Boas práticas para o transporte seguro de produtos químicos: Dicas e regulamentações
O transporte seguro de produtos químicos é uma atividade que requer atenção redobrada e cumprimento rigoroso de regulamentações.
Produtos químicos podem ser perigosos e podem representar riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública.
Por isso, é essencial que empresas e transportadoras sigam boas práticas para garantir que esses materiais sejam movimentados de maneira segura e eficiente.
Neste artigo abordaremos as principais dicas e regulamentações para o transporte seguro de produtos químicos.
Desde a preparação adequada até o cumprimento de normas específicas, entenderemos como garantir a integridade dos produtos, proteger as pessoas envolvidas e evitar incidentes durante o transporte.
1. Conheça a Classificação dos Produtos Químicos
Antes de iniciar o transporte seguro de produtos químicos, é fundamental conhecer a classificação de perigo dos materiais que serão transportados.
Produtos químicos são classificados de acordo com suas propriedades intrínsecas, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade, entre outros. Essas classificações são essenciais para determinar os procedimentos de manuseio e transporte.
O sistema de classificação mais utilizado para o manuseio e armazenamento é o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que categoriza os produtos em diferentes classes de perigo.
O sistema de classificação utilizado para o transporte de produtos químicos é o descrito pela Resolução ANTT 5998/2022, que categoriza com base nos riscos associados durante o transporte.
Além disso, é importante que os produtos sejam corretamente rotulados e embalados de acordo com as normas estabelecidas.
2. Utilize Embalagens Adequadas
A escolha das embalagens é um dos fatores mais críticos para o transporte seguro de produtos químicos.
As embalagens devem ser resistentes, seguras e apropriadas para o tipo de produto que será transportado. Elas devem ser capazes de suportar condições adversas durante o transporte, como vibrações, impactos e variações de temperatura.
Além disso, é fundamental que as embalagens estejam em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais que estabelecem requisitos para a embalagem e marcação de produtos perigosos.
Uma embalagem com todas estas características e marcações é chamada de “embalagem homologada”.
Para produtos líquidos, por exemplo, é necessário utilizar tambores, contêineres ou frascos hermeticamente fechados, enquanto produtos sólidos podem ser transportados em sacos, caixas ou big bags, dependendo da sua periculosidade e quantidade.
3. Rotulagem e Sinalização
A correta rotulagem e sinalização dos produtos químicos é um aspecto essencial para o transporte seguro de produtos químicos.
Os rótulos devem conter informações claras e precisas sobre os perigos associados ao produto, como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, entre outros.
Além disso, a sinalização deve ser visível e de fácil legibilidade e compreensão, permitindo que os profissionais envolvidos no transporte identifiquem rapidamente os riscos e tomem as precauções necessárias.
É importante que a sinalização siga os padrões estabelecidos pelo GHS e pelas normas da ANTT.
Nos veículos de transporte, é obrigatório o uso de painéis de segurança, placas de identificação de risco e rótulos de risco, que indicam a natureza do perigo e a classe do produto químico transportado.
4. Capacitação e Treinamento da Equipe
A capacitação e o treinamento da equipe envolvida no transporte seguro de produtos químicos são fundamentais para garantir a segurança do processo.
Todos os profissionais, desde os motoristas até os responsáveis pelo carregamento e descarregamento, devem receber treinamentos específicos sobre o manuseio, transporte e respostas a emergências envolvendo produtos químicos.
Esses treinamentos devem abranger desde a identificação dos riscos até a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e procedimentos em caso de acidentes.
É importante também que a equipe esteja ciente das regulamentações aplicáveis ao transporte de produtos perigosos e saiba como aplicá-las no dia a dia.
5. Cumprimento das Regulamentações
O transporte seguro de produtos químicos exige o cumprimento de diversas regulamentações nacionais e internacionais. No Brasil, a ANTT é responsável por regulamentar o transporte terrestre de produtos perigosos, e suas normas devem ser seguidas rigorosamente.
Entre as principais regulamentações estão a Resolução 5998/2022, que estabelece os requisitos para o transporte terrestre de produtos perigosos e define os critérios para embalagem, marcação e rotulagem.
Além disso, é fundamental estar em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativas à segurança e saúde no trabalho, como a Norma Regulamentadora 20 (NR 20), que trata da segurança no manuseio de produtos inflamáveis e combustíveis, e a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que aborda atividades e operações perigosas.
As regulamentações internacionais, como as diretrizes do Comitê de Peritos da ONU para o Transporte de Mercadorias Perigosas e o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), também devem ser observadas, especialmente em casos de transporte internacional.
6. Planejamento de Rota e Logística
O planejamento adequado da rota e da logística é outro aspecto fundamental para o transporte seguro de produtos químicos. A escolha da rota deve levar em consideração fatores como a segurança da via, condições climáticas e a proximidade de áreas urbanas ou ambientais sensíveis.
Além disso, é importante que o transporte seja realizado em horários que minimizem o risco de acidentes, como períodos de menor tráfego.
Em alguns casos, pode ser necessário obter autorizações especiais para o transporte de determinados produtos químicos, como aqueles classificados como extremamente perigosos.
A logística do transporte deve incluir a definição de procedimentos claros para o carregamento e descarregamento, a verificação das condições do veículo e das embalagens, e a coordenação com os responsáveis pelo recebimento dos produtos.
7. Monitoramento e Controle
O monitoramento contínuo do transporte seguro de produtos químicos é essencial para garantir que tudo ocorra conforme o planejado.
Isso inclui o acompanhamento em tempo real do transporte, utilizando tecnologias como GPS para rastreamento dos veículos e monitoramento de condições como temperatura e pressão, especialmente em casos de produtos que requerem condições especiais de transporte.
Além disso, é importante realizar inspeções regulares nos veículos e nas embalagens para identificar possíveis falhas ou riscos antes que se tornem problemas maiores. A manutenção preventiva dos veículos também deve ser realizada periodicamente, assegurando que eles estejam em perfeitas condições para o transporte de produtos perigosos.
8. Preparação para Emergências
Mesmo com todas as precauções, acidentes podem acontecer durante o transporte seguro de produtos químicos. Por isso, é fundamental que as empresas estejam preparadas para lidar com emergências de forma rápida e eficiente.
Essa preparação inclui a elaboração de um plano de emergência que descreva os procedimentos a serem seguidos em caso de vazamentos, incêndios, explosões ou outros incidentes.
O plano deve ser amplamente divulgado entre a equipe, e os treinamentos práticos devem ser realizados regularmente para garantir que todos saibam como agir em situações de emergência.
Além disso, é importante que os veículos de transporte estejam equipados com kits de emergência, incluindo materiais como absorventes para vazamentos, extintores de incêndio, EPIs e sinalização de segurança.

Conclusão
O transporte seguro de produtos químicos é uma atividade complexa que exige atenção a diversos detalhes.
Desde a escolha das embalagens adequadas até o cumprimento rigoroso das regulamentações, cada etapa do processo deve ser cuidadosamente planejada e executada para garantir a segurança dos envolvidos e do meio ambiente.
Seguir as boas práticas mencionadas neste artigo, como a capacitação da equipe, o monitoramento contínuo e a preparação para emergências, pode ajudar a minimizar os riscos e garantir que os produtos químicos sejam transportados de forma segura e eficiente.
Estar em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais é importante para evitar penalidades e garantir que o transporte seja realizado dentro dos padrões de segurança exigidos.
Curso de Transporte de Produtos Perigosos: Conheça o treinamento da Intertox
O transporte de produtos perigosos é uma atividade que envolve grandes responsabilidades e requer conhecimentos técnicos específicos para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Esses produtos (substâncias ou misturas), devido às suas características intrínsecas, podem representar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, caso não sejam classificadas e transportadas de acordo com a regulamentação vigente para o Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos.
Neste contexto, a capacitação de profissionais que lidam com o transporte de produtos perigosos é essencial.
E é exatamente isso que o curso de transporte de produtos perigosos da Intertox oferece: uma formação completa, baseada nas principais regulamentações nacionais, para garantir que os produtos perigosos sejam transportados com o máximo de segurança e conformidade.
A Importância do Transporte Seguro de Produtos Perigosos
Antes de nos aprofundarmos no curso de transporte de produtos perigosos, é importante entender por que o transporte seguro desses materiais é tão crítico.
Produtos perigosos incluem substâncias e misturas químicas, resíduos industriais, materiais radioativos e outros artigos e produtos que podem ocasionar qualquer efeito nocivo se manuseados, armazenados e/ou transportados inadequadamente.
Esses materiais são classificados em várias classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, explosivos, entre outros, com diferentes gradações/categorias, que direcionam se o produto é muito ou pouco perigoso.
A negligência ou o desconhecimento das normas de transporte de produtos perigosos pode resultar em acidentes graves, com consequências devastadoras para as pessoas, o meio ambiente e as empresas envolvidas.
Além disso, o não cumprimento das regulamentações pode acarretar em multas e processos legais.
Portanto, garantir que os profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos estejam devidamente capacitados é não apenas uma obrigação legal, mas também uma medida preventiva essencial para a segurança de todos.
Regulamentações para o Transporte de Produtos Perigosos
No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulamentado por normas e resoluções específicas, principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Resolução ANTT nº 5998/2022, que entrou em vigor em junho de 2023, é a principal regulamentação que rege o transporte terrestre de produtos perigosos no país.
Essa resolução estabelece critérios rigorosos para a identificação da embalagem, sinalização do veículo, documentação para transporte e demais regras durante o transporte.
Além disso, a ABNT também fornece normas técnicas que devem ser seguidas para garantir que o transporte seja realizado de maneira segura e eficiente.
Para garantir a conformidade com essas regulamentações, é fundamental que as empresas e os profissionais que atuam no transporte de produtos perigosos conheçam em detalhes as exigências estabelecidas.
E é exatamente aqui que o curso de transporte de produtos perigosos da Intertox se destaca.
O Curso de Transporte de Produtos Perigosos da Intertox
O curso de transporte de produtos perigosos oferecido pela Intertox é projetado para atender às necessidades de empresas e profissionais que lidam com o transporte terrestre de produtos perigosos e resíduos perigosos.
Com foco nas resoluções da ANTT e nas normas da ABNT, o curso oferece uma formação completa e atualizada, abordando todas as obrigatoriedades e boas práticas que devem ser seguidas.
Objetivo do Curso
O principal objetivo do curso de transporte de produtos perigosos da Intertox é capacitar os participantes para que compreendam e apliquem as regulamentações vigentes, garantindo o transporte seguro e em conformidade com a legislação.
Durante o curso, os participantes aprenderão a determinar o correto número ONU e o nome apropriado para embarque, identificar corretamente os volumes, artigos e embalagens, preencher a documentação necessária e garantir a sinalização adequada dos veículos de transporte, seja ele a granel ou fracionado.
Além disso, é abordado as regras e dispensas previstas no transporte em quantidade limitada, entendendo ainda sobre as embalagens homologadas e a dispensa da Ficha de Emergência que não é mais obrigatória, porém recomendada.
Metodologia de Ensino
A metodologia adotada pela Intertox combina a apresentação de material visual com a exposição oral dos instrutores e a interação direta com os participantes.
Essa abordagem prática e interativa permite que os participantes assimilem o conteúdo de forma eficiente e possam aplicá-lo no seu dia a dia profissional.
O curso pode ser realizado de forma presencial ou online, conforme a necessidade do contratante, e tem uma carga horária estimada de 8 horas, podendo ser dividido em dois dias.
Conteúdo Programático do Curso
O curso de transporte de produtos perigosos da Intertox abrange os seguintes tópicos principais:
1. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
- Estudo detalhado da Resolução ANTT nº 5998/2022.
- Aplicação das normas técnicas da ABNT.
2. Número ONU e Nome Apropriado para Embarque
- Compreensão das classes e subclasses de risco.
- Correta alocação do número ONU e nome apropriado para embarque.
- Alterações nos números ONU de acordo com a nova resolução.
