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Produto perigoso: Conheça o nitrato de amônio, substância ligada à explosão em Beirute

No início do mês fomos surpreendidos pela notícia de uma explosão na região portuária de Beirute, no Líbano, que deixou mais de 150 mortos e milhares de feridos.

A explosão ocorreu em um hangar que armazenava mais de 2,5 toneladas de nitrato de amônio (NH4NO3), substância química oxidante que estaria guardada há anos no local.

De acordo com a CNN, as autoridades libanesas apontam que esta carga chegou a Beirute em 2013, por meio de um navio de propriedade russa, que estava destinado à Moçambique, mas parou em Beirute devido às dificuldades financeiras e nunca deixou o porto da cidade. A carga ficou armazenada durante os 6 anos no armazém portuário sem medidas adequadas de segurança.

O que é o nitrato de amônio?

O nitrato de amônio (NH4NO3) foi sintetizado pela primeira vez em 1659 pelo químico alemão Johann Rudolf Glauber. 

Este composto possui características físicas sólida, cristalina e branca, é extremamente hidrossolúvel, possui temperatura de fusão entre 160° C e 170° C e é uma substância estável à temperaturas e pressões ambientes.

Possui características oxidantes que lhe conferem alto potencial de explosividade, pois é composto por oxigênio e nitrogênio que, em combinação com a formação de produtos gasosos mais estáveis.

Permite que sua reação de decomposição seja extremamente favorável em altas temperaturas, o que ocasiona uma explosão de alta intensidade. Contudo, tem comportamento estável se armazenada de modo adequado.

Pode ser encontrado na natureza, mas sua produção comercial é feita, principalmente, a partir de uma reação ácido-base entre amônia e ácido nítrico.

Quais suas aplicações?

O nitrato de amônio é aplicado na agricultura mundial como um potencial fertilizante, pois fornece nutrientes básicos – nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) – para o crescimento das plantas e como componente em produtos explosivos para usos na mineração e construção civil.

Como o nitrato de amônio é regulado no Brasil?

O Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o regulamento de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), atribuiu competência ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades desenvolvidas com Produtos Controlados, que inclui o nitrato de amônio.

O nitrato de amônio é um produto químico controlado pelo Exército Brasileiro com concentração superior a 70% com o número de ordem 7.3.0400 da Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de PCE e dá outras providências.

Para que uma empresa possa exercer legalmente atividades com o nitrato de amônio, é necessária a obtenção do Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro, conforme a Portaria COLOG n° 56, de 5 de junho de 2017 (que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências)

Além do cumprimento integral das orientações previstas na Portaria COLOG n° 147, de 21 de novembro de 2019 (que dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio).

Além disso, a empresa regularizada para atividades com o nitrato de amônio deverá seguir rigorosamente as orientações de armazenamento e distância segura previstas no Anexo H, item 2.4 da Portaria COLOG n° 147/2019, visando garantir a segurança do armazenamento desta substância e mitigar os danos causados por eventual acidente.

O Comando Logístico (COLOG) e a Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado (DFPC) do Exército Brasileiro realizam, frequentemente, operações em conjunto com órgãos de segurança pública e outras agências reguladoras, fiscalizando os produtos controlados, garantindo a segurança do ciclo de vida destes produtos e da sociedade brasileira.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Portaria nº 280/2020 MMA: Manifesto de Transporte de Resíduos e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

No último dia 30, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 280/2020, que regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispondo também sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

No dia 12 de junho de 2020, publicamos neste canal uma matéria referente ao Programa Lixão Zero, onde falamos sobre a parceria firmada com o estado de Rondônia na semana do meio ambiente e sobre a forte tendência do atual Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de articular e perpetrar em todo o território nacional a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), discutida na Lei nº 12.305/2010.

Esta tendência do MMA não deve ser interpretada como “arbitrária”, pois segue a lógica de fazer valer os diversos instrumentos presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi promulgada em 2010.

