Publicada Errata 2:2025 da Norma ABNT NBR 14725:2023

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 08 de abril de 2025 a Errata 2:2025 da norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

A errata traz uma flexibilidade para embalagens pré-impressas com a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”, sendo possível sua utilização até o fim destas impressões já existentes.

Esta frase foi estabelecida pela ABNT NBR 14725-3, a qual foi cancelada e substituída pela ABNT NBR 14725:2023, substituindo, assim, esta frase padrão para uma das duas frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.

Sobre a ABNT NBR 14725:2023

A NBR 14725 é a norma técnica brasileira específica para os Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos, garantindo assim a comunicação de perigos de produtos químicos.

Seu conteúdo estabelece os critérios para:

  • Classificação de perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente;
  • Rotulagem preventiva para produtos químicos classificados como perigoso, contendo pictogramas, palavras de advertência, frases de perigo e de precaução, além da rotulagem simplificada para produtos químicos não classificados como perigosos.
  • Estrutura e conteúdo da Ficha com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente chamada de FISPQ.

A norma está alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) das Nações Unidas e é obrigatória no Brasil, conforme previsto na NR 26 – Sinalização de Segurança do Ministério do Trabalho.

Com a revisão publicada em 2023, diversas mudanças foram incorporadas à norma, como:

  • Atualização das categorias de perigo conforme GHS 7ª edição revisada;
  • Renomeio e reestruturação da FDS, anteriormente chamada de FISPQ;
  • Ajustes nos critérios de classificação (classes e categorias de perigo) e nas frases padrão (H/P).

Prazo final de adequação: 02 de julho de 2025

Empresas e profissionais têm até 02 de julho de 2025 para se adequar plenamente às exigências da versão atualizada da norma. A partir de 03 de julho de 2025, todos os documentos de segurança e rótulos de produtos químicos deverão obrigatoriamente atender aos novos requisitos estabelecidos pela ABNT NBR 14725:2023.

Isso significa que a partir dessa data, não será mais aceita a elaboração de fichas de segurança, rótulos e classificações baseadas na versão anterior da norma. A atualização passa a ser de cumprimento integral, incluindo todos os critérios técnicos e de conteúdo revisados.

Vale ressaltar que existem duas flexibilidades para as rotulagens, a flexibilidade já mencionada neste artigo e referente a errata 2 da NBR 14725 e a mencionada na própria ABNT NBR 14725:2023, conforme segue-se:

(…) os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.

Como acessar a Errata 2:2025

  • Se você adquiriu a norma eletronicamente, a errata já está automaticamente disponível na sua conta no portal da ABNT: www.abnt.org.br/catalogo.
  • Se adquiriu a versão impressa, é necessário solicitar gratuitamente a errata. Para isso, basta acessar o mesmo site, realizar seu cadastro e fazer o pedido.

Comissão Aprova Proposta que Restringe o Uso de Substâncias Perigosas em Produtos Eletroeletrônicos

A composição dos equipamentos eletroeletrônicos, amplamente utilizados em diversas indústrias, levanta sérios desafios ambientais e à saúde pública. Entre os principais riscos químicos, destacam-se a contaminação por meio da exposição constante à pele e inalação, especialmente durante a desmontagem sem a devida segurança. Além disso, o descarte inadequado desses produtos, muitas vezes em locais sem regulamentação, pode causar danos irreversíveis ao solo, à água e até à atmosfera, o que é comum em alguns países em desenvolvimento, onde equipamentos obsoletos são exportados sem controle.

É nesse cenário que entra a legislação brasileira relacionada ao RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Inspirada em diretrizes internacionais, como a Diretiva Europeia RoHS, a norma tem como principal objetivo limitar o uso de substâncias químicas perigosas em produtos eletroeletrônicos, pois embora sejam considerados “artigos”, e não “produtos químicos”, podem conter substâncias perigosas, buscando proteger tanto a saúde humana quanto o meio ambiente. Entre as substâncias restritas, estão materiais como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo hexavalente, cujos efeitos adversos são amplamente conhecidos.

A importância dessa legislação é ampliada pelo trabalho da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), que, em 2018, criou o Grupo de Trabalho RoHS Brasileira. Esse grupo tem sido fundamental para discutir e desenvolver estratégias que viabilizem o controle do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletrônicos. Recentemente, a CONASQ deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que limita ainda mais o uso dessas substâncias. Agora, a proposta segue para apreciação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), para que, se aprovada, entre em vigor.

Uma vez promulgada, os produtos elétricos e eletrônicos precisarão cumprir os limites de substâncias perigosas e atender aos requisitos para comprovar que seus produtos estão em conformidade com os novos limites.

ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.

Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.

Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025

Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.

O que mudou na FDSR?

A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:

  • divisão da antiga seção “2: Composição  básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
  • divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
  • criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.

Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.

Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.

Quais empresas são obrigadas a possuir FDS

A antiga Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), apresentou sua nomenclatura atualizada conforme os padrões internacionais, e é mencionada agora como Ficha de Dados de Segurança (FDS). Este  documento é essencial para a segurança no manuseio de produtos químicos.

Muitas empresas lidam com substâncias que exigem cuidados específicos, e, por isso, a legislação determina a obrigatoriedade desse documento em diversas situações.

Neste artigo, vamos esclarecer quais empresas são obrigadas a possuírem a FDS, por que esse documento é tão importante e quais são as normas que regulamentam sua aplicação.

O que é a FDS?

A Ficha de Dados de Segurança (FDS)é um documento técnico que fornece informações detalhadas sobre um produto químico, incluindo sua composição, perigos, medidas de segurança no manuseio e descarte correto. 

O objetivo principal é garantir que trabalhadores, empregadores e órgãos reguladores tenham conhecimento dos riscos envolvidos e das melhores práticas para evitar acidentes.

Esse documento é padronizado de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), garantindo que as informações sejam apresentadas de maneira clara e objetiva.

Empresas que são obrigadas a FDS

A legislação brasileira estabelece que a FDS deve estar disponível para qualquer produto químico que esteja classificado como perigoso ou que ainda seu uso represente perigos físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente. 

Sendo assim, diversas empresas são obrigadas a manter esse documento atualizado e acessível. Veja abaixo quais empresas são obrigadas a realizarem este documento:

1. Indústrias químicas

Empresas que fabricam, importam ou distribuem produtos químicos são responsáveis por fornecer a FDS para cada substância ou mistura classificada como perigosa. 

Isso garante que os consumidores e trabalhadores tenham informações detalhadas sobre os riscos e o uso seguro dos produtos.

2. Empresas de cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos

Fabricantes de cosméticos, produtos de limpeza e medicamentos também devem disponibilizar a FDS, especialmente para aqueles produtos que contenham substâncias químicas potencialmente nocivas. Isso assegura que os profissionais da área e os consumidores possam adotar medidas adequadas para evitar incidentes.

3. Empresas do setor agroquímico

Fabricantes e distribuidores de defensivos agrícolas, fertilizantes e outros produtos químicos voltados para o agronegócio devem fornecer a FDS

Esses produtos possuem componentes que podem ser prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, exigindo cuidados específicos.

4. Indústrias automotivas e metalúrgicas

Empresas que utilizam solventes, tintas, óleos lubrificantes e outros produtos químicos em seus processos produtivos precisam ter a FDS disponível. 

Isso inclui montadoras, fabricantes de autopeças, empresas de galvanização e pintura industrial.

5. Empresas de armazenamento e distribuição de produtos químicos

Depósitos, armazéns e centros de distribuição que lidam com produtos químicos devem manter a FDS disponível para consulta. 

Isso garante que os trabalhadores conheçam os riscos associados a cada substância e saibam como armazená-las corretamente.

6. Empresas de construção civil

A construção civil faz uso de diversos produtos químicos, como tintas, solventes, adesivos e selantes. Assim, as construtoras e empresas do setor devem ter a FDS de todos os produtos químicos utilizados nas obras.

Legislação e normas sobre a FDS no Brasil

A obrigatoriedade da FDS no Brasil é regida por diferentes normas e regulamentos. Entre os principais, destacam-se:

  • Norma Regulamentadora NR 26: Determina que produtos químicos perigosos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas, e complementa que os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
  • ABNT NBR 14725: Norma técnica oficial brasileira que regulamenta o conteúdo e o formato da Ficha de Dados de Segurança (FDS). Esta norma foi elaborada para garantir que as informações sobre produtos químicos sejam apresentadas de maneira clara e padronizada, facilitando o acesso a dados essenciais sobre riscos e medidas de segurança. Alinhada às diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), a ABNT NBR 14725 estabelece os requisitos específicos sobre a estrutura da FDS, incluindo informações sobre a identificação do produto, perigos, composição, primeiros socorros, controle de exposição, armazenamento e descarte adequado.

Como garantir a conformidade com a obrigatoriedade da FDS

Para as empresas que lidam com produtos químicos, seguir as normas e manter a FDS sempre disponível é fundamental para evitar problemas legais e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Algumas boas práticas incluem:

  1. Manter as FDS sempre atualizadas: A legislação pode sofrer atualizações, e é importante revisar periodicamente as fichas de segurança.
  2. Disponibilizar o documento para os trabalhadores: Todos que manipulam produtos químicos devem ter acesso fácil às informações de segurança.
  3. Treinar os colaboradores: O conhecimento sobre a FDS e as práticas seguras no manuseio de produtos químicos é essencial para evitar acidentes.
  4. Garantir conformidade com as normas vigentes: Empresas devem acompanhar as atualizações na legislação para garantir que estão cumprindo todas as exigências.

Conclusão

As empresas obrigadas a possuírem a FDS são aquelas que lidam com produtos químicos que são classificados como perigosos ou que seu uso possa apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente. 

Indústrias químicas, fabricantes de cosméticos, empresas agroquímicas, metalúrgicas, transportadoras e empresas da construção civil estão entre as que precisam manter esse documento atualizado e disponível.

Cumprir as normas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e minimizar impactos ambientais. 

Se sua empresa trabalha com produtos químicos, certifique-se de estar em conformidade com as regulamentações para evitar sanções e promover a segurança de todos os envolvidos.

Agora que você sabe quais empresas são obrigadas a FDS, avalie se sua empresa está cumprindo todas as normas e garanta que seus colaboradores tenham acesso às informações de segurança necessárias!

Afinal, a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2024 é obrigatória?

A ABNT NBR 10.004:2024 foi publicada recentemente e trouxe atualizações importantes para a classificação de resíduos sólidos, com um período de adequação até 31/12/2026.

Durante esse intervalo, é permitido que empresas e profissionais ainda utilizem a ABNT NBR 10.004:2004 e normas correlatas, garantindo uma transição gradual para o novo formato. No entanto, a adequação antecipada é primordial para que o sistema reformulado seja devidamente compreendido e aplicado aos resíduos gerados pela sua empresa.

O que a norma estabelece?

A normativa NBR 10.004 sofreu uma grande mudança na última atualização, tanto em sua estrutura (agora contemplada em 2 partes), quanto em seu sistema de classificação, sendo necessário realizar o enquadramento do resíduo em 4 passos obrigatórios.

Anteriormente, os resíduos Classe 2 eram subdivididos em duas categorias: inertes e não inertes. Estas subcategorias foram extintas na nova versão da norma. A partir de agora, a ABNT NBR 10.004 simplesmente classifica os resíduos da seguinte forma:

  • Classe 1 – Perigosos: Incluindo características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
  • Classe 2 – Não perigosos: Resíduos que não apresentam as características listadas para a classe 1.

Além dos parâmetros já citados para a Classe 1 (que agora fazem parte de apenas um dos passos do critério de classificação), foram adicionadas novas classes na categoria de toxicidade (Toxicidade aguda; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade reprodutiva; Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT); Toxicidade por aspiração; e Ecotoxicidade).

Ainda, a classificação dos resíduos também levará em consideração a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas prejudiciais à saúde humana, conforme as recomendações internacionais de segurança estabelecidas na Convenção de Estocolmo, e a avaliação de estudos presentes em banco de dados dos componentes presentes.

Desta forma, toda a estruturação do processo de classificação do resíduo foi alterada, com todos os códigos anteriores da NBR 1004-2004 excluídos, sendo necessário a reavaliação completa dos resíduos.

A norma é obrigatória?

Embora a ABNT NBR 10.004:2024 não declare expressamente sua obrigatoriedade, ela se torna fundamental ao observar legislações e normativas vigentes.

A Norma Regulamentadora NR 26, por exemplo, estabelece a necessidade de informar os trabalhadores sobre os perigos das substâncias manipuladas, apontando para a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR), regulamentada pela ABNT NBR 16725:2023.

Esta norma, por sua vez, menciona a necessidade de classificar os resíduos perigosos segundo a ABNT NBR 10.004 ou pela legislação de transporte terrestre vigente (atualmente Resolução ANTT 5998/22) ou pela ABNT NBR 14725.

Além disso, o Decreto nº 10.088/2019, que consolida atos normativos relacionados a produtos químicos perigosos, determina que a eliminação e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma a minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se à prática nacional e internacional.

A Norma Regulamentadora NR 25 – Resíduos Industriais também reforça essa obrigatoriedade ao estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. Destaca-se:

  • NR 25.3.4: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final de acordo com regulamentação específica.
  • NR 25.3.5: Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos de forma a não comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • NR 25.3.7: Trabalhadores envolvidos em todas as etapas do gerenciamento de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada.

Devido as NR’s serem normas regulamentadoras, ou seja, possuírem força de lei, o não cumprimento dessas exigências podem acarretar penalidades legais previstas na NR 28.

Portanto, embora a ABNT NBR 10.004:2024 não seja obrigatória por si só, ela se integra de forma complementar a outras regulamentações obrigatórias, sendo a referência técnica específica para a classificação de resíduos sólidos no Brasil.

Pode-se usar a Resolução ANTT e a NBR 14725 para a classificação de resíduos?

Sim. Mas atenção!

A Resolução ANTT (atualmente vigente a de número 5998/2022 e alterada pela Resolução nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024) e a ABNT NBR 14725 possuem finalidades específicas e não abrangem integralmente os critérios para a classificação de resíduos:

  • Resolução ANTT: É voltada para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. Seu foco é a segurança durante o transporte e não aborda aspectos detalhados de periculosidade relevantes para a manipulação interna e armazenamento de resíduos.
  • ABNT NBR 14725: Focada na comunicação de perigos de produtos químicos (não resíduos), baseada no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Essa norma exige informações completa sobre a composição química, o que nem sempre está disponível para resíduos.

Portanto, a ABNT NBR 10.004:2024 é a norma mais adequada e abrangente para a classificação de resíduos, considerando seu ciclo completo de vida e as diferentes abordagens de periculosidade.

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Este artigo é resultado da coparticipação entre as colaboradoras da Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Nathalia Baccari Ortigoza.