[SSO] SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL – Fim do PPP Impresso

3 anos atrás

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP n° 313, em 23.09.2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3° e 8° do art.68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n°3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto n° 10.410 de 30 de junho de 2020.

“Art. 1º A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.”

  • § 2º As orientações quanto ao adequado preenchimento no e-Social das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do e-Social (MOS).

A Portaria que entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 9º, traz mudanças importantes nas rotinas de SSO e RH das empresas.

Art. 2º § 1º O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico.

  • § 2º Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.

Logo, nos 7 dias finais do mês de setembro de 2021, bem como em todo o período regresso a esta data, o fornecimento do PPP de maneira impressa permanece vigente.

Art. 5º As informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:

I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;

II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e

III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.

O Manual de Orientação do e-Social – MOS (Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021) – ret. (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020 – consolidação publicada em 27/04/2021 e retificada em 28/04/2021) será o responsável pela indicação da forma como o PPP deverá ser preenchido no programa, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 1º.

Art. 8º Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.

  • § 1º A excepcionalidade prevista no caput não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do e-Social.
  • § 2º Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do e-Social, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

Tenha acesso a portaria na integra acessando o link abaixo.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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