CTF-IBAMA 2021: Prazo entrega do RAPP foi prorrogado
O CTF-IBAMA 2021 publicou no dia 29/03, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 04 de 26 de março de 2021.
Essa IN prorroga o prazo regular para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) de 2021 (exercício 2020).
Com isso, o novo prazo para reporte das informações junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e entrega do RAPP via sistema, passou a ser dia 29 de junho de 2021.
Vale ressaltar que está IN somente prorroga os prazos para entrega do RAPP 2021 (exercício 2020), mantendo os prazos dos demais relatórios obrigatórios inalterados até o presente momento.
Link da Instrução Normativa no D.O.U: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-26-de-marco-de-2021-310890935
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
SSO – Estatísticas de Acidentes de Trabalho da Previdência Social
Os índices de registro de acidentes de trabalho constantemente sofrem alterações.
Após ocorrer um aumento de 5,09% nos acidentes de trabalho registrados no ano de 2017 em relação a 2018, passando de 557.626 acidentes para 586.017 acidentes, o Brasil registrou uma queda percentual de ↓0,60% nos acidentes de trabalho de 2018 para 2019, passando a registrar 582.507 acidentes.
Nesse mesmo período, houve um aumento no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.184 (↑2,44%). Já a quantidade de trabalhadores incapacitados permanentemente, em decorrência de acidentes ocupacionais, apresentou queda significativa, passando de 19.686 para 12.624 (↓35,87%).
Mantendo-se na liderança, o gênero masculino lidera o ranking representando 65,84% (383.560) do total de acidentados, enquanto o gênero feminino representa 34,12% (198.804), sendo que em 0,02% (143) dos casos o gênero foi ignorado no registro.
Tais dados constam na mais recente versão do AEPS (Anuário Estatístico de Previdência Social), postada no site da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia no início de fevereiro.
A publicação vem com a atualização dos dados de 2018. Tais informações podem ser consultadas no link abaixo:
Segundo a Revista Proteção, o Coordenador-geral de benefícios de riscos e reabilitação profissional, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Sr. Órion Sávio Santos de Oliveira, aponta que, antes de se considerar a redução de menos de 1% dos acidentes de trabalho em 2019, é preciso levar em consideração o aumento de quase um milhão de novos trabalhadores de 2018 para 2019.
“Assim, a incidência de acidentes de trabalho em 2018, a cada 100 mil trabalhadores, foi de 1.257, enquanto em 2019 foi de 1.225, o que demonstra uma redução de quase 2%”.
Desta forma foi observado que, tanto as reduções quanto os aumentos dos números têm múltiplos fatores, e por isto, entende-se não ser possível identificar um único motivo ou razão para a queda da taxa de acidentalidade.
O Sr. Órion cita ainda entre os fatores que possivelmente influenciam diretamente nesses índices o avanço das políticas públicas para promover o investimento em Segurança e Saúde no Trabalho, tais como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e a atuação de todos os órgãos com competência para fiscalização do meio ambiente do trabalho.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigoso (CNORP): quem deve se cadastrar?
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, mais conhecido como CNORP, é um instrumento um tanto antigo presente na Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 de 2010, no Artº 8, inciso XV.
Para evitar a criação de um novo sistema de coleta de informações de resíduos perigosos, o IBAMA integrou o CNORP ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).
As empresas que já são cadastradas no CTF/APP informam anualmente as suas movimentações no Relatório de Resíduos Sólidos presente no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP (Lei 10.165 de 2000) até o dia 31 de março de cada ano.
As empresas (pessoas jurídicas), que estão inscritas no CTF/APP e são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo o Art.º 20 da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, devem também se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) para a identificação dos responsáveis técnicos pelo PGRS, conforme categorias estabelecidas no anexo I da Instrução Normativa nº 10 de 2013.
As atividades que caracterizam a geração, armazenamento, transporte e destinação de resíduos perigosos estão presentes no anexo da Instrução Normativa nº 01 de 2013.
Aproveitamos para informar que no dia 24 de março a Intertox fará um webinar, ao vivo, em que abordaremos mais a respeito deste tema e responderemos perguntas dos participantes!
Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature
SSO – Prorrogação do início da vigência das Normas Regulamentadoras
Publicada em 03/02/2021, no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 (Seção I Pág. 24) que prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Com a publicação da portaria o novo texto das Normas Regulamentadoras passam a vigorar a partir de 02 de agosto de 2021. Os prazos anteriormente estabelecidos eram consecutivamente:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Leia na integra a portaria:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136
O Anúncio da prorrogação já havia sido anunciado durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu nos dias 05 e 06/11/2020, porém como a data que havia sido anunciada na época é um domingo (01/08/2021), ocorreu a postergação para o dia seguinte.
Durante a mesma reunião, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) divulgou um boletim que explicava o motivo desta troca de datas, destacando que “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
Home Office e a Segurança no Lar
Diante do novo cenário imposto forçosamente pela Pandemia do Covid-19, empresas e trabalhadores precisaram se adaptar e migrar minimamente a estrutura do ambiente corporativo para dentro de seus lares. Essa mudança, até então “privilégio para poucos”, tornou-se uma maneira alternativa para condução dos negócios em que a presença física pode ser substituída pela presença virtual.
O “Home Office” é uma prática antiga, apesar de ter se tornado popularmente mais difundido recentemente, na tradução literal, a frase significa “Escritório em Casa”, também conhecido como “Teletrabalho”. Essa configuração de trabalho surgiu no Vale do Silício, Estados Unidos, na década de 90, quando o advento das novas tecnologias, como a internet, e a popularização do celular possibilitaram que pessoas pudessem trabalhar remotamente (à distância), de casa ou de locais alternativos, tais como cafés, praças e restaurantes.
Pode-se dizer que o home office é uma tendência que veio pra ficar, sendo uma das medidas mais eficazes de segurança e prevenção a transmissão do Coronavírus devido o isolamento social. Esta forma de trabalho possibilita também alguns benefícios, como o maior convívio com os entes familiares, a comodidade de não precisar sair de casa e se locomover para chegar ao trabalho, e, em alguns casos, a flexibilização tanto de horário, quanto de rotina.
Porém, é importante ressaltar que as mesmas medidas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) preconizadas para o escritório, se aplicam também aos lares, dentre elas podemos citar os cuidados relacionados a Ergonomia, a prevenção de acidentes ocasionados por falta de organização do ambiente de trabalho e outras variáveis com potencial risco inseridas neste novo contexto (utilização de utensílios domésticos, contato com produtos químicos utilizados para limpeza, prevenção de acidentes relacionados a queda, tropeço e outro)s.
Frente a essa nova realidade, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, divulgou a Nota Técnica 17/2020 que dispõe sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office.
O objetivo dessa Nota Técnica (NT-17/2020) é indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.
Entre outras diretrizes constantes da NT, existe a preconização da realização de treinamentos à distância nas matérias de SSO, a apreciação dos riscos no ambiente de trabalho e a adoção de medidas de prevenção de acidentes.
Deseja conhecer um pouco mais sobre as diretrizes da NT-17, basta acessar o link abaixo.
Fonte:
NOTA TÉCNICA 17/2020 DO GT NACIONAL COVID-19 e do GT NANOTECNOLOGIA/2020
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO