SSO – Segurança e Saúde Ocupacional: Novidades sobre o e-Social
Após inúmeras revisões e incontáveis notas sobre o programa, o ano de 2020 inicia com novidades positivas sobre o e-Social. Diferente do que se tem ouvido falar, o programa não morreu, na realidade está sendo modificado de modo a atender os princípios aos quais foi desenvolvido nos primórdios do processo, em meados de 2014, otimizar o reporte das informações formando um database em SSO (Segurança e Saúde Ocupacional), porém com muito menos travas e inconsistências que vinham sendo observadas até o momento.
No dia 14/01/2020 foi publicada a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Antigo Ministério do Trabalho e Emprego), que divulgou as tabelas de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, assim como, limite de salários de contribuição ao INSS. A publicação dessa Portaria estava sendo muito aguardada por empresas que necessitavam dessas informações para o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folha de pagamento), pois os cálculos realizados pelo programa são baseados nesses valores.
Outro grande avanço está relacionado ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a partir de agora as empresas que são obrigadas a declarar admissões e desligamentos de trabalhadores ao e-Social estão desobrigadas a declarar o CAGED, de acordo com a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A declaração será gerada a partir dos dados já informados ao e-Social. Serão permitidas declarações CAGED de competências anteriores. Porém, a declaração de correção ao CAGED não desobriga o declarante de enviar o possível acerto ao e-Social caso se enquadre nos requerimentos.
Em relação ao cronograma do e-Social, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24/12/2019, a Portaria nº 1.419, que traz o calendário atualizado, conforme já divulgado anteriormente. Foram criados os grupos 5 e 6, como desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Outra informação é que considerando o elevado número de empresas do Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Outra mudança foi a alteração no cronograma de início dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, isso para todos os grupos. Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Acompanhe mais informações sobre o e-Social aqui no Blog da Intertox, conforme as atualizações forem publicadas pelo governo.
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Cresce o número de mortes por acidentes e doenças no trabalho
Percebemos que, ano após ano, existe um grande desenvolvimento tecnológico galgando espaço nos ambientes de trabalho de fábricas, laboratórios, indústrias e, principalmente, em escritórios. Porém, é comum notar que tais avanços tecnológicos não são implementados de maneira similar no que diz respeito às ações de EHS (Environmental, Health and Safety), nas áreas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente. Muitas empresas enxergam o custo de manutenção dessas áreas, como também a necessidade de promoção de melhores práticas ocupacionais, como um gasto e não como um investimento.
Esse cenário reflete diretamente na incidência de acidentes do trabalho, que infelizmente ainda é muito alta. Além disso, a quantidade de trabalhadores que adoecem e/ou morrem todos os anos após serem expostos a agentes perigosos – principalmente produtos químicos – é descomunal. Dados preocupantes apontam um crescimento no número de mortes relacionadas ao contato com substâncias perigosas nos ambientes de trabalho, seja por uma exposição direta ou indireta, aguda ou crônica.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou em abril deste ano, um relatório de extrema relevância denominado Safety and Health at the Heart of the Future of Work (Saúde e Segurança no Coração do Futuro do Trabalho), que traz números atualizados sobre mortes em acidentes de trabalho ou por doenças relacionadas ao trabalho. Obs.: esses números podem ser ainda maiores, pois nem todos os países considerados no estudo possuem mecanismos eficazes de medição e reporte.
Em um dos principais trechos do relatório, vemos a seguinte informação alarmante: “Os últimos números e estimativas indicam um enorme problema, acredita-se que globalmente cerca de 1.000 pessoas morrem todos os dias vítimas de acidentes de trabalho, e mais de 6.500 pessoas por doenças relacionadas com o trabalho. Os números agregados indicam um aumento geral no número de mortes atribuídas ao trabalho, que passaram de aproximadamente 2.330.000 mortes em 2014, para aproximadamente 2.780.000 mortes em 2017”.
Para termos uma real dimensão sobre a expressividade desse número, ele chega a ser maior do que toda a população do QATAR, país sede da próxima copa do mundo, em 2022, que atualmente é de aproximadamente 2.760.000 pessoas, ocupando a 138º posição no ranking de população global segundo estatísticas do World Population Clock.
Além do contexto humanitário, no qual não é possível mensurar os danos psicológicos, afetivos e monetários causados às famílias de vítimas de acidentes fatais no trabalho, deve-se também avaliar o enorme prejuízo financeiro causado pelas mortes em escala global. A situação causa rombos aos cofres públicos e a ruína das próprias empresas, além de perdas irreparáveis para a sociedade como um todo.
Por esse motivo é essencial que a cultura da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) seja disseminada cada vez mais, em todos os níveis hierárquicos das corporações públicas e privadas. Somente a conscientização e a percepção de que custos com SSO não são despesas, e sim investimentos, são capazes de mudar esse lamentável cenário.
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Os desafios da segurança do trabalho na era da tecnologia
Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas de prevenção que visa criar um ambiente mais seguro e saudável para os funcionários de uma empresa, visando reduzir, ao máximo, os riscos de doenças e acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
Há centenas de empresas que postergam esse cuidado levando a um enxurrada de ações judiciais. Algumas delas, nos casos mais graves, chegam a ter os bens da companhia tomados para arcar com o prejuízo que poderia ser evitado com simples prevenções.
Segurança e tecnologia
Mesmo com todo desenvolvimento tecnológico que ano após ano vem ganhando espaço e sendo inserindo nos ambientes de trabalho (fábricas, laboratórios, indústrias, e principalmente em escritórios) é comum notar que tais avanços não são acompanhados de maneira parelha no que diz respeito a EHS (Environmental, Health and Safety) que se refere às áreas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente. O custo com a manutenção dessas áreas e o investimento em melhorias ainda é visto por muitas empresas como um gasto e não como um investimento.
Desafios da Segurança do Trabalho
Parte desse problema tem origem em questões complexas, como a alta carga tributária e a burocratização de processos que criam travas e dificuldades para que novos investimentos sejam feitos, além disso, constantes mudanças em diretrizes normativas (leis, portarias, decretos e outros) causam grande insegurança jurídica e a retração na adoção de melhorias que poderiam ser implementadas caso houvesse uma melhor organização nos elementos regulatórios. Se não bastasse isso, a cultura de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), infelizmente, ainda não é amplamente difundida e compreendida por muitas empresas, principalmente em alguns segmentos específicos, em todos os seus níveis hierárquicos (direção > operação).
Retornos mais complexos
Se pensarmos no contexto de ROI (Return on Investment – que pode ser definido como a taxa de conversão monetária do quanto de retorno é obtido pela empresa através de cada real aplicado), empresas que investem em SSO tendem a ter um retorno notório, seja na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, seja na diminuição e na resolução de passivos trabalhistas, seja no reconhecimento dos funcionários gerando um ambiente mais agradável e produtivo (possível de se medir por meio de pesquisas de satisfação), ou ainda, através da valorização da marca frente ao mercado, conquistando maior credibilidade junto aos clientes.
Ainda que os recursos tecnológicos sejam elementos fundamentais para o desenvolvimento dos negócios, não existe ferramenta mais efetiva do que a correta e adequada qualificação dos trabalhadores, para que estejam sempre engajados e comprometidos com os KPIs (Key Performance Indicators) que são os “guias norteadores de resultados” das empresas. Por esse motivo, os investimentos em Segurança devem ser encarados pelas empresas como uma poupança, pois, o retorno a médio e longo prazo é certo!
Sensibilidade humana
Nada substitui o conhecimento, a habilidade e a sensibilidade humana, ou seja, não basta haver um recurso de última geração com tecnologia de ponta embutida, se não houver um profissional bem qualificado e motivado a ponto de compreender que estamos na era das constantes mudanças, onde a cada ciclo de 5 anos muitos dos nossos conhecimentos se tornam obsoletos, dando espaço para as inovações, esse é o século XXI, era da informação!
Como podemos ajudar?
Se você não sabe como fazer uma sso segurança do trabalho, conte com a gente! A Intertox atua em Segurança Química há 20 anos, oferecendo uma gama de treinamentos especializados, independentemente de qual o segmento ou tamanho de seu negócio. Contamos com um corpo técnico altamente qualificado para realizar o diagnóstico personalizado específico para as necessidades de sua empresa. Juntos, podemos auxiliar você a mitigar riscos e alavancar seus negócios evitando todos os riscos que envolvem segurança e saúde ocupacional.
Além disso, oferecemos outros serviços ligados ao gerenciamento de produtos químicos tais como:
Gerenciamento de produtos químicos.
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Tragédias Anunciadas, até quando Brasil?
Tragédias Anunciadas, até quando Brasil?
Infelizmente o ano de 2019 começou de forma trágica para o povo brasileiro, a triste sucessão de “acidentes” ocorridos em um curto período de tempo, deixou a população consternada, e perplexa com as coincidências entre situações similares em um passado recente.
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Logística Reversa de Medicamentos Descartados pelo Consumidor
No último dia 16 de novembro tivemos a publicação no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria nº 421/2018. Está portaria abre o “processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implantação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor”.
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