Home Office e a Segurança no Lar

Diante do novo cenário imposto forçosamente pela Pandemia do Covid-19, empresas e trabalhadores precisaram se adaptar e migrar minimamente a estrutura do ambiente corporativo para dentro de seus lares. Essa mudança, até então “privilégio para poucos”, tornou-se uma maneira alternativa para condução dos negócios em que a presença física pode ser substituída pela presença virtual.

O “Home Office” é uma prática antiga, apesar de ter se tornado popularmente mais difundido recentemente, na tradução literal, a frase significa “Escritório em Casa”, também conhecido como “Teletrabalho”. Essa configuração de trabalho surgiu no Vale do Silício, Estados Unidos, na década de 90, quando o advento das novas tecnologias, como a internet, e a popularização do celular possibilitaram que pessoas pudessem trabalhar remotamente (à distância), de casa ou de locais alternativos, tais como cafés, praças e restaurantes.

Pode-se dizer que o home office é uma tendência que veio pra ficar, sendo uma das medidas mais eficazes de segurança e prevenção a transmissão do Coronavírus devido o isolamento social. Esta forma de trabalho possibilita também alguns benefícios, como o maior convívio com os entes familiares, a comodidade de não precisar sair de casa e se locomover para chegar ao trabalho, e, em alguns casos, a flexibilização tanto de horário, quanto de rotina.

Porém, é importante ressaltar que as mesmas medidas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) preconizadas para o escritório, se aplicam também aos lares, dentre elas podemos citar os cuidados relacionados a Ergonomia, a prevenção de acidentes ocasionados por falta de organização do ambiente de trabalho e outras variáveis com potencial risco inseridas neste novo contexto (utilização de utensílios domésticos, contato com produtos químicos utilizados para limpeza, prevenção de acidentes relacionados a queda, tropeço e outro)s.  

Frente a essa nova realidade, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, divulgou a Nota Técnica 17/2020 que dispõe sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office.

O objetivo dessa Nota Técnica (NT-17/2020) é indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.

Entre outras diretrizes constantes da NT, existe a preconização da realização de treinamentos à distância nas matérias de SSO, a apreciação dos riscos no ambiente de trabalho e a adoção de medidas de prevenção de acidentes.

Deseja conhecer um pouco mais sobre as diretrizes da NT-17, basta acessar o link abaixo.

Fonte:

NOTA TÉCNICA 17/2020 DO GT NACIONAL COVID-19 e do GT NANOTECNOLOGIA/2020

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Diogo Domingues Sousa

Diogo Domingues Sousa