Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade
Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema.
O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?
No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul.
Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado.
No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado.
E a Ficha de Emergência Mercosul?
A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.
Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025.
Impacto para as Empresas
Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes.
Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.
Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo:
Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
E o
Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve:
XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.
Modelo da Ficha de Emergência Mercosul
O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada.
A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
Informação adicional:
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
A Intertox acompanha tudo para você!
Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul.
Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).

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Publicada Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998/2022 e traz novas diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A publicação da Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca mais um avanço para a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Desde a sua última versão, a Resolução nº 5.998, de 2022, já havia estabelecido novas diretrizes para a classificação, embalagem, sinalização e transporte seguro desses materiais com base nas 21ª e 22ª edições do Orange Book (manual da ONU que estabelece tais regulamentos a nível mundial). Agora, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 6.056, a norma introduz ajustes que, além de necessários para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, facilitam a adaptação do mercado às mudanças.
Principais Alterações da Resolução nº 6.056/2024
A revisão da norma traz importantes mudanças em comparação à versão anterior, como:
- Antes (Resolução nº 5.998/2022): A regra permitia que, em todos os veículos, exceto aqueles com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos de emergência fossem armazenados no compartimento de carga, desde que ficassem próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estivessem obstruídos pela carga.
- Agora (Resolução nº 6.056/2024): A nova redação restringe essa permissão, determinando que somente veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos de emergência no compartimento de carga, seguindo as mesmas condições de localização e desobstrução.
- Atualização da Lista de Produtos Perigosos: A nova resolução atualizou requisitos para os cartuchos para armas (ONU 0012 e 0014) e as baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481) na relação de Produtos Perigosos.
- Isenção de Responsabilidade do Transportador por sinistro: O transportador que receber a carga lacrada ou for impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga, desde que devidamente comprovado, fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga.
- Critérios Modernizados para Embalagens: Introduz novas especificações técnicas para embalagens e recipientes utilizados no transporte, considerando a marcação em lados opostos do volume.
ITEM 5.1.2.3 Cada volume que portar as setas de orientação, conforme prescrito no item 5.2.3.2, e que estiver colocado em uma sobreembalagem ou em uma embalagem grande, deve estar orientado de acordo com tais símbolos. As setas de orientação devem também ser afixadas em dois lados opostos das sobreembalagens caso não estejam visíveis nos volumes.
A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, vigorando a partir de no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o prazo de 90 dias.
Consulta na integra
O texto integral da Resolução nº 6.056/2024 está disponível para consulta no site oficial da ANTT. As empresas e profissionais interessados podem acessar gratuitamente.
Acesse as alterações descritas neste artigo e as demais alterações em: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS
Aproveite esta oportunidade para atualizar e aprofundar seus conhecimentos sobre as novas diretrizes do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, com foco nas alterações trazidas pela Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024.
O treinamento é direcionado a profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos, visando o entendimento completo das exigências e obrigações estabelecidas pela norma. O conteúdo abordará, de forma prática e objetiva, as principais mudanças e a aplicação correta das informações relacionadas ao tema, promovendo mais segurança, conformidade legal e eficiência nas operações de transporte.
DATA E HORÁRIO:12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30.
LOCAL: ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista – SÃO PAULO, SP.
Boas práticas para o transporte seguro de produtos químicos: Dicas e regulamentações
O transporte seguro de produtos químicos é uma atividade que requer atenção redobrada e cumprimento rigoroso de regulamentações.
Produtos químicos podem ser perigosos e podem representar riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública.
Por isso, é essencial que empresas e transportadoras sigam boas práticas para garantir que esses materiais sejam movimentados de maneira segura e eficiente.
Neste artigo abordaremos as principais dicas e regulamentações para o transporte seguro de produtos químicos.
Desde a preparação adequada até o cumprimento de normas específicas, entenderemos como garantir a integridade dos produtos, proteger as pessoas envolvidas e evitar incidentes durante o transporte.
1. Conheça a Classificação dos Produtos Químicos
Antes de iniciar o transporte seguro de produtos químicos, é fundamental conhecer a classificação de perigo dos materiais que serão transportados.
Produtos químicos são classificados de acordo com suas propriedades intrínsecas, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade, entre outros. Essas classificações são essenciais para determinar os procedimentos de manuseio e transporte.
O sistema de classificação mais utilizado para o manuseio e armazenamento é o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que categoriza os produtos em diferentes classes de perigo.
O sistema de classificação utilizado para o transporte de produtos químicos é o descrito pela Resolução ANTT 5998/2022, que categoriza com base nos riscos associados durante o transporte.
Além disso, é importante que os produtos sejam corretamente rotulados e embalados de acordo com as normas estabelecidas.
2. Utilize Embalagens Adequadas
A escolha das embalagens é um dos fatores mais críticos para o transporte seguro de produtos químicos.
As embalagens devem ser resistentes, seguras e apropriadas para o tipo de produto que será transportado. Elas devem ser capazes de suportar condições adversas durante o transporte, como vibrações, impactos e variações de temperatura.
Além disso, é fundamental que as embalagens estejam em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais que estabelecem requisitos para a embalagem e marcação de produtos perigosos.
Uma embalagem com todas estas características e marcações é chamada de “embalagem homologada”.
Para produtos líquidos, por exemplo, é necessário utilizar tambores, contêineres ou frascos hermeticamente fechados, enquanto produtos sólidos podem ser transportados em sacos, caixas ou big bags, dependendo da sua periculosidade e quantidade.
3. Rotulagem e Sinalização
A correta rotulagem e sinalização dos produtos químicos é um aspecto essencial para o transporte seguro de produtos químicos.
Os rótulos devem conter informações claras e precisas sobre os perigos associados ao produto, como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, entre outros.
Além disso, a sinalização deve ser visível e de fácil legibilidade e compreensão, permitindo que os profissionais envolvidos no transporte identifiquem rapidamente os riscos e tomem as precauções necessárias.
É importante que a sinalização siga os padrões estabelecidos pelo GHS e pelas normas da ANTT.
Nos veículos de transporte, é obrigatório o uso de painéis de segurança, placas de identificação de risco e rótulos de risco, que indicam a natureza do perigo e a classe do produto químico transportado.
4. Capacitação e Treinamento da Equipe
A capacitação e o treinamento da equipe envolvida no transporte seguro de produtos químicos são fundamentais para garantir a segurança do processo.
Todos os profissionais, desde os motoristas até os responsáveis pelo carregamento e descarregamento, devem receber treinamentos específicos sobre o manuseio, transporte e respostas a emergências envolvendo produtos químicos.
Esses treinamentos devem abranger desde a identificação dos riscos até a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e procedimentos em caso de acidentes.
É importante também que a equipe esteja ciente das regulamentações aplicáveis ao transporte de produtos perigosos e saiba como aplicá-las no dia a dia.
5. Cumprimento das Regulamentações
O transporte seguro de produtos químicos exige o cumprimento de diversas regulamentações nacionais e internacionais. No Brasil, a ANTT é responsável por regulamentar o transporte terrestre de produtos perigosos, e suas normas devem ser seguidas rigorosamente.
Entre as principais regulamentações estão a Resolução 5998/2022, que estabelece os requisitos para o transporte terrestre de produtos perigosos e define os critérios para embalagem, marcação e rotulagem.
Além disso, é fundamental estar em conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativas à segurança e saúde no trabalho, como a Norma Regulamentadora 20 (NR 20), que trata da segurança no manuseio de produtos inflamáveis e combustíveis, e a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que aborda atividades e operações perigosas.
As regulamentações internacionais, como as diretrizes do Comitê de Peritos da ONU para o Transporte de Mercadorias Perigosas e o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), também devem ser observadas, especialmente em casos de transporte internacional.
6. Planejamento de Rota e Logística
O planejamento adequado da rota e da logística é outro aspecto fundamental para o transporte seguro de produtos químicos. A escolha da rota deve levar em consideração fatores como a segurança da via, condições climáticas e a proximidade de áreas urbanas ou ambientais sensíveis.
Além disso, é importante que o transporte seja realizado em horários que minimizem o risco de acidentes, como períodos de menor tráfego.
Em alguns casos, pode ser necessário obter autorizações especiais para o transporte de determinados produtos químicos, como aqueles classificados como extremamente perigosos.
A logística do transporte deve incluir a definição de procedimentos claros para o carregamento e descarregamento, a verificação das condições do veículo e das embalagens, e a coordenação com os responsáveis pelo recebimento dos produtos.
7. Monitoramento e Controle
O monitoramento contínuo do transporte seguro de produtos químicos é essencial para garantir que tudo ocorra conforme o planejado.
Isso inclui o acompanhamento em tempo real do transporte, utilizando tecnologias como GPS para rastreamento dos veículos e monitoramento de condições como temperatura e pressão, especialmente em casos de produtos que requerem condições especiais de transporte.
Além disso, é importante realizar inspeções regulares nos veículos e nas embalagens para identificar possíveis falhas ou riscos antes que se tornem problemas maiores. A manutenção preventiva dos veículos também deve ser realizada periodicamente, assegurando que eles estejam em perfeitas condições para o transporte de produtos perigosos.
8. Preparação para Emergências
Mesmo com todas as precauções, acidentes podem acontecer durante o transporte seguro de produtos químicos. Por isso, é fundamental que as empresas estejam preparadas para lidar com emergências de forma rápida e eficiente.
Essa preparação inclui a elaboração de um plano de emergência que descreva os procedimentos a serem seguidos em caso de vazamentos, incêndios, explosões ou outros incidentes.
O plano deve ser amplamente divulgado entre a equipe, e os treinamentos práticos devem ser realizados regularmente para garantir que todos saibam como agir em situações de emergência.
Além disso, é importante que os veículos de transporte estejam equipados com kits de emergência, incluindo materiais como absorventes para vazamentos, extintores de incêndio, EPIs e sinalização de segurança.

Conclusão
O transporte seguro de produtos químicos é uma atividade complexa que exige atenção a diversos detalhes.
Desde a escolha das embalagens adequadas até o cumprimento rigoroso das regulamentações, cada etapa do processo deve ser cuidadosamente planejada e executada para garantir a segurança dos envolvidos e do meio ambiente.
Seguir as boas práticas mencionadas neste artigo, como a capacitação da equipe, o monitoramento contínuo e a preparação para emergências, pode ajudar a minimizar os riscos e garantir que os produtos químicos sejam transportados de forma segura e eficiente.
Estar em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais é importante para evitar penalidades e garantir que o transporte seja realizado dentro dos padrões de segurança exigidos.
Curso de Transporte de Produtos Perigosos: Conheça o treinamento da Intertox
O transporte de produtos perigosos é uma atividade que envolve grandes responsabilidades e requer conhecimentos técnicos específicos para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Esses produtos (substâncias ou misturas), devido às suas características intrínsecas, podem representar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, caso não sejam classificadas e transportadas de acordo com a regulamentação vigente para o Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos.
Neste contexto, a capacitação de profissionais que lidam com o transporte de produtos perigosos é essencial.
E é exatamente isso que o curso de transporte de produtos perigosos da Intertox oferece: uma formação completa, baseada nas principais regulamentações nacionais, para garantir que os produtos perigosos sejam transportados com o máximo de segurança e conformidade.
A Importância do Transporte Seguro de Produtos Perigosos
Antes de nos aprofundarmos no curso de transporte de produtos perigosos, é importante entender por que o transporte seguro desses materiais é tão crítico.
Produtos perigosos incluem substâncias e misturas químicas, resíduos industriais, materiais radioativos e outros artigos e produtos que podem ocasionar qualquer efeito nocivo se manuseados, armazenados e/ou transportados inadequadamente.
Esses materiais são classificados em várias classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, explosivos, entre outros, com diferentes gradações/categorias, que direcionam se o produto é muito ou pouco perigoso.
A negligência ou o desconhecimento das normas de transporte de produtos perigosos pode resultar em acidentes graves, com consequências devastadoras para as pessoas, o meio ambiente e as empresas envolvidas.
Além disso, o não cumprimento das regulamentações pode acarretar em multas e processos legais.
Portanto, garantir que os profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos estejam devidamente capacitados é não apenas uma obrigação legal, mas também uma medida preventiva essencial para a segurança de todos.
Regulamentações para o Transporte de Produtos Perigosos
No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulamentado por normas e resoluções específicas, principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Resolução ANTT nº 5998/2022, que entrou em vigor em junho de 2023, é a principal regulamentação que rege o transporte terrestre de produtos perigosos no país.
Essa resolução estabelece critérios rigorosos para a identificação da embalagem, sinalização do veículo, documentação para transporte e demais regras durante o transporte.
Além disso, a ABNT também fornece normas técnicas que devem ser seguidas para garantir que o transporte seja realizado de maneira segura e eficiente.
Para garantir a conformidade com essas regulamentações, é fundamental que as empresas e os profissionais que atuam no transporte de produtos perigosos conheçam em detalhes as exigências estabelecidas.
E é exatamente aqui que o curso de transporte de produtos perigosos da Intertox se destaca.
O Curso de Transporte de Produtos Perigosos da Intertox
O curso de transporte de produtos perigosos oferecido pela Intertox é projetado para atender às necessidades de empresas e profissionais que lidam com o transporte terrestre de produtos perigosos e resíduos perigosos.
Com foco nas resoluções da ANTT e nas normas da ABNT, o curso oferece uma formação completa e atualizada, abordando todas as obrigatoriedades e boas práticas que devem ser seguidas.
Objetivo do Curso
O principal objetivo do curso de transporte de produtos perigosos da Intertox é capacitar os participantes para que compreendam e apliquem as regulamentações vigentes, garantindo o transporte seguro e em conformidade com a legislação.
Durante o curso, os participantes aprenderão a determinar o correto número ONU e o nome apropriado para embarque, identificar corretamente os volumes, artigos e embalagens, preencher a documentação necessária e garantir a sinalização adequada dos veículos de transporte, seja ele a granel ou fracionado.
Além disso, é abordado as regras e dispensas previstas no transporte em quantidade limitada, entendendo ainda sobre as embalagens homologadas e a dispensa da Ficha de Emergência que não é mais obrigatória, porém recomendada.
Metodologia de Ensino
A metodologia adotada pela Intertox combina a apresentação de material visual com a exposição oral dos instrutores e a interação direta com os participantes.
Essa abordagem prática e interativa permite que os participantes assimilem o conteúdo de forma eficiente e possam aplicá-lo no seu dia a dia profissional.
O curso pode ser realizado de forma presencial ou online, conforme a necessidade do contratante, e tem uma carga horária estimada de 8 horas, podendo ser dividido em dois dias.
Conteúdo Programático do Curso
O curso de transporte de produtos perigosos da Intertox abrange os seguintes tópicos principais:
1. Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
- Estudo detalhado da Resolução ANTT nº 5998/2022.
- Aplicação das normas técnicas da ABNT.
2. Número ONU e Nome Apropriado para Embarque
- Compreensão das classes e subclasses de risco.
- Correta alocação do número ONU e nome apropriado para embarque.
- Alterações nos números ONU de acordo com a nova resolução.
3. Identificação dos Volumes, Artigos e Embalagens
- Verificação da marcação, identificação e símbolos obrigatórios.
- Regras para garantir a integridade e segurança dos volumes.
4. Sinalização e Equipamentos dos Veículos de Transporte
- Tipos de veículos autorizados para o transporte de produtos perigosos.
- Utilização correta de rótulos de risco, painéis de segurança e outros símbolos.
- Equipamentos de emergência e EPIs obrigatórios para o transporte.
5. Documentação Exigida
- Informações obrigatórias nos documentos de transporte.
- Exclusões e atualizações trazidas pela Resolução ANTT nº 5998/2022.
- Regras para cargas fracionadas e a granel.
6. Enquadramento em Quantidade Limitada
- Critérios para enquadramento e isenções em quantidades limitadas por embalagem e veículo.
7. A Importância do Check List
- Elaboração e aplicação de check lists para garantir o cumprimento de todas as normas e requisitos de segurança.
Vantagens do Curso
- Atualização constante: O conteúdo do curso é constantemente atualizado para refletir as mudanças nas regulamentações e normas técnicas.
- Flexibilidade: O curso pode ser realizado de forma presencial ou online, adaptando-se à realidade e necessidades da empresa contratante.
- Personalização: A Intertox oferece a possibilidade de personalizar o curso de acordo com as especificidades da empresa, garantindo uma formação mais direcionada e eficaz.
- Certificação: Ao final do curso, os participantes recebem um certificado de conclusão, que comprova sua capacitação para o transporte seguro de produtos perigosos.
Condições Gerais
- Modalidade: Presencial ou Online.
- Número de participantes: Máximo de 30 participantes por turma.
- Carga horária: 8 horas, podendo ser dividido em dois dias (4h/dia).
- Data do curso: A definir entre contratante e contratada.
Conclusão
O curso de transporte de produtos perigosos da Intertox é uma excelente oportunidade para empresas e profissionais que desejam garantir a segurança e conformidade no transporte de produtos perigosos.
Com uma abordagem completa e atualizada, o curso oferece todas as ferramentas e conhecimentos necessários para que os participantes possam realizar o transporte de forma segura, eficiente e em conformidade com as regulamentações vigentes.
Se você ou sua empresa atuam no transporte de produtos perigosos, não deixe de considerar a participação neste curso essencial.
📞 Entre em contato com a Intertox para obter mais informações e agendar o treinamento que melhor se adapta às suas necessidades.
Esclarecendo as alterações na Resolução ANTT 5998 que substituiu a ANTT 5947

Em junho de 2023, a Resolução ANTT nº 5998/2022 entrou em vigor, substituindo a antiga Resolução ANTT 5947/2019.
Embasada nas 21ª e 22ª edições do Orange Book da ONU (disponível em https://unece.org/rev-21-2019), essa mudança traz atualizações significativas nas normas regulatórias do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil.
Essa Resolução aborda também o Transporte Terrestre de Resíduos Perigosos, com pequenas especificações para este transporte, se assemelhando em grande parte ao Transporte de Produtos Perigosos.
Principais Mudanças na Resolução ANTT 5998
Exclusão da Declaração de Expedidor
A nova resolução eliminou a exigência da Declaração de Expedidor, simplificando o processo para as empresas de transporte.
Revisão dos Números ONU
A resolução revisou os números ONU, excluindo alguns, incluindo novos e alterando itens específicos dentro das exigências de outros.
Inclusão do Item sobre Transporte de Amostras
Outra alteração relevante é a nova regra para o transporte de amostras, como se segue:
h) o transporte de produto perigoso, para fins de demonstração, apresentação, manutenção
Resolução ANTT 5998/2022 – Parte 1, acessado aqui.
ou devolução portado por representante do fabricante ou do expedidor, limitado à quantidade
máxima de 5kg ou 5 litro por amostra, até o limite de 5 amostras por veículo, desde que o
documento para o transporte dessas amostras apresente as informações exigidas no item
5.4.1.3.1 e a informação de que se trata de “transporte de produto perigoso para demonstração,
apresentação, manutenção/ou apresentação”, observadas ainda as disposições gerais dos itens
4.1.1.1, 4.1.1.2 e.4.1.1.4 a 4.1.1.8, aplicáveis às embalagens.
Proibição do Transporte de Produtos Perigosos em Motocicletas
Adicionalmente, a resolução atualizada proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outras Alterações
Por fim, a resolução inclui diversas outras mudanças que são detalhadas no treinamento da Intertox sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.
Em suma, essa capacitação aborda de forma detalhada todas as obrigatoriedades e traz insights valiosos sobre a fiscalização no Brasil, trazendo palestrantes com grande expertise sobre o assunto como a Glória Benazzi (Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16) e o Márcio Oliveira (Secretário deste mesmo comitê).
Acesso à Resolução
Nesse ínterim, para acessar a Resolução ANTT 5998 na íntegra, visite o site da ANTT em Resolução ANTT 5998.
Mais este e mais treinamentos, nos contate via Intertox Academy.