos |
| Acordo ADR | Internacional (Europa) | Normas internacionais de transporte terrestre |
| Orange Book (ONU) | Global | Critérios de classificação e codificação dos produtos que servem de base para as regulamentações locais |
O descumprimento dessas normas pode gerar autuações com valores que variam conforme a infração e o tipo de carga.
Penalidades por irregularidades no transporte
A tabela a seguir mostra exemplos de infrações e penalidades previstas pela legislação brasileira:
| Infração | Descrição | Multa Aplicável |
| Ausência de documentação de segurança | O veículo não apresenta documentação obrigatória | R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00 |
| Rótulo de risco inadequado ou ausente | Produto não está devidamente identificado | R$ 1.200,00 por unidade |
| Falta de treinamento do motorista | Condutor não capacitado em curso MOPP | Interdição + multa de R$ 1.800,00 |
| Transporte com embalagem danificada | Risco direto à segurança e ao meio ambiente | R$ 2.000,00 ou apreensão da carga |
Essas penalidades impactam diretamente os custos logísticos e a operação da empresa. Por isso, aplicar boas práticas no transporte de produtos perigosos é essencial para manter a regularidade.
Boas práticas no transporte de produtos perigosos
1. Classificação correta do produto
A primeira etapa é classificar corretamente o produto segundo o sistema da ONU. Essa classificação determina o tipo de embalagem, o rótulo, a documentação e os cuidados durante o transporte.
2. Uso de embalagens adequadas e homologadas
A embalagem deve resistir às condições de transporte e conter o produto sem vazamentos ou contaminação. Ela deve ser homologada e apresentar os códigos de identificação correspondentes.
3. Rotulagem e sinalização de risco
É obrigatório o uso de rótulos de risco e painéis de segurança (lateral e traseiro) no veículo, de acordo com a classificação do produto. A ausência ou uso incorreto desses elemnentos é uma das infrações mais comuns.
4. Documentação completa e atualizada
O transporte deve ser acompanhado por:
- Documentação de segurança (pode ser a Ficha de Emergência);
- Documento Fiscal com informações específicas do produto;
- Declaração de Carga.
Manter todos os documentos organizados é parte essencial das boas práticas no transporte de produtos perigosos.
5. Veículo e motorista capacitados
O condutor deve possuir o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) válido. O veículo deve estar licenciado para esse tipo de operação, com equipamentos obrigatórios, como:
- Kit de emergência;
- Extintores compatíveis;
- Painéis reflexivos de segurança.
6. Plano de ação para emergências
A transportadora deve possuir um plano de resposta a emergências químicas. Isso inclui comunicação com autoridades, uso de EPIs, isolamento da área e neutralização de riscos.
7. Treinamento e conscientização contínuos
Todos os profissionais envolvidos, desde o carregamento até a entrega, devem ser treinados periodicamente sobre riscos, manuseio seguro e atualização das normas vigentes.
Erros comuns que levam a multas e como evitá-los
| Erro Frequente | Como Evitar |
| Documentação de segurança | Realizar revisões periódicas com apoio técnico especializado |
| Rotulagem errada | Validar a simbologia conforme ABNT NBR 7500 |
| Documentação incompleta | Verificar checklists antes do embarque |
| Motorista sem MOPP | Controlar validade dos certificados e reciclagens |
| Veículo não sinalizado | Manter painéis e rótulos visíveis e em bom estado |
| Falta de plano de emergência | Desenvolver junto a consultorias técnicas |
Essas falhas podem ser evitadas com um sistema de gestão e treinamento adequado baseado nas boas práticas de transporte de produtos perigosos.
Benefícios de seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos
Além de evitar multas, adotar essas práticas oferece vantagens operacionais e reputacionais:
- Redução de riscos de acidentes;
- Melhoria na eficiência logística;
- Maior confiança dos clientes e parceiros;
- Acesso a contratos com exigência de certificações;
- Fortalecimento da imagem institucional no mercado.
Como a Intertox pode ajudar sua empresa
A Intertox oferece soluções completas para empresas que transportam produtos perigosos, garantindo o atendimento às exigências legais e a segurança operacional.
Com a Intertox, você conta com:
- Elaboração e atualização de Fichas de Emergência;
- Treinamentos especializados em GHS, MOPP e transporte seguro;
- Consultoria técnica em rotulagem e sinalização;
- Softwares para gestão de produtos perigosos e compliance;
- Apoio em auditorias e planos de emergência.