3. Identificação dos Volumes, Artigos e Embalagens
- Verificação da marcação, identificação e símbolos obrigatórios.
- Regras para garantir a integridade e segurança dos volumes.
4. Sinalização e Equipamentos dos Veículos de Transporte
- Tipos de veículos autorizados para o transporte de produtos perigosos.
- Utilização correta de rótulos de risco, painéis de segurança e outros símbolos.
- Equipamentos de emergência e EPIs obrigatórios para o transporte.
5. Documentação Exigida
- Informações obrigatórias nos documentos de transporte.
- Exclusões e atualizações trazidas pela Resolução ANTT nº 5998/2022.
- Regras para cargas fracionadas e a granel.
6. Enquadramento em Quantidade Limitada
- Critérios para enquadramento e isenções em quantidades limitadas por embalagem e veículo.
7. A Importância do Check List
- Elaboração e aplicação de check lists para garantir o cumprimento de todas as normas e requisitos de segurança.
Vantagens do Curso
- Atualização constante: O conteúdo do curso é constantemente atualizado para refletir as mudanças nas regulamentações e normas técnicas.
- Flexibilidade: O curso pode ser realizado de forma presencial ou online, adaptando-se à realidade e necessidades da empresa contratante.
- Personalização: A Intertox oferece a possibilidade de personalizar o curso de acordo com as especificidades da empresa, garantindo uma formação mais direcionada e eficaz.
- Certificação: Ao final do curso, os participantes recebem um certificado de conclusão, que comprova sua capacitação para o transporte seguro de produtos perigosos.
Condições Gerais
- Modalidade: Presencial ou Online.
- Número de participantes: Máximo de 30 participantes por turma.
- Carga horária: 8 horas, podendo ser dividido em dois dias (4h/dia).
- Data do curso: A definir entre contratante e contratada.
Conclusão
O curso de transporte de produtos perigosos da Intertox é uma excelente oportunidade para empresas e profissionais que desejam garantir a segurança e conformidade no transporte de produtos perigosos.
Com uma abordagem completa e atualizada, o curso oferece todas as ferramentas e conhecimentos necessários para que os participantes possam realizar o transporte de forma segura, eficiente e em conformidade com as regulamentações vigentes.
Se você ou sua empresa atuam no transporte de produtos perigosos, não deixe de considerar a participação neste curso essencial.
📞 Entre em contato com a Intertox para obter mais informações e agendar o treinamento que melhor se adapta às suas necessidades.
Esclarecendo as alterações na Resolução ANTT 5998 que substituiu a ANTT 5947

Em junho de 2023, a Resolução ANTT nº 5998/2022 entrou em vigor, substituindo a antiga Resolução ANTT 5947/2019.
Embasada nas 21ª e 22ª edições do Orange Book da ONU (disponível em https://unece.org/rev-21-2019), essa mudança traz atualizações significativas nas normas regulatórias do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil.
Essa Resolução aborda também o Transporte Terrestre de Resíduos Perigosos, com pequenas especificações para este transporte, se assemelhando em grande parte ao Transporte de Produtos Perigosos.
Principais Mudanças na Resolução ANTT 5998
Exclusão da Declaração de Expedidor
A nova resolução eliminou a exigência da Declaração de Expedidor, simplificando o processo para as empresas de transporte.
Revisão dos Números ONU
A resolução revisou os números ONU, excluindo alguns, incluindo novos e alterando itens específicos dentro das exigências de outros.
Inclusão do Item sobre Transporte de Amostras
Outra alteração relevante é a nova regra para o transporte de amostras, como se segue:
h) o transporte de produto perigoso, para fins de demonstração, apresentação, manutenção
Resolução ANTT 5998/2022 – Parte 1, acessado aqui.
ou devolução portado por representante do fabricante ou do expedidor, limitado à quantidade
máxima de 5kg ou 5 litro por amostra, até o limite de 5 amostras por veículo, desde que o
documento para o transporte dessas amostras apresente as informações exigidas no item
5.4.1.3.1 e a informação de que se trata de “transporte de produto perigoso para demonstração,
apresentação, manutenção/ou apresentação”, observadas ainda as disposições gerais dos itens
4.1.1.1, 4.1.1.2 e.4.1.1.4 a 4.1.1.8, aplicáveis às embalagens.
