SSO – Segurança e Saúde Ocupacional: Novidades sobre o e-Social

SSO – Segurança e Saúde Ocupacional: Novidades sobre o e-Social

Após inúmeras revisões e incontáveis notas sobre o programa, o ano de 2020 inicia com novidades positivas sobre o e-Social. Diferente do que se tem ouvido falar, o programa não morreu, na realidade está sendo modificado de modo a atender os princípios aos quais foi desenvolvido nos primórdios do processo, em meados de 2014, otimizar o reporte das informações formando um database em SSO (Segurança e Saúde Ocupacional), porém com muito menos travas e inconsistências que vinham sendo observadas até o momento.

No dia 14/01/2020 foi publicada a Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Antigo Ministério do Trabalho e Emprego), que divulgou as tabelas de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, assim como, limite de salários de contribuição ao INSS. A publicação dessa Portaria estava sendo muito aguardada por empresas que necessitavam dessas informações para o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folha de pagamento), pois os cálculos realizados pelo programa são baseados nesses valores.

Outro grande avanço está relacionado ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a partir de agora as empresas que são obrigadas a declarar admissões e desligamentos de trabalhadores ao e-Social estão desobrigadas a declarar o CAGED, de acordo com a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A declaração será gerada a partir dos dados já informados ao e-Social. Serão permitidas declarações CAGED de competências anteriores. Porém, a declaração de correção ao CAGED não desobriga o declarante de enviar o possível acerto ao e-Social caso se enquadre nos requerimentos.

Em relação ao cronograma do e-Social, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24/12/2019, a Portaria nº 1.419, que traz o calendário atualizado, conforme já divulgado anteriormente. Foram criados os grupos 5 e 6, como desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Outra informação é que considerando o elevado número de empresas do Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Outra mudança foi a alteração no cronograma de início dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, isso para todos os grupos. Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.

Acompanhe mais informações sobre o e-Social aqui no Blog da Intertox, conforme as atualizações forem publicadas pelo governo.

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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