Na Portaria n° 280/2020, o MMA tornou o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como obrigatório em todo território nacional a todos os geradores de resíduos sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme preconizado no artigo 20 da Lei n° 12.305/2010.

A maioria das empresas já possuem o seu próprio modelo de MTR e procedimentos bem estabelecidos para controle e emissão dos mesmos. Resumindo, todas as empresas que são obrigadas a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas, a apartir desta Portaria, a emitir seus manifestos de carga via plataforma do Governo Federal.

A novidade desta Portaria é que ela passa a centraliza a emissão destes Manifestos diretamente em uma plataforma do Governo Federal, chamada de Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), permitindo ao Governo ter a rastreabilidade e balanço em tempo real da geração de resíduos em todo o território nacional.

Os Estados que já possuem sistemas de emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos poderão optar por manter seus próprios sistemas e disponibilizar estas informações junto ao MMA ou centralizar a emissão no SINIR.

Esta Portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), inicialmente será de caráter experimental, e contará com informações sobre a tipologia do resíduo, quantidade, armazenamento, transporte e tecnologia de destinação final aplicada.

Todas estas informações serão periodicamente disponibilizadas para a sociedade civil trazendo um diagnóstico do patamar de resíduos nacional.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) também é um instrumento previsto na Lei n° 12.305/2020 e é uma ferramenta crucial para uma adequada gestão de resíduos em todo território nacional, trazendo dados sobre as movimentações de resíduos de geradores, transportadores e unidades de tratamento e disposição final.

É importante ressaltar que a Portaria também salienta a obrigatoriedade dos responsáveis pelo PNRS serem pessoas jurídicas de direito público ou privado, e de manterem atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

Com a Portaria n° 280/2020, o MMA tira do papel alguns dos principais instrumentos da PNRS que permitirá ao governo ter mais dados quanto a geração, transporte e destinação final de resíduos em todo o território nacional possibilitando então, por exemplo, atuar com a fiscalização ou políticas públicas de incentivo para a melhoria dos indicadores em estados que possuem poucas soluções disponíveis em seu território para a destinação final de resíduos.

A Intertox disponibilizou um Webinar gratuito que aborda a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Acesse aqui o material gravado!

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Meio Ambiente: Programa Lixão Zero

O ministério do meio ambiente aproveitou a semana Nacional dedicada ao meio ambiente para apresentar um projeto audacioso a fim de encerrar mais de 10 lixões a céu aberto existentes no estado de Rondônia até o ano de 2022.

O projeto batizado de “Programa Lixão Zero” pelo ministério dirigido por Ricardo Salles, tem o objetivo de alavancar Rondônia, estado que pertence a Amazônia legal, como o primeiro a estar 100% livre de lixões a céu aberto.

Fonte: https://www.mma.gov.br/media/k2/items/cache/6f119d805e269276861d9e075bd1cdae_XL.jpg

Tal projeto segue os moldes implementados anteriormente no Estado de São Paulo, durante a gestão do ministro, e que obtiveram bastante êxito no combate a aterros clandestinos em todo estado. Um dos grandes problemas encontrados neste tema em diversos estados do Brasil é a carência, quando não ausência total, de infraestrutura e viabilidade técnica econômica para operar aterros sanitários. Contudo, afim de sanar está problemática foi sugerido o modelo de administração por meio de consórcios entre os municípios da região, afim de diminuir custos da implementação e manutenção, e aumentar o alcance de municípios atendidos pelo projeto.

Segundo dados apontados pelo Ministério, os 11 lixões em operação hoje recebem cerca de 50 mil toneladas de lixo por ano, o que certamente acarreta em impactos significativos a saúde pública e ao meio ambiente, pois quando o lixo é descartado incorretamente resulta em uma contaminação do solo impossibilitando a utilização da área para fins econômicos, agropecuários e/ou recreativos, e a inutilização de aquíferos subterrâneos, devido a contaminação por meio da lixiviação, que poderiam ser utilizados para captação de água para abastecimento público.

A gestão adequada de resíduos sólidos urbanos não é um assunto amplamente abordado nas agendas de prefeituras e estados, mas ganhou grande conotação após a publicação da Lei n°12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A PNRS traz instrumentos, objetivos e diretrizes relativas a gestão integrada de resíduos sólidos. Tais instrumentos não são novidade para a equipe do Ministério, pois não só se faz valer atualmente como o fez com maestria no Estado de São Paulo, utilizando o dispositivo previsto no Artº 8 – Inciso XVIII que trata do incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos operacionais envolvidos a gestão de resíduos.

Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Aterro-adequado-1600×720.jpg

Para se ter uma ideia em escala real do sucesso de ações voltadas a soluções consorciadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos em conjunto com a atuação e fiscalização empenhada do órgão ambiental responsável, dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) informam que no ano de 2018 o Estado destinava 97,8% de seu lixo para aterros sanitários adequados. Conforme o estudo, isso significa que dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 612 descartaram seus resíduos sólidos em aterros classificados como adequados pela Companhia, o equivalente a 95,6%.

Dada a experiência e atual condução da agenda do Ministério, é possível constatar que cada vez mais os instrumentos previstos na Lei n°12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, virão a ser implementados e fiscalizados pelos órgãos ambientais. Digo isso não me referindo somente a obrigações de repartições públicas, mas também as obrigações previstas para a iniciativa privada, neste sentido, destaco a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Quer saber mais?

Convido-o para assistir o webinar gratuito em que abordamos sobre a Política Nacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Link para webinar: https://www.youtube.com/watch?v=PTrBbI_EecA&t=27s

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature

Tecidos sustentáveis: Entenda a sua importância

O desejo de levar um estilo de vida sustentável está em alta e a busca por uma vida mais verde se estende a uma variedade de aspectos da vida, desde uma direção mais limpa até a redução do desperdício de alimentos. No entanto, mudar para tecidos sustentáveis ​​é uma das melhorias mais significativas que qualquer pessoa pode fazer. E se for importante para o público, as empresas devem aprender a adotá-lo também.

Seja trabalhando em moda, em grandes lojas, design de móveis ou qualquer outra indústria onde tecidos e têxteis são usados ​​regularmente, fazer a transição para tecidos sustentáveis ​​deve ser uma prioridade. Dadas as aplicações generalizadas nos setores industrial, doméstico e automotivo, a maioria das empresas está começando a efetuar essas mudanças no seu sistema.

O QUE É UM TECIDO SUSTENTÁVEL?

Em suma, tecidos sustentáveis ​​são tecidos e materiais que são projetados para reduzir os impactos negativos causados ​​ao planeta. No entanto, a definição de sustentabilidade deve se estender a três áreas:

  • Sustentabilidade ambiental: refere-se ao uso de materiais e recursos que ajudarão a preservar a terra e reduzir a pegada de carbono.
  • Sustentabilidade social: isso significa usar tecidos enfeitados e fabricados sem o uso de práticas exploradoras. 
  • Sustentabilidade econômica: abrange práticas que podem ser seguidas sem criar produtos que as pessoas no território geográfico não podem pagar.

O tecido sustentável causa menos (ou nenhum) dano ao meio ambiente ou à sociedade ao longo de seu ciclo de vida, fabricação e descarte subsequente. Eles geralmente são feitos de materiais naturais ou reciclados. Embora nenhum material seja 100% sustentável, os benefícios de adotar melhores escolhas de tecido serão mostrados com resultados imediatos e duradouros.

QUAIS SÃO ALGUNS DOS BENEFÍCIOS DO TECIDO SUSTENTÁVEL?