Proibição do Transporte de Produtos Perigosos em Motocicletas
Adicionalmente, a resolução atualizada proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outras Alterações
Por fim, a resolução inclui diversas outras mudanças que são detalhadas no treinamento da Intertox sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.
Em suma, essa capacitação aborda de forma detalhada todas as obrigatoriedades e traz insights valiosos sobre a fiscalização no Brasil, trazendo palestrantes com grande expertise sobre o assunto como a Glória Benazzi (Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16) e o Márcio Oliveira (Secretário deste mesmo comitê).
Acesso à Resolução
Nesse ínterim, para acessar a Resolução ANTT 5998 na íntegra, visite o site da ANTT em Resolução ANTT 5998.
Mais este e mais treinamentos, nos contate via Intertox Academy.
ANTT Anuncia Audiência Pública para alteração na Resolução 5998/22

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará uma Audiência Pública para discutir alterações na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. A Deliberação nº 137, de 29 de maio de 2024, oficializa essa iniciativa e comunica conforme segue.
A iniciativa, visa colher sugestões sobre a “Minuta de Resolução” que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e pode ser acessada em PDF por meio do link: Participantt – 1.0.0.0
Detalhes da Audiência Pública
- Aviso de Audiência Pública Nº 5/2024
- Período de validade: De 11 de junho de 2024 às 9h até 25 de julho de 2024 às 18h (horário de Brasília).
Sessão Pública
Portanto, a ANTT realizará a sessão pública de forma híbrida, permitindo participação presencial e virtual.
- Data: 24 de junho de 2024
- Horário: Das 14h às 18h (horário de Brasília)
- Inscrição: A inscrição para manifestação oral durante a Sessão de 24/06/2024 deverá ser realizada via Formulário de Inscrição AP nº 005/2024 até às 12 horas do dia 21/06/2024.
- Transmissão: Ao vivo por meio da ferramenta “Microsoft Teams”
- Local: Auditório da ANTT
- Endereço: Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivo Sul – SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo 8. Brasília-DF, CEP: 70200003
- Participação presencial: Comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento.
- Capacidade: 350 lugares
Por conseguinte, o site da ANTT (participantt.antt.gov.br) disponibilizará o link para a videoconferência no dia 21 de junho de 2024, na seção destinada à Audiência Pública nº 5/2024.
Documentos e Informações
Além do mais, desde o dia 5 de junho de 2024, o site participantt.antt.gov.br disponibiliza todos os documentos e orientações referentes à Audiência Pública.
A Intertox reforça a importância de contribuições identificadas no dia a dia das operações como meio de melhorar continuadamente a Resolução que estabelece as regras e obrigatoriedades para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, garantindo, dessa forma, que as alterações propostas realmente atendam às necessidades e desafios enfrentados por profissionais do setor.
Convidamos todos os profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos para participar do nosso curso “Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos”. A próxima edição ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto, das 08h30 às 17h30.

Este curso pretende aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as exigências e obrigações constantes na Resolução ANTT 5998/22, proporcionando um melhor entendimento e aplicação das informações relacionadas ao tema.
Para mais detalhes e inscrições, acesse: Intertox Academy – Curso Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.
FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL – Paraguai inicia internalização da Resolução GMC Nº28/21.
O Paraguai internalizou a Resolução GMC Nº28/21 sobre Ficha de Emergencia a seu ordenamento jurídico através da Resolución 696/23 de la Dirección Nacional de Transporte – DINATRAN, no entanto, aguarda processo de elaboração de um Decreto que internalizará a Decisão CMC Nº15/19 a seu ordenamento jurídico e regerá a Resolución 696/23 automaticamente.
Incorporação pelos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul
Com a publicação do Decreto, o Paraguai será o último País a incorporar tal Decisão em seu ordenamento jurídico, com isso, a obrigação da Ficha de Emergência (FE) efetivamente ocorrerá 30 dias após a Comunicação da Secretaria do Mercosul.
As incorporações por Estados Partes podem ser verificadas no Website do Mercosul, clicando aqui.
A página oficial do Mercosul, no entanto, ainda está desatualizada, visto que não incorporou o Brasil com a publicação da Resolução ANTT nº 5.996 em 2022.
Novo modelo Mercosul de Ficha de Emergência
Referente ao conteúdo, esse novo modelo possui 15 itens, conforme listado a seguir:
1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga (dados da empresa fabricante ou expedidora do produto, incluindo nome, endereço e telefone);
2. Telefone de emergência (número 24h para o qual o transportador, motorista ou autoridade de aplicação na rota deverá entrar em contato em caso de uma emergência);
3. Composição do produto (componentes perigosos do produto devem ser declarados);
4. Número ONU (número ONU de acordo com a Relação de Produtos Perigosos);
5. Nome comercial do produto perigoso;
6. Classe (ou subclasse) (classe ou subclasse de riscos principal e secundário, se houver, a qual o produto transportado está classificado);
6.1 Número de risco: aplicável ao produto perigoso, conforme Relação de Produtos Perigosos;
7. Grupo de embalagem (representa o grau do risco que o produto está classificado);
8. Rótulo de risco (imagem de identificação conforme a classe/subclasse de risco em que está classificado. O tamanho do rótulo deve ser de 30 mm de cada lado);
9. Produtos incompatíveis (indica-se os produtos incompatíveis que eventualmente podem ser transportados);
10. Riscos:
10.1 Natureza do risco: características do produto e vias de exposição;
10.2 Incêndio: precauções que devem ser tomadas caso o produto transportado possa produzir incêndio e os meios de extinção apropriados e não recomendados;
10.3 Meio ambiente: prevenções que devem ser levadas em consideração para que o produto não contamine ou danifique o meio ambiente;
11. Em caso de acidente:
11.1 Vazamento/Derramamento/Tombamento: curso de ação a ser seguido em caso de vazamento, derramamento ou tombamento, como por exemplo: “conter o derramamento por qualquer meio disponível”;
11.2 Incêndio: medidas a serem adotadas em caso de incêndio dos produtos perigosos transportados, como por exemplo: “Interromper o fornecimento de gás, se isso puder ser feito com segurança”;
11.3 Poluição do meio ambiente: precauções a serem levadas em consideração pela autoridade de aplicação envolvida na emergência, em relação à contaminação que pode ser causada pelo produto perigoso;
11.4 Primeiros socorros: informações sobre os primeiros socorros que deverão ser prestados às pessoas contaminadas;
11.5 Informações para emergências médicas: precauções e condutas de tratamento a serem tomadas pelos serviços de emergência médicas em função dos produtos perigosos transportados;
12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência:
12.1 Precauções fundamentais para a recuperação do produto (exemplo: não utilizar equipamentos de recuperação convencionais)
12.2 Precauções a serem tomadas após a intervenção (exemplo: lavar os equipamentos com bastante água antes de transportá-los do local do acidente);
13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio: procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições para o manuseio do produto perigos;
14. Telefones para atendimento de emergência: indicação dos telefones das autoridades envolvidas na emergência nos países de origem, trânsito e destino, como por exemplo, corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, entre outros;
15. Instruções para o transportador ou o condutor: informações opcionais que trazem recomendações padronizadas para otimizar a aplicação da norma vigente.
Em relação ao conteúdo, esta FE é subdividida em 6 áreas de A até F, não exige descrever a composição do produto ou incluir os rótulos de risco, também não constam instruções ao transportador ou condutor.
O objetivo do novo modelo é unificar a FE para o transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito do MERCOSUL, a qual deverá ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, facilitando as tarefas de controle, fiscalização e intervenção pelas autoridades competentes dos estados partes.
A Intertox segue acompanhando as atualizações, por isso, não deixe para a última hora o atendimento destas documentações.
Fale conosco agora mesmo, e entenda mais sobre os impactos desta atualização no modelo de negócio da sua empresa.