Benefícios ambientais

O benefício óbvio é que a escolha de materiais naturais e recicláveis ​​reduzirá sua pegada de carbono. Dado o lixo global de 1,3 bilhão de toneladas a cada ano, as marcas têm uma enorme responsabilidade, pois usam muito mais materiais do que os consumidores individuais. Se já estiver usando energia mais verde e ideias relacionadas, os tecidos sustentáveis ​​devem ser o próximo passo.

Produtos duradouros

Embora algumas fibras sintéticas também sejam duráveis, elas produzem mais desperdício de energia e poluição. O uso de tecidos sustentáveis ​​não só proporciona durabilidade, mas também significa melhor valor para a empresa para os materiais usados ​​internamente e para o consumidor. Isso reduz ainda mais o impacto negativo sobre o meio ambiente.

Além de materiais projetados para promover a sustentabilidade, as empresas podem usar estoque morto. Este é um tecido recuperado que é essencialmente material restante de outros fabricantes. Salvar isso do aterro pode ser uma das melhores maneiras de reforçar as práticas ecológicas.

É muito importante que as empresas revejam a sua maneira de utilizar os tecidos, pois transformar o mundo em um lugar mais sustentável e limpo é dever de todos nós!

Modernização das Normas Regulamentadoras

Após início turbulento com medida controversa de destituir o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Governo Federal iniciou ainda no primeiro ano do novo mandato um grande processo de revisão nunca antes visto relacionado à Segurança e Saúde Ocupacional, através da “revisão” das Normas Regulamentadoras, agora sob o guarda-chuva da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

De acordo com o Governo, a medida visa corrigir incoerências existentes há anos como a obsolescência de algumas normas que já não são mais aplicáveis a realidade do país e que vinham sendo adotadas desde 1978; a superposição de algumas normas que conflitavam com outros elementos normativos; e a quantidade de legislações esparsas que ocupavam a pasta.

Diante dessa medida de simplificação fica notório o avanço quando analisados os números, no movimento chamado de “Modernização das NRs e Consolidação Normativa”, na 1º Etapa do projeto foram consolidados 158 Decretos em 4 textos; na 2º Etapa o Governo prevê a Consolidação de 600 Portarias; e na 3º Etapa será realizada a Consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e Manuais.

Em relação as Normas Regulamentadoras em específico, algumas mudanças já foram implementadas, como a revogação da antiga NR-2 (Inspeção Prévia) por exemplo, que na prática era apenas uma norma sem fundamentação, pois nunca era cumprida e nem questionada pelas autoridades competentes por avaliar sua aplicabilidade.

Desde a divulgação do calendário em julho de 2019, até o momento janeiro de 2020, muitas outras normas já passaram por sabatina conforme é possível analisar abaixo:

Imagem 1: Cronograma contemplando as datas e quais normas sofreriam alterações http://trabalho.gov.br/images/NRs/modernizacao.pdf

Outra medida de grande relevância foi a criação de um mecanismo de Gestão 360° em SSO, criado através da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), chamado inicialmente de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, cujo intuito é a unificação de medidas de segurança e reporte de informações em Programas antes dispersos, buscando a harmonização entre a Norma Regulamentadora (NR-1 (Disposições Gerias) com a NR-9 PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais); NR-7 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); e NR-17 (Ergonomia).

Em dezembro de 2019 o PGR sofreu uma alteração e passou a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), na prática trata-se da mesma proposta inicial, porém com alguns ajustes pertinentes, sendo um deles a nomenclatura.

Outras medidas estão ocorrendo, entre elas, uma das mais esperadas são as revisões nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15 (Insalubridade), bem como ajustes nas Normas NR-16 (Periculosidade) e na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

Muitas outras ações estão sendo discutidas pela comissão tripartite, e provavelmente ainda no primeiro semestre novos cronogramas e ações serão divulgados. Agora é aguardar e ver como se dará a transição, e acompanhar a implementação dos novos quesitos nas empresas Brasil a fora